Prefeitura de Campo do Brito - 77 vagas até R$ 7000,00
  Atualizado em 31/01/2012 - 13:42

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO, torna público que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos para provimento de vagas para os cargos/empregos públicos abaixo relacionados, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

INSTRUÇÕES

1- DO CONCURSO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas nos cargos/empregos públicos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. O Concurso Público constará das seguintes fases:

1.4.1. Para o cargo de Motorista: 2 (duas) fases, conforme estabelecido na tabela a seguir:

Fases

Tipo de Avaliação

Caráter

Responsabilidade da Realização e Avaliação de cada etapa

Primeira

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Instituto Mais

Segunda

Prova Prática

Eliminatório

Instituto Mais

1.4.2. Para o emprego público de Professor de Atividade Física: 2 (duas) fases, conforme estabelecido na tabela a seguir:

Fases

Tipo de Avaliação

Caráter

Responsabilidade da Realização e Avaliação de cada etapa

Primeira

Prova Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Instituto Mais

Segunda

Prova de Títulos

Classificatório

Instituto Mais

1.4.3. Para os demais cargos/empregos públicos: fase única, de Provas Objetivas, de caráter Eliminatório e Classificatório, de responsabilidade do Instituto Mais.

1.5. Ao final de cada fase, será divulgada a relação dos candidatos aprovados no site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br) e afixada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

1.6. Os cargos/empregos públicos, as vagas, vagas para candidato portador de necessidade especial, salário mensal, carga horária, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, estão estabelecidos nas tabelas especificadas a seguir:

TABELA DE CARGOS (NOMEAÇÃO PELO REGIME ESTATUTÁRIO)

Cargo

Código do Cargo

Vagas

Vagas PNE

Requisitos Mínimos

Remuneração Mensal

Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Assistente Administrativo

101

10

1

Ensino Médio

R$ 622,00

40 h

R$ 40,00

Assistente Social - PAIF (Programa deAtenção Integral a Família)

102

2

-

Ensino Superior em Serviço Social - Registro no Órgão de Classe

R$ 1.000,00

40 h

R$ 58,00

Assistente Social

103

2

-

Ensino Superior em Serviço Social - Registro no Órgão de Classe

R$ 1.000,00

40 h

R$ 58,00

Auxiliar de Consultório Dentário

104

2

-

Ensino Fundamental e Registro no CRO

R$ 622,00

40 h

R$ 30,00

Auxiliar de Enfermagem

105

2

-

Ensino Fundamental e Registro no COREN

R$ 622,00

40 h

R$ 30,00

Enfermeiro

106

3

-

Ensino Superior em Enfermagem - Registro no Órgão de Classe

R$ 1.000,00

40 h

R$ 58,00

Engenheiro Civil1071-Ensino Superior em Engenharia Civil - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0040 hR$ 58,00
Executor de Serviços Básicos1085-Ensino FundamentalR$ 622,0040 hR$ 30,00
Farmacêutico109Cadastro Reserva-Ensino Superior em Farmácia - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0040 hR$ 58,00
Fiscal de Serviços Urbanos1101-Ensino FundamentalR$ 622,0040 hR$ 30,00
Fiscal de Tributos1111-Ensino MédioR$ 622,0040 hR$ 40,00
Fisioterapeuta1122-Ensino Superior em Fisioterapeuta - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0040 hR$ 58,00
Médico Cardiologista1131-Ensino Superior em Medicina com especialização em Cardiologia - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0024 hR$ 58,00
Médico Clínico Geral1142-Ensino Superior em Medicina - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0024 hR$ 58,00
Médico Ginecologista1151-Ensino Superior em Medicina com especialização em Ginecologia - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0024 hR$ 58,00
Médico Pediatra1161-Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0024 hR$ 58,00
Médico Psiquiatra1171-Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0024 hR$ 58,00
Médico Veterinário1181-Ensino Superior em Medicina Veterinária - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0024 hR$ 58,00
Motorista I (CNH Cat. B)1195-Ensino FundamentalR$ 622,0040 hR$ 30,00
Odontólogo1202-Ensino Superior em Odontologia - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0024 hR$ 58,00
Orientador Social1214-Ensino MédioR$ 622,0040 hR$ 40,00
Psicólogo - PAIF (Programa de Atenção Integral a Família)1222-Ensino Superior em Psicologia - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0040 hR$ 58,00
Psicólogo1232-Ensino Superior em Psicologia - Registro no Órgão de ClasseR$ 1.000,0040 hR$ 58,00
Técnico em Enfermagem1244-Ensino Médio e Técnico em Enfermagem - Registro no CORENR$ 622,0040 hR$ 45,00

TABELA DE EMPREGOS PÚBLICOS (CONTRATAÇÃO PELO REGIME DA CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO)

