Prefeitura de Santa Rita de Minas - 86 vagas até R$ 6386,00
  Atualizado em 21/03/2012 - 18:39

O Prefeito do Município de Santa Rita de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 10/05/2012 a 08/06/2012, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas objetivas para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído de acordo com os requisitos da Lei Complementar Nº. 382/2012 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores Municipais de Santa Rita de Minas e Lei Complementar Nº 384/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Rita de Minas, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o Estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de acesso ao site: www.trconcursos.com.br, no período de 10/05/2012 a 08/06/2012, sendo que a Prefeitura Municipal disponibilizará servidor treinado e equipamento de informática necessário para a efetivação das inscrições em seu Telecentro comunitário, localizado à Avenida dos Pioneiros, nº 30, centro de Santa Rita de Minas, no horário de 8:00 às 17:00 horas, devendo ser observado o horário de expediente bancário.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72;

II - Ter 18(dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

V - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) através de boleto bancário emitido no site www.trconcursos.com.br, quando das inscrições.

4.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.3. A inscrição será realizada VIA INTERNET pelo endereço eletrônico www.trconcursos.com.br, (clicar Concursos em Andamento, em seguida na respectiva prefeitura, e depois no link (Inscrição On-line), a partir das 08:00 horas do dia 10/05/2012 até às 16:00 horas do dia 08/06/2012.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 08/06/2012;

4.3.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.3.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.3., 4.3.1., e 4.3.2.

4.3.4. É de responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.3.5. A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo que apurada que a falha fora de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas ou da Comissão Organizadora, será garantido o direito de solicitação de inscrição pelo candidato, sendo que em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de se proceder a inscrição o candidato poderá recorrer à empresa promotora do evento ou a Comissão Organizadora;

4.3.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas pelo telefone (33) 3326-6000 de 08:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3.7. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição, sendo que em caso de dúvida o candidato poderá recorrer à Comissão ou a empresa realizadora do evento.

4.3.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.3.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.4. Outras informações referentes à inscrição:

4.4.1. A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato, podendo o mesmo corrigir até o momento da posse.

4.4.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.4.3. O candidato que tiver inscrição indeferida poderá apresentar recurso encaminhado à comissão no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do indeferimento.

4.4.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.4.5. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.4.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.4.7. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita.

4.4.8. Verificada, durante o período de inscrição, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada, podendo o candidato interpor recurso à comissão no prazo de 02(dois) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.9. O candidato que prestar informação falsa no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 02 (dois) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.10. O valor da taxa de inscrição só será devolvido ao candidato nas hipóteses de anulação, suspensão ou de não realização do concurso.

4.4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.5 Fica assegurado aos candidatos desempregados e aos que não podem arcar com o custo da mesma, a isenção de taxa de inscrição devidamente comprovada.

4.5-1 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior deste Edital, deverá efetuar sua inscrição e solicitar a isenção da taxa de inscrição em ferramenta própria disponível no site www.trconcursos.com.br até do dia 25/05/2012.

4.5-2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o concurso será avaliada através do SISTAC - Sistema de Isenção de taxa de concursos vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.5-4 Constatadas quaisquer inveracidades, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 02 (dois) dias da comunicação do cancelamento.

4.5-5 Todas as informações prestadas no formulário "Requerimento de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada, respeitando-se o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 02 (dois) dias contados da comunicação da lista dos inscritos.

4.5-6 Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e torná-las inverídicas;

b) fraudar e falsificar documentação;

4.5-7 A relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos e indeferidos, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas e no endereço eletrônico www.trconcursos.com.br dia 31/05/2012.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 O Prefeito Municipal de Santa Rita de Minas - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Ronaldo Dutra de Faria, Roseni Pereira Mafra e Sindiley Neves, sob a presidência do primeiro, todos pertencentes ao quadro de servidores Municipais.

5.2 A Comissão Organizadora do Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal de Santa Rita de Minas indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito Municipal de Santa Rita de Minas - MG, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso, dentro de até 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.trconcursos.com.br, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidos nesse concurso, arredondando-se para o número inteiro subsequente, sendo que o Município não editou norma a respeito de tal questão, prevalecendo o contido no Decreto Federal 3298/99.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n°. 3298/99.

6.3 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 02 (dois) dias contados da comunicação da ausência do documento.

6.7 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de condições especiais, deverão requerê-la no momento da inscrição.

6.10 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.8.

6.11 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6.20 Caso haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos sem deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG estarão à disposição a partir de 13/06/2012 no site: www.trconcursos.com.br.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº. do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente a Comissão organizadora;

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e Tempo de Serviço (item11), exclusivamente para servidores estáveis, este de caráter classificatório.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 - Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha integram o presente Edital conforme QUADRO IV.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO III, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova;

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da (s) prova (s) objetiva (s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Concurso julgar necessária.

10.8 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.9 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Concurso, estas somarão em favor do candidato.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO

11.1 Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1° do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município será na proporção de 01 (um) ponto por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no subitem 11.1.

11.3 Para os candidatos que realizarem a inscrição via internet, o prazo máximo para a entrega da certidão é a data final das inscrições.

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem ao concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 17/06/2012, nas Escolas da sede do Município, com horário a ser definido no cartão definitivo de inscrição do candidato, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas e no site: www.trconcursos.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a sequência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO II deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Comissão organizadora. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, a Comissão organizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG, portando caneta esferográfica azul ou preta.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão organizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Só se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem após o horário de inicio das provas até no Máximo 0:30 minutos após o inicio;

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do concurso;

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio (equipado com calculadora), telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.13.1 - Caso ocorra alguma das situações acima, fica assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo, ficando assegurado o amplo direito de defesa que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por 02 (duas) pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito Municipal de Santa Rita de Minas - MG.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

12.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Comissão organizadora;

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado, dele constando nome legível e cargo. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

12.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 90 minutos do início da mesma, tempo a partir do qual poderá se retirar definitivamente da sala.

12.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DO DESEMPATE

13.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato, que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, o candidato que tiver a idade mais elevada, o candidato com maior nota na prova especifica e em persistindo, julgamento por sorteio, que se dará de forma pública, em sessão previamente designada pela Comissão, com notificação prévia de 05 (cinco) dias aos interessados e publicação de edital, com o mesmo prazo, com lavratura de ata circunstanciada, onde cada candidato anotará em formulário próprio o número de sua inscrição e o colocará em uma caixa previamente lacrada, devendo um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente da mesma, promover a retirada de um dos formulários ali inseridos, o qual será o aprovado vencedor do sorteio;

14 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG e no site: www.trconcursos.com.br, no dia 18/06/2012.

14.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente por cargo, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado.

15.2 O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG, situada à Rua Álvaro Correia de Faria, Nº 82 - centro - Santa Rita de Minas /MG CEP: 35.326-000, no horário de expediente de atendimento ao público externo, bem como por fax símile, correios (obedecendo a data da postagem) ou pela internet no site www.trconcursos.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim, se não for enviado pela internet;

15.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

15.4 Serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet, através de formulário próprio, disponível no site www.trconcursos.com.br, atendendo ao prazo estabelecido no cronograma.

15.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

15.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO I deste Edital.

15.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

15.10 A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Publico, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA POSSE

16.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial, sendo que somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

k) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG.

m) Comprovante de endereço;

16.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

16.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

17.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, não determinará o cancelamento da inscrição, podendo o mesmo corrigi-los, até o momento de sua posse, caso seja aprovado.

17.4 A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG e a Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

17.5 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

17.6 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei Complementar Nº. 382/2012 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores Municipais de Santa Rita de Minas e Lei Complementar Nº 384/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Rita de Minas.

17.7 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

17.8 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será obrigatoriamente convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

17.9 Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

17.10 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas, no prazo de 30 (trinta) dias para assumir o cargo, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente.

17.11 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG, correspondência enviada ao endereço do candidato, informado no momento da sua inscrição, publicação no jornal de maior circulação no Município e no diário oficial;

17.12 A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse;

17.13 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

17.14 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, que deverá ser exercido junto à comissão, no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da nulidade/eliminação.

17.15 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa com sentença judicial transitada em julgado, não se aplicando tal dispositivo, caso o candidato aprovado já tenha cumprido o contido na sentença condenatória, aplicando-se ainda o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do indeferimento.

17.16 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

17.17 O candidato terá 30 dias após data de convocação para apresentação de documentação completa, podendo perder direito de posse, caracterizando desistência, exceto, no caso, em que o documento tenha que ser emitido pela própria administração pública municipal de Santa Rita de Minas e esta se negligenciar em fornecê-lo, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da desistência.

17.18 Constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso, assegurando-o o direito de ampla defesa e do contraditório, por parte do candidato em ambos os casos, no prazo de 05 (cinco) dias contatos da publicação da eliminação ou demissão.

