No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, realizado nessa quarta-feira (07), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que seja realizado um novo concurso INPI. Mas, a decisão liminar ainda deve ser submetida a referendo do Plenário, podendo haver mudanças.
O voto do ministro considerou vários dados inclusive sobre a defasagem de pessoal no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). De acordo com o processo e com as informações prestadas pelo INPI, o órgão possui uma grande defasagem de pessoal, em comparativos a escritórios de patentes de outros países.
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Atualmente, o Instituto conta com 312 examinadores e uma média de 459 processos pendentes para cada examinador, de acordo com o um trecho da decisão. De acordo com o ministro, a capacidade máxima do Instituto é de 810 cargos de pesquisador em propriedade industrial previstos no INPI, mas atualmente existem 388 vagas, ou seja, a taxa de ocupação é de 52%.
Com isso, é possível constatar que o INPI trabalha atualmente de forma precária e com processos de trabalho ineficazes. Além da carência de servidores existem também a defasagem tecnológica, tornando o órgão inferior aos equivalentes no plano internacional, portanto, é grande a necessidade de reformular as práticas do órgão.
O ministro Dias Toffoli determinou que o órgão deverá contratar novos servidores no período de um ano, ou seja, deverá haver um novo concurso INPI em breve.