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Prefeitura de Lagoa Grande - 221 vagas até R$ 1800,00
Atualizado em 31/01/2012 - 13:41
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS O Município de Lagoa Grande-PE, com sede de governo sita à Avenida da Uva e do Vinho, s/n, centro, Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, torna público a realização de Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento de 221 (duzentas e vinte e uma) vagas na estrutura administrativa do Município distribuída em 26 (vinte e seis) Cargos Públicos, mais cadastro de reserva, nos termos dispostos no presente edital, de acordo com a legislação pertinente, e em face da existência de cargos vagos, conforme legislação aplicável à espécie e o disposto neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações caso existam através de Editais de Retificação, e sua execução caberá à empresa ASCONPREV - Assessoria, Consultoria Contábil, Previdenciária e Gestão de Pessoas Ltda., sob a coordenação da Comissão Coordenadora do Concurso nomeada por ato do Prefeito, Portaria nº 001 de 03 de janeiro de 2012 e pela Banca Examinadora de competência da Empresa executora do concurso com participação da referida Comissão Municipal. 1.2. O Concurso Público visa o provimento do número de vagas definido neste Edital mais formação de cadastro de reserva. 1.3. Faz parte integrante deste edital, os seguintes anexos: 1.3.1. O Anexo I - Quadro de Vagas, Requisitos e Atribuições dos Cargos. 1.3.2. O Anexo II - Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas. 1.3.3. O Anexo III - Pontuação da Prova Objetiva. 1.3.4. O Anexo IV - Critérios para Avaliação de Títulos. 1.3.5. O Anexo V - Formulário para interposição de recurso contra os gabaritos oficiais das Provas Objetivas, contra o resultado provisório da Avaliação de Títulos e contra o resultado provisório da Prova Prática. 1.3.6. O Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira). 1.3.7. O Anexo VII - Solicitação de condições especiais de realização de prova. 1.3.8. O Anexo VIII - Modelo de formulário para entrega da prova de títulos. 1.3.9. O Anexo IX - Calendário das fases do Concurso. 1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário local (Pernambuco). 2. DOS CARGOS 2.1. Cargo Público 2.1.2. Regime de trabalho 2.1.2.1. Os aprovados nomeados submeter-se-ão ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Grande que é o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lagoa Grande, com atribuições, remuneração inicial e carga horária definidas nos termos do Anexo I deste Edital. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos: a) Ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações; b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; c) Ter idade mínima de 18 anos completos (na data da posse); d) Estar em gozo dos direitos políticos; e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais; f) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; g) Possuir a formação exigida para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, no momento da posse; h) Ser considerado APTO no exame médico pré-admissional a ser realizado por meio de serviços médicos credenciados ou contratados pela Prefeitura de Lagoa Grande, podendo ser solicitado ao candidato exames clínicos e laboratoriais, quando da convocação para a posse. 3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "a" a "g", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO no exame médico pré-admissional. 4. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e no disposto na Constituição do Estado de Pernambuco, art. 97, inciso IV, alínea "a", ficam reservados 3% (três por cento) do total das vagas de cada cargo e o mínimo de uma vaga, para candidatos portadores de deficiência, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. 4.2. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas aos portadores de deficiência, para o cargo escolhido. 4.2.1. O candidato portador de deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação geral do cargo pelo qual optar por concorrer, terá seu nome publicado em separado, na lista de classificação das vagas oferecidas aos portadores de deficiência. 4.3. Somente serão consideradas pessoas portadoras de deficiência, aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04. 4.4. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados no Concurso Público, serão avaliados por uma equipe multiprofissional, de acordo com o art. 43 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/04, antes de sua nomeação. 4.4.1. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a Classificação de Doenças apresentadas. 4.4.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo a que se candidatar. 4.4.3. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva. 4.5 Somente serão disponibilizadas vagas para os portadores de deficiência nas localidades que existirem mais de (01) uma, podendo o portador se inscrever para concorrer para tais localidades que tiverem a previsão de concorrência na modalidade, ressaltando que a disponibilidade da localidade não vincula a existência de vagas, sendo que para cada cargo será respeitado o percentual de 3% (três por cento). 4.6. As vagas disponibilizadas em determinadas localidades para portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão disponibilizadas para o critério de ampla concorrência, observada a ordem de classificação. 4.7. Os candidatos aprovados que não preencherem os requisitos como deficientes, de maneira automática, sairão da lista destinada a deficientes e figurarão na lista de aprovados em ampla concorrência, com sua classificação respectiva. 5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 5.1. O Concurso Público será composto de: a) Prova Objetiva, em que serão avaliados os conhecimentos básicos e específicos sobre as disciplinas e respectivos conteúdos programáticos constantes do Edital, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos; b) Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos do magistério; c) Prova Prática, de caráter apenas eliminatório, para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora, Operador de Máquinas Pesadas - Retro Escavadeira e Pedreiro. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1. As inscrições, que ocorrerão de 30 de janeiro de 2012 ao dia 29 de fevereiro de 2012, serão efetuadas pela internet através do site: www.asconprev.com.br. 6.2. A efetivação da inscrição será realizada após o pagamento do boleto bancário fornecido através do site quando da feitura do pedido de inscrição. 6.2.1. Para os cargos em que a inscrição deverá indicar a localidade, o candidato deve optar para qual local deseja concorrer, uma vez que este vincula a localização em caso de aprovação. 6.3. INSCRIÇÃO VIA INTERNET 6.3.1. Somente serão admitidas inscrições via Internet, no endereço eletrônico www.asconprev.com.br solicitadas no período entre: 00 hora do dia 30 de janeiro de 2012 e 23 horas e 59 minutos do dia 29 de fevereiro de 2012 observados o horário oficial de Pernambuco. 6.3.2. A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande e a Asconprev não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 6.3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto emitido através do sítio www.asconprev.com.br quando da feitura do pedido de inscrição no Concurso Público. 6.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01 de março de 2012, no horário bancário oficial. 6.3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa. 6.3.6. A confirmação da inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.asconprev.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento. O candidato deverá checar a efetivação de sua inscrição, através do site: www.asconprev.com.br, após decorridos 5 (cinco) dias úteis do efetivo pagamento da taxa de inscrição. 6.3.7. O Comprovante de pagamento deverá ser mantido em poder do candidato. Caso não se confirme a efetivação da inscrição, deverá o candidato entrar em contato imediatamente com a Asconprev através do telefone: (87) 3862- 0040 e enviar a cópia do comprovante de pagamento contendo os seguintes dados: nome e CPF, através do fax: (87) 3861-4805, no horário das 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 18:00 horas de segunda a sexta-feira. 6.4. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO 6.4.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado. 6.4.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 6.4.3. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta a todos os interessados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande e no site: www.asconprev.com.br. 6.4.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de Nível Médio e Nível Técnico e R$ 50,00 (cinquenta reais) Nível Fundamental. 6.4.5. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese, salvo se o Concurso não for realizado, cabendo somente neste caso à devolução dos valores pagos a título de referida taxa de inscrição pelos candidatos. 6.4.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio de boleto bancário. 6.4.7. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 6.4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente para os que realizarem inscrições em prazo hábil até o dia 01/03/2012 conforme o prazo estabelecido nos subitens 6.3.1 e 6.3.4. deste Edital. 6.4.9. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, salvo em condições de hipossuficiência financeira devidamente comprovada, conforme a seguir: 6.4.9.1. O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (anexo VI) que está à disposição no site: www.asconprev.com.br, neste Edital do candidato, assiná-lo, juntar os documentos necessários e enviar por SEDEX ou correspondência registrada para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina (PE), CEP 56.304-060, e/ou enviar o requerimento juntamente com os documentos por fax para o telefone: (87) 3861-4805, até o dia 10/02/12, sendo está à data final para o envio, sendo de total responsabilidade do requerente o envio da documentação dentro do prazo. 6.4.9.2. O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.asconprev.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande e da Câmara Municipal o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. Caso seja indeferido, o candidato poderá protocolar pedido de reconsideração da decisão diretamente ao Prefeito do Município de Lagoa Grande, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de seu indeferimento. 6.4.9.3. O candidato que protocolou o pedido de reconsideração, e teve mantida a decisão de indeferimento do pedido de isenção, deverá reimprimir o boleto do sítio www.asconprev.com.