Câmara de Cruzmaltina - 1 vaga até R$ 1331,00
  Atualizado em 31/01/2012 - 13:38

CNPJ : 02.030.347/0001-02
CEP: 86.855-000

Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Concursos Públicos da Câmara Municipal de Cruzmaltina (Decreto Legislativo n° 20/2012), após o encaminhamento deste Edital pelo Instituto Nacional de Direito Público e Controle Social, o PRESIDENTE:

TORNA PÚBLICO

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Encontram-se abertas, a partir de 16/01/2012 até 27/01/2012, as inscrições para o Concurso Público para admissão no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzmaltina, no horário de expediente da municipalidade, na sede da Câmara Municipal de Cruzmaltina situada na Av. Padre Gualter Farias Negrão, n° 40, na cidade de Cruzmaltina - Paraná, ao cargo de:

Vagas

Cargo

Exigência para Provimento

Vencimento
(R$)

C.H.S. (horas)

Inscrição (R$)

01

Contador

Ensino Superior Completo, com formação em Ciências Contábeis e CRC

1.331,00

20h00m

80,00

1.2. Documentos que o interessado deve apresentar por ocasião da inscrição:

a) Formulário de Inscrição disponível na sede da Câmara Municipal de Cruzmaltina;

b) Fotocópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado;

c) 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente;

d) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor descrito no quadro constante no item 1.1, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina: Banco do Brasil - Agência n° 2056-7 - Conta Corrente n° 15013-4.

(Não serão aceitos comprovantes de recolhimentos realizados através de DEPÓSITO BANCÁRIO VIA ENVELOPE em terminais de atendimento automáticos e eletrônicos, nem mesmo transferências bancárias).

1.3. Para a efetivação do pedido de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher o formulário de inscrição, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento;

b) Recolher a Taxa de Inscrição no valor descrito no quadro constante no item 1.1, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Cruzmaltina: Banco do Brasil - Agência n° 2056-7 - Conta Corrente n° 15013-4.

c) Protocolar o formulário de inscrição, juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cópia da Cédula de Identidade, cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado e 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente, no Protocolo da Câmara Municipal de Cruzmaltina.

1.4. O pedido de inscrição se consumará com o protocolo do formulário de inscrição e dos documentos mencionados no item 1.3, alínea "c", deste Edital. No ato do protocolo do pedido de inscrição, o interessado receberá um Cartão de Identificação, cuja apresentação é necessária para a realização das provas.

1.5. A Câmara Municipal disponibilizará a ficha de inscrição na sede da Câmara Municipal de Cruzmaltina situada na Av. Padre Gualter Farias Negrão, n° 40, na cidade de Cruzmaltina - Paraná, no horário de expediente da municipalidade, observado o dia de funcionamento.

1.6. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

1.7. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

1.8. Tendo em vista a quantidade de vagas ofertadas neste Edital e por força de disposição legal, não haverá reserva de vagas a afro-descendentes e portadores de necessidades especiais, os quais concorrerão em igualdade de condições à totalidade das vagas ofertadas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

1.9. Não será aceita a realização de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

1.10. Será permitida a inscrição de servidor já pertencente ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Cruzmaltina e sua nomeação, contudo, ficará condicionada ao afastamento do cargo primitivo. O candidato que quiser concorrer a uma vaga e que possa vir a ter algum tipo de envolvimento com as fases deste Concurso Público na condição de servidor deverá se afastar de suas funções e do cargo.

1.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

1.12. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado no Diário Oficial do Município, no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br e no site da Câmara Municipal de Cruzmaltina: www.cmcruzmaltina.pr.gov.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas.

1.13. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão direito a devolução somente dos documentos apresentados, desde que solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

1.14. No caso de indeferimento da inscrição, não será devolvido o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição.

1.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

1.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados e carteira de reservista.

2. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO:

2.1. Além da aprovação no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, o provimento do candidato no cargo está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos, conforme segue:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1°, do art. 12 e Decreto n° 70.436, de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) atender aos requisitos de escolaridade, nos termos deste Edital;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado e Título Eleitoral;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

g) submeter-se a exame médico pré-admissional.

2.1.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS:

2.1.1.1. Para o cargo de CONTADOR: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior.

2.1.2. Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

2.2. A nomeação far-se-á, em caráter efetivo, quando decorrente da aprovação de candidatos em concurso público, para provimento de cargo de carreira ou isolado, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

2.3. A nomeação em cargo público só se dará quando o servidor for julgado apto física e mentalmente para o exercício, em prévia inspeção médica oficial, e apresentar os elementos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo.

