Prefeitura de Carlos Barbosa - 14 vagas até R$ 8267,29
  Atualizado em 29/01/2012 - 14:48

CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

FERNANDO XAVIER DA SILVA, Prefeito Municipal de CARLOS BARBOSA, através da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, para provimento de vagas legais e cadastro reserva do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA., nome fantasia ENERGIA ESSENCIAL, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto Municipal nº 2.312, 07 de abril de 2009 - Regulamento de Concursos Públicos Municipais e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público e Processo Seletivo Público.

1.2. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e demais documentos referentes a este Concurso Público e Processo Seletivo Público deve ocorrer através da afixação dos documentos no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, além de ser publicado em caráter meramente informativo na INTERNET, pelo site da empresa www.energiaessencial.com ou no site oficial do Município de Carlos Barbosa-RS www.carlosbarbosa.rs.gov.br.

1.3. As datas lançadas no presente Edital poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, podendo ser postergadas ou antecipadas para garantirem o bom andamento do Concurso Público e Processo Seletivo Público.

1.4. Os cargos contidos neste edital são acessíveis a todos os brasileiros natos ou naturalizados, assim como aos portugueses, nas condições do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, e aos estrangeiros, na forma da lei.

1.5. Os atos presenciais referentes a inscrições, entrega dos recursos e de documentos, poderão ser realizados através de procurador legalmente investido, com procuração registrada em cartório e cópia simples de qualquer um dos documentos do candidato que contenham foto, apresentados adiante neste edital.

1.5.1. É de responsabilidade do candidato os atos praticados pelo seu procurador, não cabendo recorrer à Banca nem à Prefeitura Municipal por atos que contenham vícios, má-fé ou qualquer intercorrência por parte deste.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público e Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas existentes e formação de cadastro de reserva, de acordo com Quadro 1 e Quadro 2 apresentados a seguir:

Quadro 1 - Cargos do Concurso Público

CÓD

CARGOS PÚBLICOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CH

VENCIMENTO (EM R$)

1

Administrador de Redes e Sistemas

CR

- Ensino médio completo, acrescido de certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 200 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação e implementação de servidores Linux e Microsoft Windows Server, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área.

- Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.

- Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

40

2.408,64

2Agente de Controle InternoCR- Ensino Superior completo em Contabilidade; (Ciências Contábeis), Administração ou Gestão Pública.

- Habilitação específica para o exercício da profissão correlata à formação;

- Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação.

- Idade mínima de 21 anos.

403.387,66
3Agente de Campo1- Ensino Fundamental Completo; - CNH Categoria "B"

- Idade máxima de 45 anos (por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições)

44892,24
4Cirurgião-Dentista (2)1- Ensino Superior Completo; Habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião dentista (Registro no Conselho);

- Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação;

- Condição Especial de Trabalho: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, sujeito a plantões.

204.133,64
5ContadorCR- Ensino Superior com formação na área de Ciências Contábeis;

- Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC ou entidade equivalente que o venha a substituir;

- Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse e a cada final de exercício

404.133,64
6Enfermeiro (2)1- Ensino Superior completo com formação em enfermagem ou equivalente;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha substituir (atendimento ao disposto na Lei Federal nº 8429/92); Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação ;

- Condição Especial de Trabalho: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme

403.387,66
7Engenheiro Civil (1)1- Ensino Superior Completo em Engenharia Civil;

- Registro no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura; - Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação;

- Dedicação exclusiva absoluta; Idade mínima de 21 anos.

408.267,29
8FarmacêuticoCR- Ensino Superior completo com formação em Farmácia;

- Registro no Conselho Regional de Farmácia ou entidade equivalente que o venha a substituir;

- Condição Especial de Trabalho: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

403.387,66
9FisioterapeutaCR- Ensino Superior completo em Fisioterapia;

- Registro no CREFITO - Conselho Regional de Fisioterapeuta;

- Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação;

403.387,66
10MecânicoCR- Ensino Médio Completo;

- Curso Básico de Mecânica de Veículos Automotores à Diesel com carga horária mínima de 300 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída);

- Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação.

442.408,64
11Médico (2)CR- Ensino Superior completo em Medicina;

Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha substituir.

- Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação;

- Condição Especial de Trabalho: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

204.133,64
12Médico-Psiquiatra (2)CR- Ensino Superior completo em Medicina e especialização em Psiquiatria;

Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha substituir.

- Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação;

- Condição Especial de Trabalho: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

204.133,64
13Médico-Ginecologista e Obstetra (2)CR- Curso superior com formação em medicina e especialização em ginecoobstetrícia;

- Registro no Conselho regional de Medicina - CRM ou entidade equivalente que o venha a substituir;

- Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação;

- Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público e uso de uniforme.

204.133,64
14Motorista (3)1- Ensino Fundamental Completo;

- Comprovante para o exercício da profissão, carteira nacional de habilitação "D" ou "E";

- Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída);

- Condição Especial de Trabalho: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

441.575,84
15Operador de Máquinas (1)1- Ensino Fundamental Completo;

- Comprovante para o exercício da profissão, Carteira Nacional de Habilitação "C" "D" ou "E";

- Condição Especial de Trabalho: sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

441.880,61
16Procurador (1)CR- Ensino Superior Completo em Ciências Jurídicas e Sociais - Direito; - Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil;

- Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação;

- Dedicação exclusiva absoluta.

408.267,29
17Professor Ciências (2)CR- Licenciatura Plena na área;

- Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área do conhecimento específico, com o respectivo Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC

201.348,53
18Professor de Artes (2)1- Licenciatura Plena na área;

Formação de curso superior de graduação plena correspondente a área do conhecimento específico, com o respectivo Registro no Ministério de Educação e Cultura - MEC.

201.348,53
19PsicólogoCR- Ensino Superior completo em Psicologia;

- Registro no Conselho Regional de Psicologia ou entidade equivalente que o venha substituir.

403.387,66
20Secretário de EscolaCREnsino Médio Completo401.389,08
21Técnico em Enfermagem (2)1- Ensino Médio Técnico em Enfermagem;

- Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN ou entidade equivalente que o venha a substituir;

- Condição Especial de Trabalho: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme.

401.444,50
22Técnico em InformáticaCR- Ensino Médio Completo;

- Certificado, devidamente registrado e expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, de conclusão de curso técnico com ênfase em manutenção e suporte em informática ou redes de computadores, ou ensino médio, acrescido de no mínimo 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministradas por instituição regularmente constituída, ou, graduação em curso superior da área;

- Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados ou em plantões em regime de sobreaviso.

- Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação

402.200,23
23TurismólogoCR- Ensino Superior completo - Bacharel em Turismo;

- Habilitação para condução de veículos categoria "B" da Carteira Nacional de Habilitação;

- Idade mínima de 21 anos.

403.387,66

Quadro 2 - Cargos e Microáreas do Processo Seletivo Público

CÓD

CARGOS PÚBLICOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CH

VENCIMENTO (EM R$)

01

Agente Comunitário de Saúde (4)

6 + CR

- Ensino Fundamental Completo;

- Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada, conforme parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação deste Processo Seletivo Público.

40

1.088,95

Quadro 3 - Localização e abrangência das ÁREAS para a Estratégia de Saúde da Família (ESF) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

Micro área e Referência

Vagas

ABRANGÊNCIAS DAS MICROÁREAS

Microárea Nº 04

Localidade do Cinco da Boa Vista

1

Da propriedade do Sr. Darvio Agostini Netto até a divisa da comunidade de São Sebastião de Castro. ( Da propriedade do Sr Jacinto Benelli, abrangendo as comunidades de Cinco Baixo e Cinco Alto)

Microárea Nº 05

Localidade de São Sebastião de Castro

1

Da propriedade da família Brambilla, compreendendo a comunidade de São Sebastião de Castro, até a divisa com os municípios de Boa Vista do Sul e Garibaldi. Em direção a comunidade de Santo Antônio de Castro até a família Hilário Danielli e a família Mário Briancini.

Microárea Nº 06

Localidade de Santo Antônio de Castro

1Da propriedade da família Darci Palharini até a propriedade do Sr. Angelo Grolli (abrangendo toda a comunidade de São Rafael). Da propriedade da família Egdío Zarpelon (divisa de São Rafael com Santo Antônio de Castro) até as propriedades do Srs. Hortêncio Zilio, Antenor Zarpelon, João Danielli e Albino Misturini (divisa com a comunidade de Linha Brasília). Da propriedade do Sr. Anacleto Tenedini compreendendo as comunidades de Monte Bérico, Sete de Castro até a família Armani (divisa com a Primeira Secção de Castro)
Microárea Nº 09

Bairro Vila Nova I

1Esquina da Rua Nova Prata com a Rua José Raimundo Carlotto lado esquerdo até o final da rua, iniciando pela área verde (terreno baldio) da Rua Alberto Pasqualini lado esquerdo até a Rua Nova Prata. Incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lado: Rua Flores da Cunha, Rua São Marcos, Rua Caxias do Sul, Rua Antônio Prado, Rua Bom Princípio, Rua "B" do Loteamento Baú.
Microárea Nº 12

Bairro Planalto

1Da esquina da Rua Floriano Peixoto com a Rua Walter Jobim dobra a esquerda na R Rio Branco (escritório da Greendene) lado esquerdo até a esquina com a Rua Albino Jacob Sauthier,dobra a esquerda e dobra a direita na Rua Presidente Castelo Branco, dobra a direita na Rua Anna Manfroi Rossi e dobra a esquerda na Rua Padre Anchieta até a esquina com a Rua Walter Jobim. Incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lados: Rua Padre Anchieta, Rua Presidente Castelo Branco, Rua Antonio Martin Guerra, Rua Osvaldo Aranha, Rua Machado de Assis, Rua Jucelino Kubitschek, Rua João Pessoa, Rua Anna Manfroi Rossi, Rua Albino Jacob Sauthier.
Microárea Nº 14

Bairro Ponte Seca

1Rua Buarque de Macedo Nº 175 (lavagem Ponto 10) até o Nº 535, dobra a esquerda na Rua Monte Castelo, dobra a esquerda na Rua Elisa Martini Comin, dobra a esquerda na R Imigrantes ambos os lado, dobra a direita na Rua Verona e a esquerda na Rua Veneto lado esquerdo até a Rua Buarque de Macedo. Incluindo as seguintes ruas dentro deste perímetro ambos os lado: Rua Bergamo, Rua Verona, Rua Imigrantes, Rua Angela Melere, Rua João Spader, Rua D Loteamento São Roque, Rua Irmã Antonia Venturini, Rua Irmã Camila Parmagnan, Rua Treze de Maio, Rua Elisa Martini Comin.
Microárea Nº 19

Desvio Machado

CRToda a comunidade de Desvio Machado até o limite coma comunidade de São José e os municípios de Garibaldi e Farroupilha.
Microárea Nº 20

Santa Luiza

CRToda comunidade de São Luiz e Santa Luiza, até o limite com as comunidades de Santo Antônio do Forromeco, São José e Paraguaçú e o município de Farroupilha.
Microárea Nº 21

Santo Antônio do Forromeco

CRToda comunidade de Santo Antônio do Forromeco até o limite com as comunidades de Santa Luiza e Paraguaçu e os municípios de Farroupilha e São Vendelino.
Microárea Nº 22

Paraguaçu

CRToda comunidade de São José, Santo Antônio de Santa Clara e Paraguaçu até os limites com as comunidades de Torino Baixo, Santo Antônio do Forromeco e dos municípios de São Vendelino e Barão.

Legenda:

CH: Carga Horária Semanal.

CR: Cadastro Reserva.

(1) Candidatos com prova objetiva e prática.

(2) Candidatos com prova objetiva e de títulos.

(3) Candidatos com prova objetiva, prática e de títulos.

(4) Candidatos com prova objetiva e de aproveitamento em curso introdutório de formação inicial e continuada (classificatória).

