Formada banca examinadora do Concurso DPE-PR para defensor
Houve a formação da banca organizadora do novo Concurso DPE-PR para o cargo de defensor público. Os componentes estarão sob a responsabilidade das avaliações do processo de seleção. Os nomes selecionados foram publicados em Diário Oficial do Paraná na quarta-feira, 16.
Em agosto, a Defensoria Pública do Estado do Paraná promoveu a convocação de defensores públicos com interesse a fazer a composição da banca examinadora do Concurso DPE-PR. De acordo com a documentação publicada no dia 16, houve a seleção dos defensores a seguir:
Olenka Lins e Silva Martins Rocha e Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Grupo A);
Rodolpho Mussel de Macedo e Júlio César Salem Duialibe Filh (Grupo B);
João Victor Rozatti Longhi e Tiago Bertão de Moraes (Grupo C);
Matheus Cavalcanti Munhoz e Nicholas Moura e Silva (Grupo D);
Vinicius Santos de Santana (examinador suplente do Grupo A);
Vitor Eduardo Tavares de Oliveira e Mauricio Faria Junior (suplentes do Grupo B);
Luis Gustavo Fagundes Purgat (suplente do Grupo C);
Fernando Redede Rodrigues (suplente do Grupo D); e
Eduardo Pião Ortiz Abraão (defensor público-geral e presidente da banca).
Além da divulgação da banca já em formação, o Concurso DPE-PR também já apresenta uma banca organizadora. Essa divulgação aconteceu na data de 4 de agosto, através do Diário Oficial do Paraná.
Conforme a divulgação, o defensor público-geral, Eduardo Pião Ortiz Abraão, é o selecionado presidente da comissão. Os integrantes ainda contarão com a defensoria de Carlos Augusto Silva Moreira Lima, Vitor Eduardo Tavares de Oliveira e PatrÃcia Rodrigues Mendes.
Já a indicação realizada pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil é a advogada Marion Bach. Para somar a informação, a presidente da Associação dos Defensores Públicos, LÃvia Martins Salomão, é também parte desta equipe.
Feito isso, o projeto básico, com quantitativo de oportunidades, já pode ter elaboração. Depois dessa fase, haverá o inÃcio do processo de seleção de banca organizadora de novo Concurso para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
No mês de junho, a Defensoria Pública do Estado do Paraná fez a publicação do regimento de Concurso DPE-PR para defensor público. Esse quantitativo de oportunidades terá oferecimento, contudo, ainda sem definição.
Conforme a documentação, essa é uma responsabilidade da função de defensor público, que deve enviar a demanda para avaliação do Conselho Superior da Defensoria Pública. De outra forma, os critérios para inscrições no Concurso DPE-PR tiveram divulgação. São os seguintes:
- ser brasileiro;
- ter bacharelado em Direito;
- quitação com obrigações militares - homens;
- quitação no gozo dos direitos polÃticos;
- no dia da posse, contar com pelo menos três anos de prática profissional na área jurÃdica, com a devida comprovação;
- não ter condenações criminais ou antecedentes criminais que apresentem incompatibilidade com a atividade do cargo;
- não ter condenação em órgão de classe, relacionada à atividade profissional, com incompatibilidade ao cargo de defensor público;
- não ter condenação administrativa ou condenação em setor judicial de improbidade administrativa, com incompatibilidade em relação à atividade dos cargos de defensor público;
- ter recolhido o valor de inscrição fixo em documento de abertura de edital;
- ter conhecimento e concordar com as exigências apresentadas em edital.
Em agosto, a Defensoria Pública do Estado do Paraná promoveu a convocação de defensores públicos com interesse a fazer a composição da banca examinadora do Concurso DPE-PR. De acordo com a documentação publicada no dia 16, houve a seleção dos defensores a seguir:
Olenka Lins e Silva Martins Rocha e Henrique de Almeida Freire Gonçalves (Grupo A);
Rodolpho Mussel de Macedo e Júlio César Salem Duialibe Filh (Grupo B);
João Victor Rozatti Longhi e Tiago Bertão de Moraes (Grupo C);
Matheus Cavalcanti Munhoz e Nicholas Moura e Silva (Grupo D);
Vinicius Santos de Santana (examinador suplente do Grupo A);
Vitor Eduardo Tavares de Oliveira e Mauricio Faria Junior (suplentes do Grupo B);
Luis Gustavo Fagundes Purgat (suplente do Grupo C);
Fernando Redede Rodrigues (suplente do Grupo D); e
Eduardo Pião Ortiz Abraão (defensor público-geral e presidente da banca).
Além da divulgação da banca já em formação, o Concurso DPE-PR também já apresenta uma banca organizadora. Essa divulgação aconteceu na data de 4 de agosto, através do Diário Oficial do Paraná.
Conforme a divulgação, o defensor público-geral, Eduardo Pião Ortiz Abraão, é o selecionado presidente da comissão. Os integrantes ainda contarão com a defensoria de Carlos Augusto Silva Moreira Lima, Vitor Eduardo Tavares de Oliveira e PatrÃcia Rodrigues Mendes.
Já a indicação realizada pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil é a advogada Marion Bach. Para somar a informação, a presidente da Associação dos Defensores Públicos, LÃvia Martins Salomão, é também parte desta equipe.
Feito isso, o projeto básico, com quantitativo de oportunidades, já pode ter elaboração. Depois dessa fase, haverá o inÃcio do processo de seleção de banca organizadora de novo Concurso para a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR).
No mês de junho, a Defensoria Pública do Estado do Paraná fez a publicação do regimento de Concurso DPE-PR para defensor público. Esse quantitativo de oportunidades terá oferecimento, contudo, ainda sem definição.
Conforme a documentação, essa é uma responsabilidade da função de defensor público, que deve enviar a demanda para avaliação do Conselho Superior da Defensoria Pública. De outra forma, os critérios para inscrições no Concurso DPE-PR tiveram divulgação. São os seguintes:
- ser brasileiro;
- ter bacharelado em Direito;
- quitação com obrigações militares - homens;
- quitação no gozo dos direitos polÃticos;
- no dia da posse, contar com pelo menos três anos de prática profissional na área jurÃdica, com a devida comprovação;
- não ter condenações criminais ou antecedentes criminais que apresentem incompatibilidade com a atividade do cargo;
- não ter condenação em órgão de classe, relacionada à atividade profissional, com incompatibilidade ao cargo de defensor público;
- não ter condenação administrativa ou condenação em setor judicial de improbidade administrativa, com incompatibilidade em relação à atividade dos cargos de defensor público;
- ter recolhido o valor de inscrição fixo em documento de abertura de edital;
- ter conhecimento e concordar com as exigências apresentadas em edital.