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Prefeitura de Caçador - 29 vagas até R$ 11.000,00
Atualizado em 29/01/2012 - 14:55
O Prefeito de Caçador, Santa Catarina, e a Secretária Municipal de Saúde e Coordenadora do Fundo Municipal de Saúde no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caçador e Leis Complementares, tornam públicas as instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos existentes e formação de Cadastro de Reserva na Secretaria Municipal de Saúde de Caçador - SC, conforme o Edital a seguir: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital. 1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o Concurso Público e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital. 1.3. O candidato, para se inscrever deverá clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código. 1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art.12 da Lei Municipal 137, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, no Concurso Público. 1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado. 1.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador. 2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei. 2.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (completados até a posse). 2.3. Estar no gozo dos direitos políticos. 2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais. 2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino. 2.6. Comprovar o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da posse. 2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer. 2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como a certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão. 2.10. Declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aqueles previstos na Lei. 2.11. Declaração de bens. 3. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, sendo-lhes assegurado 5% das vagas, por cargo, que forem preenchidas no prazo de validade do mesmo, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadores, nos termos do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e alterado pelo Decreto 5.296/2004. 3.1.1. Para cada 20 candidatos chamados para assumir um determinado cargo, durante a vigência deste Concurso, o vigésimo será um candidato da listagem de pessoas com deficiência, quando houver. 3.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar laudo médico, conforme definido no subitem 3.3 3.2.1 Caso o candidato não envie o laudo médico com referência expressa do código correspondente da CID - 10, não poderá concorrer nesta condição, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição. 3.3. Conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá enviar através de Sedex ou AR, especificando na parte externa do envelope seu nome e o cargo para o qual concorre, cópia do laudo médico com data inferior a 01(um) ano, contados da data do presente Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência para a Prefeitura Municipal de Caçador, situada na, situada na Avenida Santa Catarina, 195 - Centro, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público 01/2012. 3.4. Os candidatos que se declararem na condição de pessoa com deficiência, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura de Caçador, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoa com deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas: a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar; c) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; d) a Classificação Internacional de Doenças. 3.5. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória. 3.5.1. A veracidade das informações fornecidas pelos candidatos a respeito de sua deficiência na ocasião da inscrição é de sua inteira responsabilidade, ficando estes cientes de que quando do disposto no item 3.4 for constado que o laudo médico é improcedente, os candidatos perderão o direto a sua classificação na lista de deficientes ficando classificados somente na lista de classificação geral. 3.6. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. 3.7. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia da prova objetiva deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada. 3.8. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.7, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas. 3.9. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento. 3.10. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO 4.1. Período: de 23 de janeiro a 22 de fevereiro de 2012, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br) 4.1.2 O candidato será responsável por sua inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço. 4.1.3. Valores de inscrição
