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Concedido o aval para um novo edital de seletivo MDR com 249 vagas

Por Emerson Almeida - Publicado em: - Atualizado em

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (01), a autorização para o primeiro processo seletivo para o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O aval para preenchimento de 249 vagas foi concedido por Paulo Uebel, secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital. As contratações podem ocorrer de forma semelhante ao que aconteceu com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pois de acordo com o aval, o MDR poderá contratar profissionais aposentados pelo regime próprio de previdência social da União.

Todas as oportunidades da seleção serão em caráter temporário e deverão atender uma necessidade de excepcional interesse público. As 249 vagas serão divididas da seguinte maneira: 105 serão para analista administrativo e 144 serão para o cargo de engenheiro (áreas a serem definidas). Em ambos os casos é necessário possuir nível superior para concorrer. A expectativa é de que o edital do Ministério do Desenvolvimento Regional seja publicado até o dia 1º de dezembro.

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Todos os requisitos, salários e as etapas da seleção ainda serão definidos pelo MDR. Criado em 2019, o Ministério do Desenvolvimento Regional realiza as atividades que antes eram atribuídas aos extintos ministérios das Cidades e da Integração Nacional, como por exemplo, as políticas de mobilidade, regional e urbana. Ainda em 2019, foi criada também a Secretaria de Coordenação Estrutural e Gestão Corporativa, vinculada ao ministério.

Este será o primeiro processo seletivo realizado para órgão após a mudança. O senador Davi Alcolumbre prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 922/2020, que amplia a possibilidade de contratações temporárias na Administração Pública. A determinação aconteceu em abril e se não tivesse sido prorrogada a MP perderia a validade no dia 30 do mesmo mês.

Antes da Medida Provisória, estava previsto em lei que Governo Federal poderia contratar profissionais temporários apenas em casos excepcionais e situações emergenciais. Essas regras valiam para varias áreas, incluindo a Saúde. A MP 922/2020 não só possibilita contratação temporária de servidores, mas também permite a contratação de servidores já aposentados, assim como aconteceu o INSS.

Os servidores poderão ser convocados para atuar em: Projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; Projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; em ações que preventivas temporárias de contenção de situações de grande risco de calamidade pública, que possam causar danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública.

A medida pode ser aplicada também em situações cujo intuito é suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) em regiões prioritárias. Além de prevê a contratação de professores substitutos.

A MP prevê que a contratação dos profissionais será feita por meio de realização de processo seletivo simplificado, exceto em casos de: Calamidade pública, Emergência e crime ambiental, Emergência humanitária, Emergência em saúde pública e em Situações de iminente risco à sociedade. Mais detalhes sobre a seleção como os critérios de classificação, remuneração e as atividades poderão ser conferidas no edital das seleções.

Os aposentados poderão ser remunerados por produtividade ou por jornada de trabalho, sendo que a remuneração por jornada será composta por até 30% do valor pago a servidor que desempenhe atividade semelhante. Já na remuneração por produtividade, o valor é variável, de acordo com critérios específicos, e o trabalho pode ser na forma de teletrabalho (a distância), presencial ou semipresencial.

No caso dos aposentados ainda devem ser consideradas as seguintes regras: Não podem participar aposentados com 75 anos ou mais, não podem participar aposentados por invalidez, a remuneração também não incidirá contribuição previdenciária, o contratado deverá cumprir metas de desempenho, pagamento não será incorporado nos ganhos de aposentadoria e não servirá de base de cálculo para benefícios ou vantagem. Aos aposentados aplicam-se as mesmas regras do regime disciplinar e das penalidades (Lei nº 8.112, de 1990). Os profissionais aposentados contratados terão direito ainda ao auxílio-transporte e benefícios como diários e auxílio-alimentação.

A MP tem força de lei e já está valendo, mas ainda podem ser incorporadas à legislação nacional, em caráter definitivo. Mas, para que isso ocorra, o texto precisa passar por análise em uma comissão parlamentar mista e por votação no Senado e na Câmara dos Deputados.

A matéria tramita em regime de urgência na Câmara, podendo ser votada até o dia 29 de junho. A Agência Senado informou que os parlamentares apresentaram 186 emendas ao texto, que seguirá para o Senado Federal após votação na Câmara.

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