Foram autorizadas 522 vagas temporárias para o Exército. O aval foi publicado nesta segunda-feira (08) no Diário Oficial da União. A autorização foi dada pelo secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. De acordo com o documento, o Comando do Exército poderá contratar por tempo indeterminado, o quantitativo máximo de 522 profissionais, respeitando a questão orçamentária, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
As oportunidades do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) serão para os cargos de: Agente administrativo (seis), Administrador (seis vagas), Agente de serviço de engenharia (70), Agente de serviços complementares (quatro), Analista ambiental (15), Agente de telecomunicações e eletricidade (quatro), Arquiteto (30), Analista de sistemas (20), Artífice de eletricidade e comunicações (quatro), Artífice de carpintaria e marcenaria (dez), Artífice de estruturas de obras e metalurgia (cinco).
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Além de Auxiliar de laboratório (seis), Artífice de mecânica (12), Auxiliar de artífice (três), Auxiliar operacional de serviços de engenharia (oito), Auxiliar operacional de serviços diversos (dez), Contador (15), Engenheiro (60), Agrônomo (seis), Projetista (quatro), Desenhista (15), Técnico de nível médio (30), Técnico de nível superior (sete), Técnico em edificações (20), Programador (dez), Laboratorista (14), Geólogo (três) e Motorista (15).
Para o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), as oportunidades serão para Agente administrativo (dez) e Técnico de nível médio (100). Os profissionais serão lotados nos Departamentos de Engenharia e Construção e de Ciência e Tecnologia. Eles deverão desempenhar atividades relacionadas a projetos e obras de engenharia de construção, atividades de mapeamento cartográfico terrestre, obras públicas de infraestrutura, ações de logística e implantação de projetos estratégicos.
O número de vagas por região será divulgado por meio do edital de abertura das inscrições, bem como a área de atuação, a remuneração e o prazo de duração do contrato. Como o aval já foi concedido, o concurso deve ser aberto em breve.
Publicada nesta segunda-feira (8), a portaria autorizativa obedece ao inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, do dia janeiro de 2020, considerando o art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, além da Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019.
Com relação a Instrução Normativa citada, são mencionados os critérios e procedimentos gerais para realização das contratações de profissionais por tempo determinado. O inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020 dispõe sobre o aval de contratações temporárias, baseadas no art. 2º do Decreto nº 10.210, do dia 23 de janeiro deste ano.
O Decreto nº 10.210 informa sobre a contratação de militares inativos para desempenharem atividades de natureza civil na administração pública. Com isso, poderão ser ofertadas milhares de oportunidades na seleção do Exército. Agora a publicação do edital deve ser questão de tempo.