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Rio de Janeiro: Projeto propõe cota de 5% para filhos de agentes em concursos de Segurança Pública

Um projeto de lei propõe reservar 5% das vagas em concursos para a área de segurança no Rio de Janeiro para filhos de agentes que faleceram ou ficaram incapacitados. Saiba mais!

Por Emerson Fernandes | Publicado em 27/10/2025 às 10h12

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Os concursos de Segurança Pública no Rio de Janeiro podem ter uma cota de 5% das vagas reservada para filhos de agentes que morreram ou ficaram incapacitados de forma permanente devido ao exercício de suas funções. Essa medida está prevista no projeto de lei 6.624/2025, apresentado pelo deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O projeto foi publicado no Diário Oficial na última quinta-feira, dia 23.

A proposta visa implementar essa cota em concursos estaduais e cursos de formação para agentes de Segurança Pública. Para se beneficiar, o candidato deve comprovar o vínculo familiar com o agente falecido ou incapacitado, através de certidão de nascimento, tutela ou guarda legal, apresentar um laudo oficial da corporação confirmando o falecimento ou a incapacidade permanente em serviço e uma declaração de que não recebeu benefício semelhante de outra instituição pública.

Caso seja aprovado, o projeto impactará concursos de órgãos como a Polícia Civil, Polícia Penal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A justificativa do deputado destaca a importância de reconhecer o sacrifício dos agentes de Segurança Pública e fortalecer o respeito e gratidão entre o Estado e esses profissionais.

O projeto está atualmente sendo avaliado por diversas comissões da Alerj, incluindo as de Constituição e Justiça; Servidores Públicos; Segurança Pública e Assuntos de Polícia; Defesa Civil; e Orçamento e Finanças.

Em outra questão relacionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu Órgão Especial, declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que estabelecia uma idade máxima de 32 anos para ingresso nos concursos do CBMERJ e PMERJ. A decisão, tomada no dia 6 de outubro, tem efeito retroativo à data de publicação da lei. A desembargadora Renata Machado Cotta foi a relatora do caso e seu voto foi acompanhado pelos demais membros do tribunal. A PMERJ informou que o comando da corporação ainda avaliará a questão da idade. Anteriormente, os concursos da Polícia Militar estabeleciam limite de idade de 30 anos em 2014 e 2011. Já o Corpo de Bombeiros não tinha regulamentação sobre idade máxima antes de 2022, e os novos editais não devem mais estabelecer um limite etário.

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