17.19 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes na Lei Complementar Nº. 382/2012 - Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores Municipais de Santa Rita de Minas e Lei Complementar Nº 384/2012 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Santa Rita de Minas.

17.20 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG e no site: www.trconcursos.com.br;

17.21 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa TR - Assessoria Pública Ltda., inscrita no Conselho Regional de Administração sob o n° 3.672 e no Conselho Regional de Contabilidade sob o n° 6.788 sediada na cidade de Governador Valadares, MG, com endereço na Rua José Ivair Ferreira de Matos, nº. 295, bairro Santo Agostinho, CEP 35.065.005 - Telefax: (33) 3276-8262, e-mail: trconcursos@trconcursos.com, site www.trconcursos.com.br, em conjunto com a Comissão organizadora;

17.22 A Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas - MG e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

17.23 Decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) anos da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

17.24 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Santa Rita de Minas - MG.

17.25 O presente edital poderá ser impugnado, a partir do momento de sua publicação até dia do enceramento das inscrições.

Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas, 12 de Março de 2012.

Hélio Donato Dornelas
Prefeito Municipal de Santa Rita de Minas

QUADRO I - CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL 001/2012

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

01

COMISSÃO ORGANIZADORA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL

12/03/2012

IMPRENSA OFICIAL

02

COMISSÃO ORGANIZADORA

ENCAMINHAMENTO LEGISLAÇÃO TCE

12/03/2012

SITE TCE-MG

03

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

12/03/2012

QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE MINAS - MG - IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS, E SITE: www.trconcursos.com.br

04

COMISSÃO ORGANIZADORA

INICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/2012

10/05/2012 A 08/06/2012

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

05

CANDIDATO

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10/05/2012 A 25/05/2012

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

06

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

31/05/2012

QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE MINAS - MG - IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS, E SITE: www.trconcursos.com.br

07

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS

12/06/2012

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

08

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

12/06/2012 A 13/06/2012

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

09

COMISSÃO ORGANIZADORA

ENTREGA DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

A PARTIR DE 13/06/2012

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br,

10

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROVA

17/06/2012

DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

11

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL

18/06/2012

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

12

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA

18/06/2012 A 22/06/2012

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

13

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL

02/07/2012

SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura

14

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL

02/07/2012

SITE www.trconcursos.com.br E Quadro de Avisos da Prefeitura

15

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROVA PRÁTICA (MOTORISTAS E OPERADOR DE MÁQUINAS)

03/07/2012

DIVULGADO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO

16

CANDIDATO

PRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO GERAL

02/07/2012 A 04/07/2012

SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br

17

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO GERAL.

05/07/2012

SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura

18

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

05/07/2012

SITE www.trconcursos.com.br Imprensa oficial e Quadro de Avisos da Prefeitura

QUADRO III - INSTRUÇÕES

AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SERÃO UTILIZADAS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO DIA 17/06/2012.

ANTES DO INÍCIO DE SUA PROVA LEIA COM ATENÇÃO

- Verifique se o conjunto de páginas que compõe sua prova está completo.

- Leia atentamente para responder corretamente as questões formuladas.

- Caso haja alguma dúvida, o candidato deverá solicitar ao fiscal a presença do coordenador do Concurso.

- Nas questões formuladas só existe uma alternativa correta. O candidato só deverá marcar a alternativa com caneta esferográfica AZUL ou PRETA, quando tiver absoluta certeza da resposta.

- NÃO USAR LÁPIS para marcar o Cartão Resposta. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

- Após ter respondido a prova, transfira as respostas para o Cartão Resposta, marcando apenas uma opção conforme instrução a seguir:

- Não poderá haver rasuras no Cartão Resposta; caso isto aconteça, o cartão resposta será anulado.

- A não observância destas instruções ensejará a eliminação do candidato deste concurso.

QUADRO III - CARGOS

C
Ó
D.

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº. DE VAGAS

VALOR DO VENCI-MENTO

VALOR DA INS-CRIÇÃO

C.
H.
S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
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D
A
S

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S

Nº.

D
E

V
A
G
A
S

Nº.

V
A
G
A
S

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E
S

01

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Ensino Fundamental Completo + Conhecimento específico

01

00

R$ 622,00

R$ 43,54

40

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0

02

AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Ensino Médio Completo + Conhecimento específico

01

00

R$ 1.725,00

R$ 120,75

30

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

Ensino Fundamental Completo + Conhecimento Específico

08

01

R$ 652,00

R$ 45,64

40

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0

04

AJUDANTE DE CALCETEIRO

Alfabetizado

01

00

R$ 622,00

R$ 43,54

40

PORTUGUÊS

10

5,0

MATEMÁTICA105,0

05

ALMOXARIFE

Ensino fundamental Completo + Conhecimento de Informática

01

00

R$ 622,00

R$ 43,54

40

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA055,0
INFORMÁTICA055,0

06

ARQUIVISTA

Ensino Médio Completo + Curso Técnico

01

00

R$ 1354,00

R$ 94,78

40

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0

07

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Ensino Médio Completo + Conhecimento de Informática

03

00

R$ 634,00

R$ 44,38

40

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA 055,0
INFORMÁTICA055,0

08

ASSISTENTE CONTÁBIL

Ensino Médio Completo + Conhecimento de Informática

01

00

R$ 1.354,00

R$ 94,78

40

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA 055,0
INFORMÁTICA055,0

09

ASSISTENTE SOCIAL

Ensino Superior Completo em Serviço Social + Registro no Conselho de Classe

01

00

R$ 876,00

R$ 61,32

30

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0

10

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Ensino Médio Completo + Conhecimento de Informática

01

00

R$ 670,00

R$ 46,90

40

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA 055,0
INFORMÁTICA055,0

11

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Ensino Médio + Magistério ou Ensino Superior Completo em Normal Superior ou Pedagogia

03

00

R$ 650,00

R$ 45,50

20

CONH. PEDAGÓGICOS

05

5,0

PORTUGUÊS045,0
MATEMÁTICA045,0
CIÊNCIAS035,0
GEOGRAFIA025,0
HISTÓRIA025,0

12

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Ensino Médio Completo + Conhecimento Específico

01

00

R$ 792,00

R$ 55,44

40

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
13AUXILIAR DE SAÚDE BUCALEnsino Médio Completo + Conhecimento Específico0200R$ 640,00R$ 44,8040PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
14AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISEnsino Fundamental Completo1001R$ 622,00R$ 43,5440PORTUGUÊS105,0
MATEMÁTICA105,0
15CALCETEIROAlfabetizado0100R$ 622,00R$ 43,5440 PORTUGUÊS105,0
MATEMÁTICA105,0
16COVEIROAlfabetizado0100R$ 622,00R$ 43,5440 PORTUGUÊS105,0
MATEMÁTICA105,0
17ENFERMEIROEnsino Superior Completo em Enfermagem + Registro no COREN0100R$ 1.725,00R$ 120,7530 PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
18ENGENHEIRO CIVILEnsino Superior Completo em Engenharia Civil + Registro no Conselho de Classe0100R$ 1.725,00R$ 120,7540 PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
19ELETRICISTA DE AUTOMÓVEISEnsino Fundamental Incompleto + Conhecimento Específico0100R$ 876,00R$ 61,3240PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
20FARMACÊUTICOEnsino Superior Completo em Farmácia + Registro no Conselho de Classe0100R$ 1.725,00R$ 120,7540 PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
21FISCALEnsino Fundamental Completo0200R$ 670,00R$ 46,9040PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
22FISIOTERAPEUTAEnsino Superior Completo em Fisioterapia + Registro no Conselho de Classe0100R$ 1.811,00R$ 126,7730 PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
23GERENTE MUNICIPAL DE CONVÊNIOSEnsino Superior Completo em Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Gestão Pública ou Direito .0100R$ 2.116,00R$ 126,7730 PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
24JARDINEIROAlfabetizado0100R$ 622,00R$ 43,5440 PORTUGUÊS105,0
MATEMÁTICA105,0
25MECÂNICOEnsino Fundamental Incompleto + Conhecimento Específico0100R$ 876,00R$ 61,3240PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
26MÉDICO PSFEnsino Superior Completo em Medicina + Registro no Conselho de Classe0100R$ 6.386,00R$ 126,7740 PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
27MESTRE DE OBRASEnsino Fundamental Incompleto Conhecimento Específico0100R$ 876,00R$ 61,3240PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
28MOTORISTAEnsino Fundamental Incompleto + CNH Categoria D0300R$ 634,00R$ 44,3840COD.BRASILEIRO DE TRÂNSITO + CONHECIMENTO
DO VEICULO
205,0
29OFICIALEnsino Fundamental Incompleto0100R$ 622,00R$ 43,5440PORTUGUÊS105,0
MATEMÁTICA105,0
30OFICIAL ADMINISTRATIVOEnsino Fundamental Completo + Conhecimento de informática0200R$ 622,00R$ 43,5440PORTUGUÊS 055,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA 055,0
INFORMÁTICA055,0
31OPERADOR DE MÁQUINAEnsino Fundamental Incompleto0100R$ 876,00R$ 61,3240COD.BRASILEIRO DE TRÂNSITO + CONHECIMENTO DO VEICULO205,0
32OPERÁRIOAlfabetizado0501R$ 622,00R$ 43,5440 PORTUGUÊS105,0
MATEMÁTICA105,0
33ORIENTADOR EDUCACIONALEnsino Superior Completo em Pedagogia0100R$ 800,00R$ 56,0024PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
34PSICÓLOGOEnsino Superior Completo - Psicologia + Registro no Conselho de Classe0100R$ 876,00R$ 61,3230PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
35PROFESSOREnsino Superior Completo em Normal Superior ou Pedagogia0400R$ 720,00R$ 50,4024CONH. PEDAGÓGICOS055,0
PORTUGUÊS045,0
MATEMÁTICA045,0
CIÊNCIAS035,0
GEOGRAFIA025,0
HISTÓRIA025,0
36SERVENTE ESCOLAREnsino Fundamental Incompleto0300R$ 622,00R$ 43,5440PORTUGUÊS105,0
MATEMÁTICA105,0
37SECRETÁRIO ADMINISTRATIVOEnsino Médio Completo + Conhecimento de Informática0200R$ 1.354,00R$ 94,7830 PORTUGUÊS 055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA055,0
INFORMÁTICA055,0
38SUPERVISOR PEDAGÓGICOEnsino Superior Completo em Pedagogia0100R$ 800,00R$ 56,0024PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
39TÉCNICO EM ENFERMAGEMEnsino Médio + Curso Técnico em Enfermagem + Registro no COREN0501R$ 652,00R$ 45,6440PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
40TÉCNICO EM SAÚDE BUCALEnsino Médio + Curso Técnico em Higiene Dental + Registro no CRO0200R$ 652,00R$ 45,6440PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
41TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHOEnsino Médio + Curso Técnico em Segurança do Trabalho + Registro no Órgão Competente0100R$ 792,00R$ 55,4440PORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
42VIGIAEnsino Fundamental Incompleto0100R$ 622,00R$ 43,5440PORTUGUÊS105,0
MATEMÁTICA105,0
TOTAL8204 

