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Prefeitura de Blumenau (SETERB) - 9 vagas até R$ 1345,51
Atualizado em 29/01/2012 - 14:55
O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE BLUMENAU - SETERB, no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que se acham abertas, no período de 01 a 22 de fevereiro de 2012, as inscrições para o Concurso Público n.º 001/2012, visando ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal desta Autarquia Municipal, na forma e condições estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 As vagas definidas neste edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período. 1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal. 1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público designada pelo Presidente do Seterb. 1.2.1 A Comissão Especial do Concurso Público será formada por servidores públicos municipais efetivos, sendo um deles indicado pelos representantes do SINTRASEB. 2. DOS CARGOS E REQUISITOS Os cargos, a quantidade de vagas, os vencimentos fixados para o mês de janeiro de 2012, a carga horária semanal de trabalho, o valor da taxa de inscrição e os requisitos exigidos para o exercício dos cargos são os estabelecidos nos quadros abaixo: 2.1 NÍVEL SUPERIOR:
2.2 NÍVEL MÉDIO:
2.3 NÍVEL FUNDAMENTAL:
* Favor ler atentamente as Responsabilidades e Atribuições do cargo constante no Anexo V. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO 3.1 São requisitos básicos para investidura em cargo público: a) nacionalidade brasileira ou equiparada; b) gozo dos direitos políticos; c) quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) nível de escolaridade exigido para o seu exercício; e) idade mínima de dezoito anos; f) aptidão física e mental. 3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato. 4. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 4.1 O candidato investido em cargo público: a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar n.º 660, de 28/11/2007 e suas alterações, que consubstancia os preceitos legais sobre a admissão, os deveres, os direitos, as vantagens, os benefícios, o processo administrativo disciplinar, as penas cabíveis e a extinção do vínculo; b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar n.º 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores; c) integrará o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar n.º 661, de 28/11/2007, que dispõe sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores públicos municipais (promoção e respectivos critérios) e, como atividade permanente, o estímulo à sua formação continuada. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição. 5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição: a) acessar o endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br; b) localizar no endereço eletrônico o link correlato ao concurso; c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição; d) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária. 5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido o pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição. 5.4 A inscrição será realizada exclusivamente VIA INTERNET, por meio do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico do Seterb, www.seterb.sc.gov.br, no horário compreendido entre as 7h30 do dia 01/02/2012 as 17h30 do dia 22/02/2012. 5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até as 21h do dia 22/02/2012. 5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 5.7 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição. 5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias. 5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado. 5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada. 5.11 O candidato poderá prestar concurso para um único cargo. 5.11.1 Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será considerada válida a última inscrição paga. 5.12 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição: a) o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n.º 6.292, de 25/09/2003; b) o candidato desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar n.º 675, de 13/02/2008. 5.12.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento e (modelo Anexo I) protocolizado no SETERB (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), no horário de atendimento, qual seja, até o dia 19/02/2012, será das 7h:30 até às 13h:30, posteriormente, será das 8:00h às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital. 5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo. 5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até as 21h do dia 13/03/2012. 5.14 Será indeferida a inscrição: a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento); b) efetuada fora dos prazos e horários fixados neste Edital; c) efetuada por fax-símile ou via postal; d) paga com cheque posteriormente devolvido. 5.15 Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá apresentar documento próprio de identificação que contenha foto. 5.16 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes. 6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 6.1 Ficam reservadas às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, por cargo, e daquelas que surgirem no prazo de validade do concurso. 6.2 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada (CID), de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social. 6.3 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. 6.4 Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital, inclusive os procedimentos estabelecidos no seu item 5.2. 6.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga. 6.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não, da deficiência apresentada com o exercício do cargo que pretende ocupar. 6.7 A avaliação será realizada antes da homologação da inscrição pretendida por uma equipe multidisciplinar designada por ato do Diretor Presidente do Seterb, nos termos do art. 12 do Decreto n.º 8.601, de 01/02/2008, que verificará se a limitação apresentada constitui efetivamente uma deficiência. 6.8 O candidato com deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme Anexo II deste Edital, no SETERB (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), nos dias 24/02/2012 e 27/02/2012, das 8h às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30. 