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Prefeitura de Joinville - Vagas até R$ 7401,74
Atualizado em 29/01/2012 - 14:57
Abertura de Inscrições para o provimento de cargos, em caráter temporário, dos Quadros de Pessoal da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Joinville (art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988, lei Orgânica do Município, art. 113 e Lei Complementar n. 230 de 10 de abril de 2007), da Fundação Cultural de Joinville e do Hospital Municipal São José e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, nas áreas de administração geral e de magistério, através de Processo Seletivo - Edital 001/2012. O Município de Joinville, através da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, torna público que fará realizar Processo Seletivo, para provimento de cargos, em caráter temporário, do Quadro Único do Pessoal da Administração Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Joinville, da Fundação Cultural de Joinville , do Hospital Municipal São José, e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, nas áreas de administração geral e de magistério, conforme dispõe o art. 37, Inciso IX da Constituição federal de 1988, lei Orgânica do Município, art. 113 e Lei Complementar n. 230 de 10 de abril de 2007, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6. 1. DOS CARGOS E DAS VAGAS 1.1 O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas, referentes aos cargos dispostos nos Anexos 1 e 4 sempre que houver necessidade de contratação temporária, atendendo o art. 2º, incisos III, IV, VI e VII, da Lei Complementar nº 230 de 10 de abril de 2007; 1.2 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo - função/especialidade/disciplina - lotação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural de Joinville, Hospital Municipal São José e CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville. 1.3 Os cargos objeto deste Processo Seletivo, as respectivas funções, especialidades e disciplinas (se houver), lotação, vagas, carga horária e remuneração estão indicados: 1.3.1 No anexo 1, para os cargos da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural de Joinville. 1.3.2 No anexo 4, para os cargos do Hospital Municipal São José e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville. 1.4 Os candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 A escolaridade, os demais requisitos e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos objeto deste Processo Seletivo são as indicadas: 2.1.1 No anexo 2, para os cargos da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural de Joinville. 2.1.2 No anexo 5, para os cargos do Hospital Municipal São José e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville. 2.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado e que vier a ser convocado/admitido para o cargo público a que concorreu, será lotado, a critério da Administração, em qualquer das unidades ou órgãos da Prefeitura Municipal de Joinville, da Fundação Cultural, CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville e do Hospital Municipal São José, respeitada em qualquer caso a opção ao ente apontado no formulário eletrônico de inscrição; 2.3 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC, obedecidas as normas do presente Edital; 2.4 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O Edital também estará disponível para leitura na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 O período das inscrições é das 10h00min do dia 16 de janeiro de 2012 às 16h00min do dia 14 de fevereiro de 2012; 3.2 O Processo de Inscrição ao Processo Seletivo previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir; 3.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" www.sociesc.org.br/concursos, durante o período indicado no item 3.1, preencher o formulário eletrônico de inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição; 3.2.2 É fundamental que o candidato preencha de forma correta todos os dados ali solicitados e até o dia 14 de fevereiro de 2012, pague em qualquer banco ou pela própria Internet o boleto bancário que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras nele indicado. 3.2.3 O correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição será de total responsabilidade do candidato; 3.2.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 3.2.2; 3.2.5 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados; 3.2.6 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada; 3.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte: a) R$ 40,00 ( quarenta reais) para os cargos de nível superior; b) R$ 30,00 ( trinta reais) para os cargos de nível médio; c) R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de nível fundamental. 3.3.1 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital; 3.3.2 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação bancária; 3.3.3 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito; 3.3.4 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo; 3.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído. 3.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto aos candidatos beneficiados pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, conforme disposto no item 3.4.1; 3.4.1 O candidato beneficiado pela Lei Municipal 3.275/96, alterada pela Lei Municipal 3.974/99, deverá efetuar sua inscrição pela Internet e protocolar Pedido de Isenção na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, anexando ao pedido o boleto bancário e a fotocópia autenticada do documento comprobatório. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2012; 3.4.2 A partir de 06 de fevereiro de 2012 o candidato que protocolou Pedido de Isenção nos termos do item 3.4.1 deverá consultar na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos se o seu pedido foi aceito, caso contrário, deverá imprimir uma segunda via do boleto e pagá-lo até o vencimento para manter sua inscrição. 3.5 Cada candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições neste processo seletivo, sendo 1 (uma) para uma das funções constantes do Anexo 1 (Prefeitura Municipal de Joinville ou Fundação Cultural de Joinville) e a outra para uma das funções constantes do Anexo 4 a este Edital (Hospital Municipal São José ou CONURB); 3.6 Havendo a inscrição para mais de um cargo do mesmo anexo, portanto, em desacordo com o item 3.5, será cancelada a mais antiga, permanecendo a mais recente. 3.7 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo e/ou função/especialidade/disciplina escolhidos; 3.7.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser protocolado junto à SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min até o dia de realização da prova objetiva; 3.7.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 3.8 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 14 de fevereiro de 2012, protocolar na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, requerimento (conforme formulário disponível no site) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos; 3.9 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de: a) ter nacionalidade brasileira, ou em caso de nacionalidade portuguesa gozar das prerrogativas dos Decretos números 70.391 de 12 de abril de 1972 e 70.436 de 18 de abril de 1972 e Artigo 12, § 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988; b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital; e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação; f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames específicos, conforme previsto nos itens 8.6 e 8.8; g) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado e possuir todos os requisitos específicos exigidos para o cargo conforme Edital. 3.9.1 Ao preencher seu formulário eletrônico de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos legais relacionadas no item 3.9 deste Edital. 3.10 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital; 3.10.1 A partir de 16 de fevereiro de 2012, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 20 de fevereiro de 2012. 4. DO LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS 4.1 A partir de 28 de fevereiro de 2012, a SOCIESC tornará público, através da fixação em mural na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC: a) relação nominal dos candidatos e respectivos cargos e funções, especialidades ou disciplinas (se houver) a que estão concorrendo; b) local(is), sala(s) e horário(s) das provas objetivas, discursivas e de títulos. 4.1.2 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais indicados na relação citada no item 4.1 a qual também será disponibilizada no "site" www.sociesc.org.br/concursos; 4.1.3 Em caso de ocorrência de divergência, o candidato deverá solicitar a correção diretamente SOCIESC Campus Marquês de Olinda, à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, em Joinville-SC, no horário das 08h30min às 12h00min e das 13h00min às 17h30min, ou através do fax (47) 3461-0525, exceto quando a mesma se constituir em alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, até o dia de realização da prova objetiva. 5. DAS PROVAS 5.1 O Processo Seletivo será efetuado mediante aplicação de provas objetivas em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo e função - especialidade - disciplina (se houver), cuja composição e respectivos programas fazem parte do Anexo 3 e Anexo 6 deste Edital; 5.2 A data prevista para a realização das provas objetivas, é dia 04 de março de 2012 em horário e local a ser divulgado conforme item 4.1.b deste edital; 5.2.1 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de Joinville - SC. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas; 5.2.2 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para qualquer prova, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos; 5.2.3 A Prefeitura Municipal de Joinville e a SOCIESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Processo Seletivo. 5.3 Somente será admitido para realizar a prova, o candidato que estiver munido de documento original de identidade; 5.3.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto); 5.3.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo; 5.3.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.3.1; 5.3.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 5.4 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 1 (uma) a correta; 5.4.1 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos devem dispor de caneta esferográfica preta ou azul; 5.4.2 Será atribuída nota 0 (zero): a) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is); b) à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada; c) à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas; d) à(s) questão(ões) da prova objetiva ou à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão. 5.4.3 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado; 5.4.4 A SOCIESC, visando preservar a veracidade e autenticidade do Processo Seletivo Simplificado, poderá proceder, no momento da aplicação das provas objetiva e discursiva, a autenticação digital dos cartões e folhas de respostas personalizados ou de outros documentos pertinentes; 5.4.5 O candidato, ao encerrar sua prova, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta da prova objetiva devidamente assinado no verso, a folha de respostas da prova discursiva (se houver), sem qualquer identificação e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, um folheto com a numeração das questões para que possa anotar suas respostas da prova objetiva para posterior conferência; 5.4.6 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas; 5.4.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas quando faltarem menos de 15 (quinze) minutos para o término das mesmas; 5.4.8 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente. 5.5 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), sendo atribuída a pontuação conforme os seguintes critérios: 5.5.1 Para os cargos dos Níveis Superior e Superior Magistério, o cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula: Pontuação = (NACG X 2,66) + (NACE X 4,00) onde: NACG = Número de Acertos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais NACE = Número de Acertos da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos 5.5.2 Para os cargos dos Níveis Fundamental e Médio, o cálculo do número de pontos será realizado pela seguinte fórmula: Pontuação = (NACG X 3,33) onde: NACG = Número de Acertos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais 5.6 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem: a) Pontuação igual ou superior a 40,00 pontos, conforme cálculo estabelecido no item 5.5.1, para candidatos inscritos para os cargos de nível superior e magistério; b) Pontuação igual ou superior a 30,00 pontos, conforme cálculo estabelecido no item 5.5.2, para candidatos inscritos para os cargos de nível fundamental e médio. 5.7 Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão disponibilizados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, até às 24h00min do dia de aplicação das provas; 5.7.1 Uma cópia dos cadernos de prova será disponibilizada nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da aplicação das mesmas, para retirada pelos candidatos na SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min. 5.7.2 Os cadernos de prova não serão disponibilizados via Internet. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1 Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, serão classificados por cargo - função/especialidade - lotação, em ordem decrescente dos pontos obtidos. 6.2 Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) Possuir idade superior a 60 (sessenta) anos (Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso - Lei nº. 10.741/2003); b) obtiver o maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos; c) obtiver o maior número de acertos nas questões de língua portuguesa; d) possuir idade mais elevada.; 7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS 7.1 É admitido pedido de revisão quanto: a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos; b) à opção considerada como certa nas provas objetivas; 7.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo; 7.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva (itens 7.1.a e 7.1.b) deverá fazê-lo, na forma do ítem 7.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos preliminares das provas, devendo protocolá-los junto a SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital; 7.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no "site" www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos: a) ser digitado e assinado em duas vias; b) ser fundamentado; c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso. 7.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos; 7.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos; 7.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo; 7.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos; 7.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos Pedidos de Revisão serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido"; 7.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado; 7.11 Os recursos relativos ao item 7.2 deverão ser protocolados junto à SOCIESC - Campus Marquês de Olinda à Rua Gothard Kaesemodel, 833, bairro Anita Garibaldi, Joinville-SC no horário das 8h30min às 17h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital; 7.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo e endereço para correspondência; 7.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo; 7.14 Serão preliminarmente indeferidos: a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas; b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital; c) Pedidos de revisão ou recursos sem a devida fundamentação; d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos. 7.15 Após a avaliação pela Comissão Organizadora os resultados dos Pedidos de Recurso serão expressos como "Deferido" ou "Indeferido"; 7.16 A listagem com os resultados dos Pedidos de Recurso será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número de inscrição, resultado e observação. 8. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 8.1 Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo - função/especialidade/disciplina - lotação; 8.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro da Prefeitura Municipal de Joinville, nos quadros da Fundação Cultural de Joinville , do Hospital Municipal São José e da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos; 8.3 O candidato aprovado e classificado será convocado para admissão através de correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento (AR); 8.3.1 O candidato deverá comunicar toda e qualquer alteração de seu endereço, nos locais especificados abaixo, conforme opção de cargo: a) Candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural de Joinville, à Secretaria de Gestão de Pessoas, na rua Luiz Niemeyer nº 54 - 10º andar, Centro, Joinville-SC; b) Candidatos aos cargos da CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, à área de Gestão de Pessoas, na rua XV de Novembro, 1383, América - (Complexo Cultural Antártica), Joinville - SC. c) Candidatos aos cargos do Hospital Municipal São José, à Área de Gestão de Pessoas do Hospital Municipal São José na rua Plácido Gomes, 488, centro, Joinville-SC. 8.3.2 Em não havendo a comunicação do candidato de alteração de seu endereço, considerar-se-á perfeita e acabada a convocação prevista no item 8.3, computando-se o prazo indicado no item 8.4, a partir da devolução do AR, com a indicação de não entrega da convocação por alteração de endereço. 8.4 O candidato terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 8.3 e indicada no AR, para entregar e apresentar a documentação necessária à sua admissão, nos locais constantes no item 8.3.1-a , 8.3.1-b e 8.3.1-c conforme opção de cargo, composta por: a) cópia e original da Cédula de Identidade; b) número de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); c) cópia e original do Título de Eleitor e de Certidão de Regularidade eleitoral; d) cópia e original da certidão de nascimento (se solteiro) ou da certidão de casamento (se casado); e) cópia e original do histórico escolar e certificado de conclusão do curso (para os cargos de nível fundamental e médio). Cópia e original do diploma e/ou histórico escolar e certificado de conclusão de curso superior com habilitação específica na área de atuação, quando expressamente exigida pelos anexos 2 e 5 deste edital (para cargos de nível superior); f) cópia e original do registro no respectivo Conselho Profissional (SC) ou Órgão de Classe para as categorias ou profissões regulamentadas por lei; g) cópia e original de certidão negativa de Processo Ético-Disciplinar no respectivo Conselho Profissional (SC) e nos Conselhos de outros estados onde tenha atuado ou tenha tido registro profissional; h) Comprovante do pagamento da última anuidade vencida do respectivo Conselho; i) Certificado de quitação do Serviço Militar; j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos; k) Carteira de Vacina de filhos até 07 anos de idade; l) Comprovante de frequência escolar de filhos a partir de 07 anos de idade; m) Comprovante de residência; n) Declaração de Imposto de Renda (dos que declaram); o) 1 foto 3x4 colorida e atual; p) Carteira de Trabalho; q) Cartão PIS/PASEP. 8.5 O não atendimento ao item 8.4 implicará na exclusão do candidato do certame; 8.6 Após a entrega da documentação prevista no item 8.4, os candidatos aos cargos da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural e CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar junto ao local indicado no item 8.3.1-a ou 8.3.1-b, de acordo com o cargo escolhido, os exames e laudos médicos especificados abaixo, sendo todos de responsabilidade do candidato, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias, para agendamento do Exame Admissional junto a Unidade de Saúde do Servidor para os cargos da Prefeitura Municipal de Joinville e Fundação Cultural; para os cargos da CONURB, o agendamento será realizado pela área de Gestão de Pessoas da própria CONURB, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo - função/especialidade/área/disciplina, sendo este de caráter eliminatório: a) Exames comuns a todos os cargos - Anexo 1: RX coluna cervical AP e Perfil, coluna dorsal AP e Perfil e coluna lombo sacra AP e Perfil / Carteira de vacina original atualizada / Glicemia de jejum; b) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de: Operador de Motoniveladora e Operador de Retroescavadeira - Eletrocardiograma / Eletroencefalograma / Audiometria; c) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para o cargo de: Carpinteiro - Audiometria; d) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para o cargo de: Fabricador de Tubos - Audiometria, RX de torax (PA) e Espirometria. e) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de Cozinheiro - Exame micológico de unhas / Parasitológico de fezes com uma amostra, Hemograma, VDRL e Coprocultura; f) Exames específicos (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de Professor (todas as funções/especialidades), Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Auxiliar de Educador- Exame original otorrinolaringológico / Vídeolaringoscopia com gravação em mídia / Audiometria. 8.7 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.6, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato; 8.8 Após a entrega da documentação prevista no item 8.4, os candidatos aos cargos do Hospital Municipal São José, terão o prazo de no máximo 20 dias (vinte dias) para apresentar junto ao local indicado no item 8.3.1-C, os exames e laudos médicos especificados abaixo, sendo todos de responsabilidade do candidato, conforme a categoria funcional, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias, para agendamento do Exame Admissional, junto a Área de Gestão de Pessoas - Medicina do Trabalho, no qual será emitido parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo - função/especialidade/área/disciplina, sendo este de caráter eliminatório: a) Exames comuns a todos os cargos - Anexo 4: RX coluna cervical AP e Perfil, coluna dorsal AP e Perfil e coluna lombo sacra AP e Perfil / Carteira de vacina original atualizada / Glicemia de jejum / Comprovante de tipagem sanguinea; b) Exame específico (acrescidos aos exames comuns) para os cargos de: Costureiro Audiometria; c) Exame específico (acrescidos aos exames comuns) para o cargo de: Técnico em Radiologia - Hemograma. 8.9 A critério da Junta Médica Oficial ou do Médico do Trabalho responsável pelo parecer referido no item 8.8, poderão ser requisitados exames complementares, sendo também estes de responsabilidade do candidato; 8.10 Os candidatos aprovados e classificados, quando convocados, tem um prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse no cargo e assumir suas atividades. 9. DO FORO JUDICIAL 9.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital é o da Comarca de Joinville. 10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA 10.1 Fica delegada competência à SOCIESC para: a) divulgar este Processo Seletivo; b) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições; c) deferir e indeferir as inscrições; d) elaborar, aplicar e corrigir as provas objetivas; e) julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no item 7 deste Edital; f) prestar informações sobre este Processo Seletivo. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo - função/especialidade/disciplina - lotação ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Joinville; 11.2 O inteiro teor deste Edital, as Portarias de Homologação e o resultado final (Ato de Homologação do Processo Seletivo) serão publicados no Jornal do Município de Joinville, apenas dos candidatos aprovados no Processo Seletivo; 11.3 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata; b) não mantiver atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante do "FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INSCRIÇÃO", o candidato deverá encaminhar documento aos locais indicados no item 8.3.1, conforme opção de cargo, indicando seu cargo função/especialidade/disciplina - lotação, número de inscrição e fazendo menção expressa que se relaciona ao Processo Seletivo objeto deste Edital; 11.4 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por Ato da SOCIESC, o candidato que: a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas; b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma; c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, utilizando ou portando calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico; d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal; e) ausentar-se da sala de prova; f) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta, de folha de respostas da prova discursiva ou de outros documentos. 11.5 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo, tanto da Prefeitura Municipal de Joinville, Fundação Cultural de Joinville , Hospital Municipal São José e CONURB - Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville, bem como da SOCIESC; 11.6 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;/ 11.7 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pela Prefeitura Municipal de Joinville. Joinville (SC), 13 de janeiro de 2012. Márcia Streit Tomio Tomita Anexo 1 - Cargos/Disciplina, Funções/Especialidades, Lotação, Carga Horária e Remuneração. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL A. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
B. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO (Segundo Grau Completo e ou Magistério)
C. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL (Primeiro Grau Completo)
D. CARGOS DO MAGISTÉRIO
