A portaria que fixa o quadro de pessoal de uma das subsidiárias do Banco do Brasil foi publicada na última terça-feira (07) no Diário Oficial da União. O documento informa que o quadro de pessoal próprio da companhia fica fixado em 3.205 vagas.
São considerados, para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa, os empregados efetivos admitidos por concursos público, empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5 de outubro de 1988, empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades, empregados anistiados com base na Lei nº 8.878 de 11.5.1994, empregados readmitidos e reintegrados.
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Além, dos empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades, empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho, conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90, empregados contratados por prazo determinado (temporários) e também os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, com exceção daqueles com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.
Ainda de acordo com o documento, as regras começaram a valer a partir da data de sua publicação, que foi na terça-feira (07) de julho. A portaria informa que a empresa ficará responsável pelo gerenciamento do quantitativo seu quadro de servidores, podendo realizar contratações e demissões, respeitando as questões orçamentárias estabelecidas.
O edital para o cargo de escriturário segue confirmado e já está em fase de elaboração. A previsão de publicação era para o mês de marco, mas em virtude da pandemia causada pelo novo Coronavírus, teve que ser adiada.
De acordo com fontes do próprio BB, o concurso segue confirmado, mas algumas questões burocráticas ainda precisam ser resolvidas para que a seleção seja aberta.