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UFAM - Universidade Federal do Amazonas - 91 vagas até R$ 3016,52
Atualizado em 29/01/2012 - 15:12
CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA AS UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL E DO INTERIOR A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para o processo de seleção simplificada visando à contratação de Professores Substitutos, em caráter temporário, para as Unidades Acadêmicas da Capital: Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Instituto de Ciências Exatas (ICE), Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL), Faculdade de Ciências Agrárias (FCA), Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCF), Faculdade de Direito (FD), Faculdade de Educação (FACED), Faculdade de Estudos Sociais (FES), Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), Faculdade de Odontologia (FAO), Faculdade de Psicologia (FAPSI), Faculdade de Tecnologia (FT), Faculdade de Medicina (FM) e Centro de Artes (CAUA), e também para as Unidades Acadêmicas do Interior: Instituto de Saúde e Biotecnologia de Coari (ISB), Instituto de Ciências Sociais, Educação e Zootecnia de Parintins (ICSEZ), Instituto de Ciências Exatas e Tecnologia de Itacoatiara (ICET) e para o Instituto de Natureza e Cultura de Benjamin Constant (INC). Este certame decorre nos termos da Lei n°. 8.745/93, Portaria Interministerial n° 131, de 09/06/2004, publicada no DOU de 11/06/2004, alterada pela Portaria Interministerial n°. 278 de 14/10/2004, DOU de 12/10/2004 e da Resolução n°. 002/2004, de 20/01/2004 e da Resolução 008/2009, de 10/06/2009, ambas do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas. I - INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS O provimento do cargo de Professor de 3° Grau na classe de Professor Substituto far-se-á em conformidade com a disponibilidade e limite de vagas do Banco de Professores Equivalentes da UFAM, em atenção às cargas horárias, requisitos mínimos exigidos e nas correspondentes classes, com lotação nas respectivas Unidades Acadêmicas mencionadas e abaixo discriminadas. I.1 - Das Unidades da Capital
I.2 - Das Unidades do Interior
*Com reserva de uma (01) vaga para PNE (Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999) II - DAS INSCRIÇÕES: Período: 25 a 31 de Janeiro de 2012 Horário: 09 às 11h e das 14h às 16h Observação: Somente para vagas/áreas SEM candidatos inscritos no período acima discriminado, este Aviso de Seleção Simplificada fica automaticamente prorrogado por período subseqüente de mais cinco dias (até o dia 07 de fevereiro), afetando, conseqüentemente, o calendário provável indicado no item VIII. Documentação Exigida: a) Requerimento de Inscrição para Professor Substituto, incluindo cópias dos documentos pessoais (RG, CPF e Comprovante de Residência); b) Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição (GRU); c) Declaração de existência ou não de outro vínculo com o serviço público, incluindo decorrente de aposentadoria; d) Curriculum Vitae, contendo a relação de títulos devidamente comprovados com diplomas e/ou certificados originais ou cópias reprográficas devidamente autenticadas. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições condicionais (ausência de documentos probatórios curriculares ou pessoais). Serão aceitas inscrições via SEDEX, para todas as áreas, inclusive para aquelas áreas/vagas que as provas serão realizadas fora de Manaus, desde que o pagamento da taxa de inscrição e a data da postagem tenham sido comprovadamente efetivados até o dia 31 de Janeiro de 2012 e enviadas exclusivamente para os endereços acima listados. Observar a data limite no caso de vagas/áreas com inscrições prorrogadas. Informações aos candidatos portadores de necessidades especiais (PNE): Os candidatos com deficiência previstas no Decreto 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que pretendam se candidatar no certame declarando-se pessoa com deficiência, deverão apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo as limitações que caracterizem, com clareza, e na forma da lei, a situação alegada, bem como a provável causa da deficiência. Ocorrendo dúvida, deverá ser ouvido imediatamente, o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS/UFAM. No ato da inscrição o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do processo seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. Da mesma forma, o candidato que necessite de tempo adicional deverá requerê-lo antes do final do prazo de inscrições definido neste Aviso, acompanhado de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência. Identificada