UFCG - Universidade Federal de Campina Grande - 1 vaga até R$ 2762,36
  Atualizado em 30/01/2012 - 18:03

O Diretor do Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Campina Grande-PB, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Decretos n° 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011 e n°. 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, da Presidência da República, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de uma (01) vaga na carreira do Magistério Superior da UFCG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber, será regida pela Resolução n° 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da Universidade Federal de Campina Grande e pelas normas contidas neste Edital.

1.2. A retribuição do pessoal docente compreende o vencimento ou salário fixado em lei para cada nível, os incentivos funcionais e demais vantagens previstas em lei.

1.3. O processo seletivo compreenderá as 03 (três) fases seguintes: prova escrita e prova didática, ambas de caráter eliminatório, e exames de títulos.

a) Participarão da prova escrita os candidatos cujas inscrições forem homologadas;

b) Participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova escrita;

c) Participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 pontos na prova didática.

2. DO CARGO

2.1. Denominação, classe e nível de ingresso: Professor Auxiliar, Padrão I.

2.2. Remuneração inicial do cargo: Professor Auxilar I - Retide, R$ 2.762,36, compreendendo Vencimento, Gratificação de Exercício do Magistério Superior (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT):

ClasseVencimentoGEMAS RTTotal
Auxiliar1.728,281.034,38 2.762,36

2.3. Jornada de Trabalho: Tempo integral, de quarenta horas semanais de trabalho, em regime de trabalho T-40, com dedicação exclusiva.

2.4. O pessoal docente, na qualidade de servidor público, fica submetido ao Regime Jurídico Único e à legislação complementar do Pessoal Civil da União. A lotação de cargos de magistério será feita pela Unidade Acadêmica e dimensionada em função das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Em qualquer das jornadas, será respeitada a carga horária mínima semanal de oito horas-aula.

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO E INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira com situação regular no país;

3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.4. Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

3.5. Apresentar declaração de não acumulação de cargo ou emprego público (De acordo com o § 3° do art. 118 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e da Lei n° 9.527, de 10 de dezembro de 1997, considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade);

3.6. Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

§ 1° Os documentos comprobatórios relacionados no item 3 serão exigidos de todos os candidatos no ato da inscrição, exceto os discriminados nos subitens "3.5" e "3.6", que deverão ser apresentados apenas pelos candidatos convocados para nomeação.

§ 2° Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso.

§ 3° A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3 impedirá a posse do candidato.

4. DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. A guia de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) deverá ser obtida no endereço eletrônico http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp utilizando-se os seguintes dados: Unidade favorecida: 158195; Gestão 15281, Código do recolhimento 28883-7; Vencimento 28/10/2011; CPF; Nome do candidato, além do valor da taxa, concluindo com a emissão da Guia de recolhimento da União (GRU) para pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

4.2. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído em nenhuma hipótese.

4.3. O candidato oriundo de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.593, de 02/10/2008 e Decreto n° 6.135, de 26/06/2007, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e deseje solicitar isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo até cinco dias úteis após o início das inscrições, através de requerimento disponível no endereço eletrônico www.cct.ufcg.edu.br. O requerimento deverá ser entregue e protocolado no local de inscrição. A resposta sobre o deferimento ou não, será divulgada no endereço eletrônico www.uaep.ufcg.edu.br e no quadro de avisos da Unidade Acadêmica de Engenharia de Produção dez dias úteis após o início das inscrições.

4.4. O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e entregar através de protocolo no local de inscrição, ou enviar via Correio, por SEDEX, o comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição conforme especificado no subitem 4.1, até o dia 28/10/2011.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas de 25 de janeiro a 02 de fevereiro de 2012.