2.2. A idade mínima para participação no Concurso Público e Processo Seletivo Público é de 18 anos para todos os cargos.

2.2.1. Para o cargo de Agente de Agente de Controle Interno, Engenheiro Civil, Procurador e Turismólogo, a idade mínima para nomeação no cargo é de 21 anos.

2.2.2. Para os cargos de Agente de Campo, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, a idade máxima é de 45 anos (por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições, conforme disposição legal).

2.3. Com base no § 1º, do Art. 6º, da Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, não será exigido o ensino fundamental dos candidatos que já exerçam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, de acordo com o período previsto pela referida lei, ou seja, anteriormente à data de 06 de outubro de 2006.

2.4. A aprovação em Concurso não gera direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas previstas, de acordo com as necessidades da administração e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitados a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste Concurso Público e Processo Seletivo Público.

2.5. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público e Processo Seletivo Público esclarecidos no item 7 deste Edital.

2.6. Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário da Saúde terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público e Processo Seletivo Público esclarecidos no item 8 deste Edital.

2.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.8. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.9.1. O conhecimento das informações e dos prazos contidos neste Edital - inclusive os prazos recursais - e nos demais documentos relativos ao andamento do presente Concurso Público e Processo Seletivo Público deve ser de inteira responsabilidade do candidato sem poder furtar-se de obedecer-lhes.

2.10. Fazem parte deste Edital:

2.10.1. Anexo I - que apresenta o cronograma de previsão dos eventos do concurso;

2.10.2. Anexo II - que apresenta as Atribuições dos Cargos;

2.10.3. Anexo III - que apresenta o Conteúdo Programático e Bibliografia;

2.10.4. Anexo IV - que apresenta o Requerimento para Pessoas Portadoras de Deficiência;

2.10.5. Anexo V - que apresenta o Atestado/Laudo Médico de PPD;

2.10.6. Anexo VI - que apresenta o Formulário de Recurso;

2.10.7. Anexo VII - que apresenta o Relatório de Discriminação de Títulos;

2.10.8. Anexo VIII - que apresenta a Identificação de Emitente no Envio da Correspondência.

2.10.9. Anexo IX - que apresenta os mapas das microáreas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos Cargos de que trata este Edital se encontram no Anexo II.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Os candidatos poderão inscrever-se em apenas um cargo, devido à possibilidade de ocorrência das provas no mesmo turno. Havendo inscrições múltiplas por parte do mesmo candidato, fica valendo a inscrição realizada por último, tornando as demais sem valor para este Concurso Público e Processo Seletivo Público.

4.2. A inscrição no Concurso Público e Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive o Conteúdo Programático e Bibliografia apresentado no Anexo III, assim como todas as informações constantes nos demais Anexos deste Edital.

4.3. As inscrições ocorrerão exclusivamente via INTERNET através do site www.energiaessencial.com.

4.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.5. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. e o Município de Carlos Barbosa-RS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. Após o preenchimento do formulário eletrônico (DOC com o código de barras) o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento do valor de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.7. O pagamento do valor de inscrição feita pela INTERNET deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até o prazo máximo do dia 02 de fevereiro de 2012, com o boleto bancário impresso até o período máximo das 23h 59min e 59seg do dia 01 de fevereiro de 2012.

4.7.1. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. juntamente com a Município de Carlos Barbosa-RS reservam-se ao direito de não aceitar como pagamento depósito ou transferência entre contas.

4.8. Não será processado qualquer registro de pagamento com data de emissão do boleto posterior ao dia 01 de fevereiro de 2012. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acolhidas nem validadas.

4.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação do valor de inscrição, estipulado neste Edital no item 6.1. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda., nem mesmo à Município de Carlos Barbosa-RS cópia de sua documentação ou recibo de pagamento do valor de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.10. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais.

4.11. Para efetuar a inscrição, é necessário o registro de documento de identidade.

4.11.1. São considerados documentos de identidade para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.12. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

4.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

4.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de obter o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público e Processo Seletivo Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.14. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, porém, para que o candidato goze dos benefícios decorrentes da aprovação, o candidato deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pelo Município, conforme item 18 deste Edital e seus subitens.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público e Processo Seletivo Público, de que trata este Edital, inicia dia 12 de janeiro de 2012 e encerra-se no dia 01 de fevereiro de 2012.

5.2. As inscrições só ocorrerão neste período determinado e regulam-se pelos critérios apresentados neste Edital.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. Os valores das inscrições de cada cargo de que trata este Edital serão apresentados no Quadro 4:

Quadro 4:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Agente de Controle Interno, Cirurgião-Dentista, Contador, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Médico-Psiquiatra, Médico-Ginecologista e Obstetra, Procurador, Professor Ciências, Professor de Artes, Psicólogo, Turismólogo.

R$ 80,00

Administrador de Redes e Sistemas, Mecânico, Secretário de Escola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática.

R$ 60,00

Agente de Campo, Motorista, Operador de Máquinas, Agente Comunitário de Saúde.

R$ 40,00

6.2. O Município de Carlos Barbosa-RS e a Empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou das condições estabelecidas neste Edital.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas objetivas, provas práticas e as provas de títulos deste Concurso Público e Processo Seletivo Público e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo público sejam compatíveis com as características de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

7.2. Aos candidatos Portadores de Deficiência, serão asseguradas 20% (vinte por cento) das vagas para o cargo que se inscreveu então existentes e das futuras constantes neste Edital, até extinção da validade do concurso, cujo cumprimento obedecerá ao seguinte:

a) a publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

b) as nomeações dos portadores de deficiência obedecerão a nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato;

7.3. O candidato ao inscrever-se nesta condição, além dos campos obrigatórios, deverá preencher no formulário de inscrição:

a) marcar na opção "Candidato em situação Especial ?" com a letra "S";

b) preencher o campo "Tipo de Deficiência, deficiência física, a mesma deverá ser comprovada por atestado médico conforme Edital";

c) preencher o campo "Tipo de Necessidade".

7.3.1. Deverá encaminhar, via postal, até o 1º dia útil após o encerramento das inscrições, para o endereço da empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda.- vide 11.6 deste Edital - os seguintes documentos:

- laudo médico (original ou cópia legível autenticada) datado há menos de um ano, emitido por Junta Médica Oficial do Município ou por especialista indicado pela mesma atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência. Este laudo médico deve ser realizado, sob agendamento antecipado no telefone (54) 3461-8900, com Micheli ou Rocheli, no turno da manhã (das 10h até 12h), sendo que a avaliação será efetuada no Centro Municipal de Saúde, sito na Rua Rui Barbosa, 90 - Centro, Carlos Barbosa; este laudo poderá ter folha própria ou poderá ser substituído pelo Anexo V deste Edital;

- requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo IV deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.3.2. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

7.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7.5. O candidato que, no preenchimento de sua ficha de inscrição, não declarar concorrer à vaga na condição de candidato PPD, estará concorrendo com os demais candidatos do quadro de ampla concorrência.

7.6. O candidato PPD participará do Concurso Público e Processo Seletivo Público em igualdade de condições no que diz respeito ao conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação e julgamento das provas e aos demais critérios estabelecidos neste Edital.

7.6.1. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento apresentado no Anexo IV, e protocolá-lo no Setor de Protocolos do Município de Carlos Barbosa-RS, sito a Rua Assis Brasil, 11 - Centro, durante o período das inscrições acompanhado do competente atestado médico que ateste as condições e especiais do candidato.

7.7. Não serão aceitos documentos entregues fora do prazo, por fax, por INTERNET ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

7.8. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder a consequências legais.

7.9. A empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. não classifica como PPDs os candidatos com distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e similares.

8. DAS INSCRIÇÕES, CURSO DE FORMAÇÃO E DAS PROVAS DE AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE

8.1. O processo seletivo constará de 3 (três) etapas conforme segue:

8.2. Etapa 1: PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo.

8.2.1. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

8.3. Etapa 2: CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - Os candidatos aprovados na Prova Escrita deverão participar de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter classificatório, com carga horária de 40 (quarenta horas), que será ministrado pelo Município, em data, locais e horários a serem informados por Edital, Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como na INTERNET pelos sites apresentados no Item 1.2 deste Edital.

8.3.1. Etapa 3: Após a conclusão do Curso, os candidatos participantes aprovados e classificados por área, serão convocados para a PROVA DE AVALIAÇÃO DE APROVEITAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, em dia e horário a serem divulgados em Edital próprio.

8.3.2. Esta prova constará de 20 questões abrangendo conhecimentos do conteúdo programático do curso e destina-se a verificação do aproveitamento dos candidatos nos conhecimentos adquiridos no curso.

8.4. O candidato deverá possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no Curso para poder realizar a prova de avaliação do aproveitamento.

9. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1. No dia 01 de fevereiro de 2012 encerra-se o período de inscrição. Em 06 de fevereiro de 2012 será divulgado Edital com a listagem inicial de inscrições.

9.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital, bem como a relação das inscrições homologadas para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou tenha sido homologada com dados incorretos, o candidato terá 3 (três) dias úteis para apresentar recurso solicitando a revisão da sua situação referente à sua inscrição no Concurso Público e Processo Seletivo Público de que trata este Edital.

9.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

9.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público e Processo Seletivo Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

9.4. O candidato terá acesso ao Edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, o qual será publicado no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa-RS e em caráter meramente informativo, na INTERNET pelos sites www.energiaessencial.com ou no site oficial do Município de Carlos Barbosa-RS www.carlosbarbosa.rs.gov.br.

9.5. O Edital com a listagem final das inscrições e locais de prova será publicado no dia 27 de fevereiro de 2012, no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa-RS e pelos endereços eletrônicos citados no item 8.4 deste Edital, em caráter meramente informativo./

10. DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1. Todos os cargos apresentados neste Edital requerem execução de Provas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1. Os cadernos de questões das Provas Objetivas conterão 50 (cinquenta) questões para todos os cargos de todos os níveis; cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta, identificadas pelas letras a, b, c, d e e sendo correta apenas uma dessas alternativas.

10.1.2. O cartão de respostas será obrigatoriamente entregue, ao fiscal da sala, no final da prova.

10.1.3. O caderno de questões padrão será disponibilizado na INTERNET, pelo período de 03 (três) dias após a publicação do Edital com o gabarito preliminar.

10.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Carlos Barbosa-RS, nos locais de prova que serão divulgados através do Edital de Listagem Final e Convocação Provas Objetivas.

10.3. A Banca Executiva e a empresa organizadora do Concurso reservam-se o direito de, por impossibilidade de locação de local suficiente para alocação dos inscritos ou por indisponibilidade especial na data da realização do Concurso Público e Processo Seletivo Público, autorizar a realização das provas objetivas em vários locais, na sede do Município mediante publicação antecipada por edital dessa possível alteração.