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do respectivo boleto. 6.4.9.4. O Candidato deverá anexar os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira: 6.4.9.4.1. Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para os Programas Sociais do Governo Federal. 6.4.9.4.2. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) das páginas que contêm os dados de número e série e qualificação civil, contrato de trabalho (do último emprego) e a posterior. 6.4.9.4.3. Comprovante de atualização cadastral do CPF perante a Receita Federal (recadastramento 2011 ou superior). 6.4.9.4.4. Documento de Identidade (RG) do requerente. 6.4.9.4.5 Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente. 6.4.9.4.6. Cópia da Conta de Luz Social (que não ultrapasse 100kw), última conta emitida em seu nome, de cônjuge ou em nome de quem ainda seja dependente. Em caso de residir em imóvel locado, apresentar ainda contrato de locação. 6.4.9.4.7. Todos os Documentos apresentados por fax deverão ser enviados através do correio. 6.4.9.4.8. As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (10/02/2012). 6.4.9.4.9. Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que: I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; II.Fraudar e/ou falsificar documentos; III. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 6.4.9.1 e 6.4.9.4.8, bem como, o Calendário de Eventos deste Edital. 6.4.9.5. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública. 6.4.9.6. Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento. 6.4.9.7. Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por meio que não definido neste Edital. 6.5. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo. 6.5.1. Entrega do Requerimento de Inscrição em data posterior ao período estabelecido nos subitens 6.3.1 deste Edital ou pagamento da taxa de inscrição posterior ao assinalado 6.3.4 período serão considerados como inscrição fora do prazo. 6.6. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público, a "localidade" do cargo ao qual deseja concorrer, com base no Anexo I deste Edital. 6.7. O candidato portador de deficiência que atribuir uma prioridade de escolha para um cargo que não dispõe de vagas reservadas para os portadores de deficiência, passará a concorrer às vagas de ampla concorrência deste cargo. Caso, após a verificação e consequente correção de que trata este item, em todas as atribuições, não reste nenhum cargo onde exista vaga reservada a portadores de deficiência, a indicação do candidato de que concorre às vagas reservadas aos portadores de deficiência será ignorada. 6.8. O candidato somente poderá se inscrever para concorrer a um dos cargos oferecidos. Em registrando-se a existência de mais de uma inscrição, será considerada apenas a última inscrição realizada, não havendo devolução de valores. 6.9. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas. 6.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, e Editais de Retificação das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.11. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim. 6.11.1. O candidato portador de deficiência quando da aprovação e apresentação para posse deverá apresentar LAUDO MÉDICO OU ATESTADO INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DOS DESCRITOS. 6.11.2. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos mesmos. 6.11.3. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso. 6.11.4. O Candidato que desejar concorrer às vagas para portadores de deficiência deverá apresentar o Laudo (subitem 6.11. e 6.11.1). 6.11.5. O Candidato que não atender aos subitens 6.11; 6.11.1; 6.11.2 e 6.11.3. perderá o direito de ser nomeado nas vagas destinadas aos portadores de deficiência e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência. 6.12. O candidato que necessitar de condição (ões) especial (ais) para realização da prova, portador ou não de deficiência, no ato da inscrição (período das inscrições), deverá informar, a(s) condição (ões) especial (ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores (requerimento ver anexo VII). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a prova. O Candidato deverá informar quais são as condições especiais, tais como: equipamentos, fonte da formatação da prova escrita, impressão em braile, sala especial para amamentação, etc. 6.12.1. O candidato que necessitar de condição (ões) especial (ais) da prova deverá preencher e encaminhar o requerimento (Anexo VII) via fax pelo telefone: (87) 3861-4805, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, até o dia 09 de março de 2012. 6.12.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento à companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova. 6.12.3. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição. 6.13. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1. As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis no período de 19 de março de 2012 a 25 de março de 2012, no átrio da Prefeitura, no átrio da Secretaria de Planejamento e Administração, no átrio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Saúde, sendo ainda divulgado no site com o seguinte endereço eletrônico www.asconprev.com.br. 7.2. Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição fornecendo as informações descritas no subitem 7.1 deste Edital deverá ser retirado pelo candidato no site: www.asconprev.com.br, que deverá fazê-lo através de seu CPF no período de 19 de março de 2012 a 25 de março de 2012. 7.3. A não retirada por parte do candidato do Cartão de Confirmação de Inscrição não o desobriga do dever de obter as informações relacionadas no subitem 7.1 deste Edital. 7.4. Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, tenha problemas na retirada do cartão, constate divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição ou detecte qualquer outro problema relativo à sua inscrição, deverá procurar imediatamente a Secretaria de Planejamento e Administração, na sede da Prefeitura, até o dia 23/03/2012, das 08:00hs às 13:00hs, para esclarecer as dúvidas e ratificar e/ou retificar as informações. Não serão aceitas reclamações ou pedidos de retificações em datas posteriores as da que acima estabelecidas, acarretando inclusive, a exclusão do candidato do Concurso Público. 7.5. Havendo divergências entre as informações obtidas por intermédio das formas descritas nos subitens 7.1 ou 7.2 deste Edital e o Requerimento de Inscrição, prevalecerá o constante deste último. 7.6. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 7.4 deste Edital serão desconsiderados, e prevalecerão os dados constantes do Cartão de Confirmação de Inscrição. 7.7. O Candidato, no dia de realização da prova, deverá dirigir-se ao local da Prova Escrita, portando documento oficial de identidade de forma legível com foto e o Cartão de Confirmação de Inscrição. 7.7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 7.8. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova. 8. DA PROVA OBJETIVA 8.1. A Prova Objetiva, para os candidatos a todos os cargos, será composta de questões do tipo múltipla escolha. 8.1.1. Cada questão conterá 5(cinco) opções e somente uma correta. 8.1.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de pontos por questão e a pontuação mínima para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital. 8.1.2.1. O Concurso será coordenado e supervisionado pela Comissão Coordenadora. À empresa executora do Concurso, caberá a execução da prova objetiva, avaliação e julgamento das provas de títulos, bem como a execução da prova prática. 9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 9.1. A Prova Objetiva terá duração total de 04 (quatro) horas e será realizada na cidade de Lagoa Grande, no dia 25/03/2012, para todos os cargos, com horário de previsão de inicio das provas às 14:00 horas (considerando-se o horário local), ocorrendo impreterivelmente o fechamento dos portões às 13:55 horas. 9.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade legível, contendo fotografia e assinatura e do Cartão de Inscrição. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas fotocópias, ainda que autenticadas e documentos inelegíveis. 9.2.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto). 9.2.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. 9.2.2.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura. 9.2.3. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade com foto não realizará as provas. 9.2.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo em 30 dias, sendo o candidato submetido à identificação especial. 9.3. Não haverá, sob pretexto algum segunda chamada para as provas. O não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 9.4. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público. 9.5. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o horário previsto para o fechamento dos portões. 9.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização da prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato. 9.7. Os aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) deverão permanecer desligados, e em caso de descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude. 9.7.1. A empresa organizadora do concurso, não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 9.7.2. Todos os candidatos serão revistados eletronicamente, através de detectores de metal, quando do acesso ao prédio onde realizarão sua prova. 9.7.3. O descumprimento do descrito no subitem 9.6 e 9.7 e seus subitens deste Edital implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 9.8. DAS PROVAS 9.8.1. Após assinar a Ata de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas da Prova Objetiva. 9.8.1.1. O candidato deverá conferir as informações contidas em ambos e assinar seu nome em local apropriado no cartão de respostas, sob pena de eliminação do certame. 9.8.1.1.1. É responsabilidade do candidato a colocação da assinatura de seu nome no seu cartão de respostas da Prova Objetiva. 9.8.1.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da Prova Objetiva, estes devem ser informados ao fiscal de sala. 9.8.1.2.1. Não é permitida a solicitação de alteração do cargo para o qual o candidato concorre e/ou a alteração da escolha do tipo de vaga escolhida (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada a portadores de deficiência), seja qual for o motivo alegado. 9.8.1.2.2. Caso seja constatado pelo candidato que o caderno de questões que lhe foi entregue não corresponde à prova do cargo para o qual se inscreveu, deverá imediatamente comunicar aos fiscais de sala para que seja providenciada a devida substituição, sob pena de preclusão de tal direito. 9.8.1.3. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas da Prova Objetiva, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. O preenchimento do cartão de respostas da Prova Objetiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa de prova. 9.8.1.4. Será atribuída NOTA ZERO à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada. 9.9. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados: a) A empresa organizadora do concurso, procederá, no ato da aplicação das provas, à correta identificação de cada candidato, através de verificação de documento de identificação com fotografia, coleta de assinatura na lista de presença e etiquetas nas carteiras; b) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova ou do local de espera, sem autorização e acompanhamento da fiscalização; c) Somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões da Prova Objetiva e seu cartão de respostas da Prova Objetiva, e retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso Público, que será lavrado pelo Coordenador do local; d) Não será permitido ao candidato levar seu caderno de questões da Prova Objetiva ao final da prova. e) As provas e o gabarito preliminar serão disponibilizados, ao longo do primeiro dia útil após a realização do concurso, no site www.asconprev.com.br. f) Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões da Prova Objetiva e o seu cartão de respostas da Prova Objetiva; g) Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas. 9.10. Será eliminado do Concurso Público o candidato que: a) Chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou realizar a prova em local diferente do designado; b) Durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) For surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou que esteja com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio com mostrador digital, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.) ligados. d) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, pagers, telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante o período de realização de sua prova, quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova; e) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessária à realização da prova; g) Descumprir qualquer das instruções contidas na capa da prova; h) Não realizar a prova, ausentar-se da sala de prova ou do local de espera sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da Prova Objetiva; i) Não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva; j) Deixar de assinar o cartão de respostas da Prova Objetiva e/ou a lista de presença; k) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos; e l) Quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos. 10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS 10.1. Todos os Candidatos concorrentes às vagas de magistério deverão entregar cópia dos documentos, a serem considerados para a Avaliação de Títulos, após a divulgação do Resultado Oficial definitivo da Prova Escrita, na Secretaria de Planejamento e Administração, do Município, nos dias 03 (três) de abril, 04 (quatro) de abril e 05(cinco) de abril de 2012. 10.1.1. O candidato que não apresentar as cópias dos documentos para a Avaliação de Títulos, no prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital, receberá nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos. 10.1.2. As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no subitem 10.1 deste Edital não serão analisadas. 10.2. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de magistério. 10.3. Todas as cópias entregues deverão estar devidamente autenticadas em cartório ou autenticadas em sua veracidade por servidor público do Município de Lagoa Grande. 10.3.1. As cópias dos documentos entregues não serão devolvidas. 10.4. A Avaliação de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo IV deste Edital. 10.5. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma ou certidão (esta última acompanhada obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso. 10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, será aceito o certificado/certidão de conclusão do curso, nos moldes do art. 12 da resolução CES/CNE no 1 de 3 de abril de 2001. 10.6.1. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia. 10.7. Não será considerado como curso de pós-graduação lato sensu ou curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas e o candidato ainda não tenha realizado a monografia/artigo científico, dissertação/tese, ou obtido o resultado do julgamento das mesmas. 10.8. Todos os documentos deverão ser oriundos de instituições reconhecidas e registradas pelo MEC. 10.9. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados quando atendida a legislação nacional aplicável. 10.10. Somente serão aceitos diplomas, certificados/declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e conste de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação. 10.11. Para efeito da pontuação, não serão aceitos títulos de mesmo nível (especialização, mestrado e doutorado) para contagem de pontos mais de uma vez. 11. DA PROVA PRÁTICA 11.1. À prova prática somente concorrerão os candidatos habilitados na prova objetiva, para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora, Operador de Máquinas Pesadas - Retro Escavadeira e Pedreiro, conforme item 5.1 deste edital. 11.2. A data prevista para a aplicação da prova prática é 15 de abril de 2012. 11.3. A confirmação da data e divulgação do local e os horários serão feita no dia 10 de abril de 2012, por meio do site www.asconprev.com.br, bem como, no átrio da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. 11.4. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização das provas práticas, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do site www.asconprev.com.br e das publicações no átrio da prefeitura. 11.5. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções. 11.6. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação. 11.7. A prova prática terá caráter exclusivamente eliminatório. 11.8. Os candidatos submetidos à prova prática serão considerados APROVADOS ou REPROVADOS, sendo avaliados através dos critérios estabelecidos através do edital de convocação para prova prática. 11.9. O candidato REPROVADO na prova prática será excluído do Concurso. 12. DOS RECURSOS 12.1. No caso da Prova Objetiva, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico. O recurso poderá ser interposto nos 03 (três) dias úteis seguintes à divulgação do resultado, no horário de 8:00h às 13:00h, na Secretaria de Planejamento e Administração. 12.1.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial. 12.1.2. O candidato que não estiver satisfeito com o resultado apresentado, poderá interpor recurso da prova objetiva, iniciando o prazo a partir da publicação, nos dias 27, 28 e 29 de março de 2012. 12.2. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á o pedido de revisão da contagem dos pontos. O candidato poderá interpor recurso nos dias 23 e 24 de abril de 2012. 12.2.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos. 12.3. No caso de Reprovação na Prova Prática poderá ser interposto recurso contra a Reprovação. O candidato poderá interpor recurso nos dias 23 e 24 de abril de 2012. 12.3.1. Não será permitido ao candidato anexar cópia de documentos quando da interposição de recurso contra o resultado da Prova Prática. 12.4. O candidato deverá preencher 1 (um) Formulário para Recurso para cada questão recorrida. 12.4.1. O Formulário para Recurso poderá ser encontrado na Secretaria de Planejamento e Administração, sito à Avenida da Uva e do Vinho, s/n, Centro, Lagoa Grande (PE), estando ainda disponível no site www.asconprev.com.br, relativo ao Anexo V do Edital do Concurso. 12.5. O recurso deverá ser apresentado junto à Secretaria de Planejamento e Administração, da seguinte forma: a) Apresentar o recurso em formulário próprio; b) Fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico, quando for o caso; c) Entregar pessoalmente o recurso na Secretaria de Planejamento e Administração, no horário de 8h às 13h (horário local), dirigido à Comissão Coordenadora do Concurso Público ou encaminhar por fax pelo telefone: (87) 3861-4805 no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, e posteriormente remetê-los pelo correio para o seguinte endereço: Rua Valério Pereira, 284-A, Centro, Petrolina(PE), CEP 56.304-060, até o dia 29 de março de 2012. 12.5.1. O candidato poderá efetuar a entrega do recurso por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato (autenticadas em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as consequências de eventuais erros do seu procurador. 12.6. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital. 12.7. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas, as alterações das notas da Prova Objetiva e da Avaliação de Títulos, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos no site www.asconprev.com.br. 12.8. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso. 12.9. O prazo de recurso de que trata o subitem 12.1.2, será de 3 (três) dias úteis, iniciando-se no primeiro dia útil após a respectiva divulgação. 12.10. Os candidatos poderão interpor recurso via fax, pelo telefone (87) 3861-4805, no horário de 8:00h as 12:00h, e das 14:00h as 18:00h. 13. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 13.1. A nota final do candidato será calculada somando-se o número de pontos obtidos em cada questão considerando-se as definições constantes do anexo III. 13.1.1. Às notas obtidas em conformidade com o subitem anterior para os cargos de professores serão adicionados os pontos obtidos com as provas de títulos. 13.2. Os candidatos considerados aprovados serão classificados, em função do cargo para o qual concorre, segundo a ordem decrescente da nota final. 13.3 CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 13.3.1 Será eliminado do concurso o candidato que: a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima do prova objetiva. b) Faltar à prova. c) Cometer fraude ou tentativa desta. d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização. e) Descumprir as determinações constantes na Cláusula 9.9 deste Edital. f) For reprovado na prova prática; 13.4 CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma: 13.4.1.1. Terá preferência o candidato de maior idade civil, se este maior de 60 (sessenta) anos, de acordo com a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), art. 27. 13.4.1.2. Não sendo o candidato empatado maior de 60 (sessenta) anos, em caso de empate o primeiro critério será a maior nota obtida na prova específica para o cargo concorrido; 13.4.1.3. Persistindo o empate será considerada a maior nota obtida na prova Português (interpretação de texto); 13.4.1.4. Persistindo o empate será considerada a maior nota obtida na prova Atualidades. 