5.2. O horário de atendimento das inscrições será das 08h00 às 11h00 e das 14h00 às 17h00, de Segunda a Sexta feira (dias úteis), na Secretaria da Unidade Acadêmica de Engenharia de Produção, do Centro de Ciências e Tecnologia, da Universidade Federal de Campina Grande, localizado na Av. Aprígio Veloso, 882, Bairro Universitário, Campina Grande - PB, CEP: 58429-900. Fone: (0xx83) 2101 1115.

5.3. O candidato apresentará no ato da inscrição:

a) Comprovante original do depósito bancário no valor da taxa de inscrição, como especificado no subitem 4.1.

b) Requerimento de inscrição assinado pelo candidato ou seu procurador devidamente habilitado, dirigido ao Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica de Engenharia de Produção, disponível na Unidade Acadêmica e na Internet (www.cct.ufcg.edu.br);

c) Fotocópia legível e autenticada do título de eleitor e do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

d) Fotocópia legível e autenticada do comprovante de quitação com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);

e) Fotocópia legível e autenticada do passaporte, com visto, de acordo com as normas do Serviço Nacional de Imigração (para estrangeiros);

f) Fotocópia legível e autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;

g) Declaração de que tem conhecimento e aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e na Resolução nº 07/2007, de 02/10/2007, da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, disponíveis na Unidade Acadêmica e na Internet (www.cct.ufcg.edu.br).

5.4. O servidor designado para receber a documentação exigida no subitem 5.3, o fará mediante a apresentação dos originais, conferindo e autenticando todas as páginas que lhe forem entregues, rubricando-as e numerando-as à vista do candidato ou seu procurador, além de listar o material não textual.

5.5. Após o ato de inscrição, o candidato ou seu procurador receberá, sem prejuízo de outras instruções eventualmente exaradas, os seguintes documentos:

a) Cópia da Resolução nº 07/2007, citada na letra "g" do sub-item 5.3;

b) Tabela contendo prazos que nortearão o concurso, conforme Anexo 1 deste Edital;

c) Calendário das provas, conforme Anexo 2 deste Edital;

d) Programas do concurso, conforme Anexos 3 e 4 deste Edital;

e) Relação nominal dos membros da comissão examinadora e seus suplentes, conforme Anexo 4 deste Edital.

5.6. Os documentos apresentados conforme as exigências do subitem 5.3 ficarão em poder da Unidade Acadêmica, não cabendo devolução.

5.7. No ato da inscrição, o procurador do candidato deverá apresentar original da Procuração e respectiva cópia autenticada do instrumento, ficando esta em poder da Unidade Acadêmica.

5.8. A inscrição poderá ser feita também por via postal, através de Sedex, com aviso de recepção (AR), dentro do prazo estabelecido neste Edital.

5.9. O candidato que utilizar a alternativa do subitem 5.8 para inscrição deverá anexar o comprovante original de depósito bancário no valor da taxa de inscrição, e todos os documentos comprobatórios autenticados.

5.10. Todos os documentos comprobatórios deverão estar devidamente autenticados, podendo, para os casos de inscrição realizada presencialmente, ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação, de acordo com os originais apresentados.

5.11. A apresentação dos documentos relacionados à prova de títulos ocorrerá após a divulgação do resultado da prova didática, conforme prazo estipulado neste edital.

5.12. Não será permitida inscrição condicional e nem admitida complementação documental fora do prazo de inscrição, salvo se a Comissão Examinadora em caso de dúvida, exigir do candidato documentos que comprovem a veracidade ou autenticidade de peças processuais entregues no ato da inscrição.

6. DA ÁREA, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA E VAGA

Área de Conhecimento Objeto Concurso

Titulação Acadêmica Mínima

Número de Vagas

Expressão Gráfica

Graduação em Desenho, Desenho Industrial, Design, qualquer Engenharia, ou Arquitetura

01

7. DAS PROVAS

7.1. Local: Unidade Acadêmica de Engenharia de Produção do Centro de Ciências e Tecnologia - Campus de Campina Grande - PB.