QUADRO IV - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

EDITAL 001/2012

Cargo:

Agente de Combate a Endemias

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental Completo

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Saúde do Município, dentre elas:

· Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;

· Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental com o objetivo de fazer o controle de vetores;

· Realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;

· Realizar eliminação de criadouros potenciais/depósitos positivos para larva do mosquito, por meio da remoção, destruição, vedação e outros mecanismos;

· Realizar tratamento local e borrifações com equipamentos costais;

· Realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

· Realizar coleta de amostras de sangue em cães;

· Registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

· Orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

· Encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas;

· Acompanhar a execução das atividades, tendo em vista tanto a produção, quanto a qualidade do trabalho;

· Realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos, sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Agente de Desenvolvimento Econômico

Símbolo:

CE IX

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio Completo

Salário

1.725,00

Carga horária:

30 horas semanais

Funções Básicas:

Promover o gerenciamento das atividades concernentes ao desenvolvimento econômico do Município, dentre elas:

· formular, planejar e implementar a política de fomento econômico e tecnológico dos setores industrial, comercial e de serviços do Município, compreendendo a atração de novos investimentos, contribuindo para a geração de emprego e renda.

· promover e incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e pólos econômicos, industriais e turísticos.

· aperfeiçoar e ampliar as relações do Município com empresários, entidades públicas e privadas.

· estimular o desenvolvimento de atividades artesanais e a economia de pequena escala, abrangendo a promoção da industrialização, comercialização e valorização do artesão.

· apoiar empresas no processo de difusão de seus produtos e serviços, com vistas à ampliação dos negócios no mercado nacional.

· incentivar o desenvolvimento do turismo de eventos no Município, incluindo a realização de encontros de negócios, congressos e outras atividades congêneres.

· promover a educação empreendedora, por meio de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial.

· analisar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial.

· desenvolver ações integradas com todas as Secretarias Municipais.

· verificação dos recursos recebidos do Simples Nacional

· analise dos indicadores econômicos do município, a fim de promover uma melhor gestão dos recursos.

· coordenar a formulação da política do desenvolvimento sócio-econômico do Município, compatibilizando-a com as diretrizes do governo local.

· elaborar Plano Estratégico de Médio Prazo, com o objetivo de promover o Desenvolvimento Econômico do Município.

· executar a política fiscal, financeira e tributária do Município.

· executar programas, projetos e atividades relacionadas com a área financeira, fiscal e tributária;

· promover uma articulação entre a sociedade e as instâncias federal e estadual, visando à potencialização das ações e dos resultados na área de desenvolvimento econômico.

 

Cargo:

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Símbolo:

CEIV

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio Completo

Salário

652,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

Realização de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde realizada em domicílios ou junto às coletividades, em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, dentre elas:

· Identificar a relação entre problemas de saúde condições de vida;

· Identificar situações e hábitos presentes nas localidade que são potencialmente promotores de saúde;

· Implementar processos de reflexão, junto aos indivíduos, grupos sociais e coletividades, acerca de suas condições de saúde/doença;

· Orientar indivíduos quanto ao auto cuidado;

· Orientar a população quanto a medidas de proteção à saúde (alimentação; higiene pessoal; limpeza acondicionamento e destino do lixo, cuidados com a água e dejetos; outras);

· Orientar indivíduo e famílias quanto a medidas de prevenção de acidentes domésticos;

· Propor e implementar ações intersetoriais;

· Estabelecer articulação com equipamentos sociais (creches, asilos, escolas e outros);

· Orientar a família e/ou portador de necessidades especiais quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social;

· Apoiar ações sociais de alfabetização de crianças, adolescentes, jovens e adultos;

· Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

· Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco;

· Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

· Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

· Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

· Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

· Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

· Residir preferencialmente no município;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Ajudante de Calceteiro

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Alfabetizado

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

Dar apoio à execução dos serviços do calceteiro, devendo, pata tal:

· Promover o carregamento e deslocamento de material;

· Realizar medidas, alinhamentos e marcações conforme orientações do calceteiro;

· Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo para permitir o assentamento das peças;

· Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

· Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

 

Cargo:

Almoxarife

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental Completo

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

Executar trabalhos de aquisição de material e outros próprios do almoxarifado, dentre eles:

- Preparar expediente para aquisição dos materiais necessários ao abastecimento dos órgãos da Administração;

- Realizar coletas de preços, quando requisitado pela cefia imediata;

- Adotar medidas tendentes a assegurar a pronta entrega dos materiais solicitados pelas Secretarias e Departamentos;

- Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado;

- Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferencia de todas as mercadorias;

- Estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos;

- Inspecionar todas as entregas, supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais dos órgãos da Administração;

- Supervisionar a embalagem de materiais para a distribuição ou expedição.

 

Cargo:

Arquivista

Símbolo:

CE VIII

Escolaridade Mínima:

Curso Técnico

Salário

1.354,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

- Dar apoio aos serviços executados na Secretaria de Administração, Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

- Arquivar leis, decretos, resoluções, ofícios e etc;

- Responsável pelo devido arquivamento dos empenhos, bem como auxiliar o Contador e o Controle interno;

- Dar a devida destinação as correspondências;

- Executar outras tarefas correlatas;

- Subordinar-se ao Secretário Municipal de Administração.

Fazenda, Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

- formular a política municipal de arquivos e exercer orientação normativa, visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo, qualquer que seja o suporte da informação ou a sua natureza;

- implementar, acompanhar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos produzidos, recebidos e acumulados pela administração pública municipal;

- promover a organização, a preservação e o acesso aos documentos de valor permanente ou histórico recolhidos dos diversos órgãos da administração municipal;

- elaborar e divulgar diretrizes e normas para as diversas fases de administração dos documentos, inclusive dos documentos digitais, consoante o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivísticas de documentos - e‑ ARQ Brasil, aprovado pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, para a organização e funcionamento do protocolo e dos arquivos integrantes do sistema;

- coordenar os trabalhos de avaliação de documentos públicos do Município, orientar, rever e aprovar as propostas de Planos ou Códigos de Classificação e Tabelas de Temporalidade e Destinação de Documentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal;

- autorizar a eliminação dos documentos públicos municipais desprovidos de valor permanente, na condição de instituição arquivística pública municipal, de acordo com a determinação prevista no artigo 9° da Lei Federal n° 8.159, de 1991;

- acompanhar a transferência e o recolhimento de documentos de valor permanente ou histórico para o Arquivo Público Municipal, procedendo ao registro de sua entrada e o encaminhamento às unidades competentes, bem como assegurar sua preservação e acesso;

- promover o treinamento e orientação técnica dos profissionais responsáveis pelas atividades arquivísticas das unidades integrantes do SISMARQ;

· promover e incentivar a cooperação entre os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, com vistas à integração das atividades arquivísticas;

· promover a difusão de informações sobre o Arquivo, bem como garantir o acesso aos documentos públicos municipais, observadas as restrições previstas em Lei;

· Respeitar e obedecer as demais exigências estabelecidas na lei municipal 351/2010

· realizar projetos de ação educativa e cultural, com o objetivo de divulgar e preservar o patrimônio documental sobre a história do Município.

