Ao passo que o concurso INSS não tem autorização, as falhas em relação aos serviços prestados seguem como alvos de questões judiciais. Nesse momento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que está abrangendo os estados do Sul, gerou prazo para o Instituto fazer a resolução dos beneficiários quanto aos pedidos efetuados há mais de doze meses.
A 5ª Turma do TRF4 vem fazendo a confirmação das decisões de primeiro grau que podem estipular ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o período de um mês para análise de requerimentos de benefícios assistenciais de idosos e de portadores de deficiência em pendência.
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O prazo específico pode ter prorrogação por mais um mês, desde que haja a apresentação de motivação. Os beneficiários, dentre os que aguardam há mais de doze meses pela concessão, fizeram o juízo de mandado de segurança na Justiça Federal em virtude da demora.
Este caso é atribuído pelos servidores da área, de forma principal, à ausência de servidores nas agências. Sem efetuar a abertura do concurso há 4 anos e com ausência de mais de 19mil funções, os técnicos não estão dando conta de todas as exigências que surgem.
No mês de maio de 2019, a Direção Nacional da Fenasps - Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social - já tinha feito a denúncia do quantitativo de processos com pendência, chegando a quase 3 milhões.
É válido fazer o destaque que, por lei, já há um período fixo para que o INSS faça a conclusão dos processos de concessão de benefícios. São 45 datas em situação de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGP) e 30 datas com prorrogação por mais um mês, em situação de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Conforme os informativos do TRF4, o INSS não conseguiu recorrer às decisões da justiça. O relator, desembargador federal Osni Cardoso Filho, mencionou sobre a situação e em relação à sobrecarga de trabalho dos funcionários do INSS.
“Ainda que não se desconheça o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos estipulados em norma legal, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da eficiência e da razoabilidade.”
Alega-se que, um dos usos do Ministério da Economia para não autorizar o concurso INSS é o aspecto orçamentário. Contudo, o Ministério Público Federal (MPF) já fez o alerta do governo quanto aos prejuízos que a ausência de servidores pode causar.
Um deles revela, de forma justa, as determinações judiciais. Na sugestão encaminhada pelo MPF em abril requisitando o Concurso aberto, o órgão promove a denúncia dos custos até 4x maiores causados pela ausência de servidores.
Parte desses custos teriam decorrência de forma justa dos processos judiciais de natureza previdenciária com acionamento pela Justiça Federal. A espera na concessão de benefícios, que é consequência da ausência de funcionários, trata-se da principal motivação especificada.
Conforme as investigações do MPF, só no ano de 2016, mais da metade (57,9%) dos novos processos tinham relação com o Direito Previdenciário. Esse informativo foi gerado com base nas estatísticas do Tribunal de Contas da União.
Naquele mesmo ano, esses processos judiciais tiveram uma demanda de aproximadamente R$4,6 bilhões da Justiça Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda, da própria autarquia e da DPU. Grande parte, R$3,3 bilhões, com alocação na Justiça Federal.
Para fazer a abertura de um concurso público e resolver o problema da ausência de pessoal, o INSS necessita primeiramente de um aval do Governo Federal, através do Ministério da Economia. Contudo, o pedido para prover oportunidades realizado em 2018 ainda não teve deferimento.
A autarquia tinha requisitado o aval para abrir mais de 7mil oportunidades em funções de técnico e analista, de ensino médio e superior, de forma respectiva, além de médicos peritos.
Neste ano, o MPF também realizou a intervenção na situação, promovendo a emissão de indicação para que pudesse conceder autorização e o Concurso Público tivesse abertura ainda em 2019, com quantidade de oportunidades com suficiência para o suprimento de toda a necessidade.
Contudo, a solicitação não foi acatada pelo Ministério da Economia, alegando que a situação fiscal do Brasil não permite o procedimento do Concurso. A partir disso, o MPF fez o ingresso com uma Ação Civil Pública na Justiça, que ainda está em trâmites.
Uma audiência de conciliação teve realização na data de 2 de outubro e nela o juiz tomou a decisão de adiantamento desse parecer em 6 meses. Essa determinação ocorreu posteriormente ao governo realizar o anúncio de 300 agentes remanejados da Infraero para o INSS, com o intuito de reduzir o déficit.
Ao longo do período de 6 meses, o juiz ainda pode realizar a retomada da avaliação do caso. Caso, ao fim do período, a autarquia não tiver apresentado uma evolução nos trabalhos, a Justiça pode tomar a decisão do procedimento do Concurso.