4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 23 de janeiro até às 15:00 horas do dia 23 de fevereiro de 2012. 4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato. 4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico. 4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, definido no item 4.2, caso contrário não será considerado. 4.6. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Concurso Público, no telefone (47) 3041-6262, a fim de verificar a razão da pendência. 4.7. O candidato deverá verificar, no prazo de 15 dias anteriores à realização da prova, através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato e no link Documentação do Concurso, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma. 4.8. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência. 4.9. O valor pago a título de inscrição não será devolvido. 5. CONCURSO PÚBLICO 5.1. Provas Escritas 5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital. 5.1.2. Nas provas escritas objetivas e eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital. 5.1.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer. 5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas. 5.2. REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS 5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 18 de março de 2012, às 09 horas e terão a duração de 03 (três) horas. 5.2.2. O local da realização das provas estará disponível no link Documentação do Concurso e constará do cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato, disponível após 01 de março de 2012. 5.2.3. As provas serão realizadas no Município de Caçador - SC, nos locais especificados pela organização do Concurso Público. 5.2.4. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até às 9:00 horas, quando os portões serão fechados. 5.2.5. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame. 5.2.6. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões. 5.2.7. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, oficial e com fotografia, e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta. 5.2.8. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista e Passaporte. 5.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados. 5.2.10. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais. 5.2.11. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. 5.2.12. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas. 5.2.13. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos. 5.2.14. A Comissão de Concurso poderá juntamente com a entidade organizadora do certame (IBAM), justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso Público. 5.2.15. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas. 5.2.16. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas. 5.2.17 Os gabaritos serão divulgados no 1º dia útil, após a aplicação das provas, nos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.cacador.sc.gov.br). 6. CONTAGEM DE PONTOS 6.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva. 7. RECURSOS E REVISÕES 7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público. 7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso Público, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que: a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura de Caçador, situada na Avenida Santa Catarina, 195 - Centro, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação; b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser firmado pelo candidato em todas as folhas. c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 7.3. Será indeferido o requerimento que não atender os requisitos do item 7.2. 7.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pelos organizadores do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo. 7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. 7.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 7.7. No caso de o gabarito de alguma questão ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação. 7.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos através da internet, no site www.ibamconcursos.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de Caçador e Secretaria Municipal de Saúde. 8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO 8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso Público, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas. 8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos: a) para os cargos de Nível Superior e Médio: 1°) maior n° de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais; 2°) maior n° de pontos na prova de Legislação; 3º) maior n° de pontos na prova de Português; 4º) maior idade. 8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso. 8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso Público, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados. 9. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. O resultado preliminar do Concurso Público contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos será publicado, em ordem decrescente de pontuação, nos sites (www.ibamconcursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso, e (www.cacador.sc.gov.br), bem como estarão disponíveis no Mural de Atos da Prefeitura de Caçador, situada na Avenida Santa Catarina, 195 - Centro e no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador, situada na Rua Brasília, 1.111, Caçador/SC. 9.2. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será publicado no site www.ibam-concursos.org.br e, posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, em ordem crescente de classificação, em jornal de circulação diária no Município de Caçador e no site (www.cacador.sc.gov.br), bem como estará disponível no Mural de Atos da sede da Prefeitura de Caçador. 