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Concurso PC Piauí: edital em finalização e possíveis alterações nos cargos

O secretário Chico Lucas anunciou que o concurso da Polícia Civil do Piauí está em sua fase final e será ajustado à Lei Geral das Polícias Civis. Fique atento!

Por Emerson Almeida - Publicado em:

O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, anunciou que os preparativos para o novo concurso da Polícia Civil do Piauí (PC PI) estão avançando, com a expectativa de abertura de 400 vagas. Segundo ele, o edital está em sua etapa final de elaboração.

De acordo com Chico Lucas, a Fundação Getulio Vargas (FGV) deverá ser a responsável pela organização do certame, e o anúncio oficial pode ocorrer a qualquer momento.

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"Eu mencionei que a definição da banca deveria acontecer até o dia 31, mas ainda estamos discutindo isso. É muito provável que a escolha recaia sobre a FGV, pois desejamos uma instituição de renome nacional. O edital está quase pronto, estamos finalizando os últimos detalhes", declarou o secretário durante sua participação no Programa O Dia TV, disponível no YouTube.

É importante lembrar que, no início deste ano, durante uma comemoração do Dia da Bandeira, o secretário já havia informado que a contratação da banca organizadora estava em processo de conclusão. A previsão inicial era de que o anúncio fosse feito até o final do mês, mas houve um atraso.

O governador Rafael Fonteles já havia declarado em ocasiões anteriores que a expectativa é de que o edital seja divulgado até março, dentro do primeiro trimestre do ano.

Mudanças Possíveis nos Cargos do Concurso PC PI



A confirmação da realização do concurso da Polícia Civil do Piauí foi feita em setembro do ano passado, com a promessa de 400 vagas em diversas funções.

Inicialmente, o governador havia indicado que as oportunidades estariam distribuídas entre as carreiras de delegado, perito, escrivão e agente.

Entretanto, o secretário Chico Lucas afirmou que a secretaria está avaliando a necessidade de adequar a Lei Orgânica estadual da corporação à nova Lei Geral das Polícias Civis, aprovada no final do ano passado.

Segundo ele, o estado está em discussões para a viabilidade de unificar as funções de agente e escrivão.

"É bastante provável que unifiquemos essas carreiras, mas ainda estamos em fase de estudo. O projeto de lei está sendo elaborado pela direção da Polícia Civil e, assim que estiver pronto, será encaminhado ao governador", explicou o secretário. As vagas para as funções de delegado e perito não devem sofrer alterações, e a distribuição de vagas por cargo ainda não foi divulgada.

Atualmente, os salários iniciais para os aprovados variam de R$6.800 a R$19.500.

O que muda com a Lei Geral das Polícias Civis?



A Lei Geral das Polícias Civis trouxe importantes alterações para as carreiras de policiais civis em todo o Brasil. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essa legislação estabelece direitos e garantias para os servidores, além de definir diretrizes para os concursos públicos.

Entre as principais mudanças, destaca-se a determinação de que o quadro de servidores das Polícias Civis deve ser composto apenas por três cargos efetivos, todos exigindo formação de nível superior. Esses cargos são considerados como carreiras típicas do Estado e devem ser preenchidos através de concurso público:

1. Delegado de Polícia: Responsável por coordenar as atividades da polícia civil e conduzir inquéritos. Para esse cargo, é necessário ter bacharelado em Direito, além de pelo menos três anos de experiência em atividades jurídicas ou policiais. O Conselho Superior de Polícia Civil definirá os critérios para classificar uma atividade como jurídica.

2. Oficial Investigador de Polícia: Encarregado de realizar investigações e ações de inteligência sob a supervisão do delegado. Esse cargo exige formação superior em qualquer área.

3. Perito Oficial Criminal: Responsável por realizar perícias e pode exigir formação superior em áreas específicas. Os editais dos concursos podem incluir seleções por áreas de conhecimento e exigir habilitação legal específica, conforme a legislação de cada estado.

No que diz respeito ao cargo de delegado, a Lei Geral determina que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, proibindo a atuação de servidores da Segurança Pública que não pertençam à Polícia Civil.

Além disso, a legislação também estabelece a obrigatoriedade de prova oral para os concursos de delegado e define normas para a contagem do tempo de serviço como policial na avaliação de títulos.

Os estados deverão atualizar suas legislações locais para se adequar às novas normas trazidas pela Lei Geral, embora não haja um prazo definido para essa adequação.

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