Quadro de pessoal do Banco do Brasil passa a ser de 105 mil
Foi publicada na última segunda-feira (04) a portaria, que limita o número de empregados públicos no Banco do Brasil, a medida que fixou o quantitativo de servidores é do Ministério da Economia. Segundo a portaria, o Banco do Brasil deve contar com o limite de 105.774 empregados públicos, desse total estão excluÃdos os empregados que têm contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
De acordo com a portaria, estão contabilizados os funcionários disponibilizados para as subsidiárias: BB Administradora de Consórcios S.A. - BB Consórcios, BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. - BB Cartões, BB Leasing S.A - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S.A, BB Elo Cartões Participações S.A - BB Elo Cartões, Besc Distribuidora de TÃtulos e Valores Mobiliários S. A. – Bescval e BB Banco de Investimento S.A. - BB BI.
De acordo com o documento, é de responsabilidade da empresa gerenciar o seu quadro de funcionários, fazendo os atos de gestão para reposição dos empregados que venham a desligar do quadro de funcionários, respeitando o limite estabelecido. Assim, novos concursos devem ser realizados pelo Banco do Brasil, desde que sejam respeitadas as questões orçamentárias , assim como as normas legais pertinentes.
O Banco do Brasil deve realizar um novo concurso em breve, pois, no dia 11 de outubro, Marco Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão sobre a necessidade de realização de um novo concurso para o BB destinado a cargos de nÃvel superior, essa decisão era uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
O ministro Marco Aurélio julgou inviável, ou seja, negou seguimento, à Reclamação (RCL) 32298, nela o banco do Brasil pedia a cassação da decisão do TRT-10, que na época havia sido determinado pelo tribunal a necessidade de realização de um concurso para cargos de nÃvel superior. Essa decisão revogou a liminar concedida por ele anteriormente, ela tinha suspendido o ato do TRT-10.
Com isso, o Banco do Brasil deverá realizar um novo concurso destinado a cargos de nÃvel superior. Mas, segundo o BB, a questão está sub judice no âmbito do STF, o Banco do Brasil deve se manifestar nos respectivos autos.
De acordo com a portaria, estão contabilizados os funcionários disponibilizados para as subsidiárias: BB Administradora de Consórcios S.A. - BB Consórcios, BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. - BB Cartões, BB Leasing S.A - Arrendamento Mercantil - BB Leasing S.A, BB Elo Cartões Participações S.A - BB Elo Cartões, Besc Distribuidora de TÃtulos e Valores Mobiliários S. A. – Bescval e BB Banco de Investimento S.A. - BB BI.
De acordo com o documento, é de responsabilidade da empresa gerenciar o seu quadro de funcionários, fazendo os atos de gestão para reposição dos empregados que venham a desligar do quadro de funcionários, respeitando o limite estabelecido. Assim, novos concursos devem ser realizados pelo Banco do Brasil, desde que sejam respeitadas as questões orçamentárias , assim como as normas legais pertinentes.
O Banco do Brasil deve realizar um novo concurso em breve, pois, no dia 11 de outubro, Marco Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão sobre a necessidade de realização de um novo concurso para o BB destinado a cargos de nÃvel superior, essa decisão era uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10).
O ministro Marco Aurélio julgou inviável, ou seja, negou seguimento, à Reclamação (RCL) 32298, nela o banco do Brasil pedia a cassação da decisão do TRT-10, que na época havia sido determinado pelo tribunal a necessidade de realização de um concurso para cargos de nÃvel superior. Essa decisão revogou a liminar concedida por ele anteriormente, ela tinha suspendido o ato do TRT-10.
Com isso, o Banco do Brasil deverá realizar um novo concurso destinado a cargos de nÃvel superior. Mas, segundo o BB, a questão está sub judice no âmbito do STF, o Banco do Brasil deve se manifestar nos respectivos autos.