2.4. Para o ato de nomeação, o candidato ao cargo público deverá apresentar, além das condições e requisitos básicos de que trata o item 2.1. deste Edital, declarações, com firma reconhecida:

a) quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

b) de bens e valores que constituem seu patrimônio;

c) se foi ou não condenado administrativa ou judicialmente.

3. DA PROVA:

3.1. A Prova Objetiva, para o cargo de Contador, terá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta, sendo até 70% (setenta por cento) de questões destinadas a matérias específicas conforme as atribuições de cada cargo e o Conteúdo Programático em anexo e, ainda, a AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, tendo em vista que o cargo é de nível superior.

3.1.1. Os candidatos deverão alcançar, no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total da prova, para serem aprovados e classificados neste Concurso Público n° 001/2011.

3.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.2.1. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta/gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

3.2.2. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

3.2.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, e, se for o caso, em Edital Complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

3.2.4. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de questões no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. O caderno de questões ficará à disposição dos interessados, no site da empresa organizadora deste Concurso Público (www.idejure.org.br), até às 18:00 horas do segundo dia útil após a divulgação do gabarito oficial da prova objetiva.

3.2.5. Não haverá segunda chamada para as provas.

3.2.6. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Concurso.

3.2.7. Para a realização das provas, os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

3.2.8. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.2.9. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

3.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos fiscais o caderno de prova e o cartão-respostas.

3.2.11. São documentos oficiais de identidade aqueles descritos no item 1.15 deste Edital.

3.2.12. Os documentos para ingresso na sala de prova, especificados no subitem anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

3.2.13. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que apresente o boletim de ocorrência ou comprovante do pedido de 2ª via e tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto à Comissão Supervisora de Concursos antes da hora marcada para início das provas.

3.2.14. Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo entregá-los ao aplicador de provas antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso.

3.2.15. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um fiscal ou membro componente da equipe de aplicação do Concurso.

3.2.16. Não será permitida ao candidato a consulta a nenhum tipo de material durante a realização da prova, inclusive legislação seca, nem o uso de calculadora para a resolução das questões.

3.2.17. Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinado, salvo o contido no item 3.2.4.

3.2.18. Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

3.2.19. Será eliminado o candidato que, durante a aplicação das provas, praticar atos contra as normas ou disciplinas.

3.2.20. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas com autorização do fiscal, mesmo que tenham desistido do Concurso, não podendo levar consigo o Caderno de Questões.

3.2.21. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após aposição em ata de suas respectivas assinaturas ou nos envelopes que serão lacrados com as provas e os gabaritos.

3.2.22. O Gabarito da Prova será divulgado no primeiro dia útil subseqüente à data da realização das provas, no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br e no site da Câmara Municipal de Cruzmaltina: www.cmcruzmaltina.pr.gov.br.

3.3. DATA DE REALIZAÇÃO, HORÁRIO E LOCAL:

3.3.1. A prova objetiva realizar-se-á no dia 05 de fevereiro de 2012, às 13:30 horas, em local a ser divulgado no Diário Oficial do Município, no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br e no site da Câmara Municipal de Cruzmaltina: www.cmcruzmaltina.pr.gov.br, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias.

3.3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no Diário Oficial do Município de Cruzmaltina e no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Cruzmaltina, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

3.3.3. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, ou seja, os portões serão fechados às 13:00 horas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

3.3.4. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, ou seja, até às 13:00 horas (treze horas), portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

3.4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

3.4.1. O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, contendo os pontos esmiuçados, constam no Anexo deste Edital.

3.5. OBSERVAÇÕES:

3.5.1. A Prova de Títulos é destinada ao cargo de Contador deste Edital, conforme FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS em anexo, e será considerada somente para fins de classificação.

3.5.2. Os documentos comprobatórios de cursos, conforme FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS em anexo, deverão ser entregues, mediante protocolo, no dia 06/02/2012, na sede da Câmara Municipal, no horário de expediente da Câmara Municipal de Cruzmaltina.

3.5.3. Não serão aceitos e considerados quaisquer documentos entregues fora do prazo previsto na convocação que se refere o item anterior.

3.5.4. Os títulos deverão ser apresentados em cópias autenticadas e perfeitamente legíveis ou mesmo em original, porém, em qualquer destas condições não serão devolvidos aos candidatos após a necessária avaliação.

4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

4.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

4.1.1. Prova objetiva com 50 (cinqüenta) questões objetivas a que se referir este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez).

4.1.2. Critério de desempate (sempre considerando como data limite para verificação do último dia de inscrição neste Concurso Público): em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:

a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;

b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e segundo sorteio.

