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Publicada resolução que altera norma do concurso MPT

Por Emerson Fernandes | Publicado em 11/10/2019 às 14h23 | Atualizado em 14/10/2019 às 23h11

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A resolução 170 de 26 de setembro de 2019 altera a resolução CSMPT nº 143/2017 referente às normas do concurso para procurador do MPT foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10), sendo assim, diversos parâmetros do concurso para procurador do MPT foram alterados, bem como, a composição das comissões organizadoras.

Esta seleção, diferente da última realizada para a carreira do Ministério Público do Trabalho, irá contar com seis comissões, mais grupos de avaliação de reservas que ficarão responsáveis pelas vagas destinadas a negros e pela assistência de pessoas com deficiência.

Os nomes dos integrantes da comissão foram indicados no dia 26 de setembro em sessão do Conselho Superior, quando também foram propostas as mudanças na resolução. Cada comissão será responsável por uma fase da seleção.

Ainda não foi divulgado o número de vagas que serão ofertadas no concurso MPT, mas a expectativa é que sejam disponibilizadas vagas em caráter imediato e também para formação de cadastro de reservas. Os interessados em concorrer a carreira de procurador do trabalho precisam possuir bacharelado em Direito e experiência mínima de três anos em atividades jurídicas.

O concurso deve ser composto por cinco etapas, assim como no último realizado para a carreira, sendo composto por provas objetivas, em caráter classificatório e eliminatório, prova discursiva, em caráter classificatório e eliminatório, prova oral, em caráter classificatório e eliminatório, prova prática, em caráter eliminatório e classificatório e por avaliação de títulos, que possui caráter apenas classificatório.

De acordo com as informações do Portal da Transparência, o salário inicial de um procurador do MPT é de R$28.947,55.

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