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IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - 10 vagas até R$ 2554,38
Atualizado em 02/02/2012 - 10:45
Estabelece normas para seleção e contratação, em regime de designação temporária, bem como a formação de cadastro de reserva de PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO, NÍVEL MÉDIO TÉCNICO E NÍVEL SUPERIOR. O Estado do Espírito Santo, por intermédio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, Órgão da Administração Indireta do Poder Executivo criado e organizado pela Lei Complementar de nº. 197/2001 e posteriores alterações, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 02.254.666/0001-00, com sede na Rua Raimundo Nonato, nº 135 - Forte São João - Vitória/ES - CEP: 29017-160, doravante denominado Idaf, representado legalmente pela Diretora Presidente, Sra. LENISE MENEZES LOUREIRO, brasileira, casada, inscrita no RG sob o nº 811120, faz saber que fará realizar o Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço em caráter temporário para ensino médio, ensino médio técnico e ensino superior, objetivando preenchimento de vagas, e compor quadro de reservas, com base na Lei Complementar nº. 608, publicada no Diário Oficial do Estado do Estado em 09/12/11, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1 - O presente processo de seleção de candidatos destina-se à contratação de Profissionais de Nível Médio, Nível Médio Técnico e Nível Superior, bem como à formação de cadastro de reserva, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Idaf e será realizado por área de conhecimento e município, conforme anexo I. §1º - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação, chamada e contratação, nos termos deste edital. §2º - As etapas de inscrição e classificação previstas no parágrafo anterior serão totalmente informatizadas. Art. 2 - O Idaf dará ampla divulgação às etapas de chamada e contratação do processo seletivo através de publicação no Diário Oficial, jornal de grande circulação na Grande Vitória, através de seu site e fixação em sua sede. Art. 3 - O Idaf atribuirá pontuação aos candidatos conforme estabelecido no anexo II deste Edital. DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Art. 4 - Caberá à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, a ser instituída pelo Idaf, em Instrução de Serviço própria, a coordenação geral do processo de seleção de que trata este edital. DOS LIMITES FINANCEIROS Art. 5 - As despesas decorrentes do presente processo seletivo correrão à conta do orçamento próprio do Idaf, a cargo da conta atividade 2012208006381, Elemento de Despesa nº. 319004 do orçamento do Idaf para o exercício de 2012. DOS CARGOS Art. 6 - Os cargos/funções, remunerações e requisitos de investidura, objetos deste processo seletivo simplificado são os seguintes: I. NÍVEL MÉDIO: ASSISTENTE TÉCNICO REMUNERAÇÃO: R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais), acrescido de auxílio alimentação no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais). ASSISTENTE TÉCNICO - MOTORISTA ASSISTENTE TÉCNICO - INFORMÁTICA II. NÍVEL MÉDIO TÉCNICO: TÉCNICO AGRÍCOLA III. NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO MÉDICO VETERINÁRIO ENGENHEIRO AGRÔNOMO DAS VAGAS Art. 7 - As vagas para cada cargo/função estão distribuídas conforme anexo I deste edital. § 1º - O candidato aprovado no processo seletivo comporá lista de classificação específica correspondente à opção escolhida. § 2º - Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE), conforme previsto em Lei. DA INSCRIÇÃO Art. 8 - Antes de efetuar a inscrição preliminar, o candidato deverá conhecer o presente edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Art. 9 - As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site www.idaf.es.gov.br no período de 10 (dez) horas do dia 09/02/2012 até às 17 (dezessete) horas do dia 14/02/2012, observado o fuso-horário de Brasília/DF. § 1º - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo estabelecido no caput deste artigo. § 2º - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, o IDAF disponibilizará em sua sede sala para acesso à internet, localizada à Rua Raimundo Nonato, nº 135, Forte São João, Vitória/ES, CEP 29017-160, no período de realização das inscrições, observados o dia e o horário de atendimento do estabelecimento. Art. 10 - O candidato poderá realizar somente 01 (uma) inscrição, devendo optar pelo cargo/função e município pretendidos. Parágrafo Único - As vagas referentes ao cadastro de reserva serão preenchidas por interesse, conveniência e oportunidade da Administração. Art. 11 - São requisitos para a inscrição: I. Ser brasileiro nato ou naturalizado; II. Ter, na data da chamada para contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; III. Possuir escolaridade e requisitos mínimos exigidos para a Vaga, quando da contratação; IV. Possuir comprovante de inscrição no Conselho Profissional de sua categoria; V. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98; VI. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidatos do sexo masculino, com as obrigações militares; VII. Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria D, no mínimo, especificamente para o cargo de Assistente Técnico - motorista; VIII. Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria B, no mínimo, especificamente para os cargos de Nível Médio Técnico e Nível Superior, conforme artigo 2º da Lei Complementar 580/2011. IX. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. X. Cumprir as determinações deste edital. XI. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal, com impedimento de exercer a função pública. XII. Apresentar declaração dos bens que constituem o seu patrimônio, declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou proventos de inatividade. Art. 12 - No ato da inscrição, o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, telefone e e-mail, grau de escolaridade e os títulos que possui (anexo II). Parágrafo único - O candidato é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo seletivo. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do candidato que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido selecionado, a extinção do contrato de trabalho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO Art. 13 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o nível de escolaridade do cargo/função pretendido. Art. 14 - Na prova de títulos serão atribuídos pontos obedecendo a critérios definidos no anexo II deste edital. Parágrafo único - Não será computado ponto ao item exigido como requisito de investidura (art. 6). Art. 15 - Para fins de qualificação profissional serão considerados: I - Nível Médio e Nível Médio Técnico: cursos avulsos, tempo de atividade profissional na área, considerado em anos completos, e curso superior. II - Nível Superior: cursos de pós-graduação latu sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado e doutorado), sendo válido somente o de maior titulação, e tempo de atividade profissional na área, considerado em anos completos. Parágrafo único - Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documento expedido por tradutor juramentado e reconhecido pelo MEC. Art. 16 - A comprovação de qualificação profissional se dará conforme estabelecido no anexo II. Art. 17 - Os candidatos poderão valer-se dos títulos e pontuações descritas no anexo II, se os possuírem, tendo sua pontuação limitada à qualificação efetivamente comprovada, e comporão a lista de classificação pertinente ao cargo/função e município que optou. Art. 18 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação da respectiva documentação no momento da chamada e contratação. Parágrafo único - Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos itens declarados exigidos para o cargo/função, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção. Art. 19 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: I - maior tempo de experiência comprovada na área de trabalho pretendida, no serviço público; II - maior tempo de experiência comprovada na área de trabalho pretendida; III - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. Art. 20 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br) e em local visível de sua sede. § 1º - Os pedidos de recurso do resultado de classificação deverão ser dirigidos à Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, na sede do Idaf, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia da divulgação da classificação. § 2º - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos. § 3º - Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias. § 4º - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico. § 5º - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. § 6º - Os candidatos que se declararem Portadores de Necessidades Especiais (PNE) comporão lista classificatória específica além da lista classificatória geral. DA CHAMADA Art. 21 - A chamada dos candidatos classificados será efetuada pelo Idaf, de acordo com a classificação decrescente de pontuação e necessidade da Administração, por meio de Edital publicado em Diário Oficial e no site www.idaf.es.gov.br, sob a coordenação da Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências. § 1º - O candidato convocado deverá se apresentar em até 03 (três) dias úteis contados a partir do dia subseqüente à data da publicação. § 2º - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o mesmo ser substituído pelo próximo candidato com maior número de pontos. Art. 22 - Para fins de atendimento à chamada, o candidato deverá apresentar a documentação comprobatória dos itens e títulos declarados no ato de inscrição. § 1º - Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada serão consideradas as exigências estabelecidas nos art. 14 e 15 do presente edital. § 2º - Para a comprovação de atendimento à condição de PNE o candidato inscrito nesta condição deverá apresentar laudo médico original, emitido nos últimos seis (06) meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação com a previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações. § 3º - A inobservância do disposto no dispositivo acima acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas, ficando o candidato sujeito à observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. § 4º - O candidato contratado na condição de PNE perderá automaticamente sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo. Art. 23 - A documentação apresentada será avaliada pela Comissão em no máximo 05 (cinco) dias úteis a contar a partir do último dia do prazo definido para entrega por parte do candidato. Art. 24 - A desistência ou não comparecimento do candidato será documentada pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo e implicará em sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem. Parágrafo único - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 01 (uma) reclassificação. Art. 25 - A classificação será feita por cargo/função/município escolhidos (anexo I), para preenchimento imediato das vagas disponíveis ou composição do cadastro de reserva. Art. 26 - O cadastro de reserva será formado pelo quantitativo de candidatos considerados aptos e não eliminados do processo seletivo, que excederem o número de vagas informadas neste Edital. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO Art. 27 - A contratação em caráter temporário de que trata o Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo Idaf e pelo profissional contratado, para o período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Art. 28 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível acompanhada dos originais dos seguintes documentos: a) CPF; b) Identidade; c) 01 (uma) foto 3x4 recente para todos os cargos e 01(uma) foto 2x2 recente para os cargos de nível superior e nível médio técnico; d) Certidão de Casamento ou Nascimento; e) Certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos (se houver); f) Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone); g) Curriculum Vitae (e-mail e telefone); h) Título de Eleitor com comprovante da última votação; i) Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número/série, data de expedição, filiação, local de nascimento e página de contrato do último emprego, caso possua; j) Comprovante de inscrição no Conselho de Classe, com apresentação de cédula de identidade profissional e anuidade do ano vigente. k) PIS/PASEP (se possuir); l) Comprovante de conta bancária do BANESTES (se possuir); m) Formação acadêmica, conforme descrito no artigo 6 deste edital; n) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino; o) Atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Federal; p) Declaração de não acumulação de cargos; q) Atestado de médico do trabalho declarando a aptidão do candidato ao desempenho da função profissional; r) Ficha de inscrição gerada pelo sistema eletrônico do Processo Seletivo; s) Documentação comprobatória de atendimento à condição de portador de necessidades especiais, conforme artigo 22 deste edital, para os candidatos declarados PNE. § 1º - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar os respectivos documentos originais para conferência. § 2º - Os candidatos poderão retirar a documentação apresentada até 30 (trinta) dias após a data de término do prazo de entrega dos mesmos, período após o qual os mesmos serão descartados pelo Idaf. DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Art. 29 - A cessação do contrato administrativo de prestação de serviço poderá ocorrer devido ao término do prazo contratual, ou antes do prazo previsto: a) Por iniciativa do contratado; b) Por conveniência da administração; c) Quando o contratado incorrer em falta disciplinar; d) Quando da homologação de concurso público para provimento dos cargos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os cargos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário. DAS IRREGULARIDADES Art. 30 - Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e contratação serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Comissão instituída por Instrução de Serviço específica e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 31 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. Art. 32 - É facultada à Comissão ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo. Art. 33 - Este processo seletivo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final. Art. 34 - O contrato de prestação de serviço será firmado por prazo determinado conforme previsto na Lei Complementar nº 349/05, podendo sua vigência ser prorrogada, por no máximo, igual período. Art. 35 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Lei Complementar nº 46/94. Parágrafo único - O turno de trabalho será definido de acordo com o interesse do Idaf. Art. 36 - Os candidatos contratados na condição de PNE serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função, podendo a incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo. Art. 37 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado. Art. 38 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. Art. 39 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Organização do Idaf e, em última instância, pela Diretora Presidente do Idaf. Vitória, 26 de janeiro de 2012. LENISE MENEZES LOUREIRO ANEXO I QUADRO DE VAGAS
Legenda: AC - AMPLA CONCORRÊNCIA PNE - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS CR - CADASTRO RESERVA ANEXO II QUADRO DE TÍTULOS
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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