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SEDUC - Secretaria da Educação do Estado - Várias vagas
Atualizado em 02/02/2012 - 10:47
SELEÇÃO PÚBLICA PARA COMPOSIÇÃO DE BANCO DE RECURSOS HUMANOS DE PROFESSORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, atendendo ao que dispõe o art. 4°, da Lei Complementar n°22, de 24 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, de 02 de agosto de 2000, divulgam e estabelecem normas específicas para a abertura de inscrições e a realização de processo seletivo destinado a formar um banco de recursos humanos de professores nas disciplinas discriminadas no subitem 2.5, deste Edital, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nas escolas da rede estadual. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Seleção Pública Específica, regida por este Edital, será realizada pela Coordenadoria de Concursos - CCV, da Universidade Federal do Ceará - UFC, que poderá recorrer aos serviços de outros setores, quer dessa Universidade, quer estranhos a ela, necessários à realização da Seleção. 1.2. A Seleção destina-se a suprir possíveis carências temporárias do corpo docente efetivo das Escolas Estaduais, nas disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Educação Física, Arte Educação, Geografia, História, Sociologia e Filosofia, para lecionarem no Ensino Fundamental e Médio, limitando-se a atender às situações em razão dos seguintes afastamentos: - licença para tratamento de saúde; - licença à gestante; - licença por motivo de doença em pessoa da família; - trato de interesse particular; - para incentivo à formação profissional; - outros afastamentos que ocasionem carência temporária. 1.3. A Seleção destina-se também à contratação de Professores para fins de implementação de Projetos Educacionais voltados para erradicação do analfabetismo, correção do fluxo escolar e qualificação da população cearense. 1.4. A contratação dar-se-á mediante termo de contrato, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da administração pública e obedecerá à ordem de classificação dos candidatos classificados. 1.5. Para ser contratado o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) ter sido aprovado em todas as etapas da presente Seleção Pública; b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1° da Constituição Federal/88; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da contratação; f) não ferir o disposto no art. 8°, da Lei Complementar n°22/2000; g) apresentar o diploma da qualificação exigida para a função de professor do ensino fundamental e médio, desde que se enquadre nos subitens 2.4 e 2.5 deste Edital; h) apresentar, o Histórico Escolar e o diploma do curso superior concluído ou declaração da Instituição de Ensino Superior, informando o número de créditos cursados, desde que se enquadre nos subitens 2.4 e 2.6 deste Edital. 1.6. A Seleção de que trata este Edital consistirá de Provas Escritas de Conhecimentos Básicos da Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico e de Conhecimentos Específicos da Habilitação, de caráter classificatório e eliminatório e de Prova de Títulos, de caráter classificatório. 2. DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO 2.1. ATRIBUIÇÕES: segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n°9394/96, em seu artigo 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. 2.2. REMUNERAÇÃO MENSAL: valor da remuneração mensal será calculado de acordo com a Lei n°14.954, de 27 de junho de 2011, publicada no D.O.E de 15 de julho de 2011. 2.3. CARGA HORÁRIA DE TRABALHO: a carga horária será no máximo de 200 horas mensais, de acordo com a carência existente. 2.4. DOS REQUISITOS: os requisitos para cada disciplina estão estabelecidos na forma dos artigos 62 e 63, II e III, da Lei n°9.394/96, concorrendo, desta forma, todos os portadores de diploma de Licenciatura Plena, todos os portadores de diplomas referentes ao Esquema I ou ao Curso Especial de Formação Pedagógica de Docentes (CEFOP), expedidos por instituição de ensino superior devidamente credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina da área da Seleção para a qual o respectivo diploma os habilita e o Parecer n° 0582/2003, do Conselho de Educação do Estado do Ceará, conforme discriminado no subitens 2.5 e 2.6 deste Edital. 2.5. DAS DISCIPLINAS 2.5.1. ARTE-EDUCAÇÃO 2.5.2. BIOLOGIA 2.5.3. EDUCAÇÃO FÍSICA 2.5.4. FILOSOFIA 2.5.5. FÍSICA 2.5.6. GEOGRAFIA 2.5.7. HISTÓRIA 2.5.8. LÍNGUA ESPANHOLA 2.5.9. LÍNGUA INGLESA 2.5.10. LÍNGUA PORTUGUESA 2.5.11. MATEMÁTICA 2.5.12. QUÍMICA 2.5.13. SOCIOLOGIA 2.6. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS 2.6.1. Poderão inscrever-se para a Seleção, os candidatos que se enquadrem nas situações excepcionais, a seguir relacionadas, conforme Parecer n°0582/2003 do Conselho Estadual de Educação do Ceará e legislação que fundamenta este Edital. 