Novo concurso mais próximo após autorização de 579 nomeações
Devem ser liberadas mais de 1.500 vagas e a remuneração inicial será de R$ 7.092,91.
Foi autorizada a nomeação de 579 aprovados na última seleção para policial rodoviário federal, de 2013. A nota foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
Destes aprovados, 500 excederam o número de vagas. O governo levou em conta a necessidade de melhorar a fiscalização preventiva e repressiva quanto aos crimes transnacionais, nas regiões Norte e Centro-Oeste, nas quais os novos servidores serão lotados.As nomeações poderão ocorrer já a partir de dezembro.
Lembrando que concurso perde validade em maio do ano que vem, e as convocações teriam de ser feitas até janeiro, dando tempo para o curso de formação.
Agora as atenções se voltam para a autorização do concurso para 1.500 vagas de policial. A corporação poderá perder 4 mil servidores nos próximos dois anos, por conta das aposentadorias, segundo a federação nacional da categoria.
Confira a nota publicada
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 533, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, e
Considerando a necessidade de modernização das práticas de
fiscalização preventiva e repressiva nas regiões Norte e Centro-Oeste
do paÃs nas ações de combate aos crimes transnacionais, com foco no
enfrentamento aos crimes de tráfico de drogas e armas, contrabando e
outros correlatos.
Considerando a redução do efetivo ocorrida nas regiões Norte
e Centro-Oeste do paÃs em decorrência da evasão de pessoal.
Considerando a previsão de despesa com a realização do
provimento em tela na Lei Orçamentária Anual - LOA-2015, resolve:
Art. 1º Autorizar para o Quadro de Pessoal do Departamento
de PolÃcia Rodoviária Federal, no âmbito do Concurso Público autorizado
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por
meio da Portaria MP nº 100, de 8 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de abril de 2013:
I - o provimento original de 79 (setenta e nove) cargos de
Policial Rodoviário Federal; e
II - a nomeação adicional de 500 (quinhentos) candidatos
aprovados e não convocados para o cargo de Policial Rodoviário
Federal.
Parágrafo único. A lotação inicial dos cargos referidos nos
incisos I e II deverá obrigatoriamente ocorrer nos estados das Regiões
Norte e Centro-Oeste, por no mÃnimo 3 (três) anos, sendo a sua
remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse
da Administração Pública, conforme estabelecido no Edital do
Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro
de Reserva no Cargo de Policial Rodoviário Federal nº 1/2013 PRF,
de 11 de junho de 2013.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativo previsto no
art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2015, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária
Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público
referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de
PolÃcia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de Editais, Portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA
Destes aprovados, 500 excederam o número de vagas. O governo levou em conta a necessidade de melhorar a fiscalização preventiva e repressiva quanto aos crimes transnacionais, nas regiões Norte e Centro-Oeste, nas quais os novos servidores serão lotados.As nomeações poderão ocorrer já a partir de dezembro.
Lembrando que concurso perde validade em maio do ano que vem, e as convocações teriam de ser feitas até janeiro, dando tempo para o curso de formação.
Agora as atenções se voltam para a autorização do concurso para 1.500 vagas de policial. A corporação poderá perder 4 mil servidores nos próximos dois anos, por conta das aposentadorias, segundo a federação nacional da categoria.
Confira a nota publicada
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 533, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, e
Considerando a necessidade de modernização das práticas de
fiscalização preventiva e repressiva nas regiões Norte e Centro-Oeste
do paÃs nas ações de combate aos crimes transnacionais, com foco no
enfrentamento aos crimes de tráfico de drogas e armas, contrabando e
outros correlatos.
Considerando a redução do efetivo ocorrida nas regiões Norte
e Centro-Oeste do paÃs em decorrência da evasão de pessoal.
Considerando a previsão de despesa com a realização do
provimento em tela na Lei Orçamentária Anual - LOA-2015, resolve:
Art. 1º Autorizar para o Quadro de Pessoal do Departamento
de PolÃcia Rodoviária Federal, no âmbito do Concurso Público autorizado
pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por
meio da Portaria MP nº 100, de 8 de abril de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 9 de abril de 2013:
I - o provimento original de 79 (setenta e nove) cargos de
Policial Rodoviário Federal; e
II - a nomeação adicional de 500 (quinhentos) candidatos
aprovados e não convocados para o cargo de Policial Rodoviário
Federal.
Parágrafo único. A lotação inicial dos cargos referidos nos
incisos I e II deverá obrigatoriamente ocorrer nos estados das Regiões
Norte e Centro-Oeste, por no mÃnimo 3 (três) anos, sendo a sua
remoção condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse
da Administração Pública, conforme estabelecido no Edital do
Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro
de Reserva no Cargo de Policial Rodoviário Federal nº 1/2013 PRF,
de 11 de junho de 2013.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativo previsto no
art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2015, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a
adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária
Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições
para a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público
referido no art. 1º será do Diretor-Geral do Departamento de
PolÃcia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de Editais, Portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON BARBOSA