Empregos Públicos

Código do Emprego

Vagas

Vagas PNE

Requisitos Mínimos

Remuneração Mensal

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

125

4

-

Ensino Fundamental

R$ 622,00

40 h

R$ 30,00

Auxiliar de Enfermagem - PSF

126

2

-

Ensino Fundamental e Registro no Coren

R$ 622,00

40 h

R$ 30,00

Auxiliar de Consultório Dentário - PFS

127

2

-

Ensino Fundamental e Registro no CRO

R$ 622,00

40 h

R$ 30,00

Agente de Endemias

128

2

-

Ensino Médio

R$ 622,00

40 h

R$ 40,00

Monitor de Atividade Física

129

1

-

Ensino Médio

R$ 622,00

40 h

R$ 40,00

Enfermeiro - PSF

130

2

-

Ensino Superior em Enfermagem - Registro no Órgão de Classe

R$ 3.580,00

40 h

R$ 58,00

Médico - PSF

131

3

-

Ensino Superior em Medicina - Registro no Órgão de Classe

R$ 7.000,00

40 h

R$ 58,00

Odontólogo - PSF

132

2

-

Ensino Superior em Odontologia - Registro no Órgão de Classe

R$ 3.580,00

40 h

R$ 58,00

Professor de Atividade Física

133

1

-

Ensino Superior em Educação Física - Registro no Órgão de Classe

R$ 1.000,00

40 h

R$ 58,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 72.436/72;

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, por ocasião da contratação;

c) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, por ocasião da contratação;

d) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

f) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo;

g) Possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para os cargos/empregos públicos, especificados no item 1.6, do capítulo 1, deste edital;

h) Para o cargo de Motorista, possuir a CNH categoria "B" com exame psicotécnico, devidamente regularizada e dentro do prazo de validade e não figurar na relação dos condutores de veículos automotores do DETRAN, com mais de 20 pontos registrados em seu prontuário;

i) Possuir, no ato da contratação, certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo/emprego público;

j) Apresentar declaração que não exerce qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo/emprego público;

I) Não registrar antecedentes criminais no âmbito estadual e federal, comprovados pelos órgãos expedidores responsáveis;

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

n) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40, inciso II, da Constituição Federal; e

o) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo/emprego público.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1., deste capítulo, será solicitada por ocasião da convocação, que antecede a nomeação/contratação.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição será realizada através da Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br, no período de 30 de janeiro a 12 de fevereiro de 2012, iniciando-se no dia 30 de janeiro às 12h00 e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 12 de fevereiro de 2012 às 18h00, observado os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.2. O candidato que desejar realizar sua inscrição através da Internet deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.2.1. Após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá imprimir o documento de boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

3.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 13 de fevereiro de 2012.

3.3.1. O candidato que efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.3.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser preferencialmente EFETUADO NA REDE BANCÁRIA.

3.3.3. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.3.1 e 3.3.2 deste capítulo, ou seja, efetuarem o pagamento através de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA E ESTARÃO IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAR DO CERTAME.

3.4. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.5. As solicitações de inscrição através da Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data limite estabelecida não serão aceitas.

3.6. O candidato inscrito através da Internet NÃO DEVERÁ enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais deverá ler atentamente o capítulo IV deste edital e anotar na ficha de inscrição on-line a sua deficiência e se necessita de condição especial para a prova.

3.8. O descumprimento das instruções para inscrição através da Internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.9. As informações complementares referentes à inscrição através da INTERNET, estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.10. O Instituto Mais e a Prefeitura Municipal de Campo do Brito não se responsabilizam por solicitação de inscrição VIA INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.11. A partir do dia 24 de fevereiro de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição efetuada através da Internet foram recebidas, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 / 2657-5748 para verificar o ocorrido, no horário das 9h às 17h00.

3.12. É de responsabilidade do candidato a impressão deste edital não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no mesmo.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. A participação de portador de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federa e Decreto Federal n° 3.298/1999.

4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida do Decreto n° 3.298/1999.

4.4. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4° e incisos do Decreto n° 3.298/1999.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4° do Decreto n° 3.298/1999, deverá especificar, na ficha de inscrição via Internet, o tipo de deficiência de que é portador.

4.6. O candidato deverá, ainda, até o dia 06 de fevereiro de 2012, encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740 - CEP 05421-001 - São Paulo - Capital, identificando no envelope qual o Concurso Público a que se refere (Ref.: Concurso Público - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO), a seguinte documentação:

4.6.1. Requerimento com a sua qualificação completa, e especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo/emprego público para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova.

4.6.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - Cl D, e a provável causa da deficiência.

4.6.3. No caso de necessidade de tempo adicional para a realização da prova, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 4.6.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.8. O candidato que não atender ao solicitado no item 4.6. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.9. Para efeito do prazo estipulado no item 5.6. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.10. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais.

4.11. A necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo/emprego público, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial, é obstativa à inscrição no Concurso.

4.12. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo/emprego público a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

4.13. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares por médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Campo do Brito, os quais irão avaliar a sua condição física e mental. 4.13.1. A equipe multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Campo do Brito avaliará a compatibilidade entre as atividades do cargo/emprego público e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

4.13.2. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atividades do cargo/emprego público.

4.14. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo/emprego público, e de aposentadoria por invalidez.

4.15. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo o candidato portador de necessidade especial, e a segunda, somente a pontuação do candidato portador de necessidade especial.

4.16. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas ao candidato portador de necessidade especial, as mesmas retornarão ao contingente global, podendo ser preenchidas pelos demais classificados, com estrita observância da ordem de classificação.