4.1.3. Avaliação de Títulos com pontuação no intervalo de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), conforme Ficha de Avaliação de Títulos em anexo.

4.1.3.1. Terão seus títulos avaliados somente os candidatos que obtiverem, na prova objetiva, nota igual ou superior a 05 (cinco) pontos.

4.1.3.2. O Resultado Final do Concurso Público será definido a partir da pontuação obtida pelos candidatos nas duas fase, quais sejam, pela Nota da Prova Objetiva e pela Nota da Avaliação de Títulos, aplicando-se a seguinte média aritmética final:

MÉDIA FINAL: ((Prova Objetiva x 2) + (Avaliação de Títulos x 1))/3

4.1.4. Terminada a avaliação das provas e dos títulos, o IDEJURE apresentará relatório ao Presidente da Câmara Municipal, para fins de homologação e publicação dos resultados no Diário Oficial do Município, contendo o nome dos aprovados, respectivas notas e classificação.

5. DOS RECURSOS:

5.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) ao indeferimento do pedido de inscrição;

b) à formulação e conteúdo de questão e gabarito da prova objetiva e da prova de títulos;

c) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

5.2. Caberá recurso relativo à inscrição que não conste da relação das inscrições deferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições deferidas, o qual deverá ser protocolado junto à Câmara Municipal de Cruzmaltina.

5.3. Para interpor os recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

5.4. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

5.5. Os recursos previstos no item 5.1. deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal de Cruzmaltina, até o encerramento do expediente do segundo dia útil após a publicação do ato impugnado.

5.6. Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos e nem conhecidos.

5.7. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Supervisora de Concursos da Câmara Municipal de Cruzmaltina que o remeterá para julgamento a ser proferido pelo IDEJURE. O resultado do julgamento do recurso será colocado à disposição do Recorrente na Câmara Municipal de Cruzmaltina.

5.8. Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito oficial da prova objetiva, os cartões-respostas serão reanalisados de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

5.9. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações de item integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

5.10. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-respostas.

5.11. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

6. OUTRAS INFORMAÇÕES:

6.1. O Resultado do Concurso Público será divulgado no dia 13 de fevereiro de 2012.

6.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da respectiva homologação no Diário Oficial do Município de Cruzmaltina, podendo, a critério, interesse e conveniência da Câmara Municipal de Cruzmaltina, ser prorrogado por igual período.

6.3. A aprovação do candidato no Concurso implicará em sua investidura, cujo ato dependerá de convocação pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

6.4. O candidato aprovado compromete-se a manter atualizado o seu endereço junto à Câmara Municipal de Cruzmaltina. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Câmara Municipal de Cruzmaltina. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato.

6.5. O candidato que, no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa, ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

6.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação integral das condições previstas para o Concurso. As demais condições estão estabelecidas no Regulamento Geral de Concursos da Câmara Municipal de Cruzmaltina.

6.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Supervisora de Concursos, após parecer consultivo emitido pela empresa organizadora deste Concurso Público.

6.8. Ficarão à disposição dos candidatos e interessados, no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br e no site da Câmara Municipal de Cruzmaltina: www.cmcruzmaltina.pr.gov.br, os seguintes documentos:

a) Edital do Concurso e seus anexos;

b) Regulamento Geral de Concursos Públicos da Câmara Municipal de Cruzmaltina - Decreto Legislativo n° 20/2012;

c) Lei Orgânica do Município de Cruzmaltina;

d) Resolução n° 007/2006 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cruzmaltina.

6.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados no Diário Oficial do Município, no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br e no site da Câmara Municipal de Cruzmaltina: www.cmcruzmaltina.pr.gov.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Concurso.

6.10. A BANCA EXAMINADORA será indicada pela empresa organizadora deste Concurso Público.

6.11. CRONOGRAMA DO CONCURSO: O Concurso Público será realizado dentro do seguinte CRONOGRAMA, onde os documentos serão publicados no Diário Oficial do Município, no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br e no site da Câmara Municipal de Cruzmaltina: www.cmcruzmaltina.pr.gov.br:

ATO A SER REALIZADO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital n° 001/2012

14/01/2012

Abertura do prazo para inscrições

16/01/2012

Término do prazo para inscrições

27/01/2012

Relação das inscrições deferidas e indeferidas - homologação

30/01/2012

Realização da Prova Escrita Objetiva

05/02/2002

Recebimento dos Títulos

06/02/2012

Divulgação das Provas e Gabaritos

06/02/2012

Resultado da Prova Objetiva

13/02/2012

Início do prazo para interposição de recursos

13/02/2012

Término do prazo para interposição de recursos

15/02/2012

Resultado Final Conclusivo

17/02/2012

Homologação do Concurso Público

17/02/2012

7. OUTRAS INFORMAÇÕES:

7.1. Todos os atos do Concurso Público para admissão no Diário Oficial do Município, no site da empresa organizadora deste Concurso Público: www.idejure.org.br e no site da Câmara Municipal de Cruzmaltina: www.cmcruzmaltina.pr.gov.br. Os interessados poderão obter cópia deste Edital, bem como maiores informações e esclarecimentos, junto à Câmara Municipal de Cruzmaltina, no horário de expediente da municipalidade, de segunda à sexta-feira.

