Concurso 2017/2018 para 300 vagas é autorizado
As chances são para agente de inteligência (médio e salário de R$6.147,22), oficial técnico de inteligência (superior e R$14.281,28) e oficial de inteligência (superior e R$15.461,80).
O Ministério do Planejamento autorizou o pedido de concurso da Agência Brasileira de Inteligência com 300 vagas. O edital deve ser publicado até 17 de janeiro, prazo máximo para a divulgação de acordo com a autorizadora. Contudo, a expectativa é que o documento seja liberado antes.
As vagas foram distribuÃdas entre os cargos de oficial de inteligência, com 220, oficial técnico de inteligência, com 60, e 20 para agente de inteligência. O último é de nÃvel médio e oferece remuneração de R$6.147,22 mensais. Já para os demais são de nÃvel superior e possuem salário de R$14.281,28 e R$15.461,80. As áreas de atuação ainda não foram divulgadas.
A autorização traz uma ressalva de que o concurso depende da existência de cargos vagos na data de publicação do edital de abertura de inscrições. A Abin também precisa comprovar adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Confira o decreto que autoriza a abertura do Concurso Abin 2017/2018:
PORTARIA Nº 227, DE 14 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos cargos) para o Quadro de Pessoal do Agencia Brasileira de Inteligência - ABIN, na forma do Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Caberá ao Presidente da ABIN a realização do concurso público, a verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados e a responsabilidade de editar as respectivas normas, por meio da publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
As vagas foram distribuÃdas entre os cargos de oficial de inteligência, com 220, oficial técnico de inteligência, com 60, e 20 para agente de inteligência. O último é de nÃvel médio e oferece remuneração de R$6.147,22 mensais. Já para os demais são de nÃvel superior e possuem salário de R$14.281,28 e R$15.461,80. As áreas de atuação ainda não foram divulgadas.
A autorização traz uma ressalva de que o concurso depende da existência de cargos vagos na data de publicação do edital de abertura de inscrições. A Abin também precisa comprovar adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Confira o decreto que autoriza a abertura do Concurso Abin 2017/2018:
PORTARIA Nº 227, DE 14 DE JULHO DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 300 (trezentos cargos) para o Quadro de Pessoal do Agencia Brasileira de Inteligência - ABIN, na forma do Anexo.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de prévia autorização e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º Caberá ao Presidente da ABIN a realização do concurso público, a verificação das condições prévias para a nomeação dos candidatos aprovados e a responsabilidade de editar as respectivas normas, por meio da publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.