Novo Concurso é desejo do órgão, mesmo em crise
A Agetransp-RJ tem como prioridade a abertura de um novo concurso, segundo as palavras do presidente da reguladora, Murilo Neves, durante um comunicado feito na última quarta-feira (22). Neves falou que iria lutar por uma nova seleção mesmo que o estado do Rio de Janeiro esteja passando por um Regime de Recuperação Fiscal.
Murilo Neves, afirmou que vai fazer o possÃvel para aprovar a abertura de um novo concurso. Ele fez questão de apresentar a necessidade de contratação de novos servidores para a agência.
Quando questionado sobre a questão de tempo, Neves afirmou que, no que depender da Agência, o concurso sairá o quanto antes, mas existem fatores que são externos e fora de seu alcance.
Caso seja aprovado, esse será o primeiro concurso da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro.
O órgão estava tentando fazer um reforço no seu quadro de funcionários desde 2014, na época foi publicada no Diário Oficial a portaria que estabelece a comissão de desempenho do concurso público para as funções contidas na lei nº 6.852/2014. Que foi responsável pela abertura das 70 vagas destinadas para a Agetransp-RJ, sendo 15 vagas para assistente técnico de regulação, que exige nÃvel médio de escolaridade, 15 para analista técnico em superior e 40 para especialista em regulação, em nÃvel superior.
O concurso foi autorizado pelo ex-governador, Luiz Fernando Pezão, em setembro de 2015, e estava previsto para ocorrer em 2016, mas foi paralisada devido à crise econômica daquela época.
As informações sobre o concurso é que ele havia ofertado 35 vagas, sendo que 20 seriam para os cargos de especialista de regulação e analista técnico, ambos em nÃvel superior, e 15 seriam destinadas para os cargos de assistente técnico de regulação, que exige nÃvel médio.
Os salários eram de R$5.670 para especialista, R$2.160 para assistente e R$4.530 para analista, e a organização do concurso ficaria por conta da FGV.
O estado do Rio de Janeiro está passando por Processo de Recuperação Fiscal, essa é uma medida protetiva que não possibilita a abertura de novos concursos, exceto para os cargos que fiquem vagos após mortes, aposentadorias ou exonerações.
Murilo Neves, afirmou que vai fazer o possÃvel para aprovar a abertura de um novo concurso. Ele fez questão de apresentar a necessidade de contratação de novos servidores para a agência.
Quando questionado sobre a questão de tempo, Neves afirmou que, no que depender da Agência, o concurso sairá o quanto antes, mas existem fatores que são externos e fora de seu alcance.
Caso seja aprovado, esse será o primeiro concurso da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro.
O órgão estava tentando fazer um reforço no seu quadro de funcionários desde 2014, na época foi publicada no Diário Oficial a portaria que estabelece a comissão de desempenho do concurso público para as funções contidas na lei nº 6.852/2014. Que foi responsável pela abertura das 70 vagas destinadas para a Agetransp-RJ, sendo 15 vagas para assistente técnico de regulação, que exige nÃvel médio de escolaridade, 15 para analista técnico em superior e 40 para especialista em regulação, em nÃvel superior.
O concurso foi autorizado pelo ex-governador, Luiz Fernando Pezão, em setembro de 2015, e estava previsto para ocorrer em 2016, mas foi paralisada devido à crise econômica daquela época.
As informações sobre o concurso é que ele havia ofertado 35 vagas, sendo que 20 seriam para os cargos de especialista de regulação e analista técnico, ambos em nÃvel superior, e 15 seriam destinadas para os cargos de assistente técnico de regulação, que exige nÃvel médio.
Os salários eram de R$5.670 para especialista, R$2.160 para assistente e R$4.530 para analista, e a organização do concurso ficaria por conta da FGV.
O estado do Rio de Janeiro está passando por Processo de Recuperação Fiscal, essa é uma medida protetiva que não possibilita a abertura de novos concursos, exceto para os cargos que fiquem vagos após mortes, aposentadorias ou exonerações.