2.6.1.1. Portadores de diploma de bacharel, com graduação plena, em cujo currículo tenham estudado, no mínimo, 180 horas de conteúdos integrantes da disciplina para a qual se candidatam. 2.6.1.2. Portadores de certificados de pós-graduação lato sensu, na área da Seleção, emitidos por Instituição de Ensino Superior - IES credenciada pelo respectivo Conselho de Educação, que atendam a legislação pertinente. 2.6.1.3. Portadores de diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em área da Seleção, emitido por Instituição de Ensino Superior cujos cursos tenham sido reconhecidos pelo competente Conselho de Educação. 2.6.1.4. Alunos de curso de licenciatura, em área da Seleção, que hajam cursado, no mínimo, dois terços do total do número de créditos do currículo pleno do curso em questão. 2.6.1.5. Candidatos licenciados que estejam matriculados em curso de complementação de carga horária destinada à habilitação em disciplina específica do ensino médio, em área da Seleção, com carga horária de, no mínimo, 800 horas. 2.6.1.6. Candidatos com curso superior de graduação plena (bacharelado ou licenciatura), que tenham concluído Curso Básico de Língua Estrangeira Moderna de, no mínimo, 420 horas, em área da Seleção. 2.6.1.7. Candidatos licenciados em Artes Cênicas ou outra linguagem artística, por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina Artes. 2.6.1.8. Candidatos com curso superior de graduação plena, que tenham realizado Curso em Arte ou Arte-Educação, de, no mínimo, 420 horas-aulas. 2.6.1.9. Candidatos portadores de diploma de tecnólogo, emitido por IES credenciada, cujos cursos sejam reconhecidos, concorrendo para a disciplina do concurso pertinente à área de Ciências e Matemática. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. DA SOLICITAÇÃO 3.1.1. O requerimento de inscrição será admitido exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no horário das 8 horas do dia 02 de fevereiro de 2012 às 23h59min do dia 22 de fevereiro de 2012, observado o horário do Ceará, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição e o envio dos dados à CCV. Após a confirmação e o envio dos dados não será mais possível mudança em nenhum deles. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato. 3.1.2. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar o número de seu CPF, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa. Deverá indicar, também: a) o município no qual pretende realizar a prova da Primeira Fase, dentre os citados no subitem 10.1.5; b) a disciplina para a qual concorre, dentre as citadas no subitem 10.1.3; c) a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE/Superintendência de Fortaleza - SEFOR, para a qual concorre; d) a opção de concorrer à reserva de vagas, segundo o disposto no item 7; e) a condição de solicitante de atendimento especial, de acordo com o item 6. 3.1.3. Após o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato que não tenha conseguido isenção deverá imprimir o boleto de pagamento (Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição. Será aceita somente GRU impressa através do site da CCV e a inscrição só será efetivada após pagamento do boleto. 3.1.4. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição são de única responsabilidade do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados, do citado Formulário, não gera qualquer direito de participação na Seleção Pública. 3.1.5. A CCV não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão da GRU. 3.1.6. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. 3.1.7. As inscrições efetuadas por candidatos não isentos serão consideradas deferidas somente após o pagamento da taxa de inscrição. 3.2. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS 3.2.1. No dia 06 de março de 2012, a CCV divulgará, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, os nomes dos candidatos com inscrição confirmada. 3.3. DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 3.3.1. A CCV divulgará no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no dia 01 de março de 2012, a relação dos candidatos com inscrições irregulares. Consideram-se situações de irregularidade da inscrição: a) não consolidação de pagamento da taxa de inscrição; b) não entrega do laudo médico, nos casos de solicitação de atendimento especial ou de candidato inscritos para reserva de vagas. 3.3.2. Para regularizar a inscrição, o candidato deverá, conforme o caso, entregar os documentos explicitados nas alíneas "a" e "b" deste subitem, na sede da Coordenadoria de Concursos - CCV, Campus do Pici, Fortaleza, Ceará, ou enviá-los através do FAX da CCV(85) 3366.9423, no dia 02 de março de 2012, no horário das 9 às 17 horas: a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição - problema de consolidação de pagamento; b) laudo médico de acordo com o subitem 6.1 - problema na solicitação de atendimento especial, ou de opção por reserva de vaga. 3.3.3. Terá negada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver a inscrição considerada indeferida e não regularizá-la, conforme o subitem anterior. 