13.4.1.5. Persistindo o empate terá preferência o candidato com maior idade civil, considerando para tal fim apenas o ano do nascimento; 13.4.1.6. Persistindo o empate será realizado sorteio público, com a convocação para a fiscalização do ato, sendo convocados os membros da Câmara Municipal, membro do Ministério Público Estadual e os candidatos, em horário e local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal de Lagoa Grande através do site da empresa: www.asconprev.com.br e diário oficial do Estado de Pernambuco. 14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO: 14.1. O candidato aprovado e classificado para as vagas existentes de acordo com o Anexo I deste Edital, obedecendo à ordem de classificação, será nomeado e convocado através de Edital afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, para exame médico e posse. A Prefeitura de Lagoa Grande comunicará ao candidato aprovado a sua convocação, por meio de correspondência enviada ao endereço constante em sua ficha de inscrição. 14.1.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazos estabelecidos perderá o direito de posse por decurso de prazo. 14.2. Quando da convocação para posse, todos os pré-requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital. 14.3. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A Prefeitura Municipal de Lagoa Grande reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 14.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vagas. 14.5. As vagas com previsão de Cadastro de Reserva deverão atender as necessidades da administração pública, considerando as excepcionalidades que possam surgir durante a validade do concurso, como vacância de vagas por aposentação, exoneração, falecimentos e/ou outros eventos administrativo, devendo a lista de aprovados para tais vagas ser seguida, enquanto estiver em validade o concurso. 14.6. Uma vez nomeado e não aceitando a vaga ofertada, o candidato perderá o direito a vaga ofertada. 14.7. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Anexos, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final no endereço www.asconprev.com.br. 15.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Concurso Público no endereço www.asconprev.com.br e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. 15.3. O candidato aprovado, que opte por não assumir no prazo estipulado, poderá requerer final de fila. 15.3.1 Caso o requerimento de final de fila venha a ser deferido pela Prefeitura Municipal de Lagoa Grande, o candidato será reclassificado passando a constar na ultima posição da relação geral de candidatos aprovados. 15.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação Oficial. 15.5. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado a partir da data de homologação do Concurso Público. 15.6. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Lagoa Grande. 15.7. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Secretaria de Planejamento e Administração, por meio de correspondência enviada através dos correios para o endereço: Avenida da Uva e do Vinho, s/n, Centro, Lagoa Grande, Estado de Pernambuco, CEP 56.220-000, e se responsabilizarão por prejuízos decorrentes da não atualização. 15.8. O candidato aprovado, após devidamente notificado, deverá comparecer ao endereço constante do subitem anterior e comprovar o atendimento aos requisitos para investidura no cargo ou emprego público, sendo que a posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. 15.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso. Lagoa Grande, Pernambuco, 30 de janeiro de 2012. Rose Mary de Oliveira Garziera ANEXO I QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS. Cargo: Agente Comunitário de Saúde
CARGO: Agente Comunitário de Saúde. PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental completo, Curso de Formação Continuada (ministrado após a aprovação e nomeação) e residir na comunidade para a qual concorre com data limite até a publicação do edital. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de três de janeiro de 2002. Cargo: Assistente Social
CARGO: Assistente Social PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Serviço Social; Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 ATRIBUIÇÕES: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; elaborara projetos e programas na área de assistência social; coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja de responsabilidade do governo municipal; coordenar e/ou participar de campanhas educativas; monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social desenvolvidas por entidades não-governamentais. Responsabilizar-se pela triagem sócio-econômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial; realizar estudos de situações familiares e emitir pareceres sociais. Quando necessário fazer acompanhamento dos usuários que fazem tratamento fora do domicilio. Facilitar o acesso dos excluídos a benefícios e serviços através de articulações com diferentes recursos sociais, encaminhando os serviços e ou orientando os usuários; executar outras atividades afins. Cargo: Auxiliar de Laboratório
CARGO: Auxiliar de Laboratório PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Médio (antigo 2º grau) + Curso Técnico em Laboratório ou Curso de Auxiliar Técnico em Laboratório e Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior; efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessária; coletar e analisar, sob supervisão, materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames; proceder ao enchimento da embalagem e a rotulação de vidros, ampolas e similares; abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados, em vidros, vasos e similares; comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; executar outras atribuições afins. Cargo: Auxiliar de Saúde Bucal
CARGO: Auxiliar de Saúde Bucal PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio completo. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em saúde bucal junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico; proceder à desinfecção e á esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental necessário; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto (4ª série). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação de prédios, pátios salas, banheiros, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; Atuar nas tarefas de distribuição e armazenamento de gêneros destinados à merenda e materiais de uso escolar; Responsabilizar-se pelo preparo dos alimentos servidos na merenda escolar, na alimentação hospitalar e nos programas de Assistência Social desenvolvidos no Município; Atuar nas tarefas de distribuição de merenda e higienização da cozinha; Auxiliar no controle de estoque de gêneros alimentícios; - Observar as normas e instruções para prevenir acidentes; Efetuar o controle de material permanente existente no setor para evitar extravios; Auxiliar em todos os serviços que envolvem limpeza, preparação e distribuição de alimentos; Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação; Participar de reuniões quando convocado. Cargo: Farmacêutico
CARGO: Farmacêutico PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Bacharelado em Farmácia / Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.100,00 ATRIBUIÇÕES: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar e farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico, elaborar protocolos ; executar outras atividades afins. Cargo: Fiscal Municipal (Obras e Postura)
CARGO: Fiscal Municipal (Obras e Postura). PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo (2º grau). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 800,00 ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relacionadas à fiscalização da construção e edificações de obras particulares no território do município; Orientação técnicas especifica emissão de autos de infração e notificação referentes a essas atribuições; Executar tarefas relacionadas ao poder de polícia administrativa, relacionadas aos costumes, à ordem publica, ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, prestação de serviços, feira livre, poluição do meio ambiente, bem como a orientação aos contribuintes sobre a aplicação da legislação; Executar outras tarefas afins. Cargo: Fisioterapeuta
CARGO: Fisioterapeuta PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de graduação em fisioterapia/Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco. CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.800,00 ATRIBUIÇÕES: Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; auxiliar o secretário de Saúde; exercer outras atividades correlatas.
CARGO: Gari PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Incompleto (4ª série). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de limpeza de vias públicas, jardins, praças e logradouros públicos, por meio de coleta de lixo, varrições, pinturas de guias e aparo de gramas; Realizar a poda de árvores e jardins nos logradouros públicos; Realizar o corte de árvores quando estas oferecerem riscos à população; Carregar e descarregar caminhões e veículos pertencentes ao município; Manter e cuidar de equipamentos sob sua responsabilidade; Remover o lixo para depósito e descarga; Separar material para reciclagem, solicitando meios e tomando providencias para realização dos serviços; Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. Cargo: Margarida
CARGO: Margarida PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Incompleto (4ª série). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Conservar a limpeza de logradouros públicos, por meio de coleta de lixo, varrições, pinturas de guias, aparo de gramas, etc; Varrer vias públicas e calçadões e amontoar detritos e fragmentos; Recolher o lixo em latões ou sacos plásticos; Colocar o lixo em veiculo compactado; Remover o lixo para depósito e descarga; Separar material para reciclagem, solicitando meios e tomando providencias para realização dos serviços; Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. Cargo: Médico Veterinário
CARGO: Médico Veterinário PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina Veterinária e registro profissional no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco. CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 ATRIBUIÇÕES: Compreende os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Atribuições Típicas: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Cargo: Motorista