ABREVIATURAS: PMJ - Prefeitura Municipal de Joinville FCJ - Fundação Cultural de Joinville CH - Carga Horária * Gratificação de Produtividade de até R$ 1.400,00 para Médicos que atuam em todas as especialidades, na Unidade de Atenção Básica, Unidade de Referência e Unidade de Vigilância em Saúde I - R$ 11,14 por atendimento Cirúrgico ou Odontológico conforme o caso; II- R$ 9,55 por atendimento Pediátrico para o Médico que efetuar a alta do paciente. III - R$ 8,06 por atendimento Clínico ao Médico que efetuar a alta do paciente. ** Gratificação para Odontólogos e Médicos Plantonistas, conforme artigo 1º da Lei Nº 7042 de 20 de Outubro de 2011, e incisos: ANEXO 2 - ATIVIDADES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS A. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL SUPERIOR CARGO: ADMINISTRADOR É responsável pela elaboração de estudos, levantamentos e projeções, bem como pelo desenvolvimento ou aperfeiçoamento de políticas administrativas, acompanhamento ou participação nas atividades da área e montagem de quadros, organogramas e outros com pareceres de racionalização das tarefas. Pré-Requisito: Ensino Superior em Administração e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ARQUITETO É responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento de projetos espaciais, elaboração da documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades relacionadas com o planejamento urbano e arquitetônico do município, junto à comunidade atendida. Pré-Requisito: Ensino Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO É responsável pelos estudos preliminares e análise de requisitos de sistemas em conjunto com os funcionários operacionais, através de trabalhos de mapeamento e modelagem de processos, bem como gerar documentação técnica utilizando linguagem e ferramenta específicas para a descrição destes estudos, bem como desenvolvimento de sistemas, relatórios e consultas operacionais e gerenciais. Gerenciamento de projetos de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação. Treinamento e suporte aos usuários nos softwares existentes e aqueles que forem incorporados no decorrer do tempo. Auxílio e execução de manipulação dos dados armazenados em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados, possibilitando manutenção, quando necessária, e geração de informações para os usuários das áreas afins e para a Gestão Municipal. Análise e parecer na aquisição de equipamentos e sistemas, visando a adequação, integração e dinamização das atividades e serviços, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Joinville. Pré-Requisito: Ensino Superior na área de informática e/ou tecnologia da informação e três anos de experiência profissional comprovada em cargos ligados à área de análise de sistemas, ou desenvolvimento de sistemas, ou gerenciamento de projetos, ou gestão de TIC. Prova Prática: Não há CARGO: ASSISTENTE SOCIAL É responsável pela prestação e administração dos serviços sociais nas diversas áreas: educação, saúde, habitação, assistência e no âmbito organizacional, elaboração de projetos, diagnósticos e pesquisas na área de serviço social, planejamento social, orientações individuais e de grupos. Pré-Requisito: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há CARGO: BIBLIOTECÁRIO O cargo é responsável pela organização, seleção, catalogação, classificação, indexação e aquisição de livros ou outros tipos de publicação, dando-lhes tratamento técnico sistemático, bem como pela atuação em programas de incentivos a leitura, com o objetivo de disponibilizar material bibliográfico ao público em geral, para consultas, pesquisas ou retiradas. Pré-Requisito: Ensino Superior em Biblioteconomia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: BIÓLOGO É responsável pelos estudos biológicos de formas de vida em parques, matas nativas, manguezais e outros ambientes, observando e realizando experimentos, para levantar subsídios, propor diagnósticos e atuar em projetos de criação, preservação, exploração ou exposição nestas áreas. Pré-Requisito: Ensino Superior em Ciências Biológicas e Registro no Conselho Prova Prática: Não há. CARGO: CONTADOR É responsável pelo acompanhamento e controle da movimentação contábil da administração direta e indireta, elaborando ou conferindo e aprovando balancetes, balanços, conciliação bancária e outros, além do esclarecimento dos fatos contábeis ao Tribunal de Contas e suporte técnico aos demais órgãos, visando o cumprimento da legislação, a atualização dos dados e a correta informação da aplicação dos recursos públicos Pré-Requisito: Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ECONOMISTA O cargo é responsável pela previsão da receita, análise de balanços mensais, realização de levantamento das despesas por órgão, projeção de cenários a partir de dados internos e de mercado, bem como elaborar demonstrativos, relatórios, pesquisas, análises e acompanhamento das contas da prefeitura, colaborando na tomada de decisões gerenciais, qualidade nos serviços e redução de burocracia e custos. Pré-Requisito: Ensino superior em Economia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENFERMEIRO É responsável por organizar, planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços de enfermagem e assistência de enfermagem; Coordenar as ações da equipe de enfermagem na assistência ao cliente, avaliando o seu estado de saúde, diagnosticando suas necessidades de cuidados, formulando um plano de cuidados, implementando-o e avaliando-o quanto a sua efetividade na assistência a saúde do cliente, tanto na área ambulatorial quanto nas urgências/emergências e coordenar e participar dos diversos programas de saúde propostos pelo Ministério da Saúde. Pré-Requisito: Ensino superior em Enfermagem e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL É responsável pela elaboração de croquis, projetos e orçamento de obras, requisições e controle de materiais, elaboração de cálculos, coordenação e acompanhamento de equipes de trabalho, elaboração de processos licitatórios, fiscalização de serviços contratados, medições e liberações de alvarás de construção, com o objetivo de entregar obras civis com maior funcionalidade e segurança. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR É responsável pelos levantamentos topográficos, cálculos, desenvolvimento e acompanhamento de projetos de urbanização de lotes e áreas ocupadas, visando permitir a implantação de programas habitacionais e de infra-estrutura para a população de baixa renda do município. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia de Agrimensura e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO É responsável pelo desenvolvimento e coordenação de projetos na área agrícola e de gerenciamento de recursos naturais, bem como pela elaboração e execução de programas de educação ambiental, orientação técnica, realização de vistorias e avaliações e emissão de laudos e pareceres técnicos, a fim de promover o desenvolvimento sustentável da região. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Agronômica e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO É responsável pela supervisão, análise, orientação e estudo dos projetos de construção e edificações da PMJ, quanto à higiene e segurança do trabalho, bem como pelos programas de proteção e prevenção contra acidentes e outros, visando promover e oferecer segurança aos servidores no local de trabalho. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Civil com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO ELETRICISTA É responsável pelos projetos elétricos necessários para obras realizadas pela PMJ, utilizando tabelas e normas técnicas, consulta a catálogos, fabricantes e usuários, visando economia, segurança, qualidade e funcionalidade. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Elétrica e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL O cargo é responsável pelo planejamento, elaboração e implantação de projetos de conservação ambiental, como loteamentos, solicitações de corte de árvores, serviço de educação ambiental, vegetação de sambaquis e outros, visando proteger o meio ambiente da região e proporcionando melhores condições de vida à população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Florestal e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO QUÍMICO O cargo é responsável pela coordenação e execução da fiscalização de empresas, residências e outros estabelecimentos, verificando itens que possam causar poluição, bem como pela análise de projetos e pelo atendimento de reclamações relativas à poluição ambiental, objetivando proteção do meio ambiente e melhora da qualidade de vida. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Química e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO SANITARISTA É responsável pelo desenvolvimento, execução e/ou avaliação de projetos hidrossanitários, topográficos e de drenagem pluvial, pelo acompanhamento do destino e acondicionamento de lixo, bem como pela orientação e emissão de pareceres técnicos de construções, loteamentos e desmembramentos, relativos a questões sanitárias, entre outros, com o objetivo de proporcionar uma melhor condição de vida à população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia Sanitária e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO CARTÓGRAFO É responsável pela elaboração, atualização e manutenção de mapas, cadastros de ruas e praças, emissão de listagens, digitalização e impressão de plantas e prestação de informações diversas, com o objetivo de manter em ordem os dados cartográficos do município para a devida tributação. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia, com especialização na área e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ENGENHEIRO DE ALIMENTOS É responsável pela coordenação, orientação, estudo de viabilidade técnico-econômica, como também, estudo e elaboração de projetos, desenvolvimento de operações e vistorias de processos de produção na área de alimentos, realizando análise de estatísticas, organizando e ministrando palestras bem como visitando propriedades, a fim de orientar agricultores tecnicamente no sentido de incentivá-los tanto para permanecerem na área rural quanto para a viabilização e agregação de valores a sua matéria-prima mantendo assim, a qualidade dos produtos agrícolas do Município. Pré-Requisito: Ensino Superior em Engenharia de Alimentos e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: EXTENSIONISTA RURAL II É responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e execução de atividades de extensão rural em economia doméstica, saúde e educação para o lar, métodos e práticas agrícolas, difusão de tecnologia e outros, visando o desenvolvimento econômico-social da região. Pré-Requisito: Licenciatura ou bacharelado em Educação ou Graduação em Saúde Social, Nutrição ou Economia Doméstica. Prova Prática: Não há. CARGO: FARMACÊUTICO É responsável pela preparação, controle e envio de medicamentos básicos, excepcionais e psicotrópicos fornecidos à população, orientando quanto a sua utilização, acondicionamento e outros, supervisão das farmácias das Unidades Básicas de Saúde, bem como pela inspeção a estabelecimentos de saúde, verificando o cumprimento da legislação e condições gerais, para garantir serviço de qualidade à população em geral. Pré-Requisito: Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO É responsável pelas análises e pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises químico-clínica de material biológico, bem como realizando o controle de qualidade, a fim de detectar e/ou encaminhar para tratamento pacientes com patologias de decorrentes de contaminação ou outros. Pré-Requisito: Ensino Superior em Farmácia, Especialização em Bioquímica e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: FISIOTERAPEUTA É responsável pela prevenção, tratamento e reabilitação de pacientes com patologias diversas, através de meios físicos, exercícios, massagens e outros, para obter o máximo de recuperação funcional de órgãos e tecidos afetados. Pré-Requisito: Ensino Superior em Fisioterapia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: FONOAUDIÓLOGO É responsável pela detecção de distúrbios da fala e audição, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento ou reabilitação da fala. Pré-Requisito: Ensino Superior em Fonoaudiologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: GEÓLOGO É responsável pelo planejamento, organização, orientação, execução, controle e dimensionamento de reservas e recursos minerais e hídricos, fornecendo subsídios e pareceres em projetos e atuando na aplicação da legislação ambiental e mineral, para um correto aproveitamento dos recursos minerais não-renováveis da região. Pré-Requisito: Ensino Superior em Geologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: GEÓGRAFO É responsável pela análise de projetos de exploração do espaço físico, como extração de seixos, terraplenagens, loteamentos e outros, bem como pela avaliação de denúncias de ações na área de recursos naturais não -renováveis e acompanhamento de projetos ambientais, realizando vistorias e emitindo pareceres técnicos, visando contribuir efetivamente com os programas de proteção e recuperação do meio ambiente desenvolvidos no município. Pré-Requisito: Ensino Superior em Geografia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: JORNALISTA É responsável pelo levantamento de fatos e notícias, elaborar textos a respeito de informações, serviços, eventos, projetos, obras e outras realizações do governo Municipal, bem como, auxiliar na gestão de ferramentas de comunicação oficiais como: site, intranet, canais de rádio e TV, entre outros, visando manter os serviços públicos e a comunidade informada do trabalho realizado pelo poder público. Pré-Requisito: Ensino Superior em Comunicação Social ou Jornalismo. Prova Prática: Não há CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do coração, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia e/ou título de especialista em cardiologia reconhecido e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA É responsável pela realização de exames de auxílio diagnóstico de média complexidade, ao operacionalizar equipamentos que realizam exames de ecocardiografia adulto e infantil, ecocardiografia transesofágico. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência médica em cardiologia fornecido pelo CNRM e/ou titulo de especialista reconhecido pela AMB, com concurso prestado junto a Sociedade Brasileira de Cardiologia. Possuir certificado específico de área de atuação em ecocardiografia emitido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, em consonância com o que prescreve a resolução nº 1785/2006 do Conselho Federal de Medicina. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO PLÁSTICO É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes que necessitem de cirurgia reparadora, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em cirurgia plástica e/ou título de especialista em cirurgia plástica e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR É responsável pelo atendimento médico de usuários portadores de doenças do aparelho cardio-vascular, sujeitas a intervenção cirúrgica, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando, inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Participação em atividades educativas aos profissionais de atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Cirurgia Vascular e/ou título de especialista em Cirurgia Vascular e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO MEDICINA DO TRABALHO É responsável pela realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, bem como pela coordenação e realização de diagnósticos e desenvolvimento de normas e procedimentos relativos a medicina do trabalho, objetivando melhores condições de trabalho e qualidade de vida do servidor. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Medicina do Trabalho e/ou título de Especialista em Medicina do Trabalho reconhecido e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO CLÍNICA MÉDICA É responsável pelo atendimento médico ambulatorial, procedendo aos exames, diagnóstico, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, inclusive no domicílio bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO DERMATOLOGISTA É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de afecções da pele, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população.Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em dermatologia e/ou Título de Especialista em dermatologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de distúrbios metabólicos e hormonais, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em endocrinologia e/ou Título de Especialista em endocrinologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do aparelho digestivo, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Gastroenterologia e/ou Título de Especialista em Gastroenterologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO GENÉTICA MÉDICA O cargo é responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças hereditárias, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Genética Médica e/ou título de especialista em Genética Médica e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA É responsável pelo atendimento médico ginecológico de gestantes ou não, procedendo aos exames necessários, orientações, encaminhamentos e tratamentos, atuar no trato genital inferior e cirurgia ginecológica - TTO; perínio; histerectomia abdominal e vaginal, perineoplastia; - TOT, realização de CAF, colposcopias e biópsias; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em ginecologia/obstetrícia ou Título de Especialista em ginecologia/obstetrícia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: HEMATOLOGISTA O cargo é responsável por realizar consultas e atendimentos médicos especilizados em hematologia, tratar pacientes, implementar ações para promoção da saúde, coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Hematologia e/ou título de especialista em Hematologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO MASTOLOGISTA O cargo é responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, realizando consultas, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes, acompanhar recidivas locais pós-cirurgia, carcinoma in situ de mama, estadiamento do câncer de mama, fatores prognósticos do câncer de mama, cirurgia do câncer de mama, princípios de quimioterapia, quimioterapia do câncer de mama. tratamento paliativo, tumor filodes e sarcomas, linfedema de membro superior: prevenir e tratar o câncer de mama e realizar reconstrução mamária, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de trabalho. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Mastologia ou Título de Especialista em Mastologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE É responsável pela prestação de cuidados primários à saúde, dentro do contexto de atendimento integral aos indivíduos e às famílias, realizando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, estabelecendo vínculos com a comunidade e atuando junto à equipe multidisciplinar. Pré Requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO É responsável pelo diagnóstico e tratamento de problemas inerentes às doenças do Sistema Nervoso Central e Periféricos, por meio de medicamentos, a fim de buscar a saúde e o bem-estar de pacientes bebês, crianças e adolescentes; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em neurologia Pediátrica e/ou Título de Especialista em Neurologia Pediátrica e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam os olhos e a visão, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, bem como acompanhando a sua evolução, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário, e prevenir complicações. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em oftalmologia e/ou título de especialista em Oftalmologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA ADULTO O cargo é responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes pediátricos portadores de doenças do sistema locomotor, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Ortopedia Adulto ou Título de Especialista em Ortopedia Adulto e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA É responsável pelo atendimento médico de pacientes portadores de doenças que afetam ouvidos, nariz e garganta, encaminhados por médicos de especialidades básicas e outros, diagnosticando, tratando - inclusive cirurgicamente, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em otorrinolaringologia e/ou título de Especialista em Otorrinolaringologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO PATOLOGISTA É responsável pela realização de diagnósticos de várias doenças, inclusive do câncer, por meio de estudo do microscópio de amostras de células ou tecido, diagnosticando, orientando, tratando e estabelecendo prognósticos, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar da população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina, Residência Médica em Patologia e /ou título de Especialista em Patologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO PEDIATRA É responsável pelo atendimento médico de crianças e adolescentes, realizando consultas, procedendo aos exames, avaliações, diagnósticos, orientações, encaminhamentos e tratamentos, bem como pela contribuição em programas preventivos que possibilitem melhores condições de saúde à população, bem como atuando junto a equipe de saúde em ações de promoção e proteção à saúde da criança e adolescente. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CIRURGIÃO GERAL É responsável pelo primeiro atendimento a pequenos traumas, realização de pequenas cirurgias, educação continuada para atendimento aos funcionários envolvidos no atendimento aos funcionários envolvidos no atendimento dos Pronto Atendimentos, além de outros trabalhos relacionados a área de atuação, visando promover a saúde e o bem-estar da população. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Cirurgia Geral e/ou Título de Especialista em Cirurgia Geral e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA É responsável por prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de Acolhimento com classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, prestando auxílio didático aos alunos dos cursos de medicina e enfermagem. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA É responsável pelo atendimento médico de bebês, crianças e adolescentes, com diversos tipos de enfermidade, com prioridade aos casos de risco de vida ou de urgência, tratando, orientando ou encaminhando a outros serviços, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pediatria ou Título de Especialista em Pediatria e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO PNEUMOLOGISTA É responsável por realizar consultas e atendimentos médicos especializados na área de pneumologia; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões de modo a promover a qualidade de vida da população em sua área de atuação. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Pneumologia ou Título de Especialista em Pneumologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA É responsável pelo atendimentos e acompanhamento de usuários de transtornos psíquicos, incluindo aqueles decorrentes do uso abusivo de substâncias químicas, nos diferentes ciclos vitais, desenvolvendo planos terapêuticos adequados, orientando familiares e equipes de saúde no cuidado com saúde mental. Participar nos programas de prevenção, controle de agravos e reabilitação psicossocial em práticas individuais e de grupo, conforme a política de saúde mental instituída no município. Matriar as equipes nas ações de saúde mental, discutir casos, desenvolver temas de capacitação, realizar visitas domiciliares e atendimentos conjuntos, bem como realizar perícias e fornecer laudos, atestados e declarações. Pré-requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Psiquiatria ou Título de Especialista em Psiquiatria e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO RADIOLOGISTA É responsável pela estruturação e coordenação do serviço de ultrassonografia, realização e responsabilidade técnica dos exames ultrassonográficos executados, incluindo a análise dos resultados e confecção dos respectivos laudos, a fim de atender às necessidades da comunidade. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por imagem e/ou Título de Especialista em radiologia e diagnóstico por imagem e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: MÉDICO UROLOGISTA É responsável pelo atendimento médico ambulatorial de referência, procedendo aos exames, diagnósticos, orientações de tratamento e acompanhamento de pacientes portadores de doenças das vias urinárias, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina e Residência Médica em Urologia e/ou Título de Especialista em Urologia e Registro no Conselho. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO É responsável pela coordenação, execução e acompanhamento de inspeções veterinárias em abatedouros, frigoríficos, industrias e inspeções de vigilância sanitárias em estabelecimentos comerciais de saúde, visando garantir a boa qualidade dos produtos consumidos pela população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Medicina Veterinária e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: NUTRICIONISTA É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e implementação de programas nutricionais, bem como pelo atendimento ambulatorial, assistência técnica e instrução ao campo de profissionais no âmbito de sua atuação, de modo a possibilitar a recuperação ou a prevenção de deficiências ou doenças por motivos nutricionais. Participação em atividades educativas aos profissionais da atenção básica, inclusive na modalidade de matriciamento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO AMBULATORIAL É responsável pelo atendimento odontológico primário, realizando a avaliação individual, identificando a situação de risco do paciente, as doenças orais, orientando, prescrevendo condutas terapêuticas adequadas, tratando e eliminando a manifestação clínica da doença. Desenvolve atividades educativas, preventivas e de higiene bucal, orientando pacientes, coordenando a atuação de técnicos e auxiliares, de modo a proporcionar melhores condições de saúde bucal da população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO CIRURGIA TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL É responsável pelo atendimento odontológico primário e especializado, procedendo aos exames, diagnósticos, tratamento (inclusive cirúrgico) e acompanhamento de pacientes portadores de doenças do aparelho oral e facial, bem como pela contribuição em programas preventivos, reuniões e outros que possibilitem a melhoria das condições gerais de saúde da população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO DISFUNÇÃO TEMPORO-MANDIBULAR E DOR OROFACIAL É responsável pelo diagnóstico e tratamento das dores e desordens do aparelho mastigatório, região orofacial e outras estruturas relacionadas, visando proporcionar ao paciente um melhor tratamento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO ENDODONTISTA É responsável por procedimentos conservadores da vitalidade pulpar, procedimentos cirúrgicos no tecido, cavidade pulpares e para endodônticos, além de tratamento dos traumatismos dentários, visando a preservação do dente, diagnóstico, prognóstico, bem como tratamento e controle das alterações da pulpa e dos tecidos periradiculares. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho. CARGO: ODONTÓLOGO IMAGINOLOGIA DENTO-MAXILO FACIAL É responsável pela obtenção e interpretação de imagens das estruturas bucomaxilofaciais e outras relacionadas à área de atuação, bem como pelo auxílio em diagnóstico, para elucidação de problemas passíveis do solução, mediante exame pela obtenção de imagens, visando atender às necessidades da população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO IMPLANTODONTISTA O cargo é responsável pelo diagnóstico das estruturas ósseas dos maxilares, das alterações das mucosas bucais e das estruturas de suporte dos elementos dentários, bem como técnicas e procedimentos de laboratório, técnicas cirúrgicas específicas ou usuais nas colocações de implantes e controle dos implantes, visando atender as necessidades da comunidade. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na Área de Atuação e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO ODONTOPEDIATRA É responsável pelo diagnóstico, a prevenção, o tratamento e o controle dos problemas de saúde bucal do bebê, da criança e do adolescente; a educação para a saúde bucal e a integração desses procedimentos com os dos outros profissionais da área da saúde. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em Odontologia Pediátrica e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO ORTODONTISTA É responsável pela prevenção, supervisão e orientação do desenvolvimento do aparelho mastigatório e a correção das estruturas dentofaciais, incluindo as condições que requeiram movimentação dentária, bem como, harmonização da face no complexo maxilo-mandibular, a fim de atender às necessidades dos pacientes. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista em Ortodontia e registro no conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO ORTOPEDIA FUNCIONAL O cargo é responsável por tratar a maloclusão através de recursos terapêuticos, que utilizem estímulos funcionais, visando ao equilíbrio morfo-funcional do sistema estomatognático e ou profilaxia e ou tratamento de distúrbios crânio-mandibulares, recursos estes que provoquem estímulos de diversas origens, baseados no conceito da funcionalidade dos órgãos. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista em Ortodontia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO - PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS É responsável pelo diagnóstico, prevenção, tratamento e controle dos problemas de saúde bucal de pacientes que apresentam complexidade no seu sistema biológico e/ou social, bem como pela percepção e atuação dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais de saúde e/ou ares correlatas com o paciente, a fim de proporcionar ao paciente um melhor tratamento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia, Título de Especialista na área de atuação e registro no conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO PERIODONTISTA É responsável pelo estudo, diagnóstico, prevenção e tratamento das doenças gengivais e periodontais, por meio de procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração dos tecidos periodontais, colocação de implantes e enxertos ósseos, visando a promoção e o restabelecimento da saúde periodontal Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em Periodontia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO PLANTONISTA É responsável pelo atendimento odontológico primário,de caráter emergencial, buscando amenizar ou eliminar a dor e ainda solucionar complicações pós-cirúrgicas que porventura surgirem, realizando a avaliação individual, tratando e prescrevendo condutas terapêuticas adequadas, a fim de promover e restabelecer a saúde e o bem-estar do usuário. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA É responsável por traçar o perfil da saúde bucal da população, realizando tratamento integral, atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal, executando as ações de assistência integral, aliado à atuação clínica, à saúde coletiva, assistindo às famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ODONTÓLOGO - PRÓTESE DENTAL É responsável pelo diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle dos distúrbios crânio-mandibulares e de oclusão através da prótese fixa, da prótese removível parcial ou total e da prótese sobre implantes, atividades de laboratório relacionadas ao cargo, procedimentos e técnicas de confecção de peças, aparelhos fixos e removíveis parciais e totais, visando o restabelecimento e a manutenção das funções do sistema estomatognático. Pré-Requisito: Ensino Superior em Odontologia e Título de Especialista em Prótese Dental e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: PEDAGOGO É responsável pelo desenvolvimento, coordenação, aplicação e avaliação de programas de treinamento, considerando os objetivos de desenvolvimento funcional do servidor, de integração, de formação, de adaptação/aperfeiçoamento, disponibilizando os meios para tanto, bem pela participação nos projetos desenvolvidos na área a fim de suprir a PMJ e Fundações de mão-de-obra adequadamente preparada e possibilitar o desenvolvimento técnico e comportamental dos servidores municipais. Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia. Prova Prática: Não há. CARGO: PSICÓLOGO É responsável pela prestação de atendimento psicológico, triando, entrevistando e realizando consultas individuais, coletivas e/ou familiares, bem como pelo desenvolvimento de programas, levantamentos e estudos psicológicos, desenvolver planos terapêuticos, acompanhamentos dos pacientes e orientação às famílias, bem como discutir casos, desenvolver temas de capacitação e realizar visitas domiciliares e atendimentos conjunto, para melhorar a saúde e a qualidade de vida da população. Pré-Requisito: Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA É responsável pelo suporte técnico/administrativo ao Secretário/Presidente de Fundação, realizando tarefas diversas tais como; controlar agenda, redigir memorandos e cartas, emitir relatórios de rotina, recepcionar autoridades, servidores e visitantes, organizar e manter o arquivo privado, tomar providências diversas no sentido de atender as solicitações superiores e outros, que contribuam para a otimização do tempo do superior e o bom desempenho das atividades da Secretaria/Fundação. Pré-Requisito: Ensino Superior Secretariado. Prova Prática: Não há. CARGO: SOCIÓLOGO O cargo é responsável pelo desenvolvimento de estudos e projetos em nível sociológico no município, pela elaboração de documentação pertinente, bem como pela representação, atendimento e participação em atividades comunitárias, na busca de soluções multidisciplinares, objetivando soluções técnicas que atendam os munícipes, no campo do planejamento urbano e arquitetônico. Pré-Requisito: Ensino Superior em Ciências Sociais e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL É responsável pelo tratamento terapêutico de pacientes que por sequelas físicas, mentais, sociais ou pelo processo de envelhecimento, apresentam alterações em suas funções; desenvolver planos terapêuticos, acompanhamento dos pacientes e orientação à famílias, bem como discutir casos, desenvolver temas de capacitação, realizar visitas domiciliares e atendimentos conjuntos, objetivando a promoção da saúde em todos os seus aspectos e a melhoria da qualidade de vida. Pré-Requisito: Ensino Superior em Terapia Ocupacional e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: ARQUEÓLOGO É responsável pelo desenvolvimento e execução de projetos de pesquisa arqueológica, pelo processamento de curadoria do acervo arqueológico, pela elaboração de relatórios técnicos e científicos e pela identificação de sítios, visando compreender e divulgar os diversos processos de ocupação humana do município e região, bem como pelo acompanhamento dos licenciamentos ambientais do município. Pré-Requisito: Ensino Superior em Arqueologia e/ou História, Biologia, Antropologia, Geologia ou Geografia com mestrado em Arqueologia ou áreas afins com dissertação no campo da Arqueologia. Prova Prática - Não Há CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL - MUSEUS É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e execução de projetos em educação patrimonial, bem como pela difusão do conhecimento em sua área de atuação e elaboração de relatórios técnicos e científicos, visando a divulgação dos bens culturais do município e ampliação do conhecimento em geral. Pré-Requisito: Ensino Superior em História, Geografia, Museologia ou Artes Visuais. Prova Prática: Não Há CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL - PRESERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO É responsável pela aplicação de conhecimentos científicos e de técnicas para proteger, restaurar e preservar bens culturais como documentos históricos, jornais, livros, fotografias, negativos, telas de pintura e outros, para manutenção do acervo da Instituição e garantir seu acesso às gerações presentes e futuras. Pré-Requisito: Ensino Superior em Biblioteconomia, Arquivologia, História ou Artes Visuais, com comprovação de formação específica curricular ou extracurricular na área de preservação e restauro. Prova Prática: Não Há CARGO: ESPECIALISTA CULTURAL - TRADUTOR Função: Alemão / Francês / Inglês É responsável pela tradução para o português e versão para o idioma específico, de textos, documentos, cartas, periódicos e outros, bem como pelos serviços de intérprete, orientação a pesquisadores e público específico, que não domine o idioma. Pré-Requisito: Ensino Superior - Licenciatura Plena ou Bacharelado em Letras - Habilitação na área específica. Prova Prática: Não Há. CARGO: HISTORIADOR É responsável pelos serviços de pesquisa histórica, viabilizando o acesso às fontes documentais, elaborando projetos, relatórios de pesquisa e programas educativos, a fim de criar novas fontes de informação para o usuário, bem como divulgar o trabalho da instituição. Pré-Requisito: Ensino Superior em História. Prova Prática: Não Há CARGO: PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II (Bateria, Canto, Clarinete, Contrabaixo, Contrabaixo Acústico, Contrabaixo Elétrico, Fagote, Flauta Doce, Flauta Transversa, Guitarra, História da Música, Oboé , Percussão, Piano, Regente de Banda, Regente de Banda Sinfônica, Regente de Coral, Regente de Orquestra , Saxofone, Teoria Musical, Trombone, Trompa, Trompete, Viola, Violão, Violino e Violoncelo) É responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas de instrumentos musicais como: Acordeon, Bateria, Clarinete, Contrabaixo Acústico, Contrabaixo Eletro dentro de um campo específico de conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Música (Bacharelado e Licenciatura). Prova Prática: Não Há. CARGO: PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II (Arte Infantil, Arte Juvenil, Ballet Clássico, Cerâmica, Dança Contemporânea, Desenho e Pintura, Gravura, História da Arte, História em Quadrinhos, Teatro e Tecelagem e Tapeçaria) Profissional para atuar na Escola de Artes: É responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas em arte infantil, arte juvenil, cerâmica, desenho e pintura, gravura, história da arte, história em quadrinhos, teatro, tecelagem e tapeçaria. Profissional para atuar na Escola de Ballet: É responsável pela preparação e aplicação de aulas práticas e/ou teóricas, bem como pela criação e/ou montagem de coreografias ilustrativas ou didáticas necessárias ao desenvolvimento humano, teórico e artístico em ballet clássico e dança contemporânea. Pré-Requisitos - Escola de Artes: Ensino Superior (Licenciatura ou Bacharelado) em Artes Visuais ou Artes Cênicas (no caso de professor de Teatro). Pré-Requisitos - Escola Municipal de Ballet: Licenciatura e/ou Bacharelado em dança ou formação superior em Artes, Educação Física, Pedagogia, Fisioterapia, com DRT de coreógrafo ou de maitre. Prova Prática: Não Há. B. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL MÉDIO CARGO: ALMOXARIFE É responsável por emitir e enviar a solicitação de compra de materiais, recebimento, conferência e entrega desses, bem como pelo controle e organização do estoque, a fim de suprir as necessidades das áreas. Pré-Requisito: Ensino médio Prova Prática: Não há. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO É responsável pela realização de serviços administrativos, como digitação, edição de textos e planilhas de cálculo, cópias, arquivos, cálculos, controles, elaboração de relatórios e planilhas, atendimento ao público e outros, contribuindo com o bom desempenho dos trabalhos realizados e atendimento das normas e práticas em vigor. Pré-Requisito: Ensino Médio e noções básicas em informática. Prova Prática: Não há. CARGO: RECEPCIONISTA TURÍSTICO O cargo é responsável pelo atendimento ao turista que se dirige à sede da Fundação ou às Centrais de Atendimento ao Turista (CAT), bem como pela recepção em festas e distribuição de folhetos turísticos, fornecendo explicações e tomando providencias no sentido de proporcionar ao visitante as melhores condições em sua estada no município. Pré-Requisito: Ensino Médio Prova Prática: Não há. CARGO: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA É responsável pelo atendimento ao público e recepção do usuário, atendimento telefônico, agendamento de procedimentos dentro da unidade de saúde ou na rede de serviços oferecidos pelo município, atividades administrativas e digitação das informações da unidade , bem como auxiliar nas ações de controle, recuperação e prevenção da saúde junto à comunidade, de modo a promover a melhoria das condições de saúde da população. Pré-Requisito: Ensino médio e Noções básicas de informática Prova Prática: Não há CARGO: AGENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO É responsável pelo atendimento básico em consultório odontológico, executando tarefas de organização, marcação de consultas e limpeza, fornecendo orientações simples sobre o tratamento, escovação e outros, bem como pelo auxílio nos programas educativos, contribuindo para a qualidade no atendimento e saúde bucal. Pré-Requisito: Ensino Médio e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há CARGO: AGENTE DE LABORATÓRIO O cargo é responsável pelo recebimento, registro e preparação de materiais para análises laboratoriais, limpando e esterilizando equipamentos e utensílios, arquivando cópias de resultados de exames e auxiliando nas etapas intermediárias das análises, sob supervisão, colaborando para um funcionamento adequado do laboratório de análises clínicas. Pré-Requisito: Ensino Médio Prova Prática: Não há. CARGO: AUXILIAR DE EDUCADOR É responsável pelo suporte ao educador na execução de atividades pedagógicas junto a crianças e adolescentes; pela coordenação das atividades de lazer na ausência deste; acompanhamento e orientação nas necessidades básicas de alimentação, higiene e segurança dos participantes, de modo a colaborar no cumprimento dos objetivos dos diversos programas desenvolvidos. Pré-requisito: Ensino Médio - Magistério. Prova Prática : Não há CARGO: AUXILIAR ESCOLAR É responsável pelo registro, controle e atualização do acervo bibliográfico da escola, bem como pela leitura de histórias infantis para alunos do primário, orientação em pesquisas, exposição de obras literárias, controle do empréstimo de livros, bem como atender o público em geral, visando trazer a biblioteca em perfeito estado de organização, propiciando assim meios para que a comunidade escolar crie hábitos e gosto pela leitura. Pré-requisito: Ensino Médio - Magistério Prova Prática: Não há. CARGO: EDUCADOR O cargo é responsável por organizar, promover e executar a ação socioeducativa especializada, de contato direto e contínuo com famílias e indivíduos no âmbito do Município; Atender indivíduos com seus direitos violados, com vínculos familiares e comunitários frágeis e/ou rompidos, priorizando o atendimento integral e especializado, tomando como referência as técnicas e metodologias reconhecidas pela prática social e interventiva. Pré-Requisito: Ensino médio - Magistério Prova Prática: Não há. CARGO: LABORATORISTA DE SOLO É responsável pela operação da usina de asfalto, verificando o estado mecânico e condições de limpeza da máquina, fiscalizando o descarregamento de resíduos, controlando a sua quantidade nos reservatórios, acompanhando a mistura de agregados obtida e elaborando relatório de consumo, bem como controle tecnológico de agregados, massa asfáltica e compactação das camadas de um pavimento, visando a produção de asfalto de acordo com as necessidades de cada tipo de pavimentação. Pré-Requisito: Ensino Técnico em Edificações, com experiência de um ano na área de Laboratório de Solos. Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA É responsável pela execução de atividades de caráter técnico relativas a programação, assistência técnica e controle de trabalhos agrícolas, orientando nas tarefas de preparação do solo, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e pragas e difusão de tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento da produção agrícola do município. Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico Agrícola ou Agropecuária, Registro no Conselho e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "B". Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICAS É responsável por coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes, preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo, operar equipamentos analíticos e de suporte, executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos. Administrar e organizar o local de trabalho. Trabalhar conforme normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biosegurança. Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Laboratório, além do Registro no Conselho Regional de Farmácia. Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE É responsável pela organização dos serviços de contabilidade, em geral, realizando lançamento contábil, verificando e confirmando o fechamento diário, emitindo notas de empenho, levantamento da despesa contabilizada, bem como acompanhar as receitas transferidas, buscando fornecer elementos necessários ao controle e apresentação da situação econômica e financeira do município. Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Contabilidade, além do Registro no conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES O cargo é responsável pelo desenvolvimento, execução e acompanhamento de obras civis, a partir de dados fornecidos, bem como pela análise de processos ligados ao uso e ocupação do solo e pelo atendimento aos contribuintes, contribuindo para o correto controle urbanístico e de projetos dentro das normas estabelecidas. Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Edificações, além de experiência em autocad e Registro no Conselho. Prova prática: Não há. CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM É responsável por executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro, participar da programação da assistência de enfermagem e da equipe de saúde. Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem, além do Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO FLORESTAL É responsável pelo suporte técnico na execução de projetos voltados ao mapeamento e conservação de reservas naturais, elaborando pareceres, relatórios de vistoria e outros, colaborando na divulgação da política ambiental, a fim de promover a preservação dos ecossistemas do município. Pré-Requisito: Ensino médio e Curso Técnico Florestal, além do Registro no Conselho. Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL É responsável pela prestação de atendimento odontológico básico, como assepsia do local de trabalho, orientações, remoção de biofilme, inserção de materiais odontológicos na cavidade dentária, polimento de restaurações, remoção de suturas, entre outros, auxiliando o cirurgião dentista, bem como orientando pacientes sobre higiene bucal, a fim de colaborar com os programas de saúde bucal. Pré-Requisito: Ensino médio e Curso Técnico em Higiene Dental, e Registro no Conselho Regional de Odontologia. Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA É responsável pela confecção de próteses dentárias e organização do laboratório, com o objetivo de atender às necessidades de cada paciente,manter um bom funcionamento do trabalho em geral, executar a parte mecânica dos trabalhos odontológicos, treinar auxiliares e serventes de laboratório e ser responsável perante o serviço de fiscalização respectivo. Pré-Requisito: Ensino Médio e curso Técnico em Prótese Dentária e Registro no Conselho Regional de Odontologia. Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO QUÍMICO É responsável pelo controle da poluição sonora e ambiental, fiscalizando e vistoriando estabelecimentos comerciais, industriais e outros, medindo níveis de poluição e recolhendo materiais para análise química, visando controlar as agressões a natureza, contribuindo com a qualidade ambiental no município. Pré-Requisito: Ensino Médio e curso Técnico em Química. Prova Prática: Não há. CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA É responsável pela operação de aparelho de Raio X, na realização e revelação de radiografias, exames contrastados e outros, zelando pela sua conservação e solicitando manutenção periódica, de modo a auxiliar na interpretação médica de diagnósticos e evolução de tratamento. Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Radiologia, e Registro no Conselho. Prova Prática: Não há CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Coordenar a elaboração, execução, supervisão e implementação do PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional da PMJ, dentro dos prazos e condições estabelecidos na legislação em vigor; preparar a equipe médica responsável pela execução do PCMSO; elaborar protocolos e relatórios; prestar esclarecimentos sobre os problemas de saúde ocupacional dos servidores; realizar com a participação dos médicos da Unidade exame médico ocupacional previsto para o PCMSO; responder pelas ações do programa e resultados esperados; determinar mudança de local de trabalho do servidor junto ao PRP; planejar e desenvolver atividades de educação e treinamento; representar o município, preferencialmente, dentro de suas competências sempre que solicitado pela Procuradoria. Pré-Requisito: Ensino Médio e curso Técnico em Segurança do Trabalho Prova Prática: Não há CARGO: TELEFONISTA É responsável pela operação de central telefônica (PABX), programação para privilegiamento de ramais e solicitação de manutenção do equipamento, a fim de contribuir na comunicação interna e externa. Pré-Requisito: Ensino Médio. Prova Prática: Não há. CARGO: TOPÓGRAFO É responsável pela execução de levantamentos topográficos, utilizando equipamento específico, bem como realizando cálculos e desenhos, para o desenvolvimento e implantação de projetos de vias públicas e drenagens, colaborando na implantação da infra-estrutura necessária ao município e no apoio a fiscalização de obras contratadas. Pré-Requisito: Ensino Médio e Curso Técnico em Topografia ou Agrimensura. Prova Prática: Não há. C. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - PRIMEIRO GRAU COMPLETO CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO É responsável pela realização de serviços administrativos, como digitação, elaboração e edição de textos e planilhas de cálculo, cópias, arquivo, cálculos, controles, protocolos, atendimento a população e outros, contribuindo com as tarefas realizadas na Secretaria. Pré-Requisito: Ensino Fundamental e noções básicas de informática. Prova Prática: Não há. CARGO: AGENTE DE COMBATE A DENGUE (EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENÇAS) É responsável pela inspeção em domicílios, participação em campanhas educativas, instalação de armadilhas em pontos estratégicos, visando orientar a população quanto à prevenção da dengue e garantir a eliminação do Aedes Aegypthi, mosquito transmissor dessa doença, bem como pelo controle ambiental, visando à prevenção da leishimaniose, esquistossomose e leptospirose. Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria A. Prova Prática: Não há. CARGO: MOTORISTA É responsável pelo transporte de servidores, entrega e recolhimento de documentos, e serviços em local e hora determinados, bem como pela condução de veículos pesados e carretas, seguindo as instruções para o transporte de cargas, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido, solicitando manutenção e controlando a quilometragem e zelando pela sua limpeza e conservação. Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C". Prova Prática: Não há. CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA É responsável pela operação de máquina motoniveladora, dentro das especificações, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de espalhamento, carregamento e transporte de materiais, terraplenagem e motonivelamento de vias e outras obras públicas. Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C". Prova Prática: Não há. CARGO: OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA É responsável pela operação de máquina retroescavadeira, dentro das especificações, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de carregamento ou transporte de materiais, terraplenagem, abertura de canais e outras obras públicas. Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C". Prova Prática: Não há. CARGO: OPERADOR DE ROLO-VIBRATÓRIO É responsável pela operação de rolo vibratório, dentro das especificações, zelando pela sua conservação, a fim de executar serviços de terraplenagem, nivelamento, aberturas de canais e outras obras públicas. Pré-Requisito: Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "C". Prova Prática: Não há. CARGO: CARPINTEIRO É responsável pela confecção e reforma em estruturas de madeira, coberturas, galpões, etc., colocação de ferros e esquadrias, execução de caixaria para estruturas de concreto, revisão e construção de telhados com telhas cerâmicas, fibrocimento, alumínio e outros, selecionando materiais, a fim de garantir um resultado adequado e com qualidade. Pré-Requisito: Ensino Fundamental Prova Prática: Não há. CARGO: FABRICADOR DE TUBOS É responsável pela fabricação de artefatos de concreto, utilizando betoneiras, prensas, conjunto e mesas vibratórias, pás, etc, descarregando cimento, virando tubos para remoção dos anéis e empilhando-os, bem como responsabilizando-se pela limpeza do local e segurança, para o fornecimento de matéria-prima para as obras públicas. Pré-Requisito: Ensino Fundamental. Prova Prática: Não há. CARGO: PISCICULTOR É responsável pelo trato de larvas, alevinos e peixes, preparando viveiros e distribuindo a alimentação, observando o comportamento, embalando-os para transporte, a fim de mantê-los em condições ideais para atender à demanda de produtores rurais da região. Pré-Requisito: Ensino Fundamental. Prova Prática: Não há. CARGO: COZINHEIRO É responsável pelo preparo de refeições, orientando-se por cardápio pré-definido e tipo de preparo requerido, redigindo lista de compras, examinando a qualidade dos alimentos recebidos, zelando pela limpeza e conservação dos utensílios, local de trabalho e equipamentos, e auxiliando na distribuição, para suprir as necessidades de alimentação nos locais de trabalho. Pré-Requisito: Ensino Fundamental. Prova Prática: Não há. CARGO: PINTOR É responsável pelos serviços de pintura em geral, preparando superfícies em madeira, alvenaria ou metálica, aplicando tinta e limpando o ambiente, bem como solicitando o material necessário, a fim de protegê-las e decorá-las. Pré-Requisito: Ensino Fundamental. Prova Prática: Não há. CARGO: PEDREIRO É responsável pela construção, instalação e manutenção de galerias, muros de arrimo, pontes de concreto, bocas-de-lobo, calçadas, paredes, pisos e outros trabalhos de alvenaria, assentando, rejuntando e fixando materiais, a partir de plantas, croquis ou instruções, para a edificação e conservação de equipamentos públicos. Pré-Requisito: Ensino Fundamental. Prova Prática: Não há. CARGO: MARCENEIRO É responsável pela confecção e reforma em artefatos de madeira, como cavaletes, mesas, cadeiras, armários e outros, bem como pela montagem de palcos, passarelas e similares para festividades, e pela colocação de esquadrias, fechaduras, etc., a fim de dotar as áreas de móveis e equipamentos de trabalho adequados. Pré-Requisito: Ensino Fundamental. Prova Prática: Não há. D. CARGOS DO MAGISTÉRIO - NÍVEL SUPERIOR CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 20 HORAS É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes as suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas. Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação específica na área de Atuação e/ou experiência, de no mínimo, 1 (um) ano comprovada na função. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 40 HORAS É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas de Educação Infantil da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos pertinentes as suas diversas áreas, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a construção de situações de aprendizagens significativas. Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação específica na área de Atuação e/ou experiência de no mínimo 1 (um) ano comprovada na função. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR DE 1° AO 5Q ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS É responsável pela preparação e aplicação de aulas para turmas do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior em Pedagogia ou Normal Superior, com Habilitação específica na área de Atuação e/ou experiência de no mínimo 1 (um) ano comprovada na função. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ALEMÃO É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Letras/Alemão em Faculdade/Universidade com Registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLAS É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Ciências Agrícolas em Faculdade/Universidade com Registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE É responsável pelo planejamento e realização de atividades para as turmas do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental, propiciando a construção do conhecimento referente as diversas linguagens que envolvem o ensino da Arte. Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Arte em Faculdade/Universidade com registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA 20 HORAS É responsável pela gestão de sala de aula nas turmas de educação infantil e ensino fundamental, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade. Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Educação Física em Faculdade/Universidade com registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA 40 HORAS É responsável pela gestão de sala de aula nas turmas de educação infantil e ensino fundamental, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade. Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Educação Física em Faculdade/Universidade com registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS É responsável pela gestão da sala de aula, trabalhando os conteúdos de sua área de atuação de forma dinâmica e variada, possibilitando o desenvolvimento intelectual do aluno, preparando-o para atuação responsável na sociedade. Pré-requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Letras/Inglês em Faculdade/Universidade com registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS DA RELIGIÃO É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Ciências da Religião em Faculdade/Universidade com Registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Geografia em Faculdade/Universidade com Registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Ciências Biológicas em Faculdade/Universidade com Registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em História em Faculdade/Universidade com Registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em matemática em Faculdade/Universidade com Registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA É responsável pela preparação e aplicação de aulas, para turmas do ensino fundamental, da rede municipal de ensino, propiciando a construção de conhecimentos referentes as diversas áreas que envolvem a aprendizagem, acompanhando o desempenho, de modo a possibilitar a assimilação e a fixação do conhecimento. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Letras/Português em Faculdade/Universidade com Registro no MEC. Prova Prática: Não há. CARGO: SUPERVISOR ESCOLAR É responsável pelo desenvolvimento, coordenação e acompanhamento de atividades relativas à ação didático-pedagógica, centralizada ou em unidades escolares, buscando promover o aperfeiçoamento do quadro discente e práticas utilizadas e atuando no planejamento escolar, formação de turmas, conselhos de classe, programas específicos e outras atividades de suporte ao funcionamento pleno das unidades. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Pedagogia em Faculdade/Universidade com Registro no MEC, Habilitação em Supervisão Escolar e/ou Pós-Graduação em Supervisão Escolar e no mínimo, três anos de experiência docente. Prova Prática: Não há. CARGO: ORIENTADOR EDUCACIONAL É responsável pela orientação educacional de alunos e familiares que necessitam de apoio em situações conflitantes que digam respeito ao processo de ensino aprendizagem, conflitos sociais, emocionais, pedagógicos entre outros, realizar reuniões e visitas domiciliares à pais de alunos com problema de aprendizado, participar de reuniões com professores, planejamento pedagógico e outros, visando contribuir com os serviços pedagógicos prestados pela escola à comunidade. Pré-Requisito: Ensino Superior e Licenciatura Plena específica em Pedagogia em Faculdade/Universidade com Registro no MEC, Habilitação em Orientação Educacional e/ou Pós-Graduação em Orientação Educacional e no mínimo, três anos de experiência docente. Prova Prática: Não há. ANEXO 3 - PROVAS E PROGRAMAS A. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL SUPERIOR PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 15 (quinze) questões, a partir do seguinte programa: PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 15 QUESTÕES: LÍNGUA PORTUGUESA - 5 Questões: Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Flexão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial. MATEMÁTICA - 5 Questões: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria. TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 5 Questões: Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 15 (quinze) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer: PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 15 QUESTÕES 1 - ADMINISTRADOR 31 - CONTADOR 34 - ECONOMISTA 13 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 74 - JORNALISTA 248 - SECRETÁRIA EXECUTIVA 249 - SOCIÓLOGO 26 - BIBLIOTECÁRIO Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint). 15 - ARQUITETO 44 - ENGENHEIRO AGRIMENSOR 45 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO 47 - ENGENHEIRO CIVIL 49 - ENGENHEIRO ELETRICISTA Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Lei Complementar nº 312, de 19 de fevereiro de 2010 (uso e ocupação do solo de Joinville). Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint). 27 - BIÓLOGO 46 - ENGENHEIRO CARTÓGRAFO 48 - ENGENHEIRO DE ALIMENTOS 50 - ENGENHEIRO FLORESTAL 51 - ENGENHEIRO QUÍMICO 52 - ENGENHEIRO SANITARISTA 53 - ENGENHEIRO SEGURANÇA DO TRABALHO 69 - GEÓGRAFO 70 - GEÓLOGO 283 - EXTENSIONISTA RURAL II Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. O Método Científico e suas Aplicações. Temas atuais: Bioética, Engenharia Genética, Alimentos transgênicos, Genoma, Clonagem, efeito estufa, chuva ácida, camada de ozônio e Fontes alternativas de energia. Ecologia: Ecossistemas, Fatores Abióticos e bióticos, cadeia alimentar, fluxo de energia, relações entre os seres vivos, Ciclos Biogeoquímicos; Biosfera - Principais biomas terrestres e Poluição. Ambiente natural: diversidade, composição, potencialidades, funcionamento integrado dos ecossistemas e geossistemas. Espaço rural e urbano: delimitação, diversidade, composição, formas de ocupação e aproveitamento, evolução e modernização. Problemas ambientais: ocupação, exploração, poluição. Degradação e risco ambiental. Políticas internas, qualidade ambiental e ações mitigadoras. 21 - ASSISTENTE SOCIAL 43 - ENFERMEIRO 60 - FARMACÊUTICO 61 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO 66 - FISIOTERAPEUTA 67 - FONOAUDIÓLOGO 130 - NUTRICIONISTA 245 - PSICÓLOGO 269 - TERAPEUTA OCUPACIONAL Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica. Aspectos Legais e programas oficiais relacionados à saúde da mulher, do idoso, e da criança e do adolescente. Promoção e prevenção da saúde. 501 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CANTO 502 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CONTRABAIXO ACÚSTICO 503 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CONTRABAIXO ELÉTRICO 504 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CONTRABAIXO 505 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - FAGOTE 506 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - FLAUTA TRANSVERSA 507 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - GUITARRA 509 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - OBOÉ 510 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - PERCUSSÃO 511 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - PIANO 512 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - REGENTE DE BANDA 513 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - REGENTE DE ORQUESTRA 514 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - TROMPA 515 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - TROMPETE 516 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - VIOLA 517 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - VIOLÃO 518 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - VIOLINO 519 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - VIOLONCELO 537 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - TEORIA MUSICAL 539 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - BATERIA 540 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - CLARINETE 541 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - FLAUTA DOCE 542 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - HISTÓRIA DA MÚSICA 543 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - REGENTE DE CORAL 544 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - SAXOFONE 546 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - TROMBONE 549 - PROFESSOR ATIVIDADES MUSICAIS II - REGENTE DE BANDA SINFÔNICA Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Fundamentos da Educação: Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Teoria Musical: Escalas maiores, menores (harmônica e melódica), modais, penta tônica e de tons inteiros. Armaduras de clave e tonalidades. Compassos simples e compostos. Transposição. Modulação. Harmonização. Contraponto. Cadências (autêntica perfeita, plagal e de engano). Funções harmônicas. Dominantes secundárias. Cifras de acordes (3, 4 e 5 sons). Teoria de conjuntos. Percepção: Intervalos (harmônicos e melódicos). Acordes (tríades e dominantes com 7ª). Cadências. Ditado rítmico e melódico (a 1 e 2 vozes). Análise: Formas musicais (sonata, rondó, ABA, tema com variações). Dodecafonismo. Música atonal (aplicação da teoria de conjuntos). História da Música: Música na Antiguidade. Monodia e polifonia na Idade Média. Período Barroco - música instrumental, ópera e música vocal. Período Clássico - sonata, ópera e sinfonia. Período Romântico - lied, ópera e música instrumental. Século XX - impressionismo, expressionismo, música dodecafônica, atonalismo, música concreta e eletrônica. História da Música Brasileira. 