7.2. Período de Realização das Provas: 27/02/2012 a 02/03/2012.

a) Prova Escrita (prática): 27/02/2012 (das 08:00h às 12:00h na sala BC-206 do bloco BC - CCT/UFCG);

b) Sorteio do ponto da Prova Didática: 28/02/2012 (08:00h na sala BC-206 do bloco BC - CCT/UFCG);

c) Prova Didática: 29/02/2012 (a partir das 08:00h na sala BC-206 do bloco BC - CCT/UFCG);

d) Prova de Títulos: 02/03/2012 (a partir das 08:00h na sala BC-206 do bloco BC - CCT/UFCG).

7.3. Todas as etapas das provas serão avaliadas por uma Comissão Examinadora composta por três professores, com titulação igual ou superior à exigida no concurso, sendo um dos membros pertencente à outra Instituição de Ensino Superior.

7.4. A prova escrita consistirá na dissertação do tema sorteado a partir do programa e terá duração de 04 (quatro) horas. No julgamento da prova escrita serão considerados os seguintes critérios:

a) Domínio do assunto (peso 6);

b) Estruturação coerente e desenvoltura do texto (peso 2);

c) Clareza e precisão de linguagem (peso 2).

7.5. A prova didática, que será gravada, consistirá em aula teórica com duração de 50 minutos referente ao tema sorteado do programa. Após o término da apresentação, a Comissão Examinadora poderá, se julgar necessário, arguir o candidato. A chamada para realização das provas obedecerá à ordem estabelecida no sorteio dos candidatos. No julgamento da prova didática serão avaliados os seguintes critérios:

a) Domínio do tema sorteado (peso 4);

b) Estrutura coerente do plano de aula (peso 1);

c) Execução do plano de aula (peso 1);

d) Clareza e desenvoltura da exposição (peso 1);

e) Comunicação e uso de técnicas didáticas (peso 2);

f) Cumprimento do tempo de aula (peso 1).

Durante a prova didática de um candidato, os demais concorrentes no mesmo concurso não poderão assistir à sua exposição.

7.6. O Exame de Títulos somente será realizado para os candidatos aprovados nas etapas anteriores, conforme determina Decreto n° 6944 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 13 §2°. Os candidatos aprovados na prova didática terão até as 10h00min do dia subseqüente ao dia da divulgação do resultado desta etapa, para apresentar, junto à secretaria da UAEP, o curriculum vitae documentado (documentos comprobatórios originais ou autenticados, podendo ser a autenticação realizada por servidor especialmente designado para receber e autenticar a documentação). A Comissão Examinadora poderá alterar o período de entrega do curriculum vitae documentado, desde que seja acordado com os candidatos aprovados na prova didática.

7.7. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita e didática e no exame de títulos, observados os seguintes pesos: Prova escrita (peso 3), Prova didática (peso 4) e Exame de Títulos (peso 3).

7.8. Durante a aferição de desempenho dos candidatos, será observado o disposto na Lei n° 10.741 de 01/10/2003.

7.9. Durante a realização das provas não será permitida a utilização de aparelhos celulares ou calculadoras. Na prova escrita é vedado o uso de equipamentos audiovisuais, bem como de qualquer material escrito para consulta.

7.10. A critério da Comissão Examinadora, o sorteio do tema da prova didática poderá ser antecipado ou adiado em função do número de participantes na prova escrita.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos previstos neste Edital, deles participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

8.2. Os candidatos citados no item anterior deverão apresentar, no ato da inscrição, declaração da especificidade da deficiência, submetendo-se, quando convocados, à perícia médica por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como portador de deficiência, e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo.

8.3. O candidato amblíope ou cego deverá solicitar por escrito, à Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica, até o último dia de inscrição, a confecção da prova especial ampliada (especificando o tipo de grau para a ampliação) ou o acompanhamento por monitor.

