|
Prefeitura de Fazenda Rio Grande - 135 vagas até R$ 8981,48
Atualizado em 04/02/2012 - 20:24
SÚMULA: Estabelece normas para a realização de concurso público para o provimento nos cargos do Grupo Ocupacional Básico; Médio-Técnico; Superior; Magistério e Guarda Municipal do Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande. O PREFEITO MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, e a PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto com a Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal 168/2003; Lei Municipal 279/2005; Lei Municipal Complementar 35/2010; Lei Municipal Complementar 22/2007, Lei Municipal Complementar 27/2008, Lei Municipal Complementar 47/2011, Decreto Municipal 3041/2012, Portaria 04/2011, e demais legislações pertinentes, resolve: TORNAR PÚBLICO O presente EDITAL que estabelece normas para a inscrição e a realização de CONCURSO PUBLICO, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva, para cargos, do Quadro de Pessoal Efetivo, da Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande, no Regime Estatutário. 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Concurso Público, observada a legislação específica que trata da matéria, será regido pelas regras estabelecidas no presente Edital e executado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL juntamente com a Comissão Permanente de Concursos. 1.2 - O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante a aplicação de Prova Objetiva, Prova de Títulos, Prova Prática, Teste de Capacitação Física, Exame de Investigação de Conduta, Avaliação Psicológica, Exame Médico Funcional e Curso de Formação Técnica-profissional, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido neste Edital. 1.3 - A Prova Objetiva, Prova Prática e a Prova de Títulos serão realizadas na cidade de Fazenda Rio Grande, Estado do Paraná, conforme data divulgada neste Edital. O horário e local de realização das provas será divulgado por meio de Edital Específico. 1.4 - O Teste de Capacitação Física, Exame de Investigação de Conduta, Avaliação Psicológica, Exame Médico Funcional e Curso de Formação Técnica-profissional serão realizados conforme constar em Edital Específico, o qual mencionará data, local e horário das provas. 1.5 - As etapas ou fases do Concurso Público, exceto a Prova de Títulos, terão caráter eliminatório, sendo o candidato automaticamente eliminado da fase seguinte quando não tiver se submetido, independentemente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova/fase/etapa precedente. 1.6 - Para os cargos de nível superior e médio-técnico, o candidato aprovado deve apresentar, quando de sua convocação para posse, registro no órgão de classe competente, quando exigido. 1.7 - Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da Prova Objetiva ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial, cuja solicitação deverá ser efetuada até o dia 01 de março de 2012, na forma prevista nos itens 3.7 e 3.8. A solicitação de condições especiais para a realização da Prova Objetiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso. 1.8 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura, bem como manter atualizado o endereço/telefones informado no ato da inscrição para, caso necessário, contatar diretamente o candidato. 1.9 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, por ordem decrescente de nota, contendo a primeira a lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas com Deficiência. A segunda lista conterá somente a pontuação das Pessoas com Deficiência. 1.10 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório. 1.11 - Os candidatos aprovados e nomeados serão submetidos ao regime jurídico Estatutário, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Fazenda Rio Grande - Lei Municipal n° 168/2003, sujeitando-se ao estágio probatório, com duração de 3 (três) anos de efetivo exercício. 1.12 - O presente Edital estabelece regras especiais destinadas à realização do Concurso Público, tomando por base o Regulamento Geral de Concurso, de acordo com os critérios e condições a seguir. 2 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS 2.1 - DOS GRUPOS OCUPACIONAIS 2.1.1 - GRUPO BÁSICO 2.1.1.1 - Taxa de Inscrição: R$ 35,00 (trinta e cinco reais) 2.1.1.2 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III 2.1.1.3 - Cargos:
* CR = Cadastro Reserva 2.1.2 - GRUPO MÉDIO-TÉCNICO 2.1.2.1 - Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais) 2.1.2.1.1 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III 2.1.2.1.2 - Cargos:
* CR = Cadastro Reserva 2.1.2.2 - Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais) 2.1.2.2.1 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III 2.1.2.2.2 - Cargos:
* CR = Cadastro Reserva 2.1.3 - GRUPO SUPERIOR 2.1.3.1 - Taxa de Inscrição: R$ 100,00 (cem reais) 2.1.3.2 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III 2.1.3.3 - Cargos:
* CR = Cadastro Reserva ** Remuneração por plantão, 12x36. 2.1.4 - GRUPO MAGISTÉRIO 2.1.4.1 - Taxa de Inscrição: R$ 80,00 (oitenta reais) 2.1.4.2 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III 2.1.4.3 - Cargos:
* CR = Cadastro Reserva 2.1.5 - GRUPO GUARDA MUNICIPAL 2.1.5.1 - Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais) 2.1.5.2 - Requisitos/escolaridade para investidura no cargo e descrição sintética e detalhada do cargo: Anexo III 2.1.5.3 - Cargos:
2.2 - Aos cargos com vencimento inferior ao do menor vencimento dos Servidores Públicos fixado no Município de Fazenda Rio Grande, fica assegurado o recebimento de remuneração equivalente ao valor do menor vencimento dos Servidores Públicos fixado no Município de Fazenda Rio Grande. 2.3 - Fica assegurado aos servidores detentores de cargo de provimento efetivo, que comprovem residir a mais de um quilometro do local em que exercem efetivamente suas atividades funcionais, a concessão de vale transporte para custear os valores gastos com deslocamentos ao trabalho que excederem a 6% (seis por cento) de seu vencimento, no limite de 02 (dois) vales transporte por dia útil. 2.4 - Fica assegurado a todos os cargos o recebimento do Vale Refeição no valor de 02 (duas) UFM's, de acordo com a Lei Municipal n° 869/2011. 3 - DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 3.1 - É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscreverem-se neste Concurso para o provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência, devendo o candidato observar no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também as condições previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas facultadas a esse grupo. 3.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como do § 2° do art. 8° do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fazenda Rio Grande - Lei Municipal n° 168/2003, fica estipulado 5% (cinco por cento) por cargo, o número de vagas a serem reservadas aos candidatos com deficiência. Caso a aplicação do percentual de que trata este item, resulte número fracionado igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente. 3.3 - Após a classificação final dos candidatos, a cada grupo de 10 candidatos admitidos, um será pessoa com deficiência considerada aprovada, observados os critérios de convocação e o resultado dos Exames Médicos Admissionais. 3.4 - A convocação para admissão dos candidatos ocorrerá de forma alternada na proporção mencionada no item 3.3 deste Edital, iniciando-se pelos candidatos da lista geral, passando então à lista de pessoas com deficiência, se houver, observada a ordem de classificação em cada uma das listas. 3.5 - Para efeito de identificação do candidato como pessoa com deficiência, serão adotados os seguintes conceitos internacionalmente aceitos: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro ou segmento de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte: a) de 25 a 40 decibéis (db) - surdez leve; b) de 41 a 55 decibéis (db) - surdez moderada; c) de 56 a 70 decibéis (db) - surdez acentuada; d) de 71 a 90 decibéis (db) - surdez severa; e) acima de 91 decibéis (db) - surdez profunda; e f) anacusia III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20° (Tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações; IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e com limitações associadas de duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização da comunidade saúde e segurança; e) habilidades acadêmicas; f) lazer e trabalho; V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 3.6 - O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação e aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação. 3.7 - A pessoa com deficiência deverá fazer a opção por concorrer às vagas reservadas no momento da inscrição, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, que deve ser instruído com os seguintes documentos: a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 01 de fevereiro de 2011; b) requerimento de tratamento diferenciado se for o caso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas; c) requerimento de tempo adicional para a realização das provas, de, no máximo, uma hora, se for o caso, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 3.8 - O candidato com deficiência que declarar essa condição ao efetivar sua inscrição, deverá protocolizar, obrigatoriamente, até o dia 01 de março de 2012, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (exceto sábado, domingo e feriado), aos cuidados da Comissão Permanente de Concursos Públicos, o laudo médico a que se refere a alínea "a" e os documentos referentes aos requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 3.7 deste Edital. 3.9 - Não serão aceitas outras formas de entrega do laudo médico e documentos diferente da descrita neste Edital. 3.10 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação. 3.11 - O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 3.7, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas às vagas gerais, nem receberá o tratamento diferenciado e especial, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese. 3.12 - Os requerimentos referidos nas alíneas "b" e "c" do item 3.7 serão analisados e decididos segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. 3.13 - Durante a realização da prova objetiva, ao candidato portador de deficiência visual que não requerer prova em Braile, será permitida a presença de um acompanhante, sendo vedada ao mesmo qualquer manifestação em relação às questões formuladas, devendo o mesmo somente observar se a alternativa escolhida pelo candidato foi marcada no cartão resposta corretamente pelo fiscal responsável. 3.14 - Não é um impeditivo à realização das provas bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico. 3.15 - Ao efetuar a inscrição a este Concurso Público como pessoa com deficiência, o candidato adere às regras deste Edital e automaticamente fica ciente: a) das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever, descritas no Edital do Concurso; b) de que deverá submeter-se quando de sua convocação no Edital para posse à avaliação médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/função ou emprego, e, se considerado inapto, será excluído do concurso público. 3.16 - O candidato inscrito como pessoa com deficiência que não tiver confirmada essa condição, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos desse grupo, passando a integrar o grupo dos demais candidatos do cargo. 3.17 - O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá argüir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, relotação, readaptação, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo. 3.18 - O resultado dos candidatos que se declararam pessoa com deficiência será divulgado, por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, juntamente com o resultado da classificação. 3.19 - Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se como pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados nas relações gerais de candidatos aprovados e, ainda, em relações de classificação específica de candidatos com deficiência. 3.20 - A avaliação do candidato observará: a) As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) A viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; d) A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos e outros meios que habitualmente utilize em seu auxílio; e) A CID - Classificação Internacional de Doença e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. 