PRÓ-SAÚDE - Serviço Social de Saúde - 840 vagas até R$ 15.750,00
  Atualizado em 29/01/2012 - 15:13

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

O SERVIÇO SOCIAL DE SAÚDE DO ACRE - PRÓ-SAÚDE, em conformidade com a Lei nº 2.031 de 26 de novembro de 2008, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos para provimento de 837 vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de níveis fundamental, médio e superior, em regime celetista para preenchimento do quadro de pessoal do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde, e possíveis contratações futuras, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, endereço eletrônico www.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br.

1.2 A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e aplicação de prova discursiva exclusivamente para o cargo de Assessor Jurídico, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 As provas objetivas serão realizadas, simultaneamente, nas seguintes cidades:

a) CARGOS Médicos: Brasiléia (AC); Brasília (DF); Cruzeiro do Sul (AC); Rio Branco (AC); Rio de Janeiro (RJ); São Paulo (SP), Sena Madureira (AC) e Tarauacá (AC).

b) Outros CARGOS: Brasiléia (AC); Cruzeiro do Sul (AC); Rio Branco (AC); Sena Madureira (AC) e Tarauacá (AC).

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outros municípios.

1.4 Fazem parte deste edital os anexos I, II, III, IV, V e VI.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo

Jornada de Trabalho (h)

Vagas

Remuneração

Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas

AUXILIAR DE COPA/COZINHA

40

20

CR

R$ 572,25

R$ 25,00

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL

40

9

CR

R$ 572,25

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40

29

CR

R$ 572,25

AUXILIAR EM PRÓTESE DENTÁRIA

40

3

CR

R$ 1.050,00

COZINHEIRO HOSPITALAR

40

23

CR

R$ 600,00

MECÂNICO

40

2

CR

R$ 572,25

MICROSCOPISTA

40

17

CR

R$ 572,25

MOTORISTA

40

11

CR

R$ 735,00

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

40

14

CR

R$ 1.050,00

PORTEIRO

40

21

CR

R$ 572,25

2.2 NÍVEL MÉDIO

Cargo

Jornada de Trabalho (h)

Vagas

Remuneração

Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas

AGENTE ADMINISTRATIVO

40

31

CR

R$ 735,00

R$ 40,00

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

40

14

CR

R$ 735,00

AUXILIAR DE FARMÁCIA

40

4

CR

R$ 735,00

CUIDADOR EM SAÚDE

40

12

CR

R$ 840,00

SOCORRISTA (CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA)

40

9

CR

R$ 1.200,00

TÉCNICO EM CITOLOGIA (CITOTÉCNICO)

40

3

CR

R$ 840,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM*

40

65

CR

R$ 840,00

TÉCNICO EM HEMOTERAPIA

40

4

CR

R$ 840,00

TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

40

8

CR

R$ 840,00

TÉCNICO EM LABORATÓRIO

40

26

CR

R$ 840,00

TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR

40

3

CR

R$ 735,00

TÉCNICO DE PRÓTESE E ÓRTESE

40

3

CR

R$ 840,00

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

40

2

CR

R$ 1.260,00

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

24

28

CR

R$ 1.144,50

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

40

3

CR

R$ 840,00

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

40

1

CR

R$ 1.500,00

TELEFONISTA

36

2

CR

R$ 735,00

* 11 (onze) vagas destinadas ao Programa Saúde da Família Móvel. Neste caso o salário é acrescido de 30 % a título de gratificação em razão do trabalho na zona rural.

2.2 NÍVEL SUPERIOR ÁREA ADMINISTRATIVA

Cargo

Jornada de Trabalho (h)

Vagas

Remuneração

Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas

ADMINISTRADOR

40

1

CR

R$ 2.520,00

R$ 60,00

ARQUITETO

40

1

CR

R$ 4.632,50

ANALISTA DE SISTEMAS

40

1

CR

R$ 2.205,00

ASSESSOR JURÍDICO*

40

2

CR

R$ 2.520,00

ASSISTENTE TÉCNICO

40

2

CR

R$ 2.205,00

BIBLIOTECÁRIO

40

1

CR

R$ 2.520,00

CONTADOR

40

2

CR

R$ 2.520,00

ENGENHEIRO CIVIL

40

1

CR

R$ 4.632,50

GESTOR EM SAÚDE COLETIVA

40

3

CR

R$ 2,205,00

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

40

1

CR

R$ 2.520,00

. O Assessor Jurídico ficará impedido de advogar fora do Pró-Saúde em razão de cláusula de exclusividade

ÁREA DE SAÚDE

Cargo

Jornada de Trabalho (h)

Vagas

Remuneração

Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas

ASSISTENTE SOCIAL

40

13

CR

R$ 2.520,00

R$ 60,00

BIÓLOGO

40

1

CR

R$ 2.520,00

BIOMÉDICO

40

12

CR

R$ 2.520,00

CIRURGIÃO DENTISTA

40

7

CR

R$ 2.520,00

CIRURGIÃO DENTISTA/BUCOMAXILAR

40

2

CR

R$ 2.520,00

CIRURGIÃO DENTISTA/ENDODONTIA

40

1

CR

R$ 2.520,00

CIRURGIÃO DENTISTA/ODONTOPEDIATRIA

40

1

CR

R$ 2.520,00

CIRURGIÃO DENTISTA/ORTODONTIA

40

1

CR

R$ 2.520,00

CIRURGIÃO DENTISTA/PERIODONTIA

40

1

CR

R$ 2.520,00

CIRURGIÃO DENTISTA/PRÓTESE DENTAL

40

1

CR

R$ 2.520,00

ENFERMEIRO **

40

66

CR

R$ 2.520,00

FARMACÊUTICO

40

12

CR

R$ 2.520,00

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

40

9

CR

R$ 2.520,00

FÍSICO MÉDICO

40

2

CR

R$ 8.400,00

FISIOTERAPEUTA

40

5

CR

R$ 2.520,00

FONOAUDIÓLOGO

40

3

CR

R$ 2.520,00

NUTRICIONISTA

40

5

CR

R$ 2.520,00

PSICÓLOGO

40

3

CR

R$ 2.520,00

TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

40

1

CR

R$ 2.205,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

40

4

CR

R$ 2.520,00

** 13(treze) vagas destinadas ao Programa Saúde da Família Móvel. Neste caso o salário é acrescido de 30 % a título de gratificação em razão do trabalho na zona rural.

MÉDICOS

Cargo

Jornada de Trabalho (h)

Vagas

Remuneração (ver anexo IV)

Taxa de Inscrição

Efetivas

Reservas

ALERGISTA

40

1

CR

R$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

R$ 120,00

ANESTESIOLOGISTA

40

20

CR

R$ 15.750,00

CANCEROLOGISTA CIRÚRGICO

40

1

CR

R$ 15.750,00

CANCEROLOGISTA CLÍNICO

40

1

CR

R$ 15.750,00

CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO

40

1

CR

R$ 15.750,00

CARDIOLOGISTA

40

3

CR

R$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

CIRURGIÃO DE CABEÇA E PESCOÇO

40

1

CR

R$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

CIRURGIÃO GERAL

40

11

CR

R$ 10.500,00 a R$ 13.650,00

CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

40

1

CR

R$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

CIRURGIÃO PLÁSTICO

40

2

CR

R$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

CIRURGIÃO TORÁCICO

40

1

CR

R$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

CIRURGIÃO VASCULAR

40

2

CR

R$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

CITOPATOLOGISTA

40

1

CR

R$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

CLÍNICO GERAL ***40112CRR$ 8.400,00 a R$ 11.025,00
COLOPROCTOLOGISTA401CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
DERMATOLOGISTA404CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
ENDOCRINOLOGISTA403CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
GASTROENTEROLOGISTA401CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
GERIATRA403CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
GINECOLOGISTA E OBSTETRA4024CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
HEMATOLOGISTA E HEMATOTERAPEUTA401CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
INFECTOLOGISTA403CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
INTENSIVISTA406CRR$ 15.750,00
INTENSIVISTA PEDIÁTRICO408CRR$ 15.750,00
CLINICA MÉDICA4012CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
MASTOLOGISTA402CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
MÉDICO LEGISTA E PÉRITO MÉDICO405CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE402CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
NEFROLOGISTA401CRR$ 15.750,00
NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO401CRR$ 15.750,00
NEONATOLOGISTA405CRR$ 15.750,00
NEUROLOGISTA401CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO401CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
NEUROCIRURGIÃO401CRR$ 15.750,00
NUTRÓLOGO401CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
OFTALMOLOGISTA401CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA402CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
OTORRINOLARINGOLOGISTA40 2CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
PATOLOGISTA CLÍNICO/MEDICINA LABORATORIAL402CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
PEDIATRA4034CRR$ 10.500,00 a R$ 13.650,00
PNEUMOLOGISTA403CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
PSIQUIATRA406CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
RADIOTERAPEUTA401CRR$ 15.750,00
RADIOLOGISTA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM404CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
REUMATOLOGISTA403CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00
UROLOGISTA403CRR$ 11.550,00 a R$ 14.700,00

*** 15 (quinze) vagas destinadas ao Programa Saúde da Família Móvel. Neste Caso o salário é acrescido de 30 % a título de gratificação em razão do trabalho na zona rural.

2.4 CR (Cadastro Reserva): O cadastro de reserva, referente a todos os cargos descritos acima, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do Processo Seletivo poderão ser convocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde e de acordo com a classificação obtida.

2.5 DAS VAGAS

2.5.1 As vagas estão distribuídas por cargo/especialidade/localidade de vaga, conforme Anexo III deste edital.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/localidade de vaga e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 20% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, de acordo com Termo de Compromisso firmado entre o Pró-Saúde e a Superintendência Regional de Trabalho e Cargo no Acre - SRTE-AC em 10 de novembro de 2011.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), bem como à provável causa da deficiência;

c) encaminhar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo V deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e o requecimento via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado(a) impreterivelmente até o dia 13 de fevereiro de 2012, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX - Processo Seletivo PRÓ-SAÚDE (laudo médico), Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e do requerimento, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerá somente para este Processo Seletivo, não será devolvido e não será fornecida cópia desse documento.

3.4.1 A relação dos candidatos que solicitaram na inscrição para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de fax ou e-mail, citados no subitem 14.3 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, que se declararam portadores de deficiência, serão convocados na ocasião da contratação para se submeter à perícia médica, a ser realizada na mesma cidade onde o candidato optou por realizar as provas, promovida por equipe multiprofissional sob responsabilidade do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no período de experiência, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.7 Os candidatos que, de acordo com o item 3.6, na ocasião da contratação, forem convocados para comparecer à perícia médica, deverão estar munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.7.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) será retido pelo Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde por ocasião da realização da perícia médica e não será devolvido em hipótese alguma.

3.7.2 Os candidatos convocados para a perícia médica, de acordo com o item 3.6, deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.

3.8 A inobservância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no Processo Seletivo, figurará na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do período de experiência em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será demitido.

3.11 Os candidatos que se declararam portadores de deficiência no ato da inscrição, se não eliminados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/especialidade/localidade de vaga.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade/localidade de vaga.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/especialidade, conforme Anexo I deste edital.

4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da contratação.

4.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4.7 Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais.

4.8 Cumprir as determinações deste edital.

5 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

5.1 Conforme descrito nas tabelas do item 2, as taxas de inscrição são:

a) R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os CARGOS de nível fundamental;

b) R$ 40,00 (quarenta reais) para os CARGOS de nível médio;

c) R$ 60,00 (sessenta reais) para os CARGOS de nível superior (Área Administrativa e Área de Saúde);

d) R$ 120,00 (cento e vinte reais) para os CARGOS de nível superior (cargos médicos).

5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet (www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx) solicitada no período entre as 10 horas do dia 29 de dezembro de 2011 e 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.

5.1.4 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

5.1.4.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário acessando novamente o sistema de inscrição.

