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Prefeitura de Salto do Jacuí - 103 vagas até R$ 7192,67
Atualizado em 29/01/2012 - 14:52
Ilton Larri Costa, Prefeito Municipal de Salto do Jacuí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos e Cadastro de Reserva (CR), em conformidade com as Leis Municipais Nº 1931, de 30 de novembro de 2011 e o Decreto Nº 1079/98 e demais regramentos pertinentes, adiante relacionados, pelo regime estatutário, , além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso público será composto das seguintes etapas: provas objetivas para todos os cargos (1ª etapa), prova de títulos para os cargos de Professores (2ª etapa) e prova prática para os 20 primeiros classificados na prova teórico-objetiva do cargo de Operador de Veículos e Máquinas (2ª etapa). O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos e Cadastro de Reserva (CR) descritos no quadro abaixo: 1.1 DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VAGAS
(*) Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário e Agente de Estratégias de Saúde da Família deverão residir na área da comunidade em que atuar, conforme Anexo IV, desde a data de publicação do edital do Concurso Público. 1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 18 horas, na data estipulada neste cronograma, nos sites: www.fundatec.org.br e no mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí 1.2.1 O cronograma de execução do Concurso Público momento, havendo justificadas razões, sem que caiba poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer. 1.3 QUADRO DE REALIZAÇÃO PROVAS - DATA PROVÁVEL A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas, no site www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" da sede da Prefeitura Municipal. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado. 1.3.1 - PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
1.4 CARGOS 1.4.1 Agente Comunitário de Saúde Síntese das atribuições: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. 1.4.2 Agente de Controle Interno Síntese das atribuições: Compreende os cargos que se destinam a exercer o controle, através dos diversos níveis de chefia dos diversos sistemas administrativos, objetivando o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos e a observância à legislação e ás normas que orientam a atividade especifica dos órgãos de cada sistema; exercer o controle sobre a observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares afetas a cada sistema administrativo; exercer o controle sobre o uso e a guarda de bens pertencentes ao município, colocados á disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas funções; avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o município seja parte. 1.4.3 Agente de Estratégias de Saúde da Família Síntese das atribuições: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. 1.4.4 Agente Fiscal de Obras e Posturas Síntese das atribuições: Tomar todas as providências pertinentes à violação das normas e posturas municipais e da legislação urbanística; fiscalizar o cumprimento das leis de uso, ocupação e parcelamento do solo, posturas municipais, código de obras ou lei correlata; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; emitir notificações e lavrar Autos de Infração e Imposição de Multa e de Apreensão, cientificando formalmente o infrator, bem como requisitar o auxilio de força pública ou requerer ordem judicial, quando indispensável à realização de diligências ou inspeções; auxiliar na elaboração do relatório geral de fiscalização; manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, mediante a emissão de relatórios periódicos de atividades; a fiscalização de normas municipais, estaduais ou federais repassadas ao município mediante convênios, relacionadas ao zoneamento, urbanização, meio ambiente, direitos e defesa do consumidor, transportes, edilícias e de posturas em geral e aquelas atividades de fiscalização relacionadas ao poder de polícia administrativa; solicitar, à Secretaria competente, a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes; e desempenhar outras atividades que vierem a ser determinadas pela Administração Municipal, sendo obrigatório ao profissional o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 1.4.5 Analista Clínico Síntese das atribuições: Atuar em laboratórios de análises clínicas realizando exames de análises clínico-laboratoriais humanas e/ou veterinárias. Realizar, interpretar e emitir laudos e pareceres, responsabilizando-se tecnicamente pelos exames laboratoriais ou exame reclamado pela clínica médica. 1.4.6 Arquiteto e Urbanista Síntese das atribuições: atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos. 1.4.7 Assistente Social Síntese das atribuições: Realizar atendimento social individual ou grupai; fornecer subsídios técnicos à equipe de orientadores sociais; manter registros atualizados dos prontuários; promover discussões de estudo de casos; coordenar discussões temáticas em grupos; realizar visitas domiciliares e fomentar articulações com a rede de serviços; contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e a capacidade protetiva da família; elaborar pareceres e relatórios técnicos; prestar assessoramento dentro das especialidades à chefia imediata; executar outras tarefas correlatas. 1.4.8 Auxiliar Administrativo Síntese das atribuições: Executar trabalhos de escritório de certa complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento. 1.4.9 Auxiliar de Saúde Bucal Síntese das atribuições: Compreende os cargos que se destinam a organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção, sendo obrigatório ao profissional o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 1.4.10 Contador Síntese das atribuições: Promover e controlar a execução orçamentária da Municipalidade e de todos os registros contábeis e da despesa de todas as áreas da administração municipal e, fornecer os dados aos controles interno e externo da administração municipal. 1.4.11 Engenheiro Civil Síntese das atribuições: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços públicos municipais. 1.4.12 Fiscal de Meio Ambiente Síntese das atribuições: fazer valer a legislação ambiental e as normas gerais emitidas pelas autoridades em todas as atividades que gerem impacto ambiental, sejam públicas ou privadas, expedir notificações fixando prazo de regularização, aplicar multas, assessorar e informar as ocorrências ao Diretor do Departamento, executar atividades preventivas e de orientação, respondendo por seus atos perante a Secretaria de Administração, ao Gabinete do Prefeito, acatar as normas editadas pelo Sistema Nacional e Estadual de Meio Ambiente. 