 

Cargo:

Assistente Administrativo

Símbolo:

CE II

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio Completo

Salário

634,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Executar serviços administrativos nas diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal, efetuando levantamentos, pesquisas, cálculos, elaborando planilhas, quadros e relatórios, redigindo ofícios, contratos e outros documentos, para atender às necessidades da área de sua atuação entre outras atividades correlatas;

· Auxiliar e subordinará chefias ligadas ás secretarias no que concerne á organização documental;

· Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Assistente Contábil

Símbolo:

CE VIII

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio Completo

Salário

1.354,00

Carga horária:

30 horas semanais

Funções Básicas:

- Assistir o Contador geral do Município em suas atividades, contabilizando documentos, classificando, analisando, conferindo e registrando fatos contábeis e financeiros;

- Controlar diariamente a posição financeira da Administração Municipal;

- Efetuar conciliação de contas e demonstrativos de saldos;

- Examinar processos de prestação de contas de servidores e de convênios firmados;

- Organizar e arquivar os documentos contábeis; empenhar despesas devidamente autorizadas;

- Auxiliar na elaboração do orçamento anual da instituição; elaborar relatórios contábeis periódicos, exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;

Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas utilizando-se de recursos de informática;

· Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho, colaborando para a manutenção de um ambiente de trabalho produtivo;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Assistente Social

Símbolo:

CE VII

Escolaridade Mínima:

Curso Superior em Serviço Social. Registro na entidade Profissional Competente.

Salário

876,00

Carga horária:

30 horas semanais

Funções Básicas:Pr

· Executar serviços de âmbito social a pessoas, individualmente ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, sociais e de outra ordem, aplicando os processos básicos de assistência social, para facilitar a recuperação de indivíduos ou grupos e promover sua reintegração no meio social, familiar e de trabalho;

· Desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde e executar o serviço social, aplicando seus métodos e técnicas específicas;

· Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município.

· Planejar, executar, coordenar e avaliar Programas, Projetos e Serviços na área de Assistência Social;

· Propor e realizar estudos sócio-econômicos que possam contribuir para identificar as demandas e potencialidades para atendimento e defesa dos direitos dos usuários;

· Realizar orientação social e encaminhamento de pessoas e famílias à Rede de Proteção Social e ao mercado de trabalho;

· Realizar visitas e emitir pareceres e relatórios sociais;

· Assessorar e prestar apoio técnico de gestão no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;

· Coordenar as ações sociais respondendo como profissional qualificado inclusive no programa de saúde da família (domiciliar).

 

Cargo:

Auxiliar de Biblioteca

Símbolo:

CE V

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio Completo

Salário

670,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Responsabilizar-se pelo zelo e cuidado dos livros e acervos culturais do município que sejam guardados na biblioteca municipal;

· Catalogar os livros e revistas existentes no acervo da biblioteca;

· Promover o devido arquivamento de tosos os materiais da biblioteca;

· Controlar as entradas e saídas de livros e outros materiais da biblioteca;

· Orientar e apoiar estudantes e terceiros quanto à identificação do objeto procurado e respectivo uso do material;

· Exercer outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Auxiliar de Educação

Símbolo:

AE S1

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio Completo

Salário

650,00

Carga horária:

20 horas semanais

Funções Básicas:

· Desempenhar atividades de auxílio à educação infantil e fundamental;

· Acompanhar as crianças em suas dificuldades de relacionamento;

· Cuidar de crianças durante as atividades recreativas;

· Planejar jogos e entretenimentos, atividades musicais, rítmicas e outras atividades a serem desenvolvidas pelas crianças;

· Estimular nas crianças o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto e dança, através da prática destas atividades, no sentido de melhor compreenderem o ambiente que as rodeia, estimular-lhes e desenvolver-lhes as inclinações e aptidões e promover a sua evolução natural;

· Infundir nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;

· Realizar outras atividades afins, de acordo com as atribuições próprias da unidade de educação infantil e de ensino fundamental da natureza do trabalho.


Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas

Estado de Minas Gerais

 

Cargo:

Auxiliar de Laboratório

Símbolo:

CE VI

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio Completo

Salário

792,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

. Orientar os pacientes quanto aos procedimentos a serem realizados;

. Auxiliar demais profissionais da área farmacêutica em suas funções de estudos, pesquisas, exames de sangue, urina, fezes e outros;

. Auxiliar na coleta e no preparo de amostras, matéria prima, soluções, reagentes, meios de cultura e outros;

. Efetuar a montagem e a desmontagem de equipamentos de laboratório;

. Desenvolver atividades auxiliares de laboratório, transportando, preparando, limpando e esterilizando materiais, instrumentos e aparelhos;

. Desinfectar utensílios, pias, bancadas e outros;

. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados;

. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

. Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Auxiliar de Saúde Bucal

Símbolo:

CE III

Escolaridade Mínima:

Ensino médio completo e registro na entidade profissional competente.

Salário

640,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Auxiliar o odontológo nas atividades pertinentes à área de atuação.

· Executar outras atividades correlatas

 

Cargo:

Auxiliar de Serviços Gerais

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental Completo

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:Exercer a execução de serviços e atividades relativas à limpeza, manutenção e conservação do patrimônio, bem como a preparação de alimentos em geral, dentre eles:

· Auxiliar no trabalho da Creche Municipal e na manutenção das unidades administrativas, inclusive no Centro de Saúde;

· preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura;

· Executar os serviços de limpeza e conservação das dependências da Prefeitura;

· Limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias;

· Remover lixos e detritos, lavar e encerar pisos;

· Arrumar os locais de trabalho;

· Executar os serviços de copa e cozinha, inclusive servindo os visitantes;

· Anotar e transmitir recados;

· Transportar volumes;

· Organizar pedidos de material e gêneros para o necessário ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;

· promover a higienização e reabastecer banheiros e toaletes;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Calceteiro

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Alfabetização

Carga horária:

40 horas semanais

Salário

622,00

Funções Básicas:

· Executar a pavimentação de solos de estradas, ruas e obras similares, nivelando-os com areia ou terra e recobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhor aspectos e facilitar o trafego de veículos, devendo, pata tal:

· Determinar o alinhamento da obra, marcando com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material;

· Preparar o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo para permitir o assentamento das peças;

· Colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar;

· Recobrir junções, preenchendo-as com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra;

· Executar outras tarefas previstas no sistema a critério da chefia imediata.

 

Cargo:

Coveiro

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Alfabetizado

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios, bem como os relativos aos sepultamentos;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Enfermeiro

Símbolo:

CE IX

Escolaridade Mínima:

Curso Superior em Enfermagem. Registro na entidade Profissional Competente.

Salário

1.725,00

Carga horária:

30 horas semanais

Funções Básicas:

· Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem;

· Realizar consulta, prescrever e emitir parecer sobre matéria de enfermagem;

· Realizar os cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;

· Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

· Participar da prevenção e controle de infecção hospitalar;

· Participar de programas de vigilância epidemiológica e sanitária;

· Executar e dar assistência obstétrica em situação de emergência e execução de parto sem distocia;

· Participar de programas de aprimoramento pessoal de saúde e de saúde do trabalhador; zelar pelos equipamentos e materiais utilizados;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Engenheiro Civil

Símbolo:

CE IX

Escolaridade Mínima:

Curso Superior em Engenharia Civil. Registro na entidade Profissional Competente.

Salário

1.725,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:· Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos;

· elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura;

· Elaborar laudos técnicos quando solicitado;

· acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos;

· Elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos;

· Praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil;

· Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e de obras, emitindo notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as disposições legais;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Eletricista de Automóvel

Símbolo:

CE VII

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental Incompleto

Salário

876,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Cuidar da manutenção elétrica dos automóveis e maquinas,

· Zelar pela boa conservação da frota de veículos.

· Fazer a verificação periódica dos carros a fim de detectar falhas elétricas.

 

Cargo:

Farmacêutico

Símbolo:

CE IX

Escolaridade Mínima:

Curso Superior de Farmácia. Registro no Conselho Profissional Competente.

