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CNJ amplia cotas raciais para 30% nos concursos do Judiciário, reforçando equidade

O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma nova regulamentação para a implementação de cotas raciais em concursos do Judiciário. Confira!

Por Emerson Fernandes | Publicado em 12/11/2025 às 15h26

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova norma durante a sessão plenária de terça-feira, 11, que modifica a política de cotas raciais nos concursos do Judiciário, aumentando a reserva de vagas de 20% para 30%. Essa atualização inclui não apenas pessoas pretas e pardas, mas também indígenas e quilombolas, conforme a Lei 15.142/2025, que revisou os critérios de reserva de vagas em concursos públicos.

O conselheiro João Paulo Schoucair, responsável pelo relatório do processo, aceitou uma proposta que assegura que, em concursos com vagas distribuídas regionalmente, a reserva de 30% seja calculada com base no total de vagas anunciadas no edital, aplicando-se a cada cargo e especialidade. A sugestão, apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, exige que o edital detalhe como será feita a nomeação e distribuição das vagas, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade.

Schoucair destacou que essa medida não apenas alinha as normas do CNJ com a legislação federal, mas também reforça o compromisso do Judiciário com a promoção da equidade racial. Ele ressaltou a importância da medida no contexto do Mês da Consciência Negra, mencionando a dívida histórica do Brasil, um dos últimos países a abolir a escravidão. Para ele, expandir o sistema de cotas é crucial para enfrentar desigualdades estruturais e aumentar a representatividade no serviço público.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou seu compromisso com a agenda racial, enfatizando que a luta contra o racismo e práticas discriminatórias será contínua. Ele destacou a importância de o Conselho continuar promovendo políticas baseadas em evidências, diálogo e compromisso ético com a igualdade substancial, para que o Judiciário reflita a realidade do povo brasileiro. Além das cotas raciais, as cotas para pessoas com deficiência também serão mantidas nos concursos.

A nova resolução estabelece que a política de cotas raciais será aplicada em concursos com duas ou mais vagas, incluindo aquelas que surgirem durante o prazo de validade do concurso. O texto define critérios para o arredondamento de vagas e proíbe ações que possam comprometer a eficácia da reserva de vagas, como o fracionamento irregular. A política também será integralmente aplicada em concursos para formação de cadastro de reserva.

Para garantir transparência e eficácia, a norma reforça a obrigatoriedade do procedimento de heteroidentificação para candidatos que se autodeclaram pretos e pardos, com comissões compostas por especialistas de diversas áreas. No caso de candidatos indígenas e quilombolas, a confirmação da autodeclaração deve contar com membros desses grupos, considerando aspectos territoriais, históricos e linguísticos.

O documento também detalha as regras para a reversão de vagas não preenchidas, nomeação em casos de vacância durante a validade do concurso e manutenção da ordem de classificação geral. A resolução aborda ainda a responsabilização em casos de fraude ou má-fé, prevendo a abertura de procedimento administrativo, respeito ao contraditório e ampla defesa, e comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Advocacia-Geral competente.

Foi estabelecido um cronograma para avaliação periódica da política, com uma revisão completa em dez anos e uma reavaliação intermediária em cinco anos, baseada nos dados do censo do Poder Judiciário.

Em outra decisão, a Câmara dos Deputados aprovou em novembro o Projeto de Lei 4.750/2025, que propõe reajustes salariais para servidores e aprovados em concursos do Judiciário da União. O projeto, originado no Supremo Tribunal Federal (STF), segue agora para o Senado. A proposta prevê aumentos de 8% em julho de 2026, 2027 e 2028, acumulando um reajuste total de quase 26%.

Para 2026, o vencimento básico será de R$4.073,63 para técnicos judiciários e R$6.683,70 para analistas judiciários, ambos em início de carreira. A remuneração inicial incluirá a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), resultando em valores de R$9.776,71 para técnicos e R$16.040,88 para analistas.

A Câmara também aprovou o Projeto de Lei 3.084/25, que reformula o Adicional de Qualificação (AQ) vigente, criando novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para os servidores e ajustando os valores atuais.

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