1.4.13 Fisioterapeuta Síntese das atribuições: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento de entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias, participar de atividades de caráter profissional, educativa recreativa organizada sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados, executar tarefas afins, inclusive as editadas no regulamento da profissão. 1.4.14 Médico Clínico Geral Síntese das atribuições: prestar assistência médico‑ cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano,em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgãos afins, fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal. 1.4.15 Médico Veterinário Síntese das atribuições: Planejar, controlar e executar as ações relacionadas: programas de prevenção e proteção das espécies animais nas instituições da administração direta, ou autárquica; à realização de profilaxia, diagnostico e tratamento de doenças dos animais; à realização de exames laboratoriais, colhendo o material e/ou procedendo à análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica e imunológica; à manutenção de condições técnico sanitárias em níveis adequados e acompanhar as condições de alimentos e prescrição dos animais sob sua responsabilidade, sendo obrigatório ao profissional o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 1.4.16 Monitor de Escola de Educação Infantil e de Educação Especial Síntese das atribuições: Executar serviços na área da Educação, visando à educação formal e informal das crianças e executar atividades de orientação e recreação infantil. 1.4.17 Motorista Síntese das atribuições: Dirigir e conservar máquinas, equipamentos rodoviários e veículos do município 1.4.18 Nutricionista Síntese das atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar e formalizar cardápios para a alimentação escolar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos; instruir e orientar servidores e o público alvo, alunos ou não. Atuar em conformidade ao manual de boas práticas. Assessorar nas atividades de assessoramento as autoridades municipais. 1.4.19 Odontólogo Síntese das atribuições: Executar serviços em odontologia visando o bem estar do ser humano e da com unidade. 1.4.20 Operador de veículos e máquinas Síntese das atribuições: compreende os cargos que se destinam a conduzir veículos motorizados e máquinas rodoviárias, utilizados em serviços de infra-estrutura urbana e rural e, no transporte de passageiros e carga dentro do território nacional, conservando-os em perfeitas condições de aparência e funcionamento e, inclusive sujeitando-se ao uso de uniforme, sendo obrigatório ao profissional o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 1.4.21 Procurador Jurídico Síntese das atribuições: Compreende os cargos que se destinam a representar e defender, em juízo ou fora dele o município, nas ações em que este for autor ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos. 1.4.22 Professores (Todos) Síntese das atribuições: Executar serviços na área da Educação, visando à educação formal e informal das crianças e executar atividades de orientação e recreação infantil, orientadas pela Secretaria Municipal da Educação. 1.4.23 Psicólogo Síntese das atribuições: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho e as pessoas em geral, alunos da rede municipal de ensino e servidores, atividades de orientação na área escolar e da clínica psicológica. 1.4.24 Técnico em Agropecuária Síntese das atribuições: Executar atividades nos campos da atividade e extensão rural em geral, sendo obrigatório ao profissional o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 1.4.25 Técnico em Eletricidade Síntese das atribuições: Executar serviços de manutenção e instalação na rede elétrica em geral (energizada e desenergizada), incluindo troca de lâmpadas, reatores, fiação, tomadas e outros; executar redes novas, manutenção de redes em uso, montagem de quadros de energia; realizar manutenção de iluminação externa nas diversas unidades da Prefeitura de Salto do Jacuí, praças, quadras e avenidas, utilizando equipamento de elevação (cestos aéreos) e andaimes, inclusive com altura superior a 20 metros; manutenção e operação em cabine primária (média tensão) e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação, sendo obrigatório ao profissional o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 1.4.26 Técnico em Informática Síntese das atribuições: realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática, identificando os principais componentes de um computador e suas funcionalidades; avaliar a necessidade de substituição ou mesmo atualização tecnológica de computadores e periféricos; analisar e operar os serviços e funções de sistemas operacionais; selecionar programas de aplicação a partir da avaliação das necessidades do usuário; instalar e configurar computadores, isolados ou em redes, periféricos, softwares básicos, utilitários e aplicativos, bem como oferecer suporte aos usuários; e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação, sendo obrigatório ao profissional o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 1.4.27 Técnico em Segurança do Trabalho Síntese das atribuições: Executar atividades nos campos de segurança do trabalho prevenindo acidentes para salvaguardar a integridade física dos servidores e das pessoas em geral, sendo obrigatório ao profissional o uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. 1.4.28 Tesoureiro Receber e guardar valores, efetuar pagamentos. 2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 2.1 Das Vagas e da Formação de Cadastro Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público. 2.2 DO CADASTRO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2.2.1. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/1989 e na Lei Municipal n.2 1.946, de 30/12/2011. 2.2.1.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico original ou cópia autenticada, que deverá ser encaminhado para a FUNDATEC, via SEDEX, para o endereço, na Rua Prof. Cristiano Fischer Nº 2012, Bairro: Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000 impreterivelmente, até o dia determinado no cronograma de execução. A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 09/01/2011 (no máximo 01 ano antes da data de publicação deste Edital). Nos atestados médicos relativos à comprovada deficiência auditiva, deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Não será homologada a inscrição (na condição de portador de deficiência) de candidato que descumprir qualquer das exigências aqui apresentadas. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e enviar por SEDEX no endereço da FUNDATEC. A Comissão Executiva de Concurso e Processo Seletivo examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. 2.2.1.3 Os portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário de realização da prova. 