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Prefeitura de Crisópolis - 42 vagas até R$ 8300,00
Atualizado em 29/01/2012 - 15:20
MANUAL DO CANDIDATO LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE MANUAL ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
- As datas previstas neste manual são de caráter informativo, podendo ser modificadas em função de eventuais recursos interpostos nas diversas fases e sempre serão validadas pelos Editais publicados no decorrer do processo. - No dia 04/01/2012, será publicado Edital confirmando a data de realização das provas objetivas escritas e a data de distribuição do Cartão de Informação do Candidato.- CIC. No cartão constará a data, local e sala onde o candidato fará sua prova. - O CIC, é um instrumento para confirmação dos dados da inscrição do Candidato, e informação do local e data da prova. A Entrega do CIC será disponibilizada a partir do dia 05 de janeiro de 2012 no endereço da Internet: www.consultorialideranca.com.br - O candidato que não retirar, poderá obter as informações constantes no CIC, nas listas publicadas no endereço da Internet: www.consultorialideranca.com.br, e www.crisopolis.ba.io.org.br nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal, no posto de inscrição e outros locais no Município de CRISÓPOLIS. - De posse do CIC, o candidato deverá conferir de imediato e detalhadamente, os dados impressos no cartão. - Caso haja inexatidão na informação, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a Comissão Municipal de Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal, Rua Doze de Março, 84 - Centro - Crisópolis - BA CEP:48.480-000, Fone/Fax: (75) 3443-2182 ou pelo email: ccarvalho@terra.com.br e telefones 75 3223 4121 e 3485 1100 - O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE atualizado, utilizado na inscrição. Sem o documento de identidade o candidato não poderá entrar na sala de realização das provas, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo. - Após resolver as questões objetivas da prova escrita, o candidato deverá marcar as respostas na Folha Óptica, que é o documento oficial para correção e assinar antes da entrega ao fiscal de sala. - É de responsabilidade do Candidato a conferência da paginação e seqüência de questões do caderno de questões e dos dados impressos na Folha Óptica, que deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo. - São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta. - As provas objetivas escritas terão duração de 3 horas. - Procedimentos de inscrição: As inscrições serão abertas no período de 29 de novembro a 18 de dezembro de 2011, para inscrições via Internet. E no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, no horário das 09:00h ás 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de forma presencial, no Município de CRISÓPOLIS/Bahia, na Av. à Rua 12 de Março, 84 (Conselho Municipal de Educação) CEP 48.480.000, mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição - RI, conforme ART. 16 do Edital. Na Inscrição Presencial Ou pela Internet o Candidato deverá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, através de DEPÓSITO IDENTIFICADO PELO CPF DO CANDIDATO, na conta do Banco do Brasil: Ag. 2866-5 conta 42.552-4 ou Boleto Bancário no valor indicado no anexo I do Edital . Será indeferida a inscrição do candidato que não tenha preenchido corretamente o RI (Requerimento de Inscrição), na inscrição presencial ou via Internet, e/ou que não tenha quitado a respectiva taxa de inscrição até o terceiro dia após o término das inscrições. As inscrições via Internet serão a partir do acesso ao site: www.consultorialideranca.com.br, na aba CONCURSOS, no link SELEÇÃO CRISÓPOLIS. A Empresa C.Carvalho e Cia. Ltda (Liderança Consultoria) não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. - MAIORES INFORMAÇÕES DIRIJA-SE A COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISÓPOLIS Rua Doze de Março, 84 - Centro - Crisópolis - BA CEP.:48.480-000 , Fone/Fax: (75) 3443-2182ou pelo email: ccarvalho@terra.com.br e telefones 75 3223 4121 e 3485 1100 EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NOS EMPREGOS EXISTENTES NO QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISÓPOLIS EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES nº 038/2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRISÓPOLIS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, faz saber que estarão abertas as inscrições ao PROCESSO SELETIVO Público para provimento de vagas nos empregos existentes no quadro da Prefeitura Municipal de Crisópolis, indicados neste