CARGO: Motorista PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Completo (8ª série). Carteira Nacional de Habilitação Categoria D. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos da frota Municipal, de pequeno e grande porte, conduzindo-os em trajeto determinado, para efetuar o transporte de passageiros e de cargas, a serviço da Prefeitura, em área urbana, em viagens intermunicipais ou interestaduais; Zelar pela manutenção do veiculo para perfeitas condições de funcionamento; Verificar diariamente as condições dos veículos (Água, Óleo, Combustível, Bateria, Sistema Elétrico e Pneus), providenciando sua manutenção preventiva e ou corretiva; Solicitar o abastecimento de combustível, lubrificantes e revisões periódicas; Manter os veículos limpos; Comunicar aos seus superiores qualquer ocorrência com o veiculo que dirige; Executar reparos de emergência; Recolher os veículos na garagem depois de concluído o serviço; Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. Cargo: Nutricionista
CARGO: Nutricionista. PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Curso de Graduação em Nutrição / Registro no Conselho Competente do Estado de Pernambuco. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 ATRIBUIÇÕES: Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas; elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura; acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência; supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e creches; elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas desenvolvidos Prefeitura; planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor; participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências; elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos; pesquisar o mercado supervisor, seguindo critério custo-qualidade; emitir pareceres nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científico, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Cargo: Operador de Poço Artesiano
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 622,00 CARGO: Operador de Poço Artesiano PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Fundamental Incompleto (Cursado qualquer série compreendida entre a 1ª e 4ª séries do ensino fundamental). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Ligar e desligar chave de comando; Programar abastecimento das unidades atendidas; Programar manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de bombeamento; Executar atividades de manutenção de poços artesianos; Retirar vazamento de ar da tubulação; Substituir as gaxetas da superfície, quando necessário; Executar outras atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. Cargo: Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora
Carga horária: 40 horas semanais - Venc. base: R$ 900,00 CARGO: Operador de Máquinas Pesadas - Motoniveladora PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Incompleto (Cursado qualquer série compreendida entre a 1ª e 4ª séries do ensino fundamental). Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D". CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 ATRIBUIÇÕES: Operar motoniveladora para execução de serviços de engenharia rodoviária e obras públicas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação. Observar o correto funcionamento, cuidando da manutenção e dos períodos de revisão mecânica, elétrica e outras revisões necessárias. Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. Cargo: Operador de Máquinas Pesadas - Retroescavadeira
CARGO: Operador de Máquinas Pesadas PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Incompleto (Cursado qualquer série compreendida entre a 1ª e 4ª séries do ensino fundamental). Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D". CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 900,00 ATRIBUIÇÕES: Operar retro escavadeira para execução de serviços de engenharia rodoviária e obras públicas, manuseando-as e acionando-as para dar continuidade a serviços, mediante leitura dos seus instrumentos e conforme instruções dos manuais de operação. Observar o correto funcionamento, cuidando da manutenção e dos períodos de revisão mecânica, elétrica e outras revisões necessárias. Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. Cargo: Pedreiro
CARGO: Pedreiro PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Incompleto (4ª série). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Executar, sob supervisão, serviço de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e acabamentos em obras; executar trabalhos de concreto armado, misturando o cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções fazendo a armação dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro; construir alicerce para base de paredes, muros, paredes e construções similares; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer Armação de ferragens; executar serviços de modelagem utilizando argamassa ou gesso em formas de madeiras ou ferro, controlar o nível e prumo das obras, preparar e nivelar pisos e paredes retirando com sarrafo o excesso de massa; perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; fazer reboco de paredes e outros; assentar pisos, azulejos, pias e outros; fazer serviços de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; participar de reuniões e ou grupo de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados a sua disposição; exercer outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: Professor Educação Física
CARGO: Professor Educação Física PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Habilitação específica em Nível Superior, em Curso de Licenciatura Plena em área específica. CARGA HORÁRIA: 200 h/a. REMUNERAÇÃO: R$ 1.187,48 ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas nas disciplinas da sua área de atuação; Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas e programas educacionais; Conhecer e respeitar a legislação educacional; Exercer suas funções com eficiência, zelo e presteza; Receber e orientar estagiários na escola onde exerce sua função; Participar da escolha do livro didático; Cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos da unidade escolar; Contribuir com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade; Organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias; Cumprir no âmbito de sua competência as normas previstas no regimento escolar; Resgatar no educando valores éticos, de cidadania, de respeito ao meio ambiente, à vida e à pessoa humana; Contribuir para a conservação e recuperação do patrimônio escolar; Realizar outras atribuições correlatas. Cargo: Professor Educação Infantil / Séries Iniciais
CARGO: Professor Educação Infantil / Séries Iniciais PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Graduação / Licenciatura Plena em Pedagogia ou curso normal de nível superior devidamente registrado. CARGA HORÁRIA: 100 h/a. REMUNERAÇÃO: R$ 593,74 (com base no Piso Salarial). ATRIBUIÇÕES: Elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola; Levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; Estabelecer os mecanismos de avaliação; Programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Organizar registros de observação dos alunos; Participar de atividades extraclasses; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; Colaborar com as atividades e articulações da escola com as famílias e a comunidade; Integrar órgãos complementares da escola; Executar tarefas afins com a educação. Cargo: Psicólogo
CARGO: Psicólogo . PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Diploma de Conclusão do Curso de Graduação em Psicologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pelo órgão competente e registro no Conselho de Classe do Estado de Pernambuco. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.500,00 ATRIBUIÇÕES: Favorecer condições ao professor de analisar e compreender os mecanismos do desenvolvimento cognitivo, lingüístico, sócio-afetivo, emocional e psicomotor; Contribuir com a equipe técnica docente para uma maior compreensão do processo de aprendizagem e sua avaliação; Participar de sessões de estudo em grupo; Prevenir, detectar e trabalhar as dificuldades apresentadas pelos alunos nas áreas cognitiva, afetiva, emocional e psicomotora, encaminhando-os para outros profissionais, quando necessário; Acompanhar o aluno direta e/ou indiretamente a fim de prevenir e orientar dificuldades psico-pedagógica de ajustamento; Manter um trabalho paralelo com os pais de alunos em atendimento para orientação psicológica, levando-os a uma maior adequação na assistência a seus filhos; Atuar junto a pacientes em processos pré-operatórios, transoperatórios e pós-operatório, bem como no processo de reabilitação e reintegração sócio familiar; Atuar junto a pacientes terminais e com seus familiares de modo individual ou em grupo; Desenvolver trabalhos intra-hospitalares e ambulatorial; Dentro da saúde mental desenvolver atividades terapêuticas aplicados nos CAPS - Centro de Atenção Psicossocial, em forma de grupo e em atendimentos individuais; Executar outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: Técnico em Edificações
CARGO: Técnico em Edificações PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Técnico em Edificações CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 ATRIBUIÇÕES: Realizar levantamento topográfico e executar controle tecnológico de materiais e solo; Interpretar projetos e especificações técnicas; Executar esboços e desenhos técnicos, sob supervisão; Elaborar planilha de quantidade e de custos para orçamento de obra ou reforma; Analisar e adequar custos; Fazer composição de custos diretos e indiretos; Organizar arquivo técnico; Inspecionar a qualidade dos materiais e serviços; Identificar problemas e sugerir soluções alternativas; Inspecionar e tomar providências quanto à conservação, necessidade de reparo, guarda dos equipamentos e materiais disponíveis na obra; Participar de programa de treinamento, quanto convocado; Auxiliar nas atividades de planejamento, execução, fiscalização e medição de obra; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: Técnico em Informática
CARGO: Técnico em Informática PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo e curso técnico em Informática emitido por instituição reconhecida pelo MEC ou Instituição Privada com carga horária mínima de: 40horas CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 ATRIBUIÇÕES: Executar a manutenção de equipamentos de Informática e suporte em Softwares diversos a usuários; Ter conhecimento de implantação em ambiente de rede; Orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de informática; Prestar suporte técnico aos usuários, no tocante ao uso de software básico, aplicativos, serviços de informática e de redes em geral; Diagnosticar problemas de hardware e software, a parti de solicitações recebidas dos usuários, buscando solução para os mesmos ou solicitando apoio superior; Contribuir em treinamentos de usuários, no uso de recursos de informática, incluindo a preparação do ambiente, equipamento e material didático; Realizar elaboração de apresentações multimídia; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como o local de trabalho;Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Cargo: Técnico em Radiologia