2.2.1.4 Se aprovados e classificados nos respectivos cargos, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica na admissão, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 2.2.1.5 O candidato portador de deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação. 2.2.1.6 O grau de deficiência de que for portador o candidato, não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.2.1.7 O candidato, aprovado na prova teórico-objetiva, que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação. 2.3 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 2.3.1 Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 05% das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, em conformidade com artigo 37 da Constituição Federal. 2.3.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, 2012 - Porto Alegre/RS, no horário das 08h às 12h e das 13h3Omin às 16h3Omin, em mãos, ou por meio de SEDEX, impreterivelmente, durante o período das inscrições. 2.3.2.1 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 09/01/2011. 2.3.2.2 Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos. 2.3.3 Não será homologada a inscrição, na condição de portador de necessidades especiais, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes deste edital. 2.3.4 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos. 2.3.5 A FUNDATEC não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos atestados enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT. 2.3.6 Os portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização. 2.3.7 Caso o portador de necessidade especial necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou através da ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique a condição especial, até o último dia do período de pagamento das inscrições, a FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, 2012 - Porto Alegre/RS, no horário das 08h às 12h e das 13h3Omin às 16h3Omin, em mãos, ou por meio de SEDEX. 2.3.7.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. 2.3.7.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. 2.3.7.3 Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital. 2.3.8 Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de necessidades especiais, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição, e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. 2.3.9 O candidato portador de necessidade especial que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor. 2.3.10 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico. 2.3.11 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados. 2.3.12 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 2.3.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas. 2.3.14 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 2.3.15 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos. 2.3.16 Quando o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.org.br. 3.1.1. A Fundatec e o MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ disponibilizarão computadores aos candidatos para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Av. Hermogênio C. dos Santos, 342 - Cep 99440 - 000 Salto do Jacuí/RS, durante o horário de expediente e também na Fundatec que fica na Rua Professor Cristiano Fischer, Nº 2012 - Bairro: Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público das 9h às 18h. 3.2. Procedimentos para Inscrições - Acessar preferencialmente o endereço www.fundatec.org.br, ou como link alternativo o site www.saltodojacui.rs.gov.br, a partir das 10 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 01/2012" do MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2011. 3.3. As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição. 3.3.1. O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posterior a esta data. 3.3.2. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica. 3.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições. 3.5. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei. 3.6. A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos, de editais, de extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas. 3.7. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES Os valores das taxas de inscrição estão em conformidade com o Decreto Executivo Nº 067/2010. Taxa de Inscrição: a) Nível Superior - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) b) Nível Técnico - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) c) Nível Médio - R$ 40,00 (quarenta reais) d) Nível Fundamental - R$ 33,00 (trinta e três reais) 3.8. DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 3.8.1. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2012 do MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.2 deste Edital. 3.8.2. Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional. 3.8.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do bloqueto bancário. 3.8.4. O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto. 3.8.5. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas. 3.8.6. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição. 3.8.7. Não haverá devolução do valor da taxa paga. 3.8.8. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos. 3.8.9. Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos. 3.8.10. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, Nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos. 3.8.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, Nº 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data determinada no cronograma de execução. Durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e o Município de Salto do Jacuí não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas. 4. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA 4.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias (disponíveis no site, www.fundatec.org.br) e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova. 4.2. As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta. 4.3. A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de SALTO DO JACUI/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita no Mural da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí, e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 4.4. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público. 4.4.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato. 4.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 4.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura. 4.4.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 4.4.5. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso público. 4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso público em qualquer etapa. 4.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa. 4.7. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação. 4.7.1. Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material. 4.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital. 4.9. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC e o Município de Salto do Jacuí não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 4.9.1. O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro bem como cachecol ou manta e luvas. 