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ECT - Correios - Vagas até R$ 548,50
Atualizado em 29/01/2012 - 15:02
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio da Diretoria Regional de Brasília comunica que estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários de nível médio conforme normativo interno que estabelece as diretrizes do Programa de Estágio da ECT, disciplinado pela Lei 11.788/2008. I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este processo seletivo destina-se ao preenchimento de 10 vagas e formação de cadastro de estagiários de nível médio, para a cidade de Brasília/DF. II. DA INSCRIÇÃO 1. Os estudantes interessados em participar deste processo seletivo deverão, no período de 23/01 a 10/02/2012, preencher devidamente a ficha de inscrição que estará disponível no site dos Correios (www.correios.com.br ) 2. A ficha de inscrição, a cópia do boletim final do ano de 2011 e a documentação comprobatória das atividades extracurriculares deverão ser enviadas ou entregues, respectivamente: a) para o endereço eletrônico: estagiodrbsb@correios.com.br ou pelo fax N°: (61) 3214- 5585, durante o período de inscrição; ou b) pessoalmente, no seguinte endereço: SEPS 712/912 Sul Bloco II Conjunto Pasteur 3° Andar (Seção de Captação de Recursos Humanos) - Brasília/DF, no horário do expediente, das 8h às 12h e 14h às 18h, durante o período de inscrição. 3. No ato da inscrição, o estudante deverá optar em qual dos dois turnos, matutino ou vespertino, tem interesse em estagiar. 4. Os requisitos para inscrição no processo seletivo são: a) estar regularmente matriculado em uma das Instituições de Ensino conveniada com a ECT (Escolas Públicas do DF); b) ter obtido média mínima de 5,0 (cinco), nas disciplinas cursadas no último ano (2011); c) ter, no mínimo, 16 anos de idade (Resolução n°. 02, de 24 de setembro de 2002, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDF). 5. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a ECT do direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dado inverídico. 5. A declaração falsa ou incompleta dos dados constantes da ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais. 6. A ECT não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e fax não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. III. DA SELEÇÃO 1. Este processo seletivo será composto de 3 (três) etapas: inscrição (eliminatória), análise curricular (eliminatório e classificatória) e análise de perfil. 2. Primeira etapa - Inscrição (Eliminatória) 2.1. Os documentos que deverão ser enviados ou entregues são: a) ficha de inscrição devidamente preenchida; b) cópia legível do boletim final do ano de 2011, ou declaração da instituição que comprove a média final do ano anterior; c) cópia legível dos documentos que comprove as atividades extracurriculares realizadas; 2.2. Os documentos enviados serão analisados com o objetivo de verificar se o candidato atende aos pré-requisitos exigidos para a inscrição. 3. Segunda etapa - Análise curricular (Eliminatória e Classificatória) 3.1. Esta etapa atribuirá pontuação aos candidatos com base nos critérios abaixo: a) Participação em atividades extracurriculares: a.a) Para efeito de pontuação relativa à participação em atividades extracurriculares, somente será aceito cópia do certificado, atestado ou declaração de participação nos eventos, que foi emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não sendo aceitos protocolos desses certificados em instituições promotoras de eventos.
b) Média geral da série cursada no ano anterior:
c) Ano que o candidato está cursando no período de inscrição:
3.2. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios para o desempate, pela ordem: a) o candidato de maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento; b) o candidato que obteve a maior pontuação no item II, 2, 2.1, "b" desta nota; c) o candidato que obteve a maior pontuação no item II, 2, 2.1, "a" desta nota. 3.3. O resultado será publicado em listas distintas, sendo uma lista para o turno matutino e a outra para o turno vespertino, conforme a opção realizada pelo estudante no ato da inscrição. 3.4. O resultado desta etapa será publicado no site dos Correios, em ordem classificatória. Após esta publicação caberá recurso, no período de 02 (dois) dias úteis. a) O recurso deverá ser entregue pessoalmente no endereço constante no item II, 2, "b". 4. Terceira etapa - Análise de Perfil 4.1. Esta etapa tem como objetivo selecionar o candidato que apresente perfil adequado à vaga disponível. 4.2. Os candidatos serão convocados para a análise de perfil de acordo com a colocação obtida na etapa análise curricular. 4.3. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo seletivo de estágio. 4.4. O candidato deverá apresentar os originais dos documentos enviadas pelo endereço eletrônico ou pelo fax, solicitados na primeira etapa e a declaração de escolaridade, expedida pela instituição de ensino informando o ano e o turno que o aluno está matriculado. Caso se verifique incoerência entre a documentação enviada no momento da inscrição e os originais apresentados, o candidato será eliminado. 4.5. Os aprovados na etapa análise curricular permanecerão no cadastro reserva durante o período de validade deste processo seletivo, e poderão ser convocados em uma nova oportunidade. IV. DA CONTRATAÇÃO 1. A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, firmado entre a ECT/Diretoria Regional de Brasília, a Instituição de Ensino e o Estagiário. 1.1. A convocação dos candidatos para esta fase será por telegrama, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário, portanto é necessário que no endereço informado pelo candidato exista pessoa responsável para assinar a confirmação de recebimento (o responsável, neste caso, será o próprio candidato ou pessoa maior de 18 anos). 1.2. Na ausência de responsável para o recebimento do telegrama, a ECT fará três tentativas de entrega. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama, e não havendo o comparecimento do candidato à convocação, este será eliminado definitivamente do cadastro de aprovados do processo seletivo. 1.3. O telegrama será remetido para o endereço informado pelo candidato na ficha de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado. 1.4. O candidato que não comparecer a convocação (dia e horário) será eliminado do processo. 2. Nesta fase de contratação os candidatos selecionados que forem menores de idade deverão estar acompanhados pelo representante legal. 3. Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o estágio. 4. No ato da contratação, os candidatos deverão comprovar que estão matriculados em Instituição de Ensino conveniada com a ECT, por meio de declaração emitida pela Instituição de Ensino. 4. Os candidatos que forem contratados receberão o valor referente a bolsa de estágio em conta no Banco Postal. V. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO 1. Este processo seletivo terá validade de 6 (seis) meses, a contar da data de divulgação da lista de aprovados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da área de Gestão de Pessoas/Recursos Humanos. VI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A jornada diária do estágio será de 04 (quatro) horas. 2. Fica assegurado ao estudante, integrante do Programa de Estágio da ECT: a) recebimento da bolsa estágio no valor de R$ 311,80; b) recebimento de auxílio-transporte no valor de R$ 75,79 por mês; c) recebimento de vale alimentação/refeição no valor de R$ 160,91 por mês; d) assistência médica nos ambulatórios internos da ECT; e) seguro contra acidentes pessoais; f) obtenção de Termo de Realização do Estágio, ao final do estágio. 3. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas. No caso do resultado da aplicação ser fracionário, este não será arredondado para o número inteiro seguinte. 3.1. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4° do Decreto n°. 3298/1999 e suas alterações. 4. O estudante portador de necessidades especiais que, no momento da inscrição no processo seletivo, declarar tal condição, deverá trazer, quando convocado para ingresso no Programa de Estágio, o laudo médico original que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional das Doenças (CID) e a sua provável causa ou origem, sendo este requisito indispensável e, portanto, obrigatório. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de estudante não portador de necessidade especial, mesmo que declarada tal condição. 5. O estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não excedendo 2(dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. O estagiário deverá está regularmente matriculado no ensino médio. 6. O cadastro de reserva formado neste processo terá validade de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 7. A aprovação e a classificação neste processo seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à contratação. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela área de Seção de Captação de Recursos Humanos DR/BSB. CRONOGRAMA
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