6.9 A avaliação será realizada em dia, horário e local previamente divulgados pela Comissão Especial de Concurso Público a partir de 28/02/2012. 6.10 O candidato com deficiência deverá comparecer no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), no dia 15/03/2012, das 8h às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar. 6.11 O candidato poderá recorrer do resultado da avaliação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência da decisão, mediante recurso protocolizado no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), das 8h às 12:00h e das 13h:30 às 17h30. 6.11.1 O recurso interposto na forma do item 6.11 será apreciado pela Comissão de Concurso Público no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua protocolização. 6.12 O candidato considerado inapto para o exercício do cargo não poderá participar do concurso, e aquele cuja limitação não constituir uma deficiência poderá, querendo, participar do concurso, concorrendo às vagas não reservadas aos candidatos com deficiência. 6.13 A inobservância do disposto neste item, o não comparecimento para avaliação da Equipe Multidisciplinar ou a avaliação negativa acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 6.14 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo pela pessoa com deficiência é impeditiva ao ingresso no serviço público municipal. 6.15 Não impede a inscrição no concurso ou o exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico. 6.16 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de estágio probatório. 6.17 Inexistindo candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 7.1 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida ou indeferida será divulgada a partir do dia 23/03/2012 no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br e afixada no mural existente no hall do prédio do Seterb. 7.2 Poderá ser interposto recurso contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item 7.1, no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), no horário das 8h às 12:00h e das 13h:30 às 17h30. 7.3 A Comissão julgará o recurso até o dia 30/03/2012. 7.4 O Edital de homologação das inscrições, com o local e horário de realização das provas, será divulgado no dia 13/04/2012 no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall do prédio do Seterb. 8. DA PROVA OBJETIVA 8.1 A prova escrita para os cargos de níveis superior, médio e fundamental conterá 50 (cinqüenta) questões objetivas, assim distribuídas:
8.1.1. O programa de prova é o constante do Anexo IV deste Edital. 8.1.2 As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta. 8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta. 8.1.4 A prova escrita será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos para ser considerado Aprovado. 09. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 9.1 A prova escrita será realizada no dia 06/05/2012, em horário e locais previamente divulgados no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br e no mural existente no hall do prédio do Seterb. 9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido. 9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura. 9.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975). 9.4 No tempo para a realização da prova, que é de 04 (quatro) horas, está compreendido o destinado ao preenchimento da folha de respostas. 9.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital. 9.6 No caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial de que trata o item 9.5. 9.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n.º 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado. 9.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha. 9.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.). 9.11 A Coordenação/Fiscalização não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, tampouco por danos neles causados. 9.12 O candidato não poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição. 9.13 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. A folha de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas. 9.14 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas. 9.15 O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente na folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. 9.16 Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma dela esteja correta), emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. 9.17 Não será permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação. 9.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta. 9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização da prova depois de transcorrido uma hora do seu início. 9.21 Os três últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente. 9.22 Em hipótese alguma haverá: a) segunda chamada para a prova; b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento de candidato da sala; c) vista de prova. 9.23 O candidato que acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), no horário das 08:00 às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30, justificando sua solicitação, anexando laudo médico devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. 9.24 O candidato que necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), no horário das 08:00 às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30, justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o seu início. 9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004. 9.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, mediante requerimento, observados os procedimentos constantes deste Edital. 9.26.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo III), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), das 08:00 às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30, até o término do prazo das inscrições. 9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 9.27 A solicitação de tratamento especial para realização da prova deverá ser prévia, respeitados os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 10. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO 10.1 Será eliminado do concurso o candidato que: a) faltar à prova escrita; b) chegar após o horário estabelecido; c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha; d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado; e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato; f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la; g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas; h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas; i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas; j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso. 11. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS 11.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br e afixados no mural existente no hall do prédio do Seterb. 11.2 O inteiro teor da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br. 11.3 Caberá recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), no horário das 08:00 às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30. 11.4 A Comissão julgará o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente. 11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos. 11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br e no mural existente no hall do prédio do Seterb. 12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 12 1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato: a) que for idoso e tiver idade mais elevada; b) que obtiver maior pontuação na matéria de peso mais elevado, aplicando-se o mesmo critério, se permanecer o empate, sucessivamente, até a matéria de peso menos elevado; c) de idade mais avançada. 12.2 Para fins do disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 13. DO RESULTADO FINAL 13.1 A partir de 18/05/2012 será publicada a relação dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação final, contendo a nota da prova e o número de inscrição, na forma estabelecida no item 13.5, por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall do prédio do Seterb. 13.2 Caberá recurso (modelo Anexo VI) contra o resultado final do Concurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), no horário compreendido entre às 08:00h e às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30, o qual será julgado no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão Especial do Concurso Público. 13.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 13.4 A partir de 01/06/2011 será homologada a classificação final do Concurso, por ordem decrescente de nota, contendo o número da classificação, o número da inscrição, o cargo e o nome do candidato, por meio de edital publicado no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br e afixado no mural existente no hall do prédio do Seterb. 13.5 Serão confeccionadas duas relações de candidatos aprovados: a) a primeira contendo todos os candidatos aprovados no Concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente de pontuação final; b) a segunda contendo somente os candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 13.6 A pessoa com deficiência nomeada de acordo com a ordem de classificação geral não será considerada para efeito de preenchimento das vagas reservadas. 14. DOS RECURSOS 14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso: a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b) indeferimento do pedido de reserva de vaga para pessoa com deficiência; c) homologação das inscrições; d) divulgação dos gabaritos das provas; e) divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita com as notas e o número de inscrição; 14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos: a) que não contenham fatos novos; b) fundados em razões subjetivas; c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital; d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico. 14.3 Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da homologação final. 14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído. 14.5 A banca examinadora constitui última instância para recurso da prova, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato. 14.7 A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente. 14.8 Os recursos deverão ser protocolizados no Seterb (Setor de Recursos Humanos) - sito à Rua 2 de setembro, 1.222 (Terminal Rodoviário - 2° piso), no horário compreendido entre às 08:00h às 12:00h e das 13h:30 às 17h:30, utilizando o modelo que constitui o Anexo VI deste Edital. 15. DA VALIDADE DO CONCURSO 15.1 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Seterb. 16. DA CONVOCAÇÃO 16.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final. 16.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição. 16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos do Seterb, durante o prazo de validade do Concurso. 16.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n.º 660, de 28/11/2007 e suas alterações. 16.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subsequente. 16.6 Será facultado ao candidato nomeado renunciar à classificação obtida no Concurso se formalizá-la ao Setor de Recursos Humanos do Seterb até o final do prazo de que trata o item 16.4, mediante posicionamento do renunciante no final da classificação, mediante preenchimento da declaração de renúncia constante no Anexo VII, deste Edital, nos termos do §3° do art. 6° do Decreto n.º 8.601, de 01/02/2008, incluído pelo Decreto n.º 9.291, de 08/11/2010. 17. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO 17.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público: a) prestar informações gerais sobre o Concurso; b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra "d" do item 14.1 18. DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital. 18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001. 18.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação dele do Concurso, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 18.4 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em errata ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.seterb.sc.gov.br. 18.5 O candidato declarará no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente. 18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público. 18.