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Prefeitura Municipal de Campo do Brito - Concurso Público Edital n°001/2012

Nome do candidato:

Cargo/Emprego Público:

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador:

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (Marcar com X no local apropriado, caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova de que necessita).

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Relacionar qual o tipo de prova de que necessita):

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Datar / Local:

Assinatura:

V - DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas sob a responsabilidade do Instituto Mais.

5.1.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato e serão avaliadas conforme estabelecido no Capítulo VII, deste edital.

5.2. Esta etapa será realizada através das seguintes provas:

Cargos/Empregos Públicos

Provas / Conteúdos

N° Itens

Executor de Serviços Básicos

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Fiscal de Serviços Urbanos

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais / Atualidades

10

Agente Comunitário de Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem - PSF
Auxiliar de Consultório Dentário
Auxiliar de Consultório Dentário - PSF
Motorista I

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Gerais / Atualidades

5

Conhecimentos Específicos

10

Agente de Endemias
Fiscal de Tributos
Técnico de Enfermagem

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

Conhecimentos Específicos15

Orientador Social
Monitor de Atividade Física

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais/Atualidades10

Assistente Administrativo

Língua Portuguesa

15

Matemática10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

5

Noções de Informática

10

Assistente Social
Assistente Social - PAIF
Enfermeiro
Enfermeiro PSF
Engenheiro Civil
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Médico Veterinário
Odontólogo
Odontólogo PSF
Professor de Atividade Física
Psicólogo
Psicólogo - PAIF
Língua Portuguesa10
Conhecimentos Gerais/Atualidades5
Conhecimentos Específicos15
Médico (Clínico Geral, Ginecologista, Cardiologista, Pediatra, Psiquiatra)Políticas de Saúde15
Clínica Médica15
Médico PSFPolíticas de Saúde15
Conhecimentos Específicos15

5.3. As provas objetivas versarão sobre o seguinte Conteúdo Programático:

BIBLIOGRAFIA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADA QUALQUER OBRA ATUALIZADA SOBRE OS CONTEÚDOS ESPECIFICADOS.

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS, FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS, MOTORISTA I (CNH - CAT. B), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Compreensão de textos. MATEMÁTICA:

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema de medidas. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS:

História e Geografia do Brasil e do município de Campo do Brito - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventas dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF.

Princípios de biossegurança; Antissepsia e assepsia em serviços de assistência odontológica; Desinfecção e esterilização em serviços de assistência odontológica; Produtos para antissepsia e assepsia, desinfecção e esterilização em serviços de assistência odontológica. Materiais, equipamento e instrumental odontológico: principais materiais e peças de instrumental odontológico e sua utilização; Controle de estoque e abastecimento da clínica; Lubrificação do equipamento; Cuidados com substâncias tóxicas. Técnicas auxiliares em Odontologia: técnicas de trabalho a 4 e 6 mãos; Técnicas de manipulação de instrumental odontológico; Preparo de amálgama e resina composta; Preparação de bandejas clínicas; Procedimentos para revelação e arquivamento de radiografias; Preenchimento de fichas clínicas; Nomenclatura de dentes e superfícies dentárias; Preparo do paciente para a consulta.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF.

Ética profissional. Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Higiene e profilaxia. Anatomia. Microbiologia e parasitologia. Noções de farmacologia. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem materno-infantil. Vacinas. Normas de desinfecção e esterilização. SUS. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto-contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Política Nacional de Atenção Básica - PNAB - Portaria nc648/GM/2006, (Atribuições do ACS); Atribuições e postura profissional do ACS; Cadastramento familiar e Mapeamento: finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; Diagnóstico comunitário; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem; medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso; Educação em Saúde; conceitos e instrumentos; Abordagem comunitária: mobilização e participação comunitária em saúde; Estatuto do Idoso; Acolhimento e Vínculo; Visita domiciliar; Estratégia Saúde da Família.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MOTORISTA I (CNH - CAT. B)

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, FISCAL DE TRIBUTOS, ORIENTADOR SOCIAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE DE ENDEMIAS E MONITOR DE ATIVIDADES FÍSICA.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA:

Resolução de situações-problema. Números Inteiros: Operações, Propriedades, Múltiplos e Divisores; Números Racionais: Operações e Propriedades. Números e Grandezas Diretamente e Inversamente Proporcionais: Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Sistema de Medidas Legais. Conceitos básicos de geometria: cálculo de área e cálculo de volume.

CONHECIMENTOS GERAIS:

História e Geografia do Brasil e do município de Campo do Brito - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventas dias da data da prova).