3.3.4. O deferimento ou não do requerimento de inscrição será decidido pela Coordenadoria de Concursos - CCV da Universidade Federal do Ceará. 4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO 4.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00(quarenta reais), deverá ser paga em qualquer agência bancária, ou casa lotérica, através de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança, disponível no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no período de 02 de fevereiro a 23 de fevereiro de 2012. 4.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de inscrição. 5. DA ISENÇÃO Terá direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar que se enquadra em uma das seguintes condições: 5.1. Lei n°11.551/89: a) declaração do órgão de origem indicando sua condição de servidor público efetivo ou comissionado da rede estadual; b) extrato de pagamento atual (recebido pelos Correios do mês anterior) ou emitido pela Internet, no endereço eletrônico www.seplag.ce.gov.br; c) documento de identidade. 5.2. Lei n°12.559/95: a) certidão expedida pelo Hemoce, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores ao último dia de inscrição estabelecido neste edital; b) documento de identidade. 5.3. Lei n°13.844/06: 5.3.1. Candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público do Estado do Ceará: a) declaração da entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nesta instituição; b) documento de identidade. 5.3.2. Candidatos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários mínimos: a) declaração da entidade de ensino público atestando que o candidato está regularmente matriculado em entidade de ensino público do Estado do Ceará; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar; c) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a 2(dois) salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivem sob o mesmo teto; d) cópia de documento de identidade, dentre os mencionados na alínea "b" do subitem 8.1. 5.4. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelas Leis n°11.551/89, n°12.559/95 e n°13.844/06, referidas nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4, os documentos comprobatórios deverão ser entregues nos dias 02, 03 e 06 de fevereiro de 2012, no horário de 9h às 17h na sede da Coordenadoria de Concursos - CCV da Universidade Federal do Ceará, no campus do Pici, em envelope identificado com o nome e o CPF do candidato ou enviados pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR) e com data de postagem até 06 de fevereiro de 2012, para o seguinte endereço: Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC - Campus do Pici - Caixa Postal 6050, Fortaleza, Ceará, CEP 60.455-970. 5.5. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas. 5.6. O resultado da análise da solicitação de isenção será divulgado no dia 15 de fevereiro de 2012, exclusivamente, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br. 5.7. Caberá recurso do resultado da isenção, conforme previsto no subitem 13.1 deste Edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 5.8. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.ccv.ufc.br e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 23 de fevereiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste Edital. 5.9. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído da Seleção. 6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL 6.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei n° 7.853/1989 e o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto n°3.298/1999, que desejar Atendimento Especial durante a realização das Provas da Primeira Fase deverá proceder da seguinte forma: a) no ato da inscrição, preencher, enviar os dados e imprimir o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, disponível no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br; b) anexar, obrigatoriamente, ao Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, laudo médico, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No citado Formulário, deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, telefone para contato e o CRM do profissional. Poderão ser solicitados: b.1) no caso de deficiência visual: Dosvox, prova ampliada (fonte 24), prova em Braille, ledor; b.2) no caso de deficiência auditiva plena: intérprete em Libras; b.3) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento, pelo próprio candidato, da Folha- Resposta: transcritor; b.4) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado. 6.2. O candidato deverá entregar e protocolar o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, juntamente com o laudo médico, no período de 02 a 23 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, na sede da CCV, em Fortaleza, ou enviá-los, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR) e com data de postagem até o dia 23 de fevereiro de 2012, para o seguinte endereço: Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC - Campus do Pici - Caixa Postal 6050, Fortaleza, Ceará, CEP 60.455-970. 