Rio de Janeiro: Projeto propõe cota de 5% para filhos de agentes em concursos de Segurança Pública
Um projeto de lei propõe reservar 5% das vagas em concursos para a área de segurança no Rio de Janeiro para filhos de agentes que faleceram ou ficaram incapacitados. Saiba mais!
 
		Os concursos de Segurança Pública no Rio de Janeiro podem ter uma cota de 5% das vagas reservada para filhos de agentes que morreram ou ficaram incapacitados de forma permanente devido ao exercÃcio de suas funções. Essa medida está prevista no projeto de lei 6.624/2025, apresentado pelo deputado estadual Rosenverg Reis (MDB) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. O projeto foi publicado no Diário Oficial na última quinta-feira, dia 23.
A proposta visa implementar essa cota em concursos estaduais e cursos de formação para agentes de Segurança Pública. Para se beneficiar, o candidato deve comprovar o vÃnculo familiar com o agente falecido ou incapacitado, através de certidão de nascimento, tutela ou guarda legal, apresentar um laudo oficial da corporação confirmando o falecimento ou a incapacidade permanente em serviço e uma declaração de que não recebeu benefÃcio semelhante de outra instituição pública.
Caso seja aprovado, o projeto impactará concursos de órgãos como a PolÃcia Civil, PolÃcia Penal, PolÃcia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A justificativa do deputado destaca a importância de reconhecer o sacrifÃcio dos agentes de Segurança Pública e fortalecer o respeito e gratidão entre o Estado e esses profissionais.
O projeto está atualmente sendo avaliado por diversas comissões da Alerj, incluindo as de Constituição e Justiça; Servidores Públicos; Segurança Pública e Assuntos de PolÃcia; Defesa Civil; e Orçamento e Finanças.
Em outra questão relacionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu Órgão Especial, declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que estabelecia uma idade máxima de 32 anos para ingresso nos concursos do CBMERJ e PMERJ. A decisão, tomada no dia 6 de outubro, tem efeito retroativo à data de publicação da lei. A desembargadora Renata Machado Cotta foi a relatora do caso e seu voto foi acompanhado pelos demais membros do tribunal. A PMERJ informou que o comando da corporação ainda avaliará a questão da idade. Anteriormente, os concursos da PolÃcia Militar estabeleciam limite de idade de 30 anos em 2014 e 2011. Já o Corpo de Bombeiros não tinha regulamentação sobre idade máxima antes de 2022, e os novos editais não devem mais estabelecer um limite etário.
        A proposta visa implementar essa cota em concursos estaduais e cursos de formação para agentes de Segurança Pública. Para se beneficiar, o candidato deve comprovar o vÃnculo familiar com o agente falecido ou incapacitado, através de certidão de nascimento, tutela ou guarda legal, apresentar um laudo oficial da corporação confirmando o falecimento ou a incapacidade permanente em serviço e uma declaração de que não recebeu benefÃcio semelhante de outra instituição pública.
Caso seja aprovado, o projeto impactará concursos de órgãos como a PolÃcia Civil, PolÃcia Penal, PolÃcia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). A justificativa do deputado destaca a importância de reconhecer o sacrifÃcio dos agentes de Segurança Pública e fortalecer o respeito e gratidão entre o Estado e esses profissionais.
O projeto está atualmente sendo avaliado por diversas comissões da Alerj, incluindo as de Constituição e Justiça; Servidores Públicos; Segurança Pública e Assuntos de PolÃcia; Defesa Civil; e Orçamento e Finanças.
Em outra questão relacionada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por meio de seu Órgão Especial, declarou inconstitucional a Lei Estadual 9.546/2022, que estabelecia uma idade máxima de 32 anos para ingresso nos concursos do CBMERJ e PMERJ. A decisão, tomada no dia 6 de outubro, tem efeito retroativo à data de publicação da lei. A desembargadora Renata Machado Cotta foi a relatora do caso e seu voto foi acompanhado pelos demais membros do tribunal. A PMERJ informou que o comando da corporação ainda avaliará a questão da idade. Anteriormente, os concursos da PolÃcia Militar estabeleciam limite de idade de 30 anos em 2014 e 2011. Já o Corpo de Bombeiros não tinha regulamentação sobre idade máxima antes de 2022, e os novos editais não devem mais estabelecer um limite etário.