CARGO: Técnico em Radiologia PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Profissional com ensino médio completo e curso regular de técnico em radiologia, titular do certificado ou diploma de técnico em radiologia, devidamente registrado no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Estado de Pernambuco. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 700,00 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas; Descrição Analítica: executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de Raio X; registrar o número de radiografias realizadas discriminando tipos, regiões e requisitantes para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; preparar fichas, registros e outros elementos relativos ao trabalho; operar com aparelho portátil para radiografias em enfermarias e blocos; operar Raios X com intensificador de imagens; controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins. Cargo: Telefonista
CARGO: Telefonista PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Médio Completo; CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Receber e transmitir ligações, efetuar e receber ligações internas, locais e interurbanas, registrar ligações, transmitir mensagens, localizar pessoas, anotar e transmitir recados, tirar duvidas, responder perguntar ou transferir as perguntas aos funcionários responsáveis, manejar mesa telefônica ou uma seção da mesma, conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos, manter-se atualizado sobre os eventos do município, zelar pelo equipamento comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção; Exercer outras atividades inerentes ao cargo. Cargo: Topógrafo
CARGO: Topógrafo PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Ensino Técnico em topografia emitido por instituição reconhecida pelo MEC. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 1.020,00 ATRIBUIÇÕES: Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno; Executar os trabalhos topográficos relativos a balizamento, colocação de estacas, pontos de georreferenciamento, referência de nível e outros; Realizar levantamentos topográficos na área demarcada, utilizando-se de equipamentos próprios; Registrar os dados obtidos nos levantamentos topográficos, anotando e ou transferindo dados de um equipamento para outro. Elaborar cálculos topográficos, plantas, desenhos, esboços, relatórios técnicos, cartas topográficas, aerofotogrametria e georreferenciamento, indicando e anotando pontos e convenções para o desenvolvimento de plantas e projetos; Providenciar o aferimento dos instrumentos próprios; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao supervisor eventuais problemas; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função. Cargo: Vigia
CARGO: Vigia PRÉ-REQUISITO PARA O CARGO: Nível Fundamental Incompleto (4ª série). CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. REMUNERAÇÃO: R$ 622,00 ATRIBUIÇÕES: Realização de vigilância patrimonial nos órgãos públicos do Município; Zelar pela segurança do patrimônio / prédios / carros / mobiliário e equipamentos que estejam sob sua responsabilidade; Fazer ronda nas dependências sob sua responsabilidade identificando anormalidades, tomando as devidas providencias, inclusive informando a seu superior sobre as referidas anormalidades; Executar outras atividades de apoio, conforme necessidade do setor de lotação. ANEXO I CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS OBJETIVAS 1. CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS 1.1. PORTUGUÊS Análise e compreensão de textos, para entender: a língua e as variedades linguísticas, idéia global, argumento principal; elementos da textualidade (clareza, coerência e coesão); elementos que comprometem a clareza textual; a linguagem verbal e não verbal na construção do texto; nível (formal e informal); o texto, o parágrafo e frase; os elementos da comunicação; a palavra e o seu significado (sinonímia, antonímia e ambiguidade); níveis da significação (denotação e conotação); figuras de linguagens; a natureza das mensagens e as funções da linguagem; os elementos que compõem uma narrativa (espaço, tempo, personagem principais e secundárias, conflitos e solução); textos do cotidiano (provérbios, histórias em quadrinhos, fábulas, contos, e-mail, bilhetes, textos; relações semânticas) causalidade, temporalidade, conclusão, finalidade; adição, comparação, explicação estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras; valor semântico dos radicais; significado de radicais (prefixos e sufixos); colocação das palavras na oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Fonologia: sons e letras, sílabas, encontros vocálicos, dígrafos, encontros consonantais, ortografia, regras de acentuação gráfica, pontuação (conforme as atuais regras, ainda vigentes do acordo ortográfico da Língua Portuguesa, não recepcionando o Decreto nº 6.583/08). 1.2. ATUALIDADES Elementos da Política Brasileira; Cultura e Sociedade Brasileira; Música, Literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Cultura Internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea; Meio Ambiente e sociedade: problemas, políticas publicas, organizações não governamentais, aspectos locais e aspectos globais. Elementos de economia internacional contemporânea; Panorama da economia nacional; O cotidiano Brasileiro; Aspetos culturais, econômicos, históricos, geográficos do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo. Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais. Análise dos principais conflitos nacionais e mundiais contemporâneos. Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação art. 37 a 41 / 205 a 214 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A evolução do capitalismo moderno; a questão social engendrada (ou inerente) ao processo capitalista. 2. CONTEÚDO AO CARGO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL / SÉRIES INICIAIS E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: 2.1. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação. A História da educação no Brasil. Educação e cultura afro-brasileira. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. A escola e a pluralidade cultural. Políticas públicas para educação. Tendências da prática pedagógica. Currículo: elaboração e prática. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola. Educação inclusiva: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Princípios e práticas de gestão escolar. Concepções e teorias da aprendizagem. Trabalho pedagógico através de projetos temáticos. Planejamento de ensino: concepção e procedimentos. As competências dos conselhos de classe e deliberativo da escola. Avaliação da aprendizagem e a importância dos resultados da avaliação institucional e da avaliação do desempenho escolar na melhoria da qualidade do ensino. O papel do professor na integração escola-família. LEGISLAÇÃO BÁSICA: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n.º 9.394/96. Plano Nacional de Educação - Lei n.º 10.172/2001. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n º 8.069/90 (ECA). Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). Lei n.º 11.494/2007, publicada em 21/6/2007. Parecer CNE/CEB nº 22/2009 - Diretrizes Operacionais para a implantação do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 3. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DA ÁREA DA SAÚDE, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM RADIOLOGIA. 3.1. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Sistema Único de Saúde: Objetivos; Atribuições e Competências; Princípios que regem a organização do SUS; Planejamento, Organização, Direção e Gestão; Recursos Humanos. Da participação da rede complementar. A articulação dos serviços de saúde em rede e níveis de complexidade. Princípios básicos do financiamento e gestão financeira. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.º 8142/90 e Lei n.º 8080/90; NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde Pacto pela Saúde - Portaria 399 de 22/02/2006; A obrigatoriedade de notificação pelos profissionais de saúde, de algumas doenças transmissíveis - Relação de doenças para o Brasil e Estado de Pernambuco (Portarias); Participação popular e controle social no SUS. O Conselho de Saúde: Nacional; Municipal; Distrital e de Unidades. Indicadores de Saúde. Transição demográfica e epidemiológica. Vigilância Epidemiológica. Investigação Epidemiológica de Casos e Epidemias. Sistema de Informação em Saúde e Vigilância Epidemiológica. Doenças de Interesse para a Saúde Pública e Vigilância Epidemiológica: AIDS, Cólera, Dengue, Esquistossomose Mansônica, Febre Tifóide, Hanseníase, Antaviroses, Hepatites Virais, Leptospirose, Menigites, Raiva, Tuberculose e Tétano. Doenças Emergentes e Reemergentes. Esquema Básico de Vacinação e vacinação de adultos. 4. CONTEÚDO COMUM AO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL 4.1 SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: Lei Orgânica da Assistência Social. Das Definições e dos Objetivos. Dos Princípios e das Diretrizes. Da Organização e da Gestão. Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. Análise situacional. Política Pública de Assistência Social. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. 3.1. Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. Tipos e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Instrumentos de gestão. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação. 5. CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, FISCAL MUNICIPAL, GARI, MARGARIDA, MOTORISTA, OPERADOR DE POÇO ARTESIANO, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRA, PEDREIRO, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TELEFONISTA, TOPÓGRAFO E VIGIA. 5.1. MATEMÁTICA - OPERADOR DE POÇO ARTESIANO, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - MOTONIVELADORA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS - RETROESCAVADEIRA. Operação com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Múltiplos, Divisores, MDC e MMC. Operações com números racionais. Geometria: elementos básicos (ponto, reta e plano), posições relativas de duas retas em um plano, semi-reta, ângulos, linhas poligonais, polígono. Grandezas e medidas: transformação de unidades (comprimento, massa, superfície e capacidade). Estatística: interpretação de gráficos, tipos de gráficos, média aritmética, conceitos básicos de probabilidade." 