Salário

1.725,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Desenvolver atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas e ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos e na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, dirigindo sua atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade;

· Cuidar dos medicamentos quanto a boa distribuição e verificação dos prazos de vencimentos;

· Fazer acompanhamento diário dos estoques;

· Zelar pela aparência do local de trabalho;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras atividades correlatas;

 

Cargo:

Fiscal

Símbolo:

CE V

Escolaridade Mínima:

Ensino médio completo

Salário

670,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· executar programas de prevenção e boas praticas de higiene em locais de uso comum

· promover campanhas de conscientização.

· executar a fiscalização dos hotéis, restaurantes, farmácia, e demais comércios que fazem a venda de produtos de gênero alimentício.

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

· executar atividades de controle das zoonoses que impliquem risco para saúde da população.

· executar o exercício das atividades de vigilância sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

· executar outras tarefas correlatas.

· Subordinar-se a Secretaria Municipal de Fiscalização, Transporte, Serviços Urbanos e Obras Públicas.

· Promover a fiscalização de obras e edificações.

· Fazer cumprir as leis municipais, estaduais e federais.

 

Cargo:

Fisioterapeuta

Símbolo:

CE X

Escolaridade Mínima:

Curso Superior em Fisioterapia. Registro na entidade Profissional Competente.

Salário

1.811,00

Carga horária:

30 horas semanais

Funções Básicas:

- Atuar em procedimentos fisioterápicos aos pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e no Programa de Saúde da Família, domiciliar e nas dependências do Município.

- Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa; Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos;

- Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho;

- Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional;

- Executar outros atividades correlatas.

 

Cargo:

Gerente Municipal de Convênios

Símbolo:

CE XI

Escolaridade Mínima:

Curso Superior em Contabilidade ou Administração e Registro na entidade profissional competente

Salário

2.116,00

Carga horária:

30 horas semanais

Funções Básicas:

· Gerenciar, coordenar e acompanhar a gestão dos convênios, acordos e ajustes firmados entre o Município e União e/ou Estado, com entidades filantrópicas, sem fins lucrativos ou declaradas de interesse público;

· Acompanhar as prestações de contas dos convenio, acordos, juntamente com o Contador Geral;

· Fazer liberação e acompanhamento dos processos de pagamentos;

· Acompanhar juntamente com o Secretário e Engenheiro do município quando necessário a elaboração dos projetos de convênios;

 

Cargo:

Jardineiro

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Alfabetizado

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Executar trabalhos de jardinagem e horticultura simples em praças, parques, jardins e demais logradouros públicos municipais, incluindo as devidas podas;

· Manter e conservar adequadamente os materiais e equipamentos utilizados;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar

· Outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Mecânico

Símbolo:

CE VII

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental Incompleto

Salário

876,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Zelar pela manutenção mecânica da frota de veículos.

· Fazer verificação periódica dos carros e maquinas afim de detectar falhas mecânicas.

 

Cargo:

Médico do PSF

Símbolo:

CEXIII

Escolaridade Mínima:

Curso Superior em Medicina. Registro na entidade Profissional Competente.

Salário

6.386,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Mestre de Obras

Símbolo:

CEVII

Escolaridade Mínima:

Ensino fundamental completo

Salário

876,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Executar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos;

· Acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos;

· Elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos;

· Praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil;

· Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e de obras, emitindo notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as disposições legais;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Motorista

Símbolo:

CE II

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental Completo. Carteira de Habilitação Cat. "D"

Salário

634,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

Conduzir veículos de uso da administração Municipal, dentro e fora do perímetro urbano em especial:

· Atender a serviços de condução de veículos para deslocamento de servidores ou cidadãos;

· Atender a serviços de condução de ambulâncias ou outros de socorro;

· Dirigir qualquer veículo existente ou ser adquirido pela administração em conformidade com a categoria da carteira de habilitação;

· Zelar pela limpeza, conservação e manutenção preventiva dos veículos;

· Verificar diariamente os níveis de combustível e lubrificante, providenciando sua manutenção e abastecimento;

· Manter a ordem e a licença do veículo;

· Preencher boletins de movimento do veículo;

· Exercer outros serviços correlatos.

 

Cargo:

Oficial

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental incompleto

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Cuidar da manutenção das dependências dos órgãos públicos municipais;

· Consertar paredes, meio fio, canteiros, calçadas, sarjetas,

· Auxiliar a Secretária Municipal de Obras, concernentes a reparos, manutenção, construção, arrefeça e etc.

 

Cargo:

Oficial Administrativo

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental Completo

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

· Digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos, documentos diversos de interesse da unidade administrativa que estiver prestando serviço, segundo normas preestabelecidas;

· Receber, conferir e registrar a tramitação de papeis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;

· Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas;

· Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega;

· Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado;

· Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;

· Observar e cumprir as normas;

· Outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Operador de Máquina

Símbolo:

CE VII

Escolaridade Mínima:

Ensino Fundamental Incompleto

Salário

876,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Operar as máquinas do município;

· Fazer parolamento de estradas;

· Fazer terraplanagem;

· Aragem de Terras;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Operário

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Alfabetizado

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Auxiliar pedreiro, carpinteiro, eletricista, mecânico e outros;

· Consertar cercas, demolir concretos e/ou asfaltos;

· Carregar e descarregar caminhões;

· Lavar e polir automóveis;

· Varrer avenidas, ruas, praças e demais logradouros públicos;

· Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao deposito de lixo;

· Preparar a terra, adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e folhagem;

· Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender as estéticas locais; fazer o plantio de sementes e mudas, colocando-as em covas previamente preparadas, para obter a germinação e o enraizamento;

· Recuperar os jardins, renovando as partes danificadas, transplantando as mudas, efetuando a limpeza das mesmas com uso de ferramentas próprias;

· Capinar áreas em geral; providenciar a poda das árvores, folhas e folhagens;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Orientador Educacional

Símbolo:

OES 1

Escolaridade Mínima:

Ensino Superior em Pedagogia

Salário

800,00

Carga horária:

24 horas semanais

Funções Básicas:

· orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades e atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;

· colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar; para assegurar regularidade e eficácia ao processo educativo;

· elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;

· avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de aferir a validade dos métodos de ensino empregados e propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;

· orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;

· elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;

· participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

· colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;

· promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;

· estimular o professor quanto à utilização da Biblioteca, propiciando a realização, nela, de encontros para estudo e pesquisa;

· avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;

· orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;

· participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;

· participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

· planejar e supervisionar a execução de projetos que promovam a educação de crianças e adolescentes portadores de deficiências, explicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino para levá-los a uma integração social satisfatória e à realização profissional com ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões;

· proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;

· estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;

· promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

· proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno para definir e desenvolver o atendimento adequado;

· prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;

· participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;

· manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento;

· participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

· executar outras atribuições afins.

 

Cargo:

Psicólogo

Símbolo:

CE VII

Escolaridade Mínima:

Curso Superior de Psicologia. Registro na entidade Profissional Competente.

Salário

876,00

Carga horária:

30 horas semanais

Funções Básicas:

· Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais;

· Pesquisar características psicológicas dos servidores;

· Realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação;

· Atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados;

· Atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Atuar no âmbito da Psicologia nos Programas, Projetos e Serviços sócio assistenciais procedendo estudos, elaborando e aplicando técnicas e métodos de verificação, possibilitando orientações e encaminhamentos de crianças, adolescentes, jovens e suas famílias à Rede de Proteção Social Básica e Especial.

· Desenvolver espaço de debate e interlocuções, bem como, participar de equipes multiprofissionais, visando a interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se dêem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais e/ou coletivos.

· Realizar triagens, relatórios técnicos, pareceres e outros documentos relativos à função.

· Exercer outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Professor

Símbolo:

PS I

Escolaridade Mínima:

Ensino Superior em Normal Superior ou Pedagogia

Salário

720,00

Carga horária:

24 horas semanais

Funções Básicas:

· participar da elaboração da proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica de sua unidade escolar;

· elaborar programas e planos de aula, selecionando assunto e determinando a metodologia, relacionando e confeccionando material didático a ser utilizado, em articulação com a equipe de orientação pedagógica;

· ministrar aulas, repassando aos alunos os conteúdos definidos nos planos de aula das disciplinas que compõem o currículo básico do Ensino Fundamental, nos termos dos §§ 1°, 2° e 3° do art. 26, e dos incisos I, II, III e IV do art. 27 da LDB;

· orientar os alunos na formulação e implementação de projetos de pesquisa quanto ao seu formato e roteiro, e a seleção, leitura e utilização de textos literários e didáticos indispensáveis ao seu desenvolvimento;

· elaborar e aplicar testes, provas e outros instrumentos usuais de avaliação para verificação do aproveitamento dos alunos e da eficácia dos métodos adotados;

· controlar e avaliar o rendimento escolar dos alunos;

· estabelecer estratégias de recuperação paralela para alunos de menor rendimento;

· organizar e promover atividades educativas individuais e coletivas, visando o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social da criança, estimulando, ainda, suas inclinações e aptidões;

· organizar e promover trabalhos cívicos, culturais e recreativos;

· colaborar na organização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

· participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

· participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado;

· participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

· participar de projetos de inclusão escolar, reforço de aprendizagem ou correção de problemas junto dos alunos da rede municipal de ensino;

· participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

· participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade de matrícula e freqüência escolar das crianças do Município;

· participar do censo, da chamada e da efetivação das matrículas escolares para a rede municipal de ensino;

· realizar pesquisas na área de Educação;

· permitir e estimular o acesso à Biblioteca e à leitura;

· participar da criação de programas ou projetos que contemplem a constante utilização da Biblioteca;

· promover a democratização da leitura, através da Biblioteca;

· elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas à direção ou à coordenação da unidade escolar em que estiver lotado.