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Modelo de requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição Anexo II - Modelo de requerimento para candidato com deficiência Anexo III - Modelo de requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das provas Anexo IV - Programa de Provas Anexo V - Responsabilidades e Atribuições dos cargos Anexo VI - Formulário Padronizado para interposição de Recurso Administrativo Anexo VII - Declaração de Renúncia Blumenau, 20 de janeiro de 2012. RUDOLF CLEBSCH CONCURSO PÚBLICO n.º 001/2012 ANEXO I REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO ___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2012 para o cargo de ________________________________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Seterb, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do item 5.12 do respectivo Edital. ( ) Candidato doador de sangue Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos: - comprovante de inscrição no concurso público; - declaração da entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram. ( ) Candidato desempregado Devem acompanhar este requerimento os seguintes documentos: - comprovante de inscrição no concurso público; - cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; - declaração firmada de que não é detentor de cargo público; - declaração firmada de que não possui outra fonte de renda; - cópia do comprovante de residência, acompanhado da via original. Local e data: ____________________________________ Assinatura do candidato _______________________________________________ ANEXO II REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA ___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2012 para o cargo de ________________________________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Seterb, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital. Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados: Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________ Código correspondente da (CID): ____________________________________________________________ Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo: ________________________________________________ Para fins de participação no concurso, informa que (____) NÃO NECESSITA ou que (____) NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo, especificar): Local e data: _________________________________________________________________ Assinatura do candidato (a) __________________________________________________ Observações: a) Marcar com um X no respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou de tratamento especial, especificando, se positivo; b) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres; c) Ao assinar este requerimento, o candidato declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar. ANEXO III REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ___________________________________________________________, portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2012 para o cargo de ________________________________________, do Quadro Permanente de Pessoal do Seterb, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 8/11/2007, requerer tratamento especial para realização da prova, nos termos do item 9.25 e 9.27 do respectivo Edital, na condição especial abaixo assinalada: ( ) Sala para amamentação; ( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção); ( ) Sala Individual (candidato com doença contagiosa/outras); ( ) Maca; ( ) Mesa para cadeirante; ( ) Apoio para perna; ( ) Mesa e cadeiras apropriadas para pessoa com obesidade; ( ) Outras ____________________________________________________________________________ Local e data: _________________________________________________________________________ Assinatura do candidato _________________________________________________________________ ANEXO IV PROGRAMA DE PROVAS NÍVEL SUPERIOR Português Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos Sentido próprio e figurado das palavras. Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica. Conhecimentos Gerais Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.° 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV. ANALISTA DE INFORMÁTICA Conhecimentos Específicos: Especificação de sistemas: modelagem de negócio(BPM), especificação de requisitos, diagramas de casos de uso (UML). Conceitos básicos de lógica de programação estruturada e orientada a objetos. Modelagem de dados relacional (MER). Conceitos básicos de linguagem SQL e PL/SQL (Oracle10G). Conceitos básicos de TCP/IP; configuração e monitoramento de equipamentos de rede: roteador camadas 2e3, switch, placa de rede. Conhecimentos básicos de gerenciamento de projetos (PMBOK). Conceitos básicos de virtualização. Conhecimentos básicos em sistemas operacionais: Windows 2003 Server Enterprise R2, Windows Server 2008, RedHat Linux 4.0, Windows Vista e Windows 7. NÍVEL MÉDIO ELETRICISTA Português: Interpretação de texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos e parônimos Sentido próprio e figurado das palavras. Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica. Conhecimentos Gerais: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2008, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.° 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV. Conhecimentos Específicos (Eletricista): Instalação de fiação elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores. Instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. Utilização de ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. Instalação e manutenção de motores e geradores elétricos. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos elétricos. Noções de segurança e higiene do trabalho. Limpeza do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos. NÍVEL FUNDAMENTAL OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL TERÃO O MESMO CONTEÚDO REFERENTE A PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS Português: Leitura e interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo, verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de tratamento. Estrutura e Formação de Palavras. Classificação das orações. Homônimos e Parônimos Sinônimos e Antônimos. Utilização adequada de elementos de coesão. Obs.: As questões serão analisadas mediante a nova regra ortográfica. Conhecimentos Gerais: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre de 2008, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.