Cruzmaltina, em 13 de janeiro de 2.011.

DANIELLE SZESZ
Diretora Presidente do IDEJURE

JOSÉ FERNANDO TOMÉ CORDEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina

ANEXO I - FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

Candidato:Nº Inscrição:

 

 TÍTULOSNÚMERO DE PONTOS POR TÍTULO
ITEM 1Curso de Doutorado5,0
Curso de Mestrado 3,0
Curso de Especialização (pós-graduação lato sensu)- por curso 2,0
Número máximo de pontos do Item 110,0

Observação: Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições do cargo em concurso.

BANCA EXAMINADORA:

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A - CARGO: CONTADOR

B - Número de vagas: 01 (uma).

C - Carga Horária Semanal: 20 (vinte) horas.

D - Vencimento: R$ 1.331,00.

E - Prova Objetiva: 50 (cinqüenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Concurso Público, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo e Avaliação de Títulos:

F - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nomina1,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA. Componentes básicos de um computador. Periféricos de computadores. Microcomputadores. Windows, Sistema operacional MS-DOS. Hardware e Software. Editores de Texto. Planilhas Eletrônicas. Programas de apresentação. Internet.

DIREITO PÚBLICO (CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO). 1. Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). 2. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro (Lei n.° 4.320, de 17/3/1964). Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. 3. Despesa pública. Conceito e classificação. Princípio da legalidade. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. 4. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Preço público e sua distinção com a taxa. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional, classificação e extinção.

CONTABILIDADE GERAL / INFORMÁTICA. 1. Lei n° 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações). 2. Estrutura Conceituai Básica da Contabilidade. 3. Patrimônio. 3.1. Conceito contábil e componentes patrimoniais. 3.2. Itens Patrimoniais. Ativo, Passivo e Situação Patrimonial Líquida. 3.3. Equação Patrimonial e suas variações. 3.4. Representação gráfica dos estados patrimoniais. 4. Conceitos de capital: (social ou nominal, próprio, de terceiros, total à disposição da entidade, capital realizado e a realizar e autorizado). Diferença entre capital e patrimônio. 5. Escrituração contábil. 5.1. Conceito de Débito e Crédito. 5.2. Contas Contábeis: natureza e sua movimentação. 5.3 Métodos de escrituração. 5.3.1. Lançamentos contábeis: conceito, funções e elementos essenciais. 5.4. Principais Livros Contábeis. 5.5. Atos e fatos administrativos: conceito, classificação e diferença entre ato e fato administrativo. 6. Receitas e Despesas - conceitos, contabilização, classificação e tratamento contábil. 6.1. Resultado com Mercadorias, Produtos e Serviços. 6.2. Apuração, composição e contabilização do custo de mercadorias, produtos e serviços vendidos. 6.3. Apuração do Resultado Líquido do Exercício. 6.3.1. Normas e Princípios Contábeis aplicáveis a apuração do Resultado. 6.4. Distribuição e Destinação do Resultado do Exercício. 7. Tratamento dos Estoques. 7.1. Conceitos contábeis aplicados e Principais Contas. 7.2. Controle, Critérios de Avaliação de Estoques e Tratamento de Perdas. 8. Tratamento de Valores a Receber de Curto e de Longo Prazo. 8.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados, Procedimentos de Avaliação e Provisões Aplicáveis. 9. Tratamento de Receitas e Despesas Antecipadas. 9.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação. 10. Tratamento de Valores a Pagar de Curto e de Longo Prazo. 10.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação. 11. Tratamento de Ativos Permanentes. 11.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação e Provisões Aplicáveis. 12. Tratamento do Patrimônio Líquido. 12.1. Principais Contas, Conceitos Contábeis Aplicados e Procedimentos de Avaliação. 13. Demonstrações Contábeis Obrigatórias. 13.1. Conceitos, Composição, Forma de Evidenciação, Importância, Finalidade, Estrutura e Forma de Apresentação.