Edital, nos níveis correspondentes, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Poderão candidatar-se as vagas disponibilizadas deste edital, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos na data da convocação para assinatura do contrato de emprego: a) - ser brasileiro nato ou naturalizado; b) - estar em gozo dos direitos políticos; c) - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais; d) - não ter sido demitido de serviços público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública; e) - preencher os pré-requisitos exigidos para ocupação do emprego; f) - idade mínima de 18 anos; g) - estar apto, física e mentalmente, para o exercício do emprego para o qual concorrerá, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do emprego; h) - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e no Regulamento Geral; Art. 2º - A contratação, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos. Art. 3º - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou graciosos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes. Art. 4º - Os pedidos de inscrição significarão a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do Regulamento Geral e deste Edital. Art. 5º - Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comissão de Processo Seletivo, cabendo-lhe a decidir sobre sua aprovação. §1° - Todos os documentos do Processo Seletivo, após a homologação do resultado, ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal e/ou Empresa Liderança Consultoria e após o prazo de validade do concurso, serão destruídos. §2° - Nenhum dos documentos anexados ao pedido de inscrição será devolvido ao candidato, mesmo ao eliminado ou reprovado. Art. 6º - Encerrado o prazo das inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos, com indicações dos respectivos números de inscrição. Art. 7º - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do Processo Seletivo: I- Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo, bem como consultar livros ou apostilas, salvo as fontes informativas que forem declaradas no edital do Processo Seletivo. II- Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal. III- Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares, que não poderão ingressar nos locais de realização das provas. IV- Utilizar meios ilícitos para execução da prova; V- Perturbar de qualquer modo, a execução dos trabalhos. VI- Retirar-se definitivamente da sala ou fazer entrega da prova antes de 40 minutos do início da prova. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS Art. 8º - A habilitação para o provimento será por Emprego, mediante Processo Seletivo Público, de acordo com as especificações e requisitos mínimos descritos neste Edital. Art. 9º - Os candidatos deverão ter os requisitos mínimos para preenchimento dos Empregos Públicos na data da convocação para contratação. Art. 10- Os candidatos aos empregos com formação de nível superior, além da graduação no curso específico, deverão estar inscritos e regularizados no respectivo Conselho da Classe que fiscaliza o exercício profissional. Art. 11 - O prazo de validade do Processo seletivo, para efeito de contratação, será de (12) doze meses, contados da data de sua homologação. Art. 12 - As vagas serão preenchidas, em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração e conforme opção única manifestada pelo candidato no Requerimento de Inscrição - RI, observados os critérios neste edital. Art. 13 - O regime jurídico de trabalho será celetista (CLT), com carga horária e remuneração indicada no Anexo I deste Edital. CAPITULO III DA INSCRIÇÃO Art. 14 - As inscrições serão abertas no período de 29 de novembro a 18 de dezembro de 2011, para inscrições via Internet. E no período de 05 a 09 de dezembro de 2011, no horário das 09:00h ás 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de forma presencial, no Município de Crisópolis/Bahia, na Av. à Rua 12 de Março, 84 (Conselho Municipal de Educação) CEP 48.480.000 mediante preenchimento do Requerimento de Inscrição - RI, conforme ART. 16 do Edital, acompanhado da seguinte documentação: a) Cédula de Identidade atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou outro equivalente; b) Número do CPF - Cadastro de Pessoa Física; c) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, através de DEPÓSITO IDENTIFICADO PELO CPF DO CANDIDATO, na conta do Banco do Brasil: Ag. 2866-5 conta 42.552-4 ou Boleto Bancário no valor INDICADO NO ANEXO I Parágrafo Único - São também considerados documentos de identidade, as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelo Ministério