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Direito Administrativo

Conceitos e Princípios de Direito Administrativo

Assinale Verdadeiro ou Falso

1 V
F
Para a correta definição do Direito Administrativo, deve-se apoiar em um critério. O critério mais correto é o do Poder Executivo, defendido por Meucci, através do qual aquele é definido como o conjunto de regras jurídicas que disciplinam os atos do Poder Executivo.
2. V
F
A Administração Pública tem como princípios apenas a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade.
3. V
F
O ato e a atividade pública devem obedecer não somente a lei, mas à própria moral.
4. V
F
O princípio da publicidade torna obrigatória a divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Pública direta, indireta ou fundacional, para conhecimento, controle e início de seus efeitos.
5. V
F
A veiculação das mensagens governamentais nas emissoras de televisão, como forma de divulgação dos feitos da atual administração, está respaldado no princípio da publicidade.
6. V
F
Como é vedado mencionar nomes ou veicular símbolos ou imagens que possam caracterizar promoção pessoal de autoridade do serviço público, há infração à lei administrativa quando o nome de determinada autoridade é publicada em placa alusiva à comemoração da inauguração de determinada obra.
7. V
F
O pagamento de salário mínimo a servidor é uma constatação de que o Estado tem o interesse em seguir o princípio da finalidade.
8. V
F
Uma determinada multinacional pensa em instalar-se no Brasil. O governo brasileiro decidiu doar um terreno para que a mesma possa construir suas instalações. Alguns cidadãos propuseram ação popular objetivando anular esta doação, uma vez que a mesma fere o princípio da finalidade.
9. V
F
Uma das razões para a não possibilidade de greve no serviço público está no conceito do princípio da continuidade.
10. V
F
A razão de existir leis para a alienação de bens, para outorga de concessão de serviço público, para transigir, para renunciar, para confessar, entre outras, reside na observância do princípio da indisponibilidade.
11. V
F
Os atos praticados pela Administração Pública são sempre presumidos como legais, já que esta obedece ao princípio da legalidade. Por esta razão, a Administração Pública nunca terá que provar a razão de seus seus atos.
12. V
F
A definição de Direito Administrativo como sendo o conjunto de leis administrativas está incompleta.
13. V
F
Segundo o princípio da legalidade, o administrador só poderá fazer o que a lei manda e, assim mesmo, quando e como autoriza. Isto implica em que o Estado nunca poderá agir fora do que a lei dispuser.
14. V
F
Caso típico de pessoalidade que deve sofrer sanção do Direito Administrativo foi a concorrência para a construção da ferrovia Norte-Sul no governo Collor, onde já se sabia com antecedência os ganhadores das concorrências públicas de todos os trechos.
15. V
F
Direito Administrativo é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
16. V
F
O princípio da legalidade só incide sobre a atividade administrativa.
17. V
F
O princípio da impessoalidade determina que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida aos cidadãos em geral, sem a determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.
18. V
F
O princípio da finalidade dispõe que os bens, direitos, interesses e serviços públicos não se acham à livre disposição dos órgãos públicos, a quem cabe apenas curá-los, ou do agente público, mero gestor da coisa pública.
19. V
F
Na aplicação do princípio da finalidade não se caracteriza como de interesse público o relativo a certo grupo de pessoas, a uma família, a uma sociedade civil, mercantil ou industrial, a um sindicato. Estes podem ter um interesse expressivo, mas que não chega a ser interesse público, dado não ter pertinência com toda sociedade.
20. V
F
O princípio da supremacia do serviço público determina que no embate entre os interesses público e particular, há de prevalecer o interesse público.


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