3.21 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 3.22 - O interditado legalmente não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, independente do nível de deficiência em que estiver enquadrado. 3.23 - Os portadores de processos mórbidos degenerativos ou progressivos já instalados, com a evolução e prognósticos comprovados, independentemente desses processos acometerem órgãos, membros ou funções, não serão enquadrados como pessoa com deficiência. 3.24 - As vagas destinadas às pessoas com deficiência não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral. 4 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DO ENSALAMENTO DOS CANDIDATOS 4.1 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos obrigam-se a cumprirem, não podendo os mesmos alegarem desconhecimento de seu conteúdo. 4.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. 4.3 - Não pode o candidato inscrever-se para mais de um cargo. 4.4 - As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos. 4.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações. 4.6 - Não poderão se inscrever candidatos que já foram servidores públicos do Município de Fazenda Rio Grande, dispensados por justa causa, exonerados por inaptidão ao cargo em Avaliação de Estágio Probatório e/ou demitidos após conclusão de Inquérito Administrativo. 4.7 - Para efetuar a inscrição é indispensável o Documento de Identificação, dentre os estabelecidos no item 6.7 deste Edital e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, em situação regular na Receita Federal. 4.8 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até a data da nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo. Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos e mesmo se o candidato não comparecer para a realização das provas, nem haverá isenção total ou parcial da taxa. 4.9 - O pedido de inscrição poderá ser efetuado a partir das 10h00 do dia 08 de fevereiro de 2012 até às 23hs59min do dia 01 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, somente via internet, no endereço eletrônico da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL: www.fauel.org.br, em cujo sítio existirá um link com o formulário destinado à INSCRIÇÃO, que deverá ser devidamente preenchido pelo candidato. 4.10 - A Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande disponibilizará um terminal de Internet com impressora para a realização de inscrições no saguão do Paço Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, Bairro Nações, no período do dia 08 de fevereiro de 2012 até o dia 01 de março de 2012, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 (exceto sábado, domingo e feriado). 4.11 - O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, até o dia 01 de março de 2012, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (exceto sábado, domingo e feriado), aos cuidados da Comissão Permanente de Concursos Públicos. Após esse período, a solicitação será indeferida. 4.12 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 4.13 - A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, até o dia 09 de março de 2012, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese. 4.14 - Não será aceita inscrição via postal, fax ou correio eletrônico, condicional ou extemporânea. 4.15 - Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, sendo a impressão do boleto componente do processo de inscrição. 4.16 - O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 02 de março de 2012, mediante a apresentação do boleto bancário, pago preferencialmente nas Casas Lotéricas, durante seu horário regular de atendimento. O pagamento efetuado após essa data não será acatado. 4.17 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição, não se responsabilizando o Município de Fazenda Rio Grande nem a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, pelo não recebimento da confirmação bancária do recolhimento do valor da taxa de inscrição. 4.18 - O Edital dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas será divulgado no site www.fauel.org.br, bem como publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal até o dia 09 de março de 2012. 4.19 - O horário e os locais de realização das provas objetivas serão divulgados pela internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal até o dia 19 de março de 2012. 4.20 - Deve o candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, a partir do dia 19 de março de 2012, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão. 4.21 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL e a Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 5 - DAS FASES DO CONCURSO 5.1 - O presente Concurso Público será realizado com as seguintes fases: 5.1.1 - Para os cargos do GRUPO BÁSICO: Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Cozinheiro, Jardineiro, Servente, Telefonista, e Auxiliar de Obras e Serviços: a) Fase Única: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 5.1.2 - Para os cargos do GRUPO BÁSICO: Mecânico, Motorista - Categoria "D", Operador de Máquina Pesada, Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica e Pedreiro: a) 1° Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. b) 2° Fase: Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório. 5.1.3 - Para os cargos do GRUPO MÉDIO-TÉCNICO: a) Fase Única: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. 5.1.4 - Para os cargos do GRUPO SUPERIOR e MAGISTÉRIO: a) 1° Fase: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. b) 2° Fase: Prova de Títulos, de caráter classificatório. 5.1.5 - Para os cargos de GUARDA MUNICIPAL: a) 14 Fase: a.1) Prova Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório. a.2) Exame de investigação de conduta, de caráter eliminatório, e a data da realização constará no Edital de chamamento. b) 24 Fase: Avaliação psicológica, de caráter eliminatório, e a data da realização constará no Edital de chamamento. c) 34 Fase: Teste de Capacitação Física, de caráter eliminatório, e a data da realização constará no Edital de chamamento. d) 44 Fase: Exame médico funcional, para o exercício do cargo, de caráter eliminatório, a data constará no Edital de chamamento e o conteúdo é o descrito neste Edital e) 5° Fase: Curso de Formação Técnica-profissional, de caráter eliminatório, será realizado conforme dispuser o Edital de chamamento. 5.1.5.1 - Com exceção da prova Objetiva todos os outros requisitos que não descritos neste Edital das fases exigidas para o cargo de Guarda Municipal será objeto de Edital específico, o qual será publicado por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e Edital da Prefeitura Municipal 5.1.5.2 - Exame de investigação de conduta: 5.1.5.2.1 - O Exame de investigação de conduta terá caráter eliminatório e será avaliado pela Comissão Permanente de Concursos do Município de Fazenda Rio Grande. 5.1.5.2.2 - Para a participação nesta etapa, o candidato deverá ter sido aprovado na Prova Objetiva. 5.1.5.2.3 - No Exame de investigação de conduta, o candidato não deverá possuir antecedentes criminais ou qualquer situação que desabone sua conduta. Consiste na apresentação, pelo candidato, de: - Certidão de antecedentes criminais da 14 e da 24 Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios; - Certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Estadual e Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; - Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná e/ou do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar Federal, Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal; - Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral. 5.1.5.2.4 As certidões deverão ter sido emitidas com o máximo de 30 (trinta) dias corridos de antecedência à data da realização desta etapa (inclusive) e dentro do prazo de validade específico constante da mesma. 5.1.5.2.5 - O resultado será informado ao candidato, como APTO ou INAPTO, através de publicação por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal. 5.1.5.2.5 - Os candidatos que forem considerados INAPTO no Exame de investigação de conduta serão eliminados do Concurso Público. 5.1.5.3 - Avaliação psicológica: 5.1.5.3.1 - A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório, e será realizada sob a responsabilidade do Município Fazenda Rio Grande. 5.1.5.3.2 - Para a participação nesta etapa, o candidato deverá ter sido aprovado na 14 fase do Concurso. 5.1.5.3.3 - A avaliação psicológica, será em forma de testes de raciocínio lógico, atenção concentrada e personalidade, que visará adequação ao perfil profissional da vaga, avaliando as condições psíquicas do candidato para a utilização de armamento letal e bom desempenho das atividades do cargo a que concorre. 5.1.5.3.4 - São características do profissional Guarda Municipal: adequado relacionamento interpessoal; boa resistência à fadiga psicofísica; nível de ansiedade controlado; bom domínio psicomotor; adequado controle emocional; agressividade controlada e bem canalizada; diminuta impulsividade; sinais fóbicos e dis-rítmicos ausentes; flexibilidade de conduta; elevada disposição para o trabalho; maturidade; receptividade; boa capacidade de iniciativa, decisão e liderança; boa capacidade de assimilação e mediação de conflitos; adequada capacidade de improvisação e boa memória auditiva e visual. 5.1.5.3.5 - Os candidatos que forem considerados INAPTO na Avaliação Psicológica ao perfil profissional da vaga serão eliminados do Concurso Público. 5.1.5.4 - Teste de Capacitação Física: 5.1.5.4.1 - O Teste de Capacitação Física terá caráter eliminatório. 5.1.5.4.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados nas fases anteriores do concurso, não participarão do Teste de Capacitação Física. 5.1.5.4.3 - O Teste de Capacitação Física será realizado em data, local e horário estabelecido no Edital de Convocação do Teste de Capacitação Física, a ser divulgado no site www.fauel.ora.br e publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal. 5.1.5.4.4 - Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para o Teste de Capacitação Física. 5.1.5.4.5 - O Teste de Capacitação Física conceitua-se como o procedimento que recorre a métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo. 5.1.5.4.6 - No Teste de Capacitação Física todos os Exames de Suficiência Física serão filmados. 5.1.5.4.7 - O Teste de Capacitação Física constará dos 3 (três) seguintes testes: a) Tração na barra fixa (masculino e feminino): Objetivo: Medir a força muscular dos membros superiores. a.1) Procedimento: Partindo da posição inicial (pegada) na barra, posição LIVRE (pronação ou supinação), flexionar os braços ultrapassando o queixo em ângulo reto com o pescoço até a parte superior da barra, pés fora do solo, e voltar à posição inicial, ficando os braços completamente estendidos. E proibido o contato ou do corpo com qualquer objeto ou auxílios. Para contagem serão válidas as trações corretamente executadas e encerra-se o exercício assim que o candidato largar a barra. Portanto, dentro da presente descrição serão computadas as trações executadas em que o queixo ultrapasse a altura da barra em ângulo reto. Não será computada a 14 (primeira) tração, caso o candidato a realize com o aproveitamento do impulso realizado durante o salto para a empunhadura de tomada à barra. a.2) Número de tentativas: Será aceito apenas 01 (uma) tentativa. a.3) Número de repetições: Livre, a critério do candidato(a). Os pontos serão computados conforme tabela. *IMAGEM NO FINAL DO EDITAL Figura 01 - Posição 1: Inicial Figura 02 - Posição 2: Intermediária. Figura 03 - Posição 3: Final do Exercício b) Shuttle run (masculino e feminino) - Traduzido: corrida de ir e vir: Objetivo: Avaliação da agilidade neuro-motora e da velocidade. Material: 02 (dois) tacos de madeira e 01 (um) cronômetro e espaço livre de obstáculos. b.1) Procedimento: O candidato coloca-se atrás do local de largada, com o pé o mais próximo possível da linha de saída. Ao comando de voz do avaliador o candidato inicia o teste com o acionamento concomitante do cronômetro. O candidato em ação simultânea, corre à máxima velocidade até os tacos equidistantes da linha de saída à 9,14 m (nove metros e quatorze centímetros), pega um deles e retorna ao ponto de onde partiu, depositando esse taco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo taco, procedendo da mesma forma. O cronômetro é parado quando o candidato deposita o segundo e último taco no solo e ultrapassa com pelo menos 1 (um) dos pés a linha final. Ao pegar ou deixar o taco, o candidato terá que cumprir uma regra básica do teste, ou seja, transpor pelo menos 1 (um) dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado. O taco não deve ser jogado, mas sim, depositado ao solo. b.2) Número de Tentativas: 02 (duas); O candidato terá 02 (duas) chances para realizar, sendo considerado válido o seu melhor tempo. b.3) Tempo de execução: Livre, a critério do candidato. Os pontos serão computados conforme tabela. *IMAGEM NO FINAL DO EDITAL c) Corrida de 2.400 m Objetivo: Visa verificar a capacidade aeróbica do candidato (a). c.1) Procedimento: O candidato deverá percorrer a distância de 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros), sendo permitido andar durante o percurso. Ao final do teste será computado o tempo levado para percorrer a distância prevista. c.2) Número de tentativas: 01 (uma) tentativa. c.3) Tempo de execução: Livre, a critério do candidato (a). Os pontos serão computados conforme tabela. TABELA DE PONTUAÇÃO