6.3. De acordo com a Lei n°7.853/89, o tempo de realização da prova será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto, exclusivamente, nas alíneas "b 1", "b 2" e "b 3" do subitem 6.1. 6.4. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital, ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo. 6.5. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 6.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, à Coordenadoria de Concursos - CCV/UFC, cópia, autenticada em cartório, da certidão de nascimento da criança, até 48 horas antes da aplicação da prova e levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova. 6.7. O fornecimento da documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A CCV não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino. 6.8. Os documentos entregues para fins de atendimento ao disposto neste Edital valerão somente para esta Seleção, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias dessa documentação. 7. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento), das carências surgidas na validade do certame, a candidatos portadores de deficiência, compatível com o exercício da função de Professor, na forma do artigo 12 da Lei Complementar n°39, de 29 de dezembro de 1993, e do Decreto n°3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. 7.2. O candidato que desejar concorrer às carências de que trata o subitem 7.1. deverá entregar, obrigatoriamente, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 7.3. O candidato deverá entregar o laudo médico (contendo CRM e telefone do médico), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como, a provável causa da deficiência. Referido Laudo, deverá ser entregue e protocolado na sede da Coordenadoria de Concursos - CCV, no período de 2 a 23 de fevereiro de 2012, nos dias úteis, no horário das 9 às 12 horas e das 14 às 17 horas, ou envido através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até 23 de fevereiro de 2012. 7.4. Os portadores de deficiência participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação, aos locais, data e horário de aplicação das provas e aos critérios e à nota mínima exigidos para aprovação. Caso aprovados, figurarão em duas listagens, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos e a segunda, somente a classificação destes últimos. 7.5. O candidato inscrito na condição de deficiente nos termos do subitem 7.1, se convocado para contratação, deverá submeter-se à perícia médica realizada por Junta Médica credenciada pelo Estado do Ceará, que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não, o grau de deficiência, e se a deficiência da qual é portador permite o exercício da função de professor. 7.6. As carências reservadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação. 7.7. O candidato com deficiência que concorre na condição de deficiente nos termos do subitem 7.1 e que não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens 4.2 e 4.3, não poderá fazê-lo posteriormente, sendo considerado como não portador de deficiência e, consequentemente, concorrerá as carências reservadas. 8. DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Após o envio dos dados do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato deverá imprimir, além do boleto bancário, uma via do citado Formulário, preenchido eletronicamente e sem emendas, e proceder da seguinte forma: a) datar e assinar o Formulário e nele colar uma fotografia 3x4, recente e de frente, no espaço reservado para tal fim; b) colar uma cópia (frente e verso) do mesmo documento de identidade informado no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, no espaço especificado no Formulário. São considerados documentos de identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n°9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos; c) caso o número do CPF não conste do documento especificado na alínea `b', colar, também, no espaço destinado no Formulário, cópia legível do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do protocolo de inscrição em que conste o número do CPF do próprio candidato. 8.2. Caso o documento de identidade, cuja cópia foi colada no Formulário de Solicitação de Inscrição, seja extraviado/roubado nas 24 horas que antecedem as provas, o candidato deve providenciar Boletim de Ocorrência (B.O.) para apresentá-lo ao fiscal de sala, juntamente com outro documento de identificação com fotografia, dentre os citados na alínea `b' do subitem 8.1 9. DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS. 9.1. O candidato deverá entregar, ao fiscal de sala, no local, dia e hora previstos para a realização da Primeira Fase da Seleção, cópia do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, observado o disposto no subitem 8.1 e 10.4.1. deste Edital e apresentar o original do documento de identidade e da entrega dos Títulos. 