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Legislações
Tribunal de Justiça/BA
Juiz Substituto - 1999
Código de Defesa do Consumidor
São questões múltiplas, contendo 5, 6 ou 7 proposições,
indicadas pelos números 01, 02, 04, 08, 16, 32 e 64.
Cada questão poderá conter uma ou mais proposições verdadeiras.
Você deverá identificá-las, somar os números a elas correspondentes e passar
para a Folha de Respostas o resultado obtido.
Você só deverá marcar qualquer proposição quando tiver certeza de que ela
é verdadeira, pois se marcar um número que contenha alguma proposição falsa,
perderá toda a questão.
O máximo da soma de cada questão é 99.
93. Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do
Consumidor, a sentença fará coisa julgada
01. ultra partes, exceto se o pedido for julgado
improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se
de nova prova, quando se tratar de interesses individuais homogêneos.
02. ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo
improcedência por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se
de nova prova, quando se tratar de interesses ou direitos coletivos.
04. erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar
todas as vítimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou
direitos individuais homogêneos.
08. ultra partes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar
todas as vitimas e seus sucessores, quando se tratar de interesses ou direitos
coletivos.
16. erga omnes, mas limitadamente à categoria ou classe, salvo improcedência
por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá
intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova,
quando se tratar de interesses ou direitos individuais homogêneos.
32. erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência
de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação,
com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, quando se tratar de
interesses ou direitos difusos.
94. Não sendo sanado o vício de qualidade no prazo
01. máxima de trinta dias, pode o consumidor exigir a
substituição da produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
de uso.
02. fixado no certificado de garantia, pode o consumidor exigir,
alternativamente, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional
do preço.
04. máximo de quinze dias, pode o consumidor requerer a substituição da
quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
08. de até trinta dias, pode o consumidor exigir o abatimento proporcional do
preço.
16. máximo de sessenta dias, o consumidor poderá solicitar o abatimento
proporcional do preço.
32. de até noventa dias, o consumidor poderá optar pela restituição da
quantia paga, monetariamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
95. O comerciante é igualmente responsável pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação de
produtos, quando
01. deixar de exigir do fabricante o certificada de
qualidade expedido pelo órgão competente.
02. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante.
04. sendo identificado o fabricante do produto perecível, este não for
conservado adequadamente.
08. mesmo sendo identificado o fabricante, pelo simples fato de assumir de
forma implícita, a responsabilidade pela comercialização do produto.
16. o fabricante não puder ser identificado.
96. No que se refere à contagem do prazo decadencial para
reclamar pelos vícios aparentes, é certo que inicia-se
01. a partir da entrega efetiva do produto não durável e
caduca em tinta dias.
02. da efetiva constatação pelo consumidor, seja do produto ou do serviço e
caduca em quarenta e cinco dias.
04. do inicio da execução do serviço e caduca em quinze dias úteis.
08. a partir do término da execução do serviço durável e caduca em
noventa dias.
16. a partir da aquisição do produto ou serviço e caduca em noventa dias.
32. a partir do término da entrega efetiva do produto durável e caduca em
noventa dias.
97. É vedado ao fornecedor de produtos e serviços,
01. condicionar o fornecimento de serviço, sem justa
causa, a limites qualitativos.
02, condicionar o fornecimento de produto, sem justa causa, a limites
quantitativas.
04. enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer
produto, ou fornecer qualquer serviço.
08. entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, amostra grátis de
qualquer produto
16. condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de
outro produto ou serviço.
32. deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar
a fixação de seu termo inicial a critério exclusivo do consumidor.
98. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito
01. ao dobro do que pagou em excesso, a titulo de repetição
de indébito.
02. á restituição simples do valor que pagou em excesso, acrescida de juros
legais e correção monetária.
04.a receber em restituição o valor que pagou em excesso, acrescido da multa
de 20% (vinte por cento), juros legais e correção monetária.
08. a respeito do indébito, por valor igual ao que pagou, acrescido de 50%
(cinqüenta por cento), juros legais e correção monetária.
16. a receber a título de restituição, o valor que pagou em excesso, e como
indenização a quantia correspondente a duas vezes o valor da restituição.
99. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de
01. dez dias a contar de sua assinatura, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial.
02. quinze dias a contar do ato de recebimento do produto, sempre que a
contratação de fornecimento de produto ocorrer por telefone.
04. três dias úteis a contar de sua assinatura, sempre que a contratação
de fornecimento de produtos e serviços ocorrer por via postal.
08. sete dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer por telefone.
16. quinze dias a contar de sua assinatura, sempre que a contratação ocorrer
fora do estabelecimento comercial.
32. sete dias a contar do ato de recebimento do produto, sempre que a contratação
de fornecimento de produto ocorrer a domicílio
100. Em matéria de defesa do consumidor é INCORRETO afirmar
serem cláusulas abusivas, e portanto, nulas de pleno direito, aquelas que
01. possibilitem a renúncia do direito de indenização
por benfeitorias necessárias.
02. obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação,
sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor.
04. infrinjam ou possibilitem a violação de normas ambientais.
08. imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico
pelo consumidor.
16. estabeleçam a inversão do onus da prova em prejuízo do fornecedor.
32. deixem de fornecer a opção de concluir ou não o contrato.
64. determinem a utilização facultativa de arbitragem.
Gabarito
| Questão |
Proposições Corretas |
Soma |
| 93 |
02, 04, 32 |
38 |
| 94 |
01, 08 |
09 |
| 95 |
02, 04, 16 |
22 |
| 96 |
01, 08, 32 |
41 |
| 97 |
02, 04, 16 |
22 |
| 98 |
01 |
01 |
| 99 |
08, 32 |
40 |
| 100 |
16, 64 |
80 |
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