10.4. É apresentado no Quadro 5 o cargo com as respectivas provas, disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e o Peso Total:

Quadro 5

TABELA A

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Agente de Controle Interno

Escrita

Português

05

1,00

05,00

Informática

05

1,00

05,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

15

2,00

30,00

Conhecimentos Específicos

25

2,40

60,00

TABELA B

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Administrador de Redes e Sistemas

Agente de Campo

Contador

Farmacêutico

Fisioterapeuta

Mecânico

Psicólogo

Técnico em Informática

Turismólogo

Escrita

Português

05

1,00

05,00

Matemática

05

1,00

05,00

Conhecimentos Gerais e Legislação

15

2,00

30,00

Conhecimentos Específicos

25

2,40

60,00

TABELA C

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Secretário de Escola

Escrita

Português

05

1,00

05,00

Matemática

05

1,00

05,00

Informática

05

1,00

05,00

Legislação e Conhecimentos Gerais

15

2,20

33,00

Conhecimentos Específicos

20,00

2,60

52,00

TABELA D

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Cirurgião-Dentista

Médico

Médico Ginecologista e Obstetra

Médico Psiquiatra

Professor Artes

Professor Ciências

Técnico em Enfermagem

Escrita

Português

05

1,00

05,00

Matemática

05

1,00

05,00

Legislação e Conhecimentos Gerais

15

1,5

22,50

Conhecimentos Específicos

25

1,90

47,50

Títulos

 

 

 

20,00

TABELA E

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Enfermeiro

Escrita

Português

05

1,00

05,00

Informática

05

1,00

05,00

Legislação e Conhecimentos Gerais

15

1,50

22,50

Conhecimentos Específicos

25

1,90

47,50

TABELA F

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Engenheiro Civil

Escrita

Português

05

0,50

02,50

Matemática

05

1,00

05,00

Informática

05

0,50

02,50

Legislação e Conhecimentos Gerais

10

1,50

15,00

Conhecimentos Específicos

25

2,20

55,00

Prova Prática (expediente interno)

 

 

20,00

TABELA G

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Procurador

Escrita

Português

05

1,00

05,00

Informática

05

1,00

05,00

Legislação e Conhecimentos Gerais

15

1,5

22,50

Conhecimentos Específicos

25

1,90

47,50

Prova Prática (peça jurídica)

 

 

20,00

TABELA H

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Motorista

Escrita

Português

05

0,50

02,50

Matemática

05

0,50

02,50

Legislação e Conhecimentos Gerais

15

1,00

15,00

Conhecimentos Específicos

30

1,50

45,00

Títulos

 

 

 

20,00

Prática

 

 

 

15,00

TABELA I

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Operador de Máquinas

Escrita

Português

05

1,00

05,00

Matemática

05

1,00

05,00

Legislação e Conhecimentos Gerais

15

1,5

22,50

Conhecimentos Específicos

25

1,90

47,50

Prática

 

 

 

20,00

TABELA J

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

Peso Total

Agente Comunitário de Saúde

Escrita

Português051,0005,00
Matemática051,0005,00
Legislação e Conhecimentos Gerais151,522,50
Conhecimentos Específicos 251,90 47,50
Prova de Aproveitamento de Curso de Formação Inicial    20,00

10.5. Será considerado aprovado o candidato que:

a) atingir o mínimo de 60 (sessenta) por cento de acerto no total da prova;

b) acertar ao menos uma questão em todas as disciplinas.

10.6. Não atingindo este mínimo estabelecido em todos os subitens do item 10.5, o candidato estará excluído automaticamente do certame.

10.7. A duração da prova objetiva será de três horas e trinta minutos para todos os cargos de todos os níveis.

10.8. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de documento comprobatório de inscrição e acompanhado obrigatoriamente de documento oficial de identificação (conforme itens 4.11 e 4.12 deste Edital) em perfeito estado de conservação e que contenha foto.

10.9. Deverá o candidato estar presente no local das provas objetivas com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

10.10. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas objetivas após o horário estabelecido para o início das provas por este Edital.

10.11. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas; o não comparecimento nessas provas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

10.12. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público e Processo Seletivo Público.

10.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após 1h (uma hora) do início do evento; descumprido esse item o candidato estará automaticamente desclassificado desse Concurso Público e Processo Seletivo Público.

10.14. Durante a realização das provas objetivas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

10.15. Não será fornecido, por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel etc.

10.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização das provas objetivas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento e/ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos, deverá prendê-los para que o fiscal possa visualizar completamente a estrutura externa auditiva do candidato.

k) Recusar-se a retirar e/ou guardar seus pertences pessoais como boné, chapéu, óculos escuros, relógio digital, garrafa com rótulo, régua com tabuada ou tabela periódica, etc. (a enumeração é meramente exemplificativa, podendo ser expandida a outros objetos similares quanto ao aspecto prejudicial à aplicação das provas).

10.17. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão resposta.

10.18. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

10.19. O preenchimento das áreas específicas de respostas no cartão deve ser obrigatoriamente preenchido de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio cartão.

10.20. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão.

10.21. Os cadernos das provas objetivas poderão ser levados pelos candidatos e somente após o tempo mínimo de permanência do candidato na sala conforme o item 10.13 deste Edital.

10.21. Caso o Cartão Resposta esteja danificado, ou mesmo não exista por ocasião da entrega ao candidato, neste caso será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão Resposta reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

10.22. A prova escrita será entregue ao candidato

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Ocorrerá Prova de Títulos (classificatória), atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais, para os cargos abaixo relacionados:

a) Enfermeiro;

b) Cirurgião Dentista;

c) Médico;

d) Médico Psiquiatra;

e) Médico Ginecologista e Obstetra;

f) Motorista;

g) Professor Ciências;

h) Professor de Artes e;

i) Técnico em Enfermagem.

11.2. Após a divulgação de notas da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

11.3. Essa Prova será somente classificatória, sendo que o candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

Quadro 6 - Grade de pontuação de Títulos:

ITENS

PONTUAÇÃO

1. Pós graduação

Especialização (limitado a um título)

Mestrado

Doutorado
(desde que concluídos e diretamente relacionados com o cargo de inscrição)

 

4,0

6,0

8,0

2. Graduação - Curso superior e/ou Licenciatura Plena - (concluído e diretamente relacionado com o cargo de inscrição).

2,0

Exceto o curso de exigência do cargo.

 

3. Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Worshops, Simpósios, Congressos, etc. desde que relacionados com o cargo de inscrição (participante ou palestrante, painelista ou organizador) com a data da realização do evento, dentro dos últimos cinco anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo:

 

I. Até 20 horas

0,3

II. De 21 a 40 horas

0,4

III. De 41 a 60 horas

0,5

IV. De 61 a 100 horas

0,6

V. De 101 a 300 horas

0,8

VI. Acima de 301 horas

1,0

4. Publicação impressa.

0,1

5. Máximo de 20 (vinte) pontos nesta prova e máximo de 10 (dez) títulos por candidato

6. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio, técnico (médio, pós-médio) não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.

7. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

8. Para comprovação do item 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

9. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

10. Caso o(a) candidata(o) seja detentor(a) de formação múltipla, graduação ou pós-graduação, prevalecerá o título maior e para cada nível será considerado apenas um título.

11. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

12. Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item 3, onde será inserido.

13. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

11.4. O candidato terá o período de 3 (três) dias úteis após a publicação do Edital que divulgará o gabarito final, após os recursos da prova objetiva, para enviar todos os títulos, sendo todas as cópias obrigatoriamente autenticadas, assim como também deverá ocorrer em caráter obrigatório o Relatório de Discriminação de Títulos perfeitamente preenchido de forma legível e sem rasuras, conforme Anexo VII, à empresa Carlos e Jabur Organização de Eventos Ltda. por SEDEX, endereçado à empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA., na Rua General Andrade Neves nº 100/1304 - Centro - Porto Alegre - CEP 90010-210. 11.5. Somente serão considerados aptos para avaliação os títulos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital no item 10.6. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

11.5.1 Somente serão considerados e avaliados cópias autenticadas aqueles títulos que:

a) estiverem acompanhados do relatório do Anexo VII perfeitamente preenchido;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta apresentada no Anexo VIII com o nome do Município de Carlos Barbosa-RS, o número do Edital do Concurso Público e Processo Seletivo Público, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido.

c) apresentar autenticação na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título.

11.6. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

11.6.1. Não serão aceitos títulos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por INTERNET ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

11.7. Somente serão aceitas cópias autenticadas de certidões ou declarações de instituição de ensino superior legalmente reconhecida pelo sistema de ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a cursos comprovadamente concluídos.

11.7.1 Somente serão consideradas e avaliadas as cópias autenticadas de títulos que:

a) estiverem acompanhados do relatório do Anexo VII perfeitamente preenchido;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta apresentada no Anexo VIII com o nome do Município de Carlos Barbosa-RS, o número do Edital do Concurso Público e Processo Seletivo Público, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido.

c) apresentar autenticação na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título.

11.8. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado ou de Doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do curso atestando a aprovação.

11.9. O título referente ao Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº. 01, de 03 de abril de 2001 e suas atualizações, se houver, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

11.10. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos.

12. DA PROVA PRÁTICA

12.1. Ocorrerá Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais, para os cargos abaixo relacionados:

a) Motorista - no mínimo com caminhão - eliminatória;

b) Operador de Máquinas - no mínimo com motoniveladora, retroescavadeira e carregadeira - eliminatória;

c) Engenheiro Civil - Prova prática (relacionada com algum expediente interno inerente ao cargo - classificatória); c) Procurador - Prova prática (peça jurídica relacionada com algum expediente interno inerente ao cargo - classificatória); 12.2. A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, constando de demonstração prática de sua habilitação na execução das atribuições do cargo diante de perito ou equipe de perícia especializada em avaliação técnica do cargo concorrido.

12.3. Caso o candidato não esteja portando a documentação completa no momento exato do início da prova prática, esse passa a ser considerado reprovado na prova prática e, por consequência, reprovado no concurso.

12.4. A aplicação da prova prática ocorrerá em data a ser informada por Edital próprio, para a seguinte quantidade de candidatos aprovados na etapa do concurso que avaliou os conhecimentos teóricos através das provas objetivas desde que tenham alcançado aprovação mínima conforme este Edital:

- Motorista: 30 primeiros classificados;

- Operador de Máquinas: 30 primeiros classificados;

- Procurador: 30 primeiros classificados;

- Engenheiro Civil: 30 primeiros classificados;

12.5. Realizada a Prova Prática, será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 % (sessenta) por cento dos pontos estabelecidos para a avaliação de desempenho prático do candidato, ficando os demais candidatos eliminados do certame.

12.6. A pontuação atribuída à prova prática será contada de maneira absoluta e única para a contagem da pontuação definidora da classificação do candidato no certame.

12.7. A pontuação das provas objetivas para os candidatos submetidos à prova prática será o primeiro critério de desempate para os candidatos que auferirem a mesma nota na avaliação da prova prática.

12.8. Na aplicação da prova, com utilização de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o concurso, poderá ser procedida, a critério da Banca de avaliação e/ou do perito, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo - seja por clara e manifesta falta de condição técnica ou falta de condições físicas de pilotagem ou uso as quais podem ser ocasionadas por ingestão de álcool, medicação etc. - sem danificar equipamentos, veículos e/ou sem pôr em risco a comunidade.

12.9. Haverá um tempo máximo para a realização de cada quesito de avaliação da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes por parte dos candidatos.

12.10. O candidato, no início, deverá apresentar-se à Banca Realizadora da Prova Prática e permanecer em local determinado pelo perito responsável pela avaliação da prova antes de efetivamente realizá-la; ao terminar a prova prática, deverá se retirar do local de aplicação da prova a fim de não prejudicar o andamento do processo de avaliação, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do próximo candidato.

12.11. Todos os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência e em trajes apropriados que permitam ampla liberdade de movimento e compatíveis ao cargo que se candidataram (calça, preferencialmente macacão, camiseta, calçado fechado, preferencialmente botina - os Equipamentos de Proteção Individual serão fornecidos pela Prefeitura) e obrigatoriamente portando a cédula de identidade.

12.12. Os candidatos participantes da fase das provas práticas terão suas pontuações anteriores zeradas, ou seja, todos participarão em total igualdade de condições para averiguação de sua nova pontuação que será estabelecida de 0 (zero) a 100 (cem).

12.12.1. Somente se houver empate dos candidatos de que trata o item 12 e subitens deste Edital é que passará a contar como primeiro critério de desempate a pontuação obtida nas provas objetivas.

12.12.2. Se persistir o empate passará a valer os critérios estabelecidos pelo item 15.2.1. deste Edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os prazos para a apresentação dos recursos abaixo apresentados respeitam o Decreto nº 2.312, de 7 de abril de 2009.

a) Recurso contra inscrições indeferidas - prazo 3 dias úteis;

c) Recurso gabarito oficial das provas - prazo 3 dias úteis;

b) Recurso sobre a avaliação das provas práticas - prazo 3 dias úteis;

d) Recurso para recontagem de pontos das provas de títulos- prazo 3 dias úteis.

e) Recurso de recontagem de pontos antes da homologação final - prazo 3 dias úteis.

