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IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - 3 vagas até R$ 2434,33
Atualizado em 02/02/2012 - 10:43
Avenida Professor Mário Wernedc, 2590 -Barro Buritis- Belo Horizonte- Mi nas Gerai s - CEP: 30.575-180 - 31 2513 5213 concursos@ifmg.edu.br PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus Formiga O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, nos termos da Lei 8.745, de 09/12/93, Lei 9.849/99, Medida Provisória n° 525 de 14/02/11 e Orientação Normativa SRH/M P n° 5, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, Seção I, página 112, torna pública a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO para o Campus Formiga, por tempo determinado e conforme o que se segue: 1. DOS REQUISITOS 1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do §1° do art. 12 da Constituição Federal . 1.1.1. De conformidade com o disposto no §1° do art. 207 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional n° 11/96 e na Lei n° 9.515, de 20/11/97, os estrangeiros poderão inscrever-se no processo seletivo, com apresentação do visto permanente. 1.2. Não ter sido Professor Substituto em Instituições Federais de Ensino Superior ou ter trabalhá-lo com contrato temporário em outro órgão federal , nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste edital . 1.3. Possuir a habilitação mínima exigida para a área de atuação, de acordo com o quadro I. 1.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste item. Quadro I: Especificação das vagas e habilitação mínima exigida
2.DAS INSCRIÇÕES 2.1. Período de inscrição: 25 de janeiro de 2012 a 05 de fevereiro de 2012. 2.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais). 2.3. A inscrição será realizada, exclusivamente, por via eletrônica através do sítio www.ifmg.edu.br. 2.4. É vedada a inscrição condicional e por correspondência 2.5. O IFMG Campus Formiga não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida inscrição. 2.6. O candidato deverá ler atentamente o presente edital e seus anexos, preencher o requerimento eletrônico de inscrição no sítio eletrônico www.ifmg.edu.br e transmiti-lo. 2.7. Após o preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário (G RU - Guia de Recolhi mento da União) e efetuar o pagamento até o 1° dia útil após o término das inscrições, em horário de expedi ente bancário. 2.8. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo por conveniência do IFM G. 2.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 2.7. 2.10. Ao realizar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato automaticamente declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabeleci das neste edital e seus anexos. 2.11. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. O I FM G Campus Formiga não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos forneci dos pelo candidato. 2.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e o contrato dos candidatos, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados. 3.ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008. 3.1.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007. 3.1.2- A isenção deverá ser solicitada medi ante requerimento do candidato no momento da inscrição, disponível, no período entre 9 horas do dia 25 de janeiro de 2012 até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico ; e b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 3.1.1. 3.1.3 O I FM G consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.1.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979. 3.1.5 Não será concedi da isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar documentação; c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 3.1.2. 3.1.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. 3.1.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 01 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br. 3.1.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br, e imprimir o documento de arrecadação até o dia 06 de fevereiro de 2012, conforme procedi mentos descritos neste edital . 3.1.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 3.1.8, estará automaticamente eliminado do concurso público. 4. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5°, §2° da Lei n° 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com suas deficiências. 4.2. O candidato deverá informar a deficiência que apresenta e se necessita de condições especiais para a realização das provas. 4.3. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal de M i nas Gerais, que decidirá 4.3.1 Se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; 4.3.2 Se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto n° 3.298/99. 4.4. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto para assumir o cargo. 4.5. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições 4.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual , passíveis de correção. 4.7. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá apresentar, até o dia 02 de fevereiro de 2012, requerimento devidamente instruído com atestado médico, descrevendo a sua necessidade e especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas, para garantir a sua participação no Processo Seletivo Simplificado. O requerimento deverá protocolizá-lo no horário de 08: às 17:00, pessoal mente, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no IFMG Campus Formiga, na Rua Padre Alberico, 440 - Bairro São Luiz - Formiga-MG. 5. DO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO 5.1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado será contratado como Professor Substituto, de acordo com a Lei n° 8.745/93 e conforme quadros II, III e IV. 5.1.1. As diferenças na remuneração de mesma carga horária se devem à classificação do ocupante do cargo efetivo no qual está sendo procedida a substituição, conforme art. 2° da Orientação Normativa SRH/MP n° 5, de 28/10/2009. 5.2. São atribuições do Professor Substituto: ministrar aulas nos cursos ofereci dos pelo I FM G Campus Formiga em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas a sua área de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações, além de outras funções inerentes às suas áreas de competência e designações da administração, resguardado o disposto do item 5.1. Quadro II: Remuneração detalhada - ÁREA DE ATUAÇÃO: MATEMÁTICA
Quadro III: Remuneração detalhada - ÁREA DE ATUAÇÃO: ECONOMETRIA E ESTATÍSTICA
Quadro IV: Remuneração detalhada -ÁREA DE ATUAÇÃO: FINANÇAS
