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Concurso da CGU: MGI nega solicitação para 550 novas vagas

A Controladoria Geral da União recebeu a recusa do MGI e não obterá autorização para realizar um novo concurso para os cargos de técnico e auditor da CGU. Confira!

Por Emerson Almeida - Publicado em:

A Controladoria-Geral da União (CGU) teve sua proposta para um novo concurso negada pelo Ministério da Gestão e Inovação (MGI). A solicitação visava a abertura de 550 postos de trabalho.

Em comunicado acessado pela reportagem, a CGU confirmou que o pedido foi rejeitado pela referida pasta. "Informamos que a autorização para um novo concurso público destinado ao preenchimento de cargos na Controladoria-Geral da União foi negada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos. A recusa se justifica pelo fato de que a CGU já possui um concurso em andamento", declarou o órgão. A CGU ressaltou que, em seu ofício, foi esclarecido que, devido às restrições orçamentárias impostas pela Lei Orçamentária Anual, não seria viável atender a todas as solicitações recebidas pelo MGI.

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Assim, os esforços para a autorização de novos certames foram concentrados em órgãos e entidades que ainda não haviam recebido essa permissão.

O órgão finalizou informando que, neste momento, não há previsão para uma nova solicitação de concurso para a CGU.

Informações sobre a solicitação do concurso da CGU



Segundo informações levantadas pela reportagem, a CGU havia solicitado a realização de um novo concurso público para preencher 550 vagas.

Essa demanda contemplava cargos de níveis médio e superior, conforme a seguinte distribuição:

- Nível médio: 80 vagas para a função de técnico federal de finanças e controle (TFFC);
- Nível superior: 470 vagas para a posição de auditor federal de finanças e controle.

Para se candidatar à função de auditor, era necessário possuir diploma de nível superior. O salário inicial para os aprovados seria de R$21.924,80, já incluindo o auxílio-alimentação de R$1 mil.

Por outro lado, para a função de técnico, o requisito era apenas o nível médio, com um salário inicial de R$8.938,81, também com o auxílio de R$1 mil.

Essas funções já estavam contempladas no último concurso, que permanece válido até junho de 2026, uma vez que a CGU anunciou a prorrogação de sua validade no primeiro semestre deste ano.

Em julho, o órgão recebeu autorização para convocar 30 excedentes para o cargo de auditor federal de finanças e controle. Após essas convocações, o cadastro de reserva dessa carreira foi esgotado.

"Informamos que o MGI autorizou o provimento adicional de 30 cargos para AFFC. Deste total, 22 cargos foram preenchidos, e, como o cadastro reserva foi esgotado, não existem mais candidatos disponíveis para nomeação", afirmou a CGU. As 30 convocações autorizadas pelo MGI representam apenas metade do que a Controladoria-Geral da União havia solicitado, que era a convocação de 78 excedentes, sendo 60 auditores e 18 técnicos.

Concurso da CGU já preencheu todas as vagas imediatas



Realizado em 2021, o concurso da Controladoria-Geral da União já completou a nomeação de todas as vagas imediatas previstas no edital.

As nomeações foram autorizadas pelo extinto Ministério da Economia e ocorreram conforme a oferta inicial, distribuídas da seguinte forma:

- 300 vagas para auditor federal de finanças e controle;
- 75 vagas para técnico federal de finanças e controle.

O edital do concurso foi publicado em dezembro de 2021, oferecendo oportunidades para cargos de níveis médio e superior, tanto para técnicos quanto para auditores.

Na ocasião, Bráulio Cerqueira, ex-presidente do Unacon Sindical, destacou a importância de convocar mais aprovados e mencionou o número de servidores que já estavam prontos para se aposentar. "Cerca de 20% da força de trabalho da CGU está em abono permanência. O governo possui uma excelente oportunidade para, em parte, recompor a equipe e fortalecer o órgão", afirmou Cerqueira. Segundo o representante sindical, o número de servidores empossados foi insuficiente para repor a força de trabalho da CGU, que na época já operava com menos da metade do efetivo legalmente previsto.

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