A Medida Provisória que autoriza a contratação de aposentados para o Instituto Nacional do Seguro Social sem realização do concurso INSS foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 02. A MP é destinada a reduzir a fila com mais de 2 milhões de análises pendentes, ela altera a Lei nº 8.745 de 9 de dezembro de 1993 sobre as contratações temporárias na administração pública.
A Medida Provisória já foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP afeta não somente o INSS, mas diz respeito a todos os órgãos federais, ela se amplia a ações emergenciais para contratação de pessoal por tempo determinado. A MP nº 922/2020 prevê a contratação de aposentados, caso seja necessário, visto a necessidade por acúmulo de trabalho.
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Outras situações também permitem a contratação de aposentados. São elas: instalação de novos órgãos públicos, revisão de sistemas de informática e necessidade de redução de passivos processuais. De acordo com o Art. 3º-A, a contratação de forma temporária será de excepcional interesse público, podendo ser estendida por tempo determinado e os profissionais devem ser aposentados pelo regime próprio de previdência social da União, tratado no art. 40 da Constituição.
As contratações dos aposentados ocorrerão por meio de processo seletivo simplificado e edital de chamamento ainda será divulgado. De acordo com a MP, os aposentados que foram chamados devem trabalhar no regime de metas e os rendimentos devem ser de acordo com a produtividade de cada profissional, com valor variável ou mesmo pela duração da jornada de trabalho, com valor fixo.
Os rendimentos não poderão ser incorporados as aposentadorias e nem servirá como cálculo para benefícios ou vantagens. Porém, os contratados poderão receber diária, auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Além dos aposentados, o INSS também irá convocar os militares da reserva, que já têm previsão legal de recontratação.
Serão convocados entre aposentados e militares, cerca de 9,5 mil profissionais. Os contratos temporários previstos na MP nº 922/2020 variam entre seis meses e quatro anos, com possibilidade de prorrogação dos contratos. A contratação de pessoal temporário para o INSS se dá por conta da necessidade emergencial do órgão.
Existe também a exigência de contratação de profissionais em outros órgãos, como, por exemplo, o TRF2, que determinou a reposição em seu quadro de servidores até maio. Vários especialistas da área de Seguridade Social chamam a atenção para a necessidade de realização de novos concursos para contratação de efetivos, mas para isso, é necessária a autorização do Ministério da Economia.
De acordo com o Governo Federal, a situação do INSS é pontual, portanto, não há necessidade de realização de concursos para efetivos no momento. O que não impede que uma nova seleção seja realizada futuramente. Pois, os pedidos de benefícios continuarão acontecendo.
Apenas em 2019, foram registrados mais do que o dobro de vacâncias do que o ano de anterior, cerca de 7 mil. Mesmo assim, não há nenhuma confirmação do Governo de que após a normalização das filas do INSS será realizado um novo concurso.
De acordo com os sindicalistas, o INSS conta com mais de 20 mil cargos vagos. O INSS solicitou a abertura de mais de 7 mil vagas efetivas em um novo edital, em cargos de técnico, analista e médico perito. O instituto enviou também ao Governo Federal em 2018 um pedido para preencher mais de 10 mil vagas. Dessas, 2.580 seriam para contratação de pessoal excedente na seleção anterior. Porém, a validade concurso INSS 2015 foi encerrada antes do aval ser concedido.