5.1.5 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas lotéricas e outros estabelecimentos, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de fevereiro de 2012.

5.1.6.1 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 13 de fevereiro de 2012.

5.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx, após o acatamento da inscrição, na data provável de 28 de fevereiro de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o INSTITUTO QUADRIX disponibilizará postos de inscrição com computadores no período entre 10 horas do dia 06 de fevereiro de 2012 e 18 horas do dia 10 de fevereiro de 2012, para as inscrições, e o dia 29 de fevereiro de 2012 para a impressão do comprovante de inscrição, observados o dia e o horário de funcionamento de cada estabelecimento. Os endereços serão informados em edital específico, a ser publicado na data provável de 03 de fevereiro de 2012.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por um cargo/especialidade/localidade de vaga e por uma cidade de provas. Uma vez efetivada a inscrição e respectivo pagamento do boleto bancário, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outros cargos.

5.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO QUADRIX do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração do Pró-Saúde.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 1.230, de 27 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, de 8 de julho de 1997, conforme procedimentos descritos a seguir:

5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo ora divulgado o candidato amparado na lei estadual supracitada.

5.4.7.2 O candidato que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo poderá requerê-la, enviando a documentação necessária no período entre 03 de janeiro de 2012 e 05 de janeiro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX - Processo Seletivo PRÓ-SAÚDE, Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.

5.4.7.2.1 Documentação necessária para solicitação de isenção de taxa de inscrição:

a) Formulário de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo VI) devidamente preenchido;

b) Cópia do documento de identidade (RG);

c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), somente das páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho, além da próxima página em branco; ou com a data de saída anotada no último contrato de trabalho;

d) Declaração do órgão de origem ou último contracheque.

5.4.7.2.2 Referente ao subitem anterior, o candidato não deverá enviar documentos originais.

5.4.7.3 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.

5.4.7.4 O fornecimento do formulário e da documentação, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

5.4.7.5 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, pessoal ou correio eletrônico.

5.4.7.7 A relação dos pedidos de isenção será divulgada, até o dia 23 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx.

5.4.7.7.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de fax, e-mail ou via SEDEX ou carta registrada, citados nos subitens 14.3 e 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.7.7.2 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e os que estiverem enquadrados no Art. 2º da Lei No 1.230 de 27 de junho de 1997, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverão acessar o endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx e acompanhar as instruções para imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição até o dia 13 de fevereiro de 2012, conforme procedimentos descritos neste edital ou posteriores.

5.4.7.7.3 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.4.8 O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, caso seja solicitado.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de fevereiro de 2012, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX - Processo Seletivo PRÓ-SAÚDE, Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.4.9.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos.

5.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia desse documento.

5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.4 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (máximo de 1 hora) para realização das provas, deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar, até o dia 13 de fevereiro de 2012, na forma dos subitens 5.4.9, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

5.4.9.5 A relação dos candidatos que solicitaram atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

5.4.9.5.1 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.5.2 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, por meio de fax ou e-mail, citados no subitem 14.3 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O candidato que efetuar a inscrição no Processo Seletivo, aceita e tem ciência de que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/especialidade por ocasião da convocação.

6 DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

6.1 Serão aplicados exames de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo II deste edital, conforme os quadros a seguir:

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESOS

PONTOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa

15

2

30

Conhecimentos Gerais

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

15

3

45

 

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESOS

PONTOS

NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

10

2

20

Conhecimentos Gerais Relacionados às Condições de Saúde no Brasil

10

2

20

Legislação do SUS

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

4

40

 

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESOS

PONTOS

NÍVEL SUPERIOR (ÁREA

ADMINISTRATIVA)

Língua Portuguesa

10

2

20

Conhecimentos Gerais Relacionados às Condições de Saúde no Brasil

10

2

20

Raciocínio Lógico

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

4

40

Prova Discursiva (exclusivamente para o cargo de Assessor Jurídico)

1

10

 

ESCOLARIDADE

ÁREA DE CONHECIMENTO

QUESTÕES

PESOS

PONTOS

NÍVEL SUPERIOR (ÁREA DE SAÚDE e CARGOS MÉDICOS)

Língua Portuguesa

10

2

20

Conhecimentos Gerais Relacionados às Condições de Saúde no Brasil

10

2

20

Legislação do SUS

10

2

20

Conhecimentos Específicos

10

4

40

 

7 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão realizadas nas cidades descritas no subitem 1.3, considerando o horário de Brasília, terão a duração de 3 horas 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 04 de março de 2012, no turno da tarde.

7.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.

7.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx, e na confirmação de inscrição que será disponibilizada em 28 de fevereiro de 2012. 7.3 Será vedada a realização da prova fora do local designado.

7.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx, na data provável de 28 de fevereiro de 2012. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4.1 O INSTITUTO QUADRIX poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.4 deste edital.

7.4.2 O INSTITUTO QUADRIX não enviará correspondência ao endereço dos candidatos informando os locais de aplicação de provas aos candidatos.

7.5 A Prova Objetiva será aplicada para todos os cargos, composta de questões de múltipla escolha, sendo esta com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta e pontuação total variando entre o mínimo de 0 (zero) e o máximo de 100 (cem) pontos;

7.6 As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e o conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações do item 6.

7.7 Questões coincidentes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo requisito de nível de escolaridade.

8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão- resposta.

8.2 A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 6.

8.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva.

8.4.1 O candidato não classificado na forma do disposto no subitem 8.4, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

8.4.2 O candidato eliminado na forma do subitem 8.4, não terá classificação alguma no Processo Seletivo.

8.5 Para os candidatos concorrentes ao cargo de Assessor Jurídico será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva, e terá sua Prova Discursiva corrigida de acordo com o quantitativo estabelecido no subitem 9.3.

8.5.1 Os candidatos concorrentes ao cargo de Assessor Jurídico não classificados para efeito de correção da Prova Discursiva, na forma do disposto no subitem 9.3, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

9 DA PROVA DISCURSIVA

9.1 A Prova Discursiva será aplicada somente para o cargo de Assessor Jurídico.

9.2 A Prova Discursiva será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da Prova Objetiva.

9.3 Somente serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos habilitados e classificados na Prova Objetiva até a 40ª posição na classificação, acrescidos dos candidatos empatados na última classificação considerada para este fim, ficando os demais excluídos do Processo Seletivo.

9.4 O candidato não classificado para efeito de correção da Prova Discursiva, na forma do disposto no subitem 9.3, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

9.5 A Prova Discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa, bem como o domínio do conteúdo necessário para o exercício do cargo.

9.6 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Neste caso poderá ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravação.

9.7 A folha de texto definitivo da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

9.8 A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.9 Dos critérios de avaliação das Provas Discursivas

9.9.1 A Prova Discursiva consistirá na elaboração de texto, com extensão mínima de 15 (quinze) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo II deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.

9.9.2 O candidato receberá nota 0 (zero) na Prova Discursiva em casos de fuga ao tema ou ao gênero proposto, de haver texto com quantidade inferior a 15 (quinze) linhas ou superior a 30 (trinta) linhas, de não haver texto, de não haver respeito à estrutura textual, de identificação em local indevido, se o texto for escrito a lápis ou caneta de cor diferente da especificada no subitem 9.6, ou apresentar letra ilegível.

9.9.3 A nota relativa ao domínio do conteúdo (DC) será constituída da avaliação de coerência, coesão, tema, texto e uso da linguagem, conforme a tabela abaixo:

DOMÍNIO DO CONTEÚDO (DC)

PONTUAÇÃO

COERÊNCIA (CR)

Será verificada a coerência de sentido, de construção e global.

1,5

COESÃO (CS)

Será verificada a conexão entre os elementos formadores do texto (parágrafos, ideias, períodos, orações e argumentos).

1,5

TEMA(TM)

Será verificada a adequação ao tema proposto, qualidade e força dos argumentos.

5,0

TEXTO (TX)

Será verificada a estrutura textual adequada ao gênero proposto, além da própria adequação ao gênero.

1,0
LINGUAGEM (LG)

Será verificado o uso adequado da língua portuguesa em seu padrão culto.

1,0
TOTAL10,00
DC = CR + CS + TM + TX + LG

 

FÓRMULA DA PONTUAÇÃO

NPD = DC - [(NE/TL) x 3]

Onde: NPD = Nota Prova Discursiva DC = Domínio do Conteúdo

NE = Número de Erros

TL = Total de Linhas

9.9.4 A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE), considerando-se aspectos como ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.

9.9.5 Será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

9.9.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

9.9.7 Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA (CARGO ASSESSOR JURÍDICO)

10.1 A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos com peso 1 (um), totalizando 10 pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Discursiva.

10.2.1 O candidato não classificado na forma do disposto no subitem 10.2, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.

10.2.2 O candidato eliminado na forma do subitem 10.2, não terá classificação alguma no Processo Seletivo.

11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota final no Processo Seletivo para todos os cargos, exceto de Assessor Jurídico, será a nota obtida nas provas objetivas.

11.2 A nota final no Processo Seletivo para o cargo de Assessor Jurídico, será a soma da nota obtida na prova objetiva e prova discursiva.

11.3 Os candidatos habilitados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital, serão ordenados por cargo/especialidade/localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 12 deste edital.

11.4 Os candidatos habilitados para o cargo de Assessor Jurídico, em conformidade com os critérios estabelecidos neste edital, serão ordenados por localidade de vaga de acordo com os valores decrescentes da nota final, considerando-se a soma da prova objetiva e da prova discursiva, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 12 deste edital.

11.5 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme o parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

12.1.1 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com a presença dos candidatos empatados e de membros do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

13 DOS RECURSOS

13.1 O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte ao da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

13.2 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva será divulgado no site do INSTITUTO QUADRIX no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx.

13.3 Será admitido Recurso contra:

a) Gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

b) Resultado preliminar da Prova Objetiva;

c) Resultado preliminar da Prova Discursiva para o cargo de Assessor Jurídico.

13.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx.

13.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do candidato, CPF, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

13.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. 13.7 Envio dos Recursos: Recursos Interpostos Contra Gabarito Oficial Preliminar e Resultados Preliminares deverão ser enviados exclusivamente via SEDEX a Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX - Processo Seletivo PRÓ-SAÚDE (recurso), Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.

13.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

13.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no item 13.7.

13.8.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo indicado no subitem 13.1.

13.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

13.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.10.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

13.11 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

13.11.1 Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.12 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

13.13 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.14 A banca examinadora tem por responsabilidade as análises e julgamento de todos os recursos e constitui última instância para esses, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo que sejam publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx.

14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, por meio do telefone (11) 3151-4183, no correio eletrônico contato@quadrix.org.br, ou via Internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.

14.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO QUADRIX fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO QUADRIX, postar correspondência para a Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP.

14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

14.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 14.6;

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

14.9 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

14.10 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 14.6, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.

14.11 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

14.12 Será eliminado do Processo Seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

14.12.1 Os equipamentos e/ou objetos descritos no subitem anterior serão armazenados em saco plástico inviolável fornecido pelo INSTITUTO QUADRIX antes do início da prova.

14.12.1.1 Todos os equipamentos eletrônicos que forem acondicionados no saco plástico inviolável deverão estar desligados e com a bateria desconectada.

14.12.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.

14.12.3 A abertura do saco plástico inviolável só será permitida fora do ambiente de prova.

14.12.4 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.12.5 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.12, no dia de realização das provas.

14.13 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

14.14 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal. 14.15 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

14.16 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

14.18.1 A inclusão de que trata o subitem 14.16 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

14.18.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 14.16, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14.19 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas contidas na capa do caderno de provas e no cartão-resposta.

14.19.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais presentes no cartão-resposta, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

14.19.2 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal do INSTITUTO QUADRIX devidamente treinado, para o qual deverá ditar suas marcações. Neste caso poderá ser utilizado o procedimento de filmagem e/ou gravação.