4.10. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade. 4.10.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma. 4.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida. 4.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas. 4.13. Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato. 4.14. Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.15. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.8.11. 4.16. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala. 4.17. Será excluído do Concurso público o candidato que: a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas; c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização; d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas. 4.18. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais. 4.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação. 4.20. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e o MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ. 4.21 As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas do Concurso, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de responsabilidade do candidato. 5. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO 5.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas. 5.2. Para os cargos, exceto Professores, o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, conforme ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos. 5.3. Para os cargos de Professores, o valor total da prova teórico-objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos e acertarem 50% do total de questões do conteúdo eliminatório, conforme ANEX I. Haverá prova de títulos para os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva. 5.4. Para os cargos com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório. 5.5 Os candidatos aprovados para cargo de Agente Comunitário de Saúde, serão convocados para participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros. 5.5.1 Estarão dispensados da realização do curso os candidatos que apresentarem, cópia autenticada em cartório do certificado de participação em curso de Capacitação para Agentes Comunitários - Módulo I, conceito A ou B, ou freqüência e aproveitamento de no mínimo 75%, e com carga horária mínima de 40 horas. 5.6. A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digitalizada da Grade de Respostas do candidato. 6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS 6.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva para os cargos de Professores. 6.2 Os títulos deverão ser apresentados em local a ser informado no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado. 6.3 Os títulos deverão ser entregues em envelope tamanho A4, em cópias autenticadas, acompanhadas de 3 (três) vias da respectiva relação discriminativa, disponibilizada no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br. 6.4 A Equipe da Fundatec apenas fará o recebimento dos documentos. Não haverá qualquer tipo de avaliação no local. Cabe ao candidato a interpretação do Edital, bem como o entendimento do Quadro de Avaliação de Títulos - Anexo II. 6.5 Não haverá reprodução de cópias no local de entrega dos títulos. 6.6 O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. 6.7 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo II. 6.8 O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso. 6.9 Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público. 6.10 Será considerada como pré-requisito a maior escolaridade possuída pelo candidato. 6.11 Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso. 6.12 Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital. 6.13 Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues. 6.14 Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo II deste Edital. 6.15 Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados. 6.16 Certificados de estágios não serão considerados como títulos. 6.17 Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução. 6.18 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. 6.19 Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo I I. 6.20 Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/2006, à exceção de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução. 6.21 Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal Nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 6.22 Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas. 6.23 Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem partes integrantes do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão, bem como, quando trabalho realizado como palestrante e coordenador. 6.24 Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior contemplando todos os requisitos para a obtenção do título. 6.25 Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas. 6.26 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. 6.27 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público. 7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PREMILINAR, NOTA DA PREMILINAR PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS 7.1. Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva e de títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, conforme cronograma de execução. 7.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da O hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 24 horas do 22 dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos nesse Edital. 7.2.1. Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br. 7.2.2. Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica. 7.3. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital. 7.4. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos. 7.5. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva. 7.6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 7.7. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital. 8. DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos. 8.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 5 e seus subitens. 8.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: 8.4. Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal Nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei. 8.4.1 Para os cargos de Nível Superior e Técnico (exceto professores): a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; c) maior pontuação na prova de Legislação; d) maior pontuação na prova de Informática. 8.4.2 Para os cargos de Professor: a) maior pontuação na prova de Fundamentos da Educação; b) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento; c) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na prova de Títulos. 8.4.3 Para os cargos de Nível Médio: a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; b) maior pontuação na prova de Legislação; c) maior pontuação na prova de Informática; d) maior pontuação na prova de Matemática. 