13.2. Recursos quanto às questões aplicadas, ao gabarito, às notas atribuídas e quanto à recontagem de pontos deverão ser feitos por escrito, somente em tempo hábil estabelecido por edital e em formulário próprio para recursos, conforme FORMULÁRIO PARA RECURSOS apresentado no Anexo VI deste Edital, dirigidos à empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA., devendo ser entregues e protocolados, pelo próprio candidato, no Setor de Protocolo do Município de Carlos Barbosa-RS, na Rua Assis Brasil, 11, na forma de requerimento, em duas vias, dentro do horário de expediente externo devendo estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, telefone respeitando aos prazos previstos neste Edital e à forma de endereçamento indicada no Anexo VIII.

13.2.1. Os recursos que são mencionados no item anterior, serão recebidos e Protocolados pelo Município de Carlos Barbosa-RS e encaminhados à empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.

13.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação, argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação e preenchidos em uma das seguintes formas:

a) Através do arquivo disponibilizado no site www.energiaessencial.com para download e;

b) Quando grafado a punho, perfeitamente legível.

13.3.1. Os recursos referentes a questões das provas objetivas só serão avaliados se houver o devido, correto e justo preenchimento do campo onde consta a seguinte observação:

Este campo deve ser preenchido somente para os recursos de Avaliação de Gabarito de Prova Objetiva e Avaliação de Títulos com a devida fundamentação técnica e o embasamento teórico e/ou bibliográfico (com literatura de reconhecido valor científico).

13.3.2. O candidato deverá enviar um formulário por recurso.

13.3.3. Os campos do formulário deverão estar corretos e totalmente preenchidos, como por exemplo o número de inscrição.

13.4. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, INTERNET, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

13.6. A BANCA examinadora do Concurso Público e Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14. DA CLASSIFICAÇÃO

14.1. A classificação final observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetivas, aplicando-se os critérios de desempate conforme este Edital.

14.2. A classificação final dos cargos para os quais se encontram previstas as provas de títulos, observará a ordem numérica decrescente da pontuação obtida pela soma simples da nota das provas objetivas somadas à nota obtida no total da prova de títulos.

14.3. A classificação final do cargo que necessita de prova prática, contará apenas da pontuação final da prova prática.

15. DO DESEMPATE

15.1. Os aprovados nas provas objetivas para os cargos com exigência das provas práticas realizarão tais provas e, baseados nela, formarão sua pontuação para fins de classificação final do concurso. Se houver empate em pontuação na prova prática, os candidatos em situação de igualdade terão seu desempate estabelecido pela pontuação na prova objetiva ocorrida na etapa anterior do concurso.

15.1.1. A persistir o empate nos critérios apresentados no itens 10.4 e 10.5, os candidatos em situação de igualdade passarão a se submeter ao critério do item 15.2.

15.2. Em todos os demais casos, em que não ocorrer prova prática, em situação de igualdade na pontuação final do Concurso Público e Processo Seletivo Público, o desempate dar-se-á de acordo com os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação em Legislação;

e) obtiver maior êxito no sorteio.

15.2.1. O desempate, por sorteio, dar-se-á através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

15.2.1.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal ocorrido em data previamente apresentada em edital próprio, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

15.2.1.2. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

16. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A POSSE

16.1. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público e Processo Seletivo Público classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos ou no máximo 45 (quarenta e cinco) anos completos no ato da posse, respeitando as idades mínimas e máximas apresentadas neste Edital para o cargo pretendido;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

16.2. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados além de outros documentos que o Poder Público Municipal o exigir no momento da convocação para a nomeação. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público e Processo Seletivo Público.

16.3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS), além dos documentos já relacionados, haverá a comprovação de residência na área ou microárea da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público e Processo Seletivo Público, que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone, em nome do candidato ou declaração, devidamente reconhecida em cartório e firmada por três testemunhas.

17. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

17.1. O provimento dos cargos públicos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

17.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais e de endereço mantendo sempre informado a Divisão de Recursos Humanos do Município de Carlos Barbosa-RS.

17.3. Os aprovados que vierem a ingressar no serviço público municipal serão regidos pelas leis municipais vigentes e estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este Edital preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, podendo ser convocados para trabalhar em dias de sábado e domingo para o bom desempenho do serviço.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

18.1. O resultado final será homologado pelo Município de Carlos Barbosa-RS e será divulgado publicamente com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e, se a autoridade competente julgar necessário, também em veículos de comunicação de ampla circulação da região do município.

18.2. A validade do Concurso Público e Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período pelo poder público municipal.

19. DA CONVOCAÇÃO PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

19.1. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 15 e seus subitens sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

19.2. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

19.2.1. É facultado ao Município de Carlos Barbosa-RS exigir dos candidatos, na nomeação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios que se fizerem necessários.

19.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar no Município de Carlos Barbosa-RS em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei Federal nº 9.032 de 28 de abril de 1995.

19.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. O Município de Carlos Barbosa-RS e a empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS LTDA. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público e Processo Seletivo Público.

20.2. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

20.3. A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, comparecer ao local do exame com a antecedência mínima de sessenta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação, que não poderá exceder 15 minutos, não será descontado do tempo de duração da prova.

20.3.1. Se a candidata requerente de realização de amamentação não comparecer com a pessoa maior de 18 anos, que ficaria responsável pela guarda da criança, a candidata não poderá realizar a prova; ficando, por isso, desclassificada do Concurso Público e Processo Seletivo Público.

20.4. Os candidatos aprovados neste Concurso Público e Processo Seletivo Público serão convocados na medida das necessidades de pessoal do Município de Carlos Barbosa-RS.

20.5. Por justo motivo, a critério do Município de Carlos Barbosa-RS, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público e Processo Seletivo Público poderá ser adiada, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

20.6. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público e Processo Seletivo Público, como as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

20.7. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e Processo Seletivo Público e os efeitos decorrentes deles serão dirimidos pelo Município de Carlos Barbosa-RS em conjunto com a empresa CARLOS E JABUR ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.

20.8. O Foro da Comarca à qual pertence o Município de Carlos Barbosa-RS será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público e Processo Seletivo Público de que trata este Edital.

Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa-RS, 11 de janeiro de 2012.

FERNANDO XAVIER DA SILVA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

João Paulo Dall'Oglio
Secretário Municipal da Fazenda

Certifico que cópia fiel deste documento foi publicada no painel oficial de publicações pelo período de 30 dias a contar de 12/01/2012.

Wiliam Irani Giacomelli
Assessor da Secretaria Municipal da Administração

ANEXO I

CRONOGRAMA DE PREVISÃO DOS EVENTOS DO CONCURSO

PREVISÃO DE CRONOGRAMA*

Publicação do Edital de abertura do Concurso

12/01/2012

Abertura de inscrições

12/01/2012

Encerramento do período de inscrição

01/02/2012

Edital com a listagem inicial das inscrições

06/02/2012

Abertura do prazo para recursos

07/02/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre as inscrições

09/02/2012

Edital com a listagem final das inscrições e convocação para as provas objetivas

27/02/2012

Realização das Provas Objetivas

11/03/2012

Edital do gabarito Inicial das provas objetivas

13/03/2012

Abertura do prazo para recursos sobre o gabarito

14/03/2012

Realização do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para os candidatos aprovados no cargo de Agente Comunitário da Saúde

15 a 27/03/2012

Encerramento do prazo para recursos sobre o gabarito

16/03/2012

Edital com análise dos recursos + Gabarito Final + Convocação para as provas práticas

21/03/2012

Abertura do prazo para envio de títulos para avaliação

22/03/2012

Encerramento do período de envio de títulos para avaliação

26/03/2012

Prova de Avaliação do Aproveitamento para o cargo de Agente Comunitário da Saúde

01/04/2012

Realização das Provas Práticas

01/04/2012

Publicação do resultado da avaliação das provas práticas e da avaliação dos títulos

04/04/2012

Abertura do prazo para recursos sobre avaliação das provas práticas e provas de títulos

05/04/2012

Encerramento do período de recursos sobre avaliação das provas práticas + Encerramento do período da avaliação das provas de títulos

10/04/2012

Publicação dos recursos da homologação final das provas práticas + Classificação final

13/04/2012

Abertura de prazo para recurso de recontagem de pontos

16/04/2012

Encerramento do prazo para recurso de recontagem de pontos

18/04/2012

Sorteio pela Loteria Federal (se houver necessidade)

21/04/2012

Edital de Classificação Final do Concurso

24/04/2012

* As datas apresentadas no quadro acima, assim como todas as demais datas apresentadas neste Edital, são apenas previsões para a execução e andamento do certame de que trata este Edital. Possíveis alteração de adiamento ou antecipação são passíveis de ocorrer desde que devidamente informadas em Edital sempre com a intenção de agilizar o processo e beneficiar a comunidade.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. ADMINISTRADOR DE REDES E SISTEMAS - MÉDIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Gerenciar e projetar redes e os sistemas operacionais em pleno funcionamento, assim como seus recursos e serviços.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Projetar e gerenciar redes de computadores em funcionamento; acompanhar o processo de compra do material necessário para manutenção da rede local, mantendo contato com os fornecedores de equipamentos e materiais de informática; instalar e configurar a máquina gateway da rede local; orientar e/ou auxiliar os administradores das sub-redes na instalação/ampliação da sub-rede; executar serviços nas máquinas principais da rede local, tais como: gerenciamento de discos, fitas e backup's, atualização de versões dos sistemas operacionais e aplicativos, aplicação de correções e patches; realizar abertura, controle e fechamento de contas de usuários do domínio local e de aplicações em geral; controlar e acompanhar a performance da rede local e sub-redes bem como dos equipamentos e sistemas operacionais instalados; propor a atualização dos recursos de software e hardware aos seus superiores; manter atualizado os dados relativos ao DNS das máquinas da rede local e de internet; divulgar informações de forma simples e clara sobre assuntos que afetem os usuários locais, tais como mudança de serviços da rede, novas versões de software, etc.; manter-se atualizado tecnicamente através de estudos, participação em cursos e treinamentos; garantir a integridade e confidenciabilidade das informações sob seu gerenciamento e verificar ocorrências de infrações e/ou segurança, tendo como foco principal os serviços de Rede e equipamentos a qual a ele compete; colocar em pratica a política de segurança de redes, além de desenvolvê-la; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos da rede lógica, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação; instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins. OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições

2. AGENTE DE CONTROLE INTERNO - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo verificação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação e execução de funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos de avaliação das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal; examinar a legalidade e avaliar resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas, entidades ou associações privadas; exercer controle das operações, avais e garantias, bem como dos direitos e deveres do Município; avaliar a execução das metas do Plano Plurianual e dos programas do governo, visando a comprovar o alcance e adequação dos seus objetivos e diretrizes; avaliar a execução dos orçamentos do Município tendo em vista sua conformidade com as destinações e limites previstos na legislação pertinente; avaliar a gestão dos administradores municipais para comprovar a legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos pertinentes aos recursos humanos e materiais; avaliar o objeto dos programas do governo e as especificações estabelecidas, sua coerência com as condições pretendidas e a eficiência dos mecanismos de controle interno; subsidiar, através de recomendações, o exercício do cargo do Prefeito, dos Secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública; verificar e controlar, periodicamente, os limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município; dar ciência ao Chefe do Poder Executivo, Legislativo e/ou Tribunal de Contas de qualquer irregularidade que tomar conhecimento; prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais; analisar os processos de licitações dispensa ou de inexigibilidade para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros; analisar os serviços do órgão de trânsito, multa dos veículos do Município, sindicâncias administrativas, documentação dos veículos, seus equipamentos, atuação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI; analisar o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social; analisar a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos, bancas examinadoras; analisar as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e orçamento; analisar contratos emergenciais de prestação de serviço, autorização legislativa, prazos; apurar existência de servidores em desvio de função; analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos; analisar lançamento e cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição; analisar os procedimentos da tesouraria, saldo de caixa, pagamentos, recebimentos, cheques, empenhos, aplicações financeiras, rendimentos, plano de contas, escrituração contábil, balancetes; exercer outras atividades inerentes ao sistema de controle interno. OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