NOÇÕES DE INFORMÁTICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: estrutura dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras (seção e página), numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, caixas de texto. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: estrutura das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Windows 2003: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, painel de controle. Navegação na internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft (compartilhamento de pastas e arquivos); localização e utilização de computadores e pastas remotas; mapeamento de unidades da rede. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. Conhecimento de Word, Excel.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS:

Quem é o Agente de Combate às Endemias. Atribuições do Agente de Combate às Endemias. Ações a serem desenvolvidas pelo Agente de Combate às Endemias. Sistema de Informação que o Agente de Combate às Endemias trabalha. Finalidade do Sistema de Informação para o trabalho do Agente de Combate às Endemias. Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros. Manuseio de inseticida e uso de E.P.I. Organização e operação de campo. Material de uso diário. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS:

Código Tributário do Município - Lei n° 28 de 20/12/1993 e suas alterações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético. Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, ASSISTENTE SOCIAL - PAIF, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO - PSF, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO VETERINÁRIO, ODONTÓLOGO, ODONTÓLOGO - PSF, PSICÓLOGO, PSICÓLOGO - PAIF E PROFESSOR DE ATIVIDADE FÍSICA.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia Oficial. Sintaxe. Acentuação. Flexão do substantivo e do adjetivo: masculino/feminino; singular/plural; grau. Emprego dos pronomes. Colocação pronominal. Verbos: conjugação, emprego. Emprego da conjunção e da preposição. Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Linguagem figurada.

CONHECIMENTOS GERAIS:

História e Geografia do Brasil e do município de Campo do Brito - Fatos e notícias locais, nacionais e internacionais (veiculados nos últimos noventas dias da data da prova).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL E ASSISTENTE SOCIAL - PAIF: Ambiente de atuação do assistente social, Instrumental de pesquisa em processos de investigação social, elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Propostas de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho. Avaliação de programas e políticas sociais. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: sindicância, abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos,

em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). Diagnóstico. Estratégias de trabalho institucional. Conceitos de instituição. Estrutura brasileira de recursos sociais. Uso de recursos institucionais e comunitários. Redação e correspondências oficiais: laudo e parecer (sociais e psicossociais), estudo de caso, informação e avaliação social. Atuação em programas de prevenção e tratamento. Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questões cultural, social e psicológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Aids. Atendimento às vítimas. Políticas sociais. Relação Estado/sociedade. Contexto atual e o neoliberalismo. Políticas de seguridade e previdência Social. Políticas de assistência e Lei Orgânica da Assistência Social. Políticas de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS) e agências reguladoras. Políticas educacionais e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Política nacional do idoso. Estatuto do idoso. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do portador de necessidades especiais. Legislação de serviço social. Níveis, áreas e limites de atuação do profissional de serviço social. Ética profissional. Novas modalidades de família: diagnóstico, abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento. Alternativas para a resolução de conflitos: conciliação e mediação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO E ENFERMEIRO - PSF:

Ética Profissional. SUS. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família. Processo saúde doença das famílias e do coletivo. A especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família. Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas diferentes faixas etárias. Risco de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas Relacionados à Saúde do Adulto e do Idoso: Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto-contagiosas e/ou crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância Epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos. Saúde do homem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL

Instalações hidráulicas prediais. Instalações sanitárias. Meio ambiente. Sistema de tratamento de água potável. Sistema de poços artesianos. Sistema de tratamento de esgotos. Tratamento e incineração de lixo. Sistema de captação e drenagem de águas pluviais. Fiscalização de obras e Serviços de Engenharia. Impermeabilização. Coberturas. Revestimentos. Acabamentos. Segurança em edificações. Pavimentos rígidos e flexíveis. Drenagem de pavimentos. Captação de águas pluviais. Combate a erosões e contenção de taludes. Reparos em pavimentos. Pintura e reparos de sinalização horizontal. Plantio e conservação de revestimento vegetal. Sistema de comunicação visual. Planejamento de obras e serviços de engenharia. Obras Industriais. Cronograma físico-financeiro. Orçamento de obras e de Serviços de Engenharia. Fluxograma de pagamentos de faturas. Reajustamento de preços. Controle de prazos. Medições de obras e serviços de engenharia. Conceito e fundamentos aplicados à manutenção de instalações industriais (manutenção preventiva e corretiva). Administração de materiais. Planejamento e controle da manutenção (planejamento anual de atividades; sistemas de Ordem de Serviços, históricos de intervenções em equipamentos, componentes principais e em instalações, custos aplicados à manutenção). Programação e execução de serviços de manutenção. Conhecimento sobre cálculo estrutural, mecânica dos solos, topografia. Noções de Auto Cad. Conceitos sobre legislações ambientais e normas de segurança do trabalho (SMS).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO

Ética Profissional e Legislação. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais; Preparação Farmacêutica. Noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos de drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e quimioterápicos: conceituação a agentes produtores e classificação. Toxicologia. Farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes. Projeto Farmácia Popular.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA

Ética Profissional e Legislação. Anatomia. Fisiologia. Neurologia. Ortopedia. Fundamentos de Fisioterapia. Cinesioterapia. Fisioterapia aplicada à Neurologia - Infantil - Adulto. Fisioterapia aplicada à Ortopedia e Traumatologia. Fisioterapia aplicada à Ginecologia e Obstetrícia. Fisioterapia aplicada à Pneumologia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO:

Ações de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária e ambiental). Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicações e infecções). Bioestatística. Clínica médico-cirúrgica veterinária. Doenças infecto-contagiosas dos animais domésticos. Epidemiologia e saúde pública veterinária. Farmacologia e terapêutica médico-veterinária. Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos. Fisiologia dos animais domésticos. Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal. Legislações sanitárias (federal e estadual/SE). Manejo de animais de pequeno, médio e grande porte. Medidas de controle urbano de animais de fauna Sinantrópica. Medidas de controle urbano de animais domésticos. Microbiologia e imunologia. Nutrição animal. Parasitologia médico-veterinária. Patologia médico-veterinária. Reprodução e fisiologia da reprodução animal. Toxicologia. Zoonoses. Zootecnia. Código de Ética Profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ODONTÓLOGO E ODONTÓLOGO - PSF:

Ética Profissional e Legislação. Trabalho cirúrgico em odontologia. Radiografia e revelação. Orientação para a saúde bucal. Atendimento clínico. Controle da lesão e reabilitação do usuário. Exames clínicos e diagnósticos. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Careologia: Etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção. Fluorterapia, toxologia do flúor. Fluorose: Diagnóstico e tratamento. Anestesia loco-regional oral: Técnicas, anestésicos, indicações e contra-indicações, acidentes, medicação. Doenças gerais com sintomatologia oral: Diagnóstico, tratamento local, orientação profissional. Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontosecção e com odontosecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem sub-gengival, técnicas, indicações e contra-indicações. Dentística: Preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo-dentário, materiais restauradores, indicações e contra-indicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie, tratamento conservador do complexo dentina-polpa. Políticas de saúde bucal no Brasil. Organização de modelos assistenciais em odontologia; Administração de serviços, trabalho em equipe. Planejamento e organização de serviços coletivos de odontologia. Educação em saúde, formação em serviço. Evolução histórica da prática odontológica. Ética em odontologia. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ATIVIDADE FÍSICA:

Educação Física, reprodução e mudança: elementos para uma prática libertadora e democrática. A educação física no currículo da educação básica: significado e possibilidades. Desenvolvimento motor e desenvolvimento social: análise das tendências pedagógicas em Educação Física. Corpo e sociedade: a cultura corporal enquanto construção social. Corporeidade na escola: as práticas corporais no contexto das ações escolares. Esporte: dimensões educativas da competição no âmbito escolar. Educação Física, esporte e lazer.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogía da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO E PSICÓLOGO PAIF

Legislação: Código de Ética do Profissional Psicólogo; Lei 10.216 de 06/04/01 (Reforma Psiquiátrica). Política de saúde do SUS - Lei 8080 de 19/09/90. Planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas, relativas à área de Psicologia. Psicoterapia de crianças, adolescentes, adultos. Diagnóstico clínico, organizacional e psicosocial. Estratégias de intervenções psicosociais diversas, a partir das necessidades e clientelas identificadas. Atuação multidisciplinar e comunitária. Pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho, social etc. Desenvolvimento e acompanhamento de equipes. Psicologia organizacional: orientação e aconselhamento individuais voltados para o trabalho. Pesquisa de cultura organizacional. Pesquisa de clima organizacional. Técnicas psicológicas, como testes, provas, entrevistas, jogos e dinãmicas de grupo. Processo de facilitação de grupos e desenvolvimento de lideranças para o trabalho; Criatividade, auto-estima e motivação do trabalhador. Programas e políticas de desenvolvimento de recursos humanos. Técnicas de Recrutamento e seleção de pessoal. Saúde, Segurança no trabalho, saúde mental do trabalhador e qualidade de vida no trabalho. Políticas de retenção de pessoal. Descrição e análise de empregos. Avaliação de desempenho. Programas de desligamento de pessoal e programas de preparação para aposentadoria. Projetos de ergonomia (máquinas e equipamentos de trabalho). Elaboração e emissão de laudos, atestados e pareceres

PARA OS CARGOS DE MÉDICO PSF E MÉDICO (CLÍNICO GERAL, GINECOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, PEDIATRA, PSIQUIATRA)

POLÍTICAS DE SAÚDE

Constituição Federal, artigos referentes à Saúde. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Ênfase em saúde coletiva. Doenças de notificação compulsória. Preenchimento de Declaração de Óbito. Código de Ética do Profissional.

CLÍNICA MÉDICA

Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais.) Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS MÉDICO PSF

