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IFRS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - 1 vaga até R$ 3678,74
Atualizado em 29/01/2012 - 14:47
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS FELIZ, INTEGRANTE DA ESTRUTURA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Nº 8.745/93, Portaria Interministerial nº 149, de 10/06/2011, publicada no DOU de 13/06/2011 e Portaria nº 1.287, de 20/09/11, publicada no DOU de 21/09/11 torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação. 1- DAS VAGAS PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO
2 - DA REMUNERAÇÃO E OUTROS BENEFÍCIOS 2.1 - A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D I, Nível 1, sendo composta de: Vencimento básico, Gratificação de Exercício de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT) e, se for o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir: Correspondente a 40 horas semanais
2.2 - Além da remuneração, serão ainda concedidos ao contratado os seguintes benefícios: Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte e Auxílio Pré-Escolar, nos termos da legislação vigente. 3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO: 3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português com comprovada condição de igualdade e gozo dos direitos políticos. 3.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos, e com a situação militar aos candidatos do sexo masculino. 3.3 - Habilitação em curso superior na área. 3.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração com poderes especiais, condicionada à apresentação do instrumento de mandato e fotocópia do documento de identidade do procurador. 3.5 - Não poderão candidatar-se ao Processo Seletivo Simplificado: a) profissionais que ocupem cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 11.784/2008; b) profissionais que tiveram contrato anterior vinculado à Lei 8.745/93 encerrado há menos de 24 meses. 3.6.- Cada candidato poderá concorrer a apenas uma das vagas de que trata o presente Edital. 3.7 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02(dois) anos, a contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União. 4. DA INSCRIÇÃO: 4.1 - Período: de 16/01/2012 a 01/02/2012. 4.2 - Horário: de Segunda a Sexta-Feira, das 08h às 12h. 4.3 - Local: as inscrições devem ser realizadas através do preenchimento de formulário próprio disponível no site da Instituição (www.feliz.ifrs.edu.br/site), sendo ele impresso e entregue juntamente com a documentação exigida (item 4.5) na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus Feliz, localizado na rua Princesa Isabel, n° 60, Bairro Vila Rica - Feliz, RS - CEP: 95770-000, Fone (51) 3637.2646 - Email: gabinete@feliz.ifrs.edu.br . 4.4. A inscrição poderá, ainda, ser efetivada por correspondência enviada via SEDEX para o endereço informado no item 4.3 acima, desde que postada até o último dia das inscrições. 4.5 - Documentação necessária: - Cópia legível da carteira de identidade e CPF, para brasileiros; para estrangeiros: apresentação do visto permanente e cópias do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e CPF; - Cópia de comprovante de residência atualizado; - Cópia frente e verso do diploma de graduação da formação exigida como pré-requisito mínimo e dos eventuais títulos excedentes à formação mínima exigida. A data de conclusão do curso que confere a titulação deverá ser igual ou anterior à data de entrega da documentação; -Cópia do Curriculum Vitae documentado. 5 - DA AVALIAÇÃO: 5.1 - O Processo Seletivo será constituído de análise do Curriculum Vitae (5,0) e entrevista (5,0). 5.2 - A análise do currículo seguirá os critérios estabelecidos no anexo I deste edital. 5.3 - Os critérios para a entrevista estão estabelecidos no anexo II deste edital. 6 - DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO: 6.1 O cronograma do processo seletivo será disponibilizado no site da Instituição e/ou também estará disponível na Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Campus. 6.2 As entrevistas ocorrerão, de modo presencial, na sede do campus (item 4.3) entre os dias 08/02/2012 e 10/02/2012, a critério da comissão de avaliação. Os horários individuais serão divulgados no site do campus e não estarão sujeitos a alterações. 7 - DO RESULTADO 7.1 - O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial da União e no site do Campus na Internet, através do endereço: www.feliz.ifrs.edu.br/site. 8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento correto de suas informações pessoais, inclusive do endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Federal do Rio Grande do Sul por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas e/ou insuficientes. 8.2 - A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato a contratação automática pelo Instituto, mas apenas a expectativa de contratação, seguindo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, e, sobretudo, ao interesse, juízo e conveniência da Administração. 8.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. 8.4 - A não entrega de currículo ou a entrega de currículo não documentado ou ainda o não comparecimento à entrevista implicam na exclusão compulsória do candidato deste processo seletivo simplificado. LUÍS CARLOS CAVALHEIRO DA SILVA ANEXO I Análise do Currículo Documentado Para obtenção da pontuação da avaliação do currículo serão aplicados os seguintes índices de pontuação: Ficha de Avaliação do Currículo Documentado Candidato:
ANEXO II Entrevista Para obtenção da pontuação da entrevista serão aplicados os seguintes índices de pontuação: Entrevista Candidato:
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