3. AGENTE DE CAMPO - FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar e promover ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar a pesquisa larvária em imóveis ou propriedades na zona urbana ou rural para levantamento de índice e descobrimento de focos nos locais infestados e em armadilhas e pontos estratégicos nos locais não infestados; realizar a eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizados conforme orientação técnica; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; orientar a comunidade para promoção da saúde, prevenindo doenças por meio de visitas domiciliares e de ações educativas sanitárias e ambientais, individuais ou coletivas no domicílio ou na comunidade; manter a equipe informada sob situações de risco; incentivar atividades comunitárias para combater às endemias; participar de reuniões relacionadas às atividades da função; executar tarefas administrativas pertinentes às atividades da função; combater e prevenir endemias mediante a notificação de focos, vistoria e detecção de locais suspeitos, executando a eliminação do foco, se necessário; orientar e fiscalizar as atividades e obras para prevenção/preservação ambiental da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e sanitária; executar procedimentos e normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD); encaminhar à Unidade Básica de Saúde, notificações e casos suspeitos de doenças e agravos relacionados ao meio ambiente; identificar situações de saneamento e meio ambiente que possam ser risco a saúde humana; executar tarefas afins relacionadas à vigilância em saúde. OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

4. CIRURGIÃO-DENTISTA - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco facial e proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino ou hospitalar do município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: executar trabalhos de cirurgia buco facial e examinar a boca e os debates de alunos e pacientes em estabelecimentos do município; fazer diagnósticos dos casos individuais determinando o respectivo tratamento; executar operações de próteses em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar de condições patológicas da boca e da face; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; proceder a exames solicitados pelos órgãos de biometria; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, contado com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em saúde bucal em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de promoção de saúde bucal; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Técnico em Saúde Bucal - TSB, Auxiliar de Saúde Bucal- ASB e Equipe de Saúde; realizar supervisão técnica do TSB e ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor. Executar outras tarefas correlatas. Realizar radiografias intra-orais.

5. CONTADOR - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços inerentes da contabilidade geral da Prefeitura;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil e orçamentário; promove a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, para assegurar as operações contábeis; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias; elabora demonstrativos contábeis, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar "slips" de caixa; escriturar, mecânica ou manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; emitir relatórios de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente à contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos às atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

6. ENFERMEIRO - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Exercer as atribuições previstas na Lei que rege o exercício da categoria.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Trocar cadarço de cânula externa de traqueostomia e aspiração; realizar curativos em cavidades abertas e queimadas; caracterização vesical; realização de hemoglicoteste; punção venosa por Abocath; direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, chefia de serviço e da unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; prescrição de medicamentos estabelecidos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de atenção à saúde; prevenção e controle sistemático do controle de infecção e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemáticos de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência básica de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; coordenar, executar e avaliar programas de educação para a saúde, visando a melhoria de saúde da população; operar sistemas de informática específicos, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); Realizar atendimentos aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; auxiliar na realização do pronto atendimento médico nas urgências e emergências; orientar no encaminhamento aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; supervisionar, coordenar, contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal -TSB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; realizar outras atividades necessárias ao atendimento dos pacientes, correlatas à categoria profissional; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

7. ENGENHEIRO CIVIL - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação pública.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar plantas, aprovar projetos, e executar ações atinentes ao planejamento urbano; fiscalizar detonações; supervisionar as obras públicas; elaborar orçamentos; prestar orientação técnica, analisar e aprovar parcelamentos do solo e loteamentos; efetuar estudos e emitir parecer técnico; examinar expedientes e expedir o devido parecer técnico; colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e de vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, inclusive para fins tributários, laudos e arbitramentos; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição e outras que utilizem energia elétrica; examinar projetos e proceder vistorias de construções; expedir notificações de autos de infração referentes à irregularidades por infringência às normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; integrar comissões que executam avaliação e reavaliação, bem como depreciação de bens móveis e imóveis; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

8. FARMACÊUTICO - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: manipular drogas de várias espécies; avaliar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro permanente do estoque de drogas fazer pedidos de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia, ter custódia de drogas tóxicas e narcóticas, realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras, dentro de sua competência; manter o controle do livro de registro de psicotrópicos, conforme legislação específica; elaborar e executar o Plano Municipal de Assistência Farmacêutica Básica, de acordo com as determinações legais; coordenar o Setor de Vigilância em Saúde, de acordo com as exigências da legislação; operar sistemas de informática específicos; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto; executar tarefas afins.

9. FISIOTERAPEUTA - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com prescrições médicas, planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional; participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identificação da patologia clínica; estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias; solicitar exames complementares e ou pareceres técnicos de outros especialistas, se for o caso; registrar em prontuário toda a evolução do atendimento do paciente até a alta; desenvolver atividades com equipe multiprofissional, participando de reuniões e grupos destinados a planejar, implantar, implementar, controlar e executar projetos, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública; contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; promover ações terapêuticas preventivas à incapacidade funcional laborativa; desenvolver projetos/programas coletivos, com vistas à diminuição dos riscos de acidente de trabalho; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

10. MECÂNICO - MÉDIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, desmontar e montar motores, reparar, consertar e reformar sistema de comando de freios, de transmissão de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem, recondicional, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

11. MÉDICO - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em serviços municipais, bem como candidatos a ingressos no serviço público municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção ficha médica, com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos prováveis ou incompletos dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos em domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; pequenos procedimentos cirúrgicos; excisão/sutura de pequenas lesões pele/mucosa; frenectomia; incisão e drenagem de abcesso; retirada de corpo estranho subcutâneo; biópsia/punção de tumores superficiais de pele; exerese de cisto sebáceo; exerese de calo; tratamento de milíase furunculóide, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras); Realizar atendimentos e consultas clínicas aos usuários seguindo as diretrizes preconizadas na estratégia da política local de saúde; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade Básica de Saúde por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; promover qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e às bases legais que legitimam; participar do processo de programação, planejamento e avaliação das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; atuar em programas de áreas específicas de promoção e prevenção; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público, sociedade civil e outras equipes de saúde; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agente Comunitário de Saúde- ACS, Auxiliares/ Técnicos de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Técnico em Saúde Bucal - ASB; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; representar a unidade de saúde em reuniões, palestras e outras atividades quando solicitadas pelo coordenador ou gestor; executar outras tarefas correlatas.

12. MÉDICO-PSIQUIATRA - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; examinar o paciente adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros, para situar a problemática conflitiva do paciente; desenvolver a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência para elaborar o diagnóstico; encaminhar o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas indicações para o caso, para auxiliá-lo a ajustar-se ao meio; proceder ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de pacientes com as patologias psiquiátricas mais prevalentes; aconselhar familiares dos pacientes entrevistando-os e orientando-os, possibilitando a formação de atitudes adequadas no trato com os mesmos; prescrever e/ou aplicar tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos; realizar visitas domiciliares ou hospitalares quando necessário; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos; providenciar ou realizar tratamento especializado; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina psiquiátrica nas entidades assistenciais e comunitárias; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; supervisionar o orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; prescrever exames laboratoriais; responsabilizar-se pôr equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

13. MÉDICO-GINECOLOGISTA E OBSTETRA - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar serviços médicos aos munícipes que procuram os serviços de saúde mantidos pelo Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar e conduzir grupos de discussão de moléstias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorro; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer, atender consultas médicas em ambulatórios e hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante e prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, contato com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

14. MOTORISTA - FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existentes; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis água e óleo; verificar o funcionamento o sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da abateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

15. OPERADOR DE MÁQUINAS - FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guincho, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

16. PROCURADOR - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Atender, no âmbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Prefeito, Secretários, Diretores ou Presidentes de Autarquias e Fundações Municipais, emitir pareceres e interpretações de textos legais; representar judicial e extrajudicial o Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas, submetidas a exame pelo Prefeito e Secretários, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislação municipal; elaborar anteprojetos de Leis e Decretos; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem sendo expedidas, e providenciar a adaptação desta; estudar e minutar termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros atos que se fizerem necessários a sua legalização; estudar, redigir ou minutar desapropriações, dações em pagamento, hipotecas, compras e vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos, elaborando os respectivos anteprojetos de leis e decretos, bem como outros atos para a formalização daqueles; proceder ao exame dos documentos necessários à formalização dos títulos supramencionados; proceder pesquisas tendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurídicos; participar de reuniões coletivas da área jurídica; presidir, sempre que possível, aos inquéritos administrativos; exercer outras atividades compatíveis com a função, de conformidade com a disposição legal ou regulamentar, ou para as quais seja expressamente designado; relatar parecer coletivo, em questões jurídicas de magna importância, quando para tal tiver sido sorteado; representar o município ativa e passivamente em juízo em qualquer foro ou instância; examinar, sob aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias e autarquias municipais, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas. OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

17. PROFESSOR DE ARTES - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: orientar a aprendizagem do aluno; participar do processo de planejamento escolar; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola; elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o projeto político-pedagógico da escola; manter atualizados os registros nos diários de classe; fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno; zelar pelo rendimento escolar dos alunos; manter a direção da escola e os pais informados quanto ao rendimento escolar dos alunos; cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos; realizar trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SME e pela escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, CPM, administrativas, projetos especiais, atividades extra-classe, etc); cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar.

18. PROFESSOR CIÊNCIAS - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: orientar a aprendizagem do aluno; participar do processo de planejamento escolar; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: participar da elaboração do projeto político-pedagógico da escola; elaborar e cumprir o planejamento anual e diário segundo o projeto político-pedagógico da escola; manter atualizados os registros nos diários de classe; fazer um diagnóstico da realidade de sua classe e estabelecer uma proposta que busque desenvolver a aprendizagem do aluno; zelar pelo rendimento escolar dos alunos; manter a direção da escola e os pais informados quanto ao rendimento escolar dos alunos; cumprir as normas regimentais do sistema de avaliação da escola para implementar estratégias de recuperação preventiva para os alunos de menor rendimento e organizar registros de observação dos mesmos; realizar trabalho integrado com apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao estudo, planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cumprir o Calendário Escolar estabelecido pela SME e pela escola (dias letivos e horas-aula, reuniões pedagógicas, CPM, administrativas, projetos especiais, atividades extra-classe, etc); cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar.

19. PSICÓLOGO - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Avaliações psicológicas, psicodiagnósticos e acompanhamento psicoterápico. Ludoterapia individual e grupal; orientações e atendimento psicológico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos do comportamento humano para possibilitar a orientação, a seleção e ao treinamento atitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; fazer psicoterapia breve; ludoterapia individual e global com acompanhamento clínico; fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como alcoolistas e taxicômanos; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; realizar perícias e elaborar pareceres; prestar atendimento psicológicos a gestantes, às mães de crianças até a idade escolar e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

20. SECRETÁRIO DE ESCOLA - MÉDIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: atividade de nível médio, de relativa complexidade envolvendo execução de tarefas próprias de secretarias de estabelecimento de ensino.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimento de ensino, de acordo com a orientação do Diretor; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docentes; manter cadastro dos alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino às autoridades escolares; extrair certidões; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração de resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar e revisar listas de exames, etc.; colaborar na formação de horários; preparar o material referente a realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola; receber e expedir correspondência; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc.; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas semelhantes; outras atribuições contidas em manuais de trabalho fixados por Decreto.