6. DA JORNADA DE TRABALHO 6.1. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme quadros II, III e IV, podendo ocorrer durante os turnos diurno e ou noturno, observados os regulamentos e necessidades da instituição. 7. DO CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de 2 (duas) fases: 1ª fase - Prova Didática (classificatória e eliminatória); e 2ª fase - Prova de Títulos (classificatória). 8.2. A Prova Didática possui caráter classificatório e eliminatório e consistirá em uma aula sobre o tema único sorteado para todos os candidatos, dentre os constantes no Anexo I, com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 40 (quarenta) minutos. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá 15 (quinze) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da área de conhecimento e questões referentes a sua trajetória acadêmica e profissional. 8.2.1. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá conforme item 5, nas dependências do IFMG Campus Formiga, com divulgação no sítio www.ifmg.edu.br. É facultada a presença dos candidatos. 8.2.2. A Prova Didática ocorrerá nas dependências do IFMG Campus Formiga, localizado à Rua Padre Alberico, 440, bairro São Luiz - Formiga-MG, conforme item 5, podendo ser estendida em função da quantidade de candidatos e a critério da Comissão Examinadora. 8.2.3. A Prova Didática será ministrada perante Comissão Examinadora composta por 3 (três) membros e avaliada conforme o Anexo II. 8.2.4. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início da prova, conforme item 5, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos. 8.2.5. O candidato deverá entregar todo o material a ser utilizado na Prova Didática imediatamente após a realização do sorteio da ordem de apresentação. O plano de aula deverá ser entregue em 3 (três) vias, sendo uma para cada examinador. 8.2.6. A instituição disponibilizará aos candidatos somente quadro branco, pincel, computador com programa aplicativo BrOffice versão 3.3 e projetor multimídia. 8.2.6.1. O IFMG Campus Formiga se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados. 8.2.7. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes. 8.2.8. As notas de cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado. 8.2.9. A nota final do candidato na Prova Didática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores. 8.2.10. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos. 8.2.11. Somente terão acesso aos locais de realização das provas os candidatos que apresentarem documento de identificação original com foto e documento utilizado na inscrição (ou outro que contenha seu número). 8.2.11.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato. 8.3. A Prova de Títulos consiste na pontuação da experiência acadêmica e profissional do candidato conforme Anexo III deste edital e terá caráter classificatório. 8.3.1. Somente serão classificados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Didática, conforme subitem 8.2.10. 8.3.2. Os títulos serão entregues pelo candidato no dia da Prova Didática, conforme item 5, sendo necessárias cópias autenticadas dos títulos acadêmicos e cópias simples dos demais documentos e certificados. 8.3.3. Todos os documentos a serem pontuados na prova de títulos deverão estar organizados na ordem descrita no Anexo III. 8.3.4. A nota final do candidato será a soma das Provas Didática e de Títulos. 8.3.5. Juntamente com os documentos para a Prova de Títulos, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória da inscrição no processo seletivo, a saber: a) cópia autenticada do diploma da habilitação exigida; b) comprovante de inscrição gerado pelo sítio eletrônico; c) cópia e original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; d) cópia autenticada do documento de identificação com foto utilizado no processo de inscrição; e e) curriculum lattes atualizado. 9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate: a) Idade igual ou superior a sessenta anos até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. b) Maior pontuação na Prova Didática. c) Maior pontuação na Prova de Títulos. 10. DO RESULTADO E RECURSOS 10.1. A classificação dos candidatos na primeira e na segunda fase do processo seletivo será divulgada no sítio eletrônico www.ifmg.edu.br a partir do dia 10/02/2012, com intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. 10.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das Provas Didática e de Títulos deverá protocolizá-lo, pessoalmente, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no IFMG Campus Formiga, à Rua Padre Alberico, 440 - Bairro São Luiz - Formiga-MG, até às 16h00min do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora. 10.3. A homologação do resultado final será feita pelo Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais e publicada no Diário Oficial da União. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do IFMG Campus Formiga, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente. 11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. 11.3. Os candidatos que já foram contratados sob a égide da Lei n° 8.745/93 e suas alterações, somente poderão ser contratados se decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término do contrato até a data deste edital. 11.4. O candidato classificado será convocado pelo e-mail constante da Ficha de Inscrição. Caso não tenha interesse em assumir a vaga, o candidato aprovado obriga-se a declarar, por escrito, em formulário próprio (Anexo IV), a desistência de ser contratado e encaminhá-lo para a Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Minas Gerais - Avenida Professor Mário Werneck, 2590 - Bairro Buritis - CEP: 30.575-180 - Belo Horizonte-MG. O não pronunciamento do candidato no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após sua convocação permitirá ao IFMG - Campus Formiga convocar o próximo candidato. 11.5. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1(um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição. Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2012. Caio Mário Bueno Silva ANEXO I PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO 1. Área: Matemática 1. Limites e derivadas. 2. Área: Econometria e Estatística 1. Estatística descritiva. 3. Área: Finanças 1. Avaliação do fluxo de caixa descontado. ANEXO II PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus Formiga BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ANEXO III PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus Formiga
ANEXO IV PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PROFESSOR SUBSTITUTO - Campus Formiga Eu, _____________________________________, portador(a) do CPF _____________________, candidato(a) com nº de inscrição _________ aprovado(a) em ___º lugar no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à seleção de candidatos para contrato como PROFESSOR SUBSTITUTO para o Campus Formiga, na área de ________________________________________ , homologado através do Edital nº ____/2011, publicado no DOU de ___/___/___, manifesto a minha desistência em ocupar a vaga. Local e data Nome e assinatura do candidato |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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