° 660/07 - Titulo II - Capítulo I - seções V e VI e Título IV - Capítulo I à IV. AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS Conhecimentos Específicos Noções gerais sobre: Preparação do solo e cultivo de plantas e flores; Limpeza e higiene em geral; Remoção de lixos e detritos; Segurança e higiene do trabalho; Materiais de construção; Equipamento de proteção individual; Encanação; Mecânica; Eletricidade; Carpintaria e Pintura; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho. AGENTE DE OBRAS Conhecimentos Específicos: Limpeza e escavação de terreno. Alvenaria de tijolos, pedras e outros materiais usados na construção civil. Chapisco, reboco, massa fina, preparação de massas. Acabamentos. Colocação de pisos e revestimentos (cerâmico, pedras, plásticos). Conhecimento sobre os traços de argamassa e concreto mais utilizados na construção civil. Colocação de telhas e cumeeira de barro e de fibrocimento. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente às atividades. SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS Conhecimentos Específicos: Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: seqüência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas e dosagem dos produtos para limpeza; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho inerente às atividades. AGENTE DE VIGILÂNCIA Conhecimentos específicos: Noções gerais sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. Limpeza e higiene em geral. Segurança e higiene do trabalho; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho. MOTORISTA Conhecimentos Específicos: Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento). Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de distribuição de correntes. Defeitos mais freqüentes em veículos; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Meio ambiente e cidadania; Legislação de trânsito. Mecânica Básica; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho. ANEXO V CARGO: ANALISTA DE INFORMÁTICA RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES - Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de sistema, dimensionando requisitos e funcionalidades, fazendo levantamento de dados, prevendo taxas de crescimento do sistema, definindo alternativas físicas de implantação, de modo a definir infra-estrutura de hardware, software e rede de acordo com as análises realizadas. - Administrar ambiente informatizado, monitorando performance do sistema, administrando recursos de rede, banco de dados, ambiente de rede e perfil de acesso às informações, com o intuito de identificar e/ou prever falhas no sistema, controlar o acesso aos dados e recursos, bem como assegurar estabilidade funcional da rede e dos serviços envolvidos. - Configurar o sistema operacional, através de manutenção lógica dos sistemas operacionais e serviços da rede. - Prestar suporte técnico ao cliente, orientando áreas de apoio, consultando documentação técnica e - Estabelecer padrões para ambiente informatizado, estabelecendo padrão de hardware e software, criando normas de segurança, padronização de nomenclatura e interface com usuário, entre outros, com o intuito de definir metodologias a serem adotadas. - Pesquisar tecnologias em informática, solicitando demonstrações de produto, buscando técnicas e ferramentas disponíveis no mercado, comparando alternativas, bem como participando de eventos para qualificação profissional. - Prezar pela legalidade dos sistemas instalados no ambiente de rede, de modo a cumprir com a - Realizar atividades de desenvolvimento de softwares, tais como: especificação de requisitos, análise, projeto, implementação, testes e implantação. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional. - Representar, quando designado a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado. ELETRICISTA RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: - Assegurar as condições de funcionamento regulares e eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétrico-eletrônicos, bem como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças ou conjuntos e testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes, utilizando métodos e ferramentas apropriados. - Limpar e lubrificar motores, transformadores, disjuntores e outros instrumentos, visando a conservação e melhoria dos mesmos. - Efetuar ligações elétricas em equipamentos portáteis, aparelhos de testes e solda e máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, testando-os com instrumentos adequados, possibilitando a utilização dos mesmos. - Atender as necessidades de consumo de energia elétrica, procedendo a instalação e reparo/manutenção de quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis, interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos urbanos, motores bombas de chafarizes, entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho realizado. - Realizar serviços de montagem e desmontagem de aparelhos de som, imagem e telefone nos locais de realização de eventos. - Consultar plantas, esquemas, especificações e outras informações, para montar e reparar instalações de baixa e alta tensão. - Montar e reparar as instalações elétricas e o equipamento auxiliar de veículos automotores, utilizando métodos e ferramentas apropriados, visando a implantação e conservação da instalação elétrica desses veículos. - Manter os veículos em condições de uso, realizando serviços de inspeção, testes, ajustes, limpeza, recondicionamento, troca de peças e outros que forem necessários, em sua área de atuação. - Prestar socorro a veículos na parte elétrica, realizando a manutenção no local ou rebocando o mesmo. - Solicitar peças para manutenção junto ao almoxarifado ou outro órgão ou mediante pedido à chefia imediata. - Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e solicitação de seu superior imediato. AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: - Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local, aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros, parques, jardins, entre outros. - Promover a execução, recuperação e limpeza de valas, bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água. - Auxiliar trabalhos de