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UFG - Universidade Federal de Goiás - 8 vagas até R$ 2434,33
Atualizado em 29/01/2012 - 15:08
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO EM 09/12/2011, SEÇÃO 3, PÁGINAS 57/58 O Reitor da Universidade Federal de Goiás, usando de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor por tempo determinado, nos termos da Lei nº. 8.745 de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentado pelas Leis nº. 9.849 de 26/12/1999; nº. 10.667 de 14/05/2003; Orientação Normativa SRH/MP nº 5, de 28/10/2009; Medida Provisória nº. 525, de 14/02/2011; Portaria nº 196/MEC de 24/02/2011, Portaria nº 243/MEC, de 3/3/2011 e Decreto nº. 7.485, de 18 de maio de 2011. 1- Os contratos terão vigência a partir da publicação da portaria de contratação no Diário Oficial da União, com encerramento previsto e especificado no quadro demonstrativo do anexo I, com possibilidade de prorrogação até o limite de 24 (vinte e quatro) meses. 1.1 - A validade do presente Processo Seletivo Simplificado será a partir da data de publicação do edital no Diário Oficial da União até 31/12/2012. 2- As inscrições serão feitas nas respectivas Unidades Acadêmicas, localizadas nos Câmpus Cidade de Goiás, Colemar Natal e Silva e Campus Samambaia. 2.1 - O período de inscrições, unidade acadêmica responsável pelo concurso, nº do processo, área/disciplina, número de vagas, regime de trabalho, local de atuação, remuneração mensal, vigência do contrato, classe e requisitos exigidos, estarão especificados no quadro demonstrativo, no Anexo I. 2.2 - Caso não haja candidato inscrito para qualquer área deste Processo Seletivo, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis, alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior. 2.2.1 - Na hipótese de ocorrer a prorrogação, é responsabilidade da Unidade Acadêmica a publicação da informação no seu sítio na Internet. 2.3 - A Seleção será realizada no mínimo após 10 dias corridos a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, conforme determina a Portaria 243/MEC, de 3 de março de 2011, independente do período de inscrições especificado neste Edital. 3 - As Unidades Acadêmicas disponibilizarão na secretaria e no seu sítio na Internet, na íntegra, as normas complementares, parte integrante do presente Edital, contendo o regulamento do Processo Seletivo. 4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), o qual não será devolvido em nenhuma hipótese. 5- Os resultados serão divulgados nos locais e nos períodos indicados nas normas complementares elaboradas pelas Unidades Acadêmicas (item 3). 6- Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade diretamente interessada no Processo Seletivo Simplificado nas 24 horas após a divulgação do resultado. 7- A contratação dos candidatos aprovados, dentro das especificações contidas no Anexo I do presente Edital, somente será efetivada após apresentação dos documentos constantes no Anexo II, parte integrante deste Edital, junto à Seção de Cadastro do Departamento do Pessoal (www.dp.ufg.br). 7.1 - Não será contratado candidato que ocupe cargo efetivo das carreiras do Magistério, de que trata a Lei nº. 7.596 de 10/4/1987 e o Decreto nº. 94.664 de 23/7/1987, ou que tenha tido contrato temporário nos últimos 24 (vinte e quatro) meses nos termos da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, com a redação dada pela Lei nº 11.784, 22/09/2008. 8 - O professor contratado fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação estabelecida nos Requisitos Exigidos do anexo I, sendo vedada qualquer alteração posterior. Goiânia 08 de dezembro de 2011. Prof. Edward Madureira Brasil MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
*Caso não haja candidato inscrito para qualquer área, após certificação do Diretor da respectiva Unidade Acadêmica e mediante autorização da PRODIRH, as inscrições poderão ser prorrogadas por 10 (dez) dias úteis alterando, se necessário, para a Classe imediatamente inferior. **Endereços: **Campus Cidade de Goiás - CAG **Instituto de Patologia Tropical e Saúde Pública - IPTSP **Faculdade de Medicina - FM/UFG ANEXO II NOME ________________________________________________________________________________ CARGO ________________________________ REGIME DE TRABALHO _________________________ RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO e VISITANTE
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