14.20 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

14.21 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.22 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

14.23 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

14.23.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

14.24 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

14.25 Ao terminar a prova antes de decorridas três horas de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de provas cedidos para a execução da prova.

14.26 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.

14.27 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados. 14.28 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 14.6 deste edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

f) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

o) não permitir a coleta de sua assinatura;

p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

r) não permitir ser submetido ao detector de metal.

14.25 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.29 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

14.30 O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgado no endereço eletrônico www.quadrix.org.br/concursoprosaude2011.aspx na data provável de 09 de abril de 2012, exceto o cargo de nível superior, Jurídico, que será homologado na data provável de 09 de maio de 2012.

14.31 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento e perante o Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.31.1 O Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.32 O Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

14.33 O Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

14.34 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO QUADRIX juntamente com o Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

14.35 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do Anexo II.

14.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do Anexo II.

14.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Dra. Suely de Souza Melo da Costa
Superintendente do Pró-Saúde

ANEXO I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

1. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1.1 AUXILIAR DE COPA / COZINHA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível básico (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Receber, diariamente, do responsável os gêneros alimentícios destinados ao preparo de refeições; preparar e distribuir as refeições e servir café, suco etc.; executar trabalhos de atendimento às pessoas em recepções oficiais; preparar corretamente os alimentos, observando as normas de higiene e as técnicas de cocção; manter, sistematicamente, a organização, a higienização e a conservação do material de cantina e dos locais destinados à preparação, à estocagem e à distribuição dos alimentos; efetuar o controle do material existente na cantina, discriminando-o por peças nas respectivas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; estocar os gêneros alimentícios no depósito, observando normas e instruções recebidas; receber ou recolher a louça e os talheres após as refeições; lavar e guardar louças, talheres e utensílios empregados no preparo de refeições, para deixá-los em condições de uso imediato; zelar pela aparência pessoal, mantendo-se sempre limpo e com o uniforme completo; controlar o consumo de gás; zelar pela segurança do ambiente para evitar acidentes; manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e as instruções para prevenir acidentes; executar outras tarefas correlatas e usuais; Preparar e/ou servir café, água, lanche e refeição a servidores e visitantes, recolhendo vasilhames, louças e talheres, limpando e esterilizando utensílios e instalações de copa e zelando pela guarda e conservação do material e do local de trabalho.

1.2 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível básico (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Manutenção, limpeza e transporte do acervo documental; realizar pequenos reparos em encanamentos, eletricidade, construção civil, consertos de pequena complexidade de modo geral e outras atividades de apoio operacional.

1.3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental ou comprovação de que cursou nível básico (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Zelar pela limpeza dos pisos, paredes, janelas, instalações, móveis em geral; cuidar da higiene dos pátios internos e externos; providenciar a abertura e o fechamento do prédio onde estiver lotado, cuidar dos jardins e áreas livres; responsabilizar-se pela movimentação de móveis e utensílios; conservar sempre limpos os utensílios sob sua guarda; requisitar material de limpeza e controlar seu consumo; preparar café e demais serviços da copa, servindo-os quando for solicitado; responsabilizar-se pela cantina, preparando e distribuindo alimentos; receber e transmitir recados; Executar tarefas de lavar à mão ou à máquina, secar e passar peças de vestuário e outros artefatos inclusive de uso hospitalar; preparar roupas, tecidos e artefatos para lavar à mão ou à máquina, para posterior secagem, em máquinas ou varais, passar roupas e tecidos e outros artefatos a ferro, inclusive peças delicadas, posterior secagem, em máquinas ou varais. Passar roupas e tecidos e outros artefatos a ferro, inclusive peças delicadas, desempenhar outras atividades, compatíveis com a natureza do emprego, que lhe forem atribuídas.

1.4 AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível básico (antigo primeiro grau) e registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Atuar sob a supervisão do Técnico em prótese dentária ou do cirurgião-dentista; reprodução de modelos; vazamento de moldes em seus diversos tipos; montagem de modelos nos diversos tipos de articuladores; prensagem de peças protéticas em resina acrílica; fundição em metais de diversos tipos; casos simples de inclusão; confecção de moldeiras individuais no material indicado; e curage, acabamento e polimento de peças protéticas.

1.5 COZINHEIRO HOSPITALAR

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível básico (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, Curso de Cozinheiro ou de Auxiliar de Cozinha, com experiência comprovada de seis meses no cargo e/ou função.

ATRIBUIÇÕES: Organização e supervisionam serviços de cozinha em hotéis, restaurante, hospitais, residências e outros locais de refeições, planejamento cardápios e elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

1.6 MECÂNICO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível básico (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de UBV pesado e UBV costal e bombas de compressão prévia e motores de borrifação quente e demais equipamentos do Serviço Social de Saúde do Acre.

1.7 MICROSCOPISTA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível básico (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Curso de Formação em Microscopia.

ATRIBUIÇÕES: Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros. Receber lâminas para revisão de todos os laboratórios; Revisar lamina positivas para malaria, leishmaniose e outros; Encaminhar para revisão no Laboratório Central - LACEN, 100% das laminas; Elaborar e manter atualizado relatório de consumo de material de laboratório; manutenção dos equipamentos utilizados; Elaborar relatório mensal de lâmina examinadas; Emitir relatórios; Treinar, atualizar, microscopistas; disponibilidade para viagens, disponibilidade para atuar em área urbana e rural e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

1.8 MOTORISTA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível básico (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e Carteira Nacional de Habilitação categoria B ou superior.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do emprego e da área de atuação; conduzir viaturas que transportam reeducandos para audiências, transferências e demais saí das externas mediante escolta; disponibilidade para viagens, disponibilidade para eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

1.9 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio completo fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, curso de Primeiros Socorros, curso de direção defensiva, curso de condução de veículo de emergência Resolução CONTRAN nº 285 e Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou superior, há no mínimo 1 (um) ano, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses, não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas a sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do emprego e da área de atuação; conduzir viaturas que transportam reeducandos para audiências, transferências e demais saídas externas mediante escolta; transporte de pacientes; disponibilidade para viagens, disponibilidade para eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência do Serviço Social de Saúde do Acre - Pró-Saúde.

1.10 PORTEIRO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a controle de unidades de saúde, fábricas, armazéns, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; fazem manutenções simples nos locais de trabalho.

2. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO

2.1 AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de protocolo de documentos, redação e digitação de correspondência, utilização de planilhas eletrônicas, organização de arquivo, elaboração de gráficos; Analisar, acompanhar e emitir relatório sobre processos administrativos, seguindo procedimentos e rotinas preestabelecidas; prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, capacidade estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar.

2.2 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de técnico em odontologia ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe. ATRIBUIÇÕES: Recepcionar as pessoas em consultório dentário, procurando identificá-las, averiguando suas necessidades para prestar informações e encaminhá-las ao cirurgião dentista ou técnico de higiene dental nas atividades técnicas, e participar de processos de educação em saúde.

2.3 AUXILIAR DE FARMÁCIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas simples na área de farmácia, estocando e manipulando produtos já preparados, atendendo as diversas Unidades da Instituição e auxiliando o farmacêutico nos processos de controle de suprimentos.

2.4 CUIDADOR EM SAÚDE

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Atuará com a finalidade de possibilitar melhores condições de acesso à escola por alunos com comprometimentos importantes, que dificultam a execução de tarefas relacionadas à alimentação, higiene pessoal, locomoção e registro de matéria dentre outras auxiliando-os com essas tarefas. O cuidador desempenhará as suas tarefas onde houver necessidade dos seus serviços dando suporte e levando em consideração os objetivos e as atividades a serem exercidas na execução do seu trabalho. As atividades a serem cumpridas pelo cuidador serão estabelecidas e designadas pela Instituição e responsáveis diretos, o cuidador deverá seguir as orientações recebidas dos profissionais responsáveis (fisioterapeutas e fonoaudiólogos) Supervisionar os alunos, as suas vestimentas e os seus pertences, ficar atento a qualquer informação sobre o aluno e cuidar para que o aluno não corra risco de sofrer qualquer acidente, informar fatos relevantes a direção bem como sugestões para um melhor desenvolvimento do trabalho e da interação dos alunos com a escola. Se encarregará de zelar pelo bem-estar do(s) seu(s) assistido(s), orientando-os e auxiliando-os em diversas áreas como a educação, cultura, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer colaborando com o processo de inclusão das pessoas com deficiência, e cooperando também no processo de integração e inserção do aluno no ambiente escolar e do ambiente na vida do aluno, além de postar-se de maneira comprometida, diligente contra qualquer preconceito que venha afetar o aluno no âmbito escolar, respeitando as diferenças em todos os âmbitos. Este profissional receberá um curso de formação ministrado pela Instituição.

2.5 SOCORRISTA (CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA)

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado de curso de nível médio (antigo segundo grau), e de Curso técnico de enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem, Carteira de Habilitação "D", ter 21 anos de idade, conforme Portaria 2048/GM de 05.11.2002, e Artigo 145 do Código de Trânsito Brasileiro.

ATRIBUIÇÕES: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. Atuar na base motolância como técnico de enfermagem, obedecendo a escala de serviço predeterminada, e seguindo os requisitos determinados a referida formação.

2.6 TÉCNICO EM CITOLOGIA (CITOTÉCNICO)

REQUISITOS: c Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos; Habilitação em Curso de Citotecnia; Registro Profissional no Conselho Competente.

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades operacionais e de rastreamento em citopatologia em serviço de anatomia patológica, checar e aplicar condições pré-analíticas: requisição, orientação ao paciente, métodos de obtenção do material para estudo citopatológico, procedimentos de colheita em materiais ginecológicos, transporte das amostras, cadastro e sistemas informatizados de gestão laboratorial, zelar para a adequação das diferentes amostras citopatológicas, executar métodos de preparos das amostras citopatológicas, fixação, concentração, preparo dos esfregaços e corantes, coloração e montagem, realizar técnicas de rastreabilidade, efetuando a primeira leitura de lâminas, emitindo opinião, e encaminhando casos para análise de citopatologista, examinar lâminas com preparados citológicos para identificar alterações celulares relevantes para o diagnóstico conclusivo pelo médico patologista; transcrever informações para sistema de informação laboratorial de anatomia patológica, fazer o arquivamento de laudos e lâminas, cuidando da conservação desse material, fazer o arquivamento de laudos e lâminas, cuidando da conservação desse material, realizar o processamento técnico de material biológico e a preparação de soluções para o diagnóstico citopatológico, codificar diagnóstico de citopatologia, monitorar e planejar o consumo e solicitar reagentes e produtos para o processamento citopatológico, realizar e monitorar o controle de qualidade dentro de limites predeterminados, realizar manutenção básica, operacional, preventiva e corretiva de equipamentos ou referir para a equipe apropriada para o reparo e prestar apoio técnico no desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino. Obedecer as normas estabelecidas para controle de qualidade e biossegurança.

2.7 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau) e de curso de Técnico em Enfermagem, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

ATRIBUIÇÕES: Exercer as atividades de nível médio atribuídas à equipe de enfermagem; assistir o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado graves, na prevenção e no controle de infecção hospitalar; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro e as referidas no art. 9.º do Decreto-Lei n.º 94.406 que regulamenta a Lei do Exercício Profissional n.º 7.498.

2.8 TÉCNICO EM HEMOTERAPIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), Curso Técnico em Hemoterapia, com registro no órgão de classe competente.

ATRIBUIÇÕES: Participar dos processos de trabalho de unidades hemoterápicas (bancos de sangue), atuando no ciclo do sangue e em procedimentos de infusão de hemocomponentes e derivados para fins terapêuticos; Realizar os processos de captação e triagem clínica de doadores de sangue; Realizar a coleta e o processamento do sangue, o controle do armazenamento e da expedição e as provas sorológicas; Re e preparar e Processar amostras biológicas sangüíneas e auxilia as equipes de saúde nos procedimentos hemoterápicos; Atuar no controle da qualidade de reagentes, produtos, insumos e equipamentos. Executar outras tarefas correlatas.