de Relações Exteriores, Forças Armadas, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos de Classe. Art. 15 - Será indeferida a inscrição do candidato que não tenha preenchido corretamente o RI (Requerimento de Inscrição), na inscrição presencial ou via Internet, que não tenha quitado a respectiva taxa de inscrição até três dias após o encerramento das inscrições ou que tenha deixado de validar sua inscrição, conforme Art.17 deste edital. Art. 16 - As inscrições via Internet serão a partir do acesso ao site www.consultorialideranca.com.br, na aba concurso, no link Seleção Publica Crisópolis. Parágrafo 1° - para validação da inscrição, o candidato deverá quitar a taxa de inscrição através de deposito identificado ou boleto bancário gerado no sitio www.consultorialideranca.com.br no prazo estipulado no boleto ou até o terceiro dia após o término das inscrições. Parágrafo 2° - A C.Carvalho e Cia. Ltda (Liderança Consultoria) não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Parágrafo 3° - Os candidatos poderão obter o Manual do Candidato gratuitamente no sitio indicado no caput deste artigo ou adquirindo um caderno impresso, no posto de inscrição presencial, pelo preço de R$ 5,00 (cinco reais) CAPITULO IV DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Art. 17 - O Processo Seletivo constituir-se-á de questões objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os Empregos públicos. Art. 18 - As provas objetivas (escritas) serão compostas de questões pertinentes às especificidades do Emprego Público em Processo Seletivo, contendo cada questão 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos no somatório da prova objetiva, obedecendo aos seguintes critérios: I - A prova objetiva Será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos; II - O total de pontos de cada candidato, no conjunto das provas, será igual à soma da nota obtida na prova referente a cada matéria constante dos programas; III - As provas objetivas (escritas), terão duração de 03 (três) horas. Parágrafo 1º - Para cada um dos Empregos Públicos em Processo Seletivo, as provas respectivas serão estatisticamente avaliadas de acordo com desempenho do grupo a elas submetidas. Parágrafo 2° - A prova constará de 40 (quarenta) questões objetivas, valendo 2,0 pontos cada uma, distribuídas da seguinte forma: I - Para os candidatos aos empregos de Ensino Superior : a) Língua Portuguesa 15 (quinze) questões; b) Conhecimentos Específicos/Gerais 25 (vinte e cinco) questões. II - Para os candidatos aos demais Empregos: a) Língua Portuguesa 15 (quinze) questões; b) Matemática 10 (dez) questões; c) Conhecimentos Específicos/Gerais 15 (quinze) questões. Art. 19 - A prova OBJETIVA (escrita) será realizada em local a ser definido e divulgado posteriormente em Edital de convocação de provas, nesta cidade. Parágrafo 1° - Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos. Parágrafo 2° - Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que forem marcadas incorretamente no cartão-resposta. Art. 20 - O candidato terá acesso ao local da realização da prova, indicado no Cartão de Informação do Candidato, com a apresentação da Cédula de Identidade utilizada para inscrição (via original). Art. 21 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado e a ausência do candidato implicará na sua eliminação. Art. 22 - O candidato deverá chegar ao local da prova trinta minutos antes do horário determinado para início da aplicação das provas, não sendo permitida a entrada de candidato sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões. Art. 23 - No dia da prova o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados, munidos de: - Documento de identidade atualizado, em via original; (obrigatório) - Cartão de informação do candidato; (opcional) - Caneta azul ou preta. CAPÍTULO V DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 24 - Havendo igualdade de pontos na classificação final, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), terá preferência sucessivamente, o candidato que: I- Que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos II- Que obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais; III- Que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa; IV- For mais idoso; V- Sorteio público realizado pela comissão do concurso Art. 25 - Quando ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de interpor recurso, nas fases de homologação das inscrições, publicação dos gabaritos e dos resultados parciais ou globais, homologação do Processo Seletivo e posteriormente nomeação de candidatos aprovados. § 1° - Os