 

Cargo:

Servente Escolar

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Ensino fundamental incompleto

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Executa tarefas ligadas à área de preparo e manipulação de alimentos escolar;

· Servir os alimentos;

· Executar a limpeza das unidades escolares;

· Executar outras atividades correlatas.

 

Cargo:

Secretário Administrativo

Símbolo:

CE VIII

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio Completo

Salário

1.354,00

Carga horária:

30 horas semanais

Funções Básicas:

· Responsabilizar-se pelos serviços inerentes às Secretarias do Município de Santa Rita de Minas, na ausência do titular, bem como subordinar-se a este nas situações em que for demandado;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Supervisor Pedagógico

Símbolo:

SPS 1

Escolaridade Mínima:

Ensino Superior em Pedagogia

Salário

800,00

Carga horária:

24 horas semanais

Funções Básicas:

· orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potencialidades e atividades profissionais, através de assessoria técnico-pedagógica;

· colaborar na elaboração de grades curriculares, adaptação de programas e organização de calendário escolar; para assegurar regularidade e eficácia ao processo educativo;

· elaborar, avaliar e selecionar material didático a ser utilizado nas unidades escolares;

· avaliar o trabalho pedagógico das unidades educacionais, a fim de aferir a validade dos métodos de ensino empregados e propor soluções que visem tornar o ensino mais eficiente;

· orientar e supervisionar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos, bem como a execução dos planos e programas estabelecidos;

· elaborar programas de habilitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos na área de ensino e, uma vez aprovados, orientar, coordenar e controlar sua implantação;

· participar de reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

· colaborar na busca e seleção de materiais didáticos indispensáveis à realização dos planos de ensino, juntamente com a direção das escolas;

· promover conferências, debates e sessões sobre temas pedagógicos, visando o aperfeiçoamento e a reformulação das técnicas aplicadas;

· estimular o professor quanto à utilização da Biblioteca, propiciando a realização, nela, de encontros para estudo e pesquisa;

· avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relatórios ou participando de conselhos de classe para aferir a eficácia dos métodos de ensino empregados e providenciar as reformulações adequadas;

· orientar e aconselhar os educandos, individualmente ou em grupo, tendo em vista o desenvolvimento integral e harmônico de sua personalidade;

· participar do processo de composição, caracterização e acompanhamento das classes, buscando o desenvolvimento do currículo adequado às necessidades e às possibilidades do educando;

· participar do processo de avaliação e recuperação dos alunos;

· planejar e supervisionar a execução de projetos que promovam a educação de crianças e adolescentes portadores de deficiências, explicando técnicas especiais e adaptando métodos regulares de ensino para levá-los a uma integração social satisfatória e à realização profissional com ocupações compatíveis com suas possibilidades e aptidões;

· proporcionar às escolas os recursos técnicos de orientação educacional, possibilitando aos alunos a melhor utilização possível de seus recursos individuais;

· estudar e orientar o acompanhamento individual dos casos críticos identificados no processo de orientação, mantendo informados os pais e atualizados os respectivos registros;

· promover a integração escola-família-comunidade, organizando reuniões com pais, professores e demais profissionais de ensino;

· proceder à avaliação e ao diagnóstico da criança, valendo-se de jogos, exercícios pedagógicos, conversas informais e outros recursos específicos, a fim de descobrir potencialidades e detectar áreas defasadas do aluno para definir e desenvolver o atendimento adequado;

· prestar atendimento pedagógico ao aluno, através de desenho livre, exercícios psicomotores, blocos lógicos, além de outras técnicas especializadas, a fim de promover seu desenvolvimento;

· participar de discussão e estudos de caso, debatendo com outros profissionais problemas e situações apresentados, trocando informações técnicas, visando a prestação de um atendimento amplo e consistente ao aluno;

· manter contato com os pais, orientando-os e explicando os objetivos do trabalho desenvolvido junto à criança, para que colaborem e participem adequadamente do seu desenvolvimento;

· participar efetivamente das atividades que objetivem a qualificação e o constante aperfeiçoamento dos profissionais de ensino;

· executar outras atribuições afins.

 

Cargo:

Técnico de Enfermagem

Símbolo:

CE IV

Escolaridade Mínima:

Ensino médio Completo- Curso Técnico em Enfermagem. Registro no Conselho profissional competente.

Salário

652,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais;

· Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, US e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçada pela secretaria;

· Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos no US;

· Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da US, garantindo o controle de infecção;

· Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

· No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

· Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da US;

· Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

· Executar outras tarefas correlatas.

 

Cargo:

Técnico em Saúde Bucal

Símbolo:

CEIV

Escolaridade Mínima:

Ensino médio completo - Curso Técnico em saúde bucal. Registro na entidade profissional competente.

Salário

652,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

- Planejar o trabalho técnico-odontológico, prevenir doença bucal, executar procedimentos odontológicos básicos, sob supervisão do cirurgião dentista.;

- Organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes.

- Recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico.

- Participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal.

- Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos.

- Demonstrar técnicas de escovação.

- Fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais.

- Remover indultos, placas e cálculos supragengivais.

- Aplicar substâncias para prevenção de cárie.

- Inserir e condensar materiais restauradores.

- Polir restaurações e remover suturas.

- Orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares.

- Proceder a limpeza e a assepsia do campo operatório.

- Confeccionar modelos e preparar moldeiras.

- Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade.

- Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho.

- Participar de programa de treinamento, quando convocado.

- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e de programas de informática.

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Cargo:

Técnico de Segurança do Trabalho

Símbolo:

CE VI

Escolaridade Mínima:

Ensino Médio - Curso Técnico de Segurança do Trabalho. Registro na entidade competente.

Salário

792,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

- Informar o empregador, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos servidores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Informar os servidores e às chefias sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes no âmbito da administração pública, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.

 

Cargo:

Vigia

Símbolo:

CE I

Escolaridade Mínima:

Ensino fundamental incompleto

Salário

622,00

Carga horária:

40 horas semanais

Funções Básicas:

· Exercer as funções de vigilância dos órgãos públicos municipais subordinando ás determinações da secretaria municipal respectiva;

· Manter a ronda dos órgãos públicos, observando a entrada e saída de pessoas e bens, objetivando a proteção do patrimônio público municipal;

· Exercer outras atividades correlatas.

QUADRO V - PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Dígrafo. 04 - Divisão Silábica. 05 - Tipos de Frases. 06 - Aumentativo e Diminutivo. 07 - Substantivos. 08 - Ortografia. 09 - Pronomes. 10 - Verbo. 11 - Acentuação

II - MATEMÁTICA: 1- Sistema de numeração decimal: Leitura, escrita e interpretação de números naturais, decimais e fracionários; Valor posicional: valor absoluto e valor relativo; Operações: adição, subtração, multiplicação e divisão com números naturais, decimais e fracionários; Princípio fundamental da contagem ( principio da multiplicativo). 2- Perímetro e áreas de figuras planas (retângulo - quadrado - triângulo);Identificar figuras geométricas planas e não-planas; Planificação de sólidos geométricos (cubo - bloco retangular - cilindro). 3 - Sistemas de medidas: Medidas de comprimento; Medidas de massa; Medidas de capacidade; Medidas de tempo; Calendário. 4 - Tabelas simples e gráficos; Leitura, interpretação e cálculos. 5 - Sistema monetário brasileiro: Porcentagem; Pagamentos à vista e a prazo; Lucro e prejuízo; Acréscimos e descontos. 6 - Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 1 - Márcia, Eloísa Mara - Educação e Desenvolvimento do Senso Crítico - Ed. do Brasil S.A. - 4ª série. 2 - Moraes, Lídia Maria de. Mundo Mágico. Editora Ática 4ª série. II - MATEMÁTICA: 1 - Giovanni, José Ruy. A conquista da Matemática. FTD - 4ª série. 2 - Passos, Célia X Silva, Zeneide. Eu gosto de matemática; Ed. Nacional- 4ª série.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