Relação médico-paciente. Cuidados preventivos de saúde. Abordagem ambulatorial do paciente com as seguintes enfermidades: Enfermidades do estômago e do esôfago (Síndromes dispépticas. Úlcera péptica. Gastrites. Esofagites de refluxo); Enfermidades dos intestinos (Transtornos diarréicos. Cólon Irritável. Parasitoses Intestinais). Enfermidades do Pâncreas comuns na prática clínica. Enfermidades do fígado e vias biliares (Cirrose. Hepatite. Colecistopatias). Enfermidades do aparelho circulatório (Cardiopatia Isquêmica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência Cardíaca. Arritmias. Cardiopatias oro-valvulares. Arteriosclerose. Hipertensão Arterial. Cor Pulmonale. Insuficiência Venosa. Insuficiência Arterial Periférica. Tromboflebite); Enfermidades Respiratórias (Insuficiência Respiratória. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Enfisema. Pneumonias. Tuberculose Pulmonar. Pleurites.) Enfermidades dos rins e vias urinárias (Litíase renal. Infecção Urinária. Cistites.) Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidentes Vasculares Cerebrais. Doença de Parkinson. Meningites. Epilepsia. Vertigens. Cefaléias.) Enfermidades Hematológicas (Anemias. Leucemias.) Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Mellitus. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Hipoglicemias. Obesidade. Gota. Dislipidemias. Hiopovitaminoses. Desnutrição.) Doenças infecciosas e doenças sexualmente transmissíveis (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Hanseníase. Cólera. Raiva. Leptospirose. Dengue. Rubéola. Tétano. Parotidite. Estreptococcias. Estafilococcia. Sinusite. Amigdalite.) Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumatóide. Febre reumática. Lupus Eritematoso Sistêmico. Osteoporose. Osteoartrose. Bursites. Lombalgias. Lesões por Esforços Repetidos) Enfermidades Dermatológicas (Micoses de pele. Dermatites. Eczema. Urticária. Escabiose. Pediculose.) Enfermidades psiquiátricas (Ansiedade. Depressão) Enfermidades comuns na infância (Esquema básico de imunização. Negligência e maus tratos na infância.) Alcoolismo e Tabagismo. Planejamento Familiar. Métodos contraceptivos. Aleitamento Materno. Atuação em Ginecologia: Gravidez, Parto, Puerpério; Atuação em Geriatria: envelhecimento normal e doenças da senilidade. Antibioticoterapia. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética do Profissional.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de CAMPO DO BRITO, na data prevista de 04 de março de 2012.

6.2. As informações do local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

6.2.1. em Jornal de circulação local;

6.2.2. no site www.institutomais.org.br;

6.2.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

6.2.4. em listagem afixada na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

6.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2., deste capítulo.

6.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

6.6. Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo/emprego público ou a condição de portador de necessidade especial, o candidato poderá entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelo telefone (11) 2659-5746 /2659-5748, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas objetivas.

6.6.1. O candidato que não entrar em contato com o Setor de Atendimento ao Candidato, no prazo mencionado no Item 6.6., deste Capítulo, será o único responsável pelas conseqüências ocasionadas pela sua omissão.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.7.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.7.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.7.3. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.7., alínea "b" deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.7.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.7.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.9. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.9.1. A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.9.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.9., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.10. Todo e qualquer pertence pessoal deverá ser depositado pelos candidatos em local indicado pelo fiscal da sala de prova e lá deverá permanecer durante todo o período de aplicação da prova.

6.11. Os candidatos devem deixar suas orelhas à vista do fiscal da sala de prova.

6.12. O Instituto Mais poderá, a seu critério, utilizar detectores de metais a qualquer momento durante a aplicação das provas.

6.13. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrõnicos ocorridos durante a realização das provas.

6.14. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

6.14.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrõnicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

6.14.1.1. O descumprimento do item 6.14.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.14.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

6.14.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.14.4. Manter o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que lhe cubra a cabeça/orelhas.

6.15. Quanto às provas objetivas:

6.15.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.15.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.15.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.15.2. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas, cedidas para a execução da prova.

6.15.3. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

6.15.4. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

6.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 6.7., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.15.4, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando aparelhos eletrõnicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo;

g) Tiver o funcionamento do celular dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo alegado;

h) Ao término da prova, ligar qualquer aparelho eletrônico dentro das dependências da realização das provas seja qual for o motivo;

i) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

j) Não devolver o material cedido para realização das provas;

I) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

m) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

n) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

o) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

p) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

r) Se recusar a ser submetido ao detector de metal;

6.17. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

6.19. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.19.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.19.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

6.20. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

6.21. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e estará disponível no site www.institutomais.org.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova.

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos para o cargo: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais / Atualidades, Políticas de Saúde, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos, quando for o caso.

7.3. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.4. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.4.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta) e não zerar em qualquer uma das provas.

7.6. O candidato que não comparecer para realizar a prova, zerar em qualquer uma das provas e não obtiver a nota mínima na prova objetiva, será eliminado do Concurso Público.

7.7. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.8. Da avaliação da primeira fase do Concurso Público, para o cargo de Motorista, serão convocados para a segunda fase, todos os candidatos aprovados nas provas objetivas.

7.9. Da avaliação da primeira fase do Concurso Público, para o emprego público de Professor de Atividade Física, serão avaliados na segunda fase, todos os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

VIII - DA APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE MOTORISTA

8.1. A Prova Prática para o cargo de Motorista será realizado sob a responsabilidade do Instituto Mais, na cidade de CAMPO DO BRITO, na data prevista de 01 de abril de 2012.

8.2. Para a realização da Prova Prática serão convocados todos os candidatos aprovados nas provas objetivas.

8.3. As informações do local e horário para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

8.3.1. em Jornal de circulação local;

8.3.2. no site www.institutomais.org.br;

8.3.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefone (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

8.3.4. em listagem afixada na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

8.4. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a prova prática.

8.5. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.3., deste capítulo.

8.6. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.7. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados no concurso serão, convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme o que estabelece o item 8.3, deste edital.

8.7.1. Não será concedido carro adaptado para a situação dos candidatos deficientes e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

8.8. O candidato deverá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, em validade, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito) e não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

8.9. A prova prática para o cargo de Motorista terá um percurso de aproximadamente 20 minutos, segundo as normas de trânsito, com baliza.

8.10. Não será concedido carro adaptado para a situação dos candidatos deficientes e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos carros especiais.