5.2 MATEMÁTICA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, MARGARIDA, VIGIA E PEDREIRO; Número e operações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Grandezas e medidas: transformação de unidade (comprimento, capacidade, massa). Geometria: figuras planas (triângulo e quadrilátero) e suas propriedades, sólidos geométricos (cubo, paralelepípedo, cilindro e cone) e suas propriedades. Estatística: tipos de gráficos, interpretação de gráficos e média aritmética. 5.3 MATEMÁTICA - FISCAL MUNICIPAL, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TELEFONISTA, TOPÓGRAFO. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais e reais; Problemas que envolvem conjuntos numéricos; Problemas com equação e inequação de 1º e 2º graus; Porcentagem, juros simples e composto; Razão, proporção, regra de três simples e composta; Seqüência: progressões aritméticas e geométricas; Matrizes e determinantes; Análise combinatória e probabilidade; Sistema métrico decimal; Medidas de comprimento, volume, capacidade e massa; Mudanças de unidades, reduções e resolução de problemas; Médias; Divisibilidade; MDC e MMC; Potenciação e Radiciação. 6. CONTEÚDO ESPECÍFICO - SOMENTE PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 6.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Relação da educação física com as demais disciplinas; Dimensões históricas da educação física; Dimensões Filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas a educação e ao esporte: lazer e as interfases como a educação física, esporte, mídia e os desdobramentos na educação física; As questões do gênero e o sexismo aplicados a educação física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões Biológicas aplicadas a educação física e ao esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorro de urgência aplicados a educação física; A educação física no currículo da educação básica - significados e possibilidades: as diferentes tendências pedagógicas da educação física na escola; Educação física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na educação física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica crescimento e desenvolvimento motor; Esporte escolar: o processo de ensino - aprendizagem - treinamento. A técnica. A tática. A regra. A competição. 7. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DA ÁREA DE SAÚDE 7.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmatamento. Lei 11.350/2006. 7.2. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL Noções de técnicas de revelação de Radiografias; Moldagens de Modelo de Estudo; Conceito sobre orientações gerais de Higiene Oral; Informações sobre aplicação Tópica de Flúor e benefício do flúor; Informações sobre polimento; Selante; Procedimentos adotados pelo auxiliar no Consultório Dentário. 7.3. FARMACÊUTICO Farmacologia. Farmacocinética: absorção, distribuição e eliminação de drogas. Farmacodinâmica: mecanismo de ação das drogas entre concentração das drogas e efeito - drogas que atuam no sistema nervoso autônomo: agonistas e antagonistas colinérgicos; agonistas e antagonistas adrenérgicos. Drogas que atuam no sistema nervoso central hipnóticos, sedativos e ansiolíticos. Drogas anticonulsivantes; hipnoanalgésicos; drogas antidepressivas; analgésicos e antiflamatórios (esteroidais e não esteroidais); drogas diuréticas; drogas cardiovasculares; anti-hipertensivos, antiarritmicos. Drogas que atuam no sistema gastro intestinal: fármacos que controlam a acidez gástrica - droga. Drogas antiparasitárias: anti-helmínticos. Drogas antimicrobianas: penicilinas, cefalosporinas, sulfonamidas, cloranfenicol, eritromicina, tetraciclinas, aminoglicosídeos. Interações farmológicas: interação medicamentos. Preparações farmacêuticas e suas elaborações. Formas farmacêuticas sólidas e liquidas de uso oral e parenteral, cremes e pomadas - preparação, vantagens e desvantagens das principais vias de administração. Assistência Farmacêutica na atenção básica. 5. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. Ética e legislação profissional 7.4. FISIOTERAPEUTA Definição e conceito. O exame clínico do fisioterapeuta. Técnicas de reabilitação em pacientes com deficiência física e/ou mental. Cinesioterapia.Hidroterapia. Massoterapia. Termoterapia. Eletroterapia. Crioterapia. Hipoterapia. Vibroterapia, ergoterapia, pressoterapia. Fisioterapia nas afecções cárdio-respiratórias. Fisioterapia em Traumatoortopedia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em amputações e técnicas médicas cirúrgicas. 7.5. MÉDICO VETERINÁRIO 1. Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivo e funções; Importância na saúde pública; Inspeção em vigilância sanitária; Noções básicas de processo administrativo sanitário; 2. Doenças de veiculação hídrica; Hepatite, cólera e febre tifóide; 3. Vigilância epidemiológica e medidas de controle; 4. Zoonoses: raiva, leptospirose, teníase, cisticercose, dengue, hantavírus, toxoplasmose, lavra migrans visceral e cutânea; 5. Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações; 6. Legislação (Federal, Estadual), julgamento tecnológico e sanitário: classificação e funcionamento dos estabelecimentos, noções de processo administrativo sanitário; 7. Ética e Legislação Profissional; 8. Noções de Epidemiologia Geral; 9. Noções de Saneamento Ambiental; 10. Noções de Estatística Vital, Saúde Pública Veterinária; 11. Controle de Alimentos e Zoonoses; 12. Noções de Zootecnia e veterinária suas principais funções; 13. Noções de genética quantitativa e de populações - freqüência genética. Fatores que alteram a freqüência genética. Anatomia, morfisiologia bacteriana; 14. Microbiologia, reprodução. Vermes, parasitas ou helmintos, protozoários, generalidades, parasitologia, sistema cardiocirculatório dos animais, doenças gerais, epidemiologia; 15. Clínica de pequenos e grandes animais e animais silvestres, apicultura; 16. Financiamentos agrícolas (Pronaf); 17. Extensão Rural; 18. Riispoa, codex alimentar, leis de crimes ambientais. 19. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde; 20. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); 21. Municipalização da saúde; 22. Lei 8.080/90; 23. Lei 8.142/90. 7.6. NUTRICIONISTA Noções gerais sobre Nutrição e alimentação normal. Introdução a Orientação Nutricional. Noções gerais sobre alimentos - alimentos e saúde. Nutrição e sua relação com a saúde da comunidade. Nutrientes. Utilização de nutrientes: Digestão, Absorção e Metabolismo. Dietoterapia. Dietoterapia nas anemias. Dietoterapia nos estudos patológicos que modificam o peso. Desnutrição. Dietoterapia na desnutrição protéico-energetica. Nutrição para crianças e adolescentes. Nutrição e doença - Moléstias Carências. Relação da Nutrição com o processo de crescimento. Nutrição e Desenvolvimento Humano. Microbiologia dos Alimentos. Transmissão de doenças pelos Alimentos. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Envenenamento e toxicologia Alimentar. Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social). Municipalização da saúde. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. 7.7. PSICÓLOGO Psicologia do Desenvolvimento Humano. Teorias de Aprendizagem. Psicologia Educacional. Psicopatologia. Psicologia Organizacional e do Trabalho. Avaliação Psicológica e elaboração de Laudos e Pareceres. Orientação Profissional. Processo Grupal. Teorias da Personalidade. Interdisciplinaridade. Métodos e Técnicas de Pesquisa. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Políticas Educacionais. Fundamentos Teóricos dos Processos Grupais. Psicologia Aplicada a Educação Especial. Estatuto da Criança e Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional. 7.8. TÉCNICO EM RADIOLOGIA Produção dos Raios-X. Princípios da Radiologia e Radioproteção. Técnicas Radiológicas.Diagnóstico por Imagem em adultos e crianças. Estudo radiológico comum: crânio, tórax, ossos e articulações, seios da face, coração e vasos da base. Sistema cardiovascular, abdômen simples e agudo. Estudos radiológicos com contraste. Técnicas, definições e aplicações. Meios de contraste. Reações. Tratamento das reações. Trato urogenital e gastro-intestinal. 8. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, FISCAL MUNICIPAL, GARI, MARGARIDA, MOTORISTA, OPERADOR DE POÇO ARTESIANO, PEDREIRO, TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TELEFONISTA, TOPÓGRAFO, VIGIA. 8.1. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de LAGOA GRANDE, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos. Conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. Etapa da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. Higiene: dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. Lei orgânica do Município. 8.2. FISCAL MUNICIPAL Conhecimentos de Administração Geral: Características básicas das organizações formais: tipos de estrutura organizacional; natureza, finalidades e critérios de departamentalização. Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação. Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho. Conhecimentos de Direito Constitucional e Administrativo: Noções de: princípios fundamentais da Constituição da República; direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; organização dos Estados; administração pública; Noções de ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação, vícios, invalidade, anulação. Administração direta e indireta.. Conhecimentos de Direito Comercial: A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial. Nome comercial. Comerciante individual. Sociedades comerciais: conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, classificação e tipos de sociedades comerciais. Conhecimentos de Contabilidade: Plano de Contas. Escrituração. Exercício social. Elenco de contas. Classificação de contas. 4.2 Livros de escrituração. 8.3. GARI Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de Lagoa Grande, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de como operar máquinas simples. Simbologia de produtos químicos e de perigo. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Lei orgânica do Município. 8.4. MARGARIDA Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de Lagoa Grande, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de como operar máquinas simples. Simbologia de produtos químicos e de perigo. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de controle para entrega e recepção de documentos, mensagens. 8.5. MOTORISTA Código de trânsito Brasileiro - Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Estatuto) - Lei Orgânica do Município de Lagoa Grande. 