A comissão organizadora do concurso do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP RS) foi formada no último dia 19. A empresa que ficará a frente da seleção deve publicar os editais entre o final de 2020 e início de 2021. Essa previsão foi passada pelo próprio órgão.
O MP RS informou ainda que poderão ser publicados dois editais, sendo para técnicos e outro para analistas, mas os detalhes da seleção ainda não foram revelados. O próximo edital irá ofertar oportunidades para as carreiras recém-criadas de analista, na especialidade de Direito, e técnico.
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Agora a comissão organizadora deve fazer um levantamento sobre o quantitativo de vagas a serem ofertadas e realizar os trâmites para a contratação da banca organizadora. Os interessados em concorrer ao cargo de analista deverão possuir nível superior de escolaridade em Direito.
Para a carreira de técnico será exigido nível médio ou técnico. Caso haja vagas na área de Informática, será necessário possuir curso técnico na área. Os dois cargos contam com nove classes e mais três especiais, que são alcançadas por meio de promoção.
Os aprovados receberão salário inicial de R$3.860,28, no caso dos técnicos e de R$7.352,93, para analista. O governador Eduardo Leite sancionou em setembro, a Lei 15.516/2020, que institui o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) do órgão.com isso, foram criados 381 cargos nos níveis médio e superior.
O quadro de efetivos do MP RS é simplificado pelo plano, que cria 190 cargos de técnico do Ministério Público e 191 cargos de analista do Ministério Público. O PCCS será implementado a partir de janeiro de 2022, em seus efeitos administrativos e financeiros.
A mudança aconteceu em agosto deste ano e fui incluída por emenda, em plenário, na votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. A Lei Complementar 173/2020, permitiu o socorro de R$60 bilhões da União aos estados e municípios. O objetivo foi adequar a propostas as vedações de aumento de despesas com servidores até dezembro de 2021, assim como está estipulado na Lei Complementar mencionada.
A nova legislação afasta a possibilidade de redução salarial representadas pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3539 e 5562, pois, ela estabelece a correção imediata das tabelas salariais atuais.