8.4.4 Para os cargos de Nível Fundamental: e) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa; f) maior pontuação na prova de Legislação; g) maior pontuação na prova de Matemática. 8.4.4 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC. 8.5 Somente poderão exercer as atividades do cargo de Agente Comunitário de Saúde, após a convocação e aprovação no curso introdutório, conforme determinado no item 5.5. 8.5.1 Não havendo candidato inscrito e aprovado na microárea, poderá ser convocado candidato inscrito e aprovado em outra microárea, dentro da mesma área, sendo critério a melhor classificação dentro da respectiva área, Anexo IV. 8.6. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso. 9. PROVIMENTO DOS CARGOS 9.1 A aprovação e classificação no concurso público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Salto do Jacuí, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública, conforme o artigo 47 da Lei municipal 1931/2011. 9.2 A convocação dos aprovados e classificados no concurso público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao departamento de pessoal da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí, na Av. Hermogênio C. dos Santos, 342 - Cep 99440 - 000 - Salto do Jacuí/RS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUI não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrente de informações tais como: endereço incompleto, endereço não atualizado junto a Prefeitura, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT e correspondência recebidas por terceiros. 9.3. O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUI, para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos à mesma, e imediata nomeação do candidato subseqüentemente classificado: a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável; b) declaração atualizada dos respectivos bens; c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUI para tanto; d) certidão de quitação de obrigações eleitorais; e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino); f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado; g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos; h) atestado médico relativo a deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de necessidades especiais); i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal n27.853/89 e do Decreto Federal n ° 3298/99; j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.2 deste Edital, para o cargo pretendido. k) Os Agentes Comunitários de Saúde devem comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Agente Comunitário de Saúde, ou declaração de que o Agente Comunitário reside no endereço indicado desde a data de publicação do edital do concurso público, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. 9.4. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município, poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Concurso. 9.4.1. A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará na imediata eliminação do Quadro de Classificados no concurso, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes, e dele decorrentes. 9.5. Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do concurso. 9.5.1. Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos, somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal, após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente de nos moldes previstos na Legislação vigente. 9.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUI em relação à sua moradia, a qualquer tempo. 10. DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS 10.1 Benefícios oferecidos: a) Anuênio de 1% b) Vale Alimentação de R$ 150,00 ao mês; caso haja enquadramento, gratificação de insalubridade ou periculosidade. c) Plano de Carreira para o Magistério e) Evolução no salário base: e.1) Ascensão na carreira com mudança de classe; e.2) Para o Magistério o Plano de Carreira dispõe de mudança de classe, anuênios e mudança de nível. 11. VALIDADE DO CONCURSO 11.1. O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, Nº 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem como no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí e no site www.saltodojacui.rs.gov.br. 12.2 A Fundatec encaminha ao candidato e-mails meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais. 12.3 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação da Notas Preliminares 12.4 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização. 12.5 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ/RS ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 12.6 O MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público. 12.7 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Salto do Jacuí/RS, excluindo-se qualquer outro Foro. 12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão De Concursos do MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ. 13.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos: a) Anexo I - Quadro Demonstrativo De Provas; b) Anexo II - Avaliação da Prova de Títulos; c) Anexo III - Formulário De Requerimento - Pessoas Portadoras De Deficiência; d) Anexo IV - Quadro Demonstrativo das Áreas e respectivas Microáreas; Salto do Jacuí, 09 de janeiro de 2012. Ilton Larri Costa ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS
(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório. ANEXO II - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos estarão disponíveis no Endereço Eletrônico www.fundatec.org.br nas datas estipuladas no cronograma. ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Concurso Público: ___________________ Município/Órgão: ____________________________________ Nome do candidato:____________________________________________________________________ N° da inscrição:________________ Cargo: _________________________________________________ Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme previsto no Edital de Abertura. Preencher os dados abaixo, com base no laudo Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________ Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________ Nome do Médico Responsável pelo laudo: __________________________________________________ É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento. ________________,_____ de ________de 2012. ________________________________________________________ ANEXO IV - DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E MICROAREAS
(*) Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário e Agente de Estratégias de Saúde da Família deverão residir na área da comunidade em que atuar, conforme Anexo IV, desde a data de publicação do edital do Concurso Público. |
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CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS
Conteúdo do CD-ROM
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