5.1.5.4.8 - Para avaliar os candidatos no Teste de Capacitação Física, os candidatos serão divididos em dois grupos: feminino e masculino. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas nota igual ou superior a 11 (onze) pontos de um máximo de 15 (quinze) pontos. 5.1.5.4.9 - Para o Teste de Capacitação Física, o candidato deverá apresentar, antes da realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização do Teste, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no decorrer do respectivo Teste, sem ressalva de testes, conforme Anexo IV deste Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo IV deste Edital não realizará o Teste de Capacitação Física, independentemente dos motivos alegados. 5.1.5.4.10 - Para o Teste de Capacitação Física, o candidato deverá: a) apresentar documento de identificação original, observado os itens 6.7, 6.8 e 6.9 deste edital; b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de atividades físicas ou desportivas; c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 5.1.5.4.9, deste edital, sob as penas previstas em mesmo item editalício. 5.1.5.4.11 - Não haverá repetição na execução do o Teste de Capacitação Física. 5.1.5.4.12 - Os candidatos que forem considerados INAPTOS no Teste de Capacitação Física, serão eliminados do Concurso Público. 6 - DA PROVA OBJETIVA 6.1 - Será aplicada prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II, deste Edital, sendo as questões de múltipla escolha (a, b, c, d), distribuídas entre as áreas dispostas conforme abaixo: 6.1.1 - Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CIRURGIÃO-DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR -40 HORAS, QUÍMICO AMBIENTAL, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, VETERINÁRIO, serão:
6.1.2 - Para os cargos de AGENTE DE TRÂNSITO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, GUARDA MUNICIPAL, EDUCADOR SOCIAL, FISCAL DE TRANSPORTES, serão:
6.1.3 - Para os cargos de FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, E TOPÓGRAFO, serão:
6.1.4 - Para os cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, JARDINEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA - CATEGORIA "D", OPERADOR DE MAQUINA PESADA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PEDREIRO, SERVENTE, TELEFONISTA, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, será:
6.2 - A Prova Objetiva será aplicada na data de 25 de março de 2012, em local e horário a ser divulgado no edital de convocação para as provas, tendo duração de 4 (quatro) horas, nas quais esta incluso o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala. 6.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 1 (uma) hora de antecedência, obrigatoriamente munido de lápis, borracha, caneta esferográfica com tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e documento original de Identificação com foto, observados os itens 6.7, 6.8 e 6.9 deste edital. 6.4 - Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão abertos 1 (uma) hora antes do início da prova, e fechados 15 minutos antes do início da prova, estando impedido de ingressar, por qualquer motivo, o candidato que chegar ao local da prova após o horário estipulado. 6.5 - A prorrogação do fechamento dos portões ficará à critério da Comissão Permanente de Concursos Públicos. 6.6 - A lista com a indicação dos locais da prova estará disponível no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 6.7 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato munido de um dos documentos abaixo discriminados, apresentando forma legível e em via original: a) Carteira de Identidade; b) Carteira de Identidade fornecida por órgão ou conselho de representação de classe; c) Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com fotografia) que contenha o número da carteira de identidade; d) Passaporte brasileiro, carteiras funcionais expedidas por órgão público, que por lei federal valham como identidade; e) Carteira de Trabalho (modelo novo) expedida a partir de 20 de janeiro de 1997. 6.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Carteira de Trabalho (modelo velho) expedida antes de 20 de janeiro de 1997, Certificado de Reservista, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados e outros que não constam no item 6.7. 6.9 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade. 6.10 - No ato de identificação para a realização da prova objetiva, o candidato deverá apresentar o documento de identificação e assinar a lista de presença, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente. 6.11 - Havendo alguma dificuldade de identificação, será coletada a impressão datiloscópica do candidato, como forma de identificação, preenchendo o formulário especial. Caso o candidato se recuse na coleta ou no preenchimento do formulário especial, este será desclassificado. 6.12 - Não será aplicada a Prova Objetiva, ou procedido qualquer outro exame, em qualquer hipótese, em local ou data ou em horário diferente dos prescritos neste Edital, em Editais específicos referentes às fases deste Concurso e no Cartão de Inscrição do candidato. 6.13 - Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou pessoas estranhas ao concurso nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, apontamentos, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, os quais deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade. 6.14 - Não será permitido, no dia da realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador e outros aparelhos eletrônicos, etc). O descumprimento por parte do candidato de qualquer determinação dos fiscais com relação à atitude a ser tomada com aparelhos eletrônicos, implicará a eliminação do candidato, caracterizando-o como tentativa de fraude. 6.15 - Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes. 6.16 - O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva implicará a sua eliminação do Concurso. 6.17 - É de responsabilidade do candidato comparecer ao local da realização da prova objetiva, no horário estipulado no item 6.3, bem como observar o tempo destinado à realização da prova e preenchimento do cartão-resposta (item 6.2, deste Edital). 6.18 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação. 6.19 - As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. 6.20 - As respostas das questões da Prova Objetiva, lançadas no cartão-resposta, serão corrigidas por meio de processamento eletrônico. 6.21 - Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura. 6.22 - O candidato é responsável pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua conservação e integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão, salvo em caso de defeito de impressão. 6.23 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar aos aplicadores, o caderno de prova e o cartão-resposta. 6.24 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente o Caderno de Prova e a Folha de Respostas das questões objetivas, devidamente assinada. 6.25 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a ata de encerramento da aplicação da prova e o lacre dos envelopes. 6.26 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova. 6.27 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por causa de afastamento do candidato da sala de provas. 6.28 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá tempo adicional para quem amamentar. 6.29 - Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) Usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; b) For apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva, ou for responsável por falsa identificação pessoal; c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. 6.30 - Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (CINQÜENTA POR CENTO). Serão automaticamente eliminados do Concurso Público, os candidatos que não obtiverem a nota mínima prevista neste item. 6.31 - Os pertences pessoais deverão ser guardados sob a carteira, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos em sala. 6.32 - Não haverá vista de prova. 6.33 - O gabarito provisório das provas será divulgado no dia 25 de março de 2012 pela Internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br a partir das 19h00. 6.34 - O gabarito definitivo das provas será divulgado no dia 09 de abril de 2012, no mesmo endereço eletrônico acima, não se admitindo recurso desse resultado. 6.35 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma: por ordem decrescente de pontos, em 2 (duas) listas sendo uma geral e outra específica para os candidatos que concorreram as vagas reservadas aos portadores de deficiência. 6.36 - O resultado final da Prova Objetiva, dos candidatos que obtiveram o percentual de acertos exigido no item 6.30, será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal no dia 09 de abril de 2012. 7 - DA PROVA DE TÍTULOS 7.1 - A Prova de Títulos, apenas para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR - 40 HORAS, QUÍMICO AMBIENTAL, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, VETERINÁRIO, terá caráter classificatório. 7.2 - Os candidatos eliminados, ou seja, aqueles que não atenderem aos critérios estabelecidos no item 6.30, não terão seus títulos analisados e pontuados. 7.3 - A Prova de Títulos valerá, no máximo, 3,0 (três) pontos. 7.4 - Para a Prova de Títulos, serão considerados como títulos hábeis a pontuação somente dos relacionados no quadro a seguir, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação:
7.5 - Os cursos de que trata o subitem 7.4 só serão válidos se realizados, início e término, no período até a data estabelecida para a entrega dos títulos. 7.6 - A pontuação a que se refere o subitem 7.4 só será atribuída ao candidato que anexar aos títulos, cópia autenticada do diploma e/ou certificado de conclusão do curso de graduação, que servirá apenas como comprovação do período de realização dos cursos. 7.7 - Os cursos de especialização, mestrado ou doutorado deverão ter relação direta com a área de atuação e serem reconhecidos por órgão oficial, devendo estar devidamente concluídos, com no mínimo 360 horas. 7.8 - Para a Prova de Títulos somente serão aceitas cópias autenticadas dos documentos originais, legíveis e em bom estado de conservação. Em hipótese alguma o responsável pelo recebimento dos títulos poderá receber e/ou reter documentos originais. 7.9 - Somente serão pontuados os títulos apresentados que constem o início e o término do período, bem como a carga horária, sendo valorizados uma única vez. 7.10 - Os títulos deverão ser protocolizados do dia 17 de abril de 2012 a 19 de abril de 2012 junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, aos cuidados da Comissão Permanente de Concursos Públicos. 7.11 - Os títulos deverão ser entregues diretamente no local destinado para entrega pessoalmente pelos candidatos ou por meio de procuração com firma reconhecida. 7.12 - O candidato deverá entregar seus títulos em um único momento, não podendo complementar a entrega de títulos após o envelope com a documentação ser lacrado e o comprovante de recebimento dos títulos ser entregue ao candidato. 7.13 - Não será admitida, em hipótese alguma, a entrega dos títulos após a data e horário estipulados neste edital. 7.14 - Durante a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, todos os candidatos deverão observar conduta adequada e na forma determinada pelo recebedor dos títulos. 