O Governo Federal anunciou que irá chamar 7 mil militares da reserva para atuarem nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social, com isso, não será realizado um novo concurso. A decisão não foi bem recebida pelas entidades sindicais, pelos servidores e pelo nem pelos órgãos fiscalizadores, o que gerou uma repercussão muito negativa.
Uma Nota pública divulgada na última sexta-feira, 17, pelo Fórum das Carreiras de Estado (Fonacate), mostra a preocupação com a decisão anunciada pelo Governo Federal. O documento defende que é fundamental realizar novos concursos públicos para o INSS e também para outros órgãos que possuem déficit de servidores. Partindo do ponto de vista que o governo resiste a ideia de contratação de novos servidores, o Fonacate sugeriu a convocação de técnicos e analistas previdenciários aposentados ao invés de convocar os militares da reserva, pois, a crise atual exige medidas rápidas.
Baixe agora 5.000 Questões do Concurso INSS.
A sugestão leva em conta que os aposentados do INSS já possuem experiência e conhecimento para atender as demandas da autarquia, ao contrário dos reservistas. Mas, essa solução deve ser em caráter temporário, via abono de permanência para os aposentados, afirmou Fonocate.
O Fórum acredita que a convocação dos militares não irá trazer respostas positivas quanto a crise no atendimento do INSS. Os militares podem trazer sobrecarga aos servidores do INSS, que terão que treinar os convocados, pois, eles pertencem a outra linha de trabalho.
Ainda de acordo com a nota, Fonacate afirmou que a decisão do governo de convocar militares da reserva para atuarem no INSS pode configurar um vício que está previsto na legislação, que é chamado de desvio de finalidade ou desvio de poder. O vício se caracteriza quando um agente público atua em funções diferentes daquela prevista para o cargo para seu cargo.
Fonacate afirma ainda que essa intervenção viola várias normas legais como, por exemplo, as Leis 10.355/2001 e 10.855/2004 (dispõem sobre a estruturação da Carreira Previdenciária e do Seguro Social no âmbito do INSS), a Lei 8.745/1993 (dispõe sobre a contratação temporária na administração pública federal) e até mesmo o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980).