2.9 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), e de Curso Técnico em Imobilização reconhecida pela Associação Brasileira dos Técnicos de Imobilização Ortopédicas - ASTEGO, e a Carteira da ASTEGO de Técnico em Imobilização Ortopédica. Experiência mínima de 06 (seis) meses na função de técnico em imobilização ortopédica.

ATRIBUIÇÕES: Confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com o uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro). Auxiliar na manipulação de membros superiores e inferiores de pacientes e nos exercícios fisioterápicos, na aplicação de ultra-som e forno de bier. Executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Podem preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. Comunicam-se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde.

2.10 TÉCNICO EM LABORATÓRIO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), e de curso de Técnico em Laboratório ou equivalente, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, por meio de manipulação de aparelho de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento ou prevenção de doenças.

2.11 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos e certificado de curso em manutenção de computadores.

ATRIBUIÇÕES: Conhecimentos de hardware, redes de computadores, internet para manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos do Serviço Social de Saúde do Acre.

2.12 TÉCNICO DE PRÓTESE E ÓRTESE

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), e Curso Técnico de Prótese e Órtese fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos.

ATRIBUIÇÕES: Interpretam as especificações médicas e efetuam as medidas do paciente para desenvolver, projetar, confeccionar, adaptar e reparar órteses e próteses, tais como aparelhos para correção ou apoio para pessoas com lesões de qualquer parte do corpo e membros artificiais. Avaliam o paciente e a prescrição; planejam, confeccionam e acompanham o funcionamento de órteses e próteses prestando assistência técnica; gerenciam o ateliê. O desenvolvimento do trabalho requer o uso de capacidades de comunicação do profissional junto aos profissionais da área e os pacientes.

2.13 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), e de curso de Técnico de formação específica, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista; Atuar na confecção laboratorial de aparelhos protéticos na área odontológica; executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos; ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo, pelo cumprimento das disposições legais que regem a matéria; responsável pelo treinamento de auxiliares e serventes do laboratório de prótese odontológica.

2.14 TÉCNICO EM RADIOLOGIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), curso de Técnico em Radiologia, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Atividade de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo trabalhos de operação qualificada, sob supervisão, verificação e aferição de equipamentos de radiodiagnóstico e radioterapia, empregados na medicina e odontologia, bem como trabalhos de radiografia e radiologia industrial, compreendendo, ainda, controle de radioproteção, operar aparelhos de radiologia convencional; realizar exames de RX convencional em pacientes ambulatoriais, internados, de leito, CTI e centro cirúrgico; realizar exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética em pacientes ambulatoriais e internados; operar equipamentos de radiologia digital, operar equipamentos de informática aplicados à radiologia, revelar filmes, e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos, operar os equipamentos de medicina nuclear, incluindo equipamentos de radiometria e dosimetria, e prestar apoio técnico no desenvolvimento de atividades de pesquisa e ensino, orientar as equipes auxiliares, manusear soluções químicas e substâncias radioativas.

2.15 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), e de curso de Técnico de formação específica, fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, acrescido de registro no conselho de classe. ATRIBUIÇÕES: Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista colaborando em pesquisa, auxiliando-o em seu atendimento de consultório, desenvolvendo as atividades de odontologia sanitária, e compondo equipe de saúde em nível local, e desenvolver ações de educação em saúde.

2.16 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição reconhecida pelos órgãos normativos, Curso Técnico em Segurança do Trabalho.

ATRIBUIÇÕES: Analisar ambientes de trabalho, planejar, desenvolver e avaliar ações preventivas e/ou corretivas, apresentando soluções técnicas para situações de risco e orientar e acompanhar a implantação de ações de melhoria dos ambientes de trabalho, de forma a manter o bem-estar físico e mental do trabalhador, de acordo com as normas de segurança, higiene e saúde ocupacional vigentes, considerando os aspectos de qualidade e produtividade, a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais e o respeito à convivência humana.

2.17 TELEFONISTA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado de conclusão de curso de nível médioa (antigo segundo grau), experiência em atendimento, ser maior de 18 (dezoito) anos, possuir curso de Telefonista ou Telemarketing (desejável), possuir curso básico em Informática e Digitação (obrigatório), possuir curso na área de atendimento ao público (desejável).

ATRIBUIÇÕES: Atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência, para colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato Atender às solicitações telefônicas dos usuários do SAMU 192; Anotar informações colhidas do solicitante utilizando questionário próprio; Prestar informações gerais aos usuários do SAMU 192; Estabelecer contato telefônico com Hospitais e Serviços de Saúde de referência, a fim de colher dados e trocar informações; Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; Obedecer aos protocolos do serviço; Atender as determinações do Médico Regulador; Cumprir ações orientadas; Manter sigilo profissional; Trabalhar em equipe; Ter disponibilidade para capacitação e recertificação periódica; Ter boa dicção.

3. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR (ÁREA ADMINISTRATIVA)

3.1 ADMINISTRADOR

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, matérias, informações, financeira, tecnológica, entre outras, implementam programas e projetos, elaboram planejamento organizacional, promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.

3.2 ARQUITETO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

ATRIBUIÇÕES: Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão.

3.3 ANALISTA DE SISTEMA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Ciência da Computação, Engenharia de Software, Tecnologia da Informação ou Tecnólogo em Processamento de Dados ou em qualquer área de formação plena acrescido de Especialização na área de Análise de Sistemas ou Desenvolvimento de Sistemas, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: Analisar e avaliar a viabilidade e desenvolver sistemas de informações, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho; pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade para a autarquia, analisando a relação custo/benefício de sua aquisição; participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes; analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologia de trabalho mais eficaz; realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e procedimentos de segurança estejam sendo seguidos; elaborar estudos e pesquisas sobre as tecnologias existentes, buscando sempre a melhoria continua dos recursos tecnológicos empregados no desenvolvimento de sistemas e equipamentos eletrônicos; analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho e/ou sua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis; estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo a melhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que deles necessitem; elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados; pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar o trabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas; pesquisar e levantar custos e necessidades bem como desenvolver projetos de segurança de dados; analisar, definir as rotinas de acesso, segurança, integridade e recuperação de dados, elabora e implantar sistemática de copias de segurança - backup; validar a implementações dos softwares desenvolvidos; elaborar manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a sua utilização e seu entendimento; participar na elaboração do planejamento estratégico da área de informática, visando contribuir para a definição dos seus objetivos e suas metas; atender a solicitações dos usuários, visando solucionar problemas relacionados com os sistemas implantados; treinar e acompanhar os usuários na utilização dos sistemas desenvolvidos ou adquiridos de terceiros, visando assegurar o correto funcionamento destes; executar outras atividades correlatas na sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

3.4 ASSESSOR JURÍDICO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: Representar e defender em juízo, ou fora dele, os interesses judiciais da empresa; elaborar e examinar minutas de contratos, convênios, acordos e outros instrumentos de natureza jurídica de interesse da empresa, manifestando-se sobre a observância dos preceitos administrativos e jurídicos; emitir parecer em processos administrativos e responder consultas sobre matérias jurídicas de interesse da empresa; elaborar informações em mandado de segurança em que o presidente figure como autoridade coatora, e preparar as ações, prestar consultoria e assessoramento jurídico às unidades da empresa, analisando e emitindo parecer sobre as matérias, quando necessário; executar outras atividades correlatas em sua área de atuação e de acordo com a sua formação profissional.

3.5 ASSISTENTE TÉCNICO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente, quando houver.

ATRIBUIÇÕES: Propor, elaborar, planejar, coordenar, supervisionar e exercer atividades relacionadas a administração de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos nos aspectos técnicos e administrativos relativos à formulação, implementação, execução, acompanhamento e avaliação, bem como de direção e assessoramento em escalões superiores da empresa, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia; propor, elaborar, executar e gerenciar planos, programas e projetos, direcionados a área de saúde pública; elaborar, gerenciar e executar convênios, contratos e operações de crédito em âmbito nacional e internacional; elaborar e coordenar estudo de pesquisa para identificar as causas sociais.

3.6 BIBLIOTECÁRIO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia.

ATRIBUIÇÕES: Disponibilizam informações em qualquer suporte, gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centro de informações e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento, desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural, desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria.

3.7 CONTADOR

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe correspondente.

ATRIBUIÇÕES: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade do Serviço Social de Saúde do Acre; planejar o sistema de registros e operações atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando-os seu processamento, para assegurar a observância do plano corretor adotado; questionar regularmente a escrituração verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; organizar e apura os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao controle da situação patrimonial e financeira, assegurando a direção em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários; elaborar balancetes mensais e balanço anual; acompanhar a execução orçamentária e financeira; executar outras tarefas correlatas.

3.8 ENGENHEIRO CIVIL

REQUISITOS: Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).

ATRIBUIÇÕES: Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, controlam a qualidade de empreendimentos. Coordenam a operação e manutenção do empreendimento, Podem prestar consultoria, assistência e assessoria e elaborar pesquisas tecnológicas.

3.9 GESTOR EM SAÚDE COLETIVA:

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Bacharel em Saúde Coletiva, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: atuará nos sistemas e serviços de saúde desenvolvendo ações de planejamento, programação físico-financeira, gestão e avaliação de serviços e ações de vigilância à saúde objetivando a promoção, prevenção, controle e erradicação de doenças ou agravos. Deverá utilizar as técnicas e os conhecimentos adquiridos na graduação para intervir nos problemas e situações relacionados à saúde da população em geral ou de determinado grupo, sempre objetivando promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Desenvolverá a liderança no processo de discussão para a construção de políticas, planejamento, programação, coordenação, controle e avaliação de sistemas e serviços de saúde, bem como deve ser capaz de diagnosticar situações e solucionar problemas de saúde em âmbito coletivo, comunicar-se, tomar decisões, intervir no processo de trabalho, para isso terá que trabalhar em equipe de forma harmoniosa além de confrontar com presteza as diversas situações de mudança. O bacharel em saúde coletiva deverá dirigir, planejar, administrar e supervisionar as políticas sociais de saúde de órgãos públicos ou privados propondo e desenvolvendo ações em busca de gerar uma saúde melhor para a população. Atuará nas áreas de Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e de Saúde do Trabalhador a fim de relacionar essas ações com o contexto social objetivando mudanças neste. Realizar pesquisas, fazer auditorias, propor e avaliar as práticas realizadas nos serviços e unidades de saúde.

3.10 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em educação física bacharelado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: O Bacharel em Educação Física estará apto a desenvolver ações relacionadas à organização, avaliação, planejamento, prescrição, acompanhamento, supervisão, coordenação, direção, controle e gestão de atividades físicas, esportivas e recreativas, assim como, formular, realizar e avaliar projetos educativos e de responsabilidade social.

4. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE SAÚDE

4.1 ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos de serviço social, para facilitar a recuperação do paciente e promover sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e vigilância em saúde.

4.2 BIÓLOGO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de parasitologia, microbiologia, imunológica e hematologia, histologia, citologia, patologia, anatomia, genética, bioquímica, biofísica, embriologia e fisiologia humana e produção fitoterápica. Atividades de ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultoria, emissão de laudos e pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciências Biológicas.

4.3 BIOMÉDICO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento a que isso se destine; executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames prétransfusionais; realizar análises físico-químicas e microbiológicas; citologia oncótica; análises bromatológicas; realizar análises clínicas, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos técnicos; atuar na área de Raio X, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, medicina nuclear (excluída a interpretação de laudos).

4.4 CIRURGIÃO DENTISTA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

4.5 CIRURGIÃO DENTISTA / BUCO-MAXILAR

REQUISITOS: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

4.6 CIRURGIÃO DENTISTA / ENDODONTIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

4.7 CIRURGIÃO DENTISTA / ODONTOPEDIATRIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

4.8 CIRURGIÃO DENTISTA / ORTODONTIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

4.9 CIRURGIÃO DENTISTA / PERIODONTIA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilofacial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

4.10 CIRURGIÃO DENTISTA / PRÓTESE DENTAL

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilofacial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

4.11 ENFERMEIRO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

ATRIBUIÇÕES: Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.