8.11. O candidato, no dia da realização das provas práticas, terá acesso às planilhas contendo os critérios que serão utilizados na avaliação das referidas provas. Após a ciência dos critérios a serem avaliados na prova prática, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

8.12. A prova prática avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8.13. A Prova Prática terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

8.14. O candidato considerado inapto na prova prática ou que não comparecer para realizar a prova, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.15. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

8.16. Caberá recurso das Provas Práticas, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

8.17. Para fins de publicidade, o resultado da Prova Prática será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e também disponível no site do Instituto Mais (www.institutomais.org.br).

IX - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ATIVIDADE FÍSICA

9.1. Concorrerão à Prova de Títulos os candidatos que lograram habilitação na prova objetiva, de acordo com os critérios estabelecidos no capítulo VII, deste Edital.

9.2. Os documentos relativos à Prova de Títulos deverão ser entregues para o fiscal da sala EXCLUSIVAMENTE no dia e horário de aplicação das provas objetivas.

9.2.1. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

9.3. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória e o candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

9.4. Os documentos da Prova de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o nome do emprego e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS POR CARTÓRIO COMPETENTE.

O candidato deverá preencher o formulário de entrega de títulos, conforme modelo disponível neste edital no ANEXO I e disponível também na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.orq.br, relacionando os documentos entregues além de numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado.

9.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos para a Prova de Títulos.

9.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como documentos de Títulos que não constem na tabela apresentada neste capítulo.

9.6.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

9.7. A pontuação da documentação da Prova de Títulos se limitará ao valor máximo de 10 (dez) pontos. 9.7.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

9.8. A Prova de Títulos terá caráter classificatório.

9.9. Não será computado como Título o curso que se constituir pré-requisito para a inscrição no presente Concurso Público.

9.10. O Título apresentado em desacordo com as especificações deste capítulo não será avaliado.

9.11. A documentação apresentada para avaliação da Prova de Títulos poderá ser solicitada no prazo máximo de 120 dias, a contar da homologação do Concurso Público, através de carta dirigida ao Instituto Mais, localizado à Rua Cunha Gago, 740 - CEP: 05421-001 - São Paulo - SP.

9.12. Serão considerados para a Prova de Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (cópia autenticada por cartório competente)

PROVA DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação, relacionada ao emprego pretendido, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

4,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação, relacionada ao emprego pretendido, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação lato Sensu (especialização) na área de Educação relacionada ao emprego pretendido, com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,0

3,0

Certificado, Certidão, Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

9.13. Os diplomas de doutorado e mestrado só serão avaliados se os cursos estiverem credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou estiverem devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

9.14. Os cursos de doutorado e mestrado realizados no exterior serão avaliados, desde que revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciadas junto aos órgãos competentes.

9.15. Caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou reconhecimento e a revalidação dos cursos.

9.16. Na ausência do diploma, deverá ser entregue cópia reprográfica de Certificado de Conclusão, acompanhado do respectivo Histórico Escolar expedido por Instituição de Ensino Superior que comprove a conclusão do referido curso e que o mesmo esteja devidamente reconhecido/credenciado, bem como sua carga horária.

9.17. Não serão computados cumulativamente os títulos de doutorado e mestrado, obtidos numa mesma área.

9.18. Somente serão pontuados os cursos reconhecidos, estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Edital.

9.19. Cada título será considerado uma única vez.

9.20. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da Tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Concurso Público.

9.21. Caberá recurso da Prova de Títulos, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CARGOS

10.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva exceto para o emprego público de Professor de Atividade Física, cuja a nota final será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescido dos pontos atribuídos na prova de títulos.

10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo/emprego.

10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de necessidades especiais.

10.4. O resultado do Concurso Público será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.institutomais.org.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.5. A lista de classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizado nos locais informados a seguir, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento:

10.5.1. em Jornal de circulação local;

10.5.2. no site www.institutomais.org.br;

10.5.3. no Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou

10.5.4. em listagem afixada na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, nos dias úteis, das 09 às 13 horas. 10.6. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato:

a) com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/03;

b) que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) que obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa, quando houver;

d) que obtiver maior número de acertos na prova de Matemática, quando houver;

e) que obtiver maior número de acertos na prova de Clínica Médica, quando houver;

f) que obtiver maior número de acertos na prova de Políticas de Saúde;

g) que obtiver maior número de acertos na prova de Noções de Informática, quando houver; e

h) com maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições.

10.8. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação/contratação para o cargo/emprego público, cabendo à Prefeitura Municipal de Campo do Brito o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto à aplicação e divulgação do resultado das provas, dos gabaritos divulgados das provas objetivas e da aplicação e resultado da prova prática.

11.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da realização e resultado de cada fase citada no item 11.1, deste capítulo.

11.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.4. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, no horário das 09 às 13 horas.

11.5. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter nome e o número do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo/emprego público e o seu questionamento.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1., deste capítulo.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.4., deste capítulo.

11.9. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações em relação à prova objetiva, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.9.1. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público.

