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MP RS confirma AOCP como banca do novo edital de Concurso

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

A banca organizadora do próximo concurso MP RS, com vagas para servidores será o Instituto AOCP. A informação foi confirmada pelo próprio órgão na última quarta-feira (09). De acordo com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Instituto AOCP ficará responsável pelos concursos para os cargos de técnico e analista - especialidade em Direito.

O MP RS informou que o quantitativo de vagas a serem ofertadas ainda não foi definido. Mas, é provável que o concurso oferte vagas para técnicos e analista. Serão publicados dois editais, um para cada carreira.

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Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Sul, a publicação dos documentos está prevista para o fim deste ano e o início de 2021. Os interessados na carreira de analista deve possuir nível superior em direito. Já para o cargo de técnico será necessário possui nível médio ou técnico, mas essa formação só será exigida se houver vagas para a área de Informática.

Os aprovados receberão salário inicial de R$3.860,28 para técnico e R$7.352,93 para analista. Os dois cargos contam com nove classes e mais três especiais e os profissionais poderão alcança-las por meio de promoções. A Lei 15.516/2020, que institui o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) do órgão instituída pelo governador Eduardo Leite em setembro.

Com isso, foram criados 381 cargos nos níveis médio e superior. Esse plano simplifica o quadro de efetivos do MP RS, por meio das seguintes carreiras: 190 cargos de técnico do Ministério Público e 191 cargos de analista do Ministério Público.

A partir de janeiro de 2022, será implementado o PCCS, com seus efeitos administrativos e financeiros. Essa mudança foi incluída por emenda, em plenário em agosto deste ano, durante votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

As mundanas tinham como objetivo adequar a proposta às vedações de aumento de despesas com pessoal até dezembro de 2021, assim como determina a Lei Complementar 173/2020, que concedeu o socorro de R$60 bilhões da União aos estados e municípios.

Mas, a nova legislação determina a correção imediata das tabelas salariais atuais, que não permite a redução salarial que é representada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3539 e 5562. Ou seja as mudanças não serão prejudiciais aos profissionais que forem contratados.

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