Prefeito sancionou a Lei nº 312 que cria 200 vagas na Guarda
Mais um passo importante foi dado para o andamento do concurso Guarda de Maricá-RJ 2019. É que o prefeito de Maricá, Fabiano Taques Horta, sancionou a Lei nº 312, de 30 de maio de 2019, que cria 200 vagas na Guarda Municipal.
Com isso, a prefeitura já dá andamento aos preparativos do concurso. Até mesmo a Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Trânsito de Maricá informou nesta quarta-feira, 17, que já deu inÃcio aos trâmites necessários para definir a banca organizadora.
Lembrando que a lei que cria os cargos foi divulgada no Diário Oficial do MunicÃpio em junho e traz as atribuições do cargo de guarda.
Não se sabe ao certo qual será o nÃvel de escolaridade exigido, a princÃpio nÃvel fundamental completo como requisito, exigência que constava no último concurso para guardas, em 2011.
A remuneração inicial da carreira, confirmada na lei, é de R$ 2.463, valor que já passará por reajuste no próximo ano. O regime de contratação é o estatutário, que garante estabilidade.
A carreira agora é composta por cinco classes. A evolução se dá por escolaridade, tempo de serviço e comportamento bom. A variação do vencimento entre as classes é de, no mÃnimo, 10%.
Com isso, a prefeitura já dá andamento aos preparativos do concurso. Até mesmo a Secretaria de Segurança, Ordem Pública e Trânsito de Maricá informou nesta quarta-feira, 17, que já deu inÃcio aos trâmites necessários para definir a banca organizadora.
Lembrando que a lei que cria os cargos foi divulgada no Diário Oficial do MunicÃpio em junho e traz as atribuições do cargo de guarda.
Não se sabe ao certo qual será o nÃvel de escolaridade exigido, a princÃpio nÃvel fundamental completo como requisito, exigência que constava no último concurso para guardas, em 2011.
A remuneração inicial da carreira, confirmada na lei, é de R$ 2.463, valor que já passará por reajuste no próximo ano. O regime de contratação é o estatutário, que garante estabilidade.
A carreira agora é composta por cinco classes. A evolução se dá por escolaridade, tempo de serviço e comportamento bom. A variação do vencimento entre as classes é de, no mÃnimo, 10%.