Novo edital de Concurso Banco do Brasil é defendido pelo STF
Marco Aurélio, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) com relação a necessidade de abertura de um novo concurso para o Banco do Brasil, onde serão ofertadas vagas para cargos de nÃvel superior. Aurélio julgou inviável a reclamação (RCL) 32298, nela o BB pedia a cassação da decisão do TRT-10, onde o tribunal determinou na época a necessidade de uma seleção destinada a profissões de nÃvel superior.
A decisão revogou a liminar concedida por ele, ela suspendia o ato do TRT-10, com isso, o Banco do Brasil terá que realizar um novo concurso especÃfico para cargos de nÃvel superior. Essa decisão do TRT-10 ocorreu por conta de uma ação civil pública (ACP) contra o desvio de escriturários de nÃvel médio do banco para atuação em funções de grau superior, ela foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A corte trabalhista julgou o recurso ordinário, anulando a norma interna da instituição por considerar contrariedade à regra geral do concurso. Porém, as nomeações que já efetuadas foram mantidas.
A corte fez a determinação de que o Banco do Brasil nomeie apenas os profissionais de nÃvel superior aprovados em concurso público especÃfico para cada profissão. O Banco do Brasil defendia que a medida tomada pelo TRT-10 era contrária a de Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE).
Havia sido determinado pelo ministro, a suspensão nacional da tramitação todos os processos, fossem individuais ou coletivos, que fossem relacionados a competência para processar e julgar assuntos relacionados a questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como a nulidade do concurso público destinados a pessoas jurÃdicas de direito privado que estejam relacionados a administração pública indireta.
O ministro Marco Aurélio constatou que a decisão tomada pelo TRT-10 nada tem a ver com o RE, pois não há discussão sobre as regras dispostas no edital, mas sim sobre a transferência dos escriturários de nÃvel médio para funções de nÃvel superior dentro do Banco do Brasil.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), alertou ainda 2018 sobre o concurso do BB, mas se referia ao cargo de escriturários. Foi publicado no ano passado, o edital de concurso publico destinado ao cargo de escriturário, de nÃvel médio, onde foram ofertadas 60 vagas. O edital do concurso Banco do Brasil 2018 publicado em março de 2018.
Foram convocados cerca de 150 candidatos para a realização das provas do concurso que serão aplicadas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e BrasÃlia, as avaliações foram compostas por 70 questões e uma redação, sendo 50 questões de Conhecimentos EspecÃficos e 20 de Conhecimentos Básicos.
A homologação do concurso Banco do Brasil 2018 ocorreu em julho do mesmo ano, valendo por um ano, prorrogável até julho de 2020, os aprovados são contratados pelo regime celetista e alocados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e BrasÃlia-DF.
A decisão revogou a liminar concedida por ele, ela suspendia o ato do TRT-10, com isso, o Banco do Brasil terá que realizar um novo concurso especÃfico para cargos de nÃvel superior. Essa decisão do TRT-10 ocorreu por conta de uma ação civil pública (ACP) contra o desvio de escriturários de nÃvel médio do banco para atuação em funções de grau superior, ela foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A corte trabalhista julgou o recurso ordinário, anulando a norma interna da instituição por considerar contrariedade à regra geral do concurso. Porém, as nomeações que já efetuadas foram mantidas.
A corte fez a determinação de que o Banco do Brasil nomeie apenas os profissionais de nÃvel superior aprovados em concurso público especÃfico para cada profissão. O Banco do Brasil defendia que a medida tomada pelo TRT-10 era contrária a de Gilmar Mendes, relator do Recurso Extraordinário (RE).
Havia sido determinado pelo ministro, a suspensão nacional da tramitação todos os processos, fossem individuais ou coletivos, que fossem relacionados a competência para processar e julgar assuntos relacionados a questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal, bem como a nulidade do concurso público destinados a pessoas jurÃdicas de direito privado que estejam relacionados a administração pública indireta.
O ministro Marco Aurélio constatou que a decisão tomada pelo TRT-10 nada tem a ver com o RE, pois não há discussão sobre as regras dispostas no edital, mas sim sobre a transferência dos escriturários de nÃvel médio para funções de nÃvel superior dentro do Banco do Brasil.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), alertou ainda 2018 sobre o concurso do BB, mas se referia ao cargo de escriturários. Foi publicado no ano passado, o edital de concurso publico destinado ao cargo de escriturário, de nÃvel médio, onde foram ofertadas 60 vagas. O edital do concurso Banco do Brasil 2018 publicado em março de 2018.
Foram convocados cerca de 150 candidatos para a realização das provas do concurso que serão aplicadas nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e BrasÃlia, as avaliações foram compostas por 70 questões e uma redação, sendo 50 questões de Conhecimentos EspecÃficos e 20 de Conhecimentos Básicos.
A homologação do concurso Banco do Brasil 2018 ocorreu em julho do mesmo ano, valendo por um ano, prorrogável até julho de 2020, os aprovados são contratados pelo regime celetista e alocados nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e BrasÃlia-DF.