Defensoria diz que concurso é melhor opção de reposição
A Medida Provisória nº 888 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira (18), sendo assim, ela mantém os 819 funcionários requisitados na Defensoria Pública da União (DPU). Com isso, o órgão não poderá alterar esse quantitativo, portanto, haverá a necessidade de criação de carreira para a próxima seleção.
A DPU até pode fazer uma solicitação de servidores, porém, terá de devolver outros para que se mantenha o total de 819 funcionários, segundo o que afirmou a Assessoria de Imprensa do órgão. O número de cargos só pode aumentar se o próprio órgão arcar com as despesas e a DPU já descartou essa possibilidade.
O MP estabelece que os servidores requisitados sejam substituÃdos por servidores com carreira própria. Após a criação de carreira e o provimento dos cargos efetivos, os requisitados devem retornar para os seus órgãos de origem, pois eles devem sair na mesma proporção de chegada dos servidores próprios da Defensoria.
Quando surgir a necessidade de contratação, a realização de concurso público é a maneira mais consistente de repor a força de trabalho, por isso, a pauta para criação da carreira para a área de apoio é tão importante a partir da assinatura da Medida Provisória.
Mesmo antes de prover as funções do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), a DPU pode realizar concursos públicos, mas ao que tudo indica, isso irá ocorrer somente após a criação de sua carreira, depois que for sancionada. Vale lembrar que para realizar um concurso, independente do caso, é necessária aprovação orçamentária repeitando a Emenda Constitucional nº 95 de 2016, referente ao teto de gastos públicos.
Consta no Orçamento da União para 2019 a criação de 811 cargos efetivos e mais 455 para provimento, sendo que 10 são para reposição de cargos vagos.
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (19), a Medida Provisória nº 888, onde ficou estabelecido não só o limite de 819 requisitados, mas também a permanência dos servidores até o ano de 2027 sem que suas remunerações estejam previstas do orçamento próprio da DPU.
A assinatura da MP permitirá que os esforços sejam direcionados para encontrar uma solução definitiva para o quadro de pessoal da DPU. A aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 cria a carreira administrativa própria do órgão.
A aprovação do PL pode representar a criação de mais de 2 mil vagas de apoio, o que já foi aprovado na CCJ no mês de maio e agora precisa ser apreciado na Plenário na Câmara dos Deputados. Já foram protocolados dois requerimentos para serem incluÃdos na pauta na Ordem do Dia, o que ainda não aconteceu.
A previsão é que sejam criados 2.751 cargos, sendo 1.092 de técnico, que exige apenas nÃvel médio de escolaridade, e 1.659 de analista de nÃvel superior, com salários iniciais de R$7.323,60 e R$4.363,94, podendo chegar a R$10.883,07 e R$6.633,12 com as progressões de carreira. Todos esses valores já incluem os benefÃcios de cada carreira.
A DPU até pode fazer uma solicitação de servidores, porém, terá de devolver outros para que se mantenha o total de 819 funcionários, segundo o que afirmou a Assessoria de Imprensa do órgão. O número de cargos só pode aumentar se o próprio órgão arcar com as despesas e a DPU já descartou essa possibilidade.
O MP estabelece que os servidores requisitados sejam substituÃdos por servidores com carreira própria. Após a criação de carreira e o provimento dos cargos efetivos, os requisitados devem retornar para os seus órgãos de origem, pois eles devem sair na mesma proporção de chegada dos servidores próprios da Defensoria.
Quando surgir a necessidade de contratação, a realização de concurso público é a maneira mais consistente de repor a força de trabalho, por isso, a pauta para criação da carreira para a área de apoio é tão importante a partir da assinatura da Medida Provisória.
Mesmo antes de prover as funções do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE), a DPU pode realizar concursos públicos, mas ao que tudo indica, isso irá ocorrer somente após a criação de sua carreira, depois que for sancionada. Vale lembrar que para realizar um concurso, independente do caso, é necessária aprovação orçamentária repeitando a Emenda Constitucional nº 95 de 2016, referente ao teto de gastos públicos.
Consta no Orçamento da União para 2019 a criação de 811 cargos efetivos e mais 455 para provimento, sendo que 10 são para reposição de cargos vagos.
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (19), a Medida Provisória nº 888, onde ficou estabelecido não só o limite de 819 requisitados, mas também a permanência dos servidores até o ano de 2027 sem que suas remunerações estejam previstas do orçamento próprio da DPU.
A assinatura da MP permitirá que os esforços sejam direcionados para encontrar uma solução definitiva para o quadro de pessoal da DPU. A aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 cria a carreira administrativa própria do órgão.
A aprovação do PL pode representar a criação de mais de 2 mil vagas de apoio, o que já foi aprovado na CCJ no mês de maio e agora precisa ser apreciado na Plenário na Câmara dos Deputados. Já foram protocolados dois requerimentos para serem incluÃdos na pauta na Ordem do Dia, o que ainda não aconteceu.
A previsão é que sejam criados 2.751 cargos, sendo 1.092 de técnico, que exige apenas nÃvel médio de escolaridade, e 1.659 de analista de nÃvel superior, com salários iniciais de R$7.323,60 e R$4.363,94, podendo chegar a R$10.883,07 e R$6.633,12 com as progressões de carreira. Todos esses valores já incluem os benefÃcios de cada carreira.