8.4. O candidato que não fizer a solicitação prevista no item anterior, no prazo mencionado e seja qual for o motivo alegado, não terá a prova preparada, ficando impossibilitado de a ela se submeter e, portanto, ficará excluído do concurso.

9. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

9.1. A nomeação dos candidatos para a investidura nos cargos fica condicionada à comprovação dos requisitos especificados no item 3 deste Edital.

9.2. A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.3. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4. O docente terá 15 (quinze) dias contados da data da posse para entrar em exercício, sendo passível de exoneração aquele que não obedecer a esse prazo.

9.5. Os nomeados e empossados exercerão a docência na UFCG, no Centro de Ciências e Tecnologia, com sede no Município de Campina Grande-PB.

9.6. Os nomeados assumem o compromisso de fixar residência no Município de Campina Grande-PB.

9.7. Regime Jurídico do cargo a ser provido: os nomeados serão regidos pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O período destinado à realização de todas as etapas do concurso público previsto neste Edital será de 60 (sessenta) dias, no mínimo, a contar da publicação do Edital.

10.2 Os prazos regulamentares do Concurso estão apresentados no Anexo 1 deste Edital.

10.3. Após a sua publicação no DOU, este Edital acompanhado de informações complementares e dos formulários correspondentes a Declaração de conhecimento e aceitação das normas do concurso e do Requerimento de Inscrição, estará disponível na internet (www.cct.ufcg.edu.br).

10.4. Sendo necessário o adiamento do concurso por motivos relevantes, a Coordenação Administrativa da Unidade Acadêmica divulgará novo calendário para o certame com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da primeira prova.

10.5. Somente se submeterão às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido deferidas.

10.6. Todas as etapas do concurso público previsto neste Edital serão realizadas no campus de Campina Grande-PB.

10.7. Os resultados de cada etapa do concurso serão afixados em espaço adequado e próprio na Secretaria da Unidade Acadêmica.

10.8. O concurso objeto deste Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso pelo Diário Oficial da União, sendo possível renovação por igual período, nos termos do Decreto n°. 6.994, de 21 de agosto de 2009.

10.9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão como comprovante de classificação no concurso, valendo para este fim o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

10.10. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da UFCG, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.

10.11. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial da União, a publicação dos atos e editais referentes ao concurso previsto neste Edital, bem como outras informações que serão divulgadas pela Unidade Acadêmica no site www.cct.ufcg.edu.br.

10.12. Após a publicação do resultado do concurso, em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso à Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira do Conselho Universitário da UFCG, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

10.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso.

Braulio Maia Junior
Diretor

ANEXO 01

PRAZOS REGULAMENTARES DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

ÁREAS: - QUÍMICA ANALÍTICA, OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS E PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTO;

- ENGENHARIA DE PROCESSOS E ANÁLISE ECONÔMICA DE PROCESSOS - UNIDADE ACADÊMICA DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO.

ETAPAS

SETOR RESPONSÁVEL

DATAS

DAS INSCRIÇÕES

Inscrição de Candidatos

Secretaria da UAEP

25/01 A 02/02/2012

Verificação de aceitabilidade das inscrições

Coordenação Administrativa da UAEP

Até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da etapa anterior

Interposição de Recurso contra indeferimento de inscrição

CONSAD/CCT

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência da etapa anterior

Homologação dos pedidos de inscrição e julgamento de recursos

CONSAD/CCT

Até 05 (cinco) dias úteis após entrada do Processo na Secretaria do Centro

Interposição de recurso contra decisão do CONSAD/CCT sobre pedidos de inscrição e julgamento de recursos

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa anterior

DA COMISSÃO EXAMINADORA

Arguição de impedimento de Membros da Comissão Examinadora

CONSAD/CCT

Até 05 (cinco) dias úteis após o último dia do período de inscrições

Interposição de recurso contra decisão do CONSAD/CCT sobre pedidos de argüição de impedimento

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 05 (cinco) dias úteis após ciência do resultado da etapa anterior

