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Concurso aprovado com 600 vagas efetivas e temporárias

São 300 vagas efetivas de auditor fiscal federal agropecuário (nível superior; remuneração de R$15.042,71), e 300 para contratação por prazo determinado, com ganhos de R$6.710,58.

Por Emerson Fernandes | Publicado em 19/07/2017 às 15h20 | Atualizado em 22/07/2017 às 11h16

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) teve seu pedido de concurso aprovado nesta quarta-feira (19) pelo Ministério do Planejamento. A seleção contará 600 vagas, divididas igualmente entre efetivas e temporárias, para o cargo de auditor fiscal federal agropecuário, na área de médico veterinário. Os efetivos receberão remuneração de R$ 15.042,71 e os temporários R$6.710,58.

O edital de ambas a seleção deve ser divulgado até 19 de janeiro, prazo de seis meses desde autorização. A expectativa é que na próxima semana o órgão comece a avaliar bancas organizadoras para o concurso. A lotação das vagas e a previsão de realização das provas não foram divulgados.

O pedido original do Mapa era de 1.611 vagas, mas o Ministério do Planejamento ponderou que as 300 vagas efetivas são suficientes para suprir a necessidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. Nesse setor, o salário pode chegar até R$20.834,24 no fim da carreira.

A solicitação do órgão também abrangia outros cargos, como engenheiro agrônomo, químico, zootecnista e farmacêutico, Só para médico veterinário a reivindicação original do órgão era de 1.004 vagas, aumentando a expectativa de mais convocações durante a validade do concurso.

O Ministério do Planejamento relevou que os temporários atuarão na inspeção do setor de abate e produção de carnes, por um ano, período prorrogável por igual tempo, em caso de necessidade. O órgão justificou que o trabalho deles servirá "para que o Brasil volte a honrar compromissos comerciais, no tocante ao cumprimento das normas sanitárias, acordados com os países importadores de carne e produtos cárneos brasileiros".

O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, havia solicitado em junho a contratação temporária de médicos veterinários, mas apenas para suprir o déficit de auditores fiscais, até que o concurso fosse autorizado. Contudo, o Planejamento aprovou ambas as seleções, para efetivos e para temporários.

Veja abaixo as portarias de autorização do concurso Mapa 2017/2018:

PORTARIA No
- 232, DE 18 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DE- SENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o
provimento de 300 (trezentos) cargos de Auditor Fiscal Federal Agropecuário
- Médico Veterinário, do quadro de pessoal do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º
dependerá de prévia autorização do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento
e Gestão e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação edital de
abertura das inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando
do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e
financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso pú-
blico será do Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, a quem caberá editar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos
necessários, de acordo com as disposições do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do
concurso público será de até 6 (seis) meses, contado a partir da
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO OLIVEIRA



PORTARIA INTERMINISTERIAL No
- 231, DE 18 DE JULHO DE 2017
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, substituto, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto no art. 5° da Lei n° 8.745, de 9 de dezembro de 1993, resolvem:
Art. 1º Autorizar a contratação, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 300
(trezentos) médicos veterinários, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, na forma da alínea "f" do inciso VI do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9 de
dezembro de 1993, a partir de setembro de 2017.
Parágrafo único. Os médicos veterinários de que trata o caput serão contratados para atuar nas
atividades de inspeção ante mortem e post mortem nos turnos de abate na produção de carnes.
Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade
de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na
Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 3º A contratação autorizada nesta Portaria dependerá de prévia aprovação dos candidatos
em processo seletivo simplificado, conforme o art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definirá a remuneração dos
profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7° da Lei nº 8.745, de
1993.
Art. 5º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme
previsto no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja
devidamente justificada com base na necessidade de que trata o art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Decorrido o período de 2 (dois) anos a partir da homologação do resultado
final do processo seletivo, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização
contida nesta Portaria.
Art. 6º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo
simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das
dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos
Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do
§ 1º do art. 94 do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA
Ministro de Estado do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão

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