7.15 - No ato de entrega dos títulos, será fornecido ao candidato comprovante de recebimento da documentação apresentada, no qual constará quantas folhas foram entregues. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 7.16 - Os documentos entregues serão acondicionados em envelopes específicos, personalizados por candidato. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL procederá à análise da totalidade dos títulos, de todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva. 7.17 - Receberá pontuação zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no Edital de Convocação para entrega dos Títulos. O candidato que receber pontuação zero, não será eliminado do Concurso Público, mantendo esta pontuação, juntamente com a nota da Prova Objetiva, para cálculo da classificação final. 7.18 - Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados via postal, fax, correio eletrônico, anexados em protocolos de recursos administrativos, ou outra forma que não seja o protocolo direto no local destinado para entrega dos títulos. 7.19 - O edital com o resultado da pontuação da Prova de Títulos será divulgado no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal até o dia 27 de abril de 2012. 7.20 - A documentação comprobatória apresentada para a Prova de Títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo seletivo e mesmo após a nomeação, o candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7.21 - Os certificados de pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil. 7.22 - Todo documento da Prova de Títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 8 - DA PROVA PRÁTICA 8.1 - A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada aos seguintes cargos: MOTORISTA - CATEGORIA "D", OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA e PEDREIRO. 8.2 - Para os cargos de Motorista - Categoria "D", Operador De Máquina Pesada, Operador De Motoniveladora, Operador De Retroescavadeira E Escavadeira Hidráulica e Pedreiro, os candidatos que não forem aprovados na Prova Objetiva, não participarão da Prova Prática, conforme subitem 1.5. 8.3 - Os candidatos deverão apresentar para realização da Prova Prática documento de identificação da forma estabelecida nos itens 6.7, 6.8 e 6.9 deste edital. 8.4 - A Prova Prática será realizada no dia 22 de abril de 2012, em local e horário estabelecido no Edital de Convocação para Prova Prática que será divulgado no site www.fauel.ora.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal. Não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data, horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para a realização da Prova Prática. 8.5 - A Prova Prática consistirá de avaliação dos conhecimentos inerentes ao desempenho do cargo para o qual o candidato se inscreveu e poderá atingir, no máximo, 10,00(dez) pontos, conforme abaixo estipulado: 8.6 - Para o cargo de Pedreiro serão avaliados os seguintes pontos: I - Habilidade com Equipamentos; II - Eficiência/qualidade; III - Aptidão; IV - Organização na execução dos trabalhos; V - Conhecimentos específicos. Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,0 à 2,0 pontos, sendo no total 10,0 pontos. 8.7 - Para os cargos de Motorista - Categoria "D", Operador de Máquina Pesada, Operador de Motoniveladora, Operador de Retroescavadeira e Escavadeira Hidráulica, serão avaliados os seguintes pontos: I - Verificação dos acessórios do veículo/equipamento; II - Verificação da situação mecânica do veículo/equipamento; III - Habilidade na condução do veículo/equipamento; IV - Cuidados básicos na condução do veículo/equipamento. Cada critério acima mencionado terá a validade de 0,0 à 2,5 pontos, sendo no total 10,0 pontos. 8.8 - Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver no mínimo nota 5,0. 8.9 - Os candidatos que não forem aprovados na Prova Prática, será eliminados do Concurso Público. 8.10 - O resultado da Prova Prática será divulgado no dia 27 de abril de 2012, no site www.fauel.ora.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal. 9 - DOS RECURSOS 9.1 - Aos candidatos serão assegurados recursos nas seguintes etapas do concurso: a) Do Edital b) Da homologação das Inscrições. c) Da Prova Objetiva. d) Do resultado da Prova Objetiva. e) Do resultado da Prova de Título. f) Do resultado da Prova Prática. g) Do resultado do Teste de Capacitação Física (para o cargo de guarda municipal). h) Da classificação final. i) Do erro material. 9.2 - Da data da publicação dos itens elencados acima, o candidato poderá interpor recursos no prazo de 3 (três) dias úteis, utilizando de formulário específico que estará disponível no seguinte endereço da internet: www.fauel.org.br. 9.3 - O candidato deverá utilizar um formulário para cada questão, quando for interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, anexando à bibliografia que justifica o recurso interposto. Formulários contendo mais de uma questão não serão aceitos. 9.4 - Os recursos interpostos fora de prazo não serão admitidos nem analisados no mérito. 9.5 - Serão admitidos somente os recursos devidamente fundamentados. 9.6 - A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL não se responsabilizará pelo não recebimento de recursos por falha no envio ou envio de forma incorreta. 9.7 - Os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, bem como os que forem encaminhados por protocolo, via postal, via fax ou via correio eletrônico e os que forem interpostos fora do prazo previsto, não serão admitidos nem analisados. 9.8 - Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora, especialmente designada pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL. O resultado dos recursos da Prova Objetiva será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação dos gabaritos oficiais definitivos a serem publicados no site www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal e o resultado dos recursos da Prova de Títulos e Prova Prática será dado a conhecer, coletivamente, mediante publicação nos mesmos locais. Os candidatos recorrentes não serão comunicados individualmente do resultado dos recursos, que ficará disponível nos autos do próprio recurso. 9.9 - Após a apreciação dos recursos será divulgado o resultado oficial definitivo no site www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal. 9.10 - Os pontos relativos às questões objetivas que, porventura, forem anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram à respectiva prova. Se houver alteração das alternativas (a, b, c, d) divulgadas pelo gabarito provisório como sendo a correta, os efeitos decorrentes serão aplicados a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, ou de terem ou não marcado a opção divulgada como correta pelo gabarito provisório. 9.11 - Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade ou incorreto do cartão-resposta, nem pelo motivo de resposta que apresenta rasura. 9.12 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 9.13 - Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso. 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 1 ° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva nos conhecimentos específicos, naqueles que houver; c) obtiver a maior nota na Prova Objetiva na língua portuguesa; d) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, sendo considerado dia, mês e ano. 11 - DO RESULTADO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO 11.1 - A classificação final dos candidatos será publicada, no site www.fauel.orq.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, sendo ordenada de acordo com os valores decrescentes da pontuação final em duas listas, conforme previsto no item 1.9 deste Edital, por cargo e nome. 11.2 - A classificação final no Concurso Público será obtida através da pontuação obtida pelo candidato em forma decrescente e procedida da seguinte forma: 11.2.1 - Para os cargos de ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR -40 HORAS QUÍMICO AMBIENTAL, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, VETERINÁRIO, será: NF = NO + NT Sendo, NF = nota final NO = nota da prova objetiva NT = nota prova de título 11.2.2 - Para os cargos de MOTORISTA - CATEGORIA "D", OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA e PEDREIRO, será: NF = (NO + NP)/2 Sendo, NF = nota final NO = nota da prova objetiva NP = nota prova prática. 11.2.3 - Para os demais elencados neste edital será: NF = NO Sendo, NF = nota final NO = nota objetiva 12 - DA CONVOCAÇÃO 12.1 - A convocação dos candidatos aprovados em cada um dos cargos previstos neste edital, obedecendo a ordem classificatória, geral de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Edital, a ser publicado no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande, edital da Prefeitura Municipal e pela Internet no endereço www.fazendarioqrande.pr.qov.br/concurso. 12.2 - É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados dos editais, não ficando a cargo da Prefeitura a comunicação aos candidatos dos resultados e/ou convocações. 12.3 - Os candidatos aprovados e convocados terão 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação do Edital de Chamada, para manifestarem sobre a aceitação ou não da vaga. 12.4 - O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo, facultará a convocação do candidato seguinte, perdendo aquele candidato, o direito à vaga. 12.5 - No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional. 12.6 - O candidato que aceitar a vaga terá 20 (vinte) dias para apresentar os documentos solicitados na data da aceitação da vaga e proceder o Exame Médico Admissional. 12.7 - É facultado ao candidato, quando convocado a assumir o cargo, solicitar o deslocamento de sua classificação para o final da lista, uma única vez. A nova colocação obedecerá rigorosamente a ordem de protocolo da solicitação, alertando-se, porém, que pode ocorrer o término da validade do Concurso, sem o aproveitamento do candidato. 13 - DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS 13.1 - Após a homologação do resultado final do concurso público, a Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande responsabilizar-se-á pela convocação dos candidatos para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais. 13.2 - O Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame clínico, laboratorial, de avaliação física, mental, psicológica e fonoaudiológica, para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento. 13.3 - A etapa Exames Médicos Admissionais é restrita ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais. 13.4 - Caso no ato do exame admissional for constatado que o candidato possui uma doença pré-existente, que é incompatível com as atribuições do cargo que o mesmo deve desenvolver, o candidato não será tido como apto. 13.5 - O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de "Apto" ou "Inapto" para o exercício das atribuições do cargo. 13.6 - Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames. 13.7 - O candidato considerado inapto nos Exames Médicos Admissionais será excluído do concurso público, perdendo o direito a vaga. 13.8 - Os exames laboratoriais necessários ao pré-admissional deverão ser realizados no prazo de 20 (vinte) dias da data da solicitação mediante requisição fornecida, na reunião de convocação, pela Divisão de Recursos Humanos e serão custeado pelo candidato. 13.9 - O exame médico pré-admissional será realizado em data e horário pré-estipulado pela Divisão de Recursos humanos, não podendo ser alterado. 13.10 - O não comparecimento do candidato, no prazo estabelecido, implicará em desistência, sendo considerado inapto. 13.11 - Não será refeito, em nenhuma hipótese, os Exames Médicos Admissionais. 13.12 - A avaliação física, mental, psicológica e fonoaudiológica será efetuada pelo profissional competente, que poderá utilizar-se de todos os recursos disponíveis para avaliação da aptidão ao cargo. 13.13 - A avaliação psicológica será realizada por psicólogo que utilizará testes psicológicos de acordo com as Resoluções do CFP n° 25/2001 e 01/2002, sendo esta avaliação de caráter eliminatório, onde o candidato será indicado ou contra-indicado para o cargo. 