522 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - ARTE INFANTIL 523 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - ARTE JUVENIL 525 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - BALLET CLÁSSICO 526 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - CERÂMICA 528 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - DESENHO E PINTURA 530 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - GRAVURA 531 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - HISTÓRIA DA ARTE 533 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - HISTÓRIA EM QUADRINHOS 535 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - TEATRO 536 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - TECELAGEM E TAPEÇARIA 552 - PROFESSOR CURSOS ARTÍSTICOS II - DANÇA CONTEMPORÂNEA Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Fundamentos da Educação: Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Artes Geral: Histórico e metodologia do ensino da arte. A arte e a educação. O ensino da arte no currículo: legislação e prática. Arte e questões sociais da atualidade - temas transversais. O conhecimento artístico como produção e fruição. Arte, linguagem e comunicação. Teoria e prática em arte na escola. Elementos básicos das linguagens artísticas. 14 - ARQUEÓLOGO 54 - ESPECIALISTA CULTURAL - MUSEUS 55 - ESPECIALISTA CULTURAL - PRESERVADOR - RESTAURADOR 56 - ESPECIALISTA CULTURAL - TRADUÇÃO 71 - HISTORIADOR Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Tempo e espaço como categoria histórica. Relações sociais de produção. Didática e metodologia da História. Movimentos sociais; globalização; capitalismo. Circuito do poder: democracia, participação, descentralização. Lutas sociais na América Latina, Argentina, Brasil e Chile. A escravidão reabilitada. Revolução Burguesa no Brasil. História de Joinville; História de Santa Catarina; História do Brasil; História Geral. 84 - MÉDICO - CARDIOLOGISTA 85 - MÉDICO - CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA 87 - MÉDICO - CIRURGIÃO PLÁSTICO 88 - MÉDICO - CIRURGIÃO VASCULAR 89 - MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA 90 - MÉDICO - DERMATOLOGISTA 91 - MÉDICO - ENDROCRINOLOGISTA 93 - MÉDICO - GASTROENTEROLOGISTA 95 - MÉDICO - GENÉTICA MÉDICA 97 - MÉDICO - GINECOLOGISTA/ OBSTETRA 98 - MÉDICO - HEMATOLOGISTA 100 - MÉDICO - MASTOLOGISTA 101 - MÉDICO - MEDICINA DO TRABALHO 102 - MÉDICO MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE 106 - MÉDICO - NEUROLOGISTA PEDIÁTRICO 107 - MÉDICO - OFTALMOLOGISTA 109 - MÉDICO - ORTOPEDISTA ADULTO 111 - MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGISTA 112 - MÉDICO - PATOLOGISTA 113 - MÉDICO - PEDIATRA 114 - MÉDICO PLANTONISTA - CIRURGIA GERAL 115 - MÉDICO PLANTONISTA - CLÍNICA MÉDICA 116 - MÉDICO PLANTONISTA - PEDIATRA 117 - MÉDICO - PNEUMONOLOGISTA 122 - MÉDICO - RADIOLOGISTA 126 - MÉDICO - UROLOGISTA 128 - MÉDICO - VETERINÁRIO 285 - MÉDICO - PSIQUIATRA Lei Complementar n°. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratório, sistema vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insuficiência Renal, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial sistêmica, doença coronariana, insuficiência cardíaca, arritmias cardíacas, doenças venosas e arteriais periféricas; Doenças pulmonares: asma brônquica, pneumonias; tuberculose, doenças pulmonares crônicas de natureza obstrutiva e restritiva; Doenças gastroenterológicas: esofagite, gastrite, duodenite, úlcera péptica, síndromes diarréicas, hepatite, pancreatite, litíase biliar, parasitoses intestinais; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, síndrome nefrótica, síndrome nefrítica aguda, infecção urinária, nefrolitíase; Doenças endócrinas: diabetes melito, doenças da tireóide, insuficiência adrenal, dislipidemias, obesidade, síndrome metabólica; Doenças do sistema nervoso: infarto e hematoma cerebral, meningites e meningoencefalites, neurocisticercose, epilepsia, cefaléia, coma, vertigem; Doenças psiquiátricas: transtornos do humor, transtornos de pânico e agorafobia, transtorno obsessivo-compulsivo, esquizofrenia; Doenças da pele: infecções cutâneas, eczemas, micoses superficiais, dermatoviroses, dermatozoonoses, dermatoses pré-cancerosas e neoplasias malignas; Doenças do sangue: anemias, plaquetopenias, trombocitose, leucemias, leucopenia e agranulocitose, anticoagulação; Doenças infecciosas: doenças sexualmente transmissíveis, toxoplasmose, leptospirose, tétano, dengue, equistossomose mansônica, malária; Doenças reumatológicas: artrites infecciosas, artrite gotosa, artrite reumatóide, doenças do tecido conjuntivo, fibromialgia, osteoporose; Alergia e imunologia: rinite, urticária, alergias alimentares, dermatite atópica, anafilaxia. 131 - ODONTÓLOGO - AMBULATORIAL 132 - ODONTÓLOGO - CIRURGIÃO TRAUMATOLOGISTA BUCOMAXILOFACIAL 133 - ODONTÓLOGO - DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR E DOR OROFACIAL 134 - ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA 136 - ODONTÓLOGO - IMAGINOLOGIA DENTO- MAXILOFACIAL 137 - ODONTÓLOGO - IMPLANTODONTISTA 138 - ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRIA 139 - ODONTÓLOGO - ORTODONTISTA 140 - ODONTÓLOGO - ORTOPEDIA FUNCIONAL 141 - ODONTÓLOGO - PACIENTES NECESSIDADES ESPECIAIS 142 - ODONTÓLOGO - PERIODONTISTA 143 - ODONTÓLOGO PLANTONISTA 144 - ODONTÓLOGO PROGRAMA SAÚDE FAMÍLIA 145 - ODONTÓLOGO - PRÓTESE DENTAL Lei Complementar n°. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos. Traumatismo em dentes permanentes jovens. Dentística restauradora diagnóstico e tratamento. Ortodontia preventiva. Níveis de prevenção. Erupção dental. Oclusão. Semiologia exame do paciente. Técnicas radiográficas. Prevenção das doenças periodontais. Prevenção da cárie dental. Diagnóstico das lesões agudas da cavidade bucal. Anatomia em cirurgia oral. Avaliação pré-operatória. Técnicas Anestésicas. Alterações periodontais agudas. Diagnóstico e tratamento dos problemas de origem endodontica. Placa bacteriana. Controle de placa - meios físicos e químicos. Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Exodontia: técnicas e acidentes. Esterilização e desinfecção em odontologia. Perícia odontológica: no foro criminal, trabalhista e civil. Responsabilidade profissional. Doenças Ocupacionais, Normas Técnicas de Avaliação de incapacidade laborativa; Fundamentos de Normas Técnicas Periciais. 157 - PEDAGOGO Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Ética e trabalho. Educação brasileira no contexto atual. Teorias da aprendizagem. Função social e política da escola. LDB 9.394/96. Estatuto da criança e do adolescente. Sistema Municipal de Ensino. Diretrizes Gerais dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais. Fases do desenvolvimento da aprendizagem. Sistema Municipal de Avaliação. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos]. B. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL MÉDIO PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Médio terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa: LINGUA PORTUGUESA - 8 Questões: Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. MATEMÁTICA - 8 Questões: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Juros simples e compostos; Equação de 1º e de 2º grau; Resolução de sistemas de equações de 1º e 2º grau; Equação exponencial; Função do 1º grau, 2º grau e exponencial. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria. TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 7 Questões: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação. LEGISLAÇÃO E INFORMÁTICA - 7 Questões: Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Município de Joinville. Ética no exercício profissional: a imagem da organização, imagem profissional, sigilo e postura. Conhecimentos de Informática: Sistema Operacional Windows XP ou Superior, Windows Explorer, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2003 ou superior (Word, Excel e PowerPoint). C. CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - NÍVEL FUNDAMENTAL PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES Todos os Cargos de Administração Geral - Nível Fundamental terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 30 (trinta) questões, a partir do seguinte programa: LÍNGUA PORTUGUESA - 10 Questões: Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência. MATEMÁTICA - 10 Questões: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Resolução de sistemas de equações do 1º grau, equação do 2º grau, Inequações. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico. TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 10 Questões: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural. Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil; Cidadania: Conhecimentos básicos sobre política, direitos humanos, meio-ambiente e saúde. D. CARGOS DE MAGISTÉRIO - NÍVEL SUPERIOR PROVAS OBJETIVAS - 30 QUESTÕES Todos os Cargos de Magistério - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Gerais com 15 (quinze) questões, a partir do seguinte programa: PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 15 QUESTÕES: LÍNGUA PORTUGUESA - 5 Questões: Compreensão e interpretação de texto(s); Coesão e coerência textuais; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Fle-xão nominal e verbal; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal; Redação Oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, introdução a assuntos preestabelecidos, correspondência oficial. MATEMÁTICA - 5 Questões: Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos Equação de 1º e de 2º grau; Equação exponencial; Logaritmos; Funções: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica e trigonométrica; Matrizes, determinantes e resolução de sistemas lineares; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-Problema; Geometria; Trigonometria. TEMAS CONTEMPORÂNEOS - 5 Questões: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, esportes, educação e ecologia e das diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação. Todos os Cargos de Magistério - Nível Superior terão a prova objetiva de Conhecimentos Específicos com 15 (quinze) questões, a partir dos seguintes programas, conforme cargo a que o candidato concorrer: PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 15 QUESTÕES: 154 - ORIENTADOR EDUCACIONAL 251 - SUPERVISOR ESCOLAR Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Ética e trabalho. Educação brasileira no contexto atual. Teorias da aprendizagem. Função social e política da escola. LDB 9.394/96. Estatuto da criança e do adolescente. Sistema Municipal de Ensino. Diretrizes Gerais dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Inclusão de crianças portadoras de necessidades especiais. Fases do desenvolvimento da aprendizagem. Sistema Municipal de Avaliação. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos]. 700 - PROFESSOR 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS 701 - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 801 - PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo, Legislação sobre diversidade e inclusão. Relação entre conteúdos específicos e competências gerais a serem desenvolvidas durante o Ensino Fundamental I. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos]. 702 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - ALEMÃO 703 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS 704 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLAS 705 - PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA 706 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS DA RELIGIÃO 707 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA 710 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTE 711 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA 712 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA 713 - PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - INGLÊS 714 - PROFESSOR 6° AO 9° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA 805 - PROFESSOR DE EDUC. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO FÍSICA Lei Complementar nº. 230 de 10 de abril de 2007; art. 37, Inciso IX da Constituição Federal de 1988; Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Proposta Curricular de Santa Catarina; Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Relação entre conteúdos específicos e competências gerais a serem desenvolvidas durante o Ensino Fundamental II [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos]. HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ E CONURB Processo Seletivo Simplificado - Edital 001/2012 Anexo 4 - Cargos/Disciplina, Funções/Especialidades, Lotação, Carga Horária e Remuneração. A. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
B. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
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