9.3. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Concurso Público, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Caçador, sob pena de serem considerados desistentes. 10. DA NOMEAÇÃO E DO CONTRATO 10.1. Após a homologação, os candidatos poderão ser nomeados a qualquer tempo, durante a vigência deste Concurso, através de portaria publicada no Mural de Atos da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador. 10.2. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal. 10.3. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos. 11.2. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases. 11.3. Será excluído do certame, por ato da Comissão, o candidato que: a) faltar a qualquer uma das fases do Concurso Público; b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso Público; c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato; d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível; e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital. 11.4. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob as regras da Lei Municipal 222 de 17 de agosto de 2011. 11.5. A aprovação em Concurso Público não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Secretaria Municipal de Saúde de Caçador, dentro do prazo de validade do Concurso Público em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação. 11.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame. 11.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Concurso Público, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Caçador, após a homologação do resultado do Concurso Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação. 11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos. 11.9. O presente Edital estará disponibilizado no Mural de Atos da Prefeitura de Caçador, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura de Caçador (www.cacador.sc.gov.br) e seu extrato, publicado em jornal de circulação local. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso Público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 12.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal. Caçador, 16 de janeiro de 2012. Secretária Municipal de Saúde ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES
ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS Escolaridade: Nível Superior
Escolaridade: Nível Médio
ANEXO III CONTEÚDOS NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM Português para todos os cargos de Nível Superior 1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 12. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 13. Pontuação. Legislação do SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso para todos os cargos de Nível Superior. 1. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90 e Decreto n° 7.508 de 28/06/11. 2. Participação Social, Lei 8.142/90. 3. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. 4. Redes de Atenção à Saúde, Portaria n° 2.226 de 18 /09/06. 5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 2. 488 de 21/10/11 e Portaria n° 2.027 de 25/08/11. 6. Telessaúde, Portaria n° 2.546 de 27/10/11. 7. Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Portaria n° 2.206 de 14/ 09/11. 8. Estratégia de Saúde da Família - ESF. 9. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. 10. Programa de Melhoria e Avaliação de Qualidade - PMAQ. 11. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. 12. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03. 13. Revisão Bibliográfica sobre as redes de atenção a saúde - Autor: Eugênio Vilaça Mendes. - NÍVEL SUPERIOR CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL ASSISTENTE SOCIAL 1.Questão Social. 2. Controle Social. 3. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 4. As dimensões ético-políticas, técnico-operativas e teórico-metodológicas do Serviço Social. 5. Lei nº. 8.742/1993 Lei Orgânica da Assistência Social e suas alterações. 6. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 7. Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 8. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2005. 9. Resolução CNAS nº. 109/2009 - Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 10. Lei nº. 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. 11. Lei nº. 8.212/1991 - Lei Orgânica da Seguridade Social: Títulos I, II, III e IV. 12. Cadastro Único - Decreto nº 6.135/07. 13. NOB RH SUAS/2006. ENFERMEIRO O processo saúde-doença do coletivo; o perfil epidemiológico na prática do enfermeiro na Atenção Básica; a enfermagem e o cuidado na saúde da família; a educação em saúde na prática da Atenção Básica; a visita domiciliar no contexto da saúde da família; a busca da humanização e da ética na atenção à saúde. Saúde da Mulher: avaliação e intervenção de enfermagem na gestação; Doenças Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, sexualidade da mulher e autocuidado; o período pós-natal e a assistência ao binômio mãe-filho. Saúde da Criança: promoção do aleitamento materno e alimentação da criança; assistência de enfermagem à criança com agravos respiratórios; assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação; assistência e cuidado de enfermagem à criança com problemas nutricionais; ações de enfermagem para a promoção da saúde infantil. Saúde do adulto e do idoso: o processo de envelhecimento e a assistência ao idoso; tratamento de feridas no domicílio; atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial sistêmica; educação para o controle do Diabetes Mellitus. Saúde mental na atenção básica. Prevenção e controle das doenças transmissíveis na atenção básica. FISIOTERAPEUTA Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do COFFITO. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde Pública. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde do Trabalho. Atenção Básica a Saúde. Fisioterapia na Atenção Básica. Educação Popular em Saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Doenças Neurológicas na Infância e em Adultos. Reabilitação do Hemiplégico. Equipe multidisciplinar e Educação do paciente. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico e tratamento. Tratamento das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo do envelhecimento e da velhice. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso. Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de disfunções. Avaliação e tratamento em fisioterapia ortopédica e traumatológica. recursos eletrotermofototerapêuticos. Provas de função muscular Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca: Manobras e Recursos Fisioterapêuticos. Reabilitação cardio-respiratória. MÉDICO CLÍNICO GERAL Edema agudo de pulmão. Síndrome coronariana aguda. Crise hipertensiva. Tamponamento cardíaco. Arritmias cardíacas. Oclusão arterial aguda. Trombose venosa profunda dos membros inferiores. Embolia pulmonar. Asma brônquica. Pneumonias. Pneumotórax. Hemoptise. Insuficiência respiratória. Hemorragia digestiva. Abdômen agudo. Encefalopatia hepática. Obstrução intestinal. Isquemia mesentérica. Pancreatite aguda e suas complicações. Colecistite aguda e suas complicações. Colangite aguda. Diarréias. Coma. Convulsões. Acidente vascular encefálico. Meningites. Mielite transversa aguda. Infecção urinária. Cólica renal. Insuficiência renal aguda. Distúrbio hidro-eletrolítico e ácido-básico. Infecção das vias aéreas superiores. Epistaxe. Estados hiperglicêmicos e hipoglicêmicos agudos. Crise tireotóxica. Coma mixedematoso. Insuficiência Adrenal aguda. Artrites. Lombalgia. Cervicobraquialgia aguda. Infecções de partes moles. Sepsis. Leptospirose. Dengue. Tétano. AIDS. Acidente com material biológico. Acidentes com animais peçonhentos e venenosos. Influenza H1N1. Conhecimentos Gerais de Medicina: Semiologia médica; Radiologia Básica; Patologia Geral; Epidemiologia Geral; Ética Médica: Aspectos da moral teórica e aplicação dos princípios éticos em situações concretas das atividades da vida pessoal e profissional. NUTRICIONISTA Código de Ética do Nutricionista. Nutrição e Saúde Pública: a) objetivos b) possibilidades e perspectivas de Ações. Políticas Públicas no Brasil - Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Combate à Fome (Fome Zero - Bolsa Família/ Bolsa Alimentação): a) objetivos b) ações. Instituições de controle e vigilância nutricional e epidemiológica: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária): a) objetivos B) ações com enfoque nutricional; SISVAN (Vigilância Alimentar e Nutricional): a) objetivos b) ações. NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família): a) definição b) objetivos c) relação com a Alimentação, Nutrição e Reabilitação Nutricional e interação com a equipe ESF (Estratégia de Saúde da Família). Nutrição básica: a) conceitos b) propriedades c) nutrientes (definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade e fontes alimentares). Nutrição e ciclos de vida: a) avaliação nutricional (critérios e métodos) b) necessidades nutricionais e suplementação - recém nascidos, bebês, crianças (pré escolar e escolar), adolescentes, adultos, idosos, gestantes e nutrizes. Fisiopatologia, avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação em patologias específicas: a) distúrbios do metabolismo b) distúrbios do aparelho digestivo c) cardiopatias d) hepatopatias e) distúrbios renais f) distúrbios alimentares g) deficiências nutricionais h) doenças infecto contagiosas (HIV/Aids) i) oncologia. Desnutrição e obesidade a) epidemiologia b) causas c) conseqüências d) avaliação nutricional, tratamento dietoterápico e suplementação. Aleitamento materno e artificial. Educação Alimentar e Nutricional: a) objetivos b) possibilidades de ações c) hábitos e guias alimentares regionais d) elaboração de material educativo. Técnica Dietética e noções de boas práticas. ODONTÓLOGO 1. Epidemiologia em saúde bucal: princípios e dados do relatório do Projeto SB Brasil; 2. Políticas de Saúde Bucal: Brasil Sorridente - Política Nacional de Saúde Bucal; 3.Saúde bucal coletiva: Cariologia - Aplicações Clínicas, prevenção; 4. Dentística restauradora: Técnicas e materiais restauradores: amálgama, resina composta e ionômero de vidro - propriedades e indicações; 5.Endodontia: Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares; 6.Periodontia: periodonto, exame periodontal, anatomia e noções clínicas; 7.Cirurgia: exodontia - técnicas. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 2. Educação em Saúde. 3. Atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. 4. Prevenção, e minimização dos riscos psicossomatização. 5. O auto-cuidado. 6. Conceituação e estratégias de promoção do lazer: ampliar o sentimento de pertinência social, através de práticas corporais que visem a Educação Permanente. 7. Noções de práticas corporais. 8. Noções básicas de nutrição e saúde. 9. Formas de co-participação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias de acompanhamento de casos. 10. Utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social através de práticas corporais. 11. Noções de fisiologia e neuropsicologia. 12. Ciclo vital: da gênese à retrogênese psicomotora. PSICÓLOGO 1. A pesquisa científica como base para a atuação profissional; 2. Os diferentes métodos de observação do comportamento humano; 3. As relações entre aprendizagem e comportamento; 4. O conceito de saúde como fenômeno multideterminado; 5. Modalidades de intervenção em Psicologia da Saúde. 6. Perspectivas em Psicologia da Saúde; 7. Redução de danos na abordagem de drogas e DST-AIDS; 8. O processo de avaliação psicológica como base para a intervenção profissional em saúde; 9. Desafios futuros para a Psicologia Organizacional e do Trabalho; 10. Ética do psicólogo nos serviços de saúde pública. - NÍVEL MÉDIO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM Português para todos os cargos de Nível Médio Interpretação de textos; Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos; emprego de tempos e modos dos verbos. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Sintaxe: frase, oração e período; termos da oração; Regência nominal e verbal; concordância nominal e verbal. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, conjunções, pronomes e verbos. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Figuras de Linguagem/Sentido figurado. Crase. Legislação para os cargos de Nível Médio. 1. Sistema Único de Saúde - Lei 8.080/90 e Decreto n° 7.508 de 28/06/11. 2. Participação Social, Lei 8.142/90. 3. Pactos pela Saúde, Portaria nº 399/GM de 22/02/2006 e Portaria nº 3.840 de 07/12/2010. 4. Redes de Atenção à Saúde, Portaria n° 2.226 de 18 /09/06. 5. Política Nacional de Atenção Básica, Portaria n° 2. 488 de 21/10/11 e Portaria n° 2.027 de 25/08/11. 6. Telessaúde, Portaria n° 2.546 de 27/10/11. 7. Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, Portaria n° 2.206 de 14/ 09/11. 8. Estratégia de Saúde da Família - ESF. 9. Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. 10. Programa de Melhoria e Avaliação de Qualidade - PMAQ. 11. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90. 12. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03. 13. Revisão Bibliográfica sobre as redes de atenção a saúde - Autor: Eugênio Vilaça Mendes. - NÍVEL MÉDIO CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 1.Dentição decídua. 2. Uso de fluoretos. 3. Promoção de saúde bucal. 4. Atribuições de pessoal auxiliar em odontologia. 5. Doenças periodontais. 6. Cárie dentária. 7. Risco de cárie dentária. 8. Biossegurança no consultório odontológico, prevenção e controle de riscos. 9. Aspectos éticos na prática odontológica. 10. Prevenção das doenças bucais. 11. Educação e motivação em saúde bucal. 12. Bioética e odontologia. 13. Anatomia dental. 14. Anatomia da cavidade bucal. 15. Atribuições e ações da equipe de saúde bucal no programa de saúde da família. 16. Importância da coleta de informações do usuário e documentação. 17. Manutenção preventiva de equipamento odontológico e gerenciamento de resíduos em serviços odontológicos. 18. Radiologia aplicada na odontologia. 19. Aspectos epidemiológicos e sociais das doenças bucais. 20. Estratégia saúde da família. Informação em Saúde. 21. Saneamento. 22. Processo de Trabalho. 23. Processo Saúde-Doença, determinante-condicionantes. 24. Vigilância em saúde. 25. Riscos ocupacionais. AUXILIAR DE ENFERMAGEM Atenção Básica a Saúde: Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB; O Técnico em Enfermagem inserido nos Programas Ministeriais de Saúde: Programa Nacional de Imunização (esquema básico e rede de frio), Tuberculose, Influenza A (H1N1), Hipertensão, Diabetes, Tabagismo, obesidade, DST/AIDS, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde da Criança e do Recém Nascido (RN); Atenção a Saúde do Adolescente, Adulto e Idoso. Humanização e ética na atenção a Saúde. Saúde Mental; Educação Permanente como estratégia na reorganização dos Serviços de Saúde e Acolhimento. Atenção a saúde do trabalhador. Biossegurança: Normas de biossegurança; Métodos e procedimentos de esterilização e desinfecção; Serviço de Controle de Infecções Hospitalares (SCIH). Procedimentos de enfermagem: Técnicas básicas de enfermagem - sinais vitais, medidas antropométricas, preparo e administração de medicações e fluidoterapia, oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do profissional de enfermagem. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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