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: LRF. 1. Planejamento (PPA- LDO-LOA). 2. Receita Pública. 3. Despesa Pública. 4. Transferências Voluntárias. 5. Destinação dos recursos Públicos para o setor privado. 6. Dívida e Endividamento. 7. Gestão Patrimonial. 8. Transparência, Controle e Fiscalização.

NORMATIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA ÁREA CONTÁBIL. 1. Resolução CFC n° 750/93 (princípios fundamentais de Contabilidade). 2. Resolução CFC n° 774/94. 3. Resolução CFC n° 803/96 (Código de Ética Profissional de Contabilista). 4. Resolução CFC n° 751/93 e alterações (Dispõe sobre normas brasileiras de contabilidade). 5. Resolução CFC n° 785/95 (característica das informações contábeis). 6. Resolução CFC n° 563/83 e alterações (formalidades da escrituração contábil). 7. Resolução CFC n° 597/85 (documentação contábil). 8. Resolução CFC n°596/85 (retificação de lançamentos). 9. Resolução CFC n° 686/90 e alterações (conceito, conteúdo, estrutura e nomenclatura das demonstrações contábeis). 10. Resolução CFC n° e alterações (avaliação patrimonial). 11. Resolução CFC n° 737/92 (divulgação das demonstrações contábeis). 12. Resolução CFC n° 992/01 (entidades que recebem subvenção, Contribuições, Auxílios e Doações). 13. Resolução n° 877/00 e alterações (entidades sem finalidades de lucros). 14. Portaria Interministerial (STN) n° 42, n° 163/01, n° 448/03 e atualizações.

INSTRUÇÕES DO TCE. Regulamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Instruções Técnicas, provimentos, sistemas, etc).

CONTABILIDADE PUBLICA E LEGISLAÇÃO. 1- campo de aplicação e abrangência do sistema contábil. 2 objeto da contabilidade pública. 3 regime contábil: características das receitas e despesas públicas. 4 características da administração direta e entidades da administração indireta 5 Orçamento público: conceito, princípios, tipos de orçamento, elaboração e aprovação do orçamento, alterações no orçamento durante sua execução, previsão e resultados orçamentários. 6 Créditos adicionais: suplementares, especiais, extraordinários. 7 instrumentos de planejamento (PPA - LDO - LOA). 8 classificações: orçamentárias, institucional, funcional, programática. 9 Receita: classificação legal da receita orçamentária, receita extra-orçamentária, processamento da receita pública, quitações, resíduos ativos ou restos a arrecadar, restituições de receita, contabilização, categorias econômicas, fontes de recursos, vinculação da receita ao orçamento, dívida ativa. 10 Despesa: classificação legal das despesas orçamentárias, despesa extra‑orçamentária, processamento da despesa pública, estágios da despesa segundo a lei, despesas processadas e não processadas, contabilização, restos a pagar, suprimento de fundos, despesas de exercício anteriores, dívida fundada e dívida flutuante 11 - Empenho da despesa: conceito, empenho ordinário, empenho global, empenho-estimativo, anulação de empenho, contabilização. 12 Adiantamento: disposições básicas. 13 Regimes contábeis: caixa, competência, misto. 14 programação financeira 15 - execução financeira: conceito, caixa e bancos, boletim diário de caixa, encerramento diário da contabilidade, fontes e vínculos. 16 Execução patrimonial: bens públicos, material, avaliação patrimonial, lançamentos patrimoniais 17 sistemas de contabilização municipal: orçamentário, financeiro, patrimonial, de compensação. 18 Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial 19 variações patrimoniais: espécies e contabilização. 20 livros contábeis. 21 - limites: constitucionais e legais (gasto com pessoal, aplicação na saúde e ensino, da divida, etc). 22 inventário: material permanente, material de consumo, reaproveitamento, movimentação, alienação e outras forma de desfazimento de material. 23 tomada e prestação de contas: responsáveis, processos, tipos, documentação, prazos para encaminhamento e julgamento das contas, tomada de contas especial. 24 - plano de contas e lançamentos contábeis. 25 - análise de balanços, consolidações e prestação de contas. Lei Complementar n° 101/2000 - LRF; Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações - LLic;

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CRUZMALTINA. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZMALTINA. LEI MUNICIPAL N° 14/1997, que institui o regime jurídico único dos do Município de Cruzmaltina. RESOLUÇÃO N° 007/2006, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cruzmaltina.

Cruzmaltina, em 13 de janeiro de 2.012.

DANIELLE SZESZ
Diretora Presidente do IDEJURE

JOSÉ FERNANDO TOMÉ CORDEIRO
Presidente da Câmara Municipal de Cruzmaltina

 
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- 400 Apostilas específicas e genéricas.

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  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

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- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

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- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

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- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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