13.13.1 - Para alcançar tais objetivos, o profissional responsável irá: 13.13.1.1 - observar as informações do perfil profissiográfico do cargo/função pretendido; 13.13.1.2 - utilizar, nos instrumentos de avaliação, técnicas capazes de identificar características específicas como inteligência, funções cognitivas, habilidades, e personalidade; 13.13.1.3 - analisar os resultados dos instrumentos utilizados, relacionando-os ao perfil do cargo/função, considerando as características apresentadas pelo candidato; 13.13.1.4 - emitir atestado psicológico de avaliação, manifestando-se apenas pela aptidão ou pela inaptidão de cada candidato, o qual integrará a inspeção médica. 13.14 -.Não será permitida a saída do candidato do recinto enquanto estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica. 13.15 - O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes. 13.16 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a Avaliação Psicológica. 13.17 - Será facultado ao candidato considerado INAPTO, e somente a este, solicitar o resultado da Avaliação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da data de entrega do laudo ao candidato, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande, situado na Rua Jacarandá, 300. 13.18 - A validade do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador. 13.19 - Expirado o prazo de validade do ASO, será o candidato convocado, por meio de edital, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de ASO atualizada, ficando o anterior sem validade. 13.20 - Não haverá recurso do resultado dos Exames Médicos Admissionais, exceto do resultado do exame psicológico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da publicação do resultado, o qual deverá ser protocolado no protocolo geral da Prefeitura Municipal localizado na Rua Jacarandá, 300, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, aos cuidados da Divisão de Recursos Humanos. 13.20.1 - O candidato deverá ser assessorado por psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente, com base na avaliação realizada, nos termos e prazos previstos em edital. 13.20.2 - Não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o psicólogo de confiança do candidato fazer vistas dos mesmos na presença do profissional que realizou a avaliação. 13.20.3 - As despesas decorrentes da representação de que trata este artigo, correrão por conta do candidato. 14 - DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES NOMEAÇÃO 14.1 - São condições para contratação: 14.1.1 - Ter sido aprovado no concurso público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais. 14.1.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado. 14.1.3 - Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, e não deve ter completado 70 (setenta) anos, até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal. 14.1.4 - Ter idade máxima de 65 (sessenta e cinco) anos para o serviço braçal. 14.1.5 - Estar no gozo dos direitos políticos e civis. 14.1.6 - Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais. 14.1.7 - Não estar em exercício de cargo público, emprego ou função pública, de acordo com o previsto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal. 14.1.8 - Não ser aposentado em cargo, emprego ou função pública não acumulável nos termos da Constituição Federal. 14.1.9 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido. 14.1.10 - Ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo. 14.1.11 - Comprovar idoneidade moral. 14.1.12 - Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público. 14.1.13 - Apresentar, para fins de investidura nas funções onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe. 14.1.14 - Apresentar, quando da convocação, o original e fotocópias dos seguintes documentos: a) Carteira de identidade - RG; b) C.P.F./MF em situação regular; c) Título de Eleitor; d) Comprovante da última votação (1° e 2° turno); e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso; f) Comprovante de residência atualizada, sem abreviaturas e com bairro e CEP; g) PIS/PASEP; h) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos; i) Certidão de casamento, quando couber; j) Carteira de reservista, quando couber; k) Certidão de antecedentes criminais (original) de todas as varas; I) 1 (uma) foto 3x4 (recente); m) Comprovante de escolaridade, carteira do conselho da classe nos casos específicos; 14.1.15 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; 14.1.16 - Cumprir as determinações deste edital. 14.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados e apresentados pelo candidato, se aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento da posse. 14.3 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso. 15 - DA POSSE 15.1 - A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. 15.2 - O candidato empossado terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contado da data da posse. 16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - A inscrição para o Concurso Público implicará a aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital, bem como de outras que forem necessárias para seu fiel cumprimento. 16.2 - As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos. 16.3 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público. 16.4 - A homologação do Concurso Público de que trata este edital será publicada por meio da internet, no endereço eletrônico www.fauel.org.br, no Órgão Oficial do Município de Fazenda Rio Grande e edital da Prefeitura Municipal, e terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período. 16.5 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso, declarações falsas ou inexatas, implicarão, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público. 16.6 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade, bem como das necessidades da Administração. 16.7 - Poderá, a critério da Comissão Permanente de Concursos Públicos, haver alteração do calendário para a realização das fases do concurso. 16.8 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive moléstia, acidente ou outro fato, na sua eliminação automática do concurso. 16.9 - O concurso destina-se ao provimento dos cargos vagos e dos que vagarem no prazo de validade de que trata o presente Edital, cabendo à Prefeitura do Município de Fazenda Rio Grande o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados. 16.10 - Os demais classificados, considerados todos os cargos previstos neste edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir, dentro do prazo de validade do certame, sendo que a Administração poderá convocar os candidatos aprovados, observada a ordem classificatória. 16.11 - Os demais classificados, considerados todos os cargos previstos neste edital, ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir. 16.12 - Os candidatos aprovados no Concurso Público no ato da admissão poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço da Prefeitura de Fazenda Rio Grande. 16.13 - Pode ser homologado o concurso para os cargos após vencidas todas as suas etapas previstas neste edital. 16.14 - Ficam aprovados os Anexos I, II, III e IV e como partes integrantes deste Edital. 16.15 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital será feita por meio de outro edital. 16.16 - Os casos omissos serão deliberados pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual de Londrina - FAUEL, em conjunto com a Comissão Permanente de Concurso Público. Fazenda Rio Grande, 01 de fevereiro de 2012. FRANCISCO LUIS DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL NEUSA SALETE BRIZOLLA ROSA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO ANEXO I CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES BÁSICAS
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GRUPO OCUPACIONAL - SUPERIOR E GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO PORTUGUÊS: CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR -40 HORAS QUÍMICO AMBIENTAL, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, VETERINÁRIO Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. MATEMÁTICA: CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR -40 HORAS QUÍMICO AMBIENTAL, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, VETERINÁRIO Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1 ° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. INFORMÁTICA: CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR -40 HORAS QUÍMICO AMBIENTAL, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, VETERINÁRIO Conceitos básicos em informática: Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais. Noções de ambiente Windows XP: Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, Usando o Mouse, Trabalhando com Janelas, Configurando a Barra de Tarefas, Configurando o Computador: Configurações Regionais, Data e Hora do Sistema, Mouse, Teclado, Organizando o Computador, Modos de Visualização, Acessando Unidade de disco, Windows Explorer, Lixeira, Calculadora, Paint. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações (Word, Excel e PowerPoint - Office versão 2003). Internet: conceitos básicos e serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. CONHECIMENTOS GERAIS: CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, BIÓLOGO, CURURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO AGRIMENSOR, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS, MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO DA FAMÍLIA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA, MÉDICO INFECTOLOGISTA, MÉDICO OFTALMOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE DANÇA (BALLET), PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE MÚSICA, PROFESSOR -40 HORAS QUÍMICO AMBIENTAL, SOCIÓLOGO, TERAPEUTA OCUPACIONAL, VETERINÁRIO Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Fazenda Rio Grande; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Fazenda Rio Grande. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Análise de conjuntura; Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão; Serviço Social e formação profissional; A dimensão política da prática profissional; Pesquisa em Serviço Social. Metodologia do Serviço Social; Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais; Planejamento. Estratégico. Participativo; Serviço Social e interdisciplinaridade. Fenômeno grupai; Ética Profissional. O projeto ético-políticoprofissional do Serviço Social. A Ética aplicada à ação profissional na política de Saúde; Serviço Social e a política de Saúde Mental; Sistema Único da Assistência Social; Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/93); Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. CARGO: BIBLIOTECÁRIO Conceituação, biblioteconomia e rotinas; principais atividades das bibliotecas-seleção e aquisição; registros-preparo do livro para empréstimo; arranjo das estantes, atendimento ao público; tipos de documentos; automação de bibliotecas; processamento técnico de livros; importância das estatísticas; preservação do acervo; terminologias; assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Noções básicas de informática. CARGO: BIÓLOGO A natureza da vida, Organização, Processos celulares e suas diversidades, eprodução e desenvolvimento dos seres vivos, Os reinos dos seres vivos, Animais vertebrados e suas classes, Genética e suas origens, Evolução biológica e suas teorias, Ecologia e seus níveis de organização, Ciclos biogeoquímicos, Gerenciamento de resíduos sólidos, Aterro Sanitário, Biodiversidade, Mudanças climáticas, Bacia hidrográfica, Informática na biologia, Educação Ambiental, Desenvolvimento econômico, social e ambiental, Noções Gerais acerca das Unidades de Conservação, Convenções e Acordos Internacionais, Política nacional de meio ambiente e seus instrumentos, EIA - Estudo de Impacto Ambiental, RIMA - Relatório de Impacto Ambiental, AIA - Avaliação de Impacto Ambiental, Licenciamento Ambiental, IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, CONAMA - Conselho Nacional de Meio Ambiente, MMA - Ministério do Meio Ambiente, IAP - Instituto Ambiental do Paraná, SEMA - Secretaria de Meio Ambiente do Estado, Ética Profissional, Legislação. CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA Endodontia; Cirurgia Geral Bucal; Radiologia Bucal; Anestesiologia Bucal; Periodontia; Prótese; Anatomia, Fisiologia, Dentística, Clínica Odontológica, Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia, educação em saúde bucal, Programa Brasil Sorridente e suas respectivas portarias. Educação em saúde bucal; Epidemiologia aplicada à odontologia; Níveis de prevenção, de atenção e de aplicação. Sistema Único de Saúde. Cariologia: Microbiologia oral; Etiologia da doença cárie; Histopatologia da cárie dental; Diagnóstico da doença cárie; Prevenção e controle da doença cárie. Saliva e seus componentes. Dentística: princípios de preparo cavitário; Materiais protetores do complexo dentino-pulpar; Materiais restauradores diretos. Materiais restauradores preventivos: Materiais restauradores com liberação e recarga de flúor (ionômeros de vidro); Técnicas restauradoras minimamente invasivas (ART - Tratamento restaurador atraumático). Cirurgia: Cirurgia oral menor; Princípio de cirurgia odontológica; Medicação pré e pós-cirúrgica. CARGO: ENFERMEIRO Parâmetros para o funcionamento do SUS; Saúde e Doença: Promoção à saúde. Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem. O ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de emergência e nos distúrbios: do sangue, respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos, nas doenças infecciosas e nas doenças da pele. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS; Saúde da Criança e do Adolescente-Puericultura, Controle, Intervenções da Enfermagem na Assistência à Criança no aspecto preventivo e curativo: Doenças preveníveis por imunização: vacinas (rede de frio e esquema do Ministério da Saúde, Administração e Validade). CCIH. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO Os solos da Região - Classificação, morfologia e gênese. Características e propriedades químicas, físicas e biológicas. Aptidão agrícola dos solos. Planejamento e práticas conservacionistas. Características químicas dos solos. Fertilidade: adubos e adubação. Calagem. Microbiologia dos solos. Natureza e propriedades dos solos. Clima. Variáveis climáticas. Hidrologia. Ciclo Hidrológico. Meteorologia. Bacias Hidrográficas. Produção vegetal. As principais culturas da Região. Tratos Culturais. Pragas e fitossanidade. Hidráulica Agrícola. Princípios Fundamentais. Estruturas hidráulicas e seu dimensionamento. Irrigação e drenagem. A água no solo. Relação solo-água-clima-planta. Evapotranspiração. Os métodos de irrigação. Drenagem: princípios gerais; tipos de drenos. Barragens de terra. Características gerais. Detalhes construtivos. Comportas e vertedores. Bacias hidrográficas e hidráulicas. Produção animal: principais aspectos técnicos das explorações bovina, ovina, suína e avícola. Nutrição animal: princípios fundamentais, macro e micro nutrientes. Alimentos concentrados e volumosos. A Aqüicultura. Agroecologia. Conceitos e princípios. Zoneamento agrícola. Avaliação e perícia agronômica. Princípios gerais, objetivos e metodologias. As pastagens nativas e cultivadas. Manejo e conservação. Agrotóxicos: conceito e características gerais dos produtos. CARGO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR Topografia. Geodésia. Fotogrametria e Fotoidentificação. Sensoriamento Remoto. Cartografia. Cadastro Técnico e Planejamento Urbano. Conceitos de CAD (Desenho Assistido por Computador). Noções de Microstation. Noções de software Datageosis. Noções básica de softwares como "estrada" e outros para cálculos, desenhos e plotagem de levantamentos. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Resolução RDC n°. 50/2002 - Anvisa. Perícias, Avaliações, Vistorias De Bens Móveis E Imóveis - Conceitos Básicos. Finalidade De Cada Ato. Metodologias Empregadas. Perícias Em Processos Judiciais. Projeto De Obras De Edificação: Arquitetônico, Estrutural, Instalações Elétricas E Hidrossanitárias - Interpretação De Plantas. Documentos Descritivos: Discriminações Técnicas, Cadernos De Encargos, Especificações Técnicas. Legislação E Normas Técnicas. Orçamento De Obras - Aproximados: Por Área, Por Unidade. Discriminados: Composições Unitárias De Custo; Levantamento De Quantitativos; Cálculo De Custo: Custos Diretos, Leis Sociais, Bdi. Programação De Obra - Programação Temporal: Gráfico De Gantt, Redes Pert/Cpm, Linha de Balanço. Programação Físico-Financeira. Materiais De Construção - Aglomerantes: Gesso, Cal, Cimento Portland. Agregados. Argamassa: Dosagem, Traços Para Aplicação. Concreto: Moldado No Local - Dosagem, Tecnologia De Concretos; Peças Pré-Moldadas - Componentes Estruturais, Blocos. Aço: Para Concreto Armado, Perfis Estruturais. Madeira. Materiais Cerâmicos: Tijolos e Blocos Para Revestimento De Pisos E Paredes. Vidros. Tintas e Vernizes. Execução Da Obra - Sondagens. Locação Da Obra. Canteiro De Obras: Instalações Provisórias, Instalações E Equipamentos De Proteção E Segurança, Depósitos e Armazenamento De Materiais, Equipamentos E Ferramentas. Fundações. Escavações. Escoramentos. Estruturas Em Concreto Armado. Alvenarias. Esquadrias. Coberturas. Impermeabilização. Revestimento e Acabamento De Pisos E Paredes. Fiscalização De Obras - Acompanhamento De Cronograma Físico-Financeiro. Controle Da Execução De Serviços. Medições De Serviços e Emissão De Faturas. Patologia Das Edificações - Estruturas Em Concreto Armado. Revestimentos. Instalações. Coberturas: Telhados e Terraços. Impacto Ambiental De Projetos Contratos - Tipos. Licitações E Contratos Administrativos. Indices De Atualização De Custos Na Construção Civil. Noções de Código de Obras, Lei de Zoneamento e Código de Posturas do Município de Fazenda Rio Grande. Noções Gerais Sobre as Atribuições Do Cargo. CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO Preparo de soluções. Conceitos: molaridade, normalidade. Padronização de técnicas e controle de qualidade. Imunologia - Propriedades gerais da resposta imune. Antígenos. Anticorpos: Imunidade humoral, Imunidade celular. Sistema complemento. Imunologia nas doenças nas doenças infecciosas. Métodos para detecção de antígenos e anticorpos: reações de precipitação, aglutinação, hemólise, imunofluorescência; testes imunoenzimáticos. Testes sorológicos para diagnóstico de sífilis, doença de Chagas, toxoplasmose, citomegalovírus, rubéola, hepatites virais, HTLV e HIV. Microbiologia - técnicas de esterilização, coleta, transporte e processamento de amostras para exames microbiológicos. Métodos de coloração utilizados em microbiologia. Características morfotintoriais das bactérias. Diagnóstico de estafilococos, estreptococos, enterobactérias, bacilos gram negativos não fermentadores. Neisseria, Haemophilus, Hemocultura, Coprocultura, exame microbiológico do liquor. Testes de sensibilidade aos animicrobianos. Parasitologia - Ciclo vital dos principais parasitos de importância para o homem. Métodos para diagnóstico de protozoários intestinais, helmintos intestinais e parasitos do sangue e tecidos. Hematologia - Realização e interpretação do hemograma. Alterações da série eritroide. Principais anemias. Hemoglobinopatias mais freqüentes. Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e virai. Leucemias. Testes diagnósticos da coagulação plasmática. Classificação sangüínea ABO/Rh. Teste de Coombs. Prova cruzada. Citologia de líquidos biológicos. Bioquímica - Valores de referência. Função renal. Equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Gasometria. Carboidratos: classificação dos carboidratos, metabolismo e métodos de dosagem da glicose. Lipídeos: metabolismo e métodos de dosagem. Lipoproteínas: classificação e doseamento. Proteínas específicas: classificação e métodos de dosagem. Função hepática: correlação com enzinas séricas, metabolismo da bilirrubina, métodos laboratoriais, correlações clínico-patológicas. Enzimologia clínica: princípios, correlações clínico-patológicas. Função endócrina: hormônios tireoideanos e hormônios sexuais. Compostos nitrogenados não protéicos, cálcio, fósforo, magnésio e ferro. Métodos de dosagem, correlações clínico-patológicas. Urinálise - Coleta, testes químicos, testes físicos, procedimentos de análise, exame microscópico do sedimento. Farmacologia- Interações medicamentosas, agonistas, atagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Farmacotécnica - formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica. Farmácia hospitalar-estrutura, conceito e objetivos, controle de estoque de medicamentos, manipulação de formas, controle de infecção hospitalar. Código de Ética Farmacêutica. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde CARGO: FONOAUDIÓLOGO Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológicaEOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; - Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA Sistema Único de Saúde - SUS. Normas de biossegurança. Atenção à saúde da criança, do adulto da mulher e do idoso. Atenção à vacinação e aos problemas relativos às doenças ocupacionais. Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte. Elaboração em equipe do perfil epidemiológico e das estratégias de ação para a promoção, prevenção e recuperação da saúde. Planejamento e programação em saúde. Implementação do sistema de referência e contra-referência. Doenças de notificação compulsória obrigatória. Doenças Infecciosas. Doença Sexualmente Transmissível. Doenças do aparelho digestivo. Reumatologia. Aparelho respiratório. Aparelho circulatório. Sistema hemolinfopoético. Aparelho urinário. Metabolismo e endocrinologia. Doenças infectoparasitárias. Dermatologia na Atenção Básica. Atendimento às urgências de média e baixa complexidade. Política de saúde mental - Reforma Psiquiátrica. CARGO: MÉDICO AUDITOR Definições de Auditoria; Assistência médica suplementar; Código de ética médica; Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.466/96; Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais; As glosas e as cobranças indevidas; Auditor Médico do Sistema Único de Saúde - SUS; Glosa: conceitos, legitimidade, aplicação, fundamentação, motivos. Fundo Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde e Relatório de Gestão. Legislação SUS: Constituição Federal de 1988. Constituição Estadual. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 07/12/90. Decreto 99.438 de 07/08/90. Resolução n° 33 de 23/12/92. Portaria 1475 de 12/08/94. Lei 4.320 de 07/03/64 e Decreto 1.232 de 30/08/94. Decreto 1.651 de 28/09/95. Decreto 4.566 de 09/10/95. Processos de Cadastramento e Contratação de Prestadores de Serviço de acordo com a Lei 8.666/93. NOB 1996. NOAS/2001. NOAS/2002. NOAS/2003. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. Higiene e Segurança no trabalho. Materiais especiais, órteses e próteses. Lista de procedimentos médicos AMB/92/96/99. Gestão de custos médico-hospitalares. CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA Abordagem da família: criança, adolescente, adulto e idoso no conteúdo da família; promoção à saúde; vigilância epidemiológica; vacinação na criança e no adulto; saúde e atividade física; obesidade; avaliação de risco cardiovascular; tabagismo/dependências químicas. Sinais e Sintomas mais freqüentes na prática clínica: cefaléia; dores muscular-esquelético; lombalgia; dispepsia funcional; diarréia; transtornos ansiosos; depressão. Atenção às crianças e aos adolescentes: o crescimento normal em baixa estatura; desenvolvimento normal e sinais de alerta; puericultura; anemia; asma; otites e sinusites; chiado no peito; pneumonias; desidratação. Atenção ao adulto: tuberculose e hanseníase; hipertensão; diabetes; artrite reumatóide; osteoporose; insuficiência cardíaca congestiva; acidente vascular cerebral; asma; doença pulmonar obstrutiva crônica; úlcera péptica. Saúde do homem: próstata; distúrbios do aparelho genito urinário. Atenção ao idoso: doença alzheimer; doença de parkinson; prevenção de quedas e fraturas. Atenção à mulher: alteração no ciclo menstrual; pré-natal/gestação; parto/puerpério; prevenção de câncer cérvico uterino e de mamas; climatério; planejamento familiar. CARGO: MÉDICO DO TRABALHO Epidemiologia; Bioestatística; Ciências Sociais aplicadas à Medicina do Trabalho; Normas Regulamentadoras em Segurança e Medicina do Trabalho; Previdência Social; Relações trabalhistas e sindicais; Medicina Social; Fiscalização do trabalho; Serviço de atenção à saúde do trabalhador; Ética em Medicina do Trabalho; Psicologia do trabalho; Fisiologia do trabalho. Riscos ocupacionais; Higiene do trabalho. Ergonomia e Segurança do Trabalho; Toxicologia ocupacional; Doenças relacionadas ao trabalho. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - 40 HORAS Alterações Menstruais: Amenorréias; hemorragia disfuncional; ciclo menstrual. Planejamento familiar: anticoncepcional oral injetável (mensal e trimestral); método de barreira e natura; DIU; anticoncepção na amamentação; anticoncepção na adolescência; anticoncepção de emergência e cirúrgica. Climatério: perimenopausa; terapia de reposição hormonal; osteoporose; sexualidade. Infecções: DST; doença inflamatória pélvica; HIV; papilomavírus. Mastologia: prevenção de câncer de mama; rasteio do câncer de mama; lesões benignas e malignas. Patologias benignas do útero: miomas; endometrioses; dismenorreia; dor pélvica; incontinência urinária. Operações ginecológicas: curetagem; prolapsos; histerectomia e tumores anexais. Gravidez: diagnóstico; laboratório pré natal; propedêutica básica. Parto: assistência e mecanismo do parto normal, cesariana. Puerperio: normal; planejamento familiar; amamentação; infecções psicoses. Patologias da gravidez: aborto; hiperemese; sangramentos; hipertensão arterial; diabetes na gravidez e infecções. Medicina fetal: crescimento e desenvolvimento; cardiotocografia; ultra-sonografia; maturidade fetal e vitalidade. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA - PLANTONISTA Alterações Menstruais: Amenorréias; hemorragia disfuncional; ciclo menstrual. Planejamento familiar: anticoncepcional oral injetável (mensal e trimestral); método de barreira e natura; DIU; anticoncepção na amamentação; anticoncepção na adolescência; anticoncepção de emergência e cirúrgica. Climatério: perimenopausa; terapia de reposição hormonal; osteoporose; sexualidade. Infecções: DST; doença inflamatória pélvica; HIV; papilomavírus. Mastologia: prevenção de câncer de mama; rasteio do câncer de mama; lesões benignas e malignas. Patologias benignas do útero: miomas; endometrioses; dismenorreia; dor pélvica; incontinência urinária. Operações ginecológicas: curetagem; prolapsos; histerectomia e tumores anexais. Gravidez: diagnóstico; laboratório pré natal; propedêutica básica. Parto: assistência e mecanismo do parto normal, cesariana. Puerperio: normal; planejamento familiar; amamentação; infecções psicoses. Patologias da gravidez: aborto; hiperemese; sangramentos; hipertensão arterial; diabetes na gravidez e infecções. Medicina fetal: crescimento e desenvolvimento; cardiotocografia; ultra-sonografia; maturidade fetal e vitalidade. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico laboratorial, tratamento e profilaxia das seguintes doenças: Arboviroses: Dengue, Febre Amarela; Cisticercose; Doença Meningocóccica; Doença Pneumocóccica; Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Esquistossomose; Estafilococcias; Exantemáticas: Sarampo, Rubéola, Varicela; Hanseníase; Hepatites Virais; Histoplasmose; Infeções Hospitalares; Leishmaniose Tegumentar e Visceral; Leptospirose; Malária; Paracoccidioidomicose; Parasitosse Intestinais; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida; Síndrome Respiratória Severa Aguda; Tuberculose. Mecanismo de Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos Medicamentos Antimicrobianos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares. Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da córnea e da esclera. Terapêutica geral. Técnica cirúrgica. Afecções do trato uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neurooftalmologia: papiledema, atrofia do nervo óptico, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Técnica cirúrgica. Estrabismo: fobias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica. Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas e vasculares. O descolamento e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Alterações retinianas nas doenças em geral. Afecções das pálpebras: congênitas, traumáticas e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais. Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas e inflamatórias. Noções básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia: níveis de atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares, prevenção da cegueira. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. CARGO: MÉDICO PEDIATRA Afecções de Vias Aéreas na Infância. Infecção do Trato Urinário na Infância. Cuidados Primários na Infância: Crescimento e Desenvolvimento. Aleitamento Materno. Imunização. Doenças Diarréicas e Terapia de Reidratação, Oral. Dermatoses na Infância. Parasitoses Intestinais na Infância. Doenças Infecciosas: Intra-Útero e de maior Relevância em Saúde Pública. Acidente com Animais Peçonhentos. Sinais e Sintomas mais Freqüentes em Pediatria - Diagnósticos Diferenciais: Dor Abdominal; Hematúria; Cefaléia; Linfadenomegalia; Dor em Membros Inferiores; Acidentes na Infância. Parada Cardiorespiratória: Manejo Terapêutico. Convulsão. Políticas de Saúde: Leis 8.080/90 e 142/90. Ética e Bioética Médica. Conceitos Fundamentais: Sistema Único de Saúde. Municipalização da Saúde. Controle Social na Saúde. Programa Saúde da Família. Atenção Primária à Saúde. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substancia psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor [afetivos]. Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Legislação. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei n° 8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. CARGO: PROFESSOR DE ARTE Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90.Histórico do ensino das artes no Brasil e suas perspectivas atuais. Teoria e prática do ensino das artes escolas brasileiras. Critérios para seleção de conteúdos no ensino das artes. Organização do tempo e do espaço na prática do ensino das artes. Critérios para avaliação no ensino das artes. CARGO: PROFESSOR DE DANÇA (BALLET) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História da dança. História do Ballet Clássico. Métodos de ensino do Ballet Clássico Estilos de Ballet. Estilos de Bailarinos Benefícios e Princípios básicos do Ballet Clássico. Posições dos braços e mãos. Posição dos pés e pernas. Posições do corpo Termos de Ballet para os 1 ° e 2° anos. Dicas, Cuidados e Saúde do Bailarino. Sapatilha de ponta. Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Fundamentos da Educação Física; Concepções da Educação Física; Objetivos da Educação Física; Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar; Esportes (regras oficias); Desenvolvimento Humano - aprendizagem motora; Recreação Escolar; Anatomia/fisiologia do exercício; Qualidade de Vida; Parâmetros curriculares nacionais. Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90. CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA Metodologias de musicalização: principais correntes do séc. XX e discussão atual; principais correntes surgidas no Brasil; músicas folclóricas, étnicas e populares e sua utilização em sala de aula; prática instrumental e canto coral na escola regular; noções básicas de técnica vocal infantil e juvenil; novas tecnologias da informação e da comunicação e sua utilização na educação musical. História da música: da Antiguidade Clássica ao séc. XXI; principais movimentos da música popular nos séculos XX e XXI; história da música no Brasil, do descobrimento aos dias atuais; história da música popular brasileira. Leitura e escrita da música: a grafia musical tradicional e as propostas surgidas no século XX; notações rítmicas, melódicas e harmônicas; claves, escalas, intervalos, acordes, encadeamentos harmônicos, harmonia vocal e instrumental, polifonia, arranjo para conjuntos musicais escolares. Conjuntos instrumentais e vocais: principais tipos de conjuntos e suas características; instrumentos da orquestra e da música popular. Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90. CARGO: PROFESSOR - 40 HORAS Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei n° 10.639/2003. Lei n° 8.069/90. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Noções básicas do cargo de professor de educação infantil. CARGO: QUÍMICO AMBIENTAL Conceitos básicos sobre química ambiental. Evolução química. Conhecimentos sobre evolução celular. Ciclos do carbono, nitrogênio e enxofre. Introdução aos processos de contaminação ambiental. Introdução ao petróleo: natureza química; hidrocarbonetos derivados do petróleo no ambiente; toxicidade ambiental; problemas e soluções no derreamento de petróleo. Contaminação ambiental por compostos befinilas e dioxinas: conceitos básicos; fontes ambientais de contaminação; distribuição e comportamento ambiental e toxicidade. Problemas e soluções. Pesticidas: classificação; propriedades; toxicidade e efeitos ecológicos. Problemas e soluções. Compostos metálicos: processos de contaminação do ar, água, do solo e de sedimento. Problemas e soluções. Conceitos sobre teratogenicidade, mutagenicidade e carcinogenicidade. Conceitos sobre ecotoxicologia e efeitos no ecossistema. CARGO: SOCIÓLOGO Introdução à Sociologia: Sociologia como Ciência, A Relação Indivíduo - Sociedade. A Declaração dos Direitos do Homem da Organização das Nações Unidas (ONU): Princípios e Valores. A Cultura: Conceito e Estrutura da Cultura, Etnocentrismo e Desenvolvimento da Cultura, Aspectos da Cultura em Rio Grande e em outras sociedades. Ideologia e Trabalho: Ideologia e Alienação, O Trabalho na Sociedade Capitalista, O mundo do Trabalho Hoje. Problemas Sociais e Direitos Humanos: Exploração Trabalhista, Discriminação e Preconceito, Educação no Brasil, Desigualdade Social, Movimentos Sociais, Reforma Agrária, Violência, Saúde Pública, Influência dos Meios de Comunicação na Sociedade. Política e Sociedade: O Estado Moderno, Aspectos do Estado no Brasil, Os Movimentos Sociais. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL Processos de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de situação, materiais e instrumentais; Analise da atividade: abordagem individual, abordagem grupai; Áreas de atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação. A importância do Terapeuta Ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação Terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento terapêutico ocupacional nas áreas da neurologia, traumatoortopedia e reumatologia. Terapeuta Ocupacional na área neuromusculo-esquelética; Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental; Modelos de Terapia Ocupacional - positivista, humanista, materialista; Terapia Ocupacional aplicada à saúde mental; Princípios básicos, fundamentos teóricos para a pratica; Código de Ética dos Profissionais. CARGO: VETERINÁRIO Anatomia, fisiologia e patologia dos animais domésticos (pequenos, médios e grandes) de interesse na produção de alimentos; Defesa Animal: diagnóstico, prevenção e controle; Doenças de notificação obrigatória; Conhecimentos básicos de epidemiologia, análise de risco, bioestatística; Desenvolvimento de programas sanitários; Clínica médico-veterinária; Inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal: boas práticas de fabricação e análise de perigos e pontos críticos de controle; Métodos de amostragem e análise; Produtos de origem animal; Produtos de alimentação animal; Fiscalização de produtos de uso veterinário; Soros, vacinas e antígenos (biológicos); Antimicrobianos, antiparasitários e quimioterápicos; Controle da produção de soros, vacinas e antígenos para salmonelose, microplosmose, newcastle, brucelose, raiva, peste suína e febre aftosa; Ensaios de segurança (inocuidade, esterilidade e eficiência) para produtos injetáveis; Análises microbiológicas em produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise físico-química de produtos de origem animal e de alimentos para animais; Análise centesimal; Cromatografia líquida de alta eficiência para análise de corantes e vitaminas em leite; Absorção atômica; Noções básicas de biossegurança; Higiene de alimentos - zoonoses; Doenças transmitidas por alimentos; Identidade e qualidade de alimentos; Legislação federal - Defesa Sanitária Animal; Inspeção de produtos de origem animal; Alimentos para animais; Produtos veterinários; Programas sanitários básicos; Noções básicas de Inseminação Artificial. GRUPO OCUPACIONAL - MÉDIO E TÉCNICO E GUARDA MUNICIPAL PORTUGUÊS: CARGOS: AGENTE DE TRÂNSITO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, GUARDA MUNICIPAL, EDUCADOR SOCIAL E FISCAL DE TRANSPORTES, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, E TOPÓGRAFO. Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. - Emprego dos pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. MATEMÁTICA: CARGOS: AGENTE DE TRÂNSITO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, GUARDA MUNICIPAL, EDUCADOR SOCIAL E FISCAL DE TRANSPORTES, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, E TOPÓGRAFO. Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1 ° e 2° graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo. INFORMÁTICA: CARGOS: AGENTE DE TRÂNSITO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, GUARDA MUNICIPAL, EDUCADOR SOCIAL E FISCAL DE TRANSPORTES, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, E TOPÓGRAFO. Conceitos básicos em informática: Hardware: periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados. Software: tipos de software e conceitos básicos de sistemas operacionais. Noções de ambiente Windows XP: Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas, Usando o Mouse, Trabalhando com Janelas, Configurando a Barra de Tarefas, Configurando o Computador: Configurações Regionais, Data e Hora do Sistema, Mouse, Teclado, Organizando o Computador, Modos de Visualização, Acessando Unidade de disco, Windows Explorer, Lixeira, Calculadora, Paint. Conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações (Word, Excel e PowerPoint - Office versão 2003). Internet: conceitos básicos e serviços associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa. CONHECIMENTOS GERAIS: CARGOS: AGENTE DE TRÂNSITO, AUXILIAR DE FARMÁCIA, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, GUARDA MUNICIPAL, EDUCADOR SOCIAL E FISCAL DE TRANSPORTES, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL, TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, E TOPÓGRAFO. Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Fazenda Rio Grande; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Fazenda Rio Grande. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Resoluções; Deliberações; Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Direção defensiva. Noções gerais de circulação e conduta. Noções de primeiros socorros. Conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com a descrição do cargo. CARGO: AUXILIAR DE FARMÁCIA Diferenças entre os Medicamentos Ético, Genéricos e Manipulado. Interações Medicamentosas. Boas Práticas de armazenamento e conservação de medicamentos. Noções de controle de estoque. Boas práticas em farmácia. Noções de Informática. Orientações farmacológicas aos clientes. Noções básicas de farmacologia e Portaria 344/98, Lei 5.991/73, de 17/12/73. Boas práticas de dispensação. Portaria GM/MS 1.311 de 23/07/2002. CARGO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Recepção do Paciente: ficha clínica, organização de arquivo; Preparo e manutenção das salas de atendimento com suprimento do material necessário; Isolamento no campo operatório; Manipulação e classificação de materiais odontológicos; Revelação e montagem de radiografias intra-orais; Preparo do paciente para o atendimento; Auxílio no atendimento: instrumentação do cirurgião-dentista e/ou técnico de higiene bucal junto a cadeira operatória; Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais; Orientação ao paciente sobre higiene bucal. Confecção de modelos em gesso; Esterilização de Material; Conhecimentos Básicos de funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados; Instrumentação de Materiais. CARGO: EDUCADOR SOCIAL História Social da criança e da família. Sistema educacional brasileiro. A educação nos dias atuais. História dos movimentos sociais e mobilização social. Exclusão social. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente. Proteção integral: políticas integradas. Conselho de direitos: o que é, o que faz. Conselho Tutelar: o que é, o que faz. Crianças e adolescentes e famílias em situação de rua. Ato inf racional e suas vicissitudes. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Direitos da Criança e do Adolescente, Pessoa com Deficiência e Idoso. Conhecimentos básicos sobre ECA, LOAS, e da Política Nacional dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência Noções básicas de informática. Noções básicas de atendimento ao público. CARGO: FISCAL DE TRANSPORTES Transporte e Trânsito. Sistema Nacional de Trânsito. Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei n° 9.503, de 23/09/97): Composição e competência do Sistema Nacional de Trânsito. Balança e Transportes: Sistema de Transporte Público por Ônibus. Políticas e perspectivas. Integração intermodal: noções básicas. Acessibilidade: finalidade e políticas. Malha rodoviária e qualidade do transporte. Fiscalização. Transporte intermunicipal e metropolitano. Uso da faixa de domínio. CARGO: FISCAL DE TRIBUTOS Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Fato Gerador; Isenção dos contribuintes; Responsabilidade tributária; Lei 8666/93; Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Código de Postura Municipal; Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Constituição Federal; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público. CARGO: GUARDA MUNICIPAL Elaboração de boletim de ocorrências; Manutenção da ordem e disciplina no local de trabalho; Prevenção de acidentes; prevenção de roubos; prevenção de incêndios; Vigilância do patrimônio público; Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições públicas; Prática de atendimento de telefonemas e anotações de recados; Noções básicas de montagem; desmontagem e lubrificação de arma de fogo; Atitudes no serviço; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Limpeza e manutenção de móveis e imóveis; Manutenção da segurança no trabalho; Regras de relações humanas. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de guarda municipal. CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIO Conhecimentos Específicos: Solo: constituição, principais propriedades físicas e químicas, importância da matéria orgânica, água e solo. Fertilidade e adubação: elementos essenciais às plantas, sintomas de deficiência e excesso dos principais nutrientes nas plantas, corretivos fertilizantes (finalidade, emprego, identificação dos principais tipos, cálculos de misturas). Conservação do solo: erosão (efeitos nocivos e controle), demarcação de curvas de nível. Irrigação e drenagem: identificação dos principais tipos de irrigação e empregos, importância e emprego da drenagem. Sementes: qualidade de uma boa semente, cuidados com o armazenamento, testes de germinação e amostragem importantes para a determinação da qualidade. Sementeiras e viveiros: técnicas de construção de canteiros, fumigação de leitos, produção de mudas (semeadura, repicagem, raleamento e transplantio), produção de mudas em copinhos de papel e bolsas plásticas, técnicas de propagação vegetativa, enxertia (identificação de tipos e usos). Pomares e hortas: instalação e cuidados com uma horta e pomar, classificação de pomares e hortas, poda de plantas frutíferas. Paisagismo. Identificação e controle das principais ervas daninhas, principais tratos culturais em plantas ornamentais. Fitotécnia: identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados aos cuidados com as plantas nas hortas, pomares e paisagismo. Defensivos agrícolas: identificação e noções sobre grau de toxidade, técnicas de aplicação (cuidados, época, intervalo e equipamentos de aplicação e proteção. Tecnologia da produção (noções gerais), hortaliças e fruticultura. Zootecnia especial (noções gerais sobre manejo), apicultura, avicultura (galinhas e codornas), suinocultura. Engenharia rural: determinação de áreas e volumes. Cálculo de área. Bovino de corte (cruzamento industrial, vacinação, principais doenças e controle, sistema de criação e raças); Bovino de leite (cruzamento, vacinação, vias de aplicação de vacina, sistema de criação, doenças, inseminação artificial e raças). CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE AMBIENTAL Conceitos ambientais; O estado do mundo; Economia ecológica; A variável ambiental nas organizações; Prevenção de poluição; Valorização, eliminação/tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos; Gestão ambiental (ISO 14001); A variável ambiental na concepção de materiais e produtos (eficiência energética, escolha de materiais, produção, embalagem, transporte, resíduos, utilização, reciclagem). Noções básicas de informática. Noções básicas de atendimento ao público. CARGO: TÉCNICO EM CONTROLE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Conhecimento sobre Ações e Atribuições do Fiscal Sanitário; Conhecimento sobre Processo Administrativo (Infração, intimação, termo de ciência, interdição, etc); Conhecimento sobre Alimentos; DTA (doenças transmitidas por alimentos); Surtos Endêmicos; Conhecimento sobre Zoonoses, animais peçonhentos (lonomia, aranha marrom, aranha armadeira, escorpiões e cobras); Conhecimento sobre dengue, leptospirose e demais doenças veículadas por água e alimentos; Leis Federais nos. 8080/90, 6437/77, 9782/99, 5991/73; Noções de risco em epidemiologia e Saúde da Família; Conhecimento sobre coleta de água e alimentos, e como informar uma confecção de caixa séptica, sumidouro, desindetização, limpeza de caixas de água; Código Sanitário Estadual; Noções de atendimento ao público e gerenciamento de conflitos; Conhecimento sobre Ações e Atribuições da Vigilância Sanitária. CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Unico de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS n° 599 e GM/MS n°600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS n° 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS n° 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS n° 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS n° 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde. CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO A segurança e a saúde no trabalho nos diplomas legais vigentes no país. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Normas Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria Mtb n° 3.214, de 08 de junho de1978 e alterações. Responsabilidade civil e criminal em matéria de segurança e saúde no trabalho. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Acidente do Trabalho: conceito, causas, custos, registro,análise e prevenção dos acidentes do trabalho - Lei n° 8.213/91. Ergonomia e Prevenção e Combate a Incêndios. CARGO: TOPÓGRAFO Introdução a Topografia: Escalas, Unidades de medida, Cartas, mapas e plantas, Representação cartográfica, Sistemas de coordenadas cartesianas, Modelo Esférico, Elipsoidal, Geoidal, Plano, Erros de Medição, Precisão e Acurácia, Orientação, Azimute e Rumo, Aparelhos utilizados na Topografia, Medições de distância: diretas e indiretas, Levantamento Planimétrico: Método de Irradiação, Método de Caminhamento, Levantamento e Cálculo de Poligonais Fechadas, Levantamento da Poligonal, Cálculo da Poligonal, Verificação do Erro de Fechamento Angular, Azimutes, Cálculo das Coordenadas Parciais, Verificação do Erro de Fechamento Linear, Correção do Erro Linear, Cálculo de Áreas. Levantamento Altimétrico: Introdução ao Levantamento Topográfico Altimétrico, Nivelamento Geométrico, Métodos de Nivelamento Geométrico, Representação do Relevo, Curvas de nível, Métodos de Interpolação. Levantamento Planialtimétrico. Introdução ao Georeferenciamento: Métodos de Posicionamento, Receptores de GPS, Datuns, Coordenadas Geográficas, Coordenas UTM. Fotointerpretação: Aplicações nas ciências agrárias, Fundamentos, valoração. GRUPO OCUPACIONAL - BÁSICO PORTUGUÊS: CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, JARDINEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA - CATEGORIA "D", OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PEDREIRO, SERVENTE, TELEFONISTA, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. MATEMÁTICA: CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, JARDINEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA - CATEGORIA "D", OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PEDREIRO, SERVENTE, TELEFONISTA, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples. CONHECIMENTOS GERAIS: CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, COZINHEIRO, JARDINEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA - CATEGORIA "D", OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA E ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, PEDREIRO, SERVENTE, TELEFONISTA, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Paraná e Município de Fazenda Rio Grande; História e Geografia do País, Estado do Paraná e Município de Fazenda Rio Grande. ANEXO III REQUISITOS E DESCRIÇÃO DOS CARGOS GRUPO OCUPACIONAL BÁSICO
GRUPO OCUPACIONAL MÉDIO-TÉCNICO
Copyright© 2009 Concursos.com.br
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||