DO CONCURSO

Realização do Concurso

Comissão Examinadora

27/02 A 02/03/2012

Entrega do Relatório Conclusivo do Concurso à Coordenação Administrativa

Comissão Examinadora

Até 02 (dois) dias úteis após o término da etapa anterior

Apreciação do Relatório Conclusivo em Assembléia da Unidade e encaminhamento ao CONSAD/CCT para Homologação

Colegiado da Unidade Acadêmica

Até 08 (oito) dias úteis após o recebimento do Relatório

Homologação do Resultado do Concurso

CONSAD/CCT

Até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório

Interposição de Recurso Contra o Resultado Final do Concurso

CSGAF/CONSUNI/UFCG

Até 05 (cinco) dias úteis após a divulgação e conhecimento da decisão anterior

ANEXO 02

CALENDÁRIO DE PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

ÁREA: EXPRESSÃO GRÁFICA

ETAPA

LOCAL

DATAS

Prova Escrita (prática)

Sala BC 206 - Bloco BC -CCT/UFCG

27/02/2012 - das 8:00h as 12:00h(horário local)

Sorteio do Ponto e Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática

Sala BC 206 - Bloco BC -CCT/UFCG

28/02/2012 - 8:00h

Prova Didática

Sala BC 206 - Bloco BC -CCT/UFCG

A partir das 8:00h do dia 29/02/2012

Prova de Títulos (*)

Sala BC 206 - Bloco BC -CCT/UFCG

Dia 02/03/2012

(*) A Comissão Examinadora poderá, se necessário, adiar a prova de títulos, para o dia subseqüente.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

ANEXO 03

PROGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

ÁREA: EXPRESSÃO GRÁFICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Desenho Geométrico

1.1 - Letras e Algarismos: Importância, regra de estabilidade, proporcionalidade e composição, letras de traços simples, ordem dos traçados.

1.2 - Traçado de paralelas e perpendiculares.

1.3 - Construções Geométricas fundamentais.

1.4 - Curvas Cônicas - Elípse , parábola e hipérbole.

1.5 - Curvas Cíclicas - Ciclóide, epiciclóide e hipociclóide

Geometria Descritiva

2.1 - Projeção e Mongeana: Generalidades do ponto. Coordenadas positivas e negativas. Posições dos pontos. Representação em épura.

2.2 - Generalidade da reta nos três planos. Tipos de retas, locação em épura.

2.3 - Traços de retas, visibilidade.

2.4 - Retas paralelas e concorrentes. Ponto pertencente à reta.

2.5 - Reta de perfil, traços e ponto pertencente à reta.

2.6 - Estudo do plano, tipos de planos, retas do plano, ponto pertencente ao plano e aos traços do plano.

2.7 - Interseção de planos.

2.8 - Rebatimento de planos.

2.9 - Sólidos elementares e compostos.

2.10 - Interseção entre sólidos e a sua planificação.

Desenho Técnico

3.1 - Normas Técnicas - ABNT. Formato de papel, dobragem de folhas.

3.2 - Teoria elementar do desenho projetivo. Projeções ortogonais em vários planos, vistas ortogonais no 1°. e 3°. Diedros. Escolha das vistas, primazia das linhas; leitura de um desenho e regras práticas para execução.

3.3 - Escala. Objetivo da escala. Relação de escalas usuais.

3.4 - Cotagem. Definição. Tipos de cotas. Inscrição de valores. Formas de cotagem. Regras relativas ao modo de cotar.

3.5 - Perspectiva axonométrica ortogonal. Perspectiva isométrica de circunferência e de arcos de circunferência. Profundidade de furos inscritos em quadrado. Profundidade de furos inscritos em áreas retangulares.

3.6 - Perspectiva axonométrica oblíqua ou perspectiva cavaleira. Regra de perspectiva, escolha e direção das linhas de fugas. Construção de uma perspectiva cavaleira. Perspectiva cavaleira de um círculo. Profundidade de furos e peças cilíndricas.