4.12 FARMACÊUTICO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia/Generalista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).

ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos e de outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; fazer experiências, ensaios e análises para elaborar medicamentos novos ou mais eficazes; testar medicamento, comparando resultados das provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clínicas, para determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; proceder fiscalização através de relatórios ou observações em farmácias comerciais e hospitalares, drogarias, indústrias químico-famacêuticas, laboratórios, depósito de drogas e outros para fins de controle legal e sanitário; realizar trabalho de manipulação e distribuição de medicamentos; auxilia na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos; e executa outras tarefas correlatas.

4.13 FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia- Bioquímica/Generalista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF), Especialização em Análises Clínicas, em Cursos de especialização aprovado pelo CFF, e possuir o Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC).

ATRIBUIÇÕES: Atividades de direção e responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas em órgãos ou laboratórios de analises clinicas, ou de saúde ou seus departamentos especializados; atuar em estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou reagentes destinados as diferentes análises auxiliares do diagnostico medico; atuar em estabelecimentos ou laboratórios de fabricação e controle de produtos bromatológicos; praticar exames de caráter químico-toxicológicos ou químico- legista; praticar exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário e atuar nas ações de Vigilância em Saúde.

4.14 FÍSICO MÉDICO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado de Bacharel em Física ou Física Médica, devidamente registrado; título de Supervisor de Proteção Radiológica em Radioterapia pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e carga horária mínima de 3.840 (três mil oitocentas e quarenta) horas em Serviço de Física Médica, ou a mesma carga horária em especialização em Física Médica em Radioterapia, e registro no órgão de classe.

ATRIBUIÇÕES: Participar direta e ativamente na elaboração dos tratamentos radioterápicos, tanto no cálculo da dose como na garantia do controle de qualidade desse tratamento; obter todos os parâmetros clínicos relevantes para uso em planejamento de tratamento em todos os equipamentos de terapia; calibrar os feixes terapêuticos em termos de dose absorvida; desenvolver e executar programas para testes de aceite e controle da garantia da qualidade dos equipamentos de terapia disponíveis no serviço de radioterapia, segundo as normas e os critérios internacionais; manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições da calibração dos equipamentos de terapia; elaborar programa de controle de garantia de qualidade para os dosímetros clínicos; executar e calibrar os padrões terciários periodicamente; supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados nessa modalidade de tratamento e os trabalhos de manutenção dos equipamentos prestados por terceiros; conhecer aplicações clínicas básicas utilizadas para diagnóstico do câncer: raios X diagnóstico, tomografia computadorizada; organizar e apoiar o planejamento de programas de treinamento e formação de recursos humanos na área de física de radioterapia, bem como participar de programas de residência ou especialização médicas e de formação de técnicos especializados; ser o supervisor de proteção radiológica do serviço de radioterapia; executar cálculos de blindagem de salas dos equipamentos de radioterapia; realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos radioterápicos, assegurando que elas estejam dentro das exigências das normas em vigor; propor métodos de otimização da radioproteção; desenvolver e executar programas de proteção radiológica dirigidos aos pacientes submetidos a tratamentos que envolvam o uso de substâncias radioativas e aos funcionários cujas atividades envolvam manuseio ou exposição a essas substâncias; estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidente radiológico; elaborar planilhas dos resultados das doses recebidas, pelos funcionários, de acordo com os resultados da monitoração individual mensal, em atendimento à exigência da CNEN; conhecer as normas nacionais e internacionais dessa área, bem como participar de atividades das comissões nacionais para o desenvolvimento de textos normativos para radioterapia; dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com o planejamento e a aquisição de novos equipamentos de terapia e de sistemas de medida; formular, organizar, gerenciar, procurar apoio financeiro e participar de outras atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa na área.

4.15 FISIOTERAPEUTA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; participar de processos educativos e de vigilância em saúde, principalmente nos ambientes de trabalho.

4.16 FONOAUDIÓLOGO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; participar de processos educativos e de vigilância em saúde, principalmente nos ambientes de trabalho.

4.17 NUTRICIONISTA

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe. ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde.

4.18 PSICÓLOGO

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.

ATRIBUIÇÕES: Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e à análise dos processos intrapessoais e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; participar de equipes multiprofissionais visando à interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se dêem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais ou coletivos.

4.19 TECNÓLOGO EM GESTÃO AMBIENTAL

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Tecnologia de Gestão Ambiental, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

ATRIBUIÇÕES: Desenvolve projetos para prevenir, reduzir ou eliminar a poluição das águas e a deterioração das matas e do solo. Ele planeja o crescimento de cidades e a ocupação de terrenos. Participa, também, de programas de reciclagem de materiais e de educação ambiental. No setor privado implanta e acompanha projetos de exploração de recursos naturais, empregando métodos e técnicas não poluentes, tratar afluentes e dejetos industriais e controla a adoção de normas de proteção ambiental e de tecnologias limpas. Em áreas já degradadas, recupera o solo, implanta sistemas de compostagem e tratamento de lixo e busca soluções para drenar as águas das chuvas, sempre procurando melhorar o desempenho econômico e ambiental dos processos produtivos.

4.20 TERAPEUTA OCUPACIONAL

REQUISITOS: Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe correspondente.

ATRIBUIÇÕES: Executar os métodos e técnicas fisioterápicas e recrecional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente.

5. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR - CARGOS MÉDICOS

REQUISITOS: Diploma ou Certificado de Médico, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura e registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.Título de especialista na área para a qual está concorrendo, conferido pela Associação Médica Brasileira - AMB ou certificado de residência médica realizada em instituição com programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM/MEC - Ministério da Educação e Cultura.

ATRIBUIÇÕES MÍNIMAS: Exercer as atividades inerentes à prática médica com humanidade, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível de atenção aplicando os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; preencher os documentos inerentes à atividade médica; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e os regulamentos do Serviço Social de Saúde/PRÓ-SAÚDE e do SUS; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde e executar outras atividades correlatas na área de atuação de acordo com as especialidades abaixo relacionadas.

5.1 MÉDICO ALERGISTA

5.2 MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

5.3 MÉDICO CANCEROLOGISTA CIRÚRGICO

5.4 MÉDICO CANCEROLOGISTA CLÍNICO

5.5 MÉDICO CANCEROLOGISTA PEDIÁTRICO

5.6 MÉDICO CARDIOLOGISTA

5.7 MÉDICO CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO

5.8 MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

5.9 MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO

5.10 MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO

5.11 MÉDICO CIRURGIÃO TORÁCICO

5.12 MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

5.13 MÉDICO CITOPATOLOGISTA

5.14 MÉDICO CLÍNICO GERAL

5.15 MÉDICO COLOPROCTOLOGISTA

5.16 MÉDICO DERMATOLOGISTA

5.17 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

5.18 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

5.19 MÉDICO GERIATRA

5.20 MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

5.21 MÉDICO HEMATOLOGISTA/HEMATOTERAPEUTA

5.22 MÉDICO INFECTOLOGISTA

5.23 MÉDICO INTENSIVISTA ADULTO

5.24 MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

5.25 MÉDICO CLÍNICA MÉDICA

5.26 MÉDICO MASTOLOGISTA

5.27 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE

5.28 MÉDICO LEGISTA E PERITO MÉDICO

5.29 MÉDICO NEFROLOGISTA

5.30 MÉDICO NEFROLOGISTA PEDIÁTRICO

5.31 MÉDICO NEONATOLOGISTA

5.32 MÉDICO NEUROLOGISTA

5.33 MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO

5.34 MÉDICO NEUROCIRURGIÃO

5.35 MÉDICO NUTRÓLOGO

5.36 MÉDICO OFTALMOLOGISTA

5.37 MÉDICO ORTOPEDISTA E TRAUMATOLOGISTA

5.38 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

5.39 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO / MEDICINA LABORATORIAL

5.40 MÉDICO PEDIATRA

5.41 MÉDICO PNEUMOLOGISTA

5.42 MÉDICO PSIQUIATRA

5.43 MÉDICO RADIOTERAPEUTA

5.44 MÉDICO RADIOLOGISTA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

5.45 MÉDICO REUMATOLOGISTA

5.46 MÉDICO UROLOGISTA

ANEXO II

OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.

1.2 CONHECIMENTOS GERAIS: Brasil: Geografia, história, política, cultura, economia, esportes, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Meio Ambiente. Ecologia. Proteção e preservação ambiental.

1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.3.1 AUXILIAR DE COPA / COZINHA: Produtos e ferramentas. Equipamentos para higiene e limpeza. Manuseio de alimentos, bebidas e regras básicas para preparo e para servir cafés, lanches, água potável, etc. Técnicas de refrigeração. Normas de segurança e higiene, tipos e uso de EPI (equipamentos de proteção individual) e legislação específica.

1.3.2 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO GERAL: Conservação, uso e armazenamento de materiais usados na manutenção predial, elétrica (baixa tensão), hidráulica e de jardinagens. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Principais unidades de medida: metro, litro, quilograma, graus Celsius (temperatura). Conhecimento de equipamentos, normas de segurança e manutenção, tipos e uso de EPI (equipamentos de proteção individual) e legislação específica.

1.3.3 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções de higiene e limpeza. Destinação do lixo. Conservação, uso e guarda de materiais de limpeza e de produtos alimentícios. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. Principais unidades de medida: metro, litro, quilograma, graus Celsius (temperatura). Produtos e ferramentas para higiene e limpeza. Material de limpeza e copa. Manuseio de alimentos. Conhecimento de equipamentos e normas de segurança e higiene.

1.3.4 AUXILIAR EM PRÓTESE DENTÁRIA: Anatomia e Escultura Dental. Nomenclatura e características anatômicas dos elementos dentais. Equipamentos Instrumentais de uso no Laboratório de Prótese Dental. Indicação e utilização de equipamentos e instrumentais. Materiais Odontológicos de uso no Laboratório de Prótese Dental. .Indicação, proporção, manipulação e cuidados com gessos e ceras odontológicos e resina acrílica. Ligas metálicas. Dentes artificiais. Materiais de acabamento e polimento. Prótese Total. Moldeiras (resina rápida e placa base), moldeiras individuais de resina acrílica (confecção), chapa de prova ( base e arco de oclusão), acrilização, consertos, acabamento e polimento. Inclusão e polimerização de dentaduras. Prótese Removível. Arco de oclusão, montagem de dentes artificiais, acrilização (prensagem - polimerização), consertos, acabamento e polimento. Biossegurança. Conceitos e definições. Doenças infecto-contagiosas. Meios de controle da contaminação cruzada no laboratório. Código de Ética Odontológico. Resolução CFO - 42 de 20/05/03.

1.3.5 COZINHEIRO HOSPITALAR: Manuseio de alimentos e bebidas. Técnicas de refrigeração e congelamento de alimentos. Uso e combinação de sabores de temperos conforme cardápios. Noções de higiene e limpeza. Material de limpeza e copa. Técnicas de cozimento de alimentos. Noções de valor nutricional dos alimentos. Noções de boas práticas na atuação em cozinhas e refeitórios.

1.3.6 MECÂNICO: Localizar defeitos em máquinas e equipamentos complementares, examinando o funcionamento da peça defeituosa; Desmontar total ou parcialmente a máquina ou o equipamento, orientando-se pelas especificações do equipamento para consertar ou substituir peças defeituosas; Reparar a peça defeituosa ou substituí-la; Proceder à montagem do conjunto reparado e devolvêlo à máquina ou ao equipamento; Verificar o resultado do trabalho executado, operando a máquina ou o equipamento complementar em situação real, para certificar-se de seu funcionamento dentro das condições exigidas; Lubrificar pontos determinados das partes móveis, para proteger a máquina ou o equipamento e assegurar-lhe um bom rendimento; Realizar manutenção preventiva de peças e máquinas; Conservar os equipamentos, ferramentas e materiais que utiliza; Executar outras atribuições afins.

