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Autorizada a contratação da banca do Concurso PGDF para procurador

Por Emerson Fernandes | Publicado em 04/06/2020 às 10h28 | Atualizado em 08/06/2020 às 11h49

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O aval para realização do concurso as Procuradoria-Geral do Distrito Federal foi publicado em maio deste ano e agora a PGDF recebeu a autorização para iniciar o processo para contratação da banca organizadora. A portaria foi publicada na última quarta-feira (03) no Diário Oficial.

A autorização do Secretário de Estado de Economia do Estado do Distrito foi baseada no art. 2º da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, levando em consideração a autorização publicada por meio da Portaria SEEC nº 158, de 04 de maio de 2020, referentes ao Processo SEI nº 00020-00035477/2018-79. Baseado no Art. 1º foi delegado a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a competência para realização de um novo concurso com oferta de 65 cargos de Procurador, na Carreira de Procurador do Distrito Federal.

Com aval, Procuradoria-Geral do DF deve iniciar os processos para escolha da banca organizadora o quanto antes. A PGDF, por sua vez, não divulgou maiores informações. Agora, será definido o modelo de contratação da banca e formada a comissão organizadora para cuidar de todos os trâmites do processo.

O último concurso realizado para a área de apoio da PGDF teve organizador, o Cebraspe. A banca organizadora escolhida ficará responsável por todas as regras e também por realizar as principais etapas do concurso, como o recebimento das inscrições e realização das provas.

De acordo com a portaria do Art. 4º, todos os procedimentos, informações e atos relacionados ao concurso são de responsabilidade da própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal, incluído a homologação dos resultados finais do concurso.

O concurso PGDF na carreira de procurador teve autorização publicada em 5 de maio deste ano e de acordo com o documento serão ofertadas 65 vagas para provimento em 2021, respeitando a disponibilidade orçamentária, de acordo com o Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, e do inciso IV do art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 2020. O Art. 3º define que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal deverá cumprir a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e a Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, que dispõe sobre o repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, especificando na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à contratação de entidade para a realização do concurso.

No aval também está previsto formação de cadastro de reservas, com quantitativo de vagas equivalente ao das vagas autorizadas. A utilização do cadastro de reservas ficará condicionada ao interesse público e a disponibilidade orçamentária.

De acordo com o aval assinado pelo secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, André Clemente, o provimento das vagas dependerá da existência de vagas na data de publicação do edital de abertura das inscrições deste concurso, respeitando a questão orçamentária e financeira disposta na nova despesa à Lei Orçamentária Anual, sendo compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Para concorrer ao cargo de procurador é necessário possuir nível superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O salário atual para a carreira de procurador na PG DF é de R$22.589,59 e a carga horária semanal é de 40 horas.

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