MPF ajuÃza ação que exige contratações no órgão em 45 dias
O pedido de concurso INSS encaminhado para análise do Governo prevê 7.888 vagas efetivas em cargos de nÃveis médio e superior.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União tiveram uma ação pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), nela é cobrado a contratação de servidores para a autarquia em até 45 dias. Com isso, haverá a possibilidade de contratação de funcionários temporários para realizarem os trabalhos que estão atrasados no órgão.
Caso a ação não seja cumprida, o governo terá de fazer uma autorização para abertura de um novo concurso público para o INSS em até 30 dias. De acordo com MPF a medida é em caráter de urgência.
A ação que foi assinada pelas procuradoras Anna Paula Coutinho e Eliana Pires Rocha requer que a União autorize a contratação de agentes em caráter temporário, em número suficiente para atender a demanda que se acumulou nos últimos 60 dias, sendo que isso deve ocorrer em 15 dias.
Segundo o MPF, 30 dias após a autorização do aval, o edital com as normas do processo seletivo deve ser divulgado, e que a União seja obrigada a dar aval para contratação de temporário sempre que for necessário. Se as exigências não forem cumpridas, o MPF pede que a União emita autos autorizativos para que sejam realizados concursos públicos para prover vagas definitivas para os cargos de técnico e analista do seguro social.
De acordo com o MPF, a seleção deve visar a formação de cadastro de reservas e a ação requer também logo que o concurso for autorizado para os efetivos, o INSS deva convocar os aprovados no perÃodo de 180 dias após a realização do mesmo. Se nenhuma das requisições for cumprida, a multa diária é de R$10 mil.
Segundo a ação, todos os cargos vagos do INSS devem ser preenchidos. De acordo com um levantamento feito pelo MPF a autarquia dispõe de 19 mil cargos vagos de nÃveis médio e superior. Além desses, outros 4.721 servidores possuem condições de pedirem suas aposentadorias a qualquer momento.
O último pedido de abertura de concurso para o INSS foi enviado ao governo em 2018, nele é previsto uma oferta de 7.888 vagas efetivas, sendo 3.984 são para técnicos, com salário de R$5.186,79, sendo que o cargo exige apenas nÃvel médio de escolaridade.
As vagas destinadas aos candidatos de nÃvel superior são de analista, com 1.692 oportunidades e salário inicial de R$7.659,87, e mais 2.212 de vagas para médico perito, com salário inicial de R$12.638,79.
A ação contra o INSS e a União foi ajuizada na última quinta-feira (01), sendo que ela ocorreu porque o governo não acatou uma recomendação feita pelo MPF em abril para a realização de um novo concurso público para a autarquia. O motivo alegado pelo governo foi a contenção de despesas na Administração Pública.
É defendido pelas procuradoras que contenção de gastos não é motivo para não realizar um novo concurso, tendo em vista que o próprio texto da lei prevê que sejam reguardados os gastos com reposição de efetivos decorrentes de demissões, exonerações, aposentadorias e falecimentos.
O próximo passo é a designação de audiência pública, o MPF quer que isso ocorra em até 30 dias para que tenha tempo de ouvir as pessoas que tenham experiência no tema em discussão, para subsidiar a decisão do juiz. A ação requer também que durante 24 meses e o INSS é obrigado a informar todos os meses o prazo de atendimento das demandas recebidas e, caso o perÃodo de espera for maior que 45 dias, a autarquia terá de contratar temporários para suprir a demanda.
Caso a ação não seja cumprida, o governo terá de fazer uma autorização para abertura de um novo concurso público para o INSS em até 30 dias. De acordo com MPF a medida é em caráter de urgência.
A ação que foi assinada pelas procuradoras Anna Paula Coutinho e Eliana Pires Rocha requer que a União autorize a contratação de agentes em caráter temporário, em número suficiente para atender a demanda que se acumulou nos últimos 60 dias, sendo que isso deve ocorrer em 15 dias.
Segundo o MPF, 30 dias após a autorização do aval, o edital com as normas do processo seletivo deve ser divulgado, e que a União seja obrigada a dar aval para contratação de temporário sempre que for necessário. Se as exigências não forem cumpridas, o MPF pede que a União emita autos autorizativos para que sejam realizados concursos públicos para prover vagas definitivas para os cargos de técnico e analista do seguro social.
De acordo com o MPF, a seleção deve visar a formação de cadastro de reservas e a ação requer também logo que o concurso for autorizado para os efetivos, o INSS deva convocar os aprovados no perÃodo de 180 dias após a realização do mesmo. Se nenhuma das requisições for cumprida, a multa diária é de R$10 mil.
Segundo a ação, todos os cargos vagos do INSS devem ser preenchidos. De acordo com um levantamento feito pelo MPF a autarquia dispõe de 19 mil cargos vagos de nÃveis médio e superior. Além desses, outros 4.721 servidores possuem condições de pedirem suas aposentadorias a qualquer momento.
O último pedido de abertura de concurso para o INSS foi enviado ao governo em 2018, nele é previsto uma oferta de 7.888 vagas efetivas, sendo 3.984 são para técnicos, com salário de R$5.186,79, sendo que o cargo exige apenas nÃvel médio de escolaridade.
As vagas destinadas aos candidatos de nÃvel superior são de analista, com 1.692 oportunidades e salário inicial de R$7.659,87, e mais 2.212 de vagas para médico perito, com salário inicial de R$12.638,79.
A ação contra o INSS e a União foi ajuizada na última quinta-feira (01), sendo que ela ocorreu porque o governo não acatou uma recomendação feita pelo MPF em abril para a realização de um novo concurso público para a autarquia. O motivo alegado pelo governo foi a contenção de despesas na Administração Pública.
É defendido pelas procuradoras que contenção de gastos não é motivo para não realizar um novo concurso, tendo em vista que o próprio texto da lei prevê que sejam reguardados os gastos com reposição de efetivos decorrentes de demissões, exonerações, aposentadorias e falecimentos.
O próximo passo é a designação de audiência pública, o MPF quer que isso ocorra em até 30 dias para que tenha tempo de ouvir as pessoas que tenham experiência no tema em discussão, para subsidiar a decisão do juiz. A ação requer também que durante 24 meses e o INSS é obrigado a informar todos os meses o prazo de atendimento das demandas recebidas e, caso o perÃodo de espera for maior que 45 dias, a autarquia terá de contratar temporários para suprir a demanda.