21. TÉCNICO EM ENFERMAGEM - MÉDIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático do controle de infecção; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e da prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; executar tarefas de assistência de enfermagem; integrar a equipe de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem tais como ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controles hídricos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós procedimentos; executar tarefas de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidade de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes no pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados ao atendimento de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte; executar outras atribuições contidas em manuais de trabalhos fixados por Decreto, com vísceras humanas; contato com fluídos corporais (sangue, secreções, urina); procedimentos cirúrgicos de contato com material infecto-contagioso; contato e tratamento em pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas (hepatites, AIDS, tuberculose e outras).

22. TÉCNICO EM INFORMÁTICA -MÉDIO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência à manutenção e elaboração dos sistemas informatizados, manutenção da rede e dar suporte ao usuário em sistemas informatizados.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Auxiliar no desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção de software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistemas de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para Internet e Intranet; executar atividades de preparação, instalação, operação, treinamento e manutenção de equipamentos de informática, bem como executar atividades e controle da respectiva documentação, instruir procedimentos administrativos e elaborar pareceres técnicos, relatórios, informações e outros instrumentos de suporte técnico; acompanhar a publicação da legislação relacionada com sua área de atuação e organizá-la sistematicamente; propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização; executar atividades relacionadas com o planejamento operacional e execução de projetos, programas e planos de ação; operar os equipamentos disponíveis e os sistemas e recursos informatizados na execução de suas atividades; executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições; desempenhar atividades correlatas, executar outras tarefas afins. OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

23. TURISMÓLOGO - SUPERIOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Executar serviços atinentes ao turismólogo; executar atividades inerentes ao planejamento de ações que visem otimizar a estrutura turística; elaborar pesquisas inerentes aos produtos turísticos; desenvolver atividades de incremento ao turismo municipal; planejar, organizar e operacionalizar ações voltadas ao desenvolvimento do turismo; organizar e planejar eventos municipais.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Executar trabalhos de planejamento, organização, direção e acompanhamento da execução de diretrizes traçadas no Plano Plurianual e Plano Municipal de Turismo, no que concerne a participação em programas e projetos de desenvolvimento turístico; Planejar, organizar, dirigir e acompanhar a instituição de programas para atendimento do turismo local, objetivando a divulgação do município no estado e no país; coordenar, identificar e traçar os pontos turísticos do município, divulgando-os às companhias de turismo, rede hoteleira e comércio locais; promover convênios de parcerias com entidades públicas e privadas, para implantação de programas relacionados ao turismo; organizar e difundir as informações úteis sobre o Município para a população e visitantes; desenvolver, coordenar , supervisionar, executar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo; coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando o adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica; diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo no município; criar e implantar roteiros e rotas turísticas; desenvolver novos produtos turísticos; analisar estudos relativos a levantamentos sócio-econômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre atividades e serviços de turismo; pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística; orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico; identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes; formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos; organizar eventos de âmbito público, em diferentes escalas e tipologias; emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes; executar outras tarefas correlatas ao cargo. Obs: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento com veículo do município para o desempenho de suas atribuições.

24. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAÚDE - FUNDAMENTAL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sóciocultural da comunidade; promover ações de educação para saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família, e participar em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida -microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas da microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com os objetivos definidos pela equipe; cumprir com todas as atribuições definidas em relação à prevenção e ao controle de endemias; outras tarefas determinadas pela legislação pertinente, bem como demais tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

Agente de Campo, Motorista, Operador de Máquinas, Agente Comunitário da Saúde

PORTUGUÊS

Sistema ortográfico vigente (emprego de s, z, ss, c, ç, x, e, i), acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas (substantivo, adjetivo, advérbio e verbo). As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

BIBLIOGRAFIA:

ABREU, Antônio Suárez Abreu. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2000.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999. Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Esporte e Política; Noções Gerais de Saúde Pública; Noções de proporções matemáticas; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico Único e Lei Orgânica Municipal.

MATEMÁTICA

Quatro operações básicas com números naturais (soma, subtração, multiplicação e divisão); Operações matemáticas com frações; Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade.

BIBLIOGRAFIA:

Livros escolares de matemática fundamental que tratem dos temas apresentados.

BEZERRA, Manoel Jairo e PUTNOKI "JOTA", José Carlos. Novo bezerra. Volume único. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5a Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Volume Único. Editora Ática, 2005.

GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental. São Paulo: Editora FTD, 1994.

GIOVANNI, Castrucci, GIOVANNI Jr. A Conquista da Matemática. 1a Ed. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gélson et alli. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual Editora Ltda., 1993.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4a Ed.

São Paulo: Atual Editora, 2000.

YOUSSEF, A. Nicolau e FERNANDEZ, Vicente Paz. Matemática, conceitos e fundamentos. Volumes 1, 2 e 3. SP: Ed. Scipione, 1993.

CARGOS NÍVEL MÉDIO

Administrador de Redes e Sistemas, Mecânico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Informática, Secretário de Escola.

PORTUGUÊS

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas com seus usos e flexões, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

PLATÃO & FIORIN. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS

Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade. Noções de Literatura.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed.São Paulo:¬Hucitec, 1999.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CERVO, Amado e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: editora da UnB, 2002.

FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global, 2003.

GORENDER, Jacob. O Escravismo colonial. São Paulo: Ática, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 1995.

LENCIONE, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 2003.

LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo:Hucitec, 2002.

PENNA, Lincoln de Abreu. República Brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

PRADO JUNIOR. A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Publifolha, 2000.

SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo: EDUSP, 2002.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico Único e Lei Orgânica Municipal.

MATEMÁTICA

Proporcionalidade, Juros, Porcentagens e Médias: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisões em parte diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados à álgebra e aritmética; Frações e Dízimas periódicas; Cálculo de médias: Aritmética, Ponderada, Geométrica e Harmônica. Teoria dos Conjuntos: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos. FUNÇÕES: Conceito de funções: domínio, imagem, contradomínio, notação, funções numérica. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função. Composição de funções; Classificação de funções. Polinômios: função polinomial. Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Função exponencial e logarítmica. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newton. Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos. Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole.

BIBLIOGRAFIA:

BEZERRA, Manoel Jairo e PUTNOKI "JOTA", José Carlos. Novo bezerra. Volume único. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5a Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Volume Único. Editora Ática, 2005.

GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental. São Paulo: Editora FTD, 1994.

GIOVANNI, Castrucci, GIOVANNI Jr. A Conquista da Matemática. 1a Ed. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gélson et alli. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual Editora Ltda., 1993.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4a Ed. São Paulo: Atual Editora, 2000.

YOUSSEF, A. Nicolau e FERNANDEZ, Vicente Paz. Matemática, conceitos e fundamentos. Volumes 1, 2 e 3. SP: Ed. Scipione, 1993.

CARGOS NÍVEL SUPERIOR

Agente De Controle Interno*, Cirurgião-Dentista, Contador, Enfermeiro*, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Médico, Médico-Psiquiatra, Médico-Ginecologista e Obstetra, Procurador*, Professor de Artes, Professor Ciências, Psicólogo, Turismólogo

ATENÇÃO: Não está previsto aos cargos marcados com * (asterisco) questões de matemática.

PORTUGUÊS

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática, Elementos fóricos; Processos de coordenação e subordinação. Equivalência de estruturas sintáticas. Paralelismo. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CASTILHO, A. T. de. A língua falada no ensino de português. São Paulo, Contexto, 1998.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FÁVERO, Leonor. Coesão e coerência textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2004

_____ ; Koch, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

KOCH, Ingedore.Coesão Textual. 09.ed. São Paulo: Ática, 2004.

_____ ; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo, Contexto, 1990.

_____ . Texto e coerência. 2a ed. São Paulo: Cortez, 1993.

_____. Introdução à Linguística Textual. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo. Scipione. 1991.

KIRST, Marta, CLEMENTE, Ivo e outros. Linguística aplicada ao ensino de português. Porto Alegre. Novas Perspectivas. 1987.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

MACAMBIRA, J. Rebouças. Estrutura Morfo-Sintática do Português. Petrópolis. Vozes. 1982.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MARTINS, Enéias de Barros. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Atlas. s/d.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

CONHECIMENTOS GERAIS

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. Conhecimentos Geopolíticos do município, estado, país e mundo; História geral e História do Brasil; Fatos relevantes no contexto moderno da sociedade brasileira; Estatuto do Idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente; Noções Gerais de Saúde Pública; Principais dados estatísticos do Brasil na atualidade; Pré-sal; Fome Zero; Programas Governamentais principalmente dos Ministérios da Saúde, Justiça e Desenvolvimento. Noções de Literatura. Atualidades e dados históricos. Dados apresentados no site da Prefeitura.

BIBLIOGRAFIA:

Jornais e revistas da atualidade.

ALMINO, João & CARDIM, Carlos Henrique (Orgs.). Rio Branco, a América do Sul e a Modernização do Brasil. Rio de Janeiro: EMC Edições/FUNAG, 2002.

BECKER, Bertha; EGLER, Cláudio. Brasil: Uma Nova Potência Regional na Economia Mundo. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand, 1994.

BECKER, Bertha et alli. Geografia e Meio Ambiente no Brasil. 2.ed. São Paulo:Hucitec. 1995.

__________ & EGLER, Claudio. Brasil: Uma Nova Potência Regional na Economia Mundo. 3. ed. Rio de

Janeiro:Bertrand, 1998.

BENKO, George. Economia, Espaço e Globalização. 2.ed.São Paulo:¬Hucitec, 1999.

BOXER, Charles. A Idade de Ouro do Brasil: as dores de crescimento de uma sociedade colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

CANDIDO, Antonio. Formação da Literatura Brasileira. Belo Horizonte: Editora Itatiaia, 1997.

CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem/Teatro de Sombras. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

CASTRO, Iná Elias de, et alli. Geografia: Conceitos e Temas. Rio de Janeiro: Bertrand, 1995.

CASTRO, Iná Elias et alli. Explorações Geográficas. Rio de Janeiro: Bertrand, 1997.

CAVALCANTI, Clóvis et alli. Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Políticas Públicas. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

CERVO, Amado e BUENO, Clodoaldo. História da Política Exterior do Brasil. Brasília: editora da UnB, 2002.

COSTA, Emília Viotti da. Da Monarquia à República: momentos decisivos. São Paulo: UNESP, 1999.

COSTA, Wanderley Messias da. Geografia Política e Geopolítica. São Paulo:Hucitec/EDUSP, 1992. FLORES, Moacyr. Dicionário de História do Brasil. Porto Alegre: Edipucrs, 2001.

FREYRE, Gilberto. Casa Grande & Senzala. Rio de Janeiro: Global, 2003.

FURTADO, Celso. Formação Econômica do Brasil. 32. ed. São Paulo: Nacional, 2003.

GARCIA, Eugênio Vargas. Cronologia das Relações Internacionais do Brasil. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 2006.

GOMES, Ângela de Castro. A Invenção do Trabalhismo. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

GORENDER, Jacob. O Escravismo colonial. São Paulo: Ática, 2001.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. Rio de Janeiro: Cia das Letras, 1995.

IGLESIAS, Francisco. Trajetória Política do Brasil. São Paulo: Cia. das Letras, 2000.

LENCIONE, Sandra. Região e geografia. São Paulo: EDUSP, 2003.

LINHARES, Maria Yedda (Org.). História Geral do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Campus, 1996.

MORAES, Antonio Carlos Robert. Território e História no Brasil. São Paulo:Hucitec, 2002.

PENNA, Lincoln de Abreu. República Brasileira. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

PRADO JUNIOR, Caio. História Econômica do Brasil. 42. ed. São Paulo: Brasiliense,1995.

________ . A Formação do Brasil Contemporâneo. São Paulo: Publifolha, 2000. SANTOS, Milton. A Natureza do Espaço. São Paulo: EDUSP, 2002.