recursos deverão ser protocolados junto a Comissão Municipal de Processo Seletivo e só serão aceitos devidamente fundamentados e sob erro material. § 2° - O recurso previsto neste artigo poderá ser interposto até o 2° (segundo) dia após a publicação do respectivo ato. § 3° - Dos recursos e pedidos de revisão deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiam em razões subjetivas. Art. 26 - A Prefeitura divulgará através de Edital, o resultado final deste Processo Seletivo relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação e com o total de pontos obtidos. Parágrafo Único - A homologação deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias contados da referida publicação, acrescido dos prazos recursais. Art. 27 - A Prefeitura Municipal, quando da nomeação, através da Secretaria de Administração convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para aplicação dos critérios de desempate; para comprovação dos requisitos mínimos, realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo eliminado o candidato inapto. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo tais como se acham estabelecidas neste Edital. Art. 29 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. Art. 30 - A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação. Art. 31 - O candidato que recusar a contratação, ou consultado e contratado deixar de entrar em exercício, perderá os direitos de sua classificação. Art. 32 - O conteúdo programático das provas objetivas é o publicado no anexo II deste edital. Art. 33 - A Comissão Municipal de Processo Seletivo contará com a consultoria da Empresa - C. Carvalho e Cia Ltda. (Consultoria Liderança), contratada pela Prefeitura Municipal de CRISÓPOLIS para este fim. Art. 34 - Os atos decorrentes deste edital serão publicados no quadro de publicações da Prefeitura e da Câmara Municipal, e no sítio da internet: www.consultorialideranca.com.br e www.crisopolis.ba.io.org.br Parágrafo Único- A Comissão Municipal de Processo Seletivo além dos locais indicados no caput deste artigo, poderá utilizar outros meios para ampliar a publicidade dos atos relacionados com este certame. Art. 35 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo. CRISÓPOLIS, 28 de novembro de 2011. JOSÉ SANTANA DA SILVA ANEXO I A) - PERFIL DO EMPREGO/ REQUISITOS MÍNIMOS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ANEXO II Conteúdo Programático das Provas Objetivas Escritas Obs: Os conteúdos atenderão ao nível exigido e as atribuições para cada emprego PROGRAMAS DE NÍVEL SUPERIOR: ENFERMEIRO, MÉDICO AUDITOR, MÉDICO CLINICO, MÉDICO CLINICO PLANTONISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO ORTOPEDISTA, MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA, MÉDICO UROLOGISTA, TERAPEUTA OCUPACIONAL E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e Interpretação de diferentes textos, Tipologia Textual (Fatores de textualidade - coesão e coerência textuais), Tipos de discurso (direto e indireto). Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Pontuação. Análise morfossintática em situações contextuais (morfologia - classes de palavras e sintaxe - funções sintáticas), Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica. CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos de interesse geral amplamente veiculados pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local (rádio, televisão, jornais, e/ou revistas): política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, segurança e cidadania. Aspectos relevantes e atuais do contexto internacional, brasileiro e local nas seguintes áreas: política, economia, sociedade, educação, saúde Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. Relações Humanas no trabalho, na família e na comunidade. Pesquisa, suas inter-relações e suas vinculações históricas. O município de CRISÓPOLIS. SAÚDE PÚBLICA E LEGISLAÇÃO: (PARA TODOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE) Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n°. 8.080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal. As normas operacionais do SUS. A questão do controle social. O paradigma da promoção da saúde. A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Profissional. Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais. Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Legislação Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal n° 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal n° 8.142 de 26/12/1990. Relações entre as NOB e NOAS (todas). Sistema de saúde municipal. Relações entre os sistemas municipais estaduais e federal. Papel do gestores Públicos. Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS e suas Diretrizes Operacionais CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ENFERMEIROS: Política de Saúde e Organização dos Serviços. Modelos de Atenção em Saúde. Financiamento e Controle Social. Ética e Exercício Profissional: Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; legislação do exercício da Enfermagem; Lei n. ° 5.905. Administração e Organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Planejamento e administração da assistência de enfermagem. Regulação, controle e avaliação dos serviços de saúde. Política Nacional de Saúde Mental. Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). Humanização da Assistência. Enfermagem em Saúde Coletiva: Vigilância em Saúde Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. Saneamento. Doenças relacionadas com a falta de saneamento básico, medidas de controle; Processo Saúde - Doença. Imunizações. Programas de Saúde. Programa Nacional de Imunização; doenças transmissíveis: fonte de contágio, sintomatologia e isolamento. Fundamento de Enfermagem: Técnicas Básicas de Enfermagem; identificação de sinais e sintomas vias de administração de medicamentos, dosagem e aplicação. Enfermagem Materno-Infantil: Anatomia dos órgãos de reprodução; assistência de enfermagem na prevenção do câncer cervicouterino, nas diversas fases do parto e nas doenças sexualmente transmissíveis; fisiologia do puerpério e da lactação; processo de desenvolvimento da criança; implementação do aleitamento materno e desmame; afecções respiratórias agudas; diarréia aguda e terapia de reidratação oral. CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MÉDICO AUDITOR: Evolução histórica das Políticas Públicas de Saúde no Brasil: A Política de Seguridade Social e o Direito à Saúde; Lei 8.080/90 e a Lei 8.142/90; Princípios e Diretrizes do SUS; Normas Operacionais da Saúde; Pactos pela Saúde; Modelos de Atenção à Saúde; Planejamento em Saúde; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Financiamento do SUS; Emenda Constitucional 29 e a Lei de Responsabilidade Fiscal; Fundos de Saúde; A participação Popular e o Controle Social; Conselhos de Saúde. A Auditoria em Saúde: Auditoria do SUS; Auditoria da Atenção à saúde e das ações e serviços de saúde ambulatoriais; Auditoria da Atenção: ações e serviços ambulatoriais; Auditoria da Atenção à saúde: ações e serviços de saúde hospitalares; Auditoria da Atenção: ações e serviços hospitalares; Auditoria de Gestão de Sistemas de Saúde e recursos financeiros; Auditoria de Gestão dos Sistemas de Saúde; Auditoria de recursos do SUS. O Financiamento do SUS: Histórico do Financiamento Público da Saúde Antecedentes; As crises do financiamento e a busca de novas fontes; A Emenda Constitucional n. 29 de 13 de setembro de 2000; Considerações; A Emenda Constitucional n. 29/2000 e seus principais pontos; A Resolução n. 322 de 8 de maio de 2003 (Antiga Resolução n. 316 de abril de 2002) do CNS; A Portaria GM/MS n. 2.047 de 5 de novembro de 2002; O acompanhamento da Emenda Constitucional n. 29; O Sistema de Informação de Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS); Gastos Públicos em Saúde por Esfera de Governo no Brasil; Introdução; Distribuição da arrecadação segundo principais tributos; Distribuição da arrecadação e da receita disponível; Distribuição federativa do gasto social; Evolução do gasto das três esferas de governo; Mecanismos e Critérios de Transferência de Recursos Federais e Estados e Municípios; Introdução; O início das transferências regulares e automáticas; Por que são importantes critérios explícitos para orientar a alocação/transferência de recursos? As transferências sob a égide da NOB 01 de 1996; O advento das Normas Operacionais da Assistência à Saúde; Mudanças recentes: a criação dos blocos. CONHECIMENTO ESPECÍFICO MÉDICO CLÍNICO: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças: do Sistema Cardiovascular; Pulmonar; Digestivo. Renal. Metabólicas e do sistema endócrino. Hematológicas. Reumatológicas. Neurológicas. Infecciosas e Transmissíveis. Dermatológicas. Ginecológicas. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. CONHECIMENTO ESPECÍFICO MÉDICO CLINICO PLANTONISTA: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças: do Sistema Cardiovascular; Pulmonar; Digestivo. Renal. Metabólicas e do sistema endócrino. Hematológicas. Reumatológicas. Neurológicas. Infecciosas e Transmissíveis. Dermatológicas. Ginecológicas. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública, Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva. CONHECIMENTO ESPECÍFICO MÉDICO ORTOPEDISTA: Atendimento inicial de politraumatizado. Diagnóstico e tratamento das patologias ortopédicas. Diagnostico diferencial. Exames de imagem em ortopedia. Osteomielite, artrite piogênica. Pé torto congênito. Luxação congênita do quadril. Fratura dos ossos do antebraço na criança, doença de Legg Calvè Perthes, talus verticalis e fraturas do anel pélvico. Fratura patológica, osteosssarcoma, Osteoporose. Síndrome compartimental. Doença tromboembólica. Hallux valgus. Lesões meniscais. Hérnia discal lombar. Luxação coxofemural. Lesão ligamentar do punho. Fraturas da cabeça do rádio na criança. Fraturas do colo do fêmur. Lesão do ligamento cruzado anterior do joelho. Fratura - luxação da coluna cervical. Tumores músculo esqueléticos. Fratura da Tíbia. Tumor de Ewing. Fraturas dos ossos longos dos membros superiores. Fraturas dos ossos longos dos membros inferiores. Fratura de mão. Fratura de pé. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação. Cirurgia ortopédica. Imobilizações.Indicações de fisioterapia. CONHECIMENTO ESPECÍFICO MÉDICO PEDIATRA: Epidemiologia. Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento. Alimentação, Descutrição, Aleitamento materno. Imunização. Higiene do ambiente físico. Neonatologia. Cuidados com o recém nascido. Doenças Congênitas. Acidentes na infância. Distrofias. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico, Fluidoterapia parenteral. Patologias do aparelho digestivo. Afecções ortopédicas na infância. Afecções do aparelho cárdio-circulatório. Afecções do aparelho urinário. Afecções endocrinológicas. Afecções do sistema nervoso. Imunopatologia. Afecções respiratórias. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Doenças infecto-contagiosas em pediatria. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. CONHECIMENTO ESPECÍFICO MÉDICO PSIQUIATRA: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças psquiatricas. Diagnóstico diferencial. Anamnese. Exame do Estado Mental. Relação Médico-Paciente. Transtorno de Humor e Neuróticos, relacionados ao estresse e somatoforme. Esquizofrenia. Transtornos Mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas. Transtornos Mentais Orgânicos - Terapias Biológicas e Psicológicas. CONHECIMENTO ESPECÍFICO MÉDICO ULRASSONOGRAFISTA: Princípios físicos do ultra-som. Indicação, Realização e interpretação de exames de ultra-sonografia. Ultra-sonografia abdominal, pélvica, mamas , tireóide e tórax. Ultra-sonografia na gravidez. Ultra-sonografia vascular e de partes moles. Ultra-sonografia cervical. Ultra-sonografia invasiva. Ultra-sonografia pediátrica. Diagnósticos diferenciais em ultra-sonografia. CONHECIMENTO ESPECÍFICO MÉDICO UROLOGISTA: Anatomia cirúrgica urológica; Semiologia urológica; Imaginologia do trato urinário; Traumatismo urogenital; Tumores: renais, da próstata, da bexiga, da suprarrenal, do uroepitélio alto, do testículo, do pênis; Litíase urinária; Infecções urinárias; Tuiberculose urogenital; Transplante renal; Uropediatria; Infertilidade masculina; Disfunções sexuais masculinas; Urologia feminina; Uroneurologia; Endourologia e cirurgia videolaparoscópica; Doenças sexualmente transmissíveis; Cirurgia reconstrução urogenital; Embriologia do trato geniturinário. CONHECIMENTO ESPECÍFICO TERAPEUTA OCUPACIONAL: Intervenção terapêutica e seus pressupostos teóricos. Desenvolvimento sensorial, perceptivo, cognitivo e motor: normal e seus desvios. Bases anatômicas, fisiológicas e cinesiológicas aplicadas a Terapia Ocupacional. Terapia Ocupacional aplicada à neurologia, traumato-ortopedia, reumatologia, geriatria, gerontologia e saúde mental. Fundamentos de psicopatologia e psicofarmacologia. Reforma psiquiátrica no Brasil e proposta de desinstucionalização. Avaliação em Terapia Ocupacional nas diversas áreas de intervenção. Análise de atividades: indicações e aplicação no tratamento ocupacional. Órteses e adaptações: prescrição e aplicação. Reabilitação psicossocial. Adequação postural para usuários de cadeira de rodas. Parâmetros para o funcionamento do SUS. Ações de Biossegurança. Humanização da Assistência. Oficinas Terapêuticas. SUAS; NOBSUAS; CNAS e LOAS Lei no 8.74293 e 12.4352011. ESPECÍFICO PARA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: A educação pública como instrumento de inclusão social. O Projeto Político Pedagógico da escola - conceito, caracterização, elaboração e execução. O trabalho escolar e o processo educacional. O desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão. Educação Inclusiva; Adaptações curriculares; Atendimento Educacional Especializado para alunado da Educação Inclusiva. A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades. A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos. Os processos de avaliação da aprendizagem. A organização dos tempos e dos espaços escolares. A articulação escola/família no processo educativo. As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais. Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionista. História da Educação: transformações no tempo. A importância da tecnologia no processo educativo. Evasão escolar: causas e conseqüências. LDB - Lei 9.394/1996 PROGRAMAS DE NÍVEL MÉDIO - FACILITADOR SOCIAL PROJOVEM ADOLESCENTE, INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM EM INFORMÁTICA, MOTORISTA, ORIENTADOR SOCIAL PROJOVEM ADOLESCENTE, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de diferentes textos, Tipologia Textual (Fatores de textualidade - coesão e coerência textuais), Tipos de discurso (direto e indireto). Acentuação gráfica e Ortografia pertinente com o novo acordo ortográfico, Emprego do sinal indicativo de crase, Pontuação. Análise morfossintática em situações contextuais (morfologia - classes de palavras e sintaxe - funções sintáticas), Sintaxe de colocação, Sintaxe de regência verbal e nominal, Sintaxe de concordância verbal e nominal, Período composto por coordenação e subordinação, Semântica. MATEMÁTICA - Sistema de equações do 1° e 2° graus com duas incógnitas; Porcentagem; Juros simples e compostos; Regra de três simples e composta; Relação e Função - domínio, imagem e contra - domínio; Gráfico de uma função; Função do 1° grau; Expressões algébricas; Função do 2° grau; Progressão aritmética; Progressão geométrica; Função logarítmica; Função exponencial; Sistemas lineares; Trigonometria - seno, coseno, tangente; Números complexos; Geometria plana; Sistema de medidas; Raiz quadrada; MDC; MMC. CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos de interesse geral amplamente veiculados pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local (rádio, televisão, jornais, e/ou revistas): política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, meio ambiente, segurança e cidadania. Aspectos relevantes e atuais do contexto internacional, brasileiro e local nas seguintes áreas: política, economia, sociedade, educação e saúde; Meio ambiente: problemas e impactos ambientais globais e locais. Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. Relações Humanas no trabalho, na família e na comunidade. Pesquisa, suas inter-relações e suas vinculações históricas. O município de CRISÓPOLIS. CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA FACILITADOR SOCIAL PROJOVEM ADOLESCENTE E ORIENTADOR SOCIAL PROJOVEM ADOLESCENTE: Conhecimentos Básicos de 1° Socorros; Noções de Recreação; Noções de Esportes e Lazer; Alimentação; Noções de Higiene pessoal com crianças; Noções de como alimentar crianças; Aptidão e Habilidades para lidar com pessoas portadoras de necessidades especiais; As atividades educativas; Jogos recreativos; Atividades musicais: Desenvolvimento de textos; Materiais pedagógicos; Coordenação motora: lateralidade, equilíbrio, autoconfiança, noções espaciais e temporais; Noções de modelagem, pintura, teatro; Higiene e limpeza; Deficiência auditiva - conceitos; Deficiência mental - conceitos; Planejamento de atividades. Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público. Conhecimento da PNAS - Política Nacional de Assistência Social e da Política Nacional de Juventude. Noções fundamentais de direitos humanos. Constituição Federal - Artigos 1° ao 17 e Artigos de 193 a 232. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, Relações Humanas, Portaria MDS n° 458/2001 - Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; Portaria MDS n° 666/2005 - Integração Programa Bolsa Família e Programa Erradicação do Trabalho Infantil; Decreto Federal n° 3.597/2000 - Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil. Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente - Caderno do Orientador Social. Meio Ambiente. CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA INSTRUTOR DE APRENDIZAGEM EM INFORMÁTICA: Ambiente operacional Windows (95/98/ME/2000/XP). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: Resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Conceito básico de internet e intranete utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007/XP - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007/XP - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens Transmissão e recepção de mensagens Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. O gerenciamento da informação e a gestão de documentos: diagnósticos; arquivos correntes e intermediários; protocolos; avaliação de documentos; arquivos permanentes;Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem; digitalização ,automação; preservação, conservação e restauração de documentos. CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA TÉCNCO EM ENFERMAGEM Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Legislação do exercício da enfermagem; Lei n°. 5905. Fundamentos de enfermagem: técnicas básicas de enfermagem (identificação de sinais e sintomas, vias de administração de medicamentos, dosagem e aplicação, higienização). Cuidados de enfermagens aos pacientes em situação de pré, trans e pósoperatório. Cuidados na desinfecção, esterilização e acondicionamento de material. Causas determinantes e cuidados de enfermagem a pacientes portadores de distúrbios respiratórios, cardiovasculares, urinários e endócrinos. Enfermagem nas emergências: Princípios básicos da assistência da emergência nas situações de edema agudo do pulmão, choque, hemorragias, politraumatismos, intoxicação exógena, queimaduras, hipertensão arterial, acidente vascular encefálico e alterações do comportamento (estados psicóticos e distúrbios de ansiedade. Implementação do aleitamento materno e desmame; afecções respiratórias agudas; diarréia aguda e terapia de reidratação oral; imunização. Saneamento: Importância sanitária, doenças relacionadas com a falta de saneamento básico, medidas de controle; Programa Nacional de Imunização. Doenças transmissíveis: fonte de contágio, sintomatologia e isolamento. Legislação Básica do Sistema Único de Saúde - SUS (Constituição Federal /88, Seção II - Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990. NOB 01/96. Sistema de saúde municipal. Relações entre os sistemas municipais, papel do gestor estadual, papel do gestor federal. Princípios do SUS. Política de Saúde e Organização dos Serviços. Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS e suas Diretrizes Operacionais. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Noções sobre anatomia e fisiologia do corpo humano. Anatomia das unidades dentárias. Funcionamento geral do consultório: organização de arquivos e fichários, atribuições e funções; noções básicas de manuseio de agendas para marcação de consultas e preenchimento de fichas. Materiais dentários; radiologia odontológica: técnicas de revelação; isolamento do campo operatório; instrumental odontológico; biossegurança; métodos de utilização do Flúor tópico; técnicas de higienização bucal; métodos para limitar a propagação de microorganismos, controle da infecção. PROGRAMAS MOTORISTA PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual. MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Divisibilidade; Geometria; Equações, inequações e funções do 1°Grau. CONHECIMENTOS GERAIS - Características específicas do Cargo. Atualidades: assuntos abordados na mídia do estado da Bahia. BRASIL: sociedade, economia e política, aspectos físicos e utilização dos recursos naturais. O rio São Francisco: transposição. BAHIA: rios, vegetação, população, economia e evolução político-administrativa e cultural. CRISÓPOLIS: origem, aspectos naturais: rios, vegetação, relevo e clima; população e política, emancipação, autoridades municipais e monumentos históricos. Atividades econômicas: agropecuária, comércio e indústria. Manifestações culturais: datas comemorativas oficiais e festejos populares. Localização geográfica: limites e aspectos naturais. CONHECIMENTO ESPECÍFICO PARA MOTORISTA: Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23/09/97, revisada pela Lei 9.602 de 21/01/98). Direção Defensiva; Mecânica de veículos automotores. Capítulo I - Disposições preliminares. Capítulo III - Das normas gerais de circulação e conduta. Capítulo IV - Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Capítulo V - Do cidadão. Capítulo VI - Da educação para o trânsito. Capítulo VII - Da sinalização de trânsito. Capítulo VIII - Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito. Capítulo IX - Seção II - Da segurança dos veículos. Capítulo XIV - Da habilitação. Capítulo XV - Das infrações. Capítulo XVI - Das penalidades. Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - Dos conceitos e definições. Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, aprovado pela Resolução 160/04 - DOU 11/06/04 - Os sinais de trânsito. Noções de Primeiros Socorros. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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