construção, manutenção, reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura, entre outros, utilizando instrumentos diversos. - Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre outros, bem como auxiliando em caminhão pipa. - Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os sepultamentos e manter o local limpo e conservado. - Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na transferência de restos mortais. - Auxiliar no serviço de levantamentos, medições - topográficos e agrimensor - montando e/ou segurando equipamentos e/ou instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento. - Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica, eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato. - Executar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato. AGENTE DE OBRAS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: - Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios, prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício. - Preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada. - Realizar levantamento das necessidades de materiais, ferramentas entre outros, sempre que solicitado. - Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada. - Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre outros, bem como para manutenção e/ou reformas. - Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas. - Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material, escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos. - Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras estruturas. - Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. - Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. - Operacionalizar projetos de instalações de tubulações, válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequamento do sistema, estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais. - Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando acessórios e equipamentos. - Carregar e descarregar veículos. - Executar tarefas de ordem geral e específica, sob orientação. - Realizar outras atribuições compatíveis as acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato. SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: - Contribuir com a ordem e a limpeza das repartições públicas, no que se refere tanto à área interna quanto externa, através da limpeza e conservação dos mesmos, mantendo as condições de asseio e higiene requeridas, assim como realizar a limpeza de materiais, equipamentos, brinquedos, entre outros. - Manter fora do alcance de crianças produtos químicos e utensílios que coloquem em risco a vida das mesmas quando atuando em escolas e/ou creches. - Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos, bem como utilizando vestimentas e equipamentos adequados ao serviço e ao local de trabalho. - Garantir a continuidade do processo de higienização e manutenção do ambiente e instalações, através do pedido, recepção, conferência, controle e distribuição do material de consumo, limpeza e outros, bem como através do seu correto uso e conservação. - Realizar outras atribuições correlatas às acima descritas, conforme demanda e solicitação do superior imediato. AGENTE DE VIGILÂNCIA RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: - Zelar pelo cumprimento das normas internas estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos. - Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e segurança dos estabelecimentos. - Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras faltas, visando o bom funcionamento das portarias. - Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos, durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em caso de identificação de irregularidades, contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados. - Zelar pelo correto trânsito de servidores, controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e solicitando a autorização para registro do crachá-ponto fora do expediente normal. - Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades. - Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor procurado. - Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de trabalho, dos quais o Município é custodiante ou fiel depositário, segundo regulamentação interna. - Realizar outras atribuições compatíveis com sua atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato. - Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda. MOTORISTA RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES: - Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de qualquer incidente. - Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais. - Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e segurança do veículo. - Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as mesmas com documentos de recebimento ou entrega. - Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando a execução da tarefa necessária. - Preencher diariamente o mapa de controle individual de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata. - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. - Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente. - Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda. - Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade. - Realizar outras atribuições compatíveis com as acima descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato. ANEXO VI MODELO DE RECURSO
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO Blumenau, ______ de _________________ de 2012. ______________________________________ Anexo VII DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO ____________________________________________ (Nome), _____________________________ (Nacionalidade) Candidato aprovado no Concurso Público n° __________ , na _______ colocação, no cargo de _________________________________________ vem através deste renunciar à nomeação correspondente a sua classificação no referido Concurso Público. O renunciante fica ciente que será deslocado para o último lugar da lista de aprovados, nos termos do Decreto n.° 9291/2010. CPF:_________________________ Blumenau,____ de ___________ de __________. _______________________________ |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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