qualquer momento a improcedência da alegada condição de deficiência, o candidato será excluído do certame, sem prejuízo de responder pela prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei nº 8.429, de 02.06.1992). III - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO: Exclusivamente nas Secretarias das Unidades Acadêmicas onde as vagas estão sendo oferecidas, abaixo relacionadas: Unidades Localizadas no Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho- Av. General Rodrigo Octávio Jordão Ramos, 3000, Bairro Japiim. CEP: 69077-000. Manaus-AM SETOR NORTE: SETOR SUL: Unidades Localizadas fora do Campus Universitário Senador Arthur Virgilio Filho Unidades no Interior do Estado do Amazonas: IV - DO LOCAL PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO Os documentos referentes ao aviso de seleção simplificada contendo texto completo das resoluções, decisões e o texto do inteiro teor do Aviso de Seleção, estarão à disposição dos candidatos no site www.ufam.edu.br, clicando sobre o ícone CONCURSO PUBLICO DOCENTE e também nos mesmos locais indicados para as inscrições. V - DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: O Valor da Taxa de Inscrição deverá ser depositado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) que pode ser baixada do endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, com o seguinte preenchimento: UG 154039, Gestão 15256, Nome da Unidade Fundação Universidade do Amazonas, Recolhimento Código 28883-7, Descrição do recolhimento: Taxa de Inscrição Processo Seletivo para Professor Substituto, Numero de Referencia 001, Competência 23/01/2012, Vencimento 27/01/2012, com os seguintes valores: - Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas: R$38,41 (trinta e oito reais e quarenta e um centavos) - Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 20 horas e com Especialização: R$ 41,14 (quarenta e um reais e quatorze centavos) - Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas: R$53,25 (cinqüenta e três reais e vinte e cinco centavos); - Professor Auxiliar de Ensino I em Regime de 40 horas e com Especialização: R$ 57,48 (cinqüenta e sete reais e quarenta e oito centavos) - Professor Assistente I em Regime de 20 horas: R$ 49,82 (quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) - Professor Assistente I em Regime de 40 horas: R$75,41 (setenta e cinco reais e quarenta e um centavos) Eventuais pedidos de isenção da Taxa de Inscrição deverão ser encaminhados nos dois (2) primeiros dias do período de inscrições à Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários - PROCOMUN, que fará a análise mediante apresentação dos seguintes documentos: formulário de solicitação, comprovante de residência, comprovante de renda. O resultado será encaminhado diretamente ao candidato. Efetivada a inscrição, não haverá devolução do valor pago, salvo em casos de cancelamento do Processo Seletivo. VI - DA REMUNERAÇÃO A Remuneração dos Professores Substitutos segue a Orientação Normativa SRH/MOG Nº. 2, de 17 de julho de 2009, conforme quadro abaixo:
Auxílio Alimentação: 20h = R$152,00 (cento e cinqüenta e dois reais) e de 40h = R$304,00 (trezentos e quatro reais) Auxilio Transporte: variável a depender da classe e nível entre R$110,18 (cento e dez reais e dezoito centavos) a R$151,47 (cento e cinqüenta e um reais e quarenta e sete centavos) VII - DA FORMA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA O processo seletivo de Professores Substitutos se dará em rigorosa observância a Resolução 002/2004-CONSUNI, e a Resolução 008/2009, de 10/09/2009, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Amazonas. A Análise Documental constará da verificação da completude da documentação e do atendimento do(s) requisito(s) mínimo(s) previsto(s) neste Aviso de Seleção Simplificada. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará de julgamento de títulos pela Banca Examinadora e far-se-á mediante análise do Curriculum Vitae apresentado pelo candidato, com base nos valores estabelecidos nos Art. 9°.a 14 da Resolução 008/2009-CONSUNI. A Prova Didática, de caráter obrigatório, será conduzida na oralidade e terá duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, vedada a presença de candidatos que estejam concorrendo com aquele que estiver realizando a prova. Em acatamento extensivo ao Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, no seu Art. 13, parágrafo 3°, esta prova deverá ser realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação. A Prova Didática versará sobre um dos cinco temas escolhidos pela Banca Examinadora, sorteado, na presença dos