10. DAS PROVAS A Seleção será realizada em duas Fases, a saber: 10.1. PRIMEIRA FASE: de caráter eliminatório e classificatório, será composta de duas provas: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos, com 15(quinze) questões cada, valendo até 30(trinta pontos) e com número mínimo de acerto, conforme quadro do subitem 10.1.2. 10.1.2. As questões serão do modelo de múltipla escolha, com cinco alternativas cada (A, B, C, D, E), das quais somente uma é correta, versarão sobre o conteúdo disposto no Anexo II deste Edital e serão distribuídas conforme quadro a seguir:
10.1.3. A Prova de Conhecimentos Específicos versará sobre conteúdos relacionados a uma das seguintes áreas de conhecimento e de habilitação de acordo com a opção do candidato: Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Artes, Educação Física, História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Matemática, Física, Química, e Biologia. 10.1.4. A correção das provas de múltipla escolha será feita, exclusivamente, por meio da Folha-Resposta personalizada cujo preenchimento, com caneta de tinta azul ou preta, é de inteira responsabilidade do candidato. Será considerada nula a resposta do candidato que, na Folha-Resposta, indicar mais de uma alternativa ou, ainda, omitir e/ou rasurar o item. 10.1.5. As provas da Primeira Fase serão aplicadas nas 20 (vinte) cidades sede das CREDE do estado do Ceará: Acarai'', Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé, Crateús, Grato, Horizonte, Icó, Iguatu, Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Maracanaú, Quixadá, Russas, Sobral, Tauá, Tianguá, Senador Pompeu e na cidade de Fortaleza. 10.1.6. Caso haja igualdade de nota na Primeira Fase, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que, por ordem: a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota padronizada na prova de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior nota padronizada na prova de Conhecimentos Básicos; d) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano. 10.2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DA PRIMEIRA FASE 10.2.1. As Provas da Primeira Fase serão aplicadas nos municípios citados no subitem 10.1.5. o candidato fará prova na data e no local a ser informado no Documento de Acesso ao Local de Prova (DALP), que estará disponível no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no dia 07 de março de 2012. 10.2.2. As provas terão início às 9 horas, do dia 11 de março de 2012, observado o horário oficial do Ceará, a partir de quando não será mais permitido o acesso de candidatos aos locais de realização das provas. A duração total das provas será de 04 (quatro) horas. 10.2.3. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova, com uma hora de antecedência do horário previsto para início da mesma, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento de Acesso ao Local de Prova (DALP), de cópia do Formulário de Solicitação de Inscrição e do documento original de identidade, de acordo com a alínea "b" do subitem 8.1. 10.2.4. É obrigatória a permanência do candidato na sala de realização das provas por, no mínimo, 01 (uma) hora após o início das provas. Ao terminar as provas, entregará ao fiscal de sala o Caderno de Provas juntamente com a Folha-Resposta. 10.2.5. Os gabaritos preliminares das provas da Primeira Fase serão divulgados a partir das 16 horas da data da realização das provas da Primeira Fase, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br. 10.2.6. Caberá recurso contra gabarito/elaboração das questões, conforme previsto no subitem 13.2 deste Edital. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 10.2.7. Os gabaritos definitivos das provas da Primeira Fase serão divulgados no dia 15 de março de 2012, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br. 10.2.8. Em hipótese alguma haverá: a) segunda chamada das provas; b) aplicação de provas fora do local, da data e do horário predeterminados neste Edital; c) envio de documentos para residência do candidato. 10.3. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA FASE 10.3.1. Corrigidas as provas, os candidatos serão classificados obedecendo-se a ordem de pontuação decrescente da nota final da Primeira Fase obtida pelos inscritos para a mesma área de conhecimento da CREDE/SEFOR. 10.3.2. Para fins de classificação, respeitadas área e CREDE/SEFOR, será atribuído um ponto para cada questão e calculada a nota para cada candidato em cada prova de múltipla escolha, de acordo com a fórmula abaixo: N1 = NP1 + NP2 + NP3 Onde, NF => Nota Final, NP1 => Nota da Prova I NP2 => Nota da Prova II NP3 => Nota prova de títulos. 