Uma portaria aprovou o quantitativo de pessoal próprio da maior caldeira do país, a Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). De acordo com o documento publicado no Diário Oficial da união desta quarta-feira (01), o limite ficou fixado em 938 vagas, sendo 936 para quadro permanente e duas ao quadro transitório.
As vagas efetivas serão providas por meio de concurso público, mas para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas os empregados serão considerados os servidores que foram admitidos sem concurso público antes de 5 de outubro de 1988, os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, aquele que foram cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades, os cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades, os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994.
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Além dos profissionais readmitidos e reintegrados, dos empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90, os que foram contratados por prazo determinado (temporários) ou os profissionais com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, com exceção dos que tiveram contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
A portaria informa que as vagas constantes do quadro transitório deverão ser extintas logo que o contrato de trabalho terminar. A própria empresa ficará responsável por pelo gerenciamento do seu quadro de efetivos. A Nuclep terá autonomia para realizar as contratações e demissões dos servidores, contato, que leve em consideração o limite orçamentário para cada exercício. A empresa deverá consideradas todas as normas legais pertinentes.
A última seleção realizada para a Nuclep foi realizada em 2014, onde foram ofertadas vagas para profissionais de todos os níveis de escolaridade. A portaria publicada anteriormente, em junho de 2019, se refere, exclusivamente, ao quadro de pessoal da Nuclep. A nova portaria entra em vigor a partir do dia 1° de julho, data de sua publicação.