11.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente; e

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

11.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo/emprego público para o qual está concorrendo, a fase do Concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO CONCURSO PÚBLICO 01/2012

NOME DO CANDIDATO:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
CARGO/EMPREGO PÚBLICO: (código e nome):
ENDEREÇO E TELEFONE:

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:
NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)
GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)
RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XII - DA NOMEAÇÃO/CONTRATAÇÃO

12.1. A nomeação/contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

12.2. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação/contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

12.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a evolução das convocações. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

12.4. Após a convocação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Comprovante de Endereço (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física regularizado (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 (dois) turnos, conforme o caso (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de estar em dia com a Justiça Militar, para os candidatos do sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Carteira de Vacinação de filhos menores de 14 (quatorze) anos; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos e dos maiores de 18 (dezoito) e menores de 24 (vinte e quatro) anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Atestado de que não registra Antecedentes Criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública; Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso exigido para o cargo/emprego público de opção (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original); Registro no respectivo Conselho Regional de Classe (quando for o caso) - (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original) e Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, somente para os empregos públicos (cópia reprográfica autenticada ou cópia reprográfica simples acompanhada do original);

12.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura Municipal de Campo do Brito poderá solicitar outros documentos complementares.

12.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.5. Obedecida a ordem de classificação, todos os candidatos habilitados no Concurso e convocados serão submetidos a exame médico eliminatório, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo/emprego público a que concorrem.

12.5.1. As decisões do Serviço Médico têm caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

12.6. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

12.7. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

12.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

12.9. Os candidatos classificados serão nomeados:

12.9.1 Pelo regime Estatutário para os cargos de Assistente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Executor de Serviços Básicos, Fiscal de Serviços Urbanos, Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Motorista 1 (CNH Cat. B), Odontólogo, Orientador Social, Psicólogo e Técnico em enfermagem.

12.9.2. Pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Endemias, Auxiliar de Consultório Dentário - PFS, Auxiliar de Enfermagem - PSF, Enfermeiro - PSF, Médico - PSF, Monitor de Atividade Física, Odontólogo - PSF e Professor de Atividade Física.

12.10. O candidato ao entrar em exercício para o cargo/emprego de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, poderão ser publicados em Jornal de circulação local e afixados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO.

13.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

13.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.5. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público, a qual poderá ser efetuada por cargo/emprego público, individualmente ou pelo conjunto de cargos/empregos públicos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.7. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Campo do Brito, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizado, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

13.8. A legislação com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

13.9. A Prefeitura Municipal de Campo do Brito e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer etapa deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados nos locais das provas.

13.10. A Prefeitura Municipal de Campo do Brito e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

13.11. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Mais, por meio do Setor de Atendimento ao Candidato, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, nos dias úteis, das 9h às 17h, e pela internet, no site www.institutomais.org.br, sendo que após a homologação da classificação final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Campo do Brito.

13.12. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer via correio ou pessoalmente a atualização ao Instituto Mais, localizado na Rua Cunha Gago, 740, Pinheiros, CEP: 05421-001, São Paulo-SP após o que, e durante o prazo de validade deste Concurso Público, à Prefeitura Municipal de Campo do Brito, situada na Rua Virgilio Martins de Oliveira, 55, Centro, CEP: 07901-020, Campo do Brito/SP.

13.13. A Prefeitura Municipal de Campo do Brito e o Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação o documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13.14. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

13.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e pelo Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

13.16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Campo do Brito poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

13.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrõnicos.

13.18. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

Campo do Brito, 30 de janeiro de 2012.

MANOEL DE SOUZA
PREFEITO

ANEXO I - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do candidato:
N° de inscrição no Processo:
Função:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Mais (Não Preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10

 

 

Sim

 

Não

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

____________, ___ de _____________ de 2012.

Assinatura _______________________________

VIA INSTITUTO MAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 01/2012 - PROTOCOLO DE ENTREGA DE TÍTULOS - VIA CANDIDATO

Nome do Fiscal que recebeu: ____________________________________________________
Campo do Brito: ______/______/2012
Observação:______________________________________________________________

 

DATAS PREVISTAS E SUJEITAS A CONFIRMAÇÃO REFERENTES AO CONCURSO PÚBLICO

Início do período de inscrição

30/01/12

Término do período de inscrição

12/02/12

Divulgação do edital de convocação para a realização da prova objetiva.

24/02/12

Data provável para a aplicação da prova objetiva.

04/03/12

Divulgação do gabarito da prova objetiva na sede da Prefeitura Municipal de Campo do Brito e no site www.institutomais.org.br.

07/03/12

Período de interposição de recurso relativo ao gabarito da prova objetiva.

08 e 09/03/12

Divulgação:

a) da análise de recurso interposto ao gabarito;
b) do resultado da prova objetiva;
c) da classificação previa;
d) da convocação para a realização da prova da prova prática para o cargo de Motorista.

23/03/12

Período de interposição de recurso relativo:

a) ao resultado da prova objetiva;
b) à classificação prévia.

26 e 27/03/12
Data provável para a aplicação da prova da prova prática para o cargo de Motorista.01/04/12
Divulgação do resultado da prova prática para o cargo de Motorista.04/04/12
Período de interposição de recurso relativo ao resultado da prova prática.05 e 09/04/12
 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


Copyright© 2009 Concursos.com.br