10.3.3. A relação dos candidatos classificados para participarem da Segunda Fase da Seleção - Prova de Títulos será divulgada no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no dia 20 de março de 2012. 10.3.4. Serão analisados os Títulos, exclusivamente, dos candidatos classificados na Primeira Fase. 10.4. DA SEGUNDA FASE: de caráter classificatório, será composta de uma Prova de Títulos valendo até 10(dez) pontos. a) Preencher, imprimir, datar e assinar o Formulário Padronizado para Análise dos Títulos, constante do Anexo I deste Edital, disponível no endereço www.ccv.ufc.br; b) após o preenchimento do Formulário Padronizado, de forma legível e sem qualquer tipo de rasura, o candidato deverá colocá-lo, juntamente com as cópias autenticadas dos comprovantes dos títulos, em envelope 30/40; c) o envelope deverá ser devidamente identificado com os seguintes dados: 1 - Nome completo do candidato escrito em letra de forma; 2 - CPF do candidato; 3 - Disciplina e CREDE/SEFOR para os quais concorre; d) o envelope deverá ser entregue ao fiscal da sala onde fará as provas da Primeira Fase, no dia 11 de março de 2012. e) Não serão aceitos documentos entregues em horário, local ou de forma diferente dos previstos neste subitem. 10.4.2. Participarão da Segunda Fase, todos os candidatos classificados na Primeira Fase. 10.4.3. O resultado preliminar da Segunda Fase será divulgado no endereço www.ccv.ufc.br, no dia 26 de março de 2012. 10.4.4. O resultado definitivo da Segunda Fase será divulgado no endereço www.ccv.ufc.br, no dia 29 de março de 2012. 10.5. DO RESULTADO FINAL 10.5.1. O resultado final da Seleção será divulgado no endereço www.ccv.ufc.br, no dia 30 de março de 2012. 11. DA ELIMINAÇÃO 11.1. Será eliminado da Seleção o candidato que: a) faltar às provas da Primeira Fase; b) não atingir o mínimo de acerto nas provas da Primeira Fase, conforme estabelecido no subitem 10.1.2. c) não entregar o envelope com o Formulário Padronizado para análise dos títulos de acordo com o previsto no subitem 10.4.1. d) ausentar-se da sala de provas levando a Folha-Resposta, o Caderno de Provas e/ou outros materiais não permitidos; e) portar equipamentos eletrônicos (telefone celular, BIP, relógio do tipo Data Bank, mp3, mp4, agenda eletrônica, notebook, netbook, tablet, palm top, receptor, gravador, calculadora, pager, aparelhos de rádio transmissão ou similares) na sala de provas da Primeira Fase; f) permanecer, durante a realização das provas, usando chapéu, boné, boina ou similares; g) comprovadamente usar de fraude ou para ela concorrer, atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar a Seleção. 12. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
13. DOS RECURSOS 13.1. Do resultado final da concessão de isenção caberá Recurso Administrativo, que deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Concursos - CCV, no dia 16 de fevereiro de 2012, das 8 às 17 horas, exclusivamente, através de Requerimento Administrativo, on-line, em Formulário disponibilizado no endereço eletrônico, www.ccv.ufc.br. O resultado do Recurso Administrativo será no dia 17 de fevereiro de 2012 na referida página da Internet. 13.2. Os candidatos poderão recorrer quanto à elaboração/gabarito das provas da Primeira Fase mediante o preenchimento e impressão do formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, devidamente fundamentado e assinado. O documento deverá ser entregue na sede da CCV, em Fortaleza, ou enviado através do Fax (85) 3366.9423, no dia 12 de março de 2012, no horário das 9 às 17 horas. A CCV não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos acima estabelecidos. O resultado do recurso será divulgado, exclusivamente, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br no dia 15 de março de 2012. 13.3. As reclamações sobre a elaboração/gabarito das provas serão analisadas e resolvidas pela Coordenadoria de Concursos - CCV, ouvida a Comissão Examinadora, a vista de requerimento fundamentado, desde que recebidas no local, data e horário estabelecidos no subitem anterior. 13.4. Caberá recurso do resultado preliminar da Primeira Fase, exclusivamente, mediante preenchimento de Requerimento Administrativo on-line, em formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no dia 16 de março de 2012. O resultado do recurso será divulgado, exclusivamente, no citado endereço eletrônico, no dia 20 de março de 2012. 13.5. Caberá recurso do resultado preliminar da Prova de Títulos, exclusivamente, mediante preenchimento de Requerimento Administrativo on-line, em formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br, no dia 27 de março de 2012. O resultado do recurso será divulgado, exclusivamente, no citado endereço eletrônico, no dia 29 de março de 2012. 14. DA VALIDADE DA SELEÇÃO O prazo de validade dessa seleção será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do Edital de homologação da Seleção Pública no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado por igual período. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. O candidato na condição de deficiente nos termos do subitem 7.1, quando convocado para contratação, deverá comparecer à junta médica, munido de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste Edital, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n°3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 15.2. A não observância do que está disposto 15.1. ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito a uma das carências reservadas aos candidatos em tais condições. 15.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, o resultado da Seleção publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. 15.4. Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção, durante a realização das provas da Primeira Fase será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade e coleta das impressões digitais. 15.5. A Coordenadoria de Concursos - CCV disponibilizará o boletim de desempenho individual para consulta por meio do CPF e de senha cadastrados no momento da inscrição, no endereço eletrônico www.ccv.ufc.br. 15.6. A inscrição na Seleção implicará o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, expediente dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento. 15.8. A aprovação e a classificação final na seleção pública a que se refere este Edital não asseguram ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência de carência temporária, o interesse e a conveniência administrativa. 15.9. Todos os horários previstos neste Edital são regidos pelo horário do estado do Ceará. 15.10. Não serão assegurados estacionamentos para veículos de candidatos nos locais de realização das provas de primeira fase deste certame. 15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da CCV. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2012. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO ANTÔNIO EDUARDO DIOGO DE SIQUEIRA FILHO ANEXO I FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS EDITAL N° 001/2012 - GAB-SEDUC/CE, DE 30 DE JANEIRO DE 2012. SELEÇÃO PÚBLICA ESPECÍFICA NOME DO CANDIDATO ______________________________________________________________ CPF ________________________________________________________________________________
_________________, _____ de _______ de 2012. _____________________________________ ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS AUTENTICADOS. ANEXO II SELEÇÃO PÚBLICA ESPECÍFICA CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1 - CONHECIMENTOS BÁSICOS 1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1.2. RACIOCÍNIO LÓGICO: 2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 2.1. DISCIPLINA - ARTE-EDUCAÇÃO: 2.2. DISCIPLINA - BIOLOGIA: 2.3. DISCIPLINA - EDUCAÇÃO FÍSICA: 2.4. DISCIPLINA - FILOSOFIA: 2.5. DISCIPLINA - FÍSICA: 2.6. DISCIPLINA - GEOGRAFIA: 2.7. DISCIPLINA - HISTÓRIA: 2.8. DISCIPLINA - LÍNGUA ESPANHOLA: 2.9. DISCIPLINA - LÍNGUA INGLESA: 2.10. DISCIPLINA - LÍNGUA PORTUGUESA: II - LEITURA. 1 Compreensão literal - Relações de coerência: idéia de coerência; idéia principal detalhes de apoio, relações de causa e efeito, sequência temporal, sequência espacial, relações de comparação e contraste. 2 Relações coesivas: referência, substituição, elipse, repetição. 3 Indícios Contextuais: definição, exemplo modificadores, recolocação, estruturas paralelas, conectivos, repetição de palavras chave. 4 Relações de sentido entre palavras: sinonímia /antonímia/hiperonímia/hiponímia/ campo semântico. 5 Compreensão Interpretativa: Propósito do autor, informações implícitas, distinção entre fato e opinião. 6 Organização retórica: generalização, exemplificação, descrição, definição, exemplificação/especificação, explanação, classificação, elaboração. 7 Seleção de Inferência: compreensão crítica. III PRODUÇÃO DE TEXTOS: Recursos estilísticos e estruturais (aspectos textuais, gramaticais e convenções da escrita). Fatores constitutivos de relevância - coerência e coesão. IV ANÁLISE LINGUÍSTICA (Aspectos Gramaticais). 1 Estrutura da frase: Modos de construção de orações segundo diferentes perspectivas de ordenação. 2 Estrutura do vocábulo: flexão dos vocábulos, seu valor e significação dentro de frases. 3 Aspectos normativos: regras padrão de concordância, regência e colocação. 4 Emprego de certas formas e palavras: modos verbais, aspectos verbais, pronome relativo, conjunção etc., formas-padrão de expressar o tratamento, pontuação, ortografia. 5 Descrição linguística: Unidades linguísticas: orações, sintagmas, palavras, morfemas. 6 Categorias semânticas: gênero, número, tempo, modo aspectos, classificação dos vocábulos, processos de subordinação e coordenação, funções sintáticas e papeis semânticos. 2.11. DISCIPLINA - MATEMÁTICA: 2.12. DISCIPLINA - QUÍMICA: 2.13. DISCIPLINA - SOCIOLOGIA: |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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