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Formada a comissão do novo Concurso MP-RS para técnicos e analistas

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

Foi confirmado na última segunda-feira (19), a partir da formação da comissão organizadora, que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul irá realizar um novo concurso MP RS, com vagas para servidores. O documento foi publicado no Diário Eletrônico do MP RS e segundo ele, o próximo edital irá ofertar vagas para as carreiras recém-criadas de analista, na especialidade de Direito, e técnico.

A comissão organizadora deverá fazer o levantamento do número de vagas a serem preenchidas e também irá realizar os trâmites para a contratação da banca organizadora. O órgão informou nesta segunda-feira (19), que a previsão de abertura dos concursos é entre o final de 2020 e início do ano que vem.

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Para concorrer as vagas será necessário possuir nível superior na respectiva especialidade, ou seja, em Direito. Para a carreira de técnico será necessário possuir nível médio ou técnico, mas se a carreira for na área de informática, será necessária formação. Os dois cargos contam com nove classes, mais três especiais, que podem ser alcançadas por meio de promoção.

Os aprovados na carreira de técnicos receberão salário inicial de R$3.860,28 e na carreira de analista, o salário será de R$7.352,93. O governador Eduardo Leite sancionou a Lei 15.516/2020 em setembro, ela institui o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores (PCCS) do órgão e com isso, foram criados 381 cargos nos níveis médio e superior.

O plano simplifica o quadro de efetivos do MP RS, com a criação das carreiras de: analista do Ministério Público, com 191 cargos e técnico do Ministério Público, com 190 cargos. A implementação do PCCS ocorrerá em seus efeitos administrativos e financeiros, a partir de janeiro de 2022.

A mudança foi incluída em agosto deste ano, por meio de emenda, em plenário, durante votação na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul. O principal objetivo das mudanças foi para adequar a proposta às vedações de aumento de despesas com pessoal até dezembro de 2021, assim como determina a Lei Complementar 173/2020. Mas, a nova legislação estabelece a correção imediata das tabelas salariais atuais, que afasta a possibilidade de diminuição salarial que são representadas pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3539 e 5562. A lei permitiu o socorro de R$60 bilhões da União aos estados e municípios.

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