II - MATEMÁTICA: 1- Conjunto dos números: Naturais (N), Inteiros (Z) e Racionais (Q):Leitura, escrita, interpretação, localização na reta numérica, ordem, representação e transformação; Princípio fundamental da contagem ( principio da multiplicativo); Números mistos; Números primos; Números compostos; Operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Potência com expoente inteiro negativo. 2 - Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 3 - Critérios de divisibilidade por 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 100, 1000. 4- Números decimais e números fracionários: Propriedades e operações. 5- Expressões numéricas com uso ou não de parênteses, colchetes e chaves. 6- Médias aritméticas (simples e ponderada). 7 - Equações de 1º e 2º grau. 8- Inequações de 1º grau. 9- Sistemas de equações do primeiro grau. 10- Perímetro e áreas de figuras planas (retângulo, quadrado, triângulo, losango, trapézio, paralelogramo, círculo e circunferência). 11- Sistemas de Medidas: Operações e transformação de unidades de medidas: Medidas de Comprimento; Medidas de massa; Medidas de Capacidade; Medidas de Áreas; Medidas de Volume (cubo, bloco retangular); Medidas de Tempo. 12- Teorema de Pitágoras; Estudo do triângulo retângulo. 13- Razão e proporção. 14- Regra de três simples e composta. 15- Porcentagem. 16 - Sistema monetário brasileiro; Preço à vista e a prazo; Lucro e prejuízo; Acréscimos e descontos. 17- Juros simples; 18- Radiciação: Operações e propriedades; Potência com expoente fracionário. 19- Tabelas e gráficos: Leitura, interpretação e cálculos. 20- Sólidos geométricos: Reconhecer e planificação de figuras tridimensionais 21-Ângulos. 22- Polígonos 23- Problemas envolvendo os itens do programa .

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 01 - Cegalla, Domingos Paschoal. Hora de Comunicação, 5ª a 8ª séries; Companhia Editora Nacional; 02 - Savioli, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. Editora Ática. 03 - Nicola , José de e Infante, Ulisses - Gramática Essencial. 04 - Terra, Ernane - Minigramática. 05 - Riquet - Eliana Pimentel - Curso de Português. 06 - Tufano, Douglas - Estudo de Língua Portuguesa. 07 - Griffe, Beth - Gramática.

II - MATEMÁTICA 01 - Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 5ª a 8ª série. Editora Ática. 02 - Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Figuras de Linguagem - 14 - Classes de Palavras - 15 - Termos da Oração - 16 - Ortografia - 17 - Processos de formação de palavras. 18 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 19 - Acentuação Gráfica. 20 - Funções da linguagem. 21 - Elementos da textualidade. 22 - As variedades lingüísticas. 23 - Vícios de linguagem. 24 - Intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: 1- Conjunto dos números: Naturais(N), Inteiros(Z), Racionais(Q), Números Irracionais e Reais(R): Leitura e interpretação - ordem- localização - propriedades e operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação); Potência com expoente inteiro negativo. 2- Radicais: Raízes; Radical aritmético; Redução de radicais ao mesmo índice; Operações e suas propriedades; Racionalização de denominadores; Potência com expoente fracionário. 3- Números primos, compostos. 4- Múltiplos e divisores. 5- Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 6- Frações ordinárias e números decimais. Operações ,comparação e transformação , leitura, escrita, representação, propriedades. 7- Expressões numéricas com uso ou não de parênteses, colchetes e chaves. 8- Equações de 1º e 2º grau. 9- Função. 10- Funções de 1º e 2º grau. 11- Sistemas de equações do 1º e 2º grau. 12- Estudo dos triângulos. 13- Estudo do triângulo retângulo, relações métricas do triângulo retângulo, relações trigonométricas do triângulo retângulo (seno, cosseno e tangente). 14- Teorema de Pitágoras. 15 - Ângulos. 16- Polígonos. 17- Geometria: Perímetro e áreas de figuras planas (retângulo, quadrado, triângulo, losango, trapézio, paralelogramo, círculo e circunferência). 18- Sistemas de medidas: transformação de unidades e operações: Medidas de Comprimento; Medidas de massa; Medidas de Capacidade; Medidas de Áreas; Medidas de Volume; Medidas de Tempo. 19- Polinômios. 20- Porcentagem. 21- Números e grandezas proporcionais. 22-Razões e proporções. 23-Estudo das medias: aritmética e ponderada. 24- Juros simples e compostos: Capital, tempo, taxas, juros e montante. 25- Análise Combinatória: Princípio fundamental da contagem, fatorial, arranjos, permutações sem e com repetição, combinações. 26- Teoria das Probabilidades. 27- Noções de Estatística: Estudo das médias, mediana e moda; Tabelas e Gráficos. 28- Trigonometria. 29- Progressões: aritmética (P.A) e geométrica (P.G). 30- Trigonometria. 31- Inequação do 1º grau. 32- Sistema monetário brasileiro; Preço à vista e a prazo; Lucro e prejuízo; Acréscimos e descontos. 33- Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vol,1,2,3 - Editora Ática; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos.CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: linguagens 1. São Paulo: Atual. (Volume 1 - Ensino Médio); NICOLA, José de. Língua, literatura e produção de textos. São Paulo: Scipione. (Volume 1). VAL, Maria da Graça Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes. WALTY, Ivete; CURY, Maria Zilda. Textos sobre textos: um estudo da metalinguagem. Belo Horizonte: Dimensão.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

PROGRAMA DE PROVAS PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

I - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal, funções da linguagem, elementos da textualidade, as variedades lingüísticas, vícios de linguagem, intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: 1- Conjunto dos números: Naturais(N), Inteiros(Z), Racionais(Q), Números Irracionais e Reais(R): Leitura e interpretação - ordem- localização - propriedades e operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação); Números racionais (representação decimal e fracionária); Números primos; Números compostos; Forma mista; Forma fatorada; Tipos de fração: própria, imprópria e aparente; Múltiplos e divisores; Princípio fundamental da contagem ( principio da multiplicativo); Potência com expoente inteiro negativo. 2- Porcentagem. 3- Médias: aritmética e ponderada. 4- Regras de três: simples e composta. 5- Razão e proporção. 6- Sistemas de medidas: transformação de unidades e operações; Medidas de Comprimento; Medidas de Massa; Medidas de Capacidade; Medidas de Tempo; Medidas de Áreas (retângulo- quadrado- triângulo- losango- trapézio- paralelogramo- círculo); Medidas de Volume ( cubo, bloco retangular- cilindro- cone). 7- Matemática Financeira: Juros simples e compostos (capital- tempo- taxa- juros e montante); Sistema monetário brasileiro; Preço à vista e a prazo; Lucro e prejuízo; Acréscimos e descontos. 8- Noções de Estatística: Tabelas e gráficos; Leitura, interpretação e cálculos; Estudo das médias, mediana e moda. 9- Noções de Geometria: Ponto, reta, plano, ângulos, polígonos, perímetro e áreas de figuras planas, circunferência, círculo sólidos geométricos; Planificação de figuras tridimensionais. 10- Teoria das Probabilidades. 12- Teorema de Pitágoras. 13- Estudo do triângulo retângulo. 14 - Expressões numéricas com ou sem o uso de parênteses, colchetes e chaves. 15- Equações de 1º e 2º graus. 16- Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DE PROVAS DE INFORMÁTICA CARGOS:

ALMOXARIFE ____________________________________ Ver Prova Específica

ARQUIVISTA ____________________________________ Ver Prova Específica

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO ____________________________________ Ver Prova de Legislação

ASSISTENTE CONTÁBIL ____________________________________ Ver Prova Específica

AUXILIAR DE BIBLIOTECA ____________________________________ Ver Prova Específica

OFICIAL ADMINISTRATIVO ____________________________________ Ver Prova de Legislação

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO ____________________________________ Ver Prova de Legislação

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: 1.1 Ambiente Microsoft Office. 2 - Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 - Sistemas operacionais: família Windows. 4 - Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet.

PROGRAMA DE PROVAS LEGISLAÇÃO CARGOS: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Constituição Federativa do Brasil

Lei Orgânica do Município

Princípios Fundamentais de direito administrativo

Da Organização política do município

Da Administração Pública Dos Servidores Públicos

Da Organização dos Poderes Direito Administrativo

Princípios Constitucionais Atos Administrativos

Contratos Administrativos Bens Públicos

Estatuto dos servidores públicos municipais de Santa Rita de Minas.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO AUXILIAR DE ATIVIDADES DE COMBATE A EPIDEMIAS:

Biologia e hábitos do vetor Aedes Aegypti; Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar.