Pontos:

1. Sistemas de Projeção (Método Mongeano)

Estudo do Ponto

Estudo da Reta

Estudo do Plano

2. Poliedros / Representação

Regulares

Irregulares: Retos e Oblíquos

3. Superfícies

Cônicas

Cilíndricas

Revolução (quaisquer)

Helicoidais

4. Interseção de Superfície

Projeção ortográfica de figuras planas

Projeção ortográfica dos sólidos geométricos (elementares e complexos), verdadeira grandeza (VG) de faces de sólidos em vistas auxiliares usando método de mudanças de planos

5. Secção Plana - Desenvolvimento Prisma

Pirâmide

Cone

Cilindro

6. Desenvolvimento de Sólidos Geométricos

7. Representação pelo Sistema de Vistas Ortográficas Principais

Projeção ortográfica de figuras planas (envolvendo concordância, polígonos e divisão de circunferência)

Projeção ortográfica dos sólidos geométricos (elementares e complexos)

Escala

Cotas

8. Vistas Ortográficas Seccionais

Corte pleno ou total

Meio corte

Corte composto; rebatido; parcial; auxiliar.

Secções

9. Truncamento de Sólidos

10. Desenvolvimento de Sólidos (simples e complexos)

Bibliografia:

Desenho Geométrico

1. CARVALHO, Benjamim de A . Desenho Geométrico. Nobel.

2. GIONGO, Affonso Rocha. Curso de Desenho Geométrico. Nobel.

Geometria Descritiva

3. LOBJOIS, C. H. Desenvolvimento Chapas.Hemus.

4. WELMAN, B. Leighton. Geometria Descriptiva. Reverté.

5. HERRERO, Miguel Bermejo. Geometria Descriptiva Aplicada. Publicaciones de La Universidade Sevilla. Urmo, S. A. de Ediciones.

Desenho Técnico

6. SILVA, Silvio F. da. A Linguagem do Desenho Técnico. Editora LTC.

7. BORNANCINI, José Carlos M. Desenho Técnico. Volumes I e II.

8. MANFE, Giovanni; Rino Pozza; Giovanni Scarato; Desenho Técnico Mecânico. Vol. I, II e III. Hemus.

9. OBERG. L Desenho Arquitetônico. Livro Técnico.

10. MONTENEGRO, Gildo, Desenho Arquitetônico. Edgar Blücher.

11.FORSETH, Kevin. Projetos em Arquitetura. Desenhos, Multivistas, Paralineas, Perspectivas e Sombras. Hemus.

12. FRENCH, Thomas E. e VIERCK, Charles J. Desenho Técnico e Tecnologia Gráfica. Editora Globo.

13. ABNT/SENAI-SP. Coletânea de Normas de Desenho Técnico.

14. BACHMANN, Albert & FORBEG, Richard. Desenho Técnico. Editora Globo.

15. CUNHA, Luis Veiga da . Desenho Técnico. Fundação Calouste Gulbenkian.

16. BACHMANN, Albert & FORBERG, Richard. Desenho Técnico. Editora Globo.

ANEXO 05

MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS ÁREA:

TITULARES:

1. Prof. Johannes Cornelis J. M. Derks - Mestre - (UAEP-CCT-UFCG)

2. Profa. Maria da Conceição Vieira Fernandes - Mestre - (Matemática - UEPB)

3. Profa. Taciana Lima Araujo - Doutora - (UAEP-CCT-UFCG)

SUPLENTES:

1. Prof. Agostinho Nunes da Costa Lira - Mestre - (UAEP-CCT-UFCG)

2. Prof. José de Arimatea Ramos - Mestre - (UAEP-CCT-UFCG)

3. Profa. Kátia Elizabete Gaudino - Doutora - (Matemática - UEPB)

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

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