THÉRY, Hervé & MELLO, Neli Aparecida. Atlas do Brasil. Disparidades e dinâmicas do território. São Paulo: EDUSP, 2005.

LEGISLAÇÃO

Art. 37 da Constituição Federal de 1988, Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 - Regime Jurídico Único e Lei Orgânica Municipal e especificamente para os cargos de Professor de Artes e Professor de Ciências: Lei Municipal no 2.133, de 23 de janeiro de 2008 Plano de Carreira do Magistério.

MATEMÁTICA

Proporcionalidade, Juros, Porcentagens e Médias: Conceito de Razões e Proporções: Proporções Contínuas, cálculo de termos desconhecidos de uma proporção; Divisões em parte diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e composta; Probabilidade; Números e Operações; Problemas abertos e situações problemas relacionados à álgebra e aritmética; Frações e Dízimas periódicas; Cálculo de médias: Aritmética, Ponderada, Geométrica e Harmônica. Teoria dos Conjuntos: Conjuntos Numéricos, Conjuntos Naturais, Conjuntos dos Inteiros, Conjuntos dos Racionais, Conjuntos dos Reais, Conjuntos dos Complexos. FUNÇÕES: Conceito de funções: domínio, imagem, contradomínio, notação, funções numérica. Funções elementares e funções definidas por várias sentenças; Operações com função. Composição de funções; Classificação de funções. Polinômios: função polinomial. Equações, inequações e sistemas de 1º e 2º graus. Equações redutíveis ao 1º e 2º graus. Funções lineares quadráticas e valor absoluto. Função exponencial e logarítmica. Progressão Geométrica e Progressão Aritmética. Análise combinatória e binômio de Newton. Matrizes, determinantes e sistemas de equações lineares. Introdução à geometria, ângulos, triângulos, polígonos, circunferência e círculo. Área das superfícies planas e área e volumes dos sólidos usuais. Geometria no espaço: Postulado da reta e do plano, Intersecção de planos; Paralelismos e perpendicularismos de retas, de planos, de retas e planos. Poliedros, poliedros conexos regulares. Relação de Euler; Prismas e pirâmides: conceito, elementos, classificação, transversais, troncos e relações métricas; Cilindro e Cone: Conceitos, elementos, plano secante, parte da esfera e relações métricas. Sólidos Gerados; funções trigonométricas, equações trigonométricas e resolução de triângulos. Estudo analítico da reta, circunferência, elipse, parábola hipérbole.

BIBLIOGRAFIA:

BEZERRA, Manoel Jairo e PUTNOKI "JOTA", José Carlos. Novo bezerra. Volume único. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5a Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Volume Único. Editora Ática, 2005.

GIOVANNI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto e GIOVANNI JR, José Ruy. Matemática Fundamental. São Paulo: Editora FTD, 1994.

GIOVANNI, Castrucci, GIOVANNI Jr. A Conquista da Matemática. 1a Ed. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gélson et alli. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual Editora Ltda., 1993.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4a Ed.

São Paulo: Atual Editora, 2000.

YOUSSEF, A. Nicolau e FERNANDEZ, Vicente Paz. Matemática, conceitos e fundamentos. Volumes 1, 2 e 3. SP: Ed. Scipione, 1993.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESPECÍFICAS

Os conteúdos específicos para cada cargo têm o objetivo de nortear a preparação e fundamentação para as provas. Não têm o objetivo exclusivo e específico obrigatório de versar sobre a prática do exercício profissional requerido pelo cargo. Portanto, não cabe juízo de valor sobre maior ou menor valorização de qualquer item temático apresentado no quadro de conteúdos.

01. ADMINISTRADOR DE REDES E SISTEMAS- MÉDIOConteúdo Programático

Informática:. Os componentes funcionais de computadores (hardware e software), periféricos e dispositivos de entrada, saída e armazenamento de dados; 2. Conceitos básicos de Sistema Operacional - Windows 7; 3. conceitos e funções de aplicativos de editores de texto, planilhas eletrônicas, apresentações; 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos e pastas; 5. Conceitos básicos de segurança da informação, sistemas anti-vírus, sistemas de backup, autenticação; 6. Intranet e internet: conceitos básicos e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet: navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa; 7. Conceitos básicos de rede, componentes, topologias, estação e servidor, LAN e WAN.

II - FUNDAMENTOS DA COMPUTAÇÃO. 1. Organização, arquitetura e componentes funcionais (hardware e software) de computadores; 2. Características dos principais processadores do mercado; 3. Arquitetura de microcomputadores: arquitetura interna de microprocessador genérico, barramentos externos (endereço, dados e controle). III - SISTEMAS OPERACIONAIS. 1. Características dos sistemas operacionais corporativos da família Windows; 2. Sistemas operacionais de redes; 3. Interoperação de sistemas operacionais; 4. Processos concorrentes; 5. Funções e tipos de sistemas operacionais; 6. Interfaces gráficas. IV - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS: 1. Impressoras jato de tinta e laser, peças, manutenções preventivas e corretivas. 2. Microcomputadores: 1. Dispositivos. 2. Manutenções preventivas e corretivas. 3. Recuperação de dados em discos rígidos.

Bibliografia

BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/download/>. Acesso em 18 fev 2011.

FERREIRA, Daniele. et. Al. Proposta para uma política de segurança de dados aplicada às Secretarias de Receita. 2001. Brasília-DF. Disponível em <www.apostilando.com/download_final.php?cod=2147&autenticado=nao>. Acesso em 18 fev 2011.

GUIA DO HARDWARE. Dicionário de Termos de Informática-3ed. Disponível em: <ftp://ftp.softwares.ufv.br/softwares/tutoriais/Dicionario_de_Termos_de_informatica-3ed.pdf>. Acesso em 18 fev 2011. MICROSOFT CORPORATION. Arquivo de ajuda do Windows 7.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Outlook 2007 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Outlook 2007). MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 9 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).

MICROSOFT TecNet WIKI. Guia de Sobrevivência: Windows 7 (pt-BR). Disponível em: <http://social.technet.microsoft.com/wiki/contents/articles/3499.aspx> . Acesso em 30/10/2011.

MOZILLA. Ajuda do Firefox 9.0 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox 9).

EQUIPE DIGERATI BOOKS. Curso essencial de redes wireless. São Paulo: Universo dos Livros, 2005.

DIMARZIO, J. F. Projeto e arquitetura de redes: um guia de campo para profissionais de TI. Tradução de Vandenberg D. de Souza. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

TANENBAUM, A S. Sistemas Operacionais. 3.ed. Boston: Prentice Hall, 2010.

MONTEIRO, M. A. Introdução à Organização de Computadores. 5.ed. São Paulo: Ltc, 2007.

TANENBAUM, A S. Redes de Computadores. 4.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

DERFLER, Jr; FRANK J. Tudo sobre cabeamento de redes. Rio de Janeiro: Campus, 1996.

MANZANO, J. A. N. G. Microsoft Windows 7 Professional: guia essencial de Aplicação. São Paulo:Érica, 2010.

02. AGENTE DE CONTROLE INTERNO - SUPERIORConteúdo Programático

Controle na Administração Pública. Função, controle, conceito; Planejamento do controle; Tipos de controle. Peculiaridades do controle interno; Controle interno; objetivos do controle interno; Fatores que afetam o controle interno; Padrões de conduta do controlador. Áreas de aplicação do controle interno, contábil, financeiro. Bens permanentes. Bens em almoxarifado; Licitações, contratos e convênios; Arquivo; Suprimento de fundos; Doações, subvenções, auxílios e contribuições concedidas; Operações de créditos. A visão legal do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas; Apresentação do SIM; Processos prestação de contas governo e gestão; Lei orçamentária; Análise dos balanços; Movimentação financeira; Arrecadação; Dívida ativa; Restos a pagar; Guarda da documentação comprobatória da despesa; Setor de pessoal; Bens permanentes; Controle dos bens em almoxarifado. FINANÇAS PÚBLICAS: conceitos do direito tributário; financiamento dos gastos públicos - tributação e equidade; incidência tributária; Princípios teóricos da tributação; tipos de tributos: progressividade, regressividade e neutralidade; Receita orçamentária: classificação, estágios (etapas) da receita, regime de execução orçamentária, os recursos orçamentários, deduções da receita orçamentária. Despesa orçamentária: classificação da despesa orçamentária sob seus diversos enfoques, estágios (fases) da despesa orçamentária. Orçamento público: conceitos e princípios orçamentários, tipos de orçamento, técnicas de elaboração orçamentária, ciclo orçamentário; Créditos adicionais. Conceito de déficit público; Tópicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/00): princípios, objetivos, efeitos no planejamento e no processo orçamentário; limites para despesas de pessoal; limites para dívida; "regra de ouro" (Constituição Federal, art. 167, III); renúncia de receita; geração de despesas; transferências voluntárias: conceito, requisitos; destinação de recursos para o setor privado: requisitos, vedações; gastos com saúde; gastos com educação. DIREITO ADMINISTRATIVO: a administração pública; poderes administrativos; regime jurídico; serviços públicos; poder de polícia; restrições do estado sobre a propriedade privada; atos administrativos; contratos administrativos; licitações públicas; administração indireta; servidores públicos; órgãos públicos; controle da administração pública; improbidade administrativa; organização do município, autonomia municipal, competências e responsabilidades; Convênios; Domínio público; Responsabilidade Civil da Administração; Bens municipais; serviços e obras municipais; urbanismo e proteção ambiental; a Câmara Municipal: composição e atribuições; atribuições e responsabilidades do prefeito. INFORMÁTICA: Ambiente Operacional WINDOWS 7: Fundamentos do Windows, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows, resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. Processador de Textos WORD*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel, matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas, número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha, operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web, Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus. Software de apresentação Microsoft POWERPOINT*: Área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto, formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar apresentações para acesso via browser.

(*) - Será tomada como base a versão do Pacote Microsoft Office em Português, com as características a partir do MICROSOFT WORD, EXCEL e POWERPOINT versão 2007.

Bibliografia

- Decreto Federal nº 93.872/1986;

- Decreto Municipal nº 2.656/2011;

- Decreto Federal nº 1.672/2005;

- Decreto Federal nº 3.591/2000;

- Decreto Federal nº 3.931/2001;

- Instrução Normativa nº 01/2005 STN;

- Instrução Normativa nº 04/2007;

- Decreto Federal nº 5.504/2005;

- Portaria Interministerial nº 507/2011;

- Inst. Normativo TCU nº 56/2007;

- TCU. Convênios e outros repasses. Brasília, 2002;

- TCU. Licitações e Contratos. Orientações básicas. Brasília. TCU, 2002;

- Manual de Demonstrativos Fiscais: Aplicado à União e aos Estados, Distrito Federal/Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. - 4.Ed.-Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação, 2011 - Portarias Conjunta do STN/SOS nº 1, 406, de 20 de junho de 2011. Acesso digital disponível em: www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp.

- Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de contabilidade aplicada ao setor público. Aplicado à União, aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios. (atualizado até a data do edital). Disponível em: www.stn.fazenda.gov.br.

- Lei Complementar nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em: www.planalto.gov.br

- Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providencias. Disponível em: www.planalto.gov.br

- Lei Complementar 10.028, de 19 de outubro de 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967. Disponível em: www.planalto.gov.br

- Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br.

- Lei 10.520, de 17 de julho de 2002. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. Disponível em www.planalto.gov.br

- Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007. Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br

CHIAVENATO, Idalberto. Teoria Geral de Administração. São Paulo: McGrall - Hill, 1979.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23 ed. São Paulo: Atlas, 2010

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GIACOMONI, James. Orçamento publico. 14 ed. São Paulo: Atlas, 2008.

JUSTEM FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16 ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

- Direito Administrativo Brasileiro. 31 ed. São Paulo. Malheiros, 2005.

OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade tributária: Rev. e atualizada cfe. lei 11.638/2007 e MP 449/2008. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à Gestão Pública. 1. Ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública: um enfoque na contabilidade municipal. 2. Ed. São Paulo: Atlas, 2003. BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <http://cartilha.cert.br/download/>. Acesso em 18 fev 2011.

MICROSOFT CORPORATION. Arquivo de ajuda do Windows 7.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Outlook 2007 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Outlook 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer 9 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer 9).

MOZILLA. Ajuda do Firefox 9.0 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox 9).

03. AGENTE DE CAMPO - FUNDAMENTAL

Conteúdo Programático

Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde. Programas de Controle do Simulídeo; Prevenção dengue.

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei Federal nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Lei Federal nº. 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e Lei Federal nº. 10.424/2002 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Lei Federal nº. 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

Leis e decretos apresentados no conteúdo programático.

http://bvsms.saude.gov.br/php/index.php

PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DO SIMULÍDEO - Está disponível em: www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=organograma&cod=4576

Guia de Vigilância Epidemiológica - Dengue - 7ª edição. Está disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=31129&janela=1

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Manual de Normas Técnicas.

Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2010

Brasil. Ministério da Saúde - Controle de Vetores - Procedimento de Segurança, elaborado por Eng. Paulo Cesar da Silva, Eng. Farnésio Luís Guimarães e Assistente Social Raimunda Nonata Carlos Ferreira, 1a edição Brasília : Ministério da Saúde : Fundação Nacional de Saúde, 2001. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Diretrizes nacionais para prevenção e controle de epidemias de dengue / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009. 160 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

04. CIRURGIÃO-DENTISTA - SUPERIOR

Conteúdo Programático

História da Odontologia. Defeitos de desenvolvimento da região maxilofacial e oral, Anomalias dos dentes, Doenças da polpa e do periápice, Infecções bacterianas, Doenças fúngicas e protozoárias, Infecções virais, Doenças imunológicas e alérgicas, Patologia epitelial, Patologias das glândulas salivares, Tumores dos tecidos moles, Distúrbios hematológicos, Manifestações orais de doenças sistêmicas, Doenças dermatológica, Dor facial e doenças neuromusculares, Anatomia do periodonto, Epidemiologia e microbiologia da doença periodontal, Placa e cálculo dentais, Patogênese da periodontite, Periodontite de acometimento precoce, Doenças periodontal necrosante, Exames em pacientes com doenças periodontal, Terapia periodontal associada à causa, Anti-sépticos e antibióticos em terapia periodontal, Bases científicas do tratamento periodontal, Terapia periodontal de suporte, Princípios da cirurgia, Princípios de exodontia, Cirurgia pré-protéitica, Infecções, Tratamento de lesões patológicas da boca, Traumatologia oral e maxilofacial, Deformidades dentofaciais, Tratamento conservador da polpa dental, Filosofia do tratamento de canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Assepsia e anti-sepsia em Endodontia, Preparo biomecânico dos canais radiculares, Medicação tópica entre sessões, Obturação dos canais radiculares, Cirurgias parendodônticas, Urgências em Endodontia, Classificação dos preparos cavitários, Preparo cavitário para amálgamas e compósitos, Preparo cavitário para restauração metálicas fundidas, Materiais restauradores, Obtenção de Modelos de Estudo em Gesso. Montagem dos Modelos em Articulador Semi-Ajustável, tipo Whip-Mix. Indicações e contra indicações do uso clínico de resinas compostas, auto e fotopolimerizáveis, amálgama de prata e cimento de iônomero de vidro, Restaurações metálicas com ligas nobres e não nobres, Materiais odontológicos para cimentação, Patologias oclusais e disfunções craniomandibulares: considerações relacionadas à prótese fixa e reabilitação oral. Preparo de dentes com finalidade protética, Núcleos, Coroas provisórias, Moldagem e modelo de trabalho, Registros oclusais e montagem em articuladores semiajustáveis, Forma e características das infra-estruturas para próteses metalocerâmicas, Prova dos retentores, remoção em posição para soldagem e remontagem, Seleção de cor e ajuste funcional e estético, Cimentação provisória e definitiva, Estudo das definições, Princípios de Psicologia e sua relação com a Odontopediatria, Diagnóstico e Patologia Bucal em Odontopediatria, Prevenção na clínica infantil, Reabilitação bucal e manejo cirúrgico em crianças, Terapêutica medicamentosa em Odontopediatria, Fundamentos biológicos básicos em Ortodontia, Crescimento e desenvolvimento craniofacial, Desenvolvimento de dentição, Oclusão e equilíbrio dos dentes, Classificação das más oclusões dentárias, Extrações seriadas, Análise de Bolton, Etiologia das más oclusões dentárias, Hábitos em ortodontia, Níveis de atenção e política odontológica, Epidemiologia, Índice e indicadores, Testes de atividade cariogênica, Recursos humanos, Cárie dental, Eitologia e fatores relacionados, Prevenção da cárie dental, Conceituações básicas em Semiologia. Exames semiológicos: anamnese, exame físico e exames complementares. Estudo do questionário semiológico e do prontuário/ficha clínica utilizada na disciplina. Estudo das variações de normalidade da mucosa bucal e dos tecidos duros. Lesões fundamentais ou elementares. Distúrbios do desenvolvimento (displasias, malformações e deformações) dos maxilares, lábios, língua e mucosa bucal. Anomalias e displasias elementares básicas da dentição. Alterações regressivas dentárias: atrição, abrasão, erosão. Pigmentações dentárias, Reabsorção patológica dos dentes. Cárie dentária: etiopatogenia e histopatologia. Mecanismos de defesa do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar inflamatória, necrose pulpar, odontalgias e sinalgias. Periapicopatias: periodontites apicais agudas e crônicas. Periodontopatias. Cistos odontogênicos e não odontogênicos. Tumores odontogênicos e Lesões pseudo-ósseas. Doenças virais, bacterianas, fúngicas e parasitárias. Patologia óssea - Osteomielite dos maxilares. Lesões cancerizáveis. Neoplasias benignas e malignas. Doenças das glândulas salivares. Manifestações de doenças sistêmicas / dermatológicas / nervosas de interesse odontológico. Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil, Identificação pelos dentes e rugoscopia palatina, Aspectos relativos à atuação profissional, Perícias odontológicas, Vias e métodos de administração, Farmacodinâmica, Interações medicamentosas, Efeitos adversos, Anestésicos locais, Analgésicos não-opióides e opióides, Antiinflamatórios, Princípios gerais de Farmacologia, Antiinflamatórios não-esteróides e esteróides, Farmacologia clínica da infecção e Farmacologia em situações especiais Código de Processo Ético Odontológico, Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia (Atualizada), Lei 8.142, de 28 de Dezembro de 1990, Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, determinada pelo Art. 13 da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Lei 5.081 de 24de agosto de 1966.

Bibliografia

Brasil - Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - 4. ed. Brasília : Ministério da Saúde, 2007. 68 p. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2007/GM/GM-1625.htm

Brasil - Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica: 27 (NASF: Núcleo de Apoio à Saúde da Família) e 24 (Saúde na Escola) Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/caderno_ab.php.

STARFIELD, Barbara. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. UNESCO, 2002; p.19-98 e p.177-204. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001308/130805por.pdf.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: 2004. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica, n. 17 - Brasília, 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de Especialidades em Saúde Bucal. 2008.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de assistência à saúde. Controle de Infecções e a prática odontológica em tempos de Aids - Manual de condutas. 2000.

WANNMACHER, L.; FERREIRA, M. B. C. Farmacologia Clinica para Dentistas. 3. Ed: Guanabara Koogan, 2007.

BARATIERI L N et al. Odontologia restauradora: Fundamentos e po

 
  CD-ROM APOSTILAS CONCURSOS

- 400 Apostilas específicas e genéricas.

- 30.000 Testes e exercícios.

- 1.000 Provas de concursos anteriores.

- Dicas de estudo.

Por: R$ 24,90

  Conteúdo do CD-ROM

Apostilas Específicas

- MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

- Ministério da Saúde

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Delegado

- Polícia Civil

- Polícia Militar

- PRF

- Receita Federal

- AFRF

- INSS

- Bacen

- Caixa Econômica Federal

- Polícia Rodoviária Federal

- Banco Brasil

- TRF- Técnico Judiciário Federal - 4ª Região

- Escrevente Judiciário

- TRT - Técnico Judiciário - Área Administrativa

- TRE

- Tribunal de Justiça - Paraná - Conforme edital 2012

- Oficial de justiça - São Paulo

- Agente Penitenciário Federal - Conforme edital 2012

- Nossa Caixa Nosso Banco - Auxiliar Administrativo - Conforme edital 2012

- Polícia Federal - Agente administrativo

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Federal - Delegado Polícia Federal

- Caixa Econômica Federal - Técnico Bancário

- MPU - Técnico/Área administrativa

- Banco Central

- Banco do Brasil

- TCU (incompleta)

- Polícia Federal - Agente e Escrivão

- Polícia Rodoviária Federal

- Tribunal Regional Eleitoral

- Escrevente Judiciário

Apostilas completas:

Administração Pública

Auditoria

Código Brasileiro de Aeronáutica

Código Brasileiro de Telecomunicações

Código de Águas

Código de Minas

Código de Trânsito Brasileiro

Código Florestal

Código Penal Militar

Código Processo Penal Militar

Conhecimentos Bancários

Conhecimentos Gerais

Contabilidade

Contabilidade Pública

Direito Administrativo

Direito Civil - Novo Código

Direito Comercial

Direito Constitucional

Direito do Trabalho

Direito Eleitoral

Direito Financeiro

Direito Penal

Direito Penal tributário

Direito Previdenciário

Direito Processual Civil

Direito Processual do Trabalho

Direito Processual Penal

Direito Tributário

Economia

Estatística

Geografia

Geografia do Brasil

História

Historia do Brasil

Conhecimentos de Informática

Instituições de Direito Público e Privado (IDPP-I)

Leis e Decretos

Legislação e Gestão Ambiental

Lei 10410 - Especialista em Meio Ambiente

Lei 8.666-93 - Licitações e Contratos da Administração Pública

Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União

Matemática

Matemática Financeira

Português

Regime Júridico Único dos Servidores Federais - Lei 8112 comentada

Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça

Regimento Interno do Tribunal de Contas da União

Regulamento Previdência Social

Resumo Comercio Internacional

Resumo Contabilidade Básica

Resumo Direito Administrativo

Resumo Direito Civil

Resumo Direito Comercial

Resumo Direito Constitucional

Resumo Direito Penal

Resumo Direito Trabalhista

Resumo Direito Tributário

Resumo Estatística Básica

Resumo Ética na Administração Pública

Resumo Legislação Previdenciária

Resumo Relações Econômicas Internacionais

Técnicas de Redação

Provas e simulados:

- Estadual (praticamente todos os estados da nação)

- Federal (aeronáutica, banco central, banco do brasil, correios, serpro, oficial de justiça, STF, STJ, TRF, etc.)

Apostilas completas:

- Curso de direito administrativo

- Contabilidade geral

- Direito Civil

- Direito Comercial

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

Apostilas Completas (1º e 2º Grau completo):

- Geografia

- História

- Informática

- Matemática

- Português

Exercícios:

- Contabilidade

- Matemática

- Informática

- Matemática financeira

- Português

Legislação e Códigos:

- Código de Processo Civil

- Constituição do Estado de São Paulo

- Constituição Federal atualizada

- Novo Código Civil

- Código Nacional de Trânsito

- Dezenas de leis e decretos nacionais

- Legislação ambiental

1.000 Provas Gabaritadas nas áreas:

- Fiscal

- Policial

- Jurídica

- Medicina e Farmácia

- Área contábil e econômica

- Informática

- Engenharias

Diversos:

- 330 Modelos de Cartas Comerciais

- Dicas de estudo


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