Reconhecimento geográfico; Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultrabaixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário. Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas; Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti-rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.Teorias da Administração: 1.1 Planejamento. Processo decisório. 2. Estrutura organizacional. 3. Visão das principais áreas funcionais de uma organização: 3.1 Marketings, 3.2 Finanças, 3.3 Recursos humanos e produção. 4. As teorias administrativas. 5. Utilização dos conceitos na prática administrativa. 6.Organização, Sistemas e Métodos: 6.1 Comparação crítica das principais abordagens aos estudos das organizações. 7. Problemas básicos de concepção das estruturas e processos organizacionais em diferentes níveis: 7.1 Global, 7.2 Intermediário e 7.3 Operacional. 8. Ligações da estrutura e do processo com a estratégia e o desempenho. 9. Administração de Recursos Humanos: 9.1 Estratégias e desafios de RH. 10. Administração da força de trabalho. 11. Clima organizacional. 12. Planejamento de pessoal e sistema de informação de RH. 13. Gerenciamento de Desempenho. 14. Recrutamento e seleção. 15. Desenvolvimento de RH e treinamento. 16. Ética e responsabilidade no setor público. 17. Auditoria e reflexos sobre a organização. 18. Administração Pública Municipal: Estrutura e funcionamento, princípios, diretrizes e estatutos dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Rita de Minas.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ESPECIFICA:

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos;

Interpretação demográfica;

Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência;

Indicadores epidemiológicos;

Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população;

Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva;

Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros;

Sistema de informação em saúde;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município;

Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência;

Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Cultura popular e sua relação com os processos educativos;

Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Noções de ética e cidadania.

Saúde da mulher.

Saúde da criança.

Saúde do adulto.

Saúde do idoso.

Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS.

O trabalho do agente comunitário de saúde.

O programa de saúde da família.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Parte I. Gestação, parto e puerpério. Brasília, 1995. Acompanhando a saúde da mulher - Parte II. Ações educativas em: planejamento familiar, controle do câncer, DST/AIDS, climatério. Brasília, 1995, págs 21 a 55 e 83 a 87.

Atenção Básica à Saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção Integrada às doenças Prevalentes na Infância

(AIDPI). Brasília. 2001, págs. 37 a 76 e 103 a 131. Secretaria de políticas de saúde.

Coordenação Nacional de DST/AIDS.

Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999, pág. 18 a 23, 27 a 29, 33 a 37, 41 a 46, 50 a 52, 57 a 61, 66 a 72.

Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

Dengue é Fácil Previnir. Brasília. 2002

Tuberculose - Informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002

Direitos Humanos e Violência Intra-Familiar. Informações e Orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília-2001.

Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília.2002.Pág. 73, 74 e 78.

Lei nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

GOLDIM, J.R. Privacidade. Porto Alegre. 2002. Mimeo.

Lei nº 10.507, de 10 de julho de 2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO ALMOXARIFE ____________________ Ver Prova de Informática

Almoxarifado: finalidade e espaço. Atribuições do cargo. Guarda de material conservação, medidas de segurança e formas de estocagem. Recepção de materiais. Controle de estoque: previsão de consumo, requisição, fichas de prateleira e de estoque. Inventário; Noções de Almoxarifado e suas rotinas;

- Recepção e despacho de documentos; Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; Noções de direitos e deveres; Noções básicas de Ética e Cidadania.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: Manual do Almoxarife (2009 - Edição 1) - Autor Vitório Donato - Editora: Ciência Moderna - APOSTILA PARA TÉCNICO OPERACIONAL ALMOXARIFE DA FUNDAÇÃO CASA -FUNDAÇÃO CASA - ARACAJÚ

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO ARQUIVISTA _____________________ Ver Prova de Informática

1. Conceitos fundamentais da arquivologia: teoria e princípios

2. Gestão de documentos:

2.1. Protocolo

2.2. Instrumentos de Gestão de Documentos

2.2.1. Plano de Classificação

2.2.2. Processo de Avaliação e Seleção de Documentos

2.2.3. Tabelas de Temporalidade

2.3. Gestão Arquivística de Documentos Eletrônicos

3. Diplomática

4. Arquivos Permanentes

4.1. Conceitos 4.2. Arranjo

4.3. Descrição

4.3.1. Norma ISAD(G)

4.3.2. Norma NOBRADE

4.3.3. Instrumentos de Pesquisa

4.3.4. Políticas de descrição

5. Análise diplomática e análise tipológica de documento de Arquivo

6. Arquivos Privados

7. Arquivos Pessoais

8. O Conselho Nacional de Arquivos e a legislação arquivística no país

9. Microfilmagem aplicada aos arquivos: política, planejamento e técnicas.

10. Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos: política, planejamento e técnicas.

11. Preservação Digital

PROGRAMA DE PROVAS CARGO ASSISTENTE CONTÁBIL

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação. Patrimônio; origem e aplicação de recursos. Atos e fatos administrativos. Contas: Conceito, teorias, classificação, débito, crédito, saldo, lançamentos, escrituração, método das partidas dobradas. Balancete de verificação. Lei Federal 4320/64; Lei Federal 8666/93 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).

PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO ASSISTENTE SOCIAL

I - ESPECIFICA: Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social; O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o processo de trabalho do Serviço Social; Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço social: LOAS e SUAS; Política de Saúde e SUS: perfil da assistência à saúde, Reforma Sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais; Trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; Controle social e as relações com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: Planejamento,Diagnóstico institucional, Pesquisa e Assessoria; Avaliação de políticas e programas sociais; Trabalho,pobreza e desigualdade; Ética e Serviço Social; Família; Práticas, Saberes e estratégias no contexto institucional.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA: ARRETCHE, M,T, S. Tendências no estudo sobre avaliação. In: Avaliação de Políticas Sociais - Uma questão em debate. RICO, E. M. (org). São Paulo: Cortez, 3ªed, 2001. BAPTISTA, M. V. O Planejamento estratégico na prática profissional cotidiana. In: Serviço social e sociedade. São Paulo, nº 47, Cortez, SP, 1995.

BEHRING, E.R. Brasil em Contra Reforma - desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.

BRASIL. Decreto-lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro:

CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Decreto-lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Decreto-lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

BRAVO, M. I. S. Gestão democrática na Saúde: o potencial dos conselhos. In: Política social e Democracia, 2ª ed, São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2002.

BRAVO, M. I. S. Serviço social e Reforma Sanitária: Lutas sociais e práticas profissionais. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UFRJ, 1996.

CARVALHO, R. e IAMAMOTO, M. Relações sociais e Serviço Social no Brasil. Cortez, 2001.

Cezar, M. J. Serviço Social e reestruturação industrial - requisições, competência e condições de trabalho profissional. In: Mota, Ana Elizabeth. A nova fábrica de consensos: ensaios sobre a reestruturação empresarial, o trabalho e as demandas ao Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1998.

CARVALHO, M. do C. B. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez/Educ, 1997.

Código de Ética Profissional In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000.

IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Cortez, 2001

MELO, A. I. S. C. ; ALMEIDA, G. E. S. . Interdisciplinaridade: Possibilidades e desafios para o trabalho profissional. In: UNB. (Org.). O Trabalho do Assistente Social e as Políticas Sociais. : CEAD/CFESS/ABEPSS, 2000.

MINAYO, M. C. de S. Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Coleção Temas Sociais, Petrópolis: Vozes, 18ª edição, 2001.

RODRIGUES NETO, E. Subsídios para definição de uma política de atenção à saúde para um governo de transição democrática. Revista Saúde em Debate. Londrina: CEBES, nº 17, 1985.

SERRA, R.M.S. A Prática Institucionalizada do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1983.

VASCONCELOS, A. M. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez, 2002.

VASCONCELOS, A. M. Relação teoria/prática: O processo de assessoria/consultoria e o Serviço Social. In: Serviço social e sociedade. São Paulo, ano XIX, nº 56, Cortez, SP, 1998.

YAZBEZ, M. C. Classes Subalternas e assistência social. 4ª Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO AUXILIAR DE BIBLIOTECA _____________ Ver Prova de Informática

ESPECÍFICA:

I. BIBLIOTECAS: objetivos; tipos; classificação; estrutura; instalações; organização e administração. II. ACERVO: tipos de documentos; organização; desenvolvimento de coleções; noções básicas de classificação catalogação; preparo de material para circulação; ordenação de livros nas estantes; preservação e conservação; restauração. III. AUTOMAÇÃO DE BIBLIOTECAS: softwares para bibliotecas; bases de dados bibliográficas; informática aplicada a bibliotecas. IV. SERVIÇOS: empréstimo; devolução; reserva; referência; orientação a consulta e pesquisa; levantamento bibliográfico; catálogo on-line; qualidade em serviços; regras básicas de comportamento profissional para o trato com o público.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6033: ordem alfabética. Rio de Janeiro: 1989. CUNHA, Murilo B. da; CAVALCANTI, Cordelia Robalinho. Dicionário de biblioteconomia e arquivologia. Brasília: Briquet de Lemos, 2008.

CAMPELLO, Bernadete, et al. Fontes de informação para pesquisadores e profissionais. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2007.

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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