candidatos, EXCLUSIVAMENTE vinte e quatro (24) horas antes da realização da referida prova, em local previamente informado. A ausência do candidato no ato do sorteio do tema, e o não comparecimento no horário designado para o início da prova importará em sumária eliminação do processo de seleção. Na Prova Didática serão avaliados como preponderantes os critérios de concisão e de domínio do tema sorteado e a coerência entre o plano de aula e o desenvolvimento da apresentação oral. Ao término da aula o candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora por até quinze (15) minutos. Cada examinador atribuirá pontuação de zero (0) a dez (10). Para a aprovação na Prova Didática o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a sete (7,0) inteiros. Os resultados das etapas parciais (Análise documental, Prova Didática e Prova de Títulos) serão divulgados pela Banca Examinadora EXCLUSIVAMENTE nas dependências das Unidades Acadêmicas executoras dos processos seletivos simplificados que deverão dar ciência direta aos candidatos que concorrem no certame. Somente o Resultado Final será divulgado na página da UFAM e após o cumprimento do prazo recursal será publicado no D.O.U. Os candidatos dispõem de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação dos resultados de cada uma das etapas para apresentar eventuais pedidos de recurso junto ao Conselho Departamental da Unidade Acadêmica correspondente, conforme Calendário constante do item VIII, abaixo. Será selecionado o candidato que obtiver a maior pontuação na média aritmética que resultar da soma da pontuação registrada na Prova de Títulos e da Prova Didática. VIII- CALENDÁRIO PROVÁVEL DAS INSCRIÇÕES, ANÁLISES, PROVAS E PRAZOS RECURSAIS Para fins de planejamento ficam indicadas abaixo as datas prováveis para a realização das atividades: 1- Período de Inscrições: 25 a 31 de Janeiro de 2012 2- Período de Análise das Inscrições e Prova de Títulos: 01 e 02 de Fevereiro de 2012 3- Período de Recurso da Prova de Títulos: 03 e 06 de Fevereiro de 2012 4- Período de Prova Didática (a depender do número de candidatos): a partir de 07 de Fevereiro de 2012 5- Período de Recurso da Prova Didática: a partir de 09 de Fevereiro de 2012 6- Resultado Final: A partir do dia 14 de Fevereiro de 2012 Finda a etapa de inscrições, cada uma das Bancas Examinadoras de Seleção Simplificada divulgará o Calendário Definitivo das demais etapas, após cumprir as exigências normativas e respectivas homologações nos Conselhos das Unidades Acadêmicas. IX - DO PRAZO DE CONTRATO, DOS TURNOS DE TRABALHO E OUTRAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES O Contrato será inicialmente até 25 de Junho de 2012, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite máximo de 24 meses, mediante avaliação de desempenho, interesse institucional e na forma da legislação aplicável. Os contratos serão assinados exclusivamente nos termos deste Aviso de Seleção Simplificada, especialmente no que se refere à classe inicial correspondente da titulação exigida e a carga horária explicitada para cada uma das vagas. O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior. O(s) turno(s) de trabalho(s): matutino, vespertino e noturno, será(ão) definido(s) prévia e exclusivamente pelo(s) Departamento(s) e/ou Coordenação(ções) Acadêmica(s) do(s) Curso(s), conforme suas necessidades. Os candidatos deverão ser informados do turno de trabalho no momento da efetivação de suas inscrições. Não será efetivado o contrato de candidatos que tenham tido vínculo de trabalho com a UFAM ou com quaisquer outras Instituições Federais de Ensino, nos últimos 24 meses, na qualidade de Professor Substituto ou Visitante. No ato da inscrição os diplomas e certificados expedidos no estrangeiro somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país, ressalvadas as situações específicas amparadas por Tratados, Convenções ou Acordos internacionais. O candidato estrangeiro deverá apresentar, além dos diplomas legais, comprovante que demonstre a regularidade de sua situação (visto permanente) no país. A contratação resultante deste Aviso se sujeita às regras de acumulação de cargos prevista na Constituição Federal, e de normas administrativas da Instituição. Os candidatos aprovados além dos limites de vagas indicado neste Aviso de Seleção comporão Banco Reserva para eventual reposição de necessidades específicas e temporárias das referidas Unidades Acadêmicas, por um período de um (01) ano. Manaus, 23 de Janeiro de 2012. Profª. Drª. MÁRCIA PERALES MENDES SILVA |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
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