8.6. OPERADOR DE POÇO ARTESIANO Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Inspeção, Fiscalização e Tarifação; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificações de Problemas Técnicos e Mecânicos com Hidrômetros; Aferição de hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Equipamentos utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Funções do Leiturista; Teoria de erros em medição; Curvas de erros; Calibradores para reparos, aferição e regulagem de instrumentos; A aferição; A vazão; Equipamentos de Segurança. 8.7. PEDREIRO Estrutura em alvenaria, cobertura, impermeabilizações, instalações elétricas, instalações hidráulicas, esquadrias, ferragens, revestimentos, vidro e pintura. Materiais de construção: tipos, características e utilização. Ferramentas de trabalho: tipos, características e utilização. 8.8. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES Noções de construção civil; Concepção de projetos; Planejamento e orçamentos de obras; Supervisão da Execução de diferentes etapas do processo construtivo; Realização do controle tecnológico de materiais de do solo; Levantamentos Topográficos; Planiautimétricos; Senso critico e analítico; Liderança; Capacidades Organizacional; Visão simétricas; Consciência da responsabilidade social inerente a sua profissão. Conhecimentos específicos: coleta de dados; elaboração de plantas seguindo normas e especificações técnicas. Elaboração de projetos: arquitetônicos, estrutura metálica, instalações hidrosanitárias e instalações elétricas. Planejamento e organização do trabalho de execução de obras civis, construção de cronograma físico. Conhecimento básico de métodos e técnicas construtivas. Conhecimento de orçamentos de obras, com visitas técnicas para levantamento de dados quantitativos de projetos de edificações. Conhecimento de confecção de relatórios de composição de custos diretos e indiretos, elaborando planilha de quantidade e de custos. Conhecimentos em elaboração em cronograma físico-financeiro. 8.9. TÉCNICO EM INFORMÁTICA Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; Conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; Conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; Conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; Sistemas operacionais; Internet e Intranet; Relações interpessoais; Direitos e deveres do servidor; Noções de cidadania; Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comportamento frente a situações problema; Prevenção de acidentes; Ética profissional; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Lagoa Grande; Atualidades; Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos. 8.10. TELEFONISTA Normas e habilidades de atendimento na área da telefonia; Ética profissional; Habilidades em operar equipamentos telefônicos e outros dispositivos nas comunicações internas, locais e interurbanas; Habilidades na consulta às listas telefônicas ou agendas; Habilidades na comunicação; Requisitos importantes na rotina do trabalho da telefonista; Materiais básicos utilizados pela telefonista; Cuidados com o equipamento; Qualidade no atendimento ao cliente; Importância dos serviços prestados pela telefonista; Inviolabilidade do sigilo das comunicações; Trabalho em equipe como fator de qualidade. Manual da Telefonista, disponível em: <http://www.reocities.com/pauloota/telefonista.html>. 8.11. TOPÓGRAFO Conceitos: plano topográfico, aplicações da topografia, distinção entre Topografia e Geodésia, Datum. Formas da Terra: superfície topográfica, elipsóide, geóide. Unidades de Medida: angular, linear e superficial. Escalas - conversões. Orientações. Coordenadas topográficas. Medição Angular: métodos e erros. Medição Linear: métodos e erros. Levantamento Planimétrico: Irradiação, poligonação e interseção. Levantamento Altimétrico:nivelamento, geométrico e trigonométrico. Representação do Relevo: curvas de nível, perfil topográfico. Cálculo de Área. Cálculo de Volume. Sistema de Posicionamento GPS: principais métodos e erros. Instrumentos Topográficos:teodolito, nível, estação-total, distanciômetro, planímetro, receptores GPS. Fotografia Aérea: características, deformações, escala, estereoscopia; 8.12. VIGIA Técnicas de Uso e Conservação de Materiais de Limpeza; Simbologia de Produtos Químicos e seus perigos; Conhecimentos sobre Lógica, Ecologia e Meio Ambiente; Sinalização e Placas; Aspectos Históricos, Culturais, Econômicos e Geográficos de Lagoa Grande, do Estado de Pernambuco, do Brasil e do Mundo; Atualidades; Conservação, Limpeza e Higiene Pessoal, de Trabalho e de Equipamentos; Segurança do Trabalho. Conhecimentos sobre lógica, cores, reconhecimento de figuras geométricas e semelhança; Reconhecimento e interpretação dos numerais e das horas. Noção de dimensões figura em três dimensões e mosaicos. Noção de grupos, categorias e organização de objetos. Senso de direcionamento e localização. Interpretação de figuras e seus significados. Conhecimentos sobre funcionamento de ferramentas e aparelhos em geral. Noções básicas de relacionamento humano e bom atendimento. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de como operar máquinas simples. Simbologia de produtos químicos e de perigo. Noções de higiene pessoal, de cuidados com os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho. Técnicas de uso e conservação de materiais de limpeza e higiene do ambiente de trabalho. Noções de controle para entrega e recepção de documentos, mensagens. 9. CONTEÚDO ESPECÍFICO - CARGOS DE OPERADOR DE MOTONIVELADORA E OPERADOR DE RETRO-ESCAVADEIRA Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho; Nivelamento de terrenos, estradas e pistas de aeroportos; Manutenção de máquinas: abastecimento, lubrificação e emprego de graxas; Registros necessários sobre maquinários pesados; Registro de horas de máquinas; Quilometragem de veículos; Número de viagens; Distâncias de aplicação de materiais de empréstimo, jazido ou bota-fora; Classificação quanto ao tipo de carga (ruim, média ou boa); Orientação e instrução de manobras de máquina e veículos; Defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar a máquina em boas condições mecânicas; sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico. Deveres dos servidores; Relações interpessoais; Comportamento profissional; Qualidade no atendimento ao público; Noções de cidadania; Legislação de trânsito; Primeiros Socorros; Aspectos históricos, culturais, econômicos e geográficos do município de Lagoa Grande; Atualidades; Conservação, limpeza e higiene pessoal, de trabalho e de equipamentos. 10. CONTEÚDO ESPECÍFICO - ASSISTENTE SOCIAL Debate contemporâneo sobre o Serviço Social. Relação Estado/Sociedade. Neoliberalismo e Exclusão social. Movimentos Sociais. A questão social. Políticas Sociais. Políticas de Assistências e Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso. Políticas, diretrizes e ações na área da família, da criança e do adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Trabalho infanto-juvenil, Meninos e meninas em situação de rua, Prostituição infanto-juvenil, Papel da Família e da Justiça na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Áreas de atuação. Famílias, modalidades e questões atuais. Usuários de álcool, tabaco e outras drogas: aspectos culturais, sociais, psicológicos e familiares, prevenção, tratamento e redução de danos. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS: prevenção e tratamento. Atendimento a vitimas: formas de violência. Condições e relação do trabalho. Fundamentos teórico-metodológico. Pesquisa social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Planejamento: planos, programas e projetos. Avaliação de programas sociais. Estratégicas e técnicas de intervenção: abordagem individual, em grupos, em redes e com famílias. Técnicas de entrevistas. Atuação na equipe interprofissional. Elaboração de laudo e parecer. Estudo de caso. Fundamentos éticos da profissão. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Legislação que regulamenta a profissão de Assistente Social. Visão Histórica do Serviço Social: origem, evolução e suas diferentes concepções teóricas e métodos; Conhecimentos de Saúde Pública: Políticas de Saúde;. O SUS: princípios e diretrizes; estrutura; gestão (financiamento e controle social); Municipalização da saúde; 10. Lei 8.080/90; 11. Lei 8.142/90; 12.NOB - SUS 1/96; 13. NOAS - SUS 01 / 02; 14. Emenda 29. ANEXO III PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA As provas de cada cargo se dividirão da seguinte forma e pontuação:
COMPOSIÇÃO DAS PROVAS TIPOS DE PROVA E COMPOSIÇÃO POR TIPO DE QUESTÃO Os candidatos inscritos para todos os cargos farão provas objetivas, cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, conforme discriminado no demonstrativo acima. Cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos e para todos os cargos serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 50% da nota máxima possível da prova objetiva. ANEXO IV CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Os candidatos aos cargos de Professor do Ensino Fundamental, que obtiverem acerto superior a 50% da nota máxima possível da prova objetiva, deverão apresentar títulos para fins classificatórios, conforme demonstrativo de pontuação abaixo:
ANEXO V FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS DAS PROVAS OBJETIVAS, CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA PRÁTICA. (...Capa....) PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA GRANDE - PE CONCURSO PÚBLICO 2012. REQUISIÇÃO À Comissão Coordenadora do Concurso, Eu, _________________________________________________________________ , Carteira de identidade n.º. ______________________ , inscrito neste concurso público sob o número ______________ , como candidato ao cargo de ___________________________________ , do Anexo I, constante do Edital n.º 001, solicito revisão dos seguintes itens: ( ) Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas, conforme especificações a seguir. ( ) Do resultado provisório da prova de títulos. ( ) Do resultado da prova prática. _____________, _____ de ____________________ de 2012. __________________________________________ INSTRUÇÕES: O Candidato deverá: 1. Entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa. 2. Datilografar ou digitar o recurso de acordo com as especificações estabelecidas neste edital. 3. Usar formulário de recurso individual para cada questão/item. 4. Identificar-se apenas na capa de cada um dos três conjuntos. 5. Apresentar argumentação lógica e consistente. Atenção: o desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso. FORMULÁRIO DE RECURSO
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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