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Câmara de Bombinhas - 9 vagas até R$ 877,50
Atualizado em 29/01/2012 - 14:53
Aldori José de Melo, Presidente da Câmara Municipal de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bombinhas, de acordo com as Leis Complementares n.° 07/2002 e 34/2005 e suas posteriores alterações e demais legislação aplicável. A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2012 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina. 1 - DOS CARGOS 1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público N.° 001/2012, são os descritos no Anexo I deste Edital. 1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bombinhas. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2012. 1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos a que se refere o Concurso Público 001/2012: a) Nacionalidade brasileira ou estrangeira equiparada, na forma da lei federal. b) O gozo com os direitos políticos. c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais. d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os registros especiais para o seu desempenho. e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação. f) Gozar de aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, constatadas por exame médico realizado por médico ou junta médica indicados pela Secretaria Municipal de Administração. g) Habilitar-se previamente em concurso público. h) Atender as demais exigências legais e regulamentares para provimento, específicas em razão das atribuições do cargo. 2 - DA DIVULGAÇÃO 2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2012 será efetuada através de publicação nos seguintes locais: 2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Câmara Municipal de Bombinhas, sito à Rua Baleia Jubarte, 344, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina e no site oficial da Câmara Municipal: www.cvbombinhas.sc.gov.br. 2.1.3 - O extrato do Edital: nos jornais de circulação estadual "Diário Catarinense" e "Jornal de Santa Catarina"; e no jornal de circulação regional "Jornal O Atlântico". 3 - DA INSCRIÇÃO 3.1 - Para participar do Concurso Público N.° 001/2012 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações da Câmara Municipal de Bombinhas; no site oficial da Câmara Municipal: www.cvbombinhas.sc.gov.br e no site: www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.exatagg.com.br, no período entre as 13h do dia 20 de janeiro e 19h do dia 23 de fevereiro de 2012. 3.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal para ajudar na inscrição no período de 20 de janeiro a 23 de fevereiro de 2012, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, na Câmara Municipal de Bombinhas, sito a Rua Baleia Jubarte, 344, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina. 3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso Público. 3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Câmara Municipal de Bombinhas, pelo próprio candidato. 3.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira: a) Acessar via Internet, o site www.exatagg.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos. b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos. c) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro através de Usuários Área de Login. d) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro através de Usuários Área de Login. e) Clicar em Inscrever-se e selecionar o cargo desejado. f) Conferir atentamente os dados cadastrais informados. g) Confirmar a inscrição com a sua senha h) Imprimir o Requerimento de Inscrição. i) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições. 3.5 - Os valores para pagamento da taxa para inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, são: - R$ 70,00 (setenta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Médio / Técnico. - R$ 60,00 (sessenta reais), para os candidatos ao cargo de Nível Médio. - R$ 50,00 (cinquenta reais), para os candidatos aos cargos de Nível Fundamental Séries Iniciais. 3.5.1 - Antes do recolhimento da taxa para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em qualquer hipótese, a não ser por anulação plena deste concurso. 3.5.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições. 3.5.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação. 3.5.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do boleto bancário para pagamento da taxa para inscrição pelo banco. 3.5.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor. 3.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital. 3.7 - A Exata.GG - Gestão Governamental Ltda e a Câmara Municipal de Bombinhas não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados. 3.8 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2012 e publicação feita no mural de publicações da Câmara Municipal de Bombinhas e no site oficial da Câmara Municipal: www.cvbombinhas.sc.gov.br. 3.8.1 - Havendo mais de uma inscrição será confirmada e homologada unicamente a última que tiver sido paga. 3.8.2 - A homologação das inscrições será feita no dia 05 de março de 2012. 3.8.3 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital. 4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidade especial. 4.2 - Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público N.° 001/2012, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas. 4.3 - Os candidatos portadores de necessidade especial se aprovados, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de necessidade especial ou não e sobre o grau de necessidade especial capacitante para o exercício do cargo. 4.4 - Os candidatos portadores de necessidade especial deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença. 4.5 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua necessidade especial com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo. 4.6 - Os candidatos portadores de necessidade especial ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas. 4.6.1 - O Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II) deve ser entregue até o último dia de inscrições, em envelope fechado com o nome do candidato, número de inscrição e cargo, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h, na Câmara Municipal de Bombinhas, sito à Rua Baleia Jubarte, 344, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina; ou enviar via sedex, para o endereço da empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, sito a Rua dos Pioneiros, 240, 1° Andar, Sala 105, Centro, CEP 88.420-000, Município de Agrolândia, Estado de Santa Catarina. 4.6.2 - A não solicitação de atendimento diferenciado, conforme disposto no Item 4.6, implica a não concessão no dia de realização das provas. 4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de necessidade especial na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2012. 4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade. 5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO Parágrafo Único - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Bombinhas é o estatutário, conforme Lei Complementar N° 07/2002 e suas posteriores alterações. 6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012 6.1 - O Concurso Público N.° 001/2012 será realizado mediante aplicação de prova escrita para todos os cargos. 6.2 - As provas escritas para os cargos Agente Administrativo, Agente de Cozinha e Limpeza, Agente de Manutenção Geral e Vigia serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais, 10 (dez) de Matemática e 15 (quinze) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:
6.3 - As provas escritas para os cargos Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática e Técnico em Sonorização serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais, 10 (dez) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:
6.4 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo. 6.5 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos. 6.6 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital. 7 - DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 18 de março de 2012, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma. 7.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, Requerimento de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei N° 9.503/97, com fotografia). 7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início. 7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. 7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Especial do Concurso Público, criada pela Portaria n° 156/2011. 7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares. 7.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7. 7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.9 deste Edital. 7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato. 7.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova: a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos. b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital. c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público. d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos. e) Não assinar a Lista de Presença. f) Não assinar a Grade de Respostas. 7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas. 7.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada. 7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas. 7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação. 7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações. 7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações. 7.19 - A Comissão Municipal Especial do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital. 7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido. 8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS 8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital. 8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e o resultado de classificação final do Concurso Público será divulgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural de publicações da Câmara Municipal de Bombinhas e no site oficial da Câmara Municipal: www.cvbombinhas.sc.gov.br. 8.3 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo III), que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Especial do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Câmara Municipal de Bombinhas, Setor de Protocolo; ou via sedex com AR, sendo que o sedex deve ser enviado para o endereço Rua Baleia Jubarte, 344, Bairro José Amândio, Município de Bombinhas, Estado de Santa Catarina, sendo que a postagem deverá ser feita até o último dia do prazo para cada fase de recursos, contra: 8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições. 8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos. 8.3.3 - A pontuação atribuída na classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado. 8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo III do Edital, serão indeferidos. 8.5 - A Comissão Municipal Especial do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais. 9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter eliminatório e classificatório. 9.2 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadros Subitens 6.2 e 6.3. 9.3 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final. 9.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco). 9.5 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público. 9.6 - A homologação do resultado do Concurso será publicada no mural de publicações da Câmara Municipal de Bombinhas e no site oficial da Câmara Municipal www.cvbombinhas.sc.gov.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas. 9.7 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados. 10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação: 10.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal N° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais). 10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver: a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo. b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto. c) Maior número de acertos na prova de Matemática. d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais. e) Maior idade. 10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova. 11 - DA ADMISSÃO 11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital. 11.2 - A admissão dar-se-á através de ato de provimento e os admitidos terão 15 (quinze) dias para tomarem posse do cargo, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares necessários. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prêmio, maternidade ou para tratamento de saúde, conforme previsto na Lei Complementar 07/02, o prazo será contado do término do impedimento. 11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração da Câmara Municipal de Bombinhas convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo. 11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. 12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2012 Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2012 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2012 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Especial do Concurso Público, de acordo com a legislação vigente. 13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes. 13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: a) Anexo I - Cargos. b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas. c) Anexo III - Formulário de Recurso. d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas. e) Anexo V - Descrição Sintética das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos. f) Anexo VI - Cronograma Concurso Público. Bombinhas / SC, 20 de Janeiro de 2012. Aldori José de Melo ANEXO I - CARGOS
ANEXO II - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS _________________________________________________ inscrito (a) ao Concurso Público N.º 001/2012 da Câmara Municipal de Bombinhas, sob n.º ________, concorrendo ao cargo de __________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado a _____________________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme Item 4 do presente Edital: (Assinale a sua opção) 1) ( ) Prova Ampliada 2) ( ) Sala Especial 3) ( ) Leitura de Prova 4) ( ) Outra Necessidade Nestes Termos. Bombinhas / SC, _____ de ______________ de 2012. ________________________________ ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO Senhor (a) Presidente da Comissão Municipal Especial do Concurso Público N.° 001/2012 da Câmara Municipal de Bombinhas.
ASSINALE O TIPO DE RECURSO: ( ) CONTRA o indeferimento da inscrição. ( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório. ( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória. REFERENTE PROVA:
Fundamentação do Recurso: _______________________________________________________________________________________ Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre. Bombinhas / SC, _____ de ______________ de 2012. _______________________________________ _______________________________________ ANEXO IV - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL SÉRIES INICIAIS Língua Portuguesa / Interpretação de Texto Matemática Conhecimentos Gerais PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO Língua Portuguesa / Interpretação de Texto Matemática Conhecimentos Gerais PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO Língua Portuguesa / Interpretação de Texto Língua Escrita: Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Interpretação de textos; Concordância. Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico Contábil Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico em Informática Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico em Sonorização 1. Produção sonora. 2. Noções de acústica. 3. Unidades de medida em áudio. 4. Equipamentos de áudio: funcionamento e utilização: microfones, mesas de som, equalizadores, compressores, crossover, gate, limiter, amplificadores e caixas acústicas. 5. Instalação, montagem e operação de sistemas de sonorização. 6. Identificação de problemas na cadeia de áudio. 7. Gravadores analógicos e digitais. 8. Noções de captação e edição de áudio e vídeo em microcomputador. 9. Noções básicas de operação de câmera de vídeo e enquadramento. ANEXO V - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS
ANEXO VI - CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2012 SUJEITO A ALTERAÇÕES
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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