1.3.7 MICROSCOPISTA: Malária: Instrumentos e equipamentos usados nos exames maláricos; Métodos de diagnóstico laboratorial de exames maláricos; Ciclo evolutivo dos Plasmódios; Morfologia e Ultra e estrutura: esporozoítos, criptozoítos, trofoítos sanguíneos, esquizontes, gametócitos, microgametas, macrogametas, zigoto ou oocineto, oocisto; Habitat dos plasmódios; Correlação dos diferentes plasmódios com os diversos tipos de malária; Mecanismo de infecção; Quadro Clínico Habitual: início da doença, o acesso malárico, recaídas; Diagnóstico: laboratorial e clínico; Tratamento e profilaxia. Leishmaniose: noções gerais.

1.3.8 MOTORISTA: Legislação de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas, regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção e troca de óleo. Serviços de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples e demais componentes que usam eletricidade para seu funcionamento.

1.3.9 MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. Noções do funcionamento do veículo. Respeito ao Meio Ambiente. Velocidade Máxima Permitida. Parada obrigatória. Direção defensiva. Cuidados gerais ao volante e Primeiros Socorros, Práticas de condução de veículo de transporte em Emergência. Convívio Social no Trânsito. Ética profissional.

1.3.10 PORTEIRO: Atividades de rotina diária do trabalho; Técnicas atendimento de visitantes, pessoalmente e/ou por telefone, procurando identificálos, indagando suas pretensões, para informar ou procurar localizar a informação, conforme seu pedido, prestando orientações, encaminhando aos setores e pessoas devidas, controlando seu fluxo conforme instruções recebidas; registro de visitas e telefonemas para possibilitar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, registrando sua passagem, dentre outras atividades correlatas.

2. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL MÉDIO

2.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

2.2 CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE NO BRASIL: Organização dos serviços de saúde. Indicadores de saúde. Condicionantes de riscos à saúde.

2.3 LEGISLAÇÃO DO SUS: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90 (Sistema Único de Saúde). Constituição Brasileira, do art. 196 ao art. 200. Política Nacional de Saúde/Pacto pela Saúde.

2.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.4.1 AGENTE ADMINISTRATIVO: Princípios Constitucionais; Noções de Administração Geral; Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do Processo de Documentação e Classificação; Noções de Arquivo: Conceito, Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; Qualidade no Atendimento ao Público; Trabalho em Equipe Noções de Gestão de Pessoas Comportamento Organizacional. Organização no Trabalho O Protocolo: Recepção, classificação, registro e distribuição.

2.4.2 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL: Microbiologia e Parasitologia: doenças transmissíveis de maior risco na prática odontológica. Controle de infecção: limpeza e desinfecção do meio ambiente; limpeza e desinfecção do equipamento; limpeza, desinfecção e esterilização do instrumental; medidas de proteção individual. Material, Equipamentos e Instrumental: preparo de bandeja; materiais dentários de projeção e restauração: indicação, proporção e manipulação; ergonomia: os princípios de ergonomia; manutenção preventiva do equipamento. Higiene Dentária: etiologia da cárie e doença periodontal; métodos preventivos em relação à cárie dentária e doença periodontal. Odontologia Social: atribuições do ACD. Ética profissional. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde - Leis Federais nº 8.080 de 19/09/1990 e nº 8.142 de 28/12/1990. www.anvisa.gov.br - (Legislação) (Legislação por tipo de ato).

2.4.3 AUXILIAR DE FARMÁCIA: Primeiros Socorros, Promoção de Biossegurança nas Ações de Saúde, Produção de Produtos Terapêuticos e Cosméticos, Administração de Empresas Farmacêuticas, Legislação, Controle de Qualidade e Dispensação de Produtos Farmacêuticos e Correlatos. Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos; prazo de validade e sinais de instabilidade; Armazenamento de medicamentos.

2.4.4 CUIDADOR EM SAÚDE: Perfil do cuidador. A relação paciente-cuidador. Primeiros socorros. Administração de medicamentos. Técnicas de curativos. Cuidados com a nutrição. Cuidados na higiene. Sono e repouso. Alterações na comunicação. Prevenção de quedas. Orientação e integração da família no cuidado ao paciente. Lazer e ocupação. Estatuto do Idoso. Estatuto da criança e do adolescente.

2.4.5 SOCORRISTA (CONDUTOR DE MOTOLÂNCIA): Legislação e Sinalização de Trânsito. Normas gerais de circulação e conduta. Sinalização de Trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica de autos. Atendimento Pré-hospitalar de urgência em suporte básico de vida em parada cardíaca, emergências respiratórias, obstétricas (parto de emergência), psiquiátricas (paciente suicida, paciente violento) no trauma (traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra-abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos, segurança da cena). Atendimento Pré-hospitalar de urgência em: Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica. Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácidobásicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises convulsivas, crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra­abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

2.4.6 TÉCNICO EM CITOLOGIA (CITOTÉCNICO): Amostras biológicas destinadas à análise: procedimentos adequados de coleta, conservação, transporte, processamento e descarte. Aparelhos: descrição, funcionamento e manutenção de centrífugas, balanças, estufas, autoclaves, banho-maria, micrótomos, e microscópios de luz. Aspectos patológicos em citopatologia vaginal funcional e na gestação; Biossegurança e Boas Práticas no Laboratório Clínico: Métodos químicos e físicos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios clínicos. Citopatologia do trato genital feminino: anatomia das principais áreas do aparelho genital feminino, estudadas pela citologia. Colheita de material para citologia esfoliativa, coloração de Papanicolaou. Conceitos de biologia celular e histologia. Corantes: tipos de corantes; preparo e colorações em geral. Equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva; Resíduos: manuseio, transporte e descarte; Estrutura da célula: núcleo, citoplasma, organelas e inclusões citoplasmáticas; Fundamentos de laboratório: conceito de solução, solvente e soluto, molaridade e normalidade; preparo de diferentes soluções utilizadas em laboratório; Meios de montagem; montagem e desmontagem de preparados; Métodos de coloração para grânulos: depósitos e pigmentos intracelulares, grânulos de secreção intracelular; métodos de coloração para glândulas de secreção interna. Métodos de coloração para o tecido nervoso e coloração de diferentes agentes etiológicos: bactérias, fungos e parasitos. Métodos de preparo das amostras: fixação, soluções fixadoras, inclusão e orientação dos fragmentos, descalcificação, congelamento, distensão e secagem de lâminas. Noções de histologia animal: tecidos epiteliais (epitélios de revestimento e glandulares), tecidos conjuntivos, tecido muscular, tecido nervoso, tecido adiposo, tecido ósseo, tecido cartilaginoso e sangue. Noções de imunohistoquímica e imunofluorescência. Principais tipos de processos inflamatórios, infecciosos e de infestações do trato genital: identificação e interpretação. Procedimentos operacionais padrão (POP), controle de qualidade interno e externo. Técnica citopatológica. A fase pré-analítica: recepção, registro e tratamento de amostras nos laboratórios de anatomia patológica; métodos de obtenção do material para estudo citopatológico.

2.4.7 TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Diretrizes e pressupostos do Sistema Único de Saúde (SUS); A implantação do programa de saúde da família; Sistemas de informação de enfermagem; Cadeia de transmissão de doenças; Vigilância ambiental em saúde; Vigilância epidemiológica; Atenção ao paciente no hospital; Administração e cálculo de medicamentos; Precauções - Padrões e isolamento; Assistência de enfermagem em unidade obstetrícia e neonatal; Central de material e esterilização; Feridas.

2.4.8 TÉCNICO EM HEMOTERAPIA: Biossegurança em Hemoterapia e boas práticas de laboratório. Realizar exames laboratoriais e provas de compatibilidade sangüínea prétransfusional: sistema ABO e sub grupos, sistema Rhesus e demais sistemas eritrocitários. Técnicas Imunohematológica: noções de reações transfusionais imunológicas. Compatibilidade Sanguínea. Doença Hemolítica do recém nato. Pesquisa e Identificação de anticorpos irregulares. Realizar coleta de sangue em doadores e/ou pacientes. Proceder o fracionamento de sangue em hemocomponentes. Controle de qualidade e estoque de hemocomponentes. Noções de reações adversas à doação de sangue. Técnica de punção venosa em doadores: cuidados e complicações. Cuidado Humanizado.

2.4.9 TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA: Organização no Processo de Trabalho em Ortopedia e Traumatologia. Anatomia e Fisiologia Humana. Fisiopatologia do Trauma. Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida. Semiologia Ortopédica. 6. Ética Profissional. Aparelhos Gessados, Órteses e Próteses Ortopédicas. Trações. Imagenologia. Noções Técnicas de Ortopedia. Bandagens e Técnicas de Imobilização. Conhecimentos Básicos do instrumento específico. Fraturas, luxações, contusões, entorses e ferimentos em geral (procedimentos básicos específicos do técnico). Normas de Biosegurança. SUS e suas Principais Legislações.

2.4.10 TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Biossegurança para o laboratório; Transporte seguro de amostras e materiais infecciosos; Desinfecção e esterilização da área de trabalho e materiais utilizados; EPI e EPC. Manuais de Procedimentos operacionais padrão (POP). Preparação de meios de cultura, semeadura, isolamento e repicagem bacteriana. Confecção e coloração de esfregaço bacteriológico. Hemoculturas. Utilização do microscópio óptico, centrífuga, espectrofotômetro, estufas e banho - Maria. Técnicas de coleta para exames. Tipos de anticoagulantes utilizados na rotina do laboratório. Coleta de curva glicêmica. Exame de urina Exame de fezes. Hematologia Hemograma completo. Coagulação. Bioquímica. Histopatologia: Imunohistoquímica, fixação e descalcificação, processamento de amostras, microtomia, técnicas para coloração e montagem de cortes.

2.4.11 TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES: Domínio em ambiente de rede, com compartilhamento de impressoras e arquivos, configurações de IP e etc., integração de microcomputadores. Domínio na instalação e configuração de sistemas operacionais Windows (XP/VISTA/7); cabeamento estruturado, e estruturas de redes de computadores. manutenção preventiva e corretiva de computadores, Pacote Office 2003/2007/2010; Internet Explorer; Conceitos e Hardware; conectividade e configuração de ambiente de usuário; Sistemas de Arquivos.

2.4.12 TÉCNICO DE PRÓTESE E ÓRTESE: Metodologias de assepsia, de anti-sepsia, de desinfecção, de descontaminação e de esterilização. Detecção de anomalias de músculos, tendões, ligamentos, nervos, ossatura e articulação. Prescrições médicas de equipamentos ortopédicos (órteses e/ou próteses) e fisioterapêuticas. Tipos e aplicações de órteses e de próteses ortopédicas. Características e propriedades de materiais, insumos, máquinas e de equipamentos utilizados na produção de órteses e de próteses. Características físicas (irregularidades anatômicas, contusões, calosidades, ferimentos, protuberâncias etc) relevantes para os processos de confecção e de implantação de próteses e órteses. Confecção de moldes gessados de próteses e de órteses. A produção de próteses (de membro inferior e de membro superior) e órteses (para membro inferior, para membro superior e para o tronco). Tecnologias de Biomecânica aplicadas à produção de órteses e de próteses ortopédicas. Técnicas e procedimentos de manutenção corretiva e preventiva em órteses e em próteses.

2.4.13 TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA: Ética profissional; Material de prótese; aparelho ortodônticos; prótese total; prótese parcial removível; prótese parcial fixa; anatomia e escultura; consolidação das normas do CFO para os TPDs. Classificação dos dentes, características. Metoplástica, fundição, técnica de preparo, provisório. Encerramento de dentaduras, escultura e montagem dos dentes, ajuste da oclusão, inclusão, acrilização, recortes e polimentos. Aparelhos removíveis, técnica de construção. Metalocerâmica, fundição, técnicas de aplicação, acabamento. Equipamentos e instrumental. Materiais dentários. Considerações gerais da área. Noções gerais de confecção laboratorial de aparelho ortodônticos removíveis. Anatomia e escultura dental: descrição das características dos dentes permanentes e oclusão dentária. Passos laboratoriais em prótese parcial removível, fixa e total. Materiais dentários: cera, gesso, revestimentos fosfatados, materiais para fundição, resinas, porcelanas e soldas. Métodos de esterilização e higiene.

2.4.14 TÉCNICO EM RADIOLOGIA: Introdução à Radiologia; Administração Aplicada ao Serviço de Radiodiagnóstico; Meios de Contraste; Os Equipamentos radiológicos em suas diversas modalidades (radiologia convencional, CT, Ressonância e Ultrassom); Identificação do uso do equipamento radiológico; Lei 7.394/85, que regulamentou a profissão do Técnico em Radiologia.

2.4.15 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL: Técnicas de restauração dentária. Urgências odontológicas. Agravos à saúde bucal e processo de saúde-doença, anatomia dentária, controle de infecção na prática odontológica, educação em saúde bucal. Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia. Materiais restauradores. Normas para o exercício profissional. O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico. Reforma sanitária no Brasil. Programa Saúde da Família - Legislação vigente. Planejamento local em saúde. Noções de Higiene. Ética Profissional.

2.4.16 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: Noções básicas de prevenção; perigos x riscos; análise preliminar de risco - APR; riscos ambientais; riscos físicos; riscos químicos; riscos biológicos; riscosergonômicos; riscos de acidentes; Legislação - Normas Regulamentadoras; Sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional - OIT- Organização Internacional do Trabalho; CLT - Consolidação das Leis do Trabalho; OHSAS - Occupational health and safety assessment series; ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas Atos inseguros; condições inseguras; incidente e acidente do trabalho; comunicação do acidente; estatística de acidente; emissão da CAI - Certificado Aprovação das Instalações; embargo ou interdição; SESMT - constituição e dimensionamento; profissionais; responsabilidades; CIPA - objetivos; constituição; organização; atribuições / mapa de risco; Funcionamento; treinamento; processo eleitoral; contratantes e contratadas Equipamento de proteção - Equipamento de Proteção Individual - EPI; equipamento de proteção coletiva - EPC; insalubridade; periculosidade; explosivos; inflamáveis Programa de controle médico e saúde ocupacional - objetivos; diretrizes; Responsabilidades; desenvolvimento do PCMSO; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; estrutura e desenvolvimento do PPRA; medidas de controle; nível de; monitoramento; registro de dados; máquinas e equipamentos; cadeiras e vasos de pressão; transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais; ergonomia; prevenção e combate a incêndio; órgão fiscalizador; tipos de equipamentos para combate a incêndio; sistemas de alarme; exercício de alerta; sinalização de segurança. TELEFONISTA: Noções de PABX; noções de internet e intranet; noções de uso dos serviços de telefonia; noções de software de controle de ligações. Qualidade no atendimento. Meios de comunicação; ética profissional; noções de Informática; noções básicas de higiene e segurança do trabalho; noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

2.4.17 TELEFONISTA: Noções de PABX; noções de internet e intranet; noções de uso dos serviços de telefonia; noções de software de controle de ligações. Qualidade no atendimento. Meios de comunicação; ética profissional; noções de Informática; noções básicas de higiene e segurança do trabalho; noções básicas de Relações Humanas no Trabalho.

3. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR (ÁREA ADMINISTRATIVA)

3.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

3.2 CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE NO BRASIL: Organização dos serviços de saúde. Indicadores de saúde. Condicionantes de riscos à saúde.

3.3 RACIOCÍNIO LÓGICO: Estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. Lógica sentencial (ou proposicional): proposições simples e compostas; tabelas-verdade; equivalências; leis de De Morgan; diagramas lógicos. Lógica de primeira ordem. Princípios de contagem e probabilidade. Operações com conjuntos. Problemas aritméticos, geométricos e matriciais.

3.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

3.4.1 ADMINISTRADOR: Licitações - Lei nº 8.666/93: objetivos, objeto, princípios, modalidades, condições e critérios para habilitação e julgamento, tipos de licitação e sanções. Controle da administração pública: controle interno e controle externo. Ética profissional. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Direito do trabalho: definição, fontes. Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação Sujeitos do contrato de trabalho. Salário e remuneração. 13.° salário. Salário do menor e do aprendiz. Equiparação salarial. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Alteração do contrato individual de trabalho. Justa causa de despedida do empregado. Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. Despedida indireta e dispensa arbitrária. Rescisão do contrato de trabalho. Aviso prévio. Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Estabilidade. Inquérito para apuração de falta grave. Estabilidade especial. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. Adicional de horas extras. Repouso semanal remunerado. Férias: direito do empregado, época de concessão e remuneração. Segurança e higiene do trabalho. Periculosidade e insalubridade. Trabalho da mulher. Estabilidade da gestante. Trabalho noturno e trabalho proibido. Trabalho do menor. Profissões regulamentadas. Organização sindical. Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem. Representação dos trabalhadores nas empresas. Direito de greve. Serviços essenciais. Prescrição e decadência. Justiça do trabalho. Organização. Competência. Competência: justiça do trabalho e justiça federal. Princípios gerais que informam o processo trabalhista. Dissídios individuais. Execução no processo trabalhista. Embargos à execução no processo trabalhista. DIREITO ADMINISTRATIVO: Conceito. Direito Público. Direito Privado. Fontes. Interpretação. Sistemas Administrativos. Administração Pública: Conceito. Elementos. Poderes de Estado. Entidades Políticas e Administrativas. Órgãos Públicos. Agentes Públicos. Agentes Políticos. Poderes Administrativos. Poderes Políticos. Poder de Polícia. Uso e Abuso do Poder. .Atos Administrativos: Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Motivação e Invalidação; Contrato Administrativo: Conceito. Peculiaridades. Formalização. Execução. Extinção. Prorrogação. Renovação. Inexecução. Revisão. Rescisão. Espécies; Licitação: Conceito. Finalidade. Objeto. Dispensa. Inexigibilidade. Princípios. Modalidades. Fases da Licitação. Sanções Penais. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Constitucional Tributário: Princípios Constitucionais Tributários. Sistema Tributário Nacional: Competência Tributária. Limitações da Competência Tributária. Tributo: Conceito. Natureza Jurídica. Espécies. Contribuição de melhoria. Empréstimos Compulsórios. Outras Contribuições. Normas Gerais de Direito Tributário. Fontes do Direito Tributário. Vigência, aplicação. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Obrigação Tributária: Espécies. Elementos da Obrigação Tributária. Fato Gerador. Sujeito Ativo. Sujeito Passivo. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária. Crédito Tributário: Conceito. Natureza jurídica. Constituição. Modalidades de lançamentos. Suspensão. Extinção. Exclusão. Garantias e Privilégios. Processo Administrativo Tributário: Procedimento. Fiscalização. Dívida Ativa. Certidões. Processo Judicial Tributário: Execução Fiscal. Procedimento. Mandado de Segurança.

3.4.2 ARQUITETO: Administração e controle de estoque de materiais; Decreto 5.450 de 17/7/2002 - Instituiu a modalidade de Pregão Eletrônico; Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 - regulamenta o Pregão na forma Eletrônica; Direito Administrativo; Elaboração de orçamento de obras (preços unitários, quantitativos e insumos); Estrutura Administrativa; Ética Pública; Gerenciamento e fiscalização de projetos e obras; Inglês; Legislação (Técnica): Lei 5.194/1966, Lei 6.496/1977, Resoluções do CONFEA 218/1973; 307/1986 e 317/1986; Lei 8.666 de 21/06/1993 - institui normas gerais para licitações e contratos da Administração Pública; Lei nº 10.520, de 17/07/2002 - institui a modalidade de licitação Pregão; Planejamento e Gestão Organizacional.

3.4.3 ANALISTA DE SISTEMA: Análise de Sistemas: análise e projetos de sistemas - fundamentos de engenharia software. Análise estruturada: ferramentas e técnicas de projetos. Análise essencial. Análise orientada a objetos, utilizando UML. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento orientado a objetos. Modelagem de sistemas. Métodos e Técnicas para Tomada de Decisão. Banco de dados: conceitos e arquitetura para sistemas de dados: características de SGBD. Modelagem de dados. Linguagem SQL. Ferramentas OLAP (on line analytic processing) (fundamentos). Data Warehouse / Data Mining (fundamentos). Planejamento de Sistemas de Informação:Metodologias de planejamento. Arquitetura de sistemas de informação. Tecnologia da informação aplicada a Sistemas de Informação. Segurança aplicada a sistemas. Noções de instalação e operação de Sistemas Operacionais. Noções de gerência e administração de Redes de Computadores. Noções de gerência de projetos: Estudo de viabilidade técnica e econômica. Métricas para estimativas e avaliação de prazo e custo(fundamentos).Técnicas de controle (fundamentos). Análise de risco (fundamentos). Noções de hardware: periféricos, meios de armazenamento e recuperação de informações e componentes em geral. Noções de linguagens de programação. Rotinas de Backup.

3.4.4 ASSESSOR JURÍDICO: Direito Administrativo: Administração pública. Descentralização da atividade administrativa. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. Entidades parestatais. Atos administrativos unilaterais. Controle do ato administrativo. Contrato administrativo. Poder de polícia. Serviço público. Direito Civil: Da aplicação e interpretação da lei. Das pessoas naturais e jurídicas. Do negócio jurídico. Dos atos ilícitos. Da prescrição e decadência. Das obrigações. Dos contratos e geral. Da responsabilidade civil e do Estado e do particular. Direito de empresa. Direito societário. Sociedade por Quotas de Responsabilidade Ltda. Sociedade por Ações. O Capital Social. Incorporação, fusão e cisão. Direito Comercial: Títulos de créditos. Aceite. Aval. Endosso. Falência. Recuperação judicial e extra-judicial. Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado: competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Poder Legislativo: Congresso Nacional, das atribuições do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal. Do Poder Executivo: atribuições do Presidente da República e das responsabilidades do Presidente da República. Do Poder Judiciário: das disposições gerais. Do Supremo Tribunal Federal. Das funções essenciais à justiça. Da ordem econômica e financeira: dos princípios gerais da atividade econômica, do sistema financeiro nacional. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária e do Processo Legislativo. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional: competência tributária: atribuições e limitações. Tributos: espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais. Taxas. Contribuição de melhoria. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária. Obrigação tributária: Obrigação tributária principal e acessória. Natureza jurídica - Fato gerador - Sujeito ativo - Sujeito passivo - Responsabilidade Tributária. Solidariedade e capacidade tributária. Crédito tributário. Lançamento. Prescrição e decadência. Direito do Trabalho e Processo do Trabalho: Contrato individual de trabalho. Suspensão e interrupção do contrato. Justa causa. Prescrição. Salário e remuneração. Representação sindical. Acordo e convenção coletivos. Da Suspensão e da interrupção do contrato de trabalho. Da Justiça do Trabalho. Recurso do processo trabalhista. Direito Processual Civil: Da jurisdição. Da competência. Da ação. Do Processo e procedimento. Sujeitos do processo. Petição inicial. Contestação. Exceção. Reconvenção. Revelia. Recursos. Execução. Processo e ação cautelares. Mandado de segurança individual e coletivo. Execução Fiscal (Lei 6830/80). Execução contra a Fazenda Pública e Recursos.

3.4.5 ASSISTENTE TÉCNICO: DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CONSTITUCIONAL: Administrativo: Lei nº. 8.112/90. Teoria Geral do Ato Administrativo Poderes da Administração. Discricionariedade e Vinculação. Processo Administrativo CONHECIMENTOS BÁSICOS DE DIREITO: Tributário: Tributo. Limitações constitucionais do poder de tributar. Tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Obrigação tributária principal e acessória. Fato gerador da obrigação tributária. Sujeição ativa e passiva. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Crédito tributário. Lançamento Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Extinção do crédito tributário e suas modalidades. Exclusão do crédito tributário e suas modalidades. Administração tributaria. Previdenciário: Seguridade social. Regime Geral de Previdência Social. Empresa e empregador doméstico Financiamento da seguridade social. Retenção e Responsabilidade solidária Reembolso de pagamento.

3.4.6 BIBLIOTECÁRIO: Documentação: conceitos básicos e finalidades da documentação, normalização de documentação. Caracterização dos documentos. Indexação. A profissão do bibliotecário - legislação. CLASSIFICAÇÃO DECIMAL DE DEWEY (CDD) e/ou CLASSIFICAÇÃO UNIVERSAL (CDU). Catalogação (AACR), tipos e funções do catálogo. Catalogação descritiva. Problemas de entrada e remissivas. Problemas de cabeçalhos de pessoas e entidades coletivas. Organização e administração da biblioteca. Estrutura organizacional. Planejamento de bibliotecas e sistemas de informação. Política de seleção e processo de aquisição em bibliotecas. Referência: fontes de informação. Estratégia de busca da informação. Estudo do usuário. Disseminação da informação. Automação: fundamentos e instrumentos de análise de sistemas. Planejamento da automação. Principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais.

3.4.7 CONTADOR: Conceito e Legislação. Exercício Financeiro: definição, duração e ano financeiro. Regimes Contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos. Operações Orçamentárias: receitas e despesas efetivas e por mutação patrimonial. Operações extraorçamentárias: receitas e despesas extra-orçamentárias. Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônio financeiro e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. Escrituração: sistemas de contas, planos de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. ORÇAMENTO PÚBLICO Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade e não afetação da receita. Orçamento-programa e orçamento base-zero. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Receita orçamentária: classificação econômica, estágios (lançamento, arrecadação e recolhimento), competência tributária e repartição das receitas tributárias. Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional-programática, estágios (empenho, liquidação e pagamento). Licitações. Adiantamento ou suprimento de fundos. Créditos adicionais: espécies e recursos para a sua cobertura. Operações de crédito. Controle interno e externo.

3.4.8 ENGENHEIRO CIVIL: Planejamento, controle orçamento de obras. Execução de obras civis.Topografia e terraplanagem; locação de obras; sondagens; instalações provisórias. Canteiro de obras; proteção e segurança depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Fundações. Escoramentos. Estrutura de concreto; formas; armação; Argamassas; Instalações prediais. Alvenarias. Revestimentos. Esquadrias. Coberturas. Pisos. Impermeabilização Isolamento térmico. Materiais de construção civil. Aglomerantes - gesso, cal, cimento portland. Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. Aço Madeira Materiais cerâmicos vidros, Tintas e vernizes. Recebimento e armazenamento de materiais. Mecânica dos solos. Origem, formação e propriedades dos solos. Índices físicos. Pressões nos solos. Prospecção geotécnica. Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. Resistência ao cisalhamento dos solos. Empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais. Deformações. Teoria da elasticidade. Analise de tensões. Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Analise estrutural. Esforço normal, esforço constante, torção e momento fletor. Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças); deformação e deslocamentos em estrutura isostática; linhas de influência em estrutura isostáticas; esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; métodos dos descolamentos; processo de Cross e linhas de influência em estruturas hiperestáticas. Dimensionamento do concreto armado. Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. Dimensionamento de seções T. Cisalhamento. Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas à torção. Dimensionamento de pilares. Detalhamento de armação em concreto armado. Norma NBR 6118 (2003) - Projeto de estrutura de concreto - procedimentos. Instalações prediais. Instalações elétricas. Instalações de esgoto. Instalações de telefone e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Estradas e pavimentos urbanos. Saneamento básico: tratamento de água e esgoto. Noções de barragens e açudes. Hidráulica aplicada e hidrologia. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras; norma NR 18 Condições e Meio Ambiente de trabalho na indústria da construção (118.0002). 14. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. n° 121 e 132 do Código Penal. Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliação: legislação e normas, laudos de avaliação. Licitações e contratos da Administração Publicam (lei n° 8.666/93). Qualidade. Qualidade de obras e certificação de empresas; Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; Inovação tecnológica e Racionalização da construção; Portaria nº.134: programa Brasileiro da qualidade e produtividade na construção habitacional - PBQP-H, Ministério do Planejamento e Orçamento, 18 de dezembro de 1998.

3.4.9 GESTOR EM SAÚDE COLETIVA: Noções de epidemiologia e vigilância em saúde: diagnóstico local de Saúde. Medidas da Saúde Coletiva. Vigilância Epidemiológica das doenças transmissíveis e não transmissíveis. Epidemiologia aplicada a serviços de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Indicadores de Saúde. Indicadores do Pacto pela Saúde e pela vida. Atenção primária à Saúde e Vigilância em Saúde. Sistemas Nacionais de Saúde: modelos assistenciais. SUS: histórico, desenvolvimento e legislação. Princípios básicos do SUS. A Saúde Suplementar no Brasil. O papel regulador do estado no Sistema de Saúde Suplementar. O campo da saúde suplementar no Brasil. A ANS (Agência Nacional de SaúdeSuplementar) e seus atributos. Vigilância Epidemiológica e Saúde Suplementar. Gestão em saúde: administração, análise de realidade de Saúde, processo de decisão e formulação de políticas. Características dos modelos e métodos de gestão adotados em instituições de Saúde. Controle social da gestão em Saúde. Gestão em Saúde, no contexto brasileiro e internacional, com especial referência à gestão de serviços públicos e privados, assim como de organizações do setor de Saúde Supletiva. Gestão hospitalar. Planejamento e programação de saúde: planejamento e gestão de sistemas e serviços de Saúde. Conceitos, métodos e tecnologias de planejamento e gestão em Saúde. Diferentes modelos de planejamento: normativo e estratégico. Métodos, técnicas e parâmetros de programação. Programação e orçamentação operativa. Processo de elaboração e condução de planos de ação, a partir da aplicação de métodos e técnicas de processamento de problemas. Acompanhamento e avaliação das ações e serviços de Saúde.

3.4.10 PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Fisiologia da contração muscular. O controle neurológico do movimento. O comportamento da força muscular nas diversas populações. Princípios do Treinamento Desportivo. Sobrepeso e Obesidade. Esporte e Atividade Física enquanto fenômeno social, de Integração e inclusão. Medidas e Avaliação em Educação Física. Antropometria. Cineantropometria. Técnicas de Avaliação do gasto energético. Transporte de Oxigênio e Dióxido de Carbono. Sistema Aeróbico Lático e Alático. Psicologia dos Esportes. Motivação. Estresses e Ansiedade. Competição e Cooperação. Lesões esportivas. Atividades Físicas e os cuidados nas condições especiais de saúde. Marketing Esportivo e Lazer.

4. CARGOS COM REQUISITO DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA DE SAÚDE

4.1 LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase.

4.2 CONHECIMENTOS GERAIS RELACIONADOS ÀS CONDIÇÕES DE SAÚDE NO BRASIL: Organização dos serviços de saúde. Indicadores de saúde. Condicionantes de riscos à saúde.

4.3 LEGISLAÇÃO DO SUS: Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90 (Sistema Único de Saúde). Constituição Brasileira, do art. 196 ao art. 200. Política Nacional de Saúde/Pacto pela Saúde.

4.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.4.1 ASSISTENTE SOCIAL: Fundamentos Históricos e teóricos do serviço social e a dimensão política da profissão. Defesa e garantia dos direitos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. Vulnerabilidade social. Programas e Projetos Sociais. Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar. Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com rede sociais; trabalho com a família e com a comunidade. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso. Lei orgânica da Assistência Social - LOAS. A Política de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social. Código de Ética Profissional do Assistente Social.

4.4.2 BIÓLOGO: Citologia: A Composição Química da matéria viva, A Organização Celular (Células Procarióticas e Eucarióticas), Estrutura e Função dos Componentes Citoplasmáticos, O Núcleo e as Divisões Celulares, Citoesqueleto e Movimento Celular; Ácidos Nucléicos: Ácido Desoxirribonucléico (DNA), Estrutura da Molécula e sua Duplicação, Ácido Ribonucléico (RNA), Tipos de RNA, Síntese de Proteínas, Código Genético; Ciclo Celular: Interfase e Formação dos Cromossomos; Produção de Energia na Célula: Respiração Anaeróbica ou Fermentação, Respiração Aeróbica e Fotossíntese; Vírus: Características Gerais dos Vírus, Estrutura Viral, Reprodução dos Vírus de DNA, Reprodução dos Vírus de RNA e Principais Viroses. Taxinomia dos Seres Vivos: Reino Monera, Reino Protista, Reino Fungi; Reino Plantae ou Metaphyta: briófitas, gimnospermas e angiospermas ou antrofitas; Reino Animalia ou Metazoa: poríferos, cnadários, anelídeos, moluscos, antrópodes, cqnodermas, cordados; Genética: Conceitos Básicos, Primeira e Segunda Lei de Mendel, Grupos Sanguíneos dos Sistemas ABO e fator RH.

4.4.3 BIOMÉDICO: Bioquímica. Dosagens hormonais e de enzimas. Eletroforese de hemoglobina, lipoproteínas e proteínas. Equilíbrio ácido-base. Propriedade da água. Radicais livres. Automação em Bioquímica. Biologia molecular. Técnicas de engenharia genética. Citologia e Citopatologia ginecológica. Métodos de diagnostico. Genética e reprodução humana. Diagnóstico citogenético. Laboratório de reprodução humana. Hematologia teste hematológico. Automação em hematologia. Iconologia alergias avaliação das funções imune carcinogênese. Doenças autoimunes, leucemias. Microbiologia da água e dos alimentos, método de analise, parâmetros legais. Microbiologia medica (bacteriologia, virologia e mecologia). Urinálise EAS Bioquímica, cultura, teste de gravidez. Escolha, coleta e conservação de amostra para diagnostico. Preparo de vidraria, regentes e soluções. Preparo de meios de cultura. Equipamentos (princípios e fundamentos): potenciômetros autroclaves e fornos microscópios centrífugos, espectrofotômetros e leitores de Elisa. Termocicladores, citometros de fluxo, filtros destiladores e purificação de água, cromatografia e eletroforese. Controle de qualidade no laboratório clínico.

4.4.4 CIRURGIÃO DENTISTA: Flúor: mecanismo de ação farmacocinética, uso, tipos, toxocologia. Cariologia: diagnóstico, patologia e desenvolvimento, exame radiográfico, dieta, tratamento preventivo. Cirurgia: procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração (sem odontossecção e com odontossecção, com alveoloplastia), sutura, biópsia, drenagem, curetagem, técnicas, indicações e contra-indicações, conduta pré e pós-operatória; Anestesiologia: anatomia, técnicas, soluções, acidentes, riscos e prevenção, indicações e contra-indicações, medicação de emergência. Terapêutica e farmacologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos: como, quando e porque receitar, indicação e contra-indicação. Química e propriedades, mecanismo de ação, efeitos tóxicos, uso profilático, fatores que modificam o efeito farmacológico, princípios da farmacologia. Psicofarmacologia: antipsicótico e antidepressivos, antiarrítmicos, antianginosos, anti-hipertensivos, hemostáticos, anticoagulantes. Dentística: preparo de cavidade ( tipo túnel, faceta cl, I, II, III, IV, V, - amálgamas atípicos),proteção pulpar